CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. SUSCITADA: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA, A FIM DE DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. PRECEDENTES. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.073647-6, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. SUSCITADA: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA, A FIM DE DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. PRECEDENTES. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.073647-6, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA RÉ. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA REQUERIDA. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL E DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 131 E 330, I, TODOS DO CÓDIGO PROCESSUALISTA. PROEMIAL AFASTADA. "Quando convencido de que o conjunto probatório o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077779-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 10-04-2014). NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DETERMINADAS MATÉRIAS EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DO RECLAMO. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA SOB O ARGUMENTO DA LEGALIDADE DO TERMO DE TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS PACTUADO COM A PARTE AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. CONTROVÉRSIA QUE DEVE SER INTERPRETADA SO A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. MANIFESTA EXCESSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE IMPÕEM RENÚNCIA E QUITAÇÃO GERAL DE DIREITOS AO CONSUMIDOR NO QUE SE REFERE AO PLANO ORIGINÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁSULAS INAFASTÁVEL. AFRONTA AO ARTIGO 51 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. NULIDADE DAS CLÁUSULAS INSERTAS NO AJUSTE. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. "São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a restituição dos valores descontados de sua complementação de aposentadoria, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada" (TJSC, Quinta Câmara de Direito Civil, Apelação Cível n. 2009.008113-1, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 28-6-2012). PEDIDO SUBSIDIÁRIO. PLEITO DE RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS À AUTORA EM DECORRÊNCIA DA TRANSAÇÃO DOS PLANOS, COMO INCENTIVO À ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO REG/REPLAN. IMPOSSIBLIDADE. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DO TERMO DE ADESÃO E NOVAÇÃO DE DIREITOS NÃO INVALIDA A INTEGRALIDADE DA AVENÇA, TAMPOUCO A ADESÃO AO SALDAMENTO DO "REG/REPLAN". PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055662-1, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA RÉ. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA REQUERIDA. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL E DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 131 E 330, I, TODOS DO CÓDIGO PROCESSUALIST...
ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DA AUTORA DE ALTERAÇÃO DE CLASSE CONSUMIDORA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECISUM A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO TRIENAL SOBRE PARTE DO OBJETO DEMANDADO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DA AGROINDÚSTRIA, CLASSIFICADA EQUIVOCADAMENTE COMO INDUSTRIAL. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. INFORMAÇÃO QUE NÃO DEIXA MARGEM À DÚVIDA DE PERTENCER A EMPRESA À CLASSE RURAL, SUBCLASSE INDÚSTRIA RURAL. DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO CONFIGURADA. DEVER, ADEMAIS, DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE PROMOVER A ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO, A RIGOR DO DISPOSTO NO 123, V, DA RESOLUÇÃO DA ANEEL N. 456 EDITADA EM 29.11.00, INOBSERVADA PELA RÉ. QUANTUM DEBEATUR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISUM A QUO MANTIDO. RECLAMO DESPROVIDO. Injustificável a alegação da concessionária ré de que a responsabilidade de informar o ramo da atividade exercida era do autor, porquanto desde a contratação do serviço era indubitável a sua classificação no setor da agroindústria, a teor do disposto em seus documentos sociais. De outro norte, eventual equívoco, deixou de ser justificável, se o fosse, a partir da edição da "Resolução n. 456 da ANEEL, de 29.11.00, passou a ser dever do fornecedor, no caso, a concessionária de serviço público, reclassificar, de ofício, a unidade consumidora de acordo com a atividade nela desenvolvida, conforme o disposto em seu art. 123, inciso V" (AC n. 2008.021261-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.12.09). Assim, "[...]. Configurado o erro praticado pela concessionária de energia elétrica, ante a cobrança de tarifas indevidas, o montante pago em valor maior do que o devido pelo consumidor deverá ser devolvido em dobro, a teor dos arts. 876, do Código Civil, e 42, parágrafo único, do Código do Consumidor. (AC n. 2010.054120-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 26.1.11)." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075070-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 16-10-2012) INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA AFETA AO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CC/2002). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO RECURSAL PARA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AO PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS § § 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. PRETENSÃO, ADEMAIS, DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O "EVENTO DANOSO". IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que incide o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e de outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Também se adota tal orientação em relação à repetição de indébito por questão referente ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica." (AgRg no AREsp 531.264/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 09/10/2014) "[...] da prática de ato ilícito, sobeja incogitável a aplicação da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a retroação dos juros moratórios a contar do evento danoso. No caso dos autos deve prevalecer o comando sentencial, com os juros de mora incidindo desde a citação, a teor do art. 219, caput, do Código de Processo Civil (e a correção monetária a partir do pagamento, a maior, de cada fatura)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047141-9, de Concórdia, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21-08-2012) "Preconiza o art. 20, §4º, do CPC, que, em hipótese tal qual a dos autos, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, considerados como fatores objetivos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. Deste modo, deve o juiz pautar-se pela ponderação, fixando os honorários advocatícios em patamar razoável, pois, se irrisório, é aviltante, atentando contra o exercício do mister advocatício; se excessivo, constitui ônus excessivo sobre a parte contrária." (TRF da 5ª Região. AC 464559/RN. Rel. Des. Fed. Francisco Cavalcanti, j. 05-02-2009). REEXAME NECESSÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, POR ENGLOBAR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DA TAXA SELIC. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ADEQUADO PONTUALMENTE. Mutatis mutandis: [...]. 2 Nas repetições de indébito, pelo fato de não serem devidos juros moratórios antes da citação da ré, aplica-se o INPC para o cálculo da correção monetária até a citação, quando, então, passa a incidir apenas a Taxa Selic. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092434-3, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24-09-2013). Neste caso, deverá incidir correção monetária a partir do desembolso de cada valor pago indevidamente, de acordo com os índices oficiais da Corregedoria de Justiça estipulados para cada período a ser restituído, o que deverá vigorar até a citação válida, quando passará a incidir somente a taxa Selic, por englobar os juros e correção monetária, nos termos do art. 406 do CC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080027-7, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DA AUTORA DE ALTERAÇÃO DE CLASSE CONSUMIDORA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECISUM A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO TRIENAL SOBRE PARTE DO OBJETO DEMANDADO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DA AGROINDÚSTRIA, CLASSIFICADA EQUIVOCADAMENTE COMO INDUSTRIAL. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. INFORMAÇÃO QUE NÃO DEIXA MARGEM À DÚVIDA DE PERTENCER A EMPRE...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS RELATIVOS AOS PLANOS VERÃO, COLLOR E COLLOR 1, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO, ARBITRADA EM R$ 100,00 (CEM REAIS). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. 2. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CAUSA, E A FIM DE GARANTIR A EFETIVIDADE DO COMANDO JUDICIAL. EXCEÇÃO À REGRA INSCULPIDA PELA SÚMULA 372 DO STJ. INOPERÂNCIA, NO CASO CONCRETO, DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO EXEQUENTE/AGRAVADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 359, DO CPC. ORDENS DE EXIBIÇÃO REITERADAMENTE DESCUMPRIDAS PELO BANCO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 461, CAPUT, § 4º e 475, I, DO CPC. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA QUE SE MOSTRA A ÚNICA MEDIDA QUE VIABILIZA A EFETIVAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a não exibição incidental de documentos não enseja a aplicação de multa cominatória, mas eventual admissão da veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar (art. 359 do CPC e verbete n. 372 da Súmula do STJ). "Não obstante, deparando-se o magistrado com situação em que a presunção de veracidade não alcança o fim de concretizar o direito almejado, em face da falta de elementos para a quantificação do que é devido à parte, deve buscar a solução mais razoável para o conflito, considerando todos os fatos concretos apresentados e sempre pautado nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da justiça (art. 3º, I, da Constituição da República). "Em vista disso, no caso de descumprimento de ordem judicial de exibição de extratos bancários em sede de ação de cobrança de expurgos inflacionários, é recomendável a aplicação da astreinte, a fim de garantir efetividade à prestação jurisdicional entregue". (Agravo de Instrumento n. 2011.078232-6, de São João Batista, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036709-3, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS RELATIVOS AOS PLANOS VERÃO, COLLOR E COLLOR 1, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO, ARBITRADA EM R$ 100,00 (CEM REAIS). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. 2. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS RELATIVOS AO PLANO COLLOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. INOPERÂNCIA, NO CASO CONCRETO, DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA/AGRAVADA, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO AO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 359, DO CPC. PLEITO DO AGRAVANTE PARA SUBSTITUIÇÃO POR BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA INEFICAZ. RECURSO DESPROVIDO. "A busca e apreensão não é o meio judicial mais adequado para a satisfação do comando exibitório. Esta providência já se revelou inoperante em inúmeros processos, inclusive, porque não acarreta nenhuma repressão efetiva ao obrigado, que poderá resistir ao cumprimento da ordem sem maiores consequências em sua esfera civil ou penal." (Agravo de Instrumento n. 2012.038753-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Segunda Câmara Comercial, j. 6-11-2012). 3. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC. POR SEREM DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CAUSA, E A FIM DE GARANTIR A EFETIVIDADE DO COMANDO JUDICIAL, A SUBSTITUIÇÃO NO CASO CONCRETO DA PENA DO ART. 359, DO CPC, PELA IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), CONSOANTE PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a não exibição incidental de documentos não enseja a aplicação de multa cominatória, mas eventual admissão da veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar (art. 359 do CPC e verbete n. 372 da Súmula do STJ). "Não obstante, deparando-se o magistrado com situação em que a presunção de veracidade não alcança o fim de concretizar o direito almejado, em face da falta de elementos para a quantificação do que é devido à parte, deve buscar a solução mais razoável para o conflito, considerando todos os fatos concretos apresentados e sempre pautado nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da justiça (art. 3º, I, da Constituição da República). "Em vista disso, no caso de descumprimento de ordem judicial de exibição de extratos bancários em sede de ação de cobrança de expurgos inflacionários, é recomendável a aplicação da astreinte, a fim de garantir efetividade à prestação jurisdicional entregue". (Agravo de Instrumento n. 2011.078232-6, de São João Batista, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14-2-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075489-4, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS RELATIVOS AO PLANO COLLOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. INOPERÂNCIA, NO CASO CONCRETO, DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA/AGRAVADA, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO AO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 359, DO CPC. PLEITO DO AGRAVANTE PARA SUBSTITUIÇÃO POR BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA I...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085479-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIÇOS DE CORRETAGEM. TERMO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ASSINADO PELOS COMITENTES VENDEDORES E TERCEIRO INTERESSADO. NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CORRETORA. PRETENSO PAGAMENTO DE CORRETAGEM. BEM VENDIDO POR INTERMÉDIO DE IMOBILIÁRIA DIVERSA. EXCLUSIVIDADE NÃO ESTABELECIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO COMISSÃO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ARTIGO 725 DO CÓDIGO CIVIL. O corretor é encarregado de aproximar pessoas interessadas na realização de negócio jurídico determinado. Deve ele intermediar negócios para o comitente (que é aquele que contrata a intermediação), mas só fará jus à remuneração acordada se o negócio se concretizar. A obrigação assumida pelo corretor é de resultado. É o que preceitua o artigo 725 do Código Civil: A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. (...) não havendo ainda o negócio jurídico principal, não há que se falar em direito à comissão (GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil: contratos. São Paulo: Saraiva. 2008. v. 4, tomo 2, p. 410). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007001-7, de Xanxerê, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIÇOS DE CORRETAGEM. TERMO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ASSINADO PELOS COMITENTES VENDEDORES E TERCEIRO INTERESSADO. NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CORRETORA. PRETENSO PAGAMENTO DE CORRETAGEM. BEM VENDIDO POR INTERMÉDIO DE IMOBILIÁRIA DIVERSA. EXCLUSIVIDADE NÃO ESTABELECIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO COMISSÃO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ARTIGO 725 DO CÓDIGO CIVIL. O corretor é encarregado de aproximar pessoas interessadas na realização de negócio jurídico determinado. Deve ele intermediar negócios para o...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TOMBAMENTO DE CAMINHÃO - MORTE DO PAI DO AUTOR - DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DA RÉ - 1.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INACOLHIMENTO - PROPRIETÁRIA DO CAMINHÃO ACIDENTADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - 1.2 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - 1.3 AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - MORTE DE PAI DO AUTOR - PREJUÍZO MORAL PRESUMIDO - VALOR ADEQUADO - 1.4 AFASTAMENTO DO PENSIONAMENTO MENSAL - INACOLHIMENTO - DEPENDÊNCIA PRESUMIDA EM RELAÇÃO AO PAI - FIXAÇÃO EM 2/3 SOBRE OS RENDIMENTOS DO DE CUJUS - PEDIDO ATÉ A DATA EM QUE O AUTOR VENHA A COMPLETAR 24 ANOS DE IDADE - PENSÃO MANTIDA - 1.5 MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE SECUNDÁRIA - ACOLHIMENTO - FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 20, §3º, DO CPC - VERBA MAJORADA - 1.6 JUROS DE MORA FIXADOS A PARTIR DA SENTENÇA - ALTERAÇÃO EX OFFICIO - JUROS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - 2. RECURSO DA SEGURADORA - 2.1 INEXISTÊNCIA DE COBERTURA - INACOLHIMENTO - APÓLICE QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE TERCEIROS E PASSAGEIROS - COBERTURA MANTIDA - 2.2 RISCOS EXCLUÍDOS DA APÓLICE - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE DESTAQUE - REEMBOLSO MANTIDO - 2.3 AFASTAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA - INACOLHIMENTO - RESISTÊNCIA EM PONTOS FUNDAMENTAIS DA PRETENSÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.1 A proprietária e o motorista do veículo envolvido em acidente respondem solidariamente pelos prejuízos decorrentes do ilícito. 1.2 É imprudente motorista de caminhão que ao trafegar em rodovia, perde o controle do veículo e provoca seu tombamento, ocasionando a morte de passageiro. Ao ter se atirado para fora do caminhão para salvar-se, a vítima não agiu culposamente. 1.3 Menor que perde pai em acidente de caminhão possui danos morais presumidos, devendo a fixação do quantum indenizatório estar subordinada aos elementos subjetivos do ofendido e do ofensor, à gravidade da culpa deste e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. 1.4 É presumida a dependência econômica do filho que convivia com o de cujus, devendo a pensão mensal ser fixada em valor equivalente à 2/3 dos rendimentos auferidos pela vítima, desde o acidente e até a data em que o filho venha a completar 24 anos. 1.5 Havendo valor condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos parâmetros estabelecidos pelo art. 20, §3º, do CPC, e não no art. 20, §4º, do CPC. 1.6 Em indenização por danos morais decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios são contados a partir do evento danoso. 2.1 Não há cogitar da distinção entre cobertura por responsabilidade civil facultativa (RCF) e por acidentes pessoais de passageiros (APP), pois a apólice não se destina exclusivamente a cobrir os danos ocasionados a terceiros. 2.2 Deve o pacto contratual consignar expressamente as exclusões de riscos não segurados, sob pena de improcedência da negativa formulada em caso de sinistros, sendo que as cláusulas limitativas e restritivas de direitos inseridas em contratos de adesão reclamam destaque gráfico, sob pena de ineficácia. 2.3 Condena-se nos ônus de sucumbência, litisdenunciada que opõe resistência à denunciação da lide, objetivando excluir ou limitar sua responsabilidade securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052826-1, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TOMBAMENTO DE CAMINHÃO - MORTE DO PAI DO AUTOR - DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DA RÉ - 1.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INACOLHIMENTO - PROPRIETÁRIA DO CAMINHÃO ACIDENTADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - 1.2 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - 1.3 AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - MORTE DE PAI DO AUTOR - PREJUÍZO MORAL PRESUMIDO - VALOR ADEQUADO - 1.4 AFASTAMENTO DO PENSIONAMENTO MENSAL - INACOLHIMENTO - DEPENDÊNCIA PRESUMIDA EM RELAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE, INSTADA A SE MANIFESTAR SOBRE A PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVAS, POSTULOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. CONTRATO DE ADESÃO. LEGALIDADE. COMBATE EXCLUSIVO EM FACE DE ILEGALIDADES PERPETRADAS. SUPOSTA SIMULAÇÃO ENVOLVENDO OS BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. INOCORRÊNCIA. IMÓVEIS OFERECIDOS EM GARANTIA, NÃO SE CONFUNDINDO COM SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PARTE DOS CONTRATOS TEVE JUROS CONTRATADOS A MAIOR, OS QUAIS SERÃO LIMITADOS PELA TAXA MÉDIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EXPLÍCITA E PARTE DOS PACTOS. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. EXPRESSA PREVISÃO EM ALGUNS PACTOS. EXCLUSÃO NOS CONTRATOS QUE NÃO A PREVIRAM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. NOS CONTRATOS SEM COMISSÃO, LEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA A TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DO DIREITO COMERCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DA SÚMULA 295 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTUDO, PARTE DELES NÃO TEVE A EXPLÍCITA CONTRATAÇÃO OU FORA CONTRATADO A TBF. ILEGALIDADE. SÚMULA N. 287 DO STJ. FIXAÇÃO, PARA TAIS CASOS, DO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ANÁLISE DO RECURSO ADESIVO PREJUDICADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048701-6, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE, INSTADA A SE MANIFESTAR SOBRE A PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVAS, POSTULOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. CONTRATO DE ADESÃO. LEGALIDADE. COMBATE EXCLUSIVO EM FACE DE ILEGALIDADES PERPETRADAS. SUPOSTA SIMULAÇÃO ENVOLVENDO OS BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. INOCORRÊNCIA. IMÓVEIS OFERECIDOS EM GARANTIA, NÃO SE CONFUNDINDO COM SIMULAÇÃO DE COMP...
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE LIMINAR. INTERDIÇÃO PARCIAL DO PRESÍDIO REGIONAL DE JARAGUÁ DO SUL. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE MÁXIMA. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DE PRESOS QUE EXCEDAM O LIMITE. IMPEDIMENTO DE NOVO INGRESSO DE DETENTOS. CONSTRUÇÃO DE NOVA ALA COM 160 (CENTO E SESSENTA) VAGAS. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE. ADEQUAÇÕES ESTRUTURAL, HIGIÊNICO-SANITÁRIA E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA AS TRANFERÊNCIAS DE PRESOS, 60 (SESSENTA) DIAS PARA INÍCIO DAS OBRAS E DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS, CONTADOS DO SEU INÍCIO. LIMINAR DEFERIDA SEM PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º DA LEI N. 8.437/92. DESNECESSIDADE NO CASO. SITUAÇÃO PECULIAR. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ART. 2º DA CRFB. NÃO VERIFICAÇÃO NO MOMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO PREVISTO NO CNCGJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS PRESENTES. EXCLUSÃO APENAS DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES À CONSTRUÇÃO DE NOVA ALA COM 160 (CENTO E SESSENTA) VAGAS E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE. NECESSIDADE DE MELHOR ESCLARECIMENTO ACERCA DA NECESSIDADE E AUSÊNCIA DE ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NESSAS HIPÓTESES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO. VALOR DA MULTA REDUZIDO PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) POR DIA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "É possível a concessão de liminar em ação civil pública sem a prévia ciência do Poder Público quando não há prejuízo ou dano ao interesse público e o prazo para o cumprimento da medida é razoável e condizente com as dificuldades que a Administração Pública poderia encontrar no atendimento da determinação, pois a regra do artigo 2º da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a necessidade de prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, pode ser relativizada em razão de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, conforme jurisprudência do STJ." (AgRg no Ag 1314453/RS, Min. Hermann Benjamin). "O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure contrariedade ao princípio da separação dos Poderes", ressaltando, ainda, que "a análise da excepcionalidade da situação em concreto, a ensejar a intervenção, ou não, do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas cabe ao Tribunal a quo, (...)." (EDRE n. 700.227/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia j. 23.4.2013). "Não pode o julgador reconhecer a inadequação da via eleita ante a previsão, no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, de competência do juiz-corregedor para conhecer do pedido de interdição de estabelecimento penal. Essa competência, fixada por norma de natureza jurídica administrativa, não pode restringir o poder jurídico de ação em sua acepção mais ampla, pois somente à lei formal, proveniente da União Federal, é dado legislar sobre direito processual civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.074634-4, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 18-12-2012). "Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuiza ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina, com o propósito de remover os presos de cadeia pública instalada em prédio de precárias condições estruturais e de segurança, obrigar o ente público a realizar uma série de reformas e ali lotar novos servidores. Liminar requerida concedida, em decisão que é objeto de agravo de instrumento, que comporta provimento parcial para cassá-la no que se refere às duas últimas determinações, porquanto corporificam manifesto insulto ao princípio da separação dos poderes, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal. Remoção dos custodiados, por sua vez, que subsiste, e que já havia sido até mesmo feito antes do julgamento do recurso, diante da prova inequívoca de que o estabelecimento encontrava-se em condições absurdamente precárias, com violação não só os direitos e garantias fundamentais constitucionais dos seus ocupantes, como também punha em risco a segurança dos cidadãos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.024943-1, de São José do Cedro, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 25-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011370-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE LIMINAR. INTERDIÇÃO PARCIAL DO PRESÍDIO REGIONAL DE JARAGUÁ DO SUL. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE MÁXIMA. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DE PRESOS QUE EXCEDAM O LIMITE. IMPEDIMENTO DE NOVO INGRESSO DE DETENTOS. CONSTRUÇÃO DE NOVA ALA COM 160 (CENTO E SESSENTA) VAGAS. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE. ADEQUAÇÕES ESTRUTURAL, HIGIÊNICO-SANITÁRIA E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA AS TRANFERÊNCIAS DE PRESOS, 60 (SESSENTA) DIAS PARA INÍCIO DAS OBRAS E DE 180 (CENTO E OITENTA) DIA...
TRIBUTÁRIO. ICMS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. "Todavia, 'provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão' (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto)." (AI n. 2014.024587-2, de Canoinhas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-6-2014). PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. "Nos tribunais predomina a tese de ser admissível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio se 'comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa' (REsp n.º 571.740/RS, Min. Francisco Peçanha Martins; AI n.º 1999.02227-1, Des. Luiz Cézar Medeiros). À vista desses precedentes, não deve ser denegado pedido de citação de sócios de empresa dissolvida irregularmente - e de penhora de seus bens, se for o caso -, pois essa decisão importaria, por via reflexa, em prematura declaração da inexistência da responsabilidade deles pelas obrigações tributárias da sociedade, que só poderá ser mensurada à luz dos termos da defesa que eventualmente venha a ser apresentada" (AI nº 2005.012278-9, Des. Newton Trisotto) (AI n. 2008.068156-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, em j. em 28-09-2009). CDA. DESNECESSIDADE DE CONSTAR O NOME DO CO-RESPONSÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. RECURSO DESPROVIDO. "O corresponsável tributário (sócio administrador) pode responder pessoalmente pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias contraídas pela sociedade executada, desde que sua conduta esteja tipificada no art. 135 do CTN, independentemente do seu nome não constar no título executivo ou na inicial da execução fazendária." (AI n. 2010.035139-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-5-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032440-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. "Todavia, 'provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão' (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto)." (AI n. 2014.0245...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE PONTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A APELANTE NÃO FIRMOU CONTRATO COM O APELADO, QUE, BEM POR ISSO, NÃO FAZ JUS À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TESE INFUNDADA. JUNTADA DE DOCUMENTO COMPROVANDO A RELAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA ALTERADA NO TOCANTE. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DA RECORRENTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, BEM COMO O PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, OU MESMO O INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, NÃO CONSTATADOS. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081467-7, de Guaramirim, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDORES LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE FUNDACIONAL - PRECEDENTES - DECISÃO ESCORREITA NO PONTO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (LEI N. 11.647/2000) - SUPRESSÃO DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PRÓPRIA E DE PESSOA DA FAMÍLIA, E LICENÇA MATERNIDADE - DECESSO REMUNERATÓRIO ILEGÍTIMO - RESSARCIMENTO DEVIDO - CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E LONGEVA DESTA CORTE - EXCEÇÃO DO PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, ANTE A EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA NESTES ASPECTOS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. "Contemplando a lei autonomia administrativa e financeira à fundação instituída pelo Poder Público, eventuais ações judiciais acerca da remuneração dos seus servidores devem ser endereçadas à própria fundação e não ao ente estatal a que pertence." (Apelação Cível n. 2009.074448-4, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 09.11.2010). "A personalidade jurídica própria reconhecida à Fundação Catarinense de Educação Especial pela norma que a instituiu confere a ela capacidade processual para figurar nas ações judiciais promovidas pelos seus servidores." (Agravo de Instrumento n. 2013.050276-2, de Laguna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.12.2013). 2. "Consoante a Lei Estadual n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde e de licença-gestação, não podendo ser limitado por decreto esse direito." (Apelação Cível n. 2009.063471-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.11.2009). "O servidor em gozo de licença-prêmio [ou férias], não possui o direito à percepção de auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei n. 11.647/2000." (Apelação Cível n. 2014.026859-5, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03.06.2014). 3. "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação." (Apelação Cível n. 2012.085761-9, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078687-3, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDORES LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE FUNDACIONAL - PRECEDENTES - DECISÃO ESCORREITA NO PONTO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (LEI N. 11.647/2000) - SUPRESSÃO DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PRÓPRIA E DE PESSOA DA FAMÍLIA, E LICENÇA MATERNIDADE - DECESSO REMUNERATÓRIO ILEGÍTIMO - RESSARCIMENTO DEVIDO - CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA E LONGEVA DESTA CORTE - EXCEÇÃO DO PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊ...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/06 - VERBAS DE PROVENTOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV - AÇÃO PROPOSTA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LC N. 412/08 - DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO - INCORPORAÇÃO AOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - CABIMENTO - DIREITO À PERCEPÇÃO EXTENSIVO AOS MEMBROS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA NO PARTICULAR - REAJUSTAMENTO DA BENESSE EM DECORRÊNCIA DA REVISÃO VENCIMENTAL DA CATEGORIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA TANTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA NESTE PONTO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO DO ESTADO PROVIDO - RECURSOS DO IPREV E DA SERVIDORA DESPROVIDOS - REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. "'A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedor dos valores pleiteados era outro à época do nascimento da dívida'. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006768-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.5.2011). Assim, é de reconhecer-se a legitimidade do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev para compor o polo passivo da actio." (Apelação Cível n. 2013.067017-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19.11.2013). 2. "O servidor público estadual que à época da aposentadoria encontrava-se lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à percepção da gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares." (Apelação Cível n. 2011.075957-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01.11.2011). 3. "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido." (Mandado de Segurança n. 2011.050500-9, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28.09.2011). 4."As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação." (Apelação Cível n. 2012.085761-9, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074477-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/06 - VERBAS DE PROVENTOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV - AÇÃO PROPOSTA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LC N. 412/08 - DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO - INCORPORAÇÃO AOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - CABIMENTO - DIREITO À PERCEPÇÃO EXTENSIVO AOS MEMBROS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA NO PARTICULAR - REAJUSTAMENTO DA BENESSE EM DECOR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. TUTELA ANTECIPATÓRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL LEGALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS OBSTADA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DERRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INADMISSIBILIDADE. CONSECTÁRIO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059476-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. TUTELA ANTECIPATÓRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda n...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO FEITA EM ENDEREÇO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIS ACTUM. DESPACHO CITATÓRIO PROFERIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. MARCO FINAL DO LUSTRO. NOVA REDAÇ ÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXEQUENTE DILIGENTE NA REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. MORA IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que a citação do devedor não foi feita "no endereço do executado", conforme a determinação do art. 8º da Lei n. 6.830/1980, porque, para tanto, o exequente apontou o endereço do sócio-administrador, que não é parte integrante da lide. Por essa razão, afasta-se a aplicação da Teoria da Aparência, a qual pressupõe a realização da diligência no endereço da contribuinte. No entanto, em que pese a manifesta irregularidade da citação, é forçoso convir que ela acabou por ser suprida com o comparecimento espontâneo da executada nos autos, em 13-6-2013, nos termos do art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil, data em que os efeitos processuais do ato convocatório passam a incidir. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a Lei Complementar n. 118/2005 é norma de direito processual, sendo regida pelo princípio tempus regis actum, o que resulta em sua aplicação imediata aos processos em curso, se o respectivo ato processual tiver sido proferido após a sua vigência. A propósito "[...] consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação [...] Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008" (REsp n. 999.901/RS, rel. Min. Luiz Fux, j. 13-5-2009). A prescrição pressupõe a inércia do titular da pretensão. Essa letargia do interessado é afastada a partir do momento em que a pretensão é exercida em juízo dentro do respectivo prazo extintivo. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, consignou, à luz da clássica doutrina de Câmara Leal, que o exercício do direito de ação cessa a prescrição, de modo que os atos descritos nos incisos do art. 174 do CTN interrompem o prazo prescricional, mas os efeitos disso retroagem à data da propositura da actio, nos termos do art. 219, § 1º, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038027-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO FEITA EM ENDEREÇO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIS ACTUM. DESPACHO CITATÓRIO PROFERIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. MARCO FINAL DO LUSTRO. NOVA REDAÇ ÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXEQUENTE DILIGENTE NA REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. MORA IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMOS DAS RÉS. PREJUDICIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FATURIZADORA - PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - APRECIAÇÃO CONJUNTA DAS MATÉRIAS. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO PROTESTO EFETUADO POR EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO FRENTE AO NÃO PAGAMENTO DAS DUPLICATAS MERCANTIS "SUB JUDICE" - INACOLHIMENTO - NATUREZA CAUSAL DO TÍTULO DE CRÉDITO DISCUTIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO SUBJACENTE - AVENTADA TESE DE ADIMPLEMENTO DA CAMBIAL - PROTESTO INDEVIDO CARACTERIZADO. A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei, decorrendo, obrigatoriamente, da celebração de contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, razão pela qual se deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 15 da Lei n. 5.474/1968 para se configurar a regularidade de sua emissão. Na apreciação casuística da hipótese, foi constatado que as duplicatas protestadas não guardam relação com as notas fiscais apresentadas. Ademais, a apelante emitente atesta - embora não comprove satisfatoriamente - que as cambiais foram devidamente adimplidas. Assim, restando dúvidas acerca da existência ou não de causa de emissão das duplicatas mercantis em comento, a questão deve ser apreciada em consonância com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por duplicata, o ônus da prova é atribuído ao réu, a quem compete demonstrar a realização satisfatória do serviço ou a entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. Por isso, em se tratando de ação negativa, caberia ao réu a desconstituição das alegações da parte autora. APELANTES QUE NEGOCIARAM OS DIREITOS CREDITÓRIOS CONSTANTES NOS TÍTULOS VIA OPERAÇÃO DE "FACTORING" - PRÁTICA COMERCIAL COM CARACTERÍSTICAS DE ENDOSSO TRANSLATIVO AMPLAMENTE RECONHECIDAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ENDOSSANTE (FATURIZADO) E O ENDOSSATÁRIO (FACTOR) - EXGESE DA SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp. N. 1.213.256/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011). Desta forma, sendo indevido o protesto de título, recebido por endosso-translativo, a responsabilidade é solidária entre o endossante, por ter emitido duplicata desprovida de "causa debendi", e o endossatário, em razão da aquisição divorciada dos cuidados inerentes à espécie de negócio. ALEGADA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - ABALO ANÍMICO INARREDAVELMENTE ATRELADO À REGULARIDADE DO APONTAMENTO - ATO NOTARIAL ILEGÍTIMO - CONSEQUÊNCIAS DANOSAS PRESUMIDAS - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Configura dano moral o protesto indevido de título, o qual independe da comprovação do prejuízo material sofrido pela parte ou da prova objetiva do abalo à sua reputação e ao seu crédito, porquanto são presumidas as consequências danosas resultantes desses fatos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045486-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMOS DAS RÉS. PREJUDICIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FATURIZADORA - PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - APRECIAÇÃO CONJUNTA DAS MATÉRIAS. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO PROTESTO EFETUADO POR EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO FRENTE AO NÃO PAGAMENTO DAS DUPLICATAS MERCANTIS "SUB JUDICE" - INACOLHIMENTO - NATUREZA CAUSAL DO TÍTULO DE CRÉDITO DISCUTIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO SUBJ...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PERÍCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO NO CASO CONCRETO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREJUDICIAL AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial, com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame dos ajustes em litígio, mediante análise das das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesse tocante (CPC, art. 420, parágrafo único, inciso I). JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO AOS ÍNDICES DIVULGADOS PELO BACEN PARA O PERÍODO - PRETENSÃO DE LIMITAR AO PATAMAR DE 12% AO ANO - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Para os contratos firmados após julho de 1994, os índices de juros remuneratórios não devem ultrapassar a taxa média mensal, informada pelo Banco Central, exceto quando aquela cobrada for mais vantajosa ao consumidor. Nesse contexto, a previsão por si só de juros remuneratórios acima de 12% ao ano não se mostra ilegal, considerando-se abusiva apenas quando pactuada com significativa diferença a maior em face da taxa média de mercado. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MATÉRIA QUE NÃO FOI VENTILADA NA EXORDIAL E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Verifica-se o ius novorum quando há arguição, em sede recursal, de questão, no caso a repetição/compensação do indébito, não debatida e analisada em Primeiro Grau, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ABUSIVIDADE VERIFICADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE - POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBENDI - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO NO PONTO. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade de encargos no período de normalidade do contrato, o que verifica-se no caso em apreço. Entretanto, esta câmara determina, ainda, a necessidade de adimplemento substancial do débito por parte do devedor para motivar o referido efeito, quesito não cumprido pelo recorrente. Dessa forma, a mora deve ser tão somente suspensa até o recálculo do débito, com a posterior intimação dos devedores para pagamento. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERTENCENTE AO PROFISSIONAL, NÃO À PARTE - AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003132-1, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PERÍCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO NO CASO CONCRETO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREJUDICIAL AFASTADA. Não ocorre cerce...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ADMISSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA MODALIDADE MENSAL - PREVISÃO CONTRATUAL NUMÉRICA DO ENCARGO. Nos contratos de arrendamento mercantil firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização de juros na forma mensal desde que prevista no ajuste, hipótese evidenciada quando a taxa de juros anual superar ao décuplo da taxa mensal pactuada (REsp n. 973.827/RS, rela. para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADO - DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES QUE NÃO FOI COMPROVADO - APELO PROVIDO NO TÓPICO. Não é possível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para evitar a inscrição do devedor nos órgãos de restrição ao crédito e mantê-lo na posse do bem objeto do contrato quando além de inexistente abusividade nos encargos financeiros capazes de elidir a mora não se comprova o adimplemento substancial da dívida. Para mais, admiti-se a consignação em juízo do valor incontroverso para fins de afastamento dos efeitos da mora desde que evidenciada a pactuação abusiva de encargos no período da normalidade contratual, a configurar a verossimilhança do direito alegado. A ausência de cobrança excessiva aliado ao não cumprimento de parte significativa do contrato possuem o condão de caracterizar a mora debendi, autorizando a revogação da tutela antecipada deferida na sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040380-8, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteraç...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. TUTELA ANTECIPATÓRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL LEGALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS OBSTADA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DERRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INADMISSIBILIDADE. CONSECTÁRIO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065492-3, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. TUTELA ANTECIPATÓRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda n...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial