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Jurisprudência

TJSC 2015.027692-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.027692-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 0...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.034336-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.034336-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2015.014852-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE É PERMITIDA A VENDA DO BEM APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR. DECISÃO QUE VEDA A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ O PRAZO FINAL DA PURGAÇÃO DA MORA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. ENTENDIMENTO QUE VAI AO ENCONTRO DA TESE DEFENDIDA PELA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PURGAÇÃO DA MORA. ALEGAÇÃO DE QUE PARA PURGAR A MORA É...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.039204-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL PARCIAMENTE PROVIDO. OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. ELEMENTOS DO CASO. DECAIMENTO MÍNIMO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O silêncio no acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que provê em parte Recurso Especial mas nada manifesta quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, não decorre a inexequibilidade da verba honorária fixada em acórdão de Tribunal Estadual, mormente quando, do exame da causa, é possível a...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tangará
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TJSC 2014.087927-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO AUSENTE AOS AUTOS. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA E POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracteriz...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Tubarão
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TJSC 2013.053079-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.053079-2, de Brusque, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Brusque
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TJSC 2013.053081-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.053081-9, de Brusque, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Brusque
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TJSC 2013.053083-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.053083-3, de Brusque, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Brusque
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TJSC 2014.077319-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077319-9, de Trombudo Central, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.020447-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. OCORRÊNCIA APÓS O SANEAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 264, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inadmissível alterar o conteúdo da causa de pedir após o saneamento do processo, uma vez que implica alteração da pretensão ajuizada, vedada pela norma contida no parágrafo único do art. 264 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020447-1, de Navegantes, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Navegantes
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TJSC 2014.009987-3 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO ENTRE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA E EX-SÓCIO ACERCA DA TITULARIDADE DO NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET E SUA RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU (EX-SÓCIO). ALEGAÇÃO DE QUE REGISTROU O DOMÍNIO EM SEU NOME E, COMO DETENTOR DO LOGIN E SENHA DE ACESSO, TEM O PODER DE TRANSFERI-LO LIVREMENTE A QUALQUER INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL ESPECÍFICA ACERCA DA MATÉRIA. REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO NO BRASIL REGIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 00...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Dadalt
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2014.058144-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.058144-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.024563-1 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS PREVISTOS NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARTES QUE REPRISAM A MATÉRIA DAS APELAÇÕES. TESES QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.024563-1, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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TJSC 2014.006763-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA SOBRE O PROTESTO DOS TÍTULOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO. "É vedada a inovação de tese recursal no agravo regimental (AgRg no REsp n. 1200416/RJ, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 16-12-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.023798-9/0001.00, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. em 6-6-2013)." PARTE QUE REPRISA PARTE DA MATÉRIA DA APELAÇÃO. TESES QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DESCONHECIMENTO DAS ASSINAT...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Urussanga
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TJSC 2015.035537-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. REQUERIMENTO PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO NÃO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DA AUTORA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE REVE...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Porto Belo
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TJSC 2014.055970-2 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO E NULIDADES NA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DESSES PEDIDOS. DECISÃO IRRECORRIDA. ANÁLISE NA SENTENÇA DOS PEDIDOS INDEFERIDOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA . Indeferido pedido contido na inicial e com isso se conformando o autor, o objeto do litígio, por força do princípio da congruência, fica limitado aos demais pedidos submetidos ao crivo do judiciário. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO MARIDO. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. MEAÇÃO DA MULHER. PENHORA. POSSIBILIDADE. "Tratando-se de dív...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Bom Retiro
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TJSC 2014.040902-9 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS FACULTATIVOS INDICADOS. ARTIGO 525, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESRESPEITO A ORDEM DE JUNTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Entendendo o julgador ausentes peças facultativas para a compreensão da controvérsia, deverá indicá-las e intimar o recorrente para juntá-las aos autos (Tema 462). Não acatada a ordem, o silêncio do agravante impõe o não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040902-9, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ub...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.032848-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECRETO EXTINTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO E DA INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS A REVISAR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE MOSTRA DEVIDA. DEFERIMENTO. CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO PROCESSAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL. EXEGESE DO ART. 6º, INC. VIII, DO CDC. PRESENÇA DE FRAGILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA PROBAT...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.068803-4 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVISÃO DE CONTRATOS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068803-4, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Tubarão
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TJSC 2014.029496-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029496-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direi...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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