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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SENTENÇA EXEQUENDA EM QUE FOI FIXADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ACOLHIMENTO DE EXCECÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO - QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SENTENÇA EXEQUENDA EM QUE FOI FIXADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ACOLHIMENTO DE EXCECÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO - QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE EM RECORRER - LEGITIMIDADE DA PARTE E DO ADVOGADO - REJEITADA - MÉRITO: MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - INDEVIDA A MAJORAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Tanto a parte quanto o advogado têm legitimidade (concorrente) para recorrer de decisão que trata de honorários de advogado. Se não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (STJ, REsp 1134186/RS, cujo julgamento seguiu o rito do artigo 543-C do CPC - recursos especiais repetitivos), revela-se incompatível com essa orientação o pleito de majoração desses honorários.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE EM RECORRER - LEGITIMIDADE DA PARTE E DO ADVOGADO - REJEITADA - MÉRITO: MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - INDEVIDA A MAJORAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Tanto a parte quanto o advogado têm legitimidade (concorrente) para recorrer de decisão que trata de honorários de advogado. Se não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (STJ, REsp 1134186/RS, cujo julgamento seguiu o rito do ar...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO - ÓBICE AO DIREITO DE DEFESA E INADEQUAÇÃO AO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO - ESTATUTO DA ADVOCACIA, ART. 23 - DESMEMBRAMENTO - POSSIBILIDADE - NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 8º, DA CF - IMPROVIDO. O agravo de instrumento foi decidido de plano, assentando-se em jurisprudência deste Tribunal de Justiça, não havendo falar, então, em nulidade da decisão agravada por óbice ao contraditório que é diferido , vez que o Código de Processo Civil autoriza o relator a proferir julgamento de forma monocrática e sem a oitiva da parte adversa, em observância ao princípio da economia processual e à garantia constitucional de razoável duração do processo. O artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil preceitua que os honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais consistem em um direito autônomo do advogado e possuem natureza alimentícia. Esta norma conduz ao entendimento de que, independente do valor da condenação imposta à Fazenda Pública, a parcela referente aos honorários advocatícios é autônoma, pertencente ao advogado, podendo ser desmembrada do débito principal, não violando a regra do § 8º do artigo 100 da Constituição da República.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO - ÓBICE AO DIREITO DE DEFESA E INADEQUAÇÃO AO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO - ESTATUTO DA ADVOCACIA, ART. 23 - DESMEMBRAMENTO - POSSIBILIDADE - NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 8º, DA CF - IMPROVIDO. O agravo de instrumento foi decidido de plano, assentando-se em jurisprudência deste Tribunal de Justiça, não havendo falar, então, em nulidade da decisão agravada por óbice ao contraditório que é di...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA - INVIABILIDADE - DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS ADVOGADOS, EM NOME PRÓPRIO - VERBA HONORÁRIA - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS ALÉM DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS CAUSÍDICOS - RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, são inadmissíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática, contudo, em razão dos princípio da fungibilidade e da motivação das decisões judiciais, podem os aclaratórios serem recebidos como agravo regimental. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Os advogados possuem legitimidade e interesse recursal para, em nome próprio, apelar da sentença na parte em que fixou os honorários advocatícios. Inviável alteração da parte apelante, com intuito de aproveitar a benesse da justiça a que faz jus à parte autora. 3. Correta a decisão que, em juízo de admissibilidade, determinou aos apelantes/advogados que juntassem aos autos documentos que comprovassem sua alegada hipossuficiência, não bastando para tal a declaração de hipossuficiência acostada ao feita.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA - INVIABILIDADE - DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS ADVOGADOS, EM NOME PRÓPRIO - VERBA HONORÁRIA - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS ALÉM DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS CAUSÍDICOS - RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, são inadmissíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática, contudo, em razão dos princípio da fungibilidade e da motivação das decisõ...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO - DISPENSA CAUÇÃO - ARTIGO 475-O, § 2º, II, CPC - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO DO EXECUTADO - QUESTÃO PACIFICADA PELA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não se afigura razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor seja impossibilitado de obter a satisfação provisória de seu crédito, até porque se torna responsável por tal iniciativa. Destarte, na hipótese do artigo 475-O, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, é possível o levantamento da quantia depositada em juízo independentemente de prestação de caução. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.134.186/RS, pela sistemática de recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que, rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, não são devidos honorários em favor do advogado do exequente, pois sua remuneração já está sendo assegurada na execução. Outrossim, o acolhimento da oposição, ainda que parcial, autoriza o arbitramento da verba em favor do advogado do executado, e não do exequente.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO - DISPENSA CAUÇÃO - ARTIGO 475-O, § 2º, II, CPC - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO DO EXECUTADO - QUESTÃO PACIFICADA PELA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não se afigura razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor seja impossibilitado de obter a satisfação provisória de seu crédito, até porque se torna responsável por tal iniciativa. Destarte, na hipótese do arti...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - MAGISTRADO DE ORIGEM INTIMA DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIR ESPONTANEAMENTE O DEPÓSITO DA DÍVIDA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (ART. 475-J, CPC) - PROVAS DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO NO PRAZO LEGAL - DECISÃO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - REGIMENTAL QUE NÃO APRESENTA NENHUM ELEMENTO DIVERSO DO JÁ EXTERNADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO-AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. "(...) Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil". Havendo provas de que o devedor fora intimado, via diário oficial, na pessoa de seu advogado, dentro dos limites da lei para cumprir o pagamento e assim não fez, é devida a multa constante no art. 475-J, do CPC. Regimental que não traz qualquer argumento diverso do já exposto e debatido em sede de agravo de instrumento. Precedentes da Corte Especial. (Resp n. 940.274/MS). Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - MAGISTRADO DE ORIGEM INTIMA DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIR ESPONTANEAMENTE O DEPÓSITO DA DÍVIDA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (ART. 475-J, CPC) - PROVAS DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO NO PRAZO LEGAL - DECISÃO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - REGIMENTAL QUE NÃO APRESENTA NENHUM ELEMENTO DIVERSO DO JÁ EXTERNADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO-AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. "(...) Na hipótese em que o trânsito em julgado da senten...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO - IMPEDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA - RECURSO DO ESTADO - OFENSA AO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - ART. 100, § 3º, CF - PAGAMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES OFICIAIS DA POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é necessária a participação do Estado nos feitos onde se nomeia advogado dativo e faz-se a fixação da sua remuneração, que será suportada pelo ente estatal. Em se tratando de obrigação de pequeno valor (menor que 515 UFERMS), o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da sentença que estabeleceu os honorários em favor do advogado dativo, consoante § 3º do art. 100 da CF. De acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/99, "Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.(Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009)".
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO - IMPEDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA - RECURSO DO ESTADO - OFENSA AO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA - ART. 100, § 3º, CF - PAGAMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES OFICIAIS DA POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é necessária a participação do Estado nos feitos onde se nomeia advogado dativo e faz-se a fixação da sua remuneração, que será suportada pelo ente estatal. Em se tratando de obrigação de pequeno valor (menor que 515 UFERMS), o pagamento...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - RECONVENÇÃO - RETENÇÃO DE VALORES PELO ADVOGADO - RÉU QUE, EM RECONVENÇÃO, BUSCA O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CARÊNCIA DA AÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A AÇÃO SECUNDÁRIA - PRELIMINAR REJEITADA . ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVAS QUE INTERESSAVAM APENAS À RECONVENÇÃO - EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. RETENÇÃO DE VALORES DOS CLIENTES PELO ADVOGADO - ABUSO DE DIREITO - DEVER DE RESTITUIÇÃO - CARTA COM TERMOS OFENSIVOS ENCAMINHADA PELO CAUSÍDICO À FAMÍLIA DE SEUS CLIENTES - OFENSA À HONRA, MORAL E IMAGEM - REQUISITOS PARA RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA CAUSA E AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS ADVOGADOS. 01. Não se admite o manejo de reconvenção quando fatalmente haverá entraves para a marcha processual, com produção de provas relacionadas ao tempo em que o reconvinte afirma ter trabalhado em prol dos reconvindos 02. Não há cerceamento de defesa quando as provas requeridas pelo autor mostram-se desnecessária à solução do litígio. 03. Não pode o advogado, mesmo que a título de pagamento de honorários, reter verbas recebidas em nome de seu cliente e, em seguida, encaminhar uma carta com termos ofensivos para familiares daquele cujos interesses deveria resguardar. A retenção indevida de valores e o envio de carta injuriosa configuram condutas abusivas, que impõem a devolução da quantia e o dever de reparar os danos causados aos clientes. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - RECONVENÇÃO - RETENÇÃO DE VALORES PELO ADVOGADO - RÉU QUE, EM RECONVENÇÃO, BUSCA O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CARÊNCIA DA AÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A AÇÃO SECUNDÁRIA - PRELIMINAR REJEITADA . ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVAS QUE INTERESSAVAM APENAS À RECONVENÇÃO - EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - INSUCESSO NA SATISFAÇÃO DO CREDOR - BENS PENHORADOS SEM LICITANTES - SUSPENSÃO - INÉRCIA POR MAIS DE 14 ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CORRETAMENTE DECRETADA - HONORÁRIOS - PRETENSÃO DO ADVOGADO DOS DEVEDORES EM OBTÊ-LOS, JÁ QUE O JUÍZO A QUO HAVIA DETERMINADO QUE CADA PARTE ARCASSE COM OS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS - RECURSO DO ADVOGADO DOS EXECUTADOS NÃO ACOMPANHADO DE PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO DO BANCO IMPROVIDO - RECURSO DO ADVOGADO DOS EXECUTADOS NÃO CONHECIDO. 1. Ao processo suspenso aplica-se, até mesmo de ofício, a prescrição intercorrente, caso a inércia atinja o prazo assinalado na lei material. No caso, tratando-se de execução de nota promissória, o arquivo provisório da referida execução por mais de catorze anos ocasiona a prescrição intercorrente, fulminando o direito material de ação. 2. Não se conhece de recurso interposto sem o respectivo preparo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - INSUCESSO NA SATISFAÇÃO DO CREDOR - BENS PENHORADOS SEM LICITANTES - SUSPENSÃO - INÉRCIA POR MAIS DE 14 ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CORRETAMENTE DECRETADA - HONORÁRIOS - PRETENSÃO DO ADVOGADO DOS DEVEDORES EM OBTÊ-LOS, JÁ QUE O JUÍZO A QUO HAVIA DETERMINADO QUE CADA PARTE ARCASSE COM OS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS - RECURSO DO ADVOGADO DOS EXECUTADOS NÃO ACOMPANHADO DE PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO DO BANCO IMPROVIDO - RECURSO DO ADVOGADO DOS EXECUTADOS NÃO CONHECIDO. 1. Ao processo suspenso aplica-se, até mesmo de ofício, a...
AGRAVO de instrumento - Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT, em fase de Cumprimento de Sentença - pedido expresso de intimação de determinado advogado - NULIDADE - PUBLICAÇÃO da sentença EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO - NULIDADE - Impossibilidade do Cumprimento da sentença afastada - possibilidade de cumprimento da sentença provisório - RECURSO PROVIDO em parte. I "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, havendo pedido expresso de que as intimações sejam feitas no nome de advogado determinado, o seu desatendimento implica em nulidade que deve ser declarada" (RMS 31.520/SP). II A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à previsão, no ordenamento jurídico, da pretensão do autor ou, quando menos à ausência de proibição relativamente à pretensão. III Na espécie, o procedimento de cumprimento provisório da sentença é pretensão autorizada pelo ordenamento jurídico, inclusive com assento no art.475-O e seguintes do Código de Processo Civil.
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AGRAVO de instrumento - Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT, em fase de Cumprimento de Sentença - pedido expresso de intimação de determinado advogado - NULIDADE - PUBLICAÇÃO da sentença EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO - NULIDADE - Impossibilidade do Cumprimento da sentença afastada - possibilidade de cumprimento da sentença provisório - RECURSO PROVIDO em parte. I "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, havendo pedido expresso de que as intimações sejam feitas no nome de advogado determinado, o seu desatendimento implica em nulidade que deve ser...
Data do Julgamento:16/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA RECEBER HONORÁRIOS DEVIDOS INDIVIDUALMENTE AOS SÓCIOS. CESSÃO DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. I) Muito embora vigore o entendimento de se admitir a cobrança dos honorários pela sociedade de advogados quando indicada na procuração outorgada individualmente aos causídicos, não menos certo é conceber o recebimento da verba quando cessionária do respectivo crédito (STJ, 1ª Turma, REsp nº 437853/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 07/06/2004). II) Duas são as possibilidades de cobrança de honorários advocatícios pela sociedade nessas circunstâncias: quando expressamente mencionada no instrumento de mandato outorgado individualmente aos seus integrantes; ou quando cessionária do respectivo crédito. III) Verifica cláusula de cessão de direitos dos advogados pessoas físicas, ainda que individualmente auferidos, em favor da sociedade, é de se reconhecer a legitimidade desta para a cobrança dos honorários. IV) Recurso provido com efeitos infringentes.
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E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA RECEBER HONORÁRIOS DEVIDOS INDIVIDUALMENTE AOS SÓCIOS. CESSÃO DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. I) Muito embora vigore o entendimento de se admitir a cobrança dos honorários pela sociedade de advogados quando indicada na procuração outorgada individualmente aos causídicos, não menos certo é conceber o recebimento da verba quando cessionária do respectivo crédito (STJ, 1ª Turma, REsp nº 437853/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 07/06/2004). II) Duas são as possibilidades de cobrança de ho...
Data do Julgamento:26/03/2013
Data da Publicação:04/04/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS E PRESCRIÇÃO - MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS EM PRIMEIRO GRAU - INOVAÇÃO RECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - EXECUÇÃO PROPOSTA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 11232/05 - SUBMISSÃO ÀS NOVAS REGRAS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. As questões não arguidas, primeiramente, perante o magistrado singular não podem ser apreciadas por este Tribunal, ainda que de ordem pública, em razão da vedação do julgamento per saltum, isto é, da supressão de instância, e por força do princípio do duplo grau de jurisdição. Surgido o direito do agravado aos honorários de advogado quando já em vigor a Lei nº 11.232/2005, que introduziu no Código de Processo Civil o artigo 475-J, e tendo ele apresentado seu cumprimento de sentença, obviamente, após a inovação legislativa, aplica-se a regra em vigor quando da prática do ato processual, admitindo a previsão de multa para a hipótese de não haver o pagamento voluntário. Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, os honorários de advogado devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do julgador (§ 4º do art. 20 do CPC), que pressupõe observância ao princípio da razoabilidade, não podendo o quantum estipulado ser irrisório a ponto de se tornar insignificante aos profissionais que atuaram na causa, nem ser exacerbado, impossibilitando o pagamento pelo devedor.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS E PRESCRIÇÃO - MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS EM PRIMEIRO GRAU - INOVAÇÃO RECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - EXECUÇÃO PROPOSTA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 11232/05 - SUBMISSÃO ÀS NOVAS REGRAS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. As questões não arguidas, primeiramente, perante o magistrado singular não podem se...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO - ATO PROCESSUAL REALIZADO EM NOME DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO OU RENÚNCIA DO MANDATO CONFERIDO AO CAUSÍDICO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO A NOVO ADVOGADO - ATO CONSIDERADO VÁLIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo nos autos qualquer documento que comprove a alegação de que os advogados intimados para o cumprimento de sentença não estavam devidamente constituídos, e de que houve substabelecimento anterior para o advogado que passou a peticionar em nome do agravante, não há a configuração de qualquer nulidade na realização do ato processual, de maneira que a inexistência de resposta no prazo estipulado acarreta o reconhecimento da revelia do requerido no feito. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO - ATO PROCESSUAL REALIZADO EM NOME DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO OU RENÚNCIA DO MANDATO CONFERIDO AO CAUSÍDICO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO A NOVO ADVOGADO - ATO CONSIDERADO VÁLIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo nos autos qualquer documento que comprove a alegação de que os advogados intimados para o cumprimento de sentença não estavam devidamente constituídos, e de que houve substabelecimento anterior para...
Data do Julgamento:30/04/2013
Data da Publicação:08/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INOVAÇÃO DA LIDE - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE CONTRATO - HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA. Não há inovação da lide nas alegações do recorrente que apenas retoma o debate entabulado em primeira instância. Existindo contrato de prestação de serviços advocatícios com previsão de remuneração do advogado exclusivamente pela verba da sucumbência da parte adversária e de rateio dos honorários em caso de denúncia do contrato por qualquer das partes contratantes, deve-se aplicar o que ficou avençado, e não arbitrar judicialmente honorários de advogado, quando ocorrer a resilição unilateral do contrato. A condenação do autor a pagar R$3.000,00 (três mil reais) de honorários de advogado em virtude da sucumbência na presente demanda está de acordo com o preceito do art.20, §4º, do Código de Processo Civil, pois não houve condenação, e amolda-se ao valor sugerido na Tabela de Honorários Advocatícios publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, para ações de jurisdição contenciosa ou que assumam este caráter.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INOVAÇÃO DA LIDE - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE CONTRATO - HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA. Não há inovação da lide nas alegações do recorrente que apenas retoma o debate entabulado em primeira instância. Existindo contrato de prestação de serviços advocatícios com previsão de remuneração do advogado exclusivamente pela verba da sucumbência da parte adversária e de rateio dos honorários em caso de denúncia do contrato por qualquer das partes contratantes, deve-se aplicar o que ficou avençado, e n...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DOIS APELANTES - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO GRAFOTÉCNICO AFASTADA - PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL E FÍSICA SEM PROVAS NÃO ANULA A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO POLICIAL NÃO O TORNA NULO - EXAME GRAFOTÉCNICO - ORTOGRAFIA CONTESTADA - ABSOLVIÇÃO NEGADA - COMPROVADA PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA - HEDIONDEZ RECONHECIDA - PENA-BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. O laudo grafotécnico não deve ser afastado, visto que não fere o princípio nemo tenetur se detegere, pois o mesmo não prevê o direito de aviso prévio sobre o direito de não produzir provas contra si, assim como também não há nenhuma previsão desse direito no ordenamento jurídico, como ocorre por ocasião no interrogatório judicial. 2. A confissão extrajudicial não deve ser anulada quando há alegações de coação moral e física se não for apresentado nenhuma prova. 3. Quanto à necessidade da presença do advogado no interrogatório, conforme o art. 185 do CPP, este se aplica apenas no interrogatório judicial e não no interrogatório policial, pois nele não incide o contraditório, não sendo assim passível de nulidade quando o advogado ou o defensor estiverem ausentes. 4. A contestação do exame grafotécnico não deve ser acolhida, pois não há razão para seu afastamento. Como foi apenas comparada a escrita da apelante com as dos bilhetes e não foi analisada a gramática da mesma, que afirma ter segundo grau completo de escolaridade, a solicitação para que ela copiasse frases que possuíam erros ortográficos grotescos, como as dos bilhetes, não lhe causou nenhum prejuízo. 5. Não cabe absolvição à apelante, pois as provas presentes nos autos, como o laudo do exame grafotécnico e a confissão da mesma, são suficientes para manter a condenação e, ainda, comprovam que ela sabia das intenções dos co-autores e contribuiu para a prática delitiva de atentado violento ao pudor. 6. Reconhecida a hediondez do crime, diante do entendimento jurisprudêncial do STJ e do STF que reconheceram que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que praticados na modalidade simples, têm natureza hedionda. 7. A pena-base deve ser mantida no mínimo legal, pois as circunstâncias judiciais são favoráveis à ré. 8. Por fim, tendo em vista que a ré não é reincidente e a pena foi aplicada no mínimo legal, mantenho o regime fixado em semiaberto.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DOIS APELANTES - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO GRAFOTÉCNICO AFASTADA - PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL E FÍSICA SEM PROVAS NÃO ANULA A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO POLICIAL NÃO O TORNA NULO - EXAME GRAFOTÉCNICO - ORTOGRAFIA CONTESTADA - ABSOLVIÇÃO NEGADA - COMPROVADA PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA - HEDIONDEZ RECONHECIDA - PENA-BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. O laudo grafotécnico não deve ser afastado, visto que não fere o princípio ne...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E/OU ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - SERVIÇOS PRESTADOS POR ADVOGADOS E ENGENHEIRO CIVIL CONTRATADOS PELO SINDICATO - CONTRATO QUE PREVÊ A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SINDICALIZADOS PELO PAGAMENTO - SINDICALIZADO QUE SE BENEFICIOU DOS SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. Ao contratar os serviços dos advogados e do perito - engenheiro civil -, o Sintell agiu no interesse próprio e também no interesse dos seus sindicalizados, conforme lhe autorizam seus estatutos. A prestação de serviços enseja retribuição, nos termos do art. 594 do CC. Sendo certo que o sindicalizado não estava obrigado a contratar os serviços dos advogados vinculados ao sindicato. Porém, se preferiu o patrocínio daqueles tendo se beneficiado de seus serviços, resta inequívoco o vínculo contratual entre as partes, ainda que tácito. Honorários devidos pelo sindicalizado. Precedentes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E/OU ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - SERVIÇOS PRESTADOS POR ADVOGADOS E ENGENHEIRO CIVIL CONTRATADOS PELO SINDICATO - CONTRATO QUE PREVÊ A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SINDICALIZADOS PELO PAGAMENTO - SINDICALIZADO QUE SE BENEFICIOU DOS SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. Ao contratar os serviços dos advogados e do perito - engenheiro civil -, o Sintell agiu no interesse próprio e também no interesse dos seus sindicalizados, conforme lhe autorizam seus estatutos. A...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE CLIENTE E ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA CULPA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL (§ 4º DO ART. 14 DO CDC) - RECURSO PROVIDO. Admitido pelo juízo o preenchimento das condições da ação na fase postulatória, toda e qualquer matéria levantada após este momento será de reflexo meritório, portanto, alegação de ilegitimidade em sede de recurso redunda na própria análise do mérito, podendo levar à improcedência e não à carência da ação. A relação advogado cliente é contratual e se trata de obrigação de meio, o que leva a concluir pela responsabilidade subjetiva, ou seja, é necessária a apuração de culpa, o que é confirmado pelo § 4º, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 8.906/94 Se o substabelecimento deu-se com reserva de poderes, não há qualquer relação entre o cliente e o advogado substabelecido, mas apenas vínculo pessoal entre este e o substabelecente (art. 26 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE CLIENTE E ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA CULPA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL (§ 4º DO ART. 14 DO CDC) - RECURSO PROVIDO. Admitido pelo juízo o preenchimento das condições da ação na fase postulatória, toda e qualquer matéria levantada após este momento será de reflexo meritório, portanto, alegação de ilegitimida...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:08/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR REJEITADA Havendo o recurso sido interposto no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, tem-se por tempestivo. Preliminar rejeitada PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIMENTO. A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família. Daí porque o juiz pode e deve recusar a concessão dos mesmos benefícios quando houver