PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há que falar em ausência de justa causa para a decretação de medidas protetivas de urgência, bem como em cerceamento do direito de locomoção do paciente, posto que a decisão foi fundamentada na observância das peculiaridades que o caso requer.
2. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a revogação de medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei 11.340/2006 que não implicam constrangimento ao direito de ir e vir do paciente, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à liberdade de locomoção. (Precedentes do STJ)
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005775-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há que falar em ausência de justa causa para a decretação de medidas protetivas de urgência, bem como em cerceamento do direito de locomoção do paciente, posto que a decisão foi fundamentada na observância das peculiaridades que o caso requer.
2. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear...
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES. 1. De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. Segurança concedida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.001979-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2012 )
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES. 1. De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. Segurança concedida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.001979-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgam...
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL - NOMEAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – EXISTÊNCIA – PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO – RECONHECIMENTO POR PARTE DO ESTADO – LOTAÇÃO – LOCAL – CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE
1. Havendo sido o impetrante aprovado dentro das vagas previstas no edital, patente é seu direito líquido e certo à nomeação, segundo a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.
2. Além disso, o Estado reconhece a existência das vagas apontadas pelo impetrante e a necessidade de contratação de médicos, demonstrando a liquidez e certeza do direito pleiteado.
3. A lotação do impetrante, contudo, deve se dar de acordo com as necessidades da Administração Pública, a qual, dentro de sua discricionariedade, determinará o local em que exercerá o impetrante suas funções.
4. Segurança em parte, apenas para determinar a nomeação do impetrante.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004063-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/10/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL - NOMEAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – EXISTÊNCIA – PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO – RECONHECIMENTO POR PARTE DO ESTADO – LOTAÇÃO – LOCAL – CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE
1. Havendo sido o impetrante aprovado dentro das vagas previstas no edital, patente é seu direito líquido e certo à nomeação, segundo a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.
2. Além disso, o Estado reconhece a existência das vagas apontadas pelo impetrante e a necessidade de...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar relativa ao direito de recorrer em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não possui direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, sobretudo quando se tratar de crimes hediondos e equiparados, onde a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado.
3. Mérito. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade.
4. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos probatórios aptos a excluírem, de plano, as qualificadoras do motivo fútil e de meio que impossibilite a defesa da vítima.
5. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não das qualificadoras, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.005399-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/11/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar relativa ao direito de recorrer em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não possui direito de recorrer em liberdade o réu que permanece...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL (TEORIA MATERIALISTA). CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO. SENTENÇA POSTERIOR. NÃO APICAÇÃO DA SÚMULA 235/STJ.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão, pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2. A causa de pedir - fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandandte – constitui-se de causa próxima e remota. A causa de pedir remota refere-se ao fato jurídico alegado gerador do interesse de agir. Logo, por decorrem de um mesmo contrato, possuem identidade de causa de pedir remota, ações revisionais e de busca e apreensão.
3. Os critérios para conexão, em que pese a dicção do art. 103 do CPC, devem ser analisados à luz do direito material invocado (teoria materialista).
4. A identidade da causa de pedir remota, bem coma a existência de elo comum do direito material, implica a conexão (art. 103 do CPC) e, via de consequência, a reunião das ações (art. 105 do CPC) perante o juízo prevento (art. 106 do CPC).
5. São conexas ação de revisão de cláusula contratual e ação de busca e apreensão, porque decorrem de um mesmo contrato de concessão de crédito, razão pela qual devem ser reunidas perante um único juízo (o prevento) a fim de evitar a coexistência de decisões contraditórias e dar maior eficiência à atividade processual.
6. Possuindo a mesma competência territorial, será prevento o juízo que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC).
7. Tendo sido exarada a sentença extintiva do feito revisional somente após a decisão que, na exceção de incompetência julgada pelo juízo suscitado, reconhecera a conexão e reunião das ações perante o juízo suscitante, não se cogita a incidência da Súmula 235 – STJ
8. Conflito de competência conhecido para declarar o juízo suscitante competente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2011.0001.004154-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/03/2012 )
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL (TEORIA MATERIALISTA). CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO. SENTENÇA POSTERIOR. NÃO APICAÇÃO DA SÚMULA 235/STJ.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão, pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2. A causa de pedir - fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandandte – constitui-se de causa próxima e remota. A causa de ped...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO POR INVALIDEZ. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU/APELANTE NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR/APELADA. 1. Fato anterior ao CC/02. Inteligência do art. 178, § 6º, II, CC/16. Prescreve em 1 (um) ano a ação do segurado contra o segurador e vice-versa, se o fato que a autoriza se verificar no país; contado o prazo do dia em que o interessado tiver conhecimento do mesmo fato. 2. O lapso prescricional para a cobrança de seguro, somente flui após a negativa por parte da seguradora, em relação à notificação formulada pelo segurado. 3. Incumbe ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Inteligência do art. 333, II, CPC. Réu/apelante não comprovou fatos capazes de desconstituir o direito pleiteado pelo apelado/autor. 3. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 05.001208-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/09/2011 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO POR INVALIDEZ. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU/APELANTE NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR/APELADA. 1. Fato anterior ao CC/02. Inteligência do art. 178, § 6º, II, CC/16. Prescreve em 1 (um) ano a ação do segurado contra o segurador e vice-versa, se o fato que a autoriza se verificar no país; contado o prazo do dia em que o interessado tiver conhecimento do mesmo fato. 2. O lapso prescricional para a cobrança de seguro, somente flui após a negativa por parte da seguradora, e...
AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ASSEGURANDO A INSCRIÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TJPI. 1. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE IMPETRADA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CERTAME. 3. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DA LIMINAR. MEDIDA REVERSÍVEL. MITIGAÇÃO DA PROIBIÇÃO. 4. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROVA EM PODER DA AUTORIDADE IMPETRADA. PRELIMINAR REJEITADA. 5. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. QUESTÃO DE MÉRITO. 6. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A doutrina e jurisprudência são no sentido de ser desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa para o ingresso em juízo, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Rejeição da preliminar de falta de interesse de agir.
2. Cabe à Comissão do Concurso a execução do certame, incluindo o deferimento das inscrições no concurso. E a impetração insurge-se contra o Presidente da Comissão do Concurso, autoridade apontada como coatora e parte legítima a figurar no polo passivo da impetração. Ilegitimidade passiva afastada.
3. 4. “O disposto no art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/92, que estabelece que não será cabível medida liminar contra o Poder Público que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, refere-se às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação”. Precedente do STJ. “As vedações à concessão das cautelas de urgência contra a Fazenda Pública, incluídas as liminares, não se revestem de caráter absoluto, ainda mais quando a denegação da medida implica em prejuízos de irreparabilidade maior que a própria concessão, devendo o empecilho legal ser afastado diante do princípio da proporcionalidade”. Precedente do Pleno do TJPI.
4. Não se pode exigir que o impetrante instrua inicial com documentos que se encontram em poder da autoridade impetrada. Precedentes do STJ. Os elementos probatórios que acompanham a inicial apontam no sentido de que o indeferimento da inscrição do impetrante decorreu da não entrega do denominado de “requerimento de inscrição preliminar”, documento não exigido pelo edital, o que, pelo menos para fins de concessão de liminar, mostra-se suficiente. Preliminar de ausência de prova pré-constituída rejeitada.
5. A prova pré-constituída do direito alegado, possível de ser produzida pelo impetrante, encontra-se presente nos autos. Na decisão de mérito do mandamus é que caberá ao Pleno deste Tribunal decidir se estas provas são ou não idôneas a demonstrar o direito líquido e certo.
6. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000141-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/02/2012 )
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AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ASSEGURANDO A INSCRIÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TJPI. 1. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE IMPETRADA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CERTAME. 3. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DA LIMINAR. MEDIDA REVERSÍVEL. MITIGAÇÃO DA PROIBIÇÃO. 4. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROVA EM PODER DA AUTORIDADE IMPETRADA. PRELIMINAR REJEITADA. 5. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. QUESTÃO DE MÉRITO. 6. AGRAVO CONHECIDO E IMPR...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS OFERTADAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Administração Pública, ao lançar mão do expediente de concurso público para provimento de cargos, deve jungir-se às regras constantes no instrumento editalício, que é considerado “a lei que rege o concurso público”. Significa dizer que as regras estatuídas no instrumento de publicidade do concurso vinculam a Administração Pública, que não pode simplesmente desrespeitá-las, tampouco nomear, através de contratação irregular, cargos elencados no concurso público, desrespeitando os classificados dentro do número de vagas previsto no edital do certame.
2. A aprovação em concurso tem o condão de gerar para o candidato o direito subjetivo 'à não preterição' (V. Marçal JUSTEN FILHO, ob. cit., p. 592), que se expressa através de garantias como a obediência à ordem de classificação, a vedação da contratação de terceiros durante o prazo de vigência do concurso e, atualmente, o direito à nomeação em virtude de aprovação dentro do número de vagas (TJPI, Tribunal Pleno, MS 70024855 PI, Rel. Des. Francisco Landim, julgado em 14-04-2011).
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.001095-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/08/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS OFERTADAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Administração Pública, ao lançar mão do expediente de concurso público para provimento de cargos, deve jungir-se às regras constantes no instrumento editalício, que é considerado “a lei que rege o concurso público”. Significa dizer que as regras estatuídas no instrumento de publicidade do concurso vinculam a Administração Pública, que não pode simplesmente desrespeitá-las, tampouco nomear, através de contratação irregular, cargos elencados...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. DIREITO À SAÚDE DEVE SER GARANTIDO NOS ÂMBITOS COLETIVO E INDIVIDUAL. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles.
2. O presente writ resta sobejadamente instruído, de forma que a moléstia, a eficiência da utilização do medicamento pleiteado e a necessidade premente do impetrante para a realização do tratamento estão fartamente demonstradas nos autos, razão pela qual se prescinde de dilação probatória.
3. Da leitura dos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie, dúvida não há de que o direito à saúde, cuja concretização, no âmbito público, perfaz-se através das ações do Sistema Único de Saúde – SUS, é direito assegurado nos âmbitos coletivo e individual.
4. Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pelo impetrante/agravado, não assiste razão ao ente público a escusa da “reserva do possível”.
5. Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, tais como a vida e saúde, apesar de inalienáveis, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
6. Agravo regimental desprovido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006183-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/02/2011 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. DIREITO À SAÚDE DEVE SER GARANTIDO NOS ÂMBITOS COLETIVO E INDIVIDUAL. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico. Tais entes sã...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O impetrante foi classificado em décimo lugar no concurso público destinado ao provimento do cargo de professor do curso de biologia – Comarca de Parnaíba, do quadro de servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, portanto, fora do número de vagas, uma vez que o Edital n. 008/2005 contemplava apenas duas vagas para o referido cargo, conforme atestam os documentos de fls. 13/25.
2. Neste sentido, ao contrário do que pretende o impetrante, não há se falar em direito subjetivo à nomeação e posse em casos como o dos autos, traduzindo-se a hipótese em mera expectativa de direito.
3. Ainda que novas vagas possam surgir durante o prazo de validade do concurso, decorrentes da criação por lei ou vacância por exoneração e demissão, por exemplo, nada pode impelir o Poder Público a nomear os candidatos aprovados além do número inicialmente previsto. Isso porque a Administração Pública age dentro de um juízo de conveniência e oportunidade, e isso, não custa frisar, se verificar a necessidade de provimento da vaga.
4. Ademais, não há que se falar em ilegalidade na nomeação dos candidatos aprovados no certame previsto no Edital nº 007/2007, visto que o mesmo se destinava ao preenchimento de cargos distintos daqueles previstos no Edital n.º 008/2005, no qual o impetrante foi aprovado.
5. Segurança Denegada. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei 12.016/2009.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.005813-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/02/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O impetrante foi classificado em décimo lugar no concurso público destinado ao provimento do cargo de professor do curso de biologia – Comarca de Parnaíba, do quadro de servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, portanto, fora do número de vagas, uma vez que o Edital n. 008/2005 contemplava apenas duas vagas para o referido cargo, conforme atestam os documentos de fls. 13/25.
2. Neste sentido, ao contrário do...
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM REINTEGRAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR SERVIDORES ESTATUTÁRIOS – INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO PRETENDIDO – PRESCRIÇÃO INOCORRENTE A TEOR DA SÚMULA 268 DO TST – DEMISSÃO ILEGAL – AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO À REINTEGRAÇAO – PAGAMENTO DAS VERBAS CONCERNENTES AO PERÍODO QUE ESTEVE AFASTADO – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
1. É pacífico nos tribunais pátrios o entendimento de que a competência para julgar servidores estatutários é da Justiça Comum.
2. A demanda trabalhista arquivada, como aconteceu no caso da ora requerente, interrompe a prescrição, a teor da Súmula nº 268 do TST.
3. O ato demissionário ilegal, como in casu, que desobe-decera o regular procedimento administrativo, confere ao servidor o direito à reintegração com o pagamento de todas verbas concernentes ao período em que esteve afastado.
4. Reexame Necessário conhecido para confirmar a sen-tença prolatada.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 2008.0001.003046-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/02/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM REINTEGRAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR SERVIDORES ESTATUTÁRIOS – INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO PRETENDIDO – PRESCRIÇÃO INOCORRENTE A TEOR DA SÚMULA 268 DO TST – DEMISSÃO ILEGAL – AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO À REINTEGRAÇAO – PAGAMENTO DAS VERBAS CONCERNENTES AO PERÍODO QUE ESTEVE AFASTADO – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
1. É pacífico nos tribunais pátrios o entendimento de que a competência para julgar servidores estatutários é da Justiça Comum.
2. A demanda trabalhista arquivad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA EXTINTA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR DÍVIDA DE FINANCIAMENTO QUITADO. AUSÊNCIA DE EMPREGO DE MEDIDAS TEMPESTIVAS A ATALHAR EVENTUAL RESTRIÇÃO DO BEM. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO LESIVO E O DANO SOFRIDO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DE VALOR COMPATÍVEL AOS QUANTITATIVOS ARTICULADOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO FÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333,I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Não há como consentir com o entendimento exposto na sentença requestada, tendo em vista que a prova dos autos e os fatos incontroversos no processo demonstram que, apesar de ter ajuizado Ação de Busca e Apreensão no exercício regular do seu direito de ação, para o exame do caso concreto em voga, resta inconteste que o débito contratual foi integralmente pago e o bem financiado foi liberado do ônus fiduciário em momento bem anterior ao da efetivação da medida liminar.
II- Ademais, frise-se que o Apelado, embora tenha providenciado o pedido de extinção da Ação de Busca e Apreensão, na realidade, não diligenciou nem enveredou qualquer esforço para efetivamente tentar sustar o cumprimento da liminar deferida, tanto que sua petição só foi juntada aos autos em 11.12.2001, momento em que já havia se exaurido a apreensão do bem, ensejando, com isso, a concretização dos danos alegados pelo Apelante.
III- Assim, não depreca maiores empenhos a demonstração da conduta e da lesão, tendo em vista que a ação mostra-se no agenciamento da Busca e Apreensão, bem como na ausência de emprego de medidas tempestivas a atalhar eventual restrição do bem, enquanto que, por sua vez, o eventus damni expõe-se pela constrição do automóvel, que é vertido no desenvolvimento dos deslocamentos encampados pelo Apelante, mesmo tendo sido integralmente quitado o contrato 17 (dezessete) meses antes do cumprimento da medida de apreensão.
IV- Com isto, o dano moral decorreu não da simples propositura da Ação de Busca e Apreensão, mas, sim, da efetiva apreensão do bem, demonstrando-se a irregularidade da medida no momento processual em que se ultimou, violando o direito do Apelante de permanecer com o veículo em seu uso, bem como provocando vexame perante o meio social de sua convivência.
V- No que pertine ao exame dos danos materiais pleiteados, vê-se, pela análise das provas acostadas aos autos, que o Apelante não instruiu a exordial com elementos probatórios, por meio dos quais se possa aquilatar a existência efetiva e a extensão dos danos materiais que alega ter sofrido, deixando, com isso, de se desincumbir de ônus imposto pelo art. 333, I, do CPC, segundo o qual, “O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito”.
VI- Apelação Cível conhecida e provida, para reformar a sentença de 1º grau, julgando parcialmente procedente a ação indenizatória, condenando o Banco Apelado ao pagamento de indenização por dano moral perpetrado a partir da data do seu arbitramento (Súmula nº 362, STJ), mais juros de mora contados a partir do evento danoso (Súmula nº 54, STJ), assim como ao pagamento das despesas processuais e da verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, forte no art. 20, §3º, do CPC.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001127-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA EXTINTA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR DÍVIDA DE FINANCIAMENTO QUITADO. AUSÊNCIA DE EMPREGO DE MEDIDAS TEMPESTIVAS A ATALHAR EVENTUAL RESTRIÇÃO DO BEM. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO LESIVO E O DANO SOFRIDO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DE VALOR COMPATÍVEL AOS QUANTITATIVOS ARTICULADOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO FÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333,I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Não há como consentir com o entendim...
Administrativo. Reexame Necessário. Revisional de Proventos. Servidor Inativo. Vantagens. Incorporação. Não se pode negar que está caracterizado o direito adquirido do requerente que pleiteou a ação revisional de proventos, pois está claramente evidenciado seu direito líquido e certo. Reconhecidas as ilegalidades dos atos omissivos do requeridos, uma vez que o suplicante comprova nitidamente a existência do seu direito no presente caso, devendo a decisão judicial monocrática ser respeitada, excluindo de suas ações tratamentos discriminatórios, tudo em razão do princípio da impessoalidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.005101-7 | Relator: Des. Augusto Falcão | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
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Administrativo. Reexame Necessário. Revisional de Proventos. Servidor Inativo. Vantagens. Incorporação. Não se pode negar que está caracterizado o direito adquirido do requerente que pleiteou a ação revisional de proventos, pois está claramente evidenciado seu direito líquido e certo. Reconhecidas as ilegalidades dos atos omissivos do requeridos, uma vez que o suplicante comprova nitidamente a existência do seu direito no presente caso, devendo a decisão judicial monocrática ser respeitada, excluindo de suas ações tratamentos discriminatórios, tudo em razão do princípio da impessoalidade.
(TJP...
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IM MORA. CABIMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O direito à saúde é assegurado pelo texto constitucional, sendo de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais têm responsabilidade solidária podendo o impetrante demandar contra qualquer um deles. 2. Sendo o direito à saúde um direito indisponível e os impetrantes pessoas idosas é legítimo ao Ministério Público promover a defesa dos interesses dos mesmos. 3. A liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei do mandado de segurança quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e objetiva garantir a eficácia da medida para evitar que a demora resulte em ineficácia da segurança pleiteada, art. 7º, III, L. 12.016/09. 4. No caso em tela, os laudos e relatórios médicos demonstram que os impetrantes necessitam fazer uso continuo do medicamento específico, sob pena do agravamento do estado de saúde dos mesmos, pois estão acometidos de câncer de próstata. 5. Preliminares rejeitadas. Agravo regimental conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006135-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/12/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IM MORA. CABIMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O direito à saúde é assegurado pelo texto constitucional, sendo de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais têm responsabilidade solidária podendo o impetrante demandar contra qualquer um deles. 2. Sendo o direito à saúde um direito indisponível e os impetrantes pessoas idosas é l...
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EM LIMINAR. PRELIMINARES. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. 3. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA. E REJEIÇÃO. MÉRITO. 5. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. INFRINGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 6. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IM MORA. CABIMENTO. 1. O direito à saúde é assegurado pelo texto constitucional, sendo de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais têm responsabilidade solidária, podendo o impetrante demandar contra qualquer um deles. 2. Há nos autos a prova pré-constituída comprobatória da real necessidade da paciente/impetrante de fazer uso da medicação prescrita e sendo o direito à saúde um direito indisponível é legítimo ao Ministério Público promover a defesa dos interesses dos mesmos. 3. A Carta Magna outorgou ao Ministério Público a incumbência de promover a defesa dos interesses individuais indisponíveis, podendo, para tanto, exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatível com sua finalidade institucional (arts. 127 e 129, CF/88). 4. Vide item 1. 5. Inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de fornecimento de medicamentos. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam. 6. Não há qualquer óbice legal para tal providência, pois a medida liminar tem caráter provisório, vez que somente com a sentença é que se tornará definitiva e apta a produzir os efeitos inerentes à coisa julgada formal e material, isso caso sejam mantidos os efeitos da liminar. Agravo regimental conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006199-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/01/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EM LIMINAR. PRELIMINARES. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. 3. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA. E REJEIÇÃO. MÉRITO. 5. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. INFRINGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 6. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IM MORA. CABIMENTO. 1. O direito à saúde é assegurado pelo texto constitucional, sendo d...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES REJEITADAS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI Nº 9.494/97. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva do Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Legitimidade ad causam de qualquer dos entes federados, representados por seus secretários, para figurar no pólo passivo da demanda.
2. Adequação da via eleita. A indicação do medicamento foi realizada por profissional devidamente habilitado que acompanha o tratamento e as reais necessidades do paciente, razão pela qual não há que se falar em dilação probatória para a comprovação da existência da doença e da eficácia da utilização do medicamento pleiteado ou de sua substituição por outro, vez que este requisito já se encontra preenchido com a própria declaração médica.
3. Superada a preliminar de violação à Lei nº 9.494/97. A negativa do fornecimento do medicamento vindicado ocasionará prejuízos irreparáveis à saúde do Paciente, violando o disposto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição, que confere ao Judiciário o poder de analisar qualquer lesão ou ameaça a direito. Prevalência do texto constitucional, uma vez que em confronto com lei ordinária, de hierarquia inferior.
4. Mérito. A medida liminar concedida deve ser mantida por atender aos pressupostos legais. Embora deva ser privilegiada a relação de medicamentos fornecidos pelo SUS, é necessário que seja concedida medida diferente da custeada pelo sistema único de saúde a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006733-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/12/2010 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES REJEITADAS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI Nº 9.494/97. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva do Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Demonstrada a responsabilida...
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRACK. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CRIME HEDIONDO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. REGIME FECHADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não tem direito de apelar em liberdade o réu que, preso e autuado em flagrante por crime de tráfico de drogas, esteve preso durante toda a instrução criminal.
2.Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelos depoimentos das testemunhas de acusação, pelo auto de apresentação e apreensão, pelo laudo de constatação e pelo laudo de exame pericial em substância e objeto.
3.3. Aplicação da pena em consonância com o sistema trifásico. A fixação da pena-base acima do mínimo legal e o regime fechado para início do cumprimento da pena atendem aos pressupostos do art. 59 do Código Penal, c/c art. 42 da Lei nº 11.343/06, bem como o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
4. Impossibilidade, no caso dos autos, de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, nos termos do disposto no art. 44, da Lei nº 11.343/2006, além da ausência do pressuposto objetivo do art. 44, I do Código Penal.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003442-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRACK. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CRIME HEDIONDO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. REGIME FECHADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não tem direito de apelar em liberdade o réu que, preso e autuado em flagrante por crime de tráfico de drogas, esteve preso durante toda a instrução...
REEXAME NECESSÁRIO/ APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE – NETO ECONOMICAMENTE DEPENDENTE - MAIOR DE 21 ANOS - ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE - DIREITO À EDUCAÇÃO, CONSAGRADO NO ART. 205 DA CARTA MAGNA.
I – Para a concessão do benefício previdenciário, a Lei a ser observada é a vigente ao tempo do fato que lhe determinou a incidência, da qual decorreu a sua juridicização e consequente produção do direito subjetivo à percepção do benefício, mormente porque a orientação pretoriana dominante é no sentido de que a regência normativa decorre da legislação em vigor na época em que surge o direito. Tendo o falecimento do avô do apelado ocorrido em 10/12/2002, aplica-se ao caso as disposições da Lei Complementar nº 13/94 (Estatuto do Funcionário Público do Estado do Piauí), art. 123, inciso II, alínea “b”, §3.
II- Levando-se em conta que o Estado tem o dever de amparar o jovem e a sua educação, a retirada da pensão do apelado antes de completar 24 (vinte e quatro) anos, sob a minha ótica, é ilegal.
III – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.003891-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/12/2011 )
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REEXAME NECESSÁRIO/ APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE – NETO ECONOMICAMENTE DEPENDENTE - MAIOR DE 21 ANOS - ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE - DIREITO À EDUCAÇÃO, CONSAGRADO NO ART. 205 DA CARTA MAGNA.
I – Para a concessão do benefício previdenciário, a Lei a ser observada é a vigente ao tempo do fato que lhe determinou a incidência, da qual decorreu a sua juridicização e consequente produção do direito subjetivo à percepção do benefício, mormente porque a orientação pretoriana dominante é no sentido de que a regência normativa decorre da legislação em vigor n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já exerciam os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, e que foram contratadas mediante a aprovação em teste seletivo simplificado, o direito a permanecerem em seus cargos.
3. Assim, nos casos em que há aprovação em seleção pública realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como o exercício do cargo em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, deve ser reconhecida a regularidade da situação funcional, e, consequentemente, o direito a permanecer nos respectivos cargos.
4. Ademais, é vedada a contratação temporária de agentes comunitários de saúde, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, o que não se verifica no presente caso, conforme disposto no art. 16 da Lei 11.350/2006.
5. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001575-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/12/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. EC nº 51/2006. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PÚBLICO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC nº 51/2006. DIREITO A PERMANECER NOS CARGOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 51/2006, a Carta Magna passou a reconhecer expressamente os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, passando a prever, ainda, o processo seletivo público como meio de acesso a tais cargos públicos.
1.A Emenda Constitucional nº 51/2006 assegurou às pessoas que já ex...
Data do Julgamento:14/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. ESTADO DO PIAUÍ. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS. PUBLICIDADE DE FATOS INVERÍDICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INÍCIO DA INCIDÊNCIA.
1. Conhecimento da Reexame Necessário e Apelação voluntária do Estado do Piauí, por estarem preenchidos os requisitos necessários.
2. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática de um ato incompatível com a vontade de recorrer. A interposição de recurso adesivo posteriormente ao acatamento da decisão feita em contrarrazões de recurso a que a mesma se refere, caracteriza ato incompatível com a vontade de recorrer, a obstar o conhecimento do recurso, por falta de interesse de agir. Não conhecimento do Recurso Adesivo, na forma do art. 503 do Código de Processo Civil.
3. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é claro e traz que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
4. A possibilidade do Estado do Piauí figurar no polo passivo da demanda decorre da participação de viatura pertencente à Secretaria de Segurança estadual, conduzido por servidor público e no exercício de suas atividades, no acidente relatado.
5. A extinção do processo calcado no art. 257 do CPC pressupõe que a ação não passou da distribuição. Não menos relevante lembrar que a extinção do feito em razão do não recolhimento das custas complementares exige prévia intimação para realização do ato. Diante dos princípios da celeridade e economia processual, aliados ao da instrumentalidade das formas, não faz sentido retornar o feito ao seu início, para ocorrer o recolhimento da complementação das custas iniciais, quando já há fixação do ônus da sucumbência, em sede de sentença a ser apreciada neste grau de jurisdição. Para finalizar, o recolhimento da complementação das custas, neste momento processual, já não mais terá a relevância apontada anteriormente e em nada interferirá no resultado da demanda. Observe-se que o não recolhimento dos valores não tem, nesta fase, qualquer utilidade, razão porque não necessária e incabível a decretação judicial da nulidade apontada.
6. Ainda que tenha havido conduta reprovável do irmão da autora, contribuindo ele para a ocorrência do evento, a conduta do motorista do veículo atropelador, saliente-se, servidor estadual, no exercício de suas atividades, imprimindo ao veículo velocidade incompatível com a via que utilizava no momento do acidente, também foi preponderante para ocorrência do sinistro, considerando que mesmo com frenagem de mais de 40 metros não conseguiu evitar o atropelamento. Restou, pois, caracterizada a culpa concorrente, considerando que tanto o condutor do veículo (imprimindo velocidade excessiva para o local, que o impediu de evitar o acidente) quanto o pedestre (adentrando à pista de rolagem sem a devida cautela) contribuíram de forma preponderante e decisiva, para o evento.
7. Na situação encontrada nos autos, não há que se falar em ausência de fundamentação, pois, ainda que de forma sucinta, o magistrado de piso fundamentou sua decisão no tocante à condenação em honorários, como se pode ler do seguinte trecho da decisão atacada: “Em virtude da sucumbência, condeno o ESTADO DO PIAUÌ a pagar as custas processuais, honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tudo conforme o art. 20, §4º, do CPC.”.
8. A indenização por danos morais visa assegurar a justa reparação do mal sofrido, sem proporcionar enriquecimento sem causa do autor, observando a capacidade econômica do réu, devendo ser arbitrado sob a égide da proporcionalidade da ofensa, calcada nos critérios não só de punição, mas, também, para evitar repetição, além, óbvio, de encampar a ideia de compensação e solidariedade. Observando os fatores de arbitramento, máxime porque o exame acerca da exemplaridade do valor fixado a título de indenização por danos morais em decorrência de óbito, levando-se em conta também que o Estado apelante possui meios financeiros para arcar com suas responsabilidades, penso deva ser majorado o quantum indenizatório, a fim de que se torne um valor admissível de acordo com o caso, e que, a certo modo, amenize o abalo sofrido. Diante destes pressupostos, majoro o quantum indenizatório, passando a ser R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
9. No tocante ao reexame necessário, decorrente da condenação da Fazenda Pública Estadual, a sentença merece correção, apenas para registrar, que o valor mensal fixado em favor da autora, como consequência do óbito do irmão, que contribuía para o sustento da família, não pode ser arbitrado a título de danos morais. O correto é fixá-los na qualidade de danos materiais, consubstanciados em lucro cessante.
10. E, em relação à fixação da data inicial para incidência da correção monetária, no tocante a danos morais, curvo-me ao enunciado da Súmula STJ n. 362, que registra: “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. Desta forma, deve a sentença ser modificada no tocante à data inicial da aplicação da correção monetária sobre os danos morais aplicados.
11. Sentença mantida nos demais aspectos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000813-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/11/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. ESTADO DO PIAUÍ. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS. PUBLICIDADE DE FATOS INVERÍDICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INÍCIO DA INCIDÊNCIA.
1. Conhecimento da Reexame Necessário e Apelação voluntária do Estado do Piauí, por estarem preenchidos os...