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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar. O Ministério Público tem legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança, como substituto processual, com a finalidade de garantir o direito a saúde, posto tratar-se de direito indisponível do cidadão.
2. Mérito. Embora deva ser privilegiada a relação de medicamentos fornecidos pelo SUS, é necessário que seja concedida medida diferente da custeada pelo sistema único de saúde a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.000328-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/02/2010 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. MEDICAMENTO ESTRANHO À LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar. O Ministério Público tem legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança, como substituto processual, com a finalidade de garantir o direito a saúde, posto tratar-se de direito indisponível do cidadão.
2. Mérito. Embora deva ser privilegiada a relação de medicamentos f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO ULTRA PETITA - NÃO CONFIGURADA. 1. O indeferimento da inicial, em razão da inexistência de pedido certo e determinado, carece de base jurídica sólida para o seu acolhimento, porquanto o cerne da questão diz respeito ao reconhecimento do direito da impetrante/Apelada de regularizar a sua situação cadastral perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí. Depreende-se, pois, que a pretensão é juridicamente possível, há a causa de pedir e o pedido, de modo que não se configura a inépcia da inicial. 2. Destarte, em razão da força normativa atribuída pela Constituição Federal ao princípio da inafastabilidade das decisões judiciais, o juiz ou tribunal detém o poder-dever de exercer, excepcionalmente, o controle difuso de constitucionalidade, quando, in concreto, observar as situações que restringem o acesso à justiça, o direito de ter uma ordem jurídica justa. Assim, o controle difuso de constitucionalidade de leis ou atos normativos se origina sempre a partir de uma relação processual concreta e, nesse caso, tal controle, quando crucial para o deslinde da causa, compete ao magistrado conhecer, de ofício, a questão da inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de ordem pública. Com isto, o reconhecimento ou não da inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, na sentença, pode e deve ser declarada de ofício, sem incorrer em julgamento ultra petita. 3. Noutra senda, agora no mérito, no regime de economia de mercado, marcado pela livre concorrência, as normas de ordem econômica direcionam-se, sempre, no sentido de que a atuação do Estado é que é exceção e terá que realizar-se basicamente em conformidade com o regime de Direito Privado. Assim, as atividades privadas, que, conquanto entregues à livre iniciativa, por força de lei, não dependem de prévia autorização de órgão público, como dispõe o parágrafo único do art. 170, da Constituição Federal. A decisão recorrida foi prolatada em obediência a norma legal. Recurso conhecido e improvido, por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002196-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO ULTRA PETITA - NÃO CONFIGURADA. 1. O indeferimento da inicial, em razão da inexistência de pedido certo e determinado, carece de base jurídica sólida para o seu acolhimento, porquanto o cerne da questão diz respeito ao reconhecimento do direito da impetrante/Apelada de regularizar a sua situação cadastral perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí. Depreende-se, pois, que a pretensão é juridicamente possível, há a causa de pedir e o pedido, de modo que não se co...
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO ENFERMEIRO. HOSPITAL ESTADUAL. MUNICÍPIO DE AMARANTE. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ E O GOVERNADOR DO ESTADO. IRRELEVÃNCIA. MÉRITO. APROVAÇÃO DA IMPETRANTE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA PRÓPRIA IMPETRANTE COMO PRESTADORA DE SERVIÇOS. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. RECONHECIMENTO. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO MUNICIPALIZANDO OS SERVIÇOS DO HOSPITAL. IRRELEVÂNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital não tem mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação, sobretudo quando a própria impetrante foi contratada temporariamente como prestadora de serviço no mesmo cargo.
2. O convênio celebrado posteriormente entre o Estado do Piauí e o Município de Amarante municipalizando a gestão do referido Hospital é irrelevante para o deslinde da questão, especialmente porque o prazo de validade do concurso público foi prorrogado pela Administração Estadual após a celebração desse convênio, havendo ainda a cessão dos servidores estaduais lotados naquele Hospital para o ente público municipal.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.001396-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/03/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO ENFERMEIRO. HOSPITAL ESTADUAL. MUNICÍPIO DE AMARANTE. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ E O GOVERNADOR DO ESTADO. IRRELEVÃNCIA. MÉRITO. APROVAÇÃO DA IMPETRANTE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA PRÓPRIA IMPETRANTE COMO PRESTADORA DE SERVIÇOS. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. RECONHECIMENTO. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO MUNICIPALIZANDO OS SERVIÇOS DO HOSPITAL. IRRELEVÂNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO DE MUNICIPALIZA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFASTADAS. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO.
1.Vale ressaltar que como o Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema integrado, a responsabilidade de geri-lo é solidária entre todos os entes federativos, fato este que permite ao usuário propor a ação contra qualquer dos três entes públicos: União, Estado ou Município, em conjunto ou isoladamente. Portanto, não há falar em legitimidade ad causam do agravante.
2.Tratando-se de responsabilidade solidária dos entes federativos, não há falar-se em incompetência deste Juízo, uma vez que é indiscutível a competência da justiça estadual para processar e julgar feitos da espécie, porquanto o usuário pode acionar qualquer dos entes gestores do SUS (União, Estado ou Município), estabelecendo-se a competência de acordo com a opção do requerente.
3.No caso em apreço, a antecipação de tutela concedida não tem o condão de esgotar o objeto da presente ação, tendo em vista que possui efeitos meramente provisórios, os quais poderão ser suspensos em eventual improcedência da ação originária por meio de sentença.
4.A falta de recursos financeiros não pode constituir óbice para que o Estado cumpra com sua obrigação de proteger direitos fundamentais e sociais do indivíduo, ainda mais quando se fala em direito à saúde, porquanto o agravado necessite fazer uso de leite especial – NEOCATE, pois somente assim, terá condições de dar continuidade ao tratamento da doença que lhe acomete, qual seja Enterocolite por alergia alimentar
5.Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.006097-0 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/03/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFASTADAS. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO.
1.Vale ressaltar que como o Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema integrado, a responsabilidade de geri-lo é solidária entre todos os entes federativos, fato este que permite ao usuário propor a açã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO- DENUNCIAÇÃO DA LIDE-NÃO CABIMENTO-PREJUÍZO AO ANDAMENTO PROCESSUAL - INDEFERIMENTO. A responsabilidade solidária existente entre o dono da empresa de transporte rodoviário e a seguradora, não admite denunciação da lide, pois que este instituto somente se refere a direito regressivo. Porém, caso reconhecido eventual direito regressivo ao longo do processo, a negativa da denunciação da lide não será capaz de trazer qualquer prejuízo à agravante, pois aquela é somente facultativa, restando incólume seu direito de regresso, a ser exercido por meio de ação própria. Por derradeiro, não se pode olvidar que a denunciação da lide da forma como requerida pode comprometer o célere andamento do feito, pelo que deve ser indeferida. Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.000222-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/03/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO- DENUNCIAÇÃO DA LIDE-NÃO CABIMENTO-PREJUÍZO AO ANDAMENTO PROCESSUAL - INDEFERIMENTO. A responsabilidade solidária existente entre o dono da empresa de transporte rodoviário e a seguradora, não admite denunciação da lide, pois que este instituto somente se refere a direito regressivo. Porém, caso reconhecido eventual direito regressivo ao longo do processo, a negativa da denunciação da lide não será capaz de trazer qualquer prejuízo à agravante, pois aquela é somente facultativa, restando incólume seu direito de regresso, a ser exercido por meio de ação própria. Por derrad...
REEXAME NECESSÁIO- PLANO DE SAUDE DIREITO ADQUIRIDO. Inscrição junto ao IAPEP - Direito Adquirido. A Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram feitos favoráveis para os destinatários decai em cico anos. A apelante é inscrita na condição de dependente antes da legislação alegada pelo IAPEP. Dessa maneira a Adminsitração não pode anular esse ato, restando claro o caratér inconstitucional da atitude do réu/apelante. Recurso a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.004767-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/02/2011 )
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REEXAME NECESSÁIO- PLANO DE SAUDE DIREITO ADQUIRIDO. Inscrição junto ao IAPEP - Direito Adquirido. A Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram feitos favoráveis para os destinatários decai em cico anos. A apelante é inscrita na condição de dependente antes da legislação alegada pelo IAPEP. Dessa maneira a Adminsitração não pode anular esse ato, restando claro o caratér inconstitucional da atitude do réu/apelante. Recurso a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.00476...
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. 1. O Mandado de Segurança tem como condição especial da ação a violação a direito líquido e certo a ser demonstrado via prova pré-constituída. O STJ entende que a ação mandamental reclama prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado; a exigência de demonstração clara e exaustiva, inclusive documentalmente, dos efeitos lesivos perpetrados pelo ato administrativo impugnado está diretamente relacionada à celeridade especial desta via estreita, que não admite qualquer dilação probatória. 2. Ausência de prova pré-constituída nos autos. Não preenchimento de condição da ação. 3. Mandamus extinto sem resolução de mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.000930-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/02/2011 )
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. 1. O Mandado de Segurança tem como condição especial da ação a violação a direito líquido e certo a ser demonstrado via prova pré-constituída. O STJ entende que a ação mandamental reclama prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado; a exigência de demonstração clara e exaustiva, inclusive documentalmente, dos efeitos lesivos perpetrados pelo ato administrativo impugnado está diretamente relacionada à celeridade especial desta via estreita, que não ad...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E AUSÊNCIA DE CULPA DO AGENTE. CULPA DO RÉU COMPROVADA PELAS PROVAS DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPA EM DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO. EXCLUSÃO. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/08. IRRETROATIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As conclusões contidas no boletim da Polícia Rodoviária Federal são de grande valia, por se tratar de estudo elaborado por funcionário público que goza de fé pública e que esteve no local do acidente logo após o eventus damni, gozando de presunção relativa de veracidade.
2. As demais provas constantes dos autos (interrogatório do acusado e depoimentos das testemunhas) corroboram o boletim de acidente, no sentido de que o réu/apelante adentrou, sem as devidas cautelas, a via preferencial causando o sinistro, que foi a causa eficiente da morte das vítimas.
3. Comprovada a culpa do agente, irrelevante a existência de culpa da vítima para fins de condenação. Não existe compensação de culpas em Direito Penal.
4. Quanto à dosimetria da pena, a fixação da pena privativa de liberdade e a sua conversão em restritiva de direito se apresenta irretorquível. Cometido o crime antes da vigência da Lei nº 11.719/08, afasta-se a fixação de valor mínimo à reparação dos danos.
5. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.006755-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/02/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E AUSÊNCIA DE CULPA DO AGENTE. CULPA DO RÉU COMPROVADA PELAS PROVAS DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPA EM DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO. EXCLUSÃO. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/08. IRRETROATIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As conclusões contidas no boletim da Polícia Rodoviária Federal são de grande valia, por se t...
CIVIL E PROCESSO CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Em atenção ao princípio da celeridade processual, sem olvidar as garantias do devido processo legal, o Código de Processo Civil prevê as hipóteses em que o processo, quando eivado por erro de forma (Art. 250, caput e parágrafo único do CPC), deve ter os seus atos aproveitados, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
2. Não ofende o devido processo legal os casos em que o processo transcorre de forma irregular devido a omissão praticada pelo Sr. Escrivão do feito, por descumprimento ao despacho do juiz que ordenou o apensamento aos autos do processo principal. Tal irregularidade não implica em qualquer nulidade ao processo, visto que, ao invés de causar prejuízo à defesa, a desídia do servidor resulta em prejuízo à própria função jurisdicional.
3. Incide a exoneração do dever de prestar alimentos se ocorrer alteração no binômio necessidade/possibilidade apto a ensejar não apenas revisão, mas a própria exoneração da obrigação de prestar alimentos, baseada na inobservância completa dos pressupostos objetivos do Art. 1694, §1º, do CC/02.
4. Alimentos são, além do mínimo indispensável à sobrevivência, “as outras necessidades básicas que um ser humano precisa, pois não são só de alimentos, em sentido estrito, que o ser humano vive”. (Moacir Luiz Gusso, Alimentos, 2009, p. 18).
5. Nos casos em que a parte perceber 01 (um) salário mínimo, resta evidente a situação de extrema necessidade, posto que insuficiente para o suprimento de suas necessidades básicas, tais como alimentação, higiene, habitação, vestuário e assistência médica, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da CF/88).
6. Não se pode condenar ao pagamento de pensão alimentícia quem possui somente o estritamente necessário à própria subsistência. Se “enormes são as necessidades do alimentário, mas escassos os recursos do alimentante, reduzida será a pensão; por outro lado, se se trata de pessoa com amplos recursos, maior será a contribuição alimentícia” (Sílvio Rodrigues, Direito Civil, v. 6, 2004, p. 382)
7. Dispõe o Art. 333, I, do CPC, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. “A conseqüência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido. ‘Se o autor não demonstra o fato constitutivo do direito invocado, o réu não pode ser condenado por dedução, ilação ou presunção’ (AASP.1.675/27).” (Costa Machado, Código de Processo Civil Interpretado e Anotado, 2008, p. 668).
8. Nas hipótese em que não houver prova nos autos da redução da capacidade econômica do devedor de alimentos, reduzida ao poder de prover apenas suas necessidades básicas, em detrimento das necessidades do credor de alimentos, a exoneração do alimentante da obrigação alimentar carece de fundamento legal.
9. No que concerne à superveniência de nova família, por parte do devedor de alimentos, esta circunstância não tem o condão de lhe exonerar da obrigação de pagar os alimentos à ex-mulher, quando esta não perceber remuneração que lhe assegure subsistência condigna.
10. O reconhecimento jurídico do pedido é “o ato unilateral através do qual o réu reconhece, total ou parcialmente, a juridicidade da pretensão contra ele formulada pelo autor, possibilitando a extinção do processo com julgamento de mérito” (Clito Fornaciari Júnior, Reconhecimento Jurídico do Pedido, 1977, p. 7).
11. Nos casos em que sucede ato dispositivo unilateral do réu, que adere à pretensão do autor, reconhecendo a procedência do pedido, deverá ser dado provimento ao recurso com o fito de extinguir o processo com resolução do mérito.
12. Apelação Cível conhecida e provida, em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002613-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/02/2011 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Em atenção ao princípio da celeridade processual, sem olvidar as garantias do devido processo legal, o Código de Processo Civil prevê as hipóteses em que o processo, quando eivado por erro de forma (Art. 250, caput e parágrafo único do CPC), deve ter os seus atos aproveitados, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
2. Não ofende o de...
Data do Julgamento:02/02/2011
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL (TEORIA MATERIALISTA). CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUNTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2. A causa de pedir - fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandandte – constitui-se de causa próxima e remota. A causa de pedir remota refere-se ao fato jurídico alegado gerador do interesse de agir. Logo, por decorrerem de um mesmo contrato, possuem identidade de causa de pedir remota, ações revisionais e de busca e apreensão.
3. Os critérios para conexão, em que pese a dicção do art. 103 do CPC, devem ser analisados à luz do direito material invocado (teoria materialista).
4. A identidade da causa de pedir remota bem coma a existência de elo comum do direito material implicam a conexão (art. 103 do CPC) e, via de consequência, a reunião das ações (art. 105 do CPC) perante o juízo prevento (art. 106 do CPC).
5. São conexas ação de revisão de cláusula contratual e ação de busca e apreensão, porque decorrem de um mesmo contrato de concessão de crédito, razão pela qual devem ser reunidas perante um único juízo (o prevento) a fim de evitar a coexistência de decisões contraditórias e dar maior eficiência à atividade processual.
6. Possuindo a mesma competência territorial, será prevento o juízo que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC).
7. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.004639-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/01/2011 )
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. ELO COMUM DO DIREITO MATERIAL (TEORIA MATERIALISTA). CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUNTO. PREVENÇÃO (ART. 106). PRIMEIRO DESPACHO.
1. A identificação dos critérios para a ocorrência da conexão pressupõe a análise dos elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.
2. A causa de pedir - fatos que fundamentam a pretensão manifestada pelo demandandte – constitui-se de causa próxima e remota. A causa de pedir remota refere-se ao fato jurídico alegado gerado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DE LIMINAR. ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONSTANTES DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ. ARGUIÇÃO DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DAS AGRAVADAS. ACOLHIMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS ELEMENTOS LEGAIS E NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES DE CONCESSÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I- O argumento do Agravante de vedação à concessão de antecipação de tutela não se sustenta, vez que o recurso visa modificar decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela e não de uma sentença, amoldando-se, perfeitamente, ao disposto no art. 1º, da Lei nº 9.494/97, cuja constitucionalidade foi declarada pelo STF, em sede de medida cautelar na ADC nº 4.
II- Os fundamentos não se coadunam com a realidade probatória dos autos, vez que os documentos trazidos à colação, pelas Agravadas, não constituem prova inequívoca de que elas teriam, em juízo de cognição sumária, o direito à revisão das pensões no patamar pretendido, dependendo, esta averiguação, de dilação probatória no curso da instrução processual, demonstrando a regularidade da condição de pensionista, a natureza da pensão por morte e o cabimento, ou não, da revisão de seus valores.
III- Ademais, não se constata, também, a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, aquele que possa redundar no perecimento do direito das Agravadas, ou que lhes causem prejuízo de incerta reparação, pois elas continuavam a receber normalmente o valor das pensões, não podendo invocar a proteção jurisdicional da tutela antecipada com base no direito a revisão de pensão.
IV- Recurso conhecido e provido, para revogar a decisão agravada.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.003534-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/01/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DE LIMINAR. ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONSTANTES DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ. ARGUIÇÃO DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DAS AGRAVADAS. ACOLHIMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS ELEMENTOS LEGAIS E NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES DE CONCESSÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I- O argumento do Agravante de vedação à concessão de antecipaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS POR PARTE DO APELANTE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DO APELANTE DE QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/2005. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Não há que se falar na preliminar de litispendência, por não se verificar a congruência das partes, que é um dos pressupostos para configuração da mesma.
II – Também não merece acolhimento a preliminar de ausência de interesse de agir, tendo em vista o interesse processual da Apelada para a propositura da Ação de Cobrança, vez que na qualidade de servidora pública municipal aposentada, tem direito material de perceber os proventos atrasados.
III- A percepção de salários constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VI, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento configura flagrante ilegalidade, que a sentença de 1º Grau reconheceu de forma incensurável, desse modo, caberia ao Apelante demonstrar o efetivo pagamento das parcelas devidas, ou mesmo a inexistência da prestação de serviço pela Apelada, e este não o fez, não se desincumbindo do ônus processual previsto no art. 333, II, do CPC.
IV – No que concerne a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 001/2005, esta não merece ser discutida no caso sub examem, pois, além de o Apelante não poder recorrer senão daquilo que impugnou em contestação, nos termos do art. 515, § 1º, do CPC, não se cogita, no momento, de execução de sentença que se discuta a aplicabilidade da prefalada Lei Municipal.
V – A lei adjetiva civil em seu art. 20§§ 3º e 4º, proclama alguns critérios para a fixação da verba honorária, desse modo, a Fazenda Pública não está adstrita aos limites percentuais de 10%(dez por cento) e 20%(vinte por cento), pertinentes à condenação em honorários advocatícios imposta contra ela, assim, pela avaliação dos critérios legais, verifica-se, a ausência de complexidade da demanda, o que impõe a necessidade de redução da verba honorária, fixada em 1º Grau, para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
VI- Apelação Cível conhecida, mas para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, acolhê-lo parcialmente, com o fim de reduzir os honorários advocatícios para 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, mantendo incólume a sentença de 1º Grau, nos demais pontos hostilizados.
VII– Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.002070-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/09/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS POR PARTE DO APELANTE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DO APELANTE DE QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/2005. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS POR PARTE DO APELANTE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DO APELANTE DE QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/2005. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – In casu, ante a ausência de individualização, do cotejo e da perfeita identificação das parcelas requeridas nas Ações, é inviável o reconhecimento da ocorrência de litispendência, que pressupõe a translúcida identidade entre as ações em comento, sob pena de qualquer variante ser suficiente para elidir a ocorrência da prejudicial de mérito.
II – Também não merece acolhimento a preliminar de ausência de interesse de agir, tendo em vista o interesse processual da Apelada para a propositura da Ação de Cobrança, vez que na qualidade de servidora pública municipal aposentada, tem direito material de perceber os proventos atrasados.
III- A percepção de salários constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VI, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento configura flagrante ilegalidade, que a sentença de 1º Grau reconheceu de forma incensurável, desse modo, caberia ao Apelante demonstrar o efetivo pagamento das parcelas devidas, ou mesmo a inexistência da prestação de serviço pela Apelada, e este não o fez, não se desincumbindo do ônus processual previsto no art. 333, II, do CPC.
IV – No que concerne a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 001/2005, esta não merece ser discutida no caso sub examem, pois, além de o Apelante não poder recorrer senão daquilo que impugnou em contestação, nos termos do art. 515, § 1º, do CPC, não se cogita, no momento, de execução de sentença que se discuta a aplicabilidade da prefalada Lei Municipal.
V – A lei adjetiva civil em seu art. 20§§ 3º e 4º, proclama alguns critérios para a fixação da verba honorária, desse modo, a Fazenda Pública não está adstrita aos limites percentuais de 10%(dez por cento) e 20%(vinte por cento), pertinentes à condenação em honorários advocatícios imposta contra ela, assim, pela avaliação dos critérios legais, verifica-se, a ausência de complexidade da demanda, o que impõe a necessidade de redução da verba honorária, fixada em 1º Grau, para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
VI- Apelação Cível conhecida, mas para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, acolhê-lo parcialmente, com o fim de reduzir os honorários advocatícios para 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, mantendo incólume a sentença de 1º Grau, nos demais pontos hostilizados.
VII– Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.002048-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/09/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PROVENTOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS POR PARTE DO APELANTE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DO APELANTE DE QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/2005. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO APELATÓRIO – CRIME DE FURTO (ART.155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – CARACTERIZAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – INVIABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 44, INC. III, DO CÓDIGO PENAL – REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ART.33, LETRA “D”, DO CÓDIGO PENAL.
1. O simples fato de a subtração ser praticada na calada da noite basta ao reconhecimento da majorante do repouso noturno.
2. A pena privativa de liberdade não deve ser substituída por outra restritiva de direito, quando não atende ao caráter de suficiência para a reprovação e prevenção do crime, consoante o artigo 44, III, do Código Penal.
3. Nos termos do artigo 33, letra “d”, do Código Penal, tem direito ao regime aberto, o réu condenado à pena inferior a quatro anos.
4. Recurso conhecido e provido, em parte, para determinar que o regime de pena a ser cumprido pelo apelante, seja o aberto.
5. Decisão unânime, contrária, parcialmente ao parecer do Ministério Público.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.004054-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/01/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO APELATÓRIO – CRIME DE FURTO (ART.155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – CARACTERIZAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – INVIABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 44, INC. III, DO CÓDIGO PENAL – REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ART.33, LETRA “D”, DO CÓDIGO PENAL.
1. O simples fato de a subtração ser praticada na calada da noite basta ao reconhecimento da majorante do repouso noturno.
2. A pena privativa de...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SUS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO (ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - PRELIMINARES REJEITADAS - DIREITO À SAÚDE E CONSEQÜENTE DIREITO Á VIDA - IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO LIMINARMENTE DEFERIDO - DANO REVERSO EFETIVAMENTE MAIOR À PACIENTE – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se do fornecimento de medicação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas desprovidas de recursos financeiros, há que se reconhecer a responsabilidade solidária da União, dos Estados-Membros e dos Municípios, motivo pelo que qualquer deles possui legitimidade para figurar no pólo passivo das ações que objetivem o mesmo fim;
2. No caso, a decisão rebatida objetivou suprir a omissão estatal na efetivação da saúde da impetrante e, consequentemente, o direito à vida, “cuja irreversibilidade do provimento liminarmente deferido não representa óbice intransponível à sua concessão, considerando que o dano reverso à paciente, seria efetivamente maior”.
3. Agravo Regimental conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.005783-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/12/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SUS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO (ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - PRELIMINARES REJEITADAS - DIREITO À SAÚDE E CONSEQÜENTE DIREITO Á VIDA - IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO LIMINARMENTE DEFERIDO - DANO REVERSO EFETIVAMENTE MAIOR À PACIENTE – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se do fornecimento de medicação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas desprovidas de recursos financeiros, há que se reconhecer a resp...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO A PEDIDO. CONDICIONAMENTO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DO § 2º DO ART. 104 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/94. INCONSTITUCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O indeferimento do pedido de exoneração com único fundamento na existência de débito do servidor com a Administração Publica se apresenta como meio coercitivo de cobrança que viola a Constituição Federal.
2. O direito à exoneração é exercitável a qualquer tempo pelo servidor público, independentemente do pagamento de débitos porventura existentes. Trata-se de direito subjetivo do servidor, que se considera potestativo e incondicional, em absoluta sintonia com os direitos individuais preconizados pela Carta Magna, tais como o da liberdade de ir e vir (art. 5º, XIII), do livre exercício de uma profissão (art. 5º, XV), bem como com o direito social ao trabalho (art. 6º, caput).
3. Inconstitucionalidade da vedação à exoneração a pedido contida no § 2º do art. 104 da Lei Complementar nº 13/94.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.000950-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/12/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO A PEDIDO. CONDICIONAMENTO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DO § 2º DO ART. 104 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/94. INCONSTITUCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O indeferimento do pedido de exoneração com único fundamento na existência de débito do servidor com a Administração Publica se apresenta como meio coercitivo de cobrança que viola a Constituição Federal.
2. O direito à exoneração é exercitável a qualquer tempo pelo servidor público, independentemente do pagamento de débitos porventura existentes. Trata-se de direito...
REEXAME NECESSÁRIO – PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. Inscrição junto ao IAPEP – Direito Adquirido. A Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos. A apelado é inscrita na condição de dependente deste o ano de 1991, dessa maneira a Administração não pode anular esse ato, restando claro o caráter inconstitucional da atitude do réu/apelante. Aplicação da teoria do fato consumado. Recurso a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.004550-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/11/2010 )
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REEXAME NECESSÁRIO – PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. Inscrição junto ao IAPEP – Direito Adquirido. A Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos. A apelado é inscrita na condição de dependente deste o ano de 1991, dessa maneira a Administração não pode anular esse ato, restando claro o caráter inconstitucional da atitude do réu/apelante. Aplicação da teoria do fato consumado. Recurso a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 20...
REEXAME NECESSÁRIO – PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. Inscrição junto ao IAPEP – Direito Adquirido. A Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos. A apelante é inscrita na condição de dependente antes da Legislação alegada pelo IAPEP. Dessa maneira a Administração não pode anular esse ato, restando claro o caráter inconstitucional da atitude do réu/apelante. Aplicação da teoria do fato consumado. Recurso a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.001527-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/11/2010 )
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REEXAME NECESSÁRIO – PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. Inscrição junto ao IAPEP – Direito Adquirido. A Lei 9784/99 limitou de modo considerável o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos. A apelante é inscrita na condição de dependente antes da Legislação alegada pelo IAPEP. Dessa maneira a Administração não pode anular esse ato, restando claro o caráter inconstitucional da atitude do réu/apelante. Aplicação da teoria do fato consumado. Recurso a que se nega provimento. Votação Unânime.
(TJPI | Reex...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. FALÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS APELANTES. AUSÊNCIA DE PROVA PRE-CONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I- In casu, mostra-se correta a sentença guerreada, tendo em vista que no momento da impetração do Mandado de Segurança, os Apelantes não trouxeram à colação documentos que comprovassem o seu direito líquido e certo de serem convocados dentro das vagas destinadas aos candidatos da comunidade.
II - Portanto, diante da ausência de prova pré-constituída, que atribua aos Apelantes como direito líquido e certo à pretensão vindicada, impõe-se a manutenção da sentença de 1º Grau.
III - Recurso conhecido e improvido.
IV– Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 02.002276-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. FALÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS APELANTES. AUSÊNCIA DE PROVA PRE-CONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU.
I- In casu, mostra-se correta a sentença guerreada, tendo em vista que no momento da impetração do Mandado de Segurança, os Apelantes não trouxeram à colação documentos que comprovassem o seu direito líquido e certo de serem convocados dentro das vagas destinadas aos candidatos da comunidade.
II - Portanto, diante da ausência de prova pré-constitu...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO E PARCELA DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO MANDAMENTAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1 – Ao reconhecimento do direito de pensionistas ao recebimento de parcelas denominadas gratificação por tempo de serviço e equivalência salarial, por via mandamental, é imprescindível o ajuizamento de ação ordinária de cobrança dos valores devidos antes mesmo da impetração da via mandamental, conforme redação da súmula n. 269 do STF.
2 – A Execução posteriormente ajuizada, a fim de efetivar o cumprimento da obrigação, deve ser conhecida pelo magistrado que processou a ação de cobrança, porquanto deste é a competência.
3 – O artigo 741 do CPC disciplina a matéria cognoscível pela via dos Embargos à Execução, o qual, no caso, suscita razões a fim de discutir matéria já decidida, relacionada ao processo de conhecimento e, portanto, revestido pelo manto da coisa julgada, mostrando-se incabível o seu conhecimento.
4 – Direito ao pagamento já reconhecido em instâncias diversas, com valores já devidamente calculados pela contadoria judicial, não há motivos ensejadores de modificação da sentença que determinou o pagamento das verbas requeridas.
5 – Apelo conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.000975-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/07/2010 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO E PARCELA DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO MANDAMENTAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1 – Ao reconhecimento do direito de pensionistas ao recebimento de parcelas denominadas gratificação por tempo de serviço e equivalência salarial, por via mandamental, é imprescindível o ajuizamento de ação ordinária de cobrança dos valores devidos antes mesmo da impetração da via mandamental, conforme redação da súmula n. 269 do STF.
2 – A Execução posteriormente ajuizada, a fim de efetivar o cumprimento da obrigação, deve ser conhecida p...