E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DO ADVOGADO EM RECEBER OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DA VERBA DEPOSITADA EM SUBCONTA EM NOME DA À INCAPAZ - ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PELA CURADORA - ATOS DE ADMINISTRAÇÃO - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA PARA 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se pode dizer que a pretensão de levantamento dos honorários estipulados em contrato, seria contra os interesses da mesmo incapaz. Pelo contrário, com a intervenção do advogado, foi firmado acordo entre os litigantes, tendo a parte se beneficiado com o depósito do valor devido pelo ora agravado. Ademais, deve-se resguardas às partes e a seus procuradores o princípio da boa-fé contratual. Motivo pelo qual não há que se falar em ilegitimidade ativa para a interposição do recurso. Inexiste óbice à celebração do contrato de prestação de serviços advocatícios entre a agravante, representada por sua irmã, e seu patrono, mediante honorários ad exitum, vez que a representante da recorrente praticou ato de simples administração, visando defender o interesse da incapaz, para o recebimento de indenização. Em tal situação, mostra-se, desnecessário que haja autorização judicial para tanto. É de se observar que o arbitramento dos honorários contratuais deve respeitar a condição econômica do cliente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade juntamente com as demais diretrizes processuais estabelecidas no CPC, sob pena de desvirtuar-se a natureza jurídica do pagamento.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DO ADVOGADO EM RECEBER OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DA VERBA DEPOSITADA EM SUBCONTA EM NOME DA À INCAPAZ - ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PELA CURADORA - ATOS DE ADMINISTRAÇÃO - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA PARA 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se pode dizer que a pretensão de levantamento dos honorários estipulados em contrato, seria contra os interesses da mesmo incapaz. Pelo contrário, com a intervenção do advog...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM FAVOR DO APELANTE EM EXECUÇÃO NA QUAL PATROCINOU OS INTERESSES DOS EXEQUENTES - PROCESSO NÃO ENCERRADO - EXISTÊNCIA DE SALDO SUPERIOR AO CRÉDITO DO ADVOGADO - DIREITO AUTÔNOMO À VERBA - INGRESSO NA DEMANDA EXECUTIVA EM CURSO - ART. 23 DO EOAB - APROPRIAÇÃO PELOS EXEQUENTES NÃO DEMONSTRADA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE DE PARTE - SENTENÇA MANTIDA - NÃO PROVIDA. O apelante ajuizou esta ação de cobrança visando receber os honorários de sucumbência que foram arbitrados em seu favor na ação de execução movida pelos apelados contra terceiros. Malgrado parcela considerável do crédito dos apelados tenha sido quitada, subsiste um saldo superior ao montante devido ao advogado. Desse modo, como a remuneração do apelante é devida pelos executados, pois, frise-se novamente, trata-se de verba sucumbencial, e os exequentes, aqui apelados, não se apropriaram dela, aquele deve ingressar diretamente na demanda executiva, pleiteando pra si seu crédito, consoante lhe assegura o artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994). E, por corolário, essa ação de cobrança é instrumento desnecessário, além de violador dos princípios da economia e celeridade processuais; e os apelados não são legitimados para responder pelo crédito do apelante, mormente porque não há normativo determinando que a remuneração do advogado seja adimplida antes de satisfeita a parte cujos interesses patrocina.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM FAVOR DO APELANTE EM EXECUÇÃO NA QUAL PATROCINOU OS INTERESSES DOS EXEQUENTES - PROCESSO NÃO ENCERRADO - EXISTÊNCIA DE SALDO SUPERIOR AO CRÉDITO DO ADVOGADO - DIREITO AUTÔNOMO À VERBA - INGRESSO NA DEMANDA EXECUTIVA EM CURSO - ART. 23 DO EOAB - APROPRIAÇÃO PELOS EXEQUENTES NÃO DEMONSTRADA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE DE PARTE - SENTENÇA MANTIDA - NÃO PROVIDA. O apelante ajuizou esta ação de cobrança visando receber os honorários de sucumbência que foram arbitrados em seu favor na ação de ex...
