E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DO AUTOR QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 99, §5°, CPC/2015) – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO NÃO ATENDIDA – DESERÇÃO – APELO NÃO CONHECIDO – RECURSO DO RÉU – PRESCRIÇÃO – SÚMULA 278, DO STJ – PRESCRIÇÃO AFASTADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais; e b) a ocorrência de prescrição.
2. O Código de Processo Civil/2015 estabeleceu, em seu art. 99, §5°, CPC/15, que "o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade". Além disso, trouxe a novel possibilidade de se evitar a deserção, quando não comprovado de imediato o recolhimento, mas isso desde que se proceda ao recolhimento em dobro das custas recursais (art. 1.007, § 4º, CPC/15). A inércia implicará o não conhecimento do recurso pela deserção.
3. O prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos (Súmula n° 405, do Superior Tribunal de Justiça), sendo certo que o termo inicial para a contagem deste lapso temporal é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278, do Superior Tribunal de Justiça).
4. Não devem ser majorados os honorários em sede recursal se os honorários arbitrados na instância ordinária já alcançaram o limite legal de vinte por cento (20%) - art. 85, §§ 2.° e 3.°, do Código de Processo Civil/15.
5. Apelação do autor não conhecida. Apelação do réu conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DO AUTOR QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 99, §5°, CPC/2015) – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO NÃO ATENDIDA – DESERÇÃO – APELO NÃO CONHECIDO – RECURSO DO RÉU – PRESCRIÇÃO – SÚMULA 278, DO STJ – PRESCRIÇÃO AFASTADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais; e b) a ocorrência de prescrição.
2. O Código de Processo Civil/2015 est...
E M E N T A – ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA – ALEGADA NULIDADE DA DELAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE FOI OBTIDA MEDIANTE TORTURA – PROCEDIMENTO PARA AVERIGUAR EVENTUAL TORTURA EM ANDAMENTO –PROCEDIMENTO AINDA NÃO CONCLUÍDO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA ESTREITA – NECESSIDADE DE AGUARDAR A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE – ALEGADA NULIDADE DA DELAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA HOMOLOGAÇÃO – ADVOGADO QUE À ÉPOCA DA DELAÇÃO AINDA NÃO POSSUÍA PROCURAÇÃO NOS AUTOS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – ORDEM DENEGADA.
Para que se possa concluir, em sede de habeas corpus, pela nulidade da delação premiada em razão da alegação de foi obtida mediante tortura é necessário que se aguarde a conclusão do procedimento investigatório instaurado com esta finalidade, não comportando a presente via dilação probatória.
A alegação de que o acordo de delação não é valido por ausência do advogado do paciente, que à época já havia sido constituído, não subsiste uma vez que este só juntou aos autos sua procuração em data posterior ao acordo.
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E M E N T A – ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA – ALEGADA NULIDADE DA DELAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE FOI OBTIDA MEDIANTE TORTURA – PROCEDIMENTO PARA AVERIGUAR EVENTUAL TORTURA EM ANDAMENTO –PROCEDIMENTO AINDA NÃO CONCLUÍDO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA ESTREITA – NECESSIDADE DE AGUARDAR A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE – ALEGADA NULIDADE DA DELAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA HOMOLOGAÇÃO – ADVOGADO QUE À ÉPOCA DA DELAÇÃO AINDA NÃO POSSUÍA PROCURAÇÃO NOS AUTOS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – ORDEM DENEGADA.
Para que se possa concluir, em sede de habeas corp...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – APELAÇÃO QUE VERSA APENAS SOBRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15 – APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 2º – PREPARO NÃO RECOLHIDO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Consoante prevê o artigo 1.007 do NCPC, o preparo recursal deve ser recolhido no ato de interposição do recurso. Caso contrário, deverá ser recolhido em dobro, sob pena de deserção.
Nos termos do artigo 99, § 5º, do NCPC, o recurso que versar exclusivamente sobre honorários de sucumbência, fixados em favor do advogado de beneficiário, estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Recurso não conhecido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – APELAÇÃO QUE VERSA APENAS SOBRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15 – APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 2º – PREPARO NÃO RECOLHIDO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Consoante prevê o artigo 1.007 do NCPC, o preparo recursal deve ser recolhido no ato de interposição do recurso. Caso contrário, deverá ser recolhido em dobro, sob pena de deserção.
Nos termos do artigo 99, § 5º, do NCPC, o recurso que versar exclusivamente sobre honorários de su...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA.
Não há cerceamento de defesa quando o juiz, convencido dos fatos e valendo-se da permissão legal do art. 330, II, do CPC, julga antecipadamente a lide.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS – INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES – QUANTIA FIXADA COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB – VALOR MÍNIMO A SER OBSERVADO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NOS INCISOS I, II, III E IV DO § 2º DO ART. 85 DO CPC/15 - ELEVAÇÃO DO VALOR OBSERVANDO-SE O TRABALHO REALIZADO E COMPROVADO NOS AUTOS – JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO QUE NÃO PODE AVILTAR O TRABALHO DO ADVOGADO, TAMPOUCO PROMOVER SEU ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – HONORÁRIOS MAJORADOS
Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários serão arbitrados judicialmente, respeitando-se os limites mínimos previstos na tabela de honorários da OAB, conforme art. 20, § 2º da Lei 8.906/94, o que não significa, entrementes, que o valor deva ser fixado nos quantitativos ali referidos.
Tendo sido o advogado contratado para atuar em uma causa de expressivo valor, de mais de R$ 7 milhões de reais na época do ajuizamento dos embargos, e tendo sido ele destituído sem qualquer aviso prévio após ter prestado parte de seus serviços profissionais, deve ser remunerado em valor condizente com as peculiaridades da situação apresentada.
O artigo 85, § 8º, do CPC/15 estabelece que "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º".
Os incisos do § 2º do mesmo dispositivo legal (art. 85) estabelecem que na fixação dos honorários o juiz tomará em consideração as diretivas ali traçadas, a saber, o grau do zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Diante da análise dos citados dispositivos legais, e também diante da constatação que o trabalho exercido pelo causídico de fato deu embasamento para o posterior acordo feito entre as partes sem sua ciência, a verba honorária deve ser arbitrada em patamar condizente com os valores discutidos em juízo.
Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença, para elevar o valor da verba honorária para a quantia de R$ 200.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA.
Não há cerceamento de defesa quando o juiz, convencido dos fatos e valendo-se da permissão legal do art. 330, II, do CPC, julga antecipadamente a lide.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS – INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES – QUANTIA FIXADA COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB – VALOR MÍNIMO A SER OBSERVADO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NOS INCISOS I, II, III E IV DO § 2º DO ART. 85 DO CPC/15 - ELEV...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA – A RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA – AFASTADA POR ENQUADRAR NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR DANO MATERIAL DERIVADO DE VALORES PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEMANDAR EM JUÍZO – ACOLHIDO – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PELA TRANSFERÊNCIA MEDIANTE FRAUDE DE IMÓVEL PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO – AFASTADO PELA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a solução jurídica a respeito da responsabilidade civil do tabelião como objetiva ou subjetiva é mister a aferição da data da ocorrência do ato lesivo. Isso porque, o art. 22 da Lei 8.935/94, que regulamentou o §1º do art. 236 da CF/88, trouxe a responsabilidade objetiva e somente exigindo culpa ou dolo dos seus prepostos. No entanto, em 2016 foi modificada a redação do referido art. 22 pela Lei 13.286 para deixar clara a intenção do legislador em modificar a responsabilidade objetiva para a subjetiva e, portanto, em alinhando à responsabilidade do tabelião com a do servidor público do art. 37, §6º da CF/88.
Por dois motivos os valores gastos para contratação de advogado para demandar em juízo não enquadra-se como dano material indenizável. Primeiro motivo porque há norma expressa no sistema jurídico que veda a cobrança de honorários entre as partes, porque é figura judicial, ou seja, que seja fixado em sentença, conforme regra clara e precisa do art. 20 do CPC/73. Segundo motivo é que ainda que se refira aos honorários contratuais, ele gera efeitos apenas entre o advogado e a parte que o contratou. Esse contrato não pode gerar efeitos ao devedor por aplicação do princípio da relatividade, segundo o qual, o contrato não gera efeitos a terceiros, mas somente às partes.
É certo que o dano moral tem como uma de suas vertentes o dano à personalidade levada em consideração no meio social. Em outros termos: a boa reputação. Nessa vertente é como o ofendido é visto pelo meio social. Contudo, há outras vertentes e fatos geradores que também geram dano moral, tal como, a raiva, desgosto, a frustração, como o que ocorre com extravio de bagagem, atraso de voo, negativa de autorização por plano de saúde etc. Nesta vertente, ele surge também como punição ao ofensor, ainda que sem repercussão social do lesado (pouco importando como o meio social o vê), o que ocorre com o dano moral do proprietário que teve seu imóvel transferido a terceira pessoa mediante fraude ocorrida em cartório imobiliário.
APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA – INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ DO COMPRADOR QUE AFASTA A NULIDADE DA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ALIENADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se a sentença anulou relação negocial pelo fundamente de que não se revestiu da formalidade exigida, nos termos do art. 104, III e art. 166 do Código Civil, portanto, que a falta de forma gera nulidade e, a tese trazida na apelação pelo comprador foi que o apelante estava de boa fé, significa no mundo processual que não atacou os fundamentos do ato nulo e, portanto, deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, que gera o não conhecimento por violação à norma cogente do art. 514, II do CPC.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA – MAJORAÇÃO DO DANO MORAL – ACOLHIDO – CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DESPESAS DE DESLOCAMENTO E HOSPEDAGEM PARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação e por si só gera indenização em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por transferência fraudulenta pelo cartório de imóveis de propriedade do autor que tem domicilio em outro Estado da Federação, não pode ser considerado como proporcional (art. 8º do CPC/06), o que justifica a majoração de seu quantum.
Em ocorrendo ato ilícito, a indenização deve retornar as partes ao stato quo ante o quanto tanto possível e nela inclui os danos emergentes, que corresponde a tudo aquilo que se perdeu, nos termos do conceito legal do art. 402 do Código Civil, que apesar de aplicável na relação contratual é utilizado por analogia à teoria do ato ilícito do art. 186 do Código Civil.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA – A RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA – AFASTADA POR ENQUADRAR NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR DANO MATERIAL DERIVADO DE VALORES PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEMANDAR EM JUÍZO – ACOLHIDO – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PELA TRANSFERÊNCIA MEDIANTE FRAUDE DE IMÓVEL PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO – AFASTADO PELA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a solução jurídica a respeito da responsabilidade civil do tabelião como objetiva ou subjetiva é mister...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE SEUS TERMOS – PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU A PETIÇÃO DE ACORDO COM PODERES PARA TRANSIGIR – VÍCIOS DE VONTADE – ANULAÇÃO – AÇÃO PRÓPRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É plenamente válido o acordo apresentado pelas partes, tendo em vista que assinado por advogado que representa tanto a parte autora quanto o requerido e com poderes para transigir. O instrumento de procuração assinado pelo apelante ao advogado da parte autora também é plenamente válido, até porque não existe qualquer alegação de vício de vontade, falsidade ou qualquer outro defeito que possa desnaturá-lo. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a transação é possível no caso de direitos disponíveis e, uma vez concluída, torna-se inviável o arrependimento unilateral, estando o juiz obrigado à sua homologação, com exceção de ilicitude em seu objeto, incapacidade das partes ou irregularidade do ato, o que não se verifica na hipótese em apreço. 3. De outro norte, a nulidade da transação por vício de vontade deve ser alegada em ação própria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE SEUS TERMOS – PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU A PETIÇÃO DE ACORDO COM PODERES PARA TRANSIGIR – VÍCIOS DE VONTADE – ANULAÇÃO – AÇÃO PRÓPRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É plenamente válido o acordo apresentado pelas partes, tendo em vista que assinado por advogado que representa tanto a parte autora quanto o requerido e com poderes para transigir. O instrumento de procuração assinado pelo apelante ao advogado da parte autora também...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO E INTERPOR RECURSO – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – TRÂNSITO EM JULGADO AFASTADO – ORDEM CONCEDIDA.
Havendo renúncia do advogado constituído no curso do processo, é necessário intimar pessoalmente o réu facultando-lhe a constituição de novo advogado de sua confiança precedentemente a remessa dos autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 263 do CPP.
Da sentença condenatória, em qualquer caso, devem ser intimados réu e seu defensor, dativo ou constituído, aperfeiçoando-se o procedimento de cientificação da decisão com a última das intimações, a partir da qual flui o prazo recursal. E na hipótese do acusado não ser encontrado para a intimação pessoal, deve ser procedida a intimação por edital, desde que esgotados todos os meios de localização.
Ordem concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO E INTERPOR RECURSO – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – TRÂNSITO EM JULGADO AFASTADO – ORDEM CONCEDIDA.
Havendo renúncia do advogado constituído no curso do processo, é necessário intimar pessoalmente o réu facultando-lhe a constituição de novo advogado de sua confiança precedentemente a remessa dos autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 263 do CPP.
Da sentença condenatória, em qualquer caso, devem se...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Cerceamento de Defesa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. MÉRITO. OFENSA À HONRA DE DELEGADA DE POLÍCIA. DEVER DE INDENIZAR. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. ART. 7º, §2º DA LEI N. 8.906/94. RELATIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 100.000,00. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A petição do recurso de apelação contém os fundamentos que embasaram o inconformismo da delegada recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este órgão recursal, apontadas as razões pelas quais pretende a reforma da sentença, tanto que o recorrido teve possibilidade de manifestar a sua contrariedade. Destarte, está o apelo suficientemente motivado e, portanto, não se pode falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não há falar em inovação recursal se a apelante insiste na fundamentação e nos pedidos deduzidos na inicial.
A imunidade conferida a advogado, em razão de sua profissão, pela CF/88 e pelo Estatuto da OAB, é relativa e não protege os excessos por ele cometidos. Assim, o advogado que utiliza linguagem excessiva e desnecessária, fora dos limites razoáveis de discussão da causa e da defesa dos direitos do seu cliente, deve ser responsabilizado pelos seus atos.
Inexistindo parâmetros objetivos para a fixação da indenização por danos morais, deve o julgador observar a razoabilidade e a proporcionalidade, atentando para o seu caráter punitivo-educativo, e também amenizador do infortúnio causado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. MÉRITO. OFENSA À HONRA DE DELEGADA DE POLÍCIA. DEVER DE INDENIZAR. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. ART. 7º, §2º DA LEI N. 8.906/94. RELATIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 100.000,00. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A petição do recurso de apelação contém os fundamentos que embasaram o i...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER – AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 – CONHECIMENTO E JULGAMENTO – NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NO POLO DA DEMANDA – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – EXECUÇÃO INDIRETA (TERCEIRIZAÇÃO) DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO – ATIVIDADE-MEIO – POSSIBILIDADE – RECURSOS PROVIDOS – SENTENÇA REFORMADA, CONTRA O PARECER.
Rejeita-se a nulidade da decisão interlocutória defendida no agravo retido, pois a relação jurídica discutida na presente demanda versa sobre a rescisão dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre a empresa de saneamento básico e os demais requeridos, não trazendo qualquer obrigação de compelir o Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar a abertura de concurso público para contratação de profissionais para a aludida empresa.
Embora a empresa Sanesul tenha contratado sociedades de advogados para prestação de serviços advocatícios, mesmo existindo em seu quadro próprio advogados habilitados, não se vislumbra ofensa ao princípio do concurso público, pois além da contratação ter sido precedida de procedimento licitatório, com ampla publicidade, os serviços transferidos não se enquadram dentre as atividades típicas da aludida empresa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER – AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 – CONHECIMENTO E JULGAMENTO – NULIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NO POLO DA DEMANDA – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – EXECUÇÃO INDIRETA (TERCEIRIZAÇÃO) DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO – ATIVIDADE-MEIO – POSSIBILIDADE – RECURSOS PROVIDOS – SENTENÇA REFORMADA, CONTRA O PARECER.
Rejeita-se a nulidade da de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORA – COBRANÇA SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO – APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 STJ E DA CAUSALIDADE – PRECEDENTES – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que as informações pertinentes ao caso em tela já constam do laudo pericial, desnecessário maiores esclarecimentos por parte do perito. Frise-se que a alegação de prejuízo psicológico sequer foi cogitado na exordial e muito menos fez parte dos quesitos apresentados pela autora, tratando-se de verdadeira inovação. Portanto há que ser rejeitada a alegação de cerceamento de defesa. 2. Embora a Súmula 326 do STJ refira-se a danos morais, este Tribunal de Justiça, assim como inúmeros outros, a tem aplicado por analogia aos pedidos de indenização do seguro dpvat, concomitantemente com o princípio da causalidade. Consequentemente, ainda que o autor não tenha obtido êxito quanto ao valor pleiteado na exordial, a rigor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conclui-se que a requerida deu causa ao ajuizamento da ação. Logo, se o pedido indenizatório foi concedido verifica-se o sucesso do autor, recaindo sobre a requerida integralmente o ônus da sucumbência.3. resta prejudicada a análise da compensação de honorários do advogado, uma vez que, como já dito, estes deverão ser suportados integralmente pela seguradora a favor do advogado da autora. RECURSO DE APELAÇÃO – SEGURADORA – APLICAÇÃO CORRETA DA TABELA INTRODUZIDA PELA CIRCULAR 29/1991 – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE EVENTO DANOSO – MULTA ESTIPULADA PELO ART. 475-J DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DESNECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O enquadramento da perda anatômica ao percentual apurado em perícia, com redução proporcional da indenização devida a título de dpvat, somente passou a imposta com a edição da Lei 11945/2009, que alterou o art. 3º, § 1º, II, da Lei 6.194/74. Consequentemente como no caso em tela o acidente ocorreu antes da vigência da referida norma, prevalece a tabela da Circular 29/91, a qual limitava-se a fixar o percentual de 25% para os casos de imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral, o que corresponde a R$ 13.500,00 x 25%= R$ 3.375,00. Daí que, em relação ao valor da indenização, não merece reforma a sentença recorrida. 2. A correção monetária para fins de pagamento do valor da indenização deverá ser aplicado desde o evento danoso. 3. Conforme entendimento firmado em recurso repetitivo pelo STJ, desnecessária a intimação pessoal da parte para fins de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. 4. Assim, como juiz "a quo" determinou que a seguradora fosse intimada na pessoa de seu advogado, no sentido de que após o trânsito em julgado teria o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de 10%, nos termos do 475-J do CPC, independente de nova intimação, não há se falar em execução automática.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORA – COBRANÇA SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO – APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 STJ E DA CAUSALIDADE – PRECEDENTES – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que as informações pertinentes ao caso em tela já constam do laudo pericial, desnecessário maiores esclarecimentos por parte do perito. Frise-se que a alegação de prejuízo psicológico sequer foi cogitado na exordial e muito menos fez parte...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO – APELO VERSA APENAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 99, §5º E 1.007, §4º, DO NCPC – RECURSO DESPROVIDO.
A ação foi aviada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, que atribui apenas ao advogado a titularidade dos honorários advocatícios (art. 85 NCPC), único interessado no provimento do recurso que tem por objeto apenas a fixação de honorários advocatícios, razão pela qual não pode escudar-se nos benefícios da parte.
O artigo 99, §5º, do NCPC, estabelece que "Na hipótese do § 4o [parte beneficiada pela assistência judiciária], o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade".
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO – APELO VERSA APENAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 99, §5º E 1.007, §4º, DO NCPC – RECURSO DESPROVIDO.
A ação foi aviada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, que atribui apenas ao advogado a titularidade dos honorários advocatícios (art. 85 NCPC), único interessado no provimento do recurso que tem por objeto apenas a fixação de honorários advocatícios, razão pela qual não pode escudar-se nos benefícios da parte.
O artigo 99, §5º,...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO JÁ QUITADO. EQUÍVOCO QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR – INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAL – INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM VIRTUDE DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS – REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO E LEVANTAMENTO PELO PRÓPRIO ADVOGADO – INEXISTÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não se pode desvirtuar o sentido e o alcance das decisões judiciais, devendo sempre interpretá-las do melhor modo, utilizando-se de certa razoabilidade e proporcionalidade, de tal sorte que, no caso em epígrafe, o melhor caminho é o de se refutar a inversão do ônus de sucumbência, uma vez que o agravante apenas decaiu em parte mínima de seu pedido.
II – Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos, nos mesmos autos do processo de execução, é permitida mediante juntada do contrato de prestação de serviços profissionais antes de se expedir o mandado de levantamento ou precatório, desde que inexista litígio entre o outorgante e o advogado".
III – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO JÁ QUITADO. EQUÍVOCO QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR – INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAL – INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM VIRTUDE DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS – REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO E LEVANTAMENTO PELO PRÓPRIO ADVOGADO – INEXISTÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não se pode desvirtuar o sentido e o alcance das decisões judiciais, devendo...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PROVADO. ARTIGO 333, I, CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS – CÓPIA APRESENTADA PELO ADVOGADO – REQUERIDA QUE NÃO APRESENTOU DEFESA NOS AUTOS – NÃO COMPARECEU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – REVELIA DA REQUERIDA – INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO DE HONORÁRIOS ALEGANDO MATÉRIAS DE DEFESA QUE DEVERIAM SER APRESENTADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS DEVIDOS – ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE QUE NÃO SE LEMBRA DE TER CONTRATO OS SERVIÇOS DAQUELA FORMA CONSTANTE DO CONTRATO APRESENTADO PELO ADVOGADO – OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR COMO FOI FEITA A CONTRATAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DUAS PERÍCIAS CONTRAPOSTAS – DEMAIS ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS E LEVARAM A GRANDE PROVEITO ECONÔMICO DA REQUERIDA – SENTENÇA QUE SE BASEOU APENAS EM UM LAUDO QUE DESTOA DAS DEMAIS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS – RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE – DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE – JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Deve ser reformada a sentença que julgou improcedente a ação se a parte autora fez prova dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do que exige o art. 333, I, do CPC/73 e a parte requerida não fez prova alguma de que não teria o dever de pagamento de honorários advocatícios.
Se existe uma perícia de assitente técnico que se contrapõe à perícia existente nos autos, e, em conjunto com as demais provas leva ao convencimento de que os serviços prestados levaram ao largo benefício econômico da requerida, especialmente no caso dos autos, em que ela é revel, impõe o provimento do recurso para o fim de julgar procedente a ação de cobrança.
Quando a parte alega que não se lembra de ter colocado sua assinatura no instrumento de contrato da forma como consta nos autos, deve apresentar então, a forma como foi realizada a contratação.
Revogam-se os benefícios da justiça gratuita se comprovados nos autos que a parte tem plenas condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PROVADO. ARTIGO 333, I, CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS – CÓPIA APRESENTADA PELO ADVOGADO – REQUERIDA QUE NÃO APRESENTOU DEFESA NOS AUTOS – NÃO COMPARECEU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – REVELIA DA REQUERIDA – INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO DE HONORÁRIOS ALEGANDO MATÉRIAS DE DEFESA QUE DEVERIAM SER APRESENTADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS DEVIDOS – ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE QUE NÃO SE LEMBRA D...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PROVADO. ARTIGO 333, I, CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS – CÓPIA APRESENTADA PELO ADVOGADO – REQUERIDA QUE NÃO APRESENTOU DEFESA NOS AUTOS – NÃO COMPARECEU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – REVELIA DA REQUERIDA – INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO DE HONORÁRIOS ALEGANDO MATÉRIAS DE DEFESA QUE DEVERIAM SER APRESENTADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS DEVIDOS – ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE QUE NÃO SE LEMBRA DE TER CONTRATO OS SERVIÇOS DAQUELA FORMA CONSTANTE DO CONTRATO APRESENTADO PELO ADVOGADO – OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR COMO FOI FEITA A CONTRATAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DUAS PERÍCIAS CONTRAPOSTAS – DEMAIS ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS E LEVARAM A GRANDE PROVEITO ECONÔMICO DA REQUERIDA – SENTENÇA QUE SE BASEOU APENAS EM UM LAUDO QUE DESTOA DAS DEMAIS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS – RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE – DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE – JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Deve ser reformada a sentença que julgou improcedente a ação se a parte autora fez prova dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do que exige o art. 333, I, do CPC/73 e a parte requerida não fez prova alguma de que não teria o dever de pagamento de honorários advocatícios.
Se existe uma perícia de assitente técnico que se contrapõe à perícia existente nos autos, e, em conjunto com as demais provas leva ao convencimento de que os serviços prestados levaram ao largo benefício econômico da requerida, especialmente no caso dos autos, em que ela é revel, impõe o provimento do recurso para o fim de julgar procedente a ação de cobrança.
Quando a parte alega que não se lembra de ter colocado sua assinatura no instrumento de contrato da forma como consta nos autos, deve apresentar então, a forma como foi realizada a contratação.
Revogam-se os benefícios da justiça gratuita se comprovados nos autos que a parte tem plenas condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PROVADO. ARTIGO 333, I, CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS – CÓPIA APRESENTADA PELO ADVOGADO – REQUERIDA QUE NÃO APRESENTOU DEFESA NOS AUTOS – NÃO COMPARECEU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – REVELIA DA REQUERIDA – INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO DE HONORÁRIOS ALEGANDO MATÉRIAS DE DEFESA QUE DEVERIAM SER APRESENTADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS DEVIDOS – ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE QUE NÃO SE LEMBRA D...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – TÍTULO INEXIGÍVEL – PRETENSÃO DE ANULAR ACORDO FIRMADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO – DESNECESSIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO – VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
1. Controvérsia centrada na discussão se o acordo firmado entre as partes e homologado em juízo é válido, mesmo sem a presença de advogado.
2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "a transação, negócio jurídico de direito material, prescinde da presença de advogado para que seja considerada válida e eficaz".
3. Na espécie, o negócio jurídico firmado entre as partes extrajudicialmente, com firma reconhecida em cartório, e homologado em juízo, mostra-se válido, haja vista não vislumbrar obrigação extremamente desvantajosa assumida pelos agravantes, nem algum motivo para invalidar a representação destes outorgada à sua filha.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – TÍTULO INEXIGÍVEL – PRETENSÃO DE ANULAR ACORDO FIRMADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO – DESNECESSIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO – VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
1. Controvérsia centrada na discussão se o acordo firmado entre as partes e homologado em juízo é válido, mesmo sem a presença de advogado.
2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "a transação, negócio jurídico de direito material, prescinde da presença de advogado para que seja considerada válida e eficaz".
3. Na espécie, o ne...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELA RÉ-APELANTE EM EMBARGOS MONITÓRIOS – SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA – AUSÊNCIA DE PACTO NESSE SENTIDO – INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – PREVISÃO LEGAL QUE ESTABELECE O TERMO INICIAL DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA REVOGAÇÃO DO MANDATO OU ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – HIPÓTESE EM QUE AJUIZADA A AÇÃO MONITÓRIA MUITO ALÉM DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual prescrição da pretensão; b) a exigibilidade da integralidade dos honorários contratuais e sucumbenciais da ré-apelante, outrora credora em processo executivo, no qual foi representada pelo Advogado ora credor-apelado; c) a necessidade arbitramento dos honorários devidos ao credor-apelado, e d) a eventual prática de litigância de má-fé pela ré-apelante.
2. Nos termos do art. 206, § 5º, inc. II, do Código Civil/2002, prescreve em cinco (5) anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
3. Na espécie, de fato, foi formalizado, em 01/10/2003, contrato escrito de honorários advocatícios, por meio do qual a devedora-apelante obrigou-se ao pagamento da "importância correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, cuja quantia será paga no momento do recebimento do crédito pela constituinte".
4. Ocorre que, a par do quanto previsto no contrato, o autor-apelado, em 01/06/2008, firmou substabelecimento dos poderes a ele conferidos pela ré-apelante, sem reserva de poderes, tendo ocorrido, no trintídio seguinte, a revogação expressa do mandato pela ré-apelante, mas, a par disso, tem-se por encerrado o mandato – e, portanto, por cessado o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios – no dia em que firmado o substabelecimento pelo autor-apelado (01/06/2008), mesma data em que este peticionou pela última vez nos autos, concluindo, nesta oportunidade, os seus serviços.
5. Nesse contexto, embora na notificação de revogação de poderes tenha constado que ficavam assegurados "todos os direitos quanto aos honorários estabelecidos no 'contrato de prestação de serviços advocatícios' firmado em 01 de outubro de 2003 – facultado a sua juntada aos autos para proceder ao levantamento do numerário, no momento oportuno – [...]", é certo que esta ressalva não implica modificação do termo inicial de contagem do prazo prescricional, fixado de forma clara e inequívoca pelo art. 206, § 5º, inc. II, do Código Civil/2002, qual seja, a data da conclusão dos serviços, ou da cessação dos respectivos contratos ou mandato, os quais, na espécie, ocorreram ambos em 01/06/2008.
6. Nesse sentido, não há como ratificar a tese acolhida pela sentença, no sentido de que se estabeleceu condição suspensiva, a implicar suspensão do prazo prescricional, ex vi do art. 199, inc. I, do Código Civil/2002, pois em nenhum momento se vê a pactuação de cláusula, ou escrito, com termos tão específicos; ao contrário, o contrato apenas previu como momento para o pagamento dos honorários contratuais o tempo em que recebido o crédito principal pela constituinte, mas isso na hipótese de regular prosseguimento da relação contratual estabelecida com o Advogado-autor até o fim do litígio, não albergando a cláusula, à evidência, a situação de encerramento prematuro do contrato de serviços advocatícios.
7. O art. 206, § 5º, inc. II, do Código Civil/2002, regula justamente hipóteses como a dos autos, a fim de que não se perpetue no tempo a relação entre cliente e Advogado, contando-se o prazo prescricional justamente do encerramento da relação jurídica tratava entre ambos porque é a partir deste momento que o causídico deve apurar, via execução/cobrança de contrato escrito ou via pedido de arbitramento
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELA RÉ-APELANTE EM EMBARGOS MONITÓRIOS – SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA – AUSÊNCIA DE PACTO NESSE SENTIDO – INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – PREVISÃO LEGAL QUE ESTABELECE O TERMO INICIAL DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA REVOGAÇÃO DO MANDATO OU ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – HIPÓTESE EM QUE AJUIZADA A AÇÃO MONITÓRIA MUITO ALÉM DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventua...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO.
1. Conforme dispõe o § 5° do artigo 99 do Código de Processo Civil, é necessário recolhimento de preparo quando o recurso versa exclusivamente sobre honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário de justiça gratuita, salvo se o próprio advogado demonstrar ter direito à gratuidade.
2. Não recolhido o preparo e não demonstrada a hipossuficiência financeira, o recurso de apelação é deserto.
EMENTA – APELAÇÃO – DPVAT – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
1. A contagem do prazo prescricional de 3 (três) anos inicia-se somente com a ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões. Exceto nos casos de invalidez inquestionável, a ciência inequívoca depende de declaração médica.
2. A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para recebimento da indenização correspondente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso da autora não conhecido e recurso da ré não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO.
1. Conforme dispõe o § 5° do artigo 99 do Código de Processo Civil, é necessário recolhimento de preparo quando o recurso versa exclusivamente sobre honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário de justiça gratuita, salvo se o próprio advogado demonstrar ter direito à gratuidade.
2. Não recolhido o preparo e não demonstrada a hipossuficiência financeira, o recurso de apelação é desert...
E M E N T A – APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – AFASTADA – ACRÉSCIMO DE UMA LETRA NO NOME DO ADVOGADO DA APELANTE – NULIDADE DA PUBLICAÇÃO – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O erro na grafia de uma letra do nome do advogado não acarreta a nulidade da publicação da decisão, tendo em vista que existem outros elementos que identificam o processo, tais como a sua numeração, o nome das partes e o número da inscrição do causídico na Ordem do Advogado do Brasil – OAB. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – AFASTADA – ACRÉSCIMO DE UMA LETRA NO NOME DO ADVOGADO DA APELANTE – NULIDADE DA PUBLICAÇÃO – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O erro na grafia de uma letra do nome do advogado não acarreta a nulidade da publicação da decisão, tendo em vista que existem outros elementos que identificam o processo, tais como a sua numeração, o nome das partes e o número da inscrição do causídico na Ordem do Advogado do Brasil – OAB. Precedentes do STJ.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO NOMEADO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – MOMENTO INOPORTUNO – IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA DO TÍTULO – CONTRATAÇÃO PARA ATUAR EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
01. Os honorários do advogado dativo devem ser fixados na sentença. Caso sejam fixados anteriormente, é necessária a ratificação da decisão que os arbitrou na sentença. Antes disso, a referida decisão não constitui título hábil a ser executado de imediato.
02. Tendo sido o advogado dativo contratado para atuar em primeira instância, é necessário que finalize sua atuação nesse grau de jurisdição, que se dará com a prolação da sentença, para somente então executar os honorários fixados.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO NOMEADO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – MOMENTO INOPORTUNO – IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA DO TÍTULO – CONTRATAÇÃO PARA ATUAR EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
01. Os honorários do advogado dativo devem ser fixados na sentença. Caso sejam fixados anteriormente, é necessária a ratificação da decisão que os arbitrou na sentença. Antes disso, a referida decisão não constitui título hábil a ser executado de imed...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – COMARCA SEM DEFENSOR PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO – OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PROVER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS – PROVIMENTO.
Deve-se desconstituir a condenação, com base no princípio in dubio pro reo, quando inexistem elementos de prova suficientes para sustentá-la.
Conforme art. 22, § 1º, da Lei n.º 8.906/94, não havendo Defensor Público na comarca e sendo nomeado advogado dativo, a fixação de honorários deve observar a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso Sul.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a fragilidade do conjunto probatório e a necessidade de assegurar a remuneração do advogado dativo.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – COMARCA SEM DEFENSOR PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO – OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PROVER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS – PROVIMENTO.
Deve-se desconstituir a condenação, com base no princípio in dubio pro reo, quando inexistem elementos de prova suficientes para sustentá-la.
Conforme art. 22, § 1º, da Lei n.º 8.906/94, não havendo Defensor Público na comarca e sendo nomeado advogado dativo, a fixação de honorários deve observar a T...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica