E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COBRANÇA DE HONORÁRIOS – MATÉRIAS QUE IMPUGNAM A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA – FIXAÇÃO EM VALOR PERCENTUAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – PRECLUSÃO TEMPORAL – MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA BASE DE CÁLCULO – RISCO PREVISÍVEL – REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I – Matérias capazes de ilidir o arbitramento de honorários advocatícios devem ser suscitadas em recurso contra a decisão que os fixa e não já em sede de execução da verba arbitrada; ocorrência de preclusão consumativa contra o Agravante (CPC, art. 200).
II - Se num primeiro momento o Agravante demonstrou expressa concordância em relação à obrigação de pagar honorários, tendo se insurgindo apenas quanto ao cálculo, tentar esquivar-se da obrigação em momento posterior configura comportamento contraditório, que viola a boa-fé objetiva. Ocorrência de preclusão lógica.
III - Se o Agravante deixou transcorrer in albis o prazo recursal em relação à decisão que, acolhendo embargos de declaração opostos pelo advogado, modificou o valor de seus honorários anteriormente fixados em valor nominal, determinando que fossem calculados em percentual sobre o crédito executado na ação, operou-se a preclusão temporal, prevista no art. 223 do CPC
IV – Em sede de cumprimento de sentença, a intimação do devedor só será pessoal se não tiver advogado (CPC/73, art. 475-J, § 1º).
V - Deve-se ter em mente que o valor do crédito executado em um processo judicial está sujeito a modificações, mormente quando tal valor é objeto de ação revisional que tramita paralelamente ao processo de execução. Assim, o Agravante incorreu nos efeitos da preclusão quando deixou de recorrer da decisão que fixou os honorários a seu então advogado utilizando tal crédito como base de cálculo, mesmo ciente da possibilidade de sua redução.
VI - Em matéria de honorários advocatícios arbitrados no curso de ação judicial, quando a verba é fixada, não em valor nominal, mas em percentual sobre determinada base de cálculo, a modificação posterior do parâmetro não influencia no valor dos honorários, que continuará sendo calculado sobre a base de cálculo original. Incidência dos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade.
VII – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COBRANÇA DE HONORÁRIOS – MATÉRIAS QUE IMPUGNAM A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA – FIXAÇÃO EM VALOR PERCENTUAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – PRECLUSÃO TEMPORAL – MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA BASE DE CÁLCULO – RISCO PREVISÍVEL – REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I – Matérias capazes de ilidir o arbitramento de honorários advocatícios devem ser suscitadas em recurso contra a decisão que os fixa e n...
Data do Julgamento:03/05/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PROVA PERICIAL PRESCINDÍVEL. SERVIÇO DE INTERNET CONTRATADO E NÃO DISPONIBILIZADO. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL PARA FINS DE RESSARCIMENTO PELAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. TERMO INICIAL DOS ENCARGOS LEGAIS. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, apenas para afastar a condenação da indenização por danos materiais.
Não há falar em cerceamento de defesa quando indeferida a produção de prova pericial em razão de o magistrado julgá-la dispensável, entendendo que a causa encontra-se madura para julgamento.
Configura dano moral passível de reparação a deficiência na prestação do serviço que faz com que o consumidor fique sem o serviço de telefonia contratado.
O ressarcimento de valores decorrentes da relação obrigacional havida entre a parte autora e seu advogado é indevido, pois o contrato de prestação de serviços gera efeito somente entre as partes contratantes, não havendo como obrigar um terceiro estranho à relação contratual a adimplir honorários contratados.
Quando o valor da indenização a título de danos morais for fixado em quantia certa, o termo inicial para a incidência dos consectários legais – correção monetária e juros de mora – é o da prolação da sentença, porquanto somente a partir daí o devedor passou a incidir em mora.
Nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2016, "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários."
Não é necessário o prequestionamento da matéria debatida, se a apreciação das teses tanto da parte autora quanto da parte requerida foram suficientemente esmiuçadas.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". Destarte, fixo os honorários recursais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PROVA PERICIAL PRESCINDÍVEL. SERVIÇO DE INTERNET CONTRATADO E NÃO DISPONIBILIZADO. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL PARA FINS DE RESSARCIMENTO PELAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. TERMO INICIAL DOS ENCARGOS LEGAIS. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍN...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO PENAL – ESTELIONATO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – RÉU–IMPETRANTE QUE POSSUI UM ÚNICO ADVOGADO – AUDIÊNCIA EM OUTRO JUÍZO EM HORÁRIO PRÓXIMO AGENDADA ANTERIORMENTE – INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – PREJUÍZO A AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL – RÉU QUE NÃO PODE FICAR INDEFESO – SUSPENSÃO DO INÍCIO DO ATO JUDICIAL CRIMINAL – NECESSIDADE – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
O art. 265 do CPP permite que as audiências possam ser adiadas caso o advogado do réu não possa comparecer, apresentando justificativa. No caso, o único defensor do impetrante tem audiência agendada em outro Juízo, a qual foi marcada anteriormente, quase no mesmo horário, sendo razoável e justificável a suspensão do início da ato judicial no Juízo criminal para que advogado possa comparecer, sob pena de prejuízo ao direito a ampla defesa e vulneração ao devido processo legal.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO PENAL – ESTELIONATO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – RÉU–IMPETRANTE QUE POSSUI UM ÚNICO ADVOGADO – AUDIÊNCIA EM OUTRO JUÍZO EM HORÁRIO PRÓXIMO AGENDADA ANTERIORMENTE – INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – PREJUÍZO A AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL – RÉU QUE NÃO PODE FICAR INDEFESO – SUSPENSÃO DO INÍCIO DO ATO JUDICIAL CRIMINAL – NECESSIDADE – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
O art. 265 do CPP permite que as audiências possam ser adiadas caso o advogado do réu não possa comparecer, apresentando justificat...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO REPRESENTADO JUDICIALMENTE POR ADVOGADO DEVIDAMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E NOMEADO PELO PREFEITO MUNICIPAL. EQUIVALÊNCIA AO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que rejeitou a alegação de incapacidade postulatória do município requerido, porquanto o ente federativo é representado judicialmente por advogado devidamente aprovado em certame público e possui cargo equivalente ao de procurador jurídico do município, havendo apenas diferença de terminologia entre advogado e procurador.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO REPRESENTADO JUDICIALMENTE POR ADVOGADO DEVIDAMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E NOMEADO PELO PREFEITO MUNICIPAL. EQUIVALÊNCIA AO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que rejeitou a alegação de incapacidade postulatória do município requerido, porquanto o ente federativo é representado judicialmente por advogado devidamente aprovado em certame público e possui cargo equivalente ao de procurador jurídico do município, havendo apenas diferença de terminologia entre advogado e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – REPASSE INCOMPLETO DE VALORES LEVANTADOS PELO ADVOGADO EM AÇÃO TRABALHISTA – DEVIDA RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS DESCONTADOS OS HONORÁRIOS PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A PRETENSÃO – DANO MORAL – CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ainda que o apelado tenha repassado ao cliente valor menor do que lhe era devido, não se pode olvidar que houve patrocínio da causa na Justiça do Trabalho, que culminou no pagamento do débito pelo empregador. Deve, então, o advogado ser remunerado pelos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito do autor/apelante. 2. Recorre o autor pedindo aplicação da tabela da OAB, além do acordo apresentado, suficientes a demonstrar a contratação de 30% do proveito econômico do autor. Nesse capítulo não há interesse recursal, tendo em vista que a sentença adotou o percentual indicado no recurso. 3. No caso em análise não é difícil identificar a falha na prestação do serviços e o abuso de confiança no fato do advogado não entregar ao cliente o valor total que lhe cabia após levantamento em demanda trabalhista, suprimindo verba laboral, portanto, de natureza alimentar, o que ultrapassa o mero aborrecimento. Dessarte, ao verificar a incompatibilidade da conduta da apelante/ré com os preceitos legais norteadores da boa-fé contratual e o dano in re ipsa, devida a indenização por dano moral. 4. A quantia de R$ 10.000,00 constitui "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que o réu/apelante torne-se reincidente. 5. Deve ser redistribuído o ônus da sucumbência, devendo o autor/apelante arcar com 20% e o réu/apelado com 80% das custas e honorários fixados na sentença, considerando a proporção do proveito econômico obtido após a reforma da sentença com os pedidos iniciais. Em relação ao autor/apelante a exigibilidade das verbas de sucumbência fica sobrestada, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC, por ser beneficiário da justiça gratuita. 6. Provido o recurso, ainda que parcialmente, não há que se falar em majoração dos honorários nos termos do art. 85, §11, do NCPC, posto que os honorários advocatícios já foram majorados como consequência lógica do sucesso do recurso em relação à condenação por danos morais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – REPASSE INCOMPLETO DE VALORES LEVANTADOS PELO ADVOGADO EM AÇÃO TRABALHISTA – DEVIDA RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS DESCONTADOS OS HONORÁRIOS PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A PRETENSÃO – DANO MORAL – CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ainda que o apelado tenha repassado ao cliente valor menor do que lhe era devido, não se pode olvidar que houve patrocínio da causa na Justiça do...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE PERDAS E DANOS. DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença apenas para que sejam majorados os honorários para o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a fim de que sejam atendidos os parâmetros fixados no art. 20 do CPC de 1973, mantendo-se a sucumbência recíproca na proporção de 50% (cinquenta por cento).
Não é possível a repetição de indébito em dobro se não há demonstração cabal de má-fé (art. 42, parágrafo único, CDC).
A contratação de advogado particular, mediante remuneração, para a defesa dos interesses do autor em juízo não induz a responsabilidade civil do réu, uma vez que este não participou da relação contratual, não praticou qualquer ilícito relacionado à contratação de advogado, e nem interferiu no valor dos honorários advocatícios contratados.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE PERDAS E DANOS. DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença apenas para que sejam majorados os honorários para o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a fim de que sejam atendidos os parâmetros fixados n...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO ADVOGADO DATIVO – DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A preclusão da decisão que nomeia o advogado dativo e fixa o valor dos honorários permite a execução da verba honorária, dispensando-se o trânsito em julgado da ação em que atuou o advogado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO ADVOGADO DATIVO – DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A preclusão da decisão que nomeia o advogado dativo e fixa o valor dos honorários permite a execução da verba honorária, dispensando-se o trânsito em julgado da ação em que atuou o advogado.
Data do Julgamento:01/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO, LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – PRELIMINAR – NULIDADE – PROCURAÇÃO VERBAL – INTIMAÇÃO POR EDITAL – OITIVA TESTEMUNHAL ACOMPANHADA POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO – INOCORRÊNCIA DE VÍCIO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO NOS CRIMES DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA PARA UM DOS DELITOS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – REDUÇÃO PROPORCIONAL – PARCIAL PROVIMENTO – FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – ART. 305 DO CTB – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO – REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL – JULGAMENTO SOBRESTADO NESTA PARTE.
A simples inexistência de procuração escrita não macula o processo de nulidade, já que evidente a constituição verbal do patrono, situação possível conforme interpretação analógica ao art. 656, do Código Civil, vez que o advogado em questão apresentou defesa prévia e compareceu na maioria das audiências.
A intimação por edital ocorrerá quando o acusado não for encontrado no endereço acostado nos autos, sendo dever deste informar ao juízo eventual erro ou mudança de domicílio.
A presença do advogado ou do defensor público supre a ausência do acusado nas oitivas testemunhais, mormente quando ocorrer por culpa exclusiva do agente.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os depoimentos das vítimas e das testemunhas estiverem em perfeita harmonia, mormente quando também coadunarem com a confissão extrajudicial do acusado e os laudos periciais.
Constatada a fundamentação parcialmente inidônea, a redução da pena-base é medida que se impõe, reduzindo-se proporcionalmente a pena acessória de suspensão do direito de dirigir, que deve guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade.
Relativamente à arguição de inconstitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, deve o julgamento do recurso, nesta parte, ser sobrestado e encaminhado à deliberação do Órgão Especial desta Corte, em observância à cláusula de reserva de plenário, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO, LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – PRELIMINAR – NULIDADE – PROCURAÇÃO VERBAL – INTIMAÇÃO POR EDITAL – OITIVA TESTEMUNHAL ACOMPANHADA POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO – INOCORRÊNCIA DE VÍCIO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO NOS CRIMES DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA PARA UM DOS DELITOS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – REDUÇÃO PROPORCIONAL – PARCIAL PROVIMENTO – FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – ART. 30...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERROGATÓRIO – DIREITO AO SILÊNCIO – GARANTIA ABSOLUTA – POSSIBILIDADE DE RESPONDER EXCLUSIVAMENTE DE PERGUNTAS DO ADVOGADO DE DEFESA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O direito do acusado ao silêncio é consagrado pela Constituição Federal, em seu art. 5º, LXIII, onde se estabelece que ele não é obrigado a produzir prova contra si, sendo que, no exercício desse direito, não poderá resultar nenhum tipo de prejuízo.
Garantido ao réu permanecer em silêncio, assim como não responder às perguntas que lhe forem dirigidas, resta demonstrada a possibilidade de manifestar sua intenção de responder apenas as questões feitas por seu advogado, sendo incabível o encerramento do interrogatório pelo magistrado, entendendo que ou ela respondia tudo ou nada.
Tratando-se de um meio de defesa e de prova, no qual é oportunizado ao réu se defender das acusações que lhe foram imputadas, a vedação de responder apenas as questões feitas por seu advogado acabou por gerar prejuízo para a autodefesa da impetrante, mostrando-se imperativa a realização de novo interrogatório judicial, de modo a contribuir com a formação da prova, observando-se a ampla defesa e o contraditório.
Com o parecer, segurança concedida.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERROGATÓRIO – DIREITO AO SILÊNCIO – GARANTIA ABSOLUTA – POSSIBILIDADE DE RESPONDER EXCLUSIVAMENTE DE PERGUNTAS DO ADVOGADO DE DEFESA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O direito do acusado ao silêncio é consagrado pela Constituição Federal, em seu art. 5º, LXIII, onde se estabelece que ele não é obrigado a produzir prova contra si, sendo que, no exercício desse direito, não poderá resultar nenhum tipo de prejuízo.
Garantido ao réu permanecer em silêncio, assim como não responder às perguntas que lhe forem dirigi...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO DESPACHO PARA EMENDAR A INICIAL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – CONSEQUÊNCIA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 DO CPC/2015 – EXTINÇÃO SEM RESOLVER O MÉRITO – MAJORAÇÃO – VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o autor deixa de emendar a petição inicial, em atendimento à determinação do juízo, o indeferimento daquela é medida que se impõe, como consequência prevista pelo artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
A determinação de que se emende a petição inicial far-se-á ao autor, por seu advogado, não incidindo o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC/2015, de modo que não há necessidade de intimação pessoal do autor.
Para a fixação da verba honorária deve-se levar em consideração o disposto nos incisos I a IV do §2º do art. 85 do CPC/2015, ou seja, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015:"O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§2º e 3º para a fase de conhecimento".
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO DESPACHO PARA EMENDAR A INICIAL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – CONSEQUÊNCIA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 DO CPC/2015 – EXTINÇÃO SEM RESOLVER O MÉRITO – MAJORAÇÃO – VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o autor deixa de emendar a petição inicial, em atendimento à determinação do juízo, o indeferimento daquela é medida que se impõe, como consequência prevista pelo artigo 321, parágrafo único, do Código de Pro...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – USO DE ALGEMAS EM INTERROGATÓRIO JUDICIAL – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO E PRECLUSÃO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – COMARCA SEM DEFENSOR PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO – OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PROVER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA VIA DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO DATIVO – ART. 22, § 1º, DA LEI N.º 8.906/94 – DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS CONFORME TABELA DA OAB/MS – PARCIAL PROVIMENTO.
Ainda que o uso de algemas durante interrogatório judicial devesse ser fundamentado, não havendo demonstração de prejuízo e sendo a matéria rechaçada na pronúncia, resta flagrante a preclusão em sua renovação após a condenação.
Sendo as consequências do crime avaliadas negativamente com base em elementos inerentes ao crime de homicídio deve a mesma ser afastada, reduzindo-se a reprimenda inicial.
Conforme art. 22, § 1º, da Lei n.º 8.906/94, não havendo Defensor Público na comarca e sendo nomeado advogado dativo a fixação de honorários deve observar a Tabela da OAB/MS.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a necessidade de adequação da pena-base e dos honorários advocatícios aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – USO DE ALGEMAS EM INTERROGATÓRIO JUDICIAL – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO E PRECLUSÃO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – COMARCA SEM DEFENSOR PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO – OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PROVER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA VIA DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO DATIVO – ART. 22, § 1º, DA LEI N.º 8.906/94 – DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS CONFORME TABELA DA OAB/MS – PARCIAL PROVIMENTO.
Ainda que o uso de algemas durante interrogatório judicial devesse ser fundamentado, não havendo demonstração de prejuízo e sen...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS DE MENSALIDADE DE CURSO UNIVERSITÁRIO – ACESSO AO ESTABELECIMENTO MANTIDO – PROVAS REALIZADAS – SITUAÇÃO VEXATÓRIA NÃO CONFIGURADA – DANOS MORAIS INEXISTENTES – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VALORES GASTOS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – VEDADA A COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mesmo que identificada a falha na cobrança de valores calculados incorretamente, não consta dos autos que o apelante tenha sido submetido a situação vexatória que fosse capaz de gerar o dever de indenizar. Ainda que a situação descrita pela parte autora tenha gerado aborrecimentos, estes não passam de dissabores.
Nos termos do entendimento do STJ e deste Tribunal os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente.
Vedada a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios considerando que, nos termos do artigo 23, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a verba pertence aos advogados, como direito autônomo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS DE MENSALIDADE DE CURSO UNIVERSITÁRIO – ACESSO AO ESTABELECIMENTO MANTIDO – PROVAS REALIZADAS – SITUAÇÃO VEXATÓRIA NÃO CONFIGURADA – DANOS MORAIS INEXISTENTES – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VALORES GASTOS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – VEDADA A COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mesmo que identificada a falha na co...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE OS ADVOGADOS DA CAUSA E A PARTE - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO ACORDO - DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA - EXECUÇÃO DO ACORDO PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - PROCESSAMENTO NOS MESMOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. II- Havendo acordo homologado judicialmente em execução de título extrajudicial, com animus novandi, o inadimplemento da avença enseja o prosseguimento do processo na modalidade de cumprimento de sentença, de forma que se verifica a substituição do título originário pela sentença homologatória. III- O caput do art. 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) estabelece tratar-se de título executivo a decisão, em sua ampla acepção (despacho, decisão interlocutória e sentença), que fixa honorários, sendo certo que, pela previsão do §1º do mesmo preceptivo, é faculdade do advogado executar sua verba alimentar nos próprios autos principais, ou em ação autônoma. Logo, o fato de o crédito principal reclamado na execução de título executivo extrajudicial já ter sido satisfeito, não retira do advogado a faculdade de executar seu crédito alimentar nos próprios. II. Os honorários provenientes da condenação por sucumbência ou arbitramento, conforme estabelece o art. 23, da Lei nº 8.906/94, pertencem ao advogado, pois este tem direito autônomo para executar a sentença quanto à verba honorária.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE OS ADVOGADOS DA CAUSA E A PARTE - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO ACORDO - DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA - EXECUÇÃO DO ACORDO PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - PROCESSAMENTO NOS MESMOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. II- Havendo acordo homologado judicialmente em execução de título extrajudicial, com animus novandi, o inadimplemento da...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 11, NCPC - IMPROVIDA. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. Nessa senda, as empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente do animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização. Os documentos trazidos ao processo pelo apelante comprovam que ele efetivamente foi indiciado pela prática do crime de estupro contra duas irmãs, tendo sido, inclusive, conduzido pela Polícia Militar à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. A instauração do inquérito policial decorreu de comunicação pela genitora das supostas vítimas. O arquivamento da investigação policial, por si só, não desconstitui a correspondência entre os fatos apurados pela Polícia Militar e o que fora veiculado pela apelada, nem faz prova de sua falsidade, sobretudo porque a matéria jornalística é contemporânea à suposta ocorrência do crime e bem anterior à conclusão final lavrada pelo Delegado. Ou seja, foram veiculados apenas os fatos então apurados em inquérito policial, sem intuito de macular a imagem ou a honra do apelante, o que não lhe assegura direito de indenização. A imprecisão técnica não pode, isoladamente, gerar responsabilização civil, sob pena de, por vias transversas, malferir a liberdade de imprensa, de expressão e de manifestação do pensamento. Esse é o caso dos autos, pois se a autoridade policial relatou que o apelante fora conduzido à delegacia especializada, a notícia referindo-se à sua prisão nada mais é senão uso equivocado de termo jurídico, que não caracteriza intuito ofensivo. O improvimento do recurso implica na automática majoração dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, § 11, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Malgrado o pedido, formulado em contrarrazões, de revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao apelante, dessome-se que o apelado não trouxe ao processo qualquer elemento que comprove alteração da capacidade financeira do beneficiário e, sobretudo, o fato de este ter contratado advogado particular não obsta o gozo do direito assegurado constitucionalmente, como enuncia expressamente o § 4º do artigo 99 do NCPC.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 11, NCPC - IMPROVIDA. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honr...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA - SERVIÇOS PRESTADOS POR ADVOGADOS CONTRATADOS PELO SINDICATO - CONTRATO QUE PREVÊ A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SINDICALIZADOS PELO PAGAMENTO - SINDICALIZADO QUE SE BENEFICIOU DOS SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se há tanto fundamentos de fato quanto de direito que embasam o inconformismo do recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este órgão recursal e apontando as razões pelas quais pretende a reforma da sentença, não há que falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Consoante disposição da Súmula 363, do STJ: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente". Ao contratar os serviços dos advogados, o sindicato agiu no interesse próprio e também no interesse dos seus sindicalizados, conforme lhe autoriza seus estatutos. Ainda que seja certo que o sindicalizado não está obrigado a contratar os serviços dos advogados vinculados ao sindicato ao qual está filiado, o vínculo contratual com os profissionais da advocacia resta inequívoco se o mesmo optou pelo patrocínio daqueles, tendo se beneficiado de seus serviços, razão pela qual deve responsabilizar-se pelo pagamento dos honorários. Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA - SERVIÇOS PRESTADOS POR ADVOGADOS CONTRATADOS PELO SINDICATO - CONTRATO QUE PREVÊ A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SINDICALIZADOS PELO PAGAMENTO - SINDICALIZADO QUE SE BENEFICIOU DOS SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se há tanto fundamentos de fato quanto de direito que embasam o inconformismo do recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este ó...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - CONFIGURAÇÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA OU DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA - DECISÃO AMPLAMENTE FUNDAMENTADA - MERO INCONFORMISMO DO VENCIDO - ADVOGADO QUE NÃO ESTAVA ATUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE PROFISSIONAL DEFERIDA PELO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - PRECEDENTES - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À HONRA OBJETIVA E À IMAGEM DO AUTOR, INCLUINDO ACUSAÇÃO DE COMETIMENTO DE DELITO - FATOS INVERÍDICOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS À HONRA E À IMAGEM - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - VALOR ARBITRADO QUE GUARDA CORRELAÇÃO COM AS PARTICULARIDADES DO CASO, BEM COMO OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A preliminar de carência de ação já foi decidida anteriormente, sendo inclusive matéria em Agravo de Instrumento transitado em julgado, deste modo, é incabível a sua rediscussão, eis que alcançada pelo instituto da preclusão consumativa. 2. Deve ser afastada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando a mesma apresenta suas razões e conclusão de forma devidamente motivada, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Comprovada que a sentença analisou e decidiu os pedidos formulados, não há que se falar em nulidade da sentença por falta ou defeito de fundamentação, mormente quando a irresignação se mostra mero inconformismo da parte vencida. 3. É pacífico o entendimento de que a imunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, não exclui de apreciação os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo, seja o magistrado, a parte, o membro do Ministério Público, o serventuário ou o advogado da parte contrária, mormente quando o profissional sequer estava atuando no exercício da função. 4. Configura dano moral a divulgação de fatos e imputação de condutas delitivas que se sabe inverídicas ou que não se pode comprovar, mormente quando o ofendido é pessoa pública. 5. A quantum arbitrado a título de dano moral deve ser fixado para servir, ao mesmo tempo, de reparação para a dor experimentada pelo ofendido, com o devido cuidado para que não haja enriquecimento sem causa, bem como de exemplo pedagógico, com vistas a desestimular e evitar a prática do ilícito pelo ofensor, guardando obediência à razoabilidade e proporcionalidade. 5. Sendo os fatos divulgado ofensivos à honra e à imagem da pessoa ofendida, a caracterização do dano moral ocorre independentemente da comprovação do prejuízo material sofrido ou da prova objetiva do abalo à sua honra e à sua reputação, porquanto são presumidas as consequências danosas resultantes desse fato, ocorrendo o dano moral in re ipsa. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - CONFIGURAÇÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA OU DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA - DECISÃO AMPLAMENTE FUNDAMENTADA - MERO INCONFORMISMO DO VENCIDO - ADVOGADO QUE NÃO ESTAVA ATUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE PROFISSIONAL DEFERIDA PELO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - PRECEDENTES - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À HONRA OBJETIVA E À IMAGEM DO AUTOR, INCLUINDO ACUSAÇÃO DE COMETIME...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - EMENTA DA PRELIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA - ARTIGO 265, "CAPUT", DO CPP - MULTA APLICADA POR AUSÊNCIA DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA - DEVIDAMENTE INTIMADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO LANÇADA PELA PGJ POR SE TRATAR DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - REJEITADA. Se o presente mandamus que questiona o teor da decisão atacada foi interposto no prazo legal, não se demonstrando que houvesse decisão definitiva lançada em 1º grau, não há que falar em trânsito em julgado impeditivo do mandamus. EMENTA DO MÉRITO - MANDADO DE SEGURANÇA - ARTIGO 265, "CAPUT", DO CPP - MULTA APLICADA POR AUSÊNCIA DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA AUSÊNCIA A AUDIêNCIA DE PRECATÓRIA - DEVIDAMENTE INTIMADO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO INEXISTÊNCIA DO ABANDONO DA CAUSA ILEGALIDADE DA MULTA ORDEM CONCEDIDA. O abandono do processo, como referenciado no caput, do art. 265 do CPP, deve ser entendido como aquele de caráter definitivo, ou seja, aquele em que o advogado se afasta do processo permanentemente. Eventuais ausências em audiências processuais até podem dar ensejo a uma representação ético-profissional perante a OAB, desde que se afigurem em manobras protelatórias de defesa, porém sem justificar a multa aplicada. Segurança concedida.
Ementa
E M E N T A - EMENTA DA PRELIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA - ARTIGO 265, "CAPUT", DO CPP - MULTA APLICADA POR AUSÊNCIA DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA - DEVIDAMENTE INTIMADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO LANÇADA PELA PGJ POR SE TRATAR DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - REJEITADA. Se o presente mandamus que questiona o teor da decisão atacada foi interposto no prazo legal, não se demonstrando que houvesse decisão definitiva lançada em 1º grau, não há que falar em trânsito em julgado impeditivo do mandamus. EMENTA DO MÉRITO - MANDADO DE SEGURANÇA - ARTIGO 265, "CAPUT", DO CPP - MULTA APLICADA POR AUS...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Fato Atípico
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO BUSCA E APREENSÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PROMOVER ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS - INÉRCIA - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DESNECESSÁRIA - ABANDONO DE CAUSA - CONFIGURADO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO. Intimada a parte para promover pessoalmente ato de diligência que lhe cabia em 48 horas e, mantendo-se inerte, correta a extinção sem julgamento de mérito a teor do dispositivo 267, III do CPC. Não há que se falar em necessidade de intimação pessoal do advogado da parte, visto que da leitura do artigo 267, § 1º, do CPC resta claro que a obrigatoriedade da intimação pessoal é somente da parte, e não de seu advogado.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO BUSCA E APREENSÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PROMOVER ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS - INÉRCIA - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DESNECESSÁRIA - ABANDONO DE CAUSA - CONFIGURADO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO. Intimada a parte para promover pessoalmente ato de diligência que lhe cabia em 48 horas e, mantendo-se inerte, correta a extinção sem julgamento de mérito a teor do dispositivo 267, III do CPC. Não há que se falar em necessidade de intimação pessoal do advogado da parte, visto que da leitura do artigo 267, § 1º, do CPC resta claro que a obrigato...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA EM PROCESSOS DISTINTOS - PROCESSO DE CONHECIMENTO E PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR - NATUREZA JURÍDICA DA VERBA DEVIDA AO CAUSÍDICO DISTINTA DA VERBA DEVIDA AO INSS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO STJ - RESP 1.402.616/RS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo entendimento do STJ "os honorários advocatícios devidos pelo INSS na ação de conhecimento pertencem ao Advogado. Já os honorários devidos ao INSS pelo êxito na execução são devidos pela parte sucumbente, e não pelo causídico, não havendo claramente identidade entre credor e devedor, não sendo possível, outrossim, que a parte disponha da referida verba, que, repita-se, não lhe pertence, em seu favor. Em segundo lugar, a natureza jurídica das verbas devidas são distintas: os honorários devidos ao Advogado têm natureza alimentícia, já a verba honorária devida ao INSS tem natureza de crédito público, não havendo como ser admitida a compensação nessas circunstâncias. Assim, não há possibilidade de se fazer o encontro de contas entre credores que não são recíprocos com créditos de natureza claramente distinta e também sem que ocorra sucumbência recíproca."
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA EM PROCESSOS DISTINTOS - PROCESSO DE CONHECIMENTO E PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR - NATUREZA JURÍDICA DA VERBA DEVIDA AO CAUSÍDICO DISTINTA DA VERBA DEVIDA AO INSS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO STJ - RESP 1.402.616/RS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo entendimento do STJ "os honorários advocatícios devidos pelo INSS na ação de conhecimento pertencem ao Advogado. Já os honorários devidos ao INSS pel...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PORTARIA TJMS N. 867, DE 27.1.2016 - RESERVA DE HONORÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ADVOGADO - INOCORRÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o ato impugnado pelo mandado de segurança foi praticado precisamente pela autoridade impetrada. A Portaria n. 867, de 27.1.2016, editada pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, está em consonância com a Resolução n. 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça e com o Estatuto da OAB e não viola o advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, não acarreta a cessação do mandato, não implica em falta de representação da parte por advogado nem obsta as atividades privativas da advocacia.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PORTARIA TJMS N. 867, DE 27.1.2016 - RESERVA DE HONORÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ADVOGADO - INOCORRÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o ato impugnado pelo mandado de segurança foi praticado precisamente pela autoridade impetrada. A Portaria n. 867, de 27.1.2016, editada pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, está em consonância com a Resolução n. 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça e com o Estatut...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos