AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEFERIMENTO DA LIMINAR. INSURGÊNCIA DO ARRENDATÁRIO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. SÚMULA 369 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RECEBIDA PELO DEVEDOR, PORQUE ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE QUE FOI INFORMADO NO CONTRATO. PROTESTO DO TÍTULO COM INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INVALIDADE DO PROTESTO COM INTIMAÇÃO EDITALÍCIA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO REJEITADA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A EMENDA DA INICIAL (ART. 284, CPC). PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021605-6, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEFERIMENTO DA LIMINAR. INSURGÊNCIA DO ARRENDATÁRIO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. SÚMULA 369 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RECEBIDA PELO DEVEDOR, PORQUE ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE QUE FOI INFORMADO NO CONTRATO. PROTESTO DO TÍTULO COM INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INVALIDADE DO PROTESTO COM INTIMAÇÃO EDITALÍCIA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE. PRET...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. INÉRCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. O magistrado, antes de declarar, com amparo no art. 267, III, do CPC, o abandono de causa, deve determinar a intimação dos advogados da parte via Diário de Justiça Eletrônico; não atendida, deve ordenar a intimação pessoal da parte, também sob a ressalva de que a inércia acarretará extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018782-7, de Mafra, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. INÉRCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. O magistrado, antes de declarar, com amparo no art. 267, III, do CPC, o abandono de causa, deve determinar a intimação dos advogados da parte via Diário de Justiça Eletrônico; não atendida, deve ordenar a intimação pessoal da parte, também sob a ressalva de que a inércia acarretará extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018782-7, de Mafra, re...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005561-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005561-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comerc...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. DADOS RETIRADOS DE CONTRATO DE LITISCONSORTE AFASTADO DA LIDE. NULIDADE. NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO. PROVA EMPRESTADA. INVIABILIDADE ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADAS. "Afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, com o fito de estabelecer o montante integralizado, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas" (Agravo de Instrumento n. 2014.020744-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16-9-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050383-9, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. DADOS RETIRADOS DE CONTRATO DE LITISCONSORTE AFASTADO DA LIDE. NULIDADE. NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO. PROVA EMPRESTADA. INVIABILIDADE ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADAS. "Afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, com o fito de estabelecer o montante integralizado, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas" (Agravo de Instrumento n. 2014.020744-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16-9-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). PROVENTOS. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE ESPECIFICAR A INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS. OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA ACIONÁRIA. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO E EQUÍVOCOS NOS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA. REQUISITOS DA PETIÇÃO IMPUGNATÓRIA. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC [art. 543-C do CPC], Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024263-2, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). PROVENTOS. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE ESPECIFICAR A INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS. OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA A...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056135-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056135-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DA PARTE AUTORA (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). PROVENTOS. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE ESPECIFICAR A INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS. OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA ACIONÁRIA. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO LIMINAR. EXISTÊNCIA DE CÁLCULOS QUE APONTAM O VALOR QUE ENTENDE CORRETO A SER EXECUTADO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC [art. 543-C do CPC], Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052432-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DA PARTE AUTORA (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio re...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no STJ de que definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RESPEITO AO PARÂMETRO DELINEADO NA DECISÃO IMUTÁVEL. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, a conversão da obrigação de subscrever novas ações em perdas e danos (indenização) deve ser realizada nos termos da decisão imutável ou, em não havendo a definição deste parâmetro, com base na cotação em bolsa de valores vigente na data do trânsito em julgado da demanda (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 1.294.184/RS, Terceira Turma, DJe de 20-5-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017836-8, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.01...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. CRÉDITO PESSOAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEMAIS CONTRATOS. AUSÊNCIA DAS AVENÇAS OU OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSIBILITEM A AFERIÇÃO. LIMITAÇÃO SEGUNDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, I, CPC. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. SENTENÇA MANTIDA. Súmula n. 530 do STJ: "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor." Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089643-5, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. CRÉDITO PESSOAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEMAIS CONTRATOS. AUSÊNCIA DAS AVENÇAS OU OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSIBILITEM A AFERIÇÃO. LIMI...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. DISCUSSÃO INÓCUA. TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DO ENCARGO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. ENCARGO INDETERMINADO QUE É REPASSADO AO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. Verifica-se ilegal a cobrança da tarifa de serviços prestados por terceiros, uma vez que não representa um serviço efetivamente prestado ao consumidor, configurando a cobrança abusiva. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. AUSÊNCIA DE ENCARGOS DE MORA NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO. CONTRATO QUE CONTEMPLA CONDIÇÕES GENÉRICAS E CONDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFIRMAR QUE CONTRATADO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e em parte provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063818-7, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE SUBSTITUIU O PERITO ANTERIORMENTE NOMEADO E ACOLHEU OS HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTADOS PELO EXPERT. NOMEAÇÃO DE PERITO PELO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE QUE INCUMBE À PARTE AUTORA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR, CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO. PRECLUSÃO (ARTS. 471 E 473 DO CPC). RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. QUANTUM QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM A NATUREZA E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MONTANTE PROPORCIONAL E ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97 - REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017874-9, de Joaçaba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE SUBSTITUIU O PERITO ANTERIORMENTE NOMEADO E ACOLHEU OS HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTADOS PELO EXPERT. NOMEAÇÃO DE PERITO PELO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE QUE INCUMBE À PARTE AUTORA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR, CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO. PRECLUSÃO (ARTS. 471 E 473 DO CPC). RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. QUANTUM QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM A NATUREZA E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MONTANTE PROPORCIONAL E ADEQUADO. O...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. MATÉRIA NÃO TRATADA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. O julgamento de agravo de instrumento devolve ao Tribunal competente apenas o exame da matéria discutida na decisão interlocutória impugnada. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068976-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. MATÉRIA NÃO TRATADA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. O julgamento de agravo de instrumento devolve ao Tribunal competente apenas o exame da matéria discutida na decisão interlocutória impugnada. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de co...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DO PREPARO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS COLHIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 130 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O julgamento antecipado da causa, sem a produção da prova pericial requerida, não configura cerceamento de defesa quando o magistrado a quo entender substancialmente instruído o feito e declara a existência de provas suficientes para seu convencimento. PENHORA DE BEM IMÓVEL. RECUSA DO EXECUTADO COMO DEPOSITÁRIO. IRRELEVÃNCIA. ATO PERFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659, §§ 4º e 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Entre os bens que normalmente se conservam com o executado, destacam-se os imóveis, que não correm risco algum de desvio e, de ordinário, não reclamam guarda por terceiro, tornando a medida desnecessariamente onerosa para o devedor. A constituição de um terceiro como depositário, sem maior utilidade para o processo, aumentaria seu custo, contrariando o princípio de que, sempre que possível, a execução deve realizar-se pela forma menos gravosa para o devedor (art. 620). Por isso, em relação aos imóveis em geral, manda a regra especial do art. 659, § 5º, que a penhora, após o respectivo termo, seja intimada ao executado, ficando este, por força do ato processual, constituído depositário. Quer isto dizer que devedor, in casu, recebe o encargo de depositário ex vi legis. É um depositário legal, independentemente de compromisso formal e expresso" (IMHOF, Cristiano. Curso de Direito Processual Civil, volume II, 41ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007, págs. 342-343). LAUDO DE AVALIAÇÃO EFETUADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. FÉ PÚBLICA. NECESSIDADE DE PERÍCIA POR PROFISSIONAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. À luz do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo Juízo de origem merece ser modificado, não bastando a formulação de alegações genéricas sem debate sobre as afirmações do julgado impugnado. PENHORA. NOVA AVALIAÇÃO. IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA MEDIDA E A ÁREA ESCRITURADA. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA IMUTABILIDADE. O princípio da imutabilidade objetiva da demanda tem o fito de impedir surpresas para o sujeito passivo e permitir o pleno exercício do direito de defesa, vale dizer, a prática do contraditório. Por isso, perfectibilizada a citação, sem o consentimento do réu, é defeso ao autor acrescer nova causa de pedir para fundamentar a pretensão inaugural, nos termos do art. 264 do Código de Processo Civil. ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO. VENDA JUDICIAL. VALOR SUPERIOR A 50% DA AVALIAÇÃO DO BEM. PREÇO VIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça configura preço vil quando o valor da arrematação for inferior a 50% da avaliação do bem. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037358-4, de Bom Retiro, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DO PREPARO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS COLHIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 130 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O julgamento antecipado da causa, sem a produção da prova pericial requerida, não configura cerceamento de defesa quando o magistrado a quo entender substancialmente instruído o feito e declara a existência de provas suficientes para seu convencimento....
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA TOTALIDADE DOS VALORES, OS QUAIS DEVEM ABRANGER A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE ERA ADOTADA POR ESTA RELATOR SUPERADA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE PASSA A ADOTAR. MORA QUE RESTA MANTIDA. LIQUIDAÇÃO A SER REALIZADA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DO VEÍCULO ALIENADO PELO BANCO E OS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS PELO RÉU. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'." (Resp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO CONCEDIDA, SOB PENA DE DESPRESTIGIAR O TRABALHO DOS PROCURADORES E ATENDER A NATUREZA DA CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO E AS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES NOS AUTOS (ART. 20, §4º E § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC). Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017255-8, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA TOTALIDADE DOS VALORES, OS QUAIS DEVEM ABRANGER A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE ERA ADOTADA POR ESTA RELATOR SUPERADA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE PASSA A ADOTAR. MORA QUE RESTA MANTIDA. LIQUIDAÇÃO A SER REALIZADA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃ...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO EMITIDA COM A FINALIDADE DE FINANCIAR ATIVIDADES AGRÍCOLAS. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DOS EMBARGANTES. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE SOBRE IMÓVEL RURAL. TESE ACOLHIDA. BEM DE FAMÍLIA E PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA ENTIDADE FAMILIAR. ÁREA COMPREENDIDA ENTRE 1 E 4 MÓDULOS FISCAIS. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 4º, INCISO I, DA LEI 8.629/1993. IMÓVEL OFERTADO EM GARANTIA EM CÉDULA DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DISPOSTA NO ART. 3º, INCISO V, DA LEI 8.009/1990. BEM QUE SE AMOLDA A DEFINIÇÃO LEGAL DE "PEQUENA PROPRIEDADE RURAL" E QUE É EXPLORADA PELA FAMÍLIA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, NO TEMA. RECURSO DO BANCO EMBARGADO. ENCARGOS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE O ENCARGO NÃO FOI CONTRATADO. SENTENÇA NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. PLEITO PELA MANUTENÇÃO DOS JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS E DA MULTA EM 2%. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS EM 1% AO ANO. TESE DO BANCO ACOLHIDA. INSTRUMENTO NEGOCIAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DOS JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL E NO ARTIGO 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DECRETO-LEI N. 167/1967, QUE REGULAMENTA OS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL, NÃO LIMITA A TAXA DE JUROS MORATÓRIOS A 1% AO ANO. RECLAMO ACOLHIDO, NO PONTO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL CONFORME ESTABELECIDA NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA, NO TÓPICO. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037312-9, de Tangará, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO EMITIDA COM A FINALIDADE DE FINANCIAR ATIVIDADES AGRÍCOLAS. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DOS EMBARGANTES. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE SOBRE IMÓVEL RURAL. TESE ACOLHIDA. BEM DE FAMÍLIA E PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA ENTIDADE FAMILIAR. ÁREA COMPREENDIDA ENTRE 1 E 4 MÓDULOS FISCAIS. IMPEN...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO OBSERVÂNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. A garantia do juízo é pressuposto para o oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença a teor do disposto no art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053868-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO OBSERVÂNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. A garantia do juízo é pressuposto para o oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença a teor do disposto no art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053868-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RESPEITO AO PARÂMETRO PREVISTO NA DECISÃO IMUTÁVEL. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a conversão da obrigação de subscrever novas ações em perdas e danos (indenização) deve ser realizada nos termos da decisão imutável ou, em não havendo a definição deste parâmetro, com base na cotação em bolsa de valores vigente na data do trânsito em julgado da demanda (STJ, AgRg. no Ag. n. 1.294.184/RS, Terceira Turma, DJe de 20-5-2013). RESERVA DE ÁGIO. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO NA DECISÃO DA FASE COGNITIVA. RECURSO REPETITIVO. A incidência dos consectários lógicos nos cálculos em cumprimento de sentença requer a expressa condenação na fase de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada (REsp. n. 1.373.438/RS, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 17-6-2014). CÁLCULO DOS DIVIDENDOS E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. É ônus das partes ou do perito apresentar no cálculo os valores discriminados dos dividendos e dos juros sobre capital próprio, sem os quais não há como as partes defenderem-se, havendo clara ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053033-1, de Araranguá, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. CONTRATO QUE SE ENCONTRA PRESENTE AOS AUTOS E SERVE À FINALIDADE DA PRESENTE AÇÃO. DOCUMENTOS SUFICIENTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PRESENÇA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO DE FORMA EXPRESSA. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ILEGALIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR À QUITAÇÃO ANTECIPADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ENCARGO QUE SE REVELA ABUSIVO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. VENCIMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CLÁUSULA DEVIDAMENTE AJUSTADA PELAS PARTES, QUE EM CONJUNTO COM A INADIMPLÊNCIA, NÃO PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Recurso da ré conhecido e improvido. Recurso do autor conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023435-3, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. CONTRATO QUE SE ENCONTRA PRESENTE AOS AUTOS E SERVE À FINALIDADE DA PRESENTE AÇÃO. DOCUMENTOS SUFICIENTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERA...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO, NA MODALIDADE ERRO, QUANTO À REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E AO RECEBIMENTO DOS CRÉDITO AO SER CONTEMPLADO. PACTO VALIDAMENTE CELEBRADO. CIÊNCIA DO CONTRATANTE DE TODOS OS DIREITO E DEVERES. DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PACTUADOS POR PARTE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. INVIABILIDADE. RETENÇÃO PELA ADMINISTRADORA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DO SEGURO. DEMAIS TARIFAS APONTADAS COMO INDEVIDAMENTE RETIDAS NÃO FORAM DEMONSTRADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. MESMO QUE HOUVESSE O CADASTRAMENTO, A INADIMPLÊNCIA RESTOU ADMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR, O QUE VIABILIZARIA A PROVIDÊNCIA COMBATIDA POR SE TRATAR DE EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026626-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO, NA MODALIDADE ERRO, QUANTO À REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E AO RECEBIMENTO DOS CRÉDITO AO SER CONTEMPLADO. PACTO VALIDAMENTE CELEBRADO. CIÊNCIA DO CONTRATANTE DE TODOS OS DIREITO E DEVERES. DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PACTUADOS POR PARTE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. INVIABILIDADE. RETENÇÃO PELA ADMINISTRADORA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DO SEGURO. DEMAIS TARIFAS APONTADAS COMO INDEVIDAMENTE RETIDAS NÃO FORAM DEMONSTRADAS....
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. RECURSO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. MORA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A QUITAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA, PORTANTO, DE MORA DEBENDI. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALMEJADA EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. VALOR ARBITRADO QUE NÃO MERECE REPARO PELA CÂMARA. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, § 4º E ALÍNEAS "A", "B", E "C" DO § 3º DO CPC. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028805-7, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. RECURSO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERI...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial