PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES.
1 – Embargos de Declaração disciplinados pelo artigo 535 do CPC, dispondo que somente este é cabível como meio para perfectibilizar o julgado, através da correção de contradição, omissão ou obscuridade.
2 – Candidata preterida em virtude da realização de teste seletivo para provimento de vaga para a qual foi anteriormente aprovada resta caracterizada, surgindo, pois, o direito à nomeação.
3 – Direito já discutido e decidido, de forma clara no julgado atacado, não configura qualquer omissão a ser sanada, subsistindo tão somente o interesse na rediscussão da matéria, para o que não se prestam os presentes aclaratórios.
4 – Ademais, o magistrado não está obrigado a esmiuçar todas as questões levantadas pelo recorrente, desde que demonstrando de forma clara as suas razões.
5 – Prequestionamento prejudicado ante o não acolhimento dos Embargos de Declaração.
6 – Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.001253-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/06/2010 )
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES.
1 – Embargos de Declaração disciplinados pelo artigo 535 do CPC, dispondo que somente este é cabível como meio para perfectibilizar o julgado, através da correção de contradição, omissão ou obscuridade.
2 – Candidata preterida em virtude da realização de teste seletivo para provimento de vaga para a qual foi anteriormente aprovada resta caracterizada, surgindo, pois, o direito à nomeação.
3 – Direito já discutido e decidido, de forma clara no julgado atacado, não conf...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO DO BEM EM PODER DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO. FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA EXTRAPOLADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DE AÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO NO VALOR INCONTROVERSO. INOCORRÊNCIA. DIREITO LEGÍTIMO DO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REVOGAR A DECISÃO AGRAVADA, MANTENDO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, A DECISÃO QUE LHE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO.
I- O eventual deferimento da tutela almejada, garantindo a permanência do bem financiado em poder da Agravada, implicaria coartar o direito do Agravante de dar seguimento a Ação de Busca e Apreensão, afastando-se, antecipadamente o exercício subjetivo público de ação.
II- E, para o deferimento da liminar no feito de origem, de exclusão do nome da Agravada nos cadastros de restrição ao crédito, esta deveria ter procedido ao depósito do valor que entende ser devido, insurgindo-se, apenas, contra a cobrança de encargos excessivos.
III- Agravo de Instrumento conhecido e provido, para revogar a decisão agravada, mantendo, via de consequência, a decisão monocrática que lhe atribuiu efeito suspensivo nesta 2ª Instância.
IV- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 02.000490-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2010 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO DO BEM EM PODER DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO. FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA EXTRAPOLADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DE AÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO NO VALOR INCONTROVERSO. INOCORRÊNCIA. DIREITO LEGÍTIMO DO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REVOGAR A DECISÃO AGRAVADA, MANTENDO, VIA DE CONSEQ...
APELAÇÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DA DISCUSSÃO DE NULIDADE DA PENHORA EM SEDE DE EMBARGOS - NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO DIANTE DE ANATOCISMO E APLICAÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS ACIMA DO LEGALMENTE PREVISTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O art. 745 do CPC, em sua redação anterior, permitia ao devedor alegar em embargos qualquer matéria que lhe fosse lícita deduzir como defesa no processo de conhecimento. A redação atual do dispositivo falado não alterou substancialmente a questão, permitindo ao embargante expressamente aduzir irregularidades na penhora (inciso II) e excesso na execução (inciso III), bem como discutir qualquer matéria possível de deduzir em processo de conhecimento.
2. Dizia o art. 652 do CPC que “O devedor será citado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou nomear bens à penhora.” Ora, não aguardando o meirinho o prazo legal para pagamento do valor cobrado ou oferecimento de bens à penhora, inválido se torna o Auto de Penhora lavrado, por desatendimento aos ditames legais. Afinal, é direito do devedor nomear bens para garantia da dívida.
3. “É direito do executado nomear bens à penhora (art. 9º da Lei n. 6.830/80) e, somente não o fazendo, poderá ela recair sobre qualquer um de seus bens (repassado ao exequente o direito à indicação - art. 10 - respeitadas exceções legais).” (Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 2008.01.00.061485-0/PA, 7ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Luciano Tolentino Amaral. j. 31.03.2009, unânime, e-DJF1 17.04.2009, p. 642).
4. “O princípio do pacta sunt servanda não deve prosperar quando as cláusulas contratuais autorizam a prática de anatocismo, tornando-se imprescindível a interferência do Estado, porquanto em muitos casos o desequilíbrio já existe desde a celebração do contrato, quando as partes se encontram nos pólos extremos de uma relação econômica em que há nítido domínio por parte de um em detrimento do outro.” (Apelação Cível n. 2000.38.00.006608-7/MG, 5ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Selene Maria de Almeida, Rel. Convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes. j. 10.03.2008, unânime, e-DJF1 28.03.2008, p. 273).
(TJPI | Apelação Cível Nº 01.002559-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/06/2010 )
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APELAÇÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DA DISCUSSÃO DE NULIDADE DA PENHORA EM SEDE DE EMBARGOS - NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO DIANTE DE ANATOCISMO E APLICAÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS ACIMA DO LEGALMENTE PREVISTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O art. 745 do CPC, em sua redação anterior, permitia ao devedor alegar em embargos qualquer matéria que lhe fosse lícita deduzir como defesa no processo de conhecimento. A redação atual do dispositivo falado não alterou substancialmente a questão, permitindo ao embargante expressamente aduzir irregularidades na penhora (incis...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ART. 267, VI, DO CPC. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO.
1 – Insurgem-se os apelantes contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante a falta do interesse de agir dos autores.
2 – As condições da ação são requisitos que devem ser observados a fim de garantir o efetivo exercício do direito da ação e a regularidade do feito, sob pena deste tornar-se carente.
3 – O interesse processual – uma das condições da ação – haverá quando o resultado da demanda trouxer à parte que postula em juízo alguma utilidade, se só for possível atribuí-la por via judicial.
4 – In casu, o interesse dos autores baseia-se na possibilidade do reconhecimento do direito à restituição dos valores pagos a título de formação do montepio militar. Em sendo reconhecido este direito, antes mesmo do final da lide e, ainda, tendo sido efetivamente cumprido, não há mais que se falar em interesse processual.
5 – Portanto, não mais se verificando este requisito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
6 – Apelo conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.000483-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2010 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ART. 267, VI, DO CPC. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO.
1 – Insurgem-se os apelantes contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, ante a falta do interesse de agir dos autores.
2 – As condições da ação são requisitos que devem ser observados a fim de garantir o efetivo exercício do direito da ação e a regularidade do feito, sob pena deste tornar-se carente.
3 – O interesse processual – uma das condições da ação – haverá quando o resultado da demanda trouxer à parte que postula em juízo...
MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DIREITO INDISPONÍVEL À SAÚDE – MEDICAÇÃO DE USO HOSPITALAR – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO IMPROVIDO. Na esteira do entendimento do STF, o Parquet possui legitimidade para a propositura de ação em defesa do direito à saúde, porquanto direito fundamental indisponível. Considerando que o tratamento prescrito é de natureza hospitalar e que a proteção à saúde implica na garantia de dignidade e boa qualidade no atendimento e no tratamento, nega-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.002527-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/05/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DIREITO INDISPONÍVEL À SAÚDE – MEDICAÇÃO DE USO HOSPITALAR – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO IMPROVIDO. Na esteira do entendimento do STF, o Parquet possui legitimidade para a propositura de ação em defesa do direito à saúde, porquanto direito fundamental indisponível. Considerando que o tratamento prescrito é de natureza hospitalar e que a proteção à saúde implica na garantia de dignidade e boa qualidade no atendimento e no tratamento, nega-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 06.002527-1 | Relator:...
Direito Constitucional - Mandado de Segurança - Ajuda de Transporte - Verba de natureza indenizatória que não se incorpora a remuneração do servidor público estadual - Lei Complementar nº 13/94 - Alteração - Direito adquirido - Inexistência. 1. Por possuir natureza meramente indenizatória, a supressão da Ajuda de Transporte, conferida pela Lei Complementar nº 84/2007, na remuneração da impetrante não constitui ofensa a garantia constitucional da irredutbilidade de remuneração (art. 37, XV, da CF). 2. Inexiste direito adquirido a regime jurídico, podendo a administração pública alterá-lo a qualquer momento, conforme posição já consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça. 3. A ajuda de transporte constitui verba indenizatória, concedida pela administração pública a determinados servidores que se encontram no efetivo exercício de suas funções, pressupondo, portanto, que estes realizem despesas no exercício do cargo. 4. Situação funcional da impetrante que não se amolda ao requisito exigido, haja vista que ao tempo da supressão da verba indenizatória pleiteada a mesma encontrava-se licenciada do seu cargo de auditora fiscal, atuando como dirigente sindical. 5. Segurança Denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.002882-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/05/2010 )
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Direito Constitucional - Mandado de Segurança - Ajuda de Transporte - Verba de natureza indenizatória que não se incorpora a remuneração do servidor público estadual - Lei Complementar nº 13/94 - Alteração - Direito adquirido - Inexistência. 1. Por possuir natureza meramente indenizatória, a supressão da Ajuda de Transporte, conferida pela Lei Complementar nº 84/2007, na remuneração da impetrante não constitui ofensa a garantia constitucional da irredutbilidade de remuneração (art. 37, XV, da CF). 2. Inexiste direito adquirido a regime jurídico, podendo a administração pública alterá-lo a qual...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. MILITARES DA RESERVA REMUNERADA. REINCLUSÃO DE PARCELA REMUNERATÓRIA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC) SOMENTE EM RELAÇÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO DE PARCELA VENCIMENTAL (“DIÁRIA OPERACIONAL”). APLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 5.210/2001. ATO COMISSIVO. ULTRAPASSADO PRAZO DECADENCIAL (120 DIAS). MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES (ART. 267, IV, DO CPC).
1. Segundo o entendimento firmado por este e. Tribunal Pleno (precedentes: MS nº 07.000244-4/Teresina-PI, Tribunal Pleno, Rel. Des. Nildomar Silveira Soares, j. 11.10.2007, unanimidade; MS nº 2008.0001.000748-0/Teresina-PI, Tribunal Pleno, Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem, j. 02.04.2009, unanimidade; MS 06.003173-5, Tribunal Pleno, Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes, j. 05.11.2009, unanimidade), tratando-se de policiais militares da reserva remunerada que pretendem discutir a legalidade e constitucionalidade de reinclusão de parcela remuneratória em seus proventos (“Diária Operacional”), no caso de mandado de segurança, a demanda deve ser impetrada contra ato da pessoa que presenta o Ente Público responsável pela gerência e administração do benefício previdenciário, qual seja, o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP.
2. Não há que se falar em aplicação da teoria da encampação no presente caso, pois inexiste subordinação hierárquica entre o Presidente do IAPEP e o Comandante Geral da Polícia Militar, ou mesmo entre aquele e a Secretária de Administração Estadual, além do que caso proposta a ação contra a parte legítima, acarretaria a alteração do foro competente para o julgamento do mandamus.
3. Resta indene de dúvidas que a gestão e administração dos recursos destinados a custear os atuais e futuros benefícios aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí é de responsabilidade do Instituto Previdenciário, razão por que o Comandante Geral da Polícia Militar e a Secretária de Administração do Estado do Piauí não detém legitimidade, muito menos poder, para determinar a reimplantação da nominada “Diária Operacional” nos proventos de aposentadoria dos militares incluídos na reserva remunerada, ora impetrantes. Nessa senda, visto que a autoridade coatora é diversa daquelas que figuram no pólo passivo da exordial, outra saída não resta senão reconhecer a ausência de uma das condições da ação, qual seja, a ilegitimidade passiva ad causam, e, assim, julgar extinta a demanda sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 267, VI, do CPC e do reiterado entendimento jurisprudencial desta e. Corte de Justiça, somente em relação a alguns autores.
4. Observando que o ato coator, de natureza comissiva, ocorrera em outubro de 2001, e a presente ação mandamental somente fora ajuizada em 12.12.2006, há que ser reconhecida a decadência do direito de propor a demanda inicial, eis que ultrapassado o prazo legal de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência do ato impugnado, a teor do previsto no art. 23, da Lei nº 12.016/2009.
5. Finalmente, o reconhecimento da decadência do direito ao procedimento especial do mandado de segurança não gera a extinção do processo com resolução do mérito, a teor do previsto no art. 269, IV, do CPC. No caso, a decadência é do direito potestativo de escolha do procedimento especial para alcançar a pretensão, perdendo a parte, após o transcurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias, apenas a opção de valer-se do procedimento célere do mandado de segurança. Assim, a decadência reconhecida na sentença é pressuposto processual (art. 267, IV, do CPC).
6. Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito (art. 267, IV, do CPC), somente em relação a um dos autores.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.003377-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/05/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. MILITARES DA RESERVA REMUNERADA. REINCLUSÃO DE PARCELA REMUNERATÓRIA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC) SOMENTE EM RELAÇÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO DE PARCELA VENCIMENTAL (“DIÁRIA OPERACIONAL”). APLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 5.210/2001. ATO COMISSIVO. ULTRAPA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CASSAÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA.
1. No vertente caso, verifica-se que não há implicação de efeito patrimonial, mas, tão só, a possibilidade de assegurar o direito da agravada para inclusão no Quadro de ingresso e no Quadro de Acesso ao Posto de 1º Tenente da Polícia Militar do Estado do Piauí. Preliminar rejeitada.
2. Resta evidenciado na decisão agravada que não foram preenchidos os pressupostos da antecipação de tutela, uma vez que não estar demonstrada a necessidade de urgência da parte agravada para que, antes da decisão final da ação principal, proceda-se ao reconhecimento do alegado direito adquirido à observância do interstício mínimo de 2(dois) anos no posto de 1º Tenente para ter direito de ingresso no Quadro de Acesso para a promoção do dia 11.11.2008, o que denota a inexistência do imprescindível justificado receio de ineficácia do provimento final.
3. Recurso conhecido e provido.
4. Cassação da decisão hostilizada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.004041-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CASSAÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA.
1. No vertente caso, verifica-se que não há implicação de efeito patrimonial, mas, tão só, a possibilidade de assegurar o direito da agravada para inclusão no Quadro de ingresso e no Quadro de Acesso ao Posto de 1º Tenente da Polícia Militar do Estado do Piauí. Preliminar rejeitada.
2. Resta evidenciado na decisão agravada que não...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDORES REINTEGRADOS JUDICIALMENTE – RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE – MESMOS DIREITOS E VANTAGENS – IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL – SENTENÇA MANTIDA. A declaração de nulidade de um determinado ato deve operar efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante, de modo a preservar todos os direitos do indivíduo atingido pela ilegalidade. Assim, a reintegração no serviço público assegura aos agentes públicos todos os direitos e vantagens inerentes aos cargos quando do desligamento, inclusive irredutibilidade vencimental por força de disposição constitucional.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 06.002350-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDORES REINTEGRADOS JUDICIALMENTE – RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE – MESMOS DIREITOS E VANTAGENS – IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL – SENTENÇA MANTIDA. A declaração de nulidade de um determinado ato deve operar efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante, de modo a preservar todos os direitos do indivíduo atingido pela ilegalidade. Assim, a reintegração no serviço público assegura aos agentes públicos todos os direitos e vantagens inerentes aos cargos quando do desligamento, inclusive irredutib...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES REJEITADAS. PRECLUSA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AFASTADA A INCOMPETÊNCIA SUSCITADA. PRECLUSA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. MÉRITO. AFASTADA A TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO RÉU FABIANO BEZERRA DA SILVA. INFUNDADA A TESE DE QUE O RÉU EDVALDO DE SOUSA ASSIS AGIU ACOBERTADO POR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AFASTADO. DOSIMETRIA EM CONSONÂNCIA COM O SISTEMA TRIFÁSICO. AFASTADO O ARGUMENTO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. ADOÇÃO PELOS JURADOS DE UMA DAS VERTENTES ALTERNATIVAS DA VERDADE DOS FATOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia. Não há que se falar em inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória, em face da ocorrência de preclusão, pois o artigo 569 do Código de Processo Penal preceitua que as imperfeições e omissões da denúncia só podem ser sanadas até o momento do proferimento da sentença.
2. Afastada a preliminar de ausência do direito de apelar em liberdade. Vige no ordenamento jurídico brasileiro o entendimento de que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, a regra é a proibição de se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão fundamentada do magistrado.
3. Insubisistente a preliminar de incompetência arguida. A existência de recurso interposto contra decisão proferida em Habeas Corpus não suspende o julgamento da causa principal, que deverá percorrer normalmente seu trâmite legal, sob pena de violar o direito do réu à razoável duração do processo.
4. Preclusa a alegação de nulidade da pronúncia. Este argumento não foi arguido no momento oportuno, pelo meio recursal adequado, pois, apesar de interposto o recurso em sentido estrito, não se aduziu tal tese, restando, portanto, preclusa a matéria.
5. Mérito. Improcedente a alegação de ter sido de menor importância a participação do Apelante Fabiano Bezerra da Silva, uma vez que este tinha plena consciência de seus atos, possuindo comportamento relevante para a consumação do crime.
6. Infundada a tese de que o réu Edvaldo de Sousa Assis agiu acobertado pela excludente da coação irresistível, uma vez que, em nenhum momento, conseguiu comprovar essa condição, cabendo a ele o ônus probandi. Inteligência do artigo 156 do Código de Processo Penal.
7. Pedido de Redução da Pena. Aplicação em consonância com o sistema trifásico. Adequação da condenação.
8. Oferecidas aos jurados duas vertentes alternativas da verdade dos fatos, o Conselho de Sentença pode optar por uma das versões apresentadas, sem que tal ato origine uma decisão contrária à prova dos autos. Incidência do Princípio da Soberania dos Veredictos.
9. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2008.0001.002149-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES REJEITADAS. PRECLUSA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AFASTADA A INCOMPETÊNCIA SUSCITADA. PRECLUSA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. MÉRITO. AFASTADA A TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO RÉU FABIANO BEZERRA DA SILVA. INFUNDADA A TESE DE QUE O RÉU EDVALDO DE SOUSA ASSIS AGIU ACOBERTADO POR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AFASTADO. DOSIMETRIA EM CONSONÂNCIA COM O SISTEMA TRIFÁSICO. AFASTADO O ARGUMENTO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. AD...
HABEAS CORPUS – SENTENÇA QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE AO PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
1. Com razão a autoridade coatora que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que permaneceu preso desde o flagrante e, ainda, é possuidor de maus antecedentes, fato este reconhecido na sentença, devendo aguardar da mesma forma o julgamento de eventual recurso. Direito de recorrer em liberdade afastado.
2. O pedido de redução da pena é matéria que não pode ser conhecida por esta via, vez que demanda exame aprofundado de prova.
3. Ordem conhecida e denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001655-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2010 )
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HABEAS CORPUS – SENTENÇA QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE AO PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
1. Com razão a autoridade coatora que negou o direito de recorrer em liberdade ao paciente que permaneceu preso desde o flagrante e, ainda, é possuidor de maus antecedentes, fato este reconhecido na sentença, devendo aguardar da mesma forma o julgamento de eventual recurso. Direito de recorrer em liberdade afastado.
2. O pedido de redução da pena é matéria que não pode ser conhecida por esta via, vez que demanda exame...
MANDADO DE SEGURANÇA UTILIZADO COMO SUSCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. TERATOLOGIA DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PETIÇÕES NÃO RECEBIDAS PELA MAGISTRADA A QUO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INFRINGÊNCIA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente em casos de ilegalidade ou abuso de poder por parte do prolator do ato processual impugnado.
2. Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial na hipótese de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão, bem como perigo de lesão irreversível.
3. Necessário se faz que a autoridade coatora receba as 21 petições iniciais para que em um segundo momento, aprecie os pedidos preliminares da isenção de custas e da competência da Justiça Estadual, que poderá ou não deferí-los, mas que deverão ter uma resposta do Judiciário, pois impedir o exercício profissional dos impetrantes é ferir direito líquido e certo, o que demonstra atitude arbitrária e ilegal da autoridade coatora, sanável pela via eleita. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.003889-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/05/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA UTILIZADO COMO SUSCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. TERATOLOGIA DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PETIÇÕES NÃO RECEBIDAS PELA MAGISTRADA A QUO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INFRINGÊNCIA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente em casos de ilegalidade ou abuso de poder por parte do pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA. LIBERDADE DE PENSAMENTO E EXPRESSÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE.. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Alega o apelante preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, embora tenha o juiz sentenciante acatado os embargos de declaração para fazer inserir os fundamentos que justificam o comando da decisão. Assim, afasta-se a prejudicial levantada. 2. O conflito de interesses, neste apelo, encontra sua delimitação na aplicação dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, divulgação do pensamento e o direito à privacidade. 3. Com efeito, a liberdade de pensamento e expressão encontra seu limite na esfera personalíssima da pessoa, cuja inviolabilidade é ampla, abrange o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetivas em geral, fatos, hábitos, local, nome, imagem, pensamentos, segredos, e, bem assim, as origens e planos futuros do indivíduo. 4. A exposição, via internet, de fatos inerentes à vida privada da apelada, transgredindo a liberdade de expressão, o apelante, sem contar com a autorização da recorrida, feriu, sobremaneira, o seu direito de privacidade, emergindo, daí, a responsabilidade civil, uma vez que comprovado o fato decorrente de qualquer das ocorrências por ato de negligência, imprudência ou imperícia praticada, com o elemento culpa como pressuposto da responsabilidade a ser penalizada com o dever de reparar o ofendido, que, neste caso, mesmo envidando esforços e de acordo com as provas trazidas aos autos não se vislumbra qualquer das excludentes de responsabilidade em detrimento ao dano efetivamente comprovado pela apelada, vindo esta a sofrer prejuízos no âmbito de sua integridade moral. 5. O valor fixado a título de indenização, na sentença recorrida decorre das circunstâncias do fato e sua extensão danosa, obedecidos, pois, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 6. Sentença mantida por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.004130-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2010 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA. LIBERDADE DE PENSAMENTO E EXPRESSÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE.. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Alega o apelante preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, embora tenha o juiz sentenciante acatado os embargos de declaração para fazer inserir os fundamentos que justificam o comando da decisão. Assim, afasta-se a prejudicial levantada. 2. O conflito de interesses, neste apelo, encontra sua delimitação na aplicação dos princípios const...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CONCURSO FORMAL. MOTOCICLETAS. DUAS VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PENA APLICADA CORRETAMENTE DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPROCEDÊNCIA. DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O conjunto probatório demonstra que a causa do acidente deveu-se ao comportamento imprudente do condutor do veículo que trafegava na via pública com um caminhão em péssimas condições de uso e conservação, inclusive com o sistema de freios deficientes.
2. Correta a aplicação da pena que observa o princípio do livre convencimento motivado do magistrado e todas as demais circunstâncias do crime.
3. Segundo a jurisprudência dominante, o acréscimo da pena em face do concurso formal deve ser proporcional ao número de delitos.
4. A suspensão do direito de dirigir deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, dentro dos limites de sua cominação legal (art. 293, caput, do CTB). Na espécie, a decisão fustigada estipulou a suspensão do direito de dirigir pela metade do tempo da pena base, o que não determina a reforma do julgado, eis que aplicado o princípio da proporcionalidade.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.000321-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2010 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CONCURSO FORMAL. MOTOCICLETAS. DUAS VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PENA APLICADA CORRETAMENTE DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPROCEDÊNCIA. DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O conjunto probatório demonstra que a causa do acidente deveu-se ao comportamento imprudente do condutor do veículo que trafegava na via pública com um ca...
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CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA. PERÍODO ELEITORAL, ARTIGO 73, V, LEI 9.504/97. INOBSERVÂNCIA. DIREITO LÍQUDO E CERTO. COMPROVADO. PRELIMINARES SUPERADAS. 1. Inobservância do disposto no art. 73, V, da Lei 9.504/97, que veda a transferência de servidor público nos três meses anteriores ao pleito eleitoral e até a posse dos eleitos. 2. O conjunto probatório dos autos evidencia a existência de violação de direito líquido e certo do impetrante, ora apelado, devendo ser mantida a sentença apelada. 3. Violação do princípio da Legalidade da Administração Pública, artigo 37, caput,Constituição Federal. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.001993-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/04/2010 )
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CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA. PERÍODO ELEITORAL, ARTIGO 73, V, LEI 9.504/97. INOBSERVÂNCIA. DIREITO LÍQUDO E CERTO. COMPROVADO. PRELIMINARES SUPERADAS. 1. Inobservância do disposto no art. 73, V, da Lei 9.504/97, que veda a transferência de servidor público nos três meses anteriores ao pleito eleitoral e até a posse dos eleitos. 2. O conjunto probatório dos autos evidencia a existência de violação de direito líquido e certo do impetrante, ora apelado, devendo ser mantida a sentença apelada. 3. Violação do princípio da Legalidade da...
CIVIL E PEOCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. DANO. MORTE DO MENOR NA DEPENDÊNCIA DO APELANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATRÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O ponto crucial da demanda cinge-se na verificação da responsabilidade civil do apelante, já que o menor se encontrava em suas dependências, recebendo a atenção e cuidados devidos, inclusive alimentação. 2. Conforme concluiu a autopsia realizada pelo Instituto de Medicina Legal, a causa mortis do infante foi pneumonia por aspiração em face da excessiva quantidade de alimentos colocada na cavidade bucal da criança. 3. Neste caso a responsabilidade civil da Administração em geral, amparada pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não depende da prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo, a autoria e o nexo causal. Desse modo a Constituição prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, previsão esta, contida, também, no artigo 43 do Código Civil. 4. A sentença recorrida, se encontra apoiada nas provas coligidas e nos dispositivos legais atinentes, como resultado da comprovação do dano, do nexo de causalidade e da conduta dos agentes, de responsabilidade do apelante. 5. Sentença mantida por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.001963-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/04/2010 )
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CIVIL E PEOCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. DANO. MORTE DO MENOR NA DEPENDÊNCIA DO APELANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATRÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O ponto crucial da demanda cinge-se na verificação da responsabilidade civil do apelante, já que o menor se encontrava em suas dependências, recebendo a atenção e cuidados devidos, inclusive alimentação. 2. Conforme concluiu a autopsia realizada pelo Instituto de Medicina Legal, a causa mortis do infante foi pneumonia por aspiração em face da excessiva quantidade de alimentos colocada na cavidade...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR COMISSIONADO.AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.DIREITOS CONSTITUCIONAIS. 1- Os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal são devidos aos servidores comissionados com fundamento nos princípios do não-locupletamento à custa alheia e da moralidade administrativa. 2-O Estado não trouxe qualquer elemento probante de haver efetivado os pagamentos regulares, ônus que lhe pertencia.3- O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre Privado preleciona que as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade, não se devendo lançar mão do mesmo para se contrapor direitos e garantias fundamentais. 4- Honorários advocatícios fixados de acordo com critérios objetivos, como a dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses do seu cliente, a complexidade da causa e o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002711-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR COMISSIONADO.AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.DIREITOS CONSTITUCIONAIS. 1- Os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal são devidos aos servidores comissionados com fundamento nos princípios do não-locupletamento à custa alheia e da moralidade administrativa. 2-O Estado não trouxe qualquer elemento probante de haver efetivado os pagamentos regulares, ônus que lhe pertencia.3- O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre Privado preleciona que as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade, não se de...
MANDADO DE SEGURANÇA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE JÁ REALIZADA PELO ESTADO. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO.
O direito à nomeação existe quando a Administração Pública viola a ordem de classificação prevista no edital ou desconsidera o prazo de validade do certame ainda pendente.Todavia, no presente feito, ainda que configurada essa hipótese, o impetrante cingiu seu pedido inicial à garantia de seu direito de ser nomeado, o que se concretizou por intermédio do ato publicado no D.O.E., que nomeou o impetrante para o cargo de Procurador do Estado. Desse modo, havendo perda do objeto, a segurança deve ser denegada, conforme o disposto no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, pela ausência superveniente do interesse processual.
Extinção do feito. Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.000239-5 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/04/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE JÁ REALIZADA PELO ESTADO. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO.
O direito à nomeação existe quando a Administração Pública viola a ordem de classificação prevista no edital ou desconsidera o prazo de validade do certame ainda pendente.Todavia, no presente feito, ainda que configurada essa hipótese, o impetrante cingiu seu pedido inicial à garantia de seu direito de ser nomeado, o que se concretizou por intermédio do ato publicado no D...
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CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE DO FORNECIMENTO. CON-SUMO NÃO FATURADO. LEGALIDADE. AU-SÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I - A suspensão ou interrupção do fornecimento de ENERGIA, tanto nos casos de simples inadimplência, quanto nas hipóteses em que o usuário não paga débito de-corrente da aferição de consumo não faturado, é direito da concessionária, que decorre de ex-pressa disposição legal (art. 6º, §3º, II, da Lei nº8.987/95). II - O CORTE de ENERGIA, na hipótese de inadimplência, não se caracteriza como ato ilegal, tampouco representa constran-gimento ou ameaça ao usuário. III - A despeito da existência de previsão legal para cobrança pelo consumo não faturado, não se pode negar ao usuário o direito de discutir não só a legali-dade, mas também a exatidão dessa cobrança, e, para isso, necessário elidir a presunção juris tantum de legalidade do ato. IV - Ausente tal comprovação, não há como deferir a antecipação de tutela, haja vista a falta de verossimilhança do direito invocado pela parte.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.003443-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/03/2010 )
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CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE DO FORNECIMENTO. CON-SUMO NÃO FATURADO. LEGALIDADE. AU-SÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I - A suspensão ou interrupção do fornecimento de ENERGIA, tanto nos casos de simples inadimplência, quanto nas hipóteses em que o usuário não paga débito de-corrente da aferição de consumo não faturado, é direito da concessionária, que decorre de ex-pressa disposição legal (art. 6º, §3º, II, da Lei nº8.987/95). II - O CORTE de ENERGIA, na hipótese de inadimplência, não se caracteriza como ato ilegal, tampouco representa co...
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL DE ASSOCIADO – EXTINÇÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. Tendo em vista que a postulação se refere a direito individual do associado, e não direito da respectiva categoria como um todo, é de se acolher a preliminar de ilegitimidade ativa. Decisão de acordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.003261-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/03/2010 )
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL DE ASSOCIADO – EXTINÇÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. Tendo em vista que a postulação se refere a direito individual do associado, e não direito da respectiva categoria como um todo, é de se acolher a preliminar de ilegitimidade ativa. Decisão de acordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.003261-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/03/2010 )