E M E N T A - RECURSO DE CRISTIAN DA SILVA APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ARTIGO 155, § 4º, II E IV, E ARTIGO 288, AMBOS DO CP) - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PELO JUÍZO COMPETENTE - NÃO VERIFICADA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PEÇA INICIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS E NARRA OS FATOS COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS - REJEITADA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NÃO VERIFICADA - OITIVA DO RÉU NA FASE JUDICIAL SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO - PROCEDIMENTO MERAMENTE PREPARATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE MÁCULA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL E RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS - LIAME SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se declara a nulidade por ausência de ratificação dos atos decisórios se a defesa não apontou nenhum prejuízo decorrente do fato de a sentença ter sido proferida pelo Juízo de Fátima do Sul, que firmou a competência declinada, sendo o caso de aplicação do artigo 563 do Código de Processo Penal. Além disso, há de se ressaltar que, em se tratando de incompetência relativa, não suscitada oportunamente por qualquer das partes, não há que se falar em nulidade dos atos praticados anteriormente. 2. Não é inepta a denúncia que indica a adequação típica, descrevendo suficientemente os fatos com todos os elementos indispensáveis, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses defensivas, desde que pela motivação declinada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte. Precedentes do STJ. Na hipótese , restou bem demonstrado os motivos pelos quais a Juíza a quo condenou os apelantes nos termos da denúncia, não havendo falar em ausência de fundamentação ou de apreciação das teses defensivas. Ademais, também não prospera o argumento de que a decisão não observou o critério de fixação e individualização da pena, porque o julgador sentenciante, dentro do seu prudente arbítrio, atendeu aos comandos dos artigos 59 e 68 ambos do Código Penal. 4. Não se declara a nulidade se consta nos autos que o réu além de citado, constituiu advogado particular que apresentou pedido de revogação da prisão preventiva e defesa prévia, circunstância que, por si só, supriria eventual ausência de citação, pois a finalidade desta teria sido alcançada. 5. É pacífico o entendimento de que o inquérito policial constitui procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade. 6. Inviável a absolvição quanto ao crime de furto duplamente qualificado se o conjunto probatório hospedado no caderno processual, formado pela confissão extrajudicial do apelante e pelos relatos da vítima e testemunhas, que, inclusive, efetivaram o reconhecimento, torna certa sua autoria no referido delito. 2. O crime de quadrilha reclama, como elementar do tipo, além da associação de mais de três pessoas, a comprovação do caráter estável e permanente, visando a efetiva prática de crimes. Assim é que, não havendo provas suficientes acerca da estabilidade necessária a caracterizar a elementar da associação, distintiva da situação da prática de crime em concurso de agentes, a absolvição da imputação do crime previsto no artigo 288 do Código Penal é medida que se impõe, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso parcialmente provido, para o fim de absolver o apelante Cristian da Silva da imputação referente ao delito previsto no artigo 288 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. RECURSO DE DONIZETE DE ALENCAR SANTOS APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ARTIGO 155, § 4º, II E IV, E ARTIGO 288, AMBOS DO CP) ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO NÃO POSSÍVEL CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DELAÇÃO DO CORRÉU NA ETAPA ADMINISTRATIVA E RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA NAS DUAS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL FORMAÇÃO DE QUADRILHA AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS - LIAME SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO IN DUBIO PRO REO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição quanto ao crime de furto duplamente qualificado se o conjunto probatório hospedado no caderno processual, formado pela delação do corréu na etapa extrajudicial e pelos depoimentos da vítima, que inclusive o reconheceu nas duas fases da persecução penal, tornam certa sua autoria no referido delito. 2. O crime de quadrilha reclama, como elementar do tipo, além da associação de mais de três pessoas, a comprovação do caráter estável e permanente, visando a efetiva prática de crimes. Assim é que, não havendo provas suficientes acerca da estabilidade necessária a caracterizar a elementar da associação, distintiva da situação da prática de crime em concurso de agentes, a absolvição da imputação do crime previsto no artigo 288 do Código Penal é medida que se impõe, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso provido, para o fim de absolver o apelante Donizete de Alencar Santos da imputação referente ao delito previsto no artigo 288 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. RECURSO DE ADEMILSO PAULO FERREIRA JAQUES APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ARTIGO 155, § 4º, II E IV, E ARTIGO 288, AMBOS DO CP) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO ACOLHIDO CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO APELANTE NÃO RECONHECIDO PELA VÍTIMA NEGATIVA DE AUTORIA FORMAÇÃO DE QUADRILHA AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS NOS AUTOS IN DUBIO PRO REO RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a absolvição do apelante pela prática do crime de furto duplamente qualificado noticiado na denúncia, se, no curso da persecução penal, não foram produzidas provas suficientes a evidenciar sua coautoria ou participação no referido delito. Na hipótese, o apelante Ademilso negou, tanto na fase policial quanto na judicial, sua coautoria no crime de furto, e a vítima, ao visualizar as fotos dos supostos autores, reconheceu apenas os corréus Cristian e Donizete. Portanto, não há como manter o decreto condenatório em seu desfavor, pois alicerçado em meras suposições. 2. O crime de quadrilha reclama, como elementar do tipo, além da associação de mais de três pessoas, a comprovação do caráter estável e permanente, visando a efetiva prática de crimes. Assim é que, não havendo provas suficientes acerca da estabilidade necessária a caracterizar a elementar da associação, distintiva da situação da prática de crime em concurso de agentes, a absolvição da imputação do crime previsto no artigo 288 do Código Penal é medida que se impõe, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso provido, para o fim de absolver o apelante Ademilso Paulo Ferreira da imputação referente aos delitos de furto qualificado e quadrilha, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A - RECURSO DE CRISTIAN DA SILVA APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ARTIGO 155, § 4º, II E IV, E ARTIGO 288, AMBOS DO CP) - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PELO JUÍZO COMPETENTE - NÃO VERIFICADA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PEÇA INICIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS E NARRA OS FATOS COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS - REJEITADA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NÃO VERIFICADA - OITIVA DO RÉU NA FASE JUDICIAL SEM A PRESENÇ...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EDIFICAÇÃO DE ESTRUTURA PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL - CUSTEIO EXCLUSIVAMENTE PELO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO CONTRATUAL DE DÍVIDA PELA CONCESSIONÁRIA - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CC, ART. 206, § 3º, IV - PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS - AÇÃO AJUIZADA APÓS DECORRIDO O PRAZO LEGAL - CONDENAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50 - PARCIALMENTE PROVIDA. A orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.249.321/RS, em sede de recurso representativo de controvérsia, estabelece que para as hipóteses em que não há contrato estipulando a restituição dos valores despendidos pelo consumidor com a edificação de estrutura para eletrificação do seu imóvel rural, a pretensão é de ressarcimento de enriquecimento sem causa, a ser exercida, a partir de 11 de janeiro de 2003, no prazo de 3 anos, como disciplina o artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. Conquanto aquele que goza dos benefícios da justiça gratuita possa ser condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, deve ser suspensa a exigibilidade de tais ônus, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, por prazo nunca superior a cinco anos. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - PROVIDA. Não havendo condenação, os honorários de advogado devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, amparada nos critérios do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil - grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e, ainda, tempo exigido para o serviço - e no princípio da razoabilidade, de modo a remunerar dignamente o profissional. No caso em apreço, a verba honorária fixada em aproximadamente R$ 900,00 (novecentos reais), a toda evidência, é inadequada e irrisória, demandando majoração. No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciadas as matérias objeto dos recursos e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões arguidas pelas partes, face à impertinência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EDIFICAÇÃO DE ESTRUTURA PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL - CUSTEIO EXCLUSIVAMENTE PELO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO CONTRATUAL DE DÍVIDA PELA CONCESSIONÁRIA - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CC, ART. 206, § 3º, IV - PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS - AÇÃO AJUIZADA APÓS DECORRIDO O PRAZO LEGAL - CONDENAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50 - PARC...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA ALIMENTAR, A PRINCÍPIO IMPENHORÁVEL - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DESSA REGRA - CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Honorários advocatícios têm natureza de verba alimentar, a princípio impenhorável, consoante o disposto no artigo 649, inciso IV, do CPC. 2. Contudo, "a garantia de impenhorabilidade assegurada na regra processual referida não deve ser interpretada de forma gramatical e abstrata, podendo ter aplicação mitigada em certas circunstâncias, como sucede com crédito de natureza alimentar de elevada soma, que permite antever-se que o próprio titular da verba pecuniária destinará parte dela para o atendimento de gastos supérfluos, e não, exclusivamente, para o suporte de necessidades fundamentais" (STJ, REsp nº 1.356.404). 3. Na espécie, o título judicial condenou o advogado ora agravante a restituir aos agravados a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigida, valor que o advogado havia recebido de seus clientes, no ano de 1999, para ingressar com ação judicial, o que não fez. 4. O valor atualizado do débito objeto do incidente de cumprimento da sentença é de R$ 19.003,93 (dezenove mil e três reais e noventa e três centavos) enquanto que a verba honorária a receber pelo agravante perfaz a quantia de R$ 319.691,45 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos). Assim, a penhora de apenas 5,94% da verba alimentar não se mostra suscetível de comprometer o sustento do advogado devedor e de sua família.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA ALIMENTAR, A PRINCÍPIO IMPENHORÁVEL - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DESSA REGRA - CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Honorários advocatícios têm natureza de verba alimentar, a princípio impenhorável, consoante o disposto no artigo 649, inciso IV, do CPC. 2. Contudo, "a garantia de impenhorabilidade assegurada na regra processual referida não deve ser interpretada de forma gramatical e abstrata, podendo ter aplicação mitigada em certas circ...
Data do Julgamento:18/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - VALORAÇÃO DO TRABALHO EXIGIDO DO ADVOGADO, LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA E DO TEMPO DESTINADO PELO ADVOGADO - VERBA MAJORADA - PROVIDO. Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, não há falar em fixação dos honorários obrigatoriamente em percentual sobre o valor atribuído à causa ou sobre o valor atualizado do débito (§ 3º do art. 20 do CPC). Em casos tais, a verba será fixada consoante apreciação equitativa do julgador (§ 4º do art. 20 do CPC). A análise equitativa pressupõe observância ao princípio da razoabilidade, não podendo o quantum estipulado ser irrisório a ponto de se tornar insignificante aos profissionais que atuaram na causa, nem ser exacerbado, impossibilitando o pagamento pelo devedor. No caso em apreço, objetivando remunerar dignamente o advogado e observando o grau de zelo, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem assim o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, a verba honorária deve ser majorada.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - VALORAÇÃO DO TRABALHO EXIGIDO DO ADVOGADO, LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA E DO TEMPO DESTINADO PELO ADVOGADO - VERBA MAJORADA - PROVIDO. Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, não há falar em fixação dos honorários obrigatoriamente em percentual sobre o valor atribuído à causa ou sobre o valor atualizado do débito (§ 3º do art. 20 do CPC). Em...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - INADIMPLÊNCIA OCASIONADA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE ENVIO DO BOLETO AO CONSUMIDOR - ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE COMPROVADA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS - PEDIDO CONSIGNATÓRIO ACOLHIDO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENVIO DE BOLETO AO ENDEREÇO DO MUTUÁRIO - POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Falha na prestação do serviço que culminou na impossibilidade de o devedor liquidar as parcelas de financiamento firmado entre as partes, ensejando os efeitos da mora. Dano moral caracterizado com fundamento no artigo 14 do CDC. II - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão. Por isso, a doutrina menciona que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato. III - Os honorários sucumbenciais estão relacionados ao processo e constituem verba pertencente ao advogado. Os honorários convencionais, por sua vez, correspondem a um decréscimo patrimonial do vencedor da causa, que não pode suportar ainda mais prejuízos em razão da demanda judicial. IV Por ter dado causa ao ajuizamento da presente ação, deve o Banco réu restituir à parte autora o valor que esta gastou com a contratação de advogado para a propositura da demanda. Dano material que se mantém. V - Valores depositados que se mostram suficientes para a liberação das obrigações assumidas pelo autor sem que houvesse contraprova pelo Banco réu acerca de divergência de valores. Efeito liberatório pretendido que atinge o seu desiderato, merecendo ser mantida a decisão objurgada no ponto. VI - Não possuindo o credor mecanismos para debitar as parcelas do financiamento na conta corrente do mutuário, mantida em instituição financeira estranha à lide, mostra-se viável a reforma da decisão nessa parte, devendo o Banco réu encaminhar, mensalmente, os boletos das prestações contratuais para o endereço do mutuário declinado na inicial. Recurso do Banco apelante provido nessa parte. VII - Observados os parâmetros delineados no art. 20, § 3º, do CPC, é de ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. APELAÇÃO CÍVEL DO CONSUMIDOR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O valor da indenização fixado em primeiro grau, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais; por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado. Por essas peculiaridades, o valor arbitrado em primeiro grau não merece alteração.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - INADIMPLÊNCIA OCASIONADA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE ENVIO DO BOLETO AO CONSUMIDOR - ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE COMPROVADA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS - PEDIDO CONSIGNATÓRIO ACOLHIDO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENVIO DE BOLETO AO ENDEREÇO DO MUTUÁRIO - POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADV...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE SUA INÉRCIA - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A necessidade da ciência inequívoca de que a inércia do autor implica ato de vontade que equivale ao abandono do processo, leva à exigência de constar na intimação o termo"sob pena de extinção", para que o autor, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, fique ciente de que sua inatividade (no prazo estabelecido) levará à extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267 , III , do CPC . A intimação do autor na pessoa de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito sem menção da pena imposta para a sua inércia (a extinção do processo nos termos do art. 267 , III , do CPC ) não é suficiente, e acaba por inviabilizar a extinção da demanda sem resolução do mérito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE SUA INÉRCIA - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A necessidade da ciência inequívoca de que a inércia do autor implica ato de vontade que equivale ao abandono do processo, leva à exigência de constar na intimação o termo"sob pena de extinção", para que o autor, pessoalmente ou na pessoa de...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RENUNCIA DOS ADVOGADOS - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO - INTIMAÇÃO REALIZADA NO ANTIGO ENDEREÇO DA PARTE AUTORA - ATO PROCESSUAL DEFICIENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - INSUBSISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, "Se a parte comparece a juízo não representada por advogado habilitado, ou se este, no curso do processo, perde a capacidade postulatória (por impedimento, licença, suspensão ou exclusão da OAB), ou renuncia ao mandato, ou morre, o juiz deve, antes de extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por irregularidade de representação processual, intimar a parte para que, no prazo por ele estipulado: (I) constitua novo patrono legalmente habilitado a procurar em juízo; ou (II) já havendo outro advogado legalmente habilitado, que este ratifique os atos praticados pelo procurador inabilitado. Recurso especial provido." (REsp 833.342/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 09/10/2006 p. 302) (destacado) Se a parte autora satisfez a exigência do parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil, comunicando o juízo a alteração do seu endereço, não se considera válida a intimação realizada no endereço antigo. O comparecimento da parte autora nos autos, devidamente representada por advogado, supre o vício de fata de representação processual, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RENUNCIA DOS ADVOGADOS - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO - INTIMAÇÃO REALIZADA NO ANTIGO ENDEREÇO DA PARTE AUTORA - ATO PROCESSUAL DEFICIENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - INSUBSISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, "Se a parte comparece a juízo não representada por advogado habilitado, ou se este, no curso do processo, perde a capacidade postulatória (por impedimento, licença, suspensão ou exclusão da OAB...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS NOS AUTOS DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVOS ADVOGADOS PELO EXECUTADO DIANTE DA RENÚNCIA DE SEUS ANTIGOS PATRONOS - INÉRCIA DA PARTE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - INTIMAÇÃO DO ANTIGO ADVOGADO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO E, POR CONSEQUÊNCIA, NULIDADE - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO QUANTO À ADJUDICAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Se o advogado cientificou o demandante da renúncia do mandato, conforme narrado na inicial, e este se manteve inerte e não constituiu outro causídico para representá-lo nos autos, resta a esse assumir o risco de sua inércia, sob pena do decurso de prazo, independentemente de intimação, contra a parte que não diligenciou em regularizar a sua representação. Precedentes do STJ. II - A adjudicação é a assinação do bem penhorado ao exequente, ou a quem de direito, pelo juiz. Como ato de execução, a adjudicação visa realizar a tutela jurisidicional executiva postulada pela parte credora, além de ser o meio expropriatório preferencial, conforme dispõe o art. 647, inc. I do CPC, prescindindo da intimação pessoal da pessoa executada. III - Para que seja declarada a impenhorabilidade do bem imóvel e, consequentemente, anulada a penhora que sobre ele recaiu, a parte interessada deve produzir prova incontroversa e sólida no sentido de que reside no imóvel com a família, e de que depende dele para subsistência da entidade familiar. EMENTA - RECURSO ADESIVO DO RÉU - AÇÃO ANULATÓRIA - MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - INDEVIDA - ART. 20, §4º DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não estando, portanto, adstritos aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, do referido dispositivo legal, não obstante deva-se observar os critérios dispostos neste último. II - O valor dos honorários advocatícios deve ser fixado com proporcionalidade de sorte a não arbitrar verba honorária irrisória, e nem que extrapole o juízo de normalidade. III - Não tendo a parte ultrapassado os limites do direito de litigar, demasiado condenar-lhe ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS NOS AUTOS DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVOS ADVOGADOS PELO EXECUTADO DIANTE DA RENÚNCIA DE SEUS ANTIGOS PATRONOS - INÉRCIA DA PARTE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - INTIMAÇÃO DO ANTIGO ADVOGADO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO E, POR CONSEQUÊNCIA, NULIDADE - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO QUANTO À ADJUDICAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E N...
Data do Julgamento:12/08/2014
Data da Publicação:14/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
' EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS - DESNECESSIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ADVOGADO DA EXCIPIENTE LITIGANDO JUDICIALMENTE CONTRA O EXCEPTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INIMIZADE ENTRE CAUSÍDICO E MAGISTRADO - IMPARCIALIDADE NO JULGAMENTO - MERA ALEGAÇÃO - EXCEÇÃO REJEITADA - ARQUIVAMENTO. Segundo a dicção do artigo 38 do CPC, a regra geral é de que a procuração habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sendo que as exceções constam expressamente na parte final dessa norma e dentre elas não se encontra a exigência de poderes especiais para argüir a exceção de suspeição. (STJ - RESP 200301716250 - (595522 DF) - 2ª T. - Rel. Min. Castro Meira) Os dispositivos referentes à suspeição, por constituírem normas de exceção, não admitem interpretação extensiva e as causas que a justificam são, exclusivamente, as enumeradas em lei. A amizade ou inimizade entre o juiz e o advogado da parte não é suficiente, por si só, para configurar a perda da imparcialidade para julgamento da causa. '
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' EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS - DESNECESSIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ADVOGADO DA EXCIPIENTE LITIGANDO JUDICIALMENTE CONTRA O EXCEPTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INIMIZADE ENTRE CAUSÍDICO E MAGISTRADO - IMPARCIALIDADE NO JULGAMENTO - MERA ALEGAÇÃO - EXCEÇÃO REJEITADA - ARQUIVAMENTO. Segundo a dicção do artigo 38 do CPC, a regra geral é de que a procuração habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sendo que as exceções constam expressamente na parte final dessa norma e dentre elas não se encontra a exig...
Data do Julgamento:22/05/2006
Data da Publicação:19/06/2006
Classe/Assunto:Exceção de Suspeição / Assunto não Especificado
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL - ARTIGO 14, § 4º, DO CDC C/C ARTIGO 32, DO ESTATUTO DA OAB C/C ARTIGO 667, DO CDC - INOCORRÊNCIA DE ATO DESIDIOSO OU NEGLIGENTE DO ADVOGADO A PONTO DE GERAR RESPONSABILIDADE CIVIL POR CONDUTA PROFISSIONAL - TEORIA DA PERDA DE CHANCE INAPLICÁVEL NO CASO DOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A obrigação assumida pelo advogado é de meio e não de resultado, devendo este atuar com dedicação, zelo e técnica a fim de alcançar o melhor resultado ao cliente. Sendo o contrato de prestação de serviço advocatícios firmado em tempo determinado, com prazo certo para o seu encerramento, ausente a prova de que houve a prorrogação da avença, não é possível atribuir ao advogado a responsabilidade pela perda do prazo recursal posterior ao termo final da avença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL - ARTIGO 14, § 4º, DO CDC C/C ARTIGO 32, DO ESTATUTO DA OAB C/C ARTIGO 667, DO CDC - INOCORRÊNCIA DE ATO DESIDIOSO OU NEGLIGENTE DO ADVOGADO A PONTO DE GERAR RESPONSABILIDADE CIVIL POR CONDUTA PROFISSIONAL - TEORIA DA PERDA DE CHANCE INAPLICÁVEL NO CASO DOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A obrigação assumida pelo advogado é de meio e não de resultado, devendo este atuar com dedicação, zelo e técnica a fim de alcançar o m...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE PENHORA ON LINE - CONTRATO DE TRESPASSE - CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O INGRESSO DOS NOVOS SÓCIOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.149 DO CÓDIGO CIVIL - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SÓCIO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LEVANTAMENTO DO VALOR PELO ADVOGADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É cediço que a alienação de um estabelecimento empresarial importa na cessão dos créditos já constituídos, segundo inteligência do artigo 1.149 do Código Civil. No caso, mesmo havendo advertência no contrato de que os novos sócios assumiriam o ativo e o passivo a partir da assinatura da alteração contratual registrada na Junta Comercial, o fato é que o crédito resultante da ação de indenização somente foi constituído após a alteração do contrato. Desse modo, é regular a autorização concedida pelo novo sócio ao advogado nela indicado, mormente se este foi regularmente constituído pela pessoa jurídica e possui poderes especiais para levantamento de valores depositados em juízo. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE PENHORA ON LINE - CONTRATO DE TRESPASSE - CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O INGRESSO DOS NOVOS SÓCIOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.149 DO CÓDIGO CIVIL - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SÓCIO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LEVANTAMENTO DO VALOR PELO ADVOGADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É cediço que a alienação de um estabelecimento empresarial importa na cessão dos créditos já constituídos, segundo inteligência do artigo 1.14...
Data do Julgamento:31/07/2014
Data da Publicação:05/08/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS EM DUAS AÇÕES NA JUSTIÇA ELEITORAL - OBTENÇÃO DE ÊXITO EM AMBAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA COMARCA - CAUSA DE IMPORTÂNCIA CONSIDERÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados em primeira instância quando sopesados os requisitos previstos no § 3º do art. 20 do CPC, observa-se o grau de zelo dos advogados, a natureza e importância da causa, o tempo exigido para o serviço e o lugar da prestação do serviço. Na hipótese os advogados apelantes atuaram em duas ações perante à Justiça Eleitoral, onde obtiveram êxito na defesa do apelado, afastando a pretensão de cassação do registro de candidatura e/ou diplomas, bem como declaração de inelegibilidade. As ações tramitaram na Comarca de Jardim-MS, distante mais de 200 km desta Capital, cujo trabalho perdurou por uns dois anos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS EM DUAS AÇÕES NA JUSTIÇA ELEITORAL - OBTENÇÃO DE ÊXITO EM AMBAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA COMARCA - CAUSA DE IMPORTÂNCIA CONSIDERÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados em primeira instância quando sopesados os requisitos previstos no § 3º do art. 20 do CPC, observa-se o grau de zelo dos advogados, a natureza e importância da causa, o tempo exigido para o serviço e o lugar da prestação do serviço. Na hipótese os advogados apelante...
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA - INVIABILIDADE - DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS ADVOGADOS, EM NOME PRÓPRIO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS ALÉM DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS CAUSÍDICOS - RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, são inadmissíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática, contudo, em razão dos princípio da fungibilidade e da motivação das decisões judiciais, podem os aclaratórios serem recebidos como agravo regimental. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Os advogados possuem legitimidade e interesse recursal para, em nome próprio, apelar da sentença na parte em que fixou os honorários advocatícios. Inviável alteração da parte apelante, com intuito de aproveitar a benesse da justiça a que faz jus à parte autora. 3. Correta a decisão que, em juízo de admissibilidade, determinou aos apelantes/advogados que juntassem aos autos documentos que comprovassem sua alegada hipossuficiência, não bastando para tal a declaração de hipossuficiência acostada ao feito.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA - INVIABILIDADE - DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS ADVOGADOS, EM NOME PRÓPRIO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS ALÉM DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS CAUSÍDICOS - RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, são inadmissíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática, contudo, em razão dos princípio da fungibilidade e da motivação das decisões judiciais, podem os aclaratório...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FLAGRÂNCIA - CRIMES PERMANENTES - ESTADO FLAGRANCIAL EVIDENCIADO - CONFISSÃO NO INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO ATO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - O delito de tráfico de drogas, na modalidade em comento, e o crime de associação para o tráfico, previstos, respectivamente, nos artigos 33, caput e 35, caput, da Lei 11.343/06, são crimes classificados como permanentes, desta forma, sua consumação se prolonga no tempo, permitindo, com isso, que a prisão em flagrante possa ocorrer a qualquer momento. II - Há, no caso em epígrafe, indícios de que o paciente não só intermediava a venda de drogas entre os usuários e os demais corréus, com também intermediava a compra de drogas com outrem para que estes vendessem, chegando por vezes a atuar como vendedor, como se pode inferir no depoimento dos demais corréus, o que demostra a gravidade da conduta e a consequente necessidade de resguardar a ordem pública. III- Estando a decisão que converteu a prisão flagrante em preventiva devidamente fundamentada, não ficou demonstrado no caso em epígrafe a hipótese de constrangimento ilegal. IV - Apesar da natureza inquisitorial do inquérito policial, não se pode perder de vista que o suspeito, investigado ou indiciado possui direitos fundamentais que devem ser observados mesmo no curso da investigação, entre os quais o direito ao silêncio e o de ser assistido por advogado. In casu, consta do auto de qualificação e interrogatório que o então investigado, ora paciente, foi cientificado de seu direito de permanecer em silêncio e de ter assistência de um advogado, não tendo se manifestado pela presença do profissional para acompanhar o ato. Não pode querer, agora, anular a confissão obtida naquele momento sob o argumento de que seu patrono não foi intimado para o interrogatório. V - Importante ressaltar que somente o fato de ter a paciente condições pessoais favoráveis, não obsta a segregação cautelar, quando há elementos nos autos suficientemente capazes de motivá-la. VI - Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FLAGRÂNCIA - CRIMES PERMANENTES - ESTADO FLAGRANCIAL EVIDENCIADO - CONFISSÃO NO INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO ATO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS - CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - O...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:15/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRABALHISTA RECEBIDO PELO ADVOGADO E NÃO REPASSADO AO CLIENTE E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - AUSÊNCIA DE DANO MORAL PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AFASTADA - MINORAÇÃO DO VALOR DE DEZ MIL REAIS POR DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Se a legitimidade processual decorre da titularidade do direito material (art. 6º do CPC) é parte passiva legítima para ação de cobrança de honorários advocatícios recebido pelo advogado e não repassado à parte, de todos os advogados constantes na procuração e que atuaram na ação judicial. 2.A retenção de valores afetos a crédito alimentar não corresponde a mero descumprimento contratual, de forma a ser fato gerador para a condenação por dano moral, diante da situação de aflição psicológica e angustia de não recebimento de valores reservados ao direito à vida. 3.O valor de dez mil reais a título de danos morais por retenção de crédito trabalhista por advogado não se mostrar desproporcional; até porque para que se cumpra a finalidade preventiva do dano moral.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRABALHISTA RECEBIDO PELO ADVOGADO E NÃO REPASSADO AO CLIENTE E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - AUSÊNCIA DE DANO MORAL PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AFASTADA - MINORAÇÃO DO VALOR DE DEZ MIL REAIS POR DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Se a legitimidade processual decorre da titularidade do direito material (art. 6º do CPC) é parte passiva legítima para ação de cobrança de honorários advocatícios recebido pelo advogado e não repassado à parte, de todos os advogados constantes na procuração e q...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXISTÊNCIA DE CONTRATO - HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Existindo contrato de prestação de serviços advocatícios com previsão de remuneração do advogado exclusivamente pela verba da sucumbência da parte adversária, e de rateio dos honorários em caso de denúncia do contrato por qualquer das partes contratantes, deve-se aplicar o que ficou avençado, e não arbitrar judicialmente honorários de advogado, quando ocorrer a resilição unilateral do contrato. 2. A condenação do autor a pagar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de honorários de advogado em virtude da sucumbência na presente demanda está de acordo com o preceito do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, pois não houve condenação e segue-se o valor sugerido na Tabela de Honorários Advocatícios publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, para ações de jurisdição contenciosa, ou que assumam este caráter.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXISTÊNCIA DE CONTRATO - HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Existindo contrato de prestação de serviços advocatícios com previsão de remuneração do advogado exclusivamente pela verba da sucumbência da parte adversária, e de rateio dos honorários em caso de denúncia do contrato por qualquer das partes contratantes, deve-se aplicar o que ficou avençado, e não arbitrar judicialmente honorários de advogado, quando ocorrer a resilição unilateral do contrato. 2. A condenação d...
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PENAL - FALTA EM AUDIÊNCIA - MULTA AO ADVOGADO - CONTINUIDADE NO PATROCÍNIO - INOCORRÊNCIA DE ABANDONO - INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO - CONCESSÃO. A aplicação da multa prevista no art. 265, do Código de Processo Penal, pressupõe que o advogado tenha abandonado seu cliente na ação penal, obrigando-o a constituir novo patrono ou nomear a Defensoria Pública para a defesa de seus interesses. Se o advogado apenas falta uma audiência por razões médicas, mas prossegue na defesa de seu constituinte, deve ser cassada a multa em questão, mormente se não houve qualquer prejuízo processual, ante a prática do ato processual face a nomeação de advogados ad hoc. Mandado de Segurança que se concede, ante a não verificação da hipótese de cabimento retratada para a aplicação da multa do art. 265, do Código de Processo Penal.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PENAL - FALTA EM AUDIÊNCIA - MULTA AO ADVOGADO - CONTINUIDADE NO PATROCÍNIO - INOCORRÊNCIA DE ABANDONO - INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO - CONCESSÃO. A aplicação da multa prevista no art. 265, do Código de Processo Penal, pressupõe que o advogado tenha abandonado seu cliente na ação penal, obrigando-o a constituir novo patrono ou nomear a Defensoria Pública para a defesa de seus interesses. Se o advogado apenas falta uma audiência por razões médicas, mas prossegue na defesa de seu constituinte, deve ser cassada a multa em questão, mormente se não houve qualquer preju...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Pena de Multa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL - SUSCITADA NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA - PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO - AGRAVANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - ALEGAÇÃO DE INTERESSES ANTAGÔNICOS - DEFENSOR QUE ATUOU DE FORMA EQUÂNIME NO PATROCÍNIO DOS REEDUCANDOS - AGRAVO IMPROVIDO. I- É cediço que para a caracterização da nulidade, a doutrina e a jurisprudência entende ser imprescindível à demonstração de prejuízo concreto, posicionamento este que coaduna cabalmente com os termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, o qual prevê que "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa" II- Segundo hodierno entendimento das Cortes Superiores, é dispensável o acompanhamento do apenado por advogado no processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave, porquanto a garantia do contraditório e da ampla defesa, para todos os efeitos é satisfeita com a realização de audiência de justificação prévia, devidamente realizada na espécie. Tal entendimento já foi, inclusive, sumulado pelo e. STF, no sentido de que "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição." (Súmula vinculante n.° 5) III- Ademais, não há que se falar em nulidade na hipótese, eis que o paciente foi assistido tanto pela Defensoria Pública, quanto pelo seu advogado durante o procedimento administrativo, sendo-lhe assegurado, ainda, o patrocínio da Defensoria Pública durante a realização da audiência de justificação, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. IV- Agravo improvido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL - SUSCITADA NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA - PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO - AGRAVANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - ALEGAÇÃO DE INTERESSES ANTAGÔNICOS - DEFENSOR QUE ATUOU DE FORMA EQUÂNIME NO PATROCÍNIO DOS REEDUCANDOS - AGRAVO IMPROVIDO. I- É cediço que para a caracterização da nulidade, a doutrina e a jurisprudência entende ser imprescindível à demonstração de prejuízo concreto, posicionam...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal