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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE CONFIGURADO. AUSENTE OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2.In casu, a constatação da atipicidade da conduta no sentido de que os fatos não ocorreram, por alegação de que houve o consentimento da vítima, exigiria necessariamente o cotejo minucioso de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus. (Precedentes).
3. No que tange ao direito de responder ao processo em liberdade, torna-se imprescindível consignar que a investigação dos autos revela que o acusado não é pessoa perigosa, não possuindo antecedentes criminais que revelem a prática anterior de qualquer delito, nem mesmo de outro estupro, não havendo subsídio suficiente que autorize constatar ou presumir que o Paciente voltará a delinquir no curso do processo.
4. Ordem parcialmente concedida tão somente para assegurar ao réu o direito de responder ao processo em liberdade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.004953-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/02/2010 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE CONFIGURADO. AUSENTE OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em...
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS. PRELIMINARES. CABIMENTO. MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A liminar em mandado de segurança não esgota o objeto da ação quando objetiva garantir a eficácia da medida e evitar que a demora resulte em ineficácia da segurança pleiteada, art. 7.º, III, L. 12.016/09. 2. A verossimilhança mostra-se evidenciada pela prescrição médica do remédio vindicado, pelo laudo médico e, ainda, dada a impossibilidade de intervenção cirúrgica atestada pelo médico que atende o paciente. 3. O direito à saúde é assegurado pelo texto constitucional, sendo de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais têm responsabilidade solidária podendo o impetrante demandar contra qualquer um deles. 4. Sendo o direito à saúde um direito indisponível é legítimo ao Ministério Público promover a defesa de interesse individual indisponível. Preliminares rejeitadas. 5. Agravo regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.004235-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/02/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS. PRELIMINARES. CABIMENTO. MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A liminar em mandado de segurança não esgota o objeto da ação quando objetiva garantir a eficácia da medida e evitar que a demora resulte em ineficácia da segurança pleiteada, art. 7.º, III, L. 12.016/09. 2. A verossimilhança mostra-se evidenciada pela prescrição médica do remédio vindicado, pelo laudo médico e,...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS E DIÁRIAS – FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO – LEI NOVA QUE NÃO RETROAGE PARA ASSEGURAR DIREITO – RECURSO PROVIDO. Não demonstrado pela autora o direito alegado quanto à diferença de vencimentos, conforme ônus do art. 333, I, do CPC, deve ser julgado improcedente o pedido. Quanto ao pagamento das diárias pleiteadas, por força do princípio tempus regit actum, não pode a lei nova retroagir para assegurar direito não resguardado pela norma anterior. Decisão unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 06.000457-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/02/2010 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS E DIÁRIAS – FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO – LEI NOVA QUE NÃO RETROAGE PARA ASSEGURAR DIREITO – RECURSO PROVIDO. Não demonstrado pela autora o direito alegado quanto à diferença de vencimentos, conforme ônus do art. 333, I, do CPC, deve ser julgado improcedente o pedido. Quanto ao pagamento das diárias pleiteadas, por força do princípio tempus regit actum, não pode a lei nova retroagir para assegurar direito não resguardado pela norma anterior. Decisão unânime.
(TJPI | Remessa de Ofí...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERADE. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO À PRISÃO. HABEAS ANTERIOR CONCEDENDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RESPEITO À DECISÃO DE 2.º GRAU NÃO REFORMADA. NÃO PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 347, STJ. ART. 594, DO CPP, REVOGADO PELA LEI 11.719/2008. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O direito de liberdade já havia sido garantido ao paciente por esta Câmara, não havendo reforma deve ser mantida a decisão colegiada e não conhecido o writ quanto a esse aspecto. 2. A súmula 347, do STJ preleciona que o conhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão. Por sua vez, a Lei 11.719/2008, revogou o art. 594, do CPP, que condicionava o recolhimento do preso como admissibilidade ao recurso de apelação. 4. Ordem concedida por maioria de votos, para determinar o processamento do recurso de apelação interposto pelo paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.003084-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/02/2010 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERADE. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO À PRISÃO. HABEAS ANTERIOR CONCEDENDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RESPEITO À DECISÃO DE 2.º GRAU NÃO REFORMADA. NÃO PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 347, STJ. ART. 594, DO CPP, REVOGADO PELA LEI 11.719/2008. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O direito de liberdade já havia sido garantido ao paciente por esta Câmara, não havendo reforma deve ser mantida a decisão colegiada e não conhecido o writ quanto a esse aspecto. 2. A súmula 347, do STJ prelecio...
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. O direito invocado pela impetrante – rateio de pensão junto ao IAPEP – discutido em ação judicial própria, não resulta de fato certo, ou seja, tal direito, ainda não se revela capaz de ser provado de plano, dependendo de comprovação posterior. Logo, não há que se falar em direito líquido e certo a ser reconhecido em sede de ação mandamental. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000170-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/12/2009 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. O direito invocado pela impetrante – rateio de pensão junto ao IAPEP – discutido em ação judicial própria, não resulta de fato certo, ou seja, tal direito, ainda não se revela capaz de ser provado de plano, dependendo de comprovação posterior. Logo, não há que se falar em direito líquido e certo a ser reconhecido em sede de ação mandamental. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000170-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/12/2009 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE FUNDAMENTADA NA HEDIONDEZ DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA RESPALDAR A CUSTÓDIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ACUSADA QUE PERMANECEU SOLTA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. A doutrina e a jurisprudência já sedimentaram o entendimento de que a prisão provisória está associada inexoravelmente à necessidade da segregação do réu antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, cuja prolação, por si só, não faz certa a expedição de mandado de prisão.
2. O simples fato de se tratar de crime hediondo é insuficiente para determinar a custódia provisória, tendo em vista que a gravidade do delito não é motivo bastante para justificá-la, sendo razoável assegurar à paciente o direito de ver examinado o seu recurso interposto em liberdade, já que assim permaneceu durante todo o transcorrer da ação penal.
3. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.003208-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/01/2009 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE FUNDAMENTADA NA HEDIONDEZ DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA RESPALDAR A CUSTÓDIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ACUSADA QUE PERMANECEU SOLTA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. A doutrina e a jurisprudência já sedimentaram o entendimento de que a prisão provisória está associada inexoravelmente à necessidade da segregação do réu antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, cuja prolação, por...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM ALIMENTOS SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS. PRECLUSÃO. REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA. CARÁTER EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA E IMPOSSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR DA ALIMENTANDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos termos dos arts. 520, II, do CPC, e 14, da Lei 5.478/68, a Apelação contra sentença condenatória em alimentos será recebida no efeito devolutivo, sendo possível, excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, com base no art. 558, Par. Único, do CPC, desde que comprovado o risco de lesão grave e de difícil reparação e seja relevante a fundamentação, o que o Apelante não demonstrou no caso concreto.
2. Inexistência de preclusão, vez que as questões relativas a alimentos, que possuem a natureza de direitos indisponíveis, são de ordem pública, com possibilidade de serem alegadas em qualquer juízo e grau de jurisdição.
3. Inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia em ação de alimentos, por versar sobre direitos indisponíveis, o que afasta a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, a teor do art. 320, II, do CPC.
4. A obrigação alimentar avoenga possui caráter excepcional e apenas se impõe quando os genitores do alimentando forem ausentes ou estiverem impossibilitados de cumprir o encargo, pois o ascendente mais próximo preferirá os de grau mais remoto, recaindo a obrigação primeiramente sobre os pais.
5. A imposição de obrigação alimentar ao avô é incabível quando a alimentanda não comprova a ausência ou a impossibilidade de seu pai em cumprir o dever de assistência material que lhe incumbe. Inteligência dos Tribunais e desta Câmara Especializada Cível.
6. Apelação conhecida e provida, para reforma integral da sentença impugnada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.002003-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/12/2008 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM ALIMENTOS SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS. PRECLUSÃO. REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA. CARÁTER EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA E IMPOSSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO GENITOR DA ALIMENTANDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos termos dos arts. 520, II, do CPC, e 14, da Lei 5.478/68, a Apelação contra sentença condenatória em alimentos será recebida no efeito devolutivo, sendo possível, excepcionalmente, a concessão de efeito su...
Data do Julgamento:02/12/2008
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUERITO CIVIL. DEPOIMENTO. DIREITO AO SILÊNCIO 1. O Ministério Público tem autonomia institucional e dispõe de poderes de investigação para fins de instruir inquérito civil. 2.A restrição a direitos fundamentais depende de fundamentação convincente, indispensável para que se realize o controle judicial dos atos estatais. 3 É direito fundamental da pessoa permanecer em silêncio, sem se submeter a nenhum constrangimento na sua liberdade pelo exercício do seu direito.4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.003272-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/12/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUERITO CIVIL. DEPOIMENTO. DIREITO AO SILÊNCIO 1. O Ministério Público tem autonomia institucional e dispõe de poderes de investigação para fins de instruir inquérito civil. 2.A restrição a direitos fundamentais depende de fundamentação convincente, indispensável para que se realize o controle judicial dos atos estatais. 3 É direito fundamental da pessoa permanecer em silêncio, sem se submeter a nenhum constrangimento na sua liberdade pelo exercício do seu direito.4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.003272-3 | Relator: Des. Sebastião Ribei...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Legitimidade ad causam de qualquer dos entes federados para figurar no pólo passivo da demanda. Preliminar rejeitada.
2. Mérito. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso à assistência farmacêutica. Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000535-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/11/2008 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de incompetência absoluta do Juízo. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. Legitimidade ad causam de qualquer dos entes federados para figurar no pólo passivo da demanda. Preliminar rejeitada.
2. Mérito. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a to...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. BENFEITORIAS ÚTEIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIOS REALIZADOS PARA O EXERCÍCIO ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. MOMENTO OPORTUNO. CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. No que tange ao pedido de indenização pelas benfeitorias úteis supostamente realizadas no imóvel locado, trata-se de inovação no pedido formulado na inicial, o que não se pode admitir em sede recursal, dada a preclusão temporal da matéria.
2. Para que o locatário faça jus à indenização por benfeitorias realizadas com o intuito de conservar o imóvel ou evitar a sua deterioração (benfeitorias necessárias, conforme dispõe o art. 96, § 3º, do Código Civil), é preciso que as mesmas sejam devidamente comprovadas e especificadas. Contudo, o locatário/apelante sequer descreveu as benfeitorias pretendidas, muito menos o custo estimado de eventuais benefícios necessários supostamente agregados ao bem locado.
3. Segundo a iterativa e remansosa jurisprudência emanada do egrégio Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado nas relações locatícias, pois estas possuem lei própria que as regule, além do que falta-lhes os
elementos caraterizadores da relação consumerista elencados nos arts. 2º e 3º, da Lei nº 8.072/90.
4. Quanto à pretensão de exercer o direito de retenção do bem, também, não deve prosperar, eis que se tratar de matéria preclusa, já que o apelante sequer questionou a possibilidade de exercício desse direito na contestação. O direito de retenção do bem imóvel em sede de ação de despejo, só pode ser alegado até a contestação, não cabendo arguí-lo em momento posterior, muito menos em sede recursal pela primeira vez.
5. Para a caracterização da má-fé da recorrida seria necessário restar consubstanciada a intenção malévola de prejudicar a apelante, inferida a partir das circunstâncias fáticas existentes nos autos. Todavia, este desígnio não restou configurada na presente lide, devendo, por conseguinte, ser afastada a caracterização da má-fé argüida pela apelante.
6. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.001069-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/09/2008 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. BENFEITORIAS ÚTEIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIOS REALIZADOS PARA O EXERCÍCIO ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. MOMENTO OPORTUNO. CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. No que tange ao pedido de indenização pelas benfeitorias úteis supostamente realizadas no imóvel locado, trata-se de inovação no pedido formulado na inicial, o que não se pode admitir em sede recursal, dada a pr...
REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE QUORUM NECESSÁRIO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1.O mandado de segurança é ação de rito especialíssimo para proteção de direito líquido e certo, comprovado de plano, por meio de prova pré-constituída. Sendo assim, se há documentos que permitem a aferição de direito líquido e certo e a apreciação do mandamus, não há que se falar em inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada.
2. Em não havendo comprovação da satisfação do quorum necessário para a realização do sufrágio, resta evidente a nulidade da eleição, pelo que não merece reforma a sentença vergastada .
3.Remessa de ofício e apelação cível improvidas.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 07.001509-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/12/2007 )
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REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE QUORUM NECESSÁRIO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1.O mandado de segurança é ação de rito especialíssimo para proteção de direito líquido e certo, comprovado de plano, por meio de prova pré-constituída. Sendo assim, se há documentos que permitem a aferição de direito líquido e certo e a apreciação do mandamus, não há que se falar em inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada.
2. Em não havendo compro...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS ANTES DE ISONOMIA VENCIMENTAL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO IMPROVIDAS.
1.Se no julgado atacado não houve condenação em objeto diverso daquele deduzido em juízo, não há falar em nulidade da sentença.
2.Versando a demanda acerca de vantagem suprimida, operada por força de isonomia vencimental e não de reenquadramento, não se verifica a prescrição do fundo de direito.
3.Se, por força de isonomia vencimental, foi concedida gratificação única que supera o valor de todas as outras somadas, restou imaculado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
4.Não há falar em direito adquirido quanto à gratificações suprimidas, visto que o disposto no art. 5º, inciso XXXVI não se aplica nos casos em que ocorre mudança de regime, mormente quando esta fora decorrente de opção exercida pelos próprios demandantes.
5.Remessa de Ofício e recurso voluntário improvidas.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 07.002587-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/04/2008 )
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS ANTES DE ISONOMIA VENCIMENTAL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO IMPROVIDAS.
1.Se no julgado atacado não houve condenação em objeto diverso daquele deduzido em juízo, não há falar em nulidade da sentença.
2.Versando a demanda acerca de vantagem suprimida, operada por força de isonomia vencimental e não de reenquadramento, não se verifica a prescrição do fundo de direito.
3.Se, por força de isonomia vencimental, foi concedi...
PROCESSO CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO NÃO HOMOLOGADO – PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – POSSIBILIDADE – REMESSA PROVIDA.
1.A Administração Pública pode, com base em seu poder de autotutela, anular certame público, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas 346 e 473 do STF. Como é sabido, a autotutela administrativa confere ao gestor público a possibilidade de anular os próprios atos, quando ilegais.
2.Existindo dúvidas sobre a lisura do certame, a Administração Pública tem, não apenas o direito, mas o dever de anular-lhe o resultado, garantindo aos candidatos participação em novo concurso.
3.Não havendo homologação do resultado do concurso público, não se pode dizer que existam concursados em condições de pleitear nomeações. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a aprovação em concurso público gera apenas uma expectativa de direito, mas não o direito do candidato exigir da Administração Pública sua nomeação.
4.Remessa de Ofício conhecida e provida.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 04.002520-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/05/2007 )
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PROCESSO CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO NÃO HOMOLOGADO – PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – POSSIBILIDADE – REMESSA PROVIDA.
1.A Administração Pública pode, com base em seu poder de autotutela, anular certame público, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas 346 e 473 do STF. Como é sabido, a autotutela administrativa confere ao gestor público a possibilidade de anular os próprios atos, quando ilegais.
2.Existindo dúvidas sobre a lisura do certame, a Administração Pública tem, não apenas o direito, mas o dever de anular-lhe o resultado...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DE AUSÊNCIA DE DIREITO EM FAVOR DA APELADA E DE INEXISTÊNCIA DE RECURSO EX OFFICIO. REJEITADAS. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE REGULA AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. APLICABILIDADE. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART.20, §3º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Após uma análise dos autos, percebo não ser pertinente as preliminares em tela, visto que a autora tem interesse e direito na vertente demanda, pois está configurado a efetiva violação do seu direito, tendo a mesma necessidade de vir a juízo para alcançar a tutela jurisdicional pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Nesse diapasão, entendo presentes os requisitos da ação, atendendo, assim, a exigência prevista no art. 3º, caput, do CPC. Preliminares rejeitadas.
2. No tocante a afirmativa da não obediência ao disposto no art.475, I, §1ª, do CPC. Também, não tem como prosperar a presente preliminar. Como, no presente feito, o valor da condenação atribuída pelo juiz a quo foi de R$ 6.000,00 (seis mil reais), portanto, montante inferior aos sessenta salários mínimos previstos no §2º, art. 475 do CPC, está o processo em análise dentro das circunstâncias previstas em lei de não sujeição da sentença à remessa de ofício, ou recurso de ofício.
3. Em sede meritória, entendo que o Município/recorrente não pode eximir-se de cumprir sua obrigação de efetuar pagamento dos proventos da autora recorrida, como lhe é devido. Assim, a municipalidade em questão possui o dever de cumprir o pagamento dos proventos requeridos, devidamente corrigidos na forma da lei.
4. No que tange a existência de Lei Municipal nº001/2005, que dispõe sobre as obrigações de pequeno valor no âmbito do Município/apelante, tenho que assiste razão a municipalidade, posto que o município de Campo Maior legislou sobre a matéria, autorizado pelo art.87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Aplicabilidade da súmula nº 144 do STJ.
5. E, por fim, tenho que merece ser alterada a verba honorária fixada na sentença de primeiro grau. Inicialmente, ressalto ser aplicado, ao caso, o disposto no art. 20, § 3º, do CPC. In casu, ante a não complexidade da causa, entendo mais justa a diminuição deste percentual para 10% (dez por cento).
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.000419-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/04/2007 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DE AUSÊNCIA DE DIREITO EM FAVOR DA APELADA E DE INEXISTÊNCIA DE RECURSO EX OFFICIO. REJEITADAS. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE REGULA AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. APLICABILIDADE. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART.20, §3º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Após uma análise dos autos, percebo não ser pertinente as preliminares em tela, visto que a autora tem interesse e direito na vertente demanda, pois está configurado a efetiva violação do seu direito, tendo a m...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DE AUSÊNCIA DE DIREITO DA AUTORA E DE INEXISTÊNCIA DE RECURSO EX OFFICIO. REJEITADAS. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE REGULA AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. APLICABILIDADE. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART.20, §3º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Após uma análise dos autos, percebo não ser pertinente as preliminares em tela, visto que a autora tem interesse e direito na vertente demanda, pois está configurada a efetiva violação do seu direito, tendo a mesma necessidade de vir a juízo para alcançar a tutela jurisdicional pretendida, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Nesse diapasão, entendo presentes os requisitos da ação, atendendo, assim, a exigência prevista no art. 3º, caput, do CPC. Preliminares rejeitadas.
2. No tocante a afirmativa da não obediência ao disposto no art.475, I, §1ª, do CPC. Também, não tem como prosperar a presente preliminar. Como, no presente feito, o valor da condenação atribuída pelo juiz a quo foi de R$ 6.000,00 (seis mil reais), portanto, montante inferior aos sessenta salários mínimos previstos no §2º, art. 475 do CPC, está o processo em análise dentro das circunstâncias previstas em lei de não sujeição da sentença à remessa de ofício, ou recurso de ofício.
3. Em sede meritória, entendo que o Município/recorrente não pode eximir-se de cumprir sua obrigação de efetuar os proventos da autora recorrida, como lhe é devido. Assim, a municipalidade em questão possui o dever de cumprir o pagamento dos proventos requeridos, devidamente corrigidos na forma da lei.
4. No que tange a existência de Lei Municipal nº001/2005, que dispõe sobre as obrigações de pequeno valor no âmbito do Município/apelante, tenho que assiste razão a municipalidade, posto que o município de Campo Maior legislou sobre a matéria, autorizado pelo art.87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Aplicabilidade da súmula nº 144 do STJ, determinando, dessa forma, que seja pago de imediato 02(dois) salários mínimos a recorrida e o restante do montante da condenação, via precatório de natureza alimentícia.
5. E, por fim, tenho que merece ser alterada a verba honorária fixada na sentença de primeiro grau. Inicialmente, ressalto ser aplicado, ao caso, o disposto no art. 20, § 3º, do CPC. In casu, ante a não complexidade da causa, entendo mais justa a diminuição deste percentual para 10% (dez por cento).
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.001131-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/11/2007 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DE AUSÊNCIA DE DIREITO DA AUTORA E DE INEXISTÊNCIA DE RECURSO EX OFFICIO. REJEITADAS. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE REGULA AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. APLICABILIDADE. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART.20, §3º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Após uma análise dos autos, percebo não ser pertinente as preliminares em tela, visto que a autora tem interesse e direito na vertente demanda, pois está configurada a efetiva violação do seu direito, tendo a mesma neces...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇAO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE – INTELIGENCIA DO ARTIGO 59 DA LEI 11.347/2006 – SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVTIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇAO CONTIDA NO § 4º, DO ARTIGO 33 DO DIPLOMA LEGAL SUPRACITADO – RECURSO IMPROVIDO.
A regra do artigo 59, da Lei nº. 11.347/2006 repete o que consta do artigo 594, do Código de Processo Penal. Se o réu respondeu ao processo em liberdade, nessa condição poderá apelar. Se respondeu preso, apelará preso, salvo se desapareceu o motivo de seu encarceramento cautelar.
A substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito nos delitos de tráfico de entorpecente é vedada nos termos do § 4º, do artigo 33, da Lei nº. 11.347/2006.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 07.001464-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2007 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇAO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE – INTELIGENCIA DO ARTIGO 59 DA LEI 11.347/2006 – SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVTIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇAO CONTIDA NO § 4º, DO ARTIGO 33 DO DIPLOMA LEGAL SUPRACITADO – RECURSO IMPROVIDO.
A regra do artigo 59, da Lei nº. 11.347/2006 repete o que consta do artigo 594, do Código de Processo Penal. Se o réu respondeu ao processo em liberdade, nessa condição poderá apelar. Se respondeu preso, apelará preso, salvo se desapareceu o motivo d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDORA
OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. DIREITO A PERCEPÇÃO
DE SALÁRIO MÍNIMO E DÉCIMO TERCEIRO SÁLARIO. ART. 39, § 3º
DA CF. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. No âmbito da Administração Pública existem os cargos públicos
efetivos e em comissão (art. 37, II da CF), estabelecendo a própria
constituição os direitos que lhe são assegurados (art. 39, § 3° da CF).
2. In casu, por estar a Recorrida resguardada, constitucionalmente, por
ocupar cargo em comissão, possui direito à percepção de salário
mínimo, bem como lhe é assegurado décimo terceiro salário, conforme
consagra a sentença a quo, não merecendo, destarte, qualquer retoque.
3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 050009818 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2007 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDORA
OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. DIREITO A PERCEPÇÃO
DE SALÁRIO MÍNIMO E DÉCIMO TERCEIRO SÁLARIO. ART. 39, § 3º
DA CF. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. No âmbito da Administração Pública existem os cargos públicos
efetivos e em comissão (art. 37, II da CF), estabelecendo a própria
constituição os direitos que lhe são assegurados (art. 39, § 3° da CF).
2. In casu, por estar a Recorrida resguardada, constitucionalmente, por
ocupar cargo em comissão, possui direito à percepção de salário
mínimo, bem como lhe é assegurado décimo terceiro salário, conforme
cons...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA AO ESPÓLIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante de uma análise perfunctória dos argumentos trazidos pelas partes, mais precisamente, as documentações juntadas aos autos, resta demonstrada o acerto da decisão agravada.
2. Nesse sentido, analisando os autos, observo que cabe a agravada o direito de se beneficiar com os efeitos da decisão vergastada, vez que resguardou o pretenso direito da mesma, formulado na ação originária, de modo que, no julgamento definitivo desta última, em sede de cognição ampla, o magistrado a quo poderá decidir por sua procedência ou improcedência.
3. Diante da insubsistência dos argumentos dos agravantes, que não foram eficazes a ponto de desconstituir, após cuidadosa apreciação, os elementos basilares do posicionamento do magistrado a quo, presumivelmente resultante do desempenho isento da atividade judicante, bem como fulcrado no princípio da imediatidade, não merece reparos o decisum fustigado. Em outras palavras, a mercê das características que revestem o caso entabulado por meio dos autos do recurso manejado, não me afigura razoável e compatível com os fatos e o direito modificar a decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.002276-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/05/2007 )
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA AO ESPÓLIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante de uma análise perfunctória dos argumentos trazidos pelas partes, mais precisamente, as documentações juntadas aos autos, resta demonstrada o acerto da decisão agravada.
2. Nesse sentido, analisando os autos, observo que cabe a agravada o direito de se beneficiar com os efeitos da decisão vergastada, vez que resguardou o pretenso direito da mesma, formulado na ação originária, de modo que, no julgamento definitivo desta última, em sede de cognição ampla, o magistrado a qu...
ADMINISTRATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO VESTIBULAR. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO POSTERIOR RESULTANTE DE ORDEM JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1.A não observância da ordem de classificação que gera direito líquido e certo à nomeação do candidato preterido, é aquela que resulta de ato espontâneo da Administração – o que não ocorreu no caso em comento. É evidente que tendo havido determinação judicial, não poderia mesmo a autoridade coatora esquivar-se de cumpri-la, sob pena, inclusive, de responsabilidade penal, não havendo margem, portanto, para discricionariedade e nem sequer obrigatoriedade de nomear todos os candidatos precedentes.
2.Em sendo assim, não ocorreu, no caso em comento, violação a direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.
3.Denegação da segurança. Condenação do impetrante no pagamento das custas processuais. Isenção do pagamento dos honorários advocatícios, a teor da dicção da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 02.000344-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/09/2007 )
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ADMINISTRATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO VESTIBULAR. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO POSTERIOR RESULTANTE DE ORDEM JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1.A não observância da ordem de classificação que gera direito líquido e certo à nomeação do candidato preterido, é aquela que resulta de ato espontâneo da Administração – o que não ocorreu no caso em comento. É evidente que tendo havido determinação judicial, não poderia mesmo a autoridade coatora esquivar-se de cumpri-la, sob pena, inclusive, de responsabilidade penal, não havendo margem, portanto, par...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC.
CONTINUIDADE DE AVENÇA. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZADA.
OPÇÃO PELA CONCLUSÃO. FACULDADE EXERCIDA. DIREITO À
RESCISÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.
1. Em observância ao julgamento da ADIn 2.591, é indubitável a aplicação das
disposições da legislação protetiva do consumidor às relações bancárias.
2. A manutenção ou continuidade dos contratos firmados pressupõe o
prosseguimento da coexistência do direcionamento das vontades das partes
para a consecução de um fim comum.
3. A preferência pela ultimação de contrato é faculdade posta ao tirocínio das
partes que o integram, descabendo-se invocar direito subjetivo a sua
indefinida manutenção.
4. O exercício do direito à rescisão contratual somente enseja a reparação
moral desde que comprovados os danos dela advindos, o que, in casu, não se
observou.
5. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 050008986 | Relator: Des. Nildomar Silveira Soares | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/09/2007 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC.
CONTINUIDADE DE AVENÇA. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZADA.
OPÇÃO PELA CONCLUSÃO. FACULDADE EXERCIDA. DIREITO À
RESCISÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.
1. Em observância ao julgamento da ADIn 2.591, é indubitável a aplicação das
disposições da legislação protetiva do consumidor às relações bancárias.
2. A manutenção ou continuidade dos contratos firmados pressupõe o
prosseguimento da coexistência do direcionamento das vontades das partes
para a consecução de um fim comum.
3. A preferência pela ultimação de contrato é faculdade posta ao tirocínio da...