PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRATICADO COM MENOR DE 18 ANOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/2006. COMPROVADA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante quando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros e coerentes dos policiais e do usuário, o qual afirmou ter comprado a droga do apelante por meio do adolescente, principalmente quando se apresentam lógicos, coerentes e com respaldo em outros elementos de convicção, como filmagens da prática do crime, sendo inviável o pedido de desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade, porque a simples afirmação de que o apelante agiu com culpabilidade exacerbada, sem a indicação de fatos concretos que a justifique, é fundamento inidôneo a justificar a elevação da pena-base.3. Exclui-se a avaliação desfavorável da conduta social quando inidônea sua fundamentação, por não indicar elementos do convívio do réu no meio familiar e social.4. As afirmações de ser o apelante contumaz na prática de condutas delituosas, bem como de ser o tráfico de drogas um flagelo social, não constituem motivação idônea para agravar a pena-base, em razão da análise desfavorável da personalidade e das consequências do crime, respectivamente, visto serem genéricas e inconclusivas.5. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, porque a conduta do acusado de praticar a mercancia das substâncias entorpecentes em local público, com intenso comércio de drogas é inerente ao tipo penal.6. Mantém-se a incidência da causa de aumento prevista no inciso VI do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, quando devidamente demonstrada, nos autos, a prática do tráfico de drogas pelo apelante com envolvimento do adolescente.7. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da situação econômica do apelante, da natureza do delito e para guardar certa proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. 8. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRATICADO COM MENOR DE 18 ANOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/2006. COMPROVADA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante quando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drog...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, em sua redação original, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 4. Recursos conhecidos e providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvér...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE DOS DEDOS DO PÉ ESQUERDO. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas pela MP 340/06, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez 3. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE DOS DEDOS DO PÉ ESQUERDO. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas pela MP 340/06, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em su...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. REQUISITOS AUTORIZADORES. DEFERIMENTO. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MONTANTE FIXADO. RAZOABILIDADE.1.Comprovado nos autos que a situação clínica da autora indica a realização de cirurgia bariátrica, destinada à redução de peso oriundo de obesidade mórbida, associada a comorbidades que degradam progressivamente seu estado de saúde, confirma-se a sentença, e a antecipação da tutela, que compeliu o Plano de Saúde a realizar o procedimento. 2. A recusa na autorização de procedimento coberto pelo plano contratado enseja dano moral, porque agrava o estado psicológico e emocional do segurado que necessita do tratamento médico.3. Valor indenizatório fixado dentro de parâmetros razoáveis deve ser mantido.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. REQUISITOS AUTORIZADORES. DEFERIMENTO. SEGURO SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MONTANTE FIXADO. RAZOABILIDADE.1.Comprovado nos autos que a situação clínica da autora indica a realização de cirurgia bariátrica, destinada à redução de peso oriundo de obesidade mórbida, associada a comorbidades que degradam progressivamente seu estado de saúde, confirma-se a sentença, e a antecipação da tutela, que compeliu o Plano de Saúde a realizar o procedimento. 2. A recusa na autorizaçã...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DA CRIANÇA. GENITOR. MELHORES CONDIÇÕES. 1 -Não há cerceamento de defesa se a Ré, intimada sobre a necessidade de constituir advogado para atuar em sua defesa, não demonstrou interesse no deslinde do feito, deixando de procurar advogado público ou particular para patrocinar-lhe os interesses ou indicar provas a serem produzidas em desfavor da parte adversa. 2. - A guarda deve ser deferida a quem melhor possui condições de propiciar aos filhos um ambiente saudável e seguro de convivência. 3- Verificado que a conduta da genitora pode não fornecer a proteção de que as crianças necessitam, impõe-se a manutenção da guarda paterna. 4 - A guarda pode ser revista a qualquer momento, desde que verificadas as condições que impliquem a inversão. 5 - Apelação conhecida em improvida.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DA CRIANÇA. GENITOR. MELHORES CONDIÇÕES. 1 -Não há cerceamento de defesa se a Ré, intimada sobre a necessidade de constituir advogado para atuar em sua defesa, não demonstrou interesse no deslinde do feito, deixando de procurar advogado público ou particular para patrocinar-lhe os interesses ou indicar provas a serem produzidas em desfavor da parte adversa. 2. - A guarda deve ser deferida a quem melhor possui condições de propiciar aos filhos um ambiente saudável e seguro de convivência. 3- Verifi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. INOCORRÊNCIA. MÉRITO JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. 1. Não há que se falar em decurso do prazo prescricional quando o segurado exerce sua pretensão dentro do período legal, contado a partir da constatação da sequela incapacitante irreversível. Prejudicial rejeitada.2. Os juros de mora são devidos a partir da citação (Enunciado 426, da Súmula do STJ).3. Não havendo pagamento parcial da indenização securitária, a correção monetária deve incidir a partir do momento do sinistro, quando passou a ser devida a indenização. 4. Se à época do sinistro, a legislação de regência não distinguia entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir um suposto valor indenizatório proporcional, deve-se adotar a lei vigente à época, que estabelecia o valor de quarenta (40) salários mínimos. Precedentes.5. Recurso da seguradora improvido. Recurso do autor provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. INOCORRÊNCIA. MÉRITO JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. 1. Não há que se falar em decurso do prazo prescricional quando o segurado exerce sua pretensão dentro do período legal, contado a partir da constatação da sequela incapacitante irreversível. Prej...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. MITIGAÇÃO POR RESOLUÇÕES DA SUSEP. ILEGALIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face do indeferimento de prova pericial requerida em sede de contestação.2. Se a Lei n° 6.194/74 não fez qualquer vinculação entre o grau de incapacidade suportado pela vítima e o quantum indenizatório, tal competência não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de se usurpar as atribuições do Poder Legislativo. Portanto, uma vez incontroversa a ocorrência de acidente automobilístico e, como consequência, a invalidez permanente suportada pela vítima, mesmo que em grau mínimo, a indenização deve ser concedida em sua integralidade, observados os valores dispostos em lei.3. O valor fixado para a indenização em termos de salários mínimos não conduz ao entendimento de que a norma legal refira-se ao fator de correção da moeda, o que seria vedado, mas à própria base de cálculo do montante devido pela seguradora, que somente depois de fixado será corrigido conforme os índices oficiais.4. Não havendo pagamento parcial da indenização securitária, a correção monetária deve incidir a partir do momento do sinistro, quando passou a ser devida a indenização. Precedente.5. Apelação da ré improvida. Recurso da autora provido parcialmente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. MITIGAÇÃO POR RESOLUÇÕES DA SUSEP. ILEGALIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face do indeferimento de prova pericial requerida em sede de contestação.2. Se a Lei n° 6.194/74 não fez qualquer vinculação entre o grau...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL NATUREZA LESIVA DA DROGA. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. A quantidade de porções, a natureza e diversidade, o modo de acondicionamento e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu que ostenta maus antecedentes, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei).A natureza altamente nociva da substância entorpecente apreendida e a presença de antecedentes desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL NATUREZA LESIVA DA DROGA. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. A quantidade de porções, a natureza e diversidade, o modo de acondicionamento e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu que ostenta maus antecedentes, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória 340/06, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 4. Conhecer. Dar provimento ao recurso adesivo. Dar parcial provimento ao recurso da Ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvér...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Por mais que se possa ter por provável que o réu praticou a conduta delituosa, inconsistente o acervo probatório coligido aos autos, pois tudo que há são meros indícios apontando o recorrente como autor do furto ora em análise, que de forma alguma poderá formar um juízo firme e seguro de culpabilidade apto a condená-lo. 2. Nenhuma testemunha presenciou o furto ou conseguiu demonstrar de forma contundente e segura que os materiais de construção foram subtraídos pelo acusado. 3. O direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas desfavoráveis ao réu. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.4. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.5. Recurso provido para absolver o recorrente, com fulcro no art. 386, inciso VII, Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Por mais que se possa ter por provável que o réu praticou a conduta delituosa, inconsistente o acervo probatório coligido aos autos, pois tudo que há são meros indícios apontando o recorrente como autor do furto ora em análise, que de forma alguma poderá formar um juízo firme e seguro de culpabilidade apto a condená-lo. 2. Nenhuma testemunha presenciou o furto ou conseguiu demonstrar de forma co...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Incabível o pedido de desclassificação para furto tentado quando a dinâmica dos fatos evidencia que houve inversão da posse da res furtiva, ainda que por alguns minutos, até a prisão em flagrante. Precedentes.2. O recurso de apelação possui efeito devolutivo amplo, devolvendo toda a matéria decidida pela instância a quo, razão pela qual não fica o Tribunal adstrito às teses jurídicas trazidas nas razões recursais.3. Correta a consideração de distintas condenações transitadas em julgado para fins de se considerar maculados os antecedentes penais e para a incidência da agravante da reincidência, evitando-se, assim, o vedado bis in idem.4. Não havendo elementos seguros para se aferir a personalidade do agente, não se deve considerar maculada essa circunstâncias, para fins de fixação da pena base.5. O fato de o crime de furto qualificado ter sido praticado durante o repouso noturno pode ser utilizado como circunstância negativa na fixação da pena-base. Precedentes.6. Crime de falsa identidade praticado no interior de Delegacia de Polícia não revela circunstância especial apta a ensejar o incremento da pena-base. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Incabível o pedido de desclassificação para furto tentado quando a dinâmica dos fatos evidencia que houve inversão da posse da res furtiva, ainda que por alguns minutos, até a prisão em flagrante. Precedentes.2. O recurso de apelação possui efeito devolutivo amplo, devolvendo t...
REMESSA EX OFFICIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ART. 29, II DA LEI N. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. OMISSÃO. FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE.1. Dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício, não há como ser reconhecida a prescrição da pretensão deduzida.2. Desnecessário o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação revisional de benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.3. Para o cálculo do salário de benefício deverá ser considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, nos termos do artigo 29, inciso II da Lei n° 8.213/91.4. Havendo omissão da sentença quanto ao termo inicial da correção monetária e juros moratórios, deve o Tribunal fixá-lo, em sede de reexame, sem que haja configuração do reformatio in pejus.5. Remessa conhecida e provida parcialmente.
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REMESSA EX OFFICIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ART. 29, II DA LEI N. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. OMISSÃO. FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE.1. Dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício, não há como ser reconhecida a prescrição da pretensão deduzida.2. Desnecessário o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação revi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO. CDC. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. COBRANÇA. TAXA DE CO-PARTICIPAÇÃO. INATIVOS. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. ALTERAÇÃO. DATA. VENCIMENTO. FATURA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. 1. Aplica-se aos contratos de plano de saúde, quer se trate de plano/seguro de contratação individual ou de contratação coletiva, as normas de proteção do CDC, pois ambos são típicos contratos de consumo. 2. Acláusula que prevê reajuste de mensalidade com base na mudança de faixa etária é considerada abusiva e, portanto, nula. 3. Caso o segurado, associado ao plano de saúde coletivo, opte, após a rescisão contratual, permanecer associado ao plano de saúde na condição de pessoa física, arcando com a totalidade das parcelas, necessária a manutenção das mesmas garantias dadas àqueles que se encontram na ativa não havendo razão para a cobrança de uma taxa denominada co-participação pelos serviços de consulta eletiva ou de urgência a serem utilizados pelos inativos. 4. Aimpugnação da mudança contratual unilateral relativa a data do vencimento das faturas após longo período da sua instituição, configura um comportamento contraditório que ofende a segurança jurídica, o princípio da confiança e a boa-fé objetiva. 5. Os valores cobrados indevidamente pela operadora de plano de saúde, quando previstos no contrato, deverão ser restituídos na forma simples, tendo em vista a inexistência de prova da má-fé do fornecedor do serviço. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO. CDC. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. COBRANÇA. TAXA DE CO-PARTICIPAÇÃO. INATIVOS. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. ALTERAÇÃO. DATA. VENCIMENTO. FATURA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. 1. Aplica-se aos contratos de plano de saúde, quer se trate de plano/seguro de contratação individual ou de contratação coletiva, as normas de proteção do CDC, pois ambos são típicos contratos de consumo. 2. Acláusula que prevê reajuste de mensalidade com base na mudança de faixa etária é considerada abusiva e, portanto, nula. 3. C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO. EMPRESA ESTIPULANTE. JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. INSS. RECUSA INJUSTIFICADA. SEGURADORA. RESSARCIMENTO. GASTOS. AÇÃO TRABALHISTA. 1. A concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova suficiente da incapacidade total do segurado, razão pela qual se impõe a seguradora arcar com os encargos que a estipulante teve de assumir perante seu ex-empregado na Justiça do Trabalho, em razão do não cumprimento do prevista na apólice securitária. 2. Não há que se falar em limitação da indenização tão somente aos valores previstos na apólice para cobertura de invalidez por doença, devendo a seguradora arcar com todo o valor que a estipulante comprovadamente despendeu para pagar o segurado na justiça trabalhista. 3. Não há sucumbência recíproca quando a parte vencedora decai, tão somente, de parte mínima do pedido, nos termos do parágrafo único do artigo 21 do CPC. 4. A estipulante deve ser ressarcida pelo valor total comprovadamente despendido pelo que arcou na ação trabalhista por culpa da seguradora que não cumpriu com a sua obrigação de pagar a indenização securitária. 5. Recurso de apelação da ré conhecido e improvido. Recurso adesivo da parte autora conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO. EMPRESA ESTIPULANTE. JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. INSS. RECUSA INJUSTIFICADA. SEGURADORA. RESSARCIMENTO. GASTOS. AÇÃO TRABALHISTA. 1. A concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova suficiente da incapacidade total do segurado, razão pela qual se impõe a seguradora arcar com os encargos que a estipulante teve de assumir perante seu ex-empregado na Justiça do Trabalho, em razão do não cumprimento do prevista na apólice securitária. 2....
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DAS S/A. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI.1. Em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se exige o esgotamento das vias administrativas para se pleitear a prestação jurisdicional. Salvo as exceções previstas no texto constitucional, não tem guarida no ordenamento brasileiro o instituto da jurisdição condicionada. Noutras palavras: (...) 1. A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro obrigatório em face do falecimento de seu companheiro. 2. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que trata do exercício do direito de ação, não condiciona o esgotamento das vias administrativas para o acesso à justiça. 3. Recurso provido. Sentença cassada. (20090111314760APC, Relator Mario-Zam Belmiro, DJ 25/01/2011 p. 120).2. Configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, fazendo-a legítima para figurar no pólo passivo da demanda, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76.3. Não cabe a aplicação da prescrição fundada no artigo 206, § 3º do Código Civil, porquanto a causa não veicula pretensão alusiva a ressarcimento por enriquecimento sem causa e nem condiz com simples reparação civil por danos suportados. 3.1. A pretensão posta em juízo é de natureza pessoal, obrigacional, e, nesse caso, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, os prazos aplicáveis são os previstos nos arts. 177 do Código Civil revogado e 205 e 2.028 do Novo Código Civil. 3.2. Como a parte ré, que suscitou a prejudicial de mérito, não demonstrou a data em que houve a integralização das cotas, não é possível afirmar que esteja prescrita a pretensão.4. O ônus da prova recai sobre as partes de forma isonômica, de modo que tanto ao autor quanto ao réu incumbe o encargo de fazer provas dos fatos constitutivos de suas alegações.5. Não obstante a ótica protetiva do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não se dá de forma automática, mas depende do grau de vulnerabilidade do consumidor e ainda da verossimilhança de suas alegações. 6. No momento em que a autora requer os documentos societários na via administrativa e não obtém êxito, evidencia a incapacidade produtiva da prova, devendo-se lançar mão do ministério legal, aplicando a inversão do ônus da prova, em consonância ao artigo 100, §1º, da Lei nº 6.404/1976, ao artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e ao artigo 355 do Código de Processo Civil, o que do contrário operaria o cerceamento de defesa.7. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DAS S/A. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI.1. Em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se exige o esgotamento das vias administrativas para se pleitear a prestação jurisdicional. Salvo as exceções previstas no texto constitucional, não tem guarida no ordenamento brasileiro o instituto da jurisdição condici...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E DANO MORAL. CIRURGIA. CORREÇÃO DE FÍSTULA URINÁRIA URETAL E VAGINA. PLANO DE SAÚDE REVEL (ART. 319, CPC). DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANOS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS (ART. 20, § 3º, DO CPC). FIXAÇÃO COM BASE EM PARÂMETROS LEGAIS.1. Comprovando-se que a ré tinha conhecimento de que deveria arcar com os ônus da cirurgia, não o fazendo e tendo a paciente desembolsado o valor de R$ 3.400,00, evidente se mostra o dever da reparação do dano material, especialmente quando havia decisão judicial determinando que o plano de saúde cobrisse o procedimento. 1.1. Ainda que a presunção da revelia não seja absoluta, no presente caso a autora desincumbiu-se de seu ônus (art. 333, I, do CPC), trazendo aos autos provas concretas de que efetuou o pagamento de R$ 1.900,00 e de R$ 1.500,00 (total de R$ 3.400,00), ainda que tenha sido proferida decisão liminar determinando que a ré custeasse todos os procedimentos necessários à cirurgia, mostrando-se evidente o dever de serem restituídos à autora.2. A pessoa que continuamente paga com assiduidade o plano de saúde por prazo indeterminado, na expectativa futura de que este cumpra com sua obrigação, tem violada sua dignidade moral quando, em momento de fragilidade e angústia se vê desamparada pelo plano, ainda mais quando este não está só obrigado pela relação contratual, mas também por decisão judicial.3. O STJ, relativamente à possibilidade de caracterização de danos morais quando há indevida recusa de cobertura de seguro de saúde, tem se posicionado em sentido afirmativo, na medida em que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pela segurada, já fragilizada pela doença de que é portadora. 4. A atitude da operadora do plano de saúde ocasionou na autora abalo moral que não se caracteriza como simples dissabor cotidiano. Diante das circunstâncias do presente caso, resta evidente que a ré violou direitos de personalidade da autora, ao frustrar suas expectativas de receber a devida cobertura securitária. 5. Para a fixação do valor da indenização compensatória de danos morais, é necessário observar as circunstâncias do caso concreto, as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, com vistas a se evitar o enriquecimento indevido do ofendido e a abusiva reprimenda do ofensor, atentando-se ainda para o fato de que o valor deve corresponder ao suficiente e necessário para a prevenção e reprovação do dano. 6. A indenização também deve ser fixada de modo a inibir a prática de comportamento similar com relação a outras pessoas. Ou seja, o quantum indenizatório deve ser suficiente para desestimular a repetição da conduta. 7. A incidência de juros de mora e correção monetária quando se trata de dano moral deve dar-se a partir da fixação do quantum devido. 7.1. (...) Em se tratando de dano moral, a incidência de juros de mora e da correção monetária se dá a partir da fixação do quantum devido. (...) (Acórdão n.697858, 20120111303084APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, Revisor: Sebastião Coelho, 5ª Turma Cível, DJE: 01/08/2013. Pág.: 136).8. Mostrando-se que a hipótese é de sentença condenatória e que os honorários foram fixados no mínimo imposto pelo artigo 20, § 3º, do CPC, inexiste razão para sua alteração.9. Recurso da autora e da ré conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E DANO MORAL. CIRURGIA. CORREÇÃO DE FÍSTULA URINÁRIA URETAL E VAGINA. PLANO DE SAÚDE REVEL (ART. 319, CPC). DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANOS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS (ART. 20, § 3º, DO CPC). FIXAÇÃO COM BASE EM PARÂMETROS LEGAIS.1. Comprovando-se que a ré tinha conhecimento de que deveria arcar com os ônus da cirurgia, não o fazendo e tendo a paciente desembolsado o valor de R$ 3.400,00, evidente se mostra o dever da reparação do dano material, especialmente quando havia decisão judicial de...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REGRAMENTO PRÓPRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ART. 5º DA MP 2.170-36/2001. TARIFAS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O contrato de arrendamento mercantil, disciplinado pela Lei nº 6.099/74 e pela Resolução nº 2.309/96, possui regramento próprio, a ele não se aplicando as normas concernentes aos contratos de financiamento bancário em geral. 2.Mostra-se desarrazoada a discussão acerca da capitalização de juros e da suposta inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001 nos contratos de arrendamento mercantil porque, sob o ponto de vista jurídico, as prestações cobradas em contratos tais não podem ser compreendidas como juros, a permitir a prática de capitalização. 3. O contrato em exame não se reveste das características de compra e venda, a autorizar a revisão contratual da cláusula que estipula a cobrança de juros, eis que, como visto, de financiamento não se trata. 4. A cobrança de prêmio seguro de proteção financeira, ressarcimento de despesas de serviço bancário e de inclusão de gravame eletrônico, não debatida na sede monocrática, acarreta a impossibilidade de o Tribunal examiná-la em sede de recurso, sob pena de violar os princípios da estabilização da demanda e da proibição de inovação recursal previstos, respectivamente, nos artigos 264 e 517 do Código de Ritos. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REGRAMENTO PRÓPRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ART. 5º DA MP 2.170-36/2001. TARIFAS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O contrato de arrendamento mercantil, disciplinado pela Lei nº 6.099/74 e pela Resolução nº 2.309/96, possui regramento próprio, a ele não se aplicando as normas concernentes aos contratos de financiamento bancário em geral. 2.Mostra-se desarrazoada a discussão acerca da capitalização de juros e da suposta inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001 nos contratos de arrendamento mercantil porque, sob o ponto de vista jurídi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURAS. MORTE NATURAL DO SEGURADO. EXCLUSÃO. EVENTO ÓBITO. OCORRÊNCIA. CAUSA NATURAL. LAUDO DO IML MINUCIOSO E CONCLUSIVO. ABSORÇÃO. EVENTO NÃO ACOBERTADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRETENSÃO AVIADA PELO ESPÓLIO. IDENTIFICAÇÃO COM OS BENEFICIÁRIOS LEGAIS DA COBERTURA. LEGITIMIDADE. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA. CASSAÇÃO. MÉRITO. EXAME. PEDIDO. REJEIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance.2.Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal.3.A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado.4.Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato.5.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURAS. MORTE NATURAL DO SEGURADO. EXCLUSÃO. EVENTO ÓBITO. OCORRÊNCIA. CAUSA NATURAL. LAUDO DO IML MINUCIOSO E CONCLUSIVO. ABSORÇÃO. EVENTO NÃO ACOBERTADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRETENSÃO AVIADA PELO ESPÓLIO. IDENTIFICAÇÃO COM OS BENEFICIÁRIOS LEGAIS DA COBERTURA. LEGITIMIDADE. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA. CASSAÇÃO. MÉRITO. EXAME. PEDIDO. REJEIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdiciona...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, em sua redação original, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representati...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas no artigo 3º pela Medida Provisória 340/2006, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. Provido o recurso da Ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introd...