AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001630-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001636-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001602-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001607-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001600-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001604-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001593-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001619-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001632-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001613-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001601-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001626-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001620-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001571-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001605-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001603-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001646-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001656-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001612-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001634-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/06/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:22/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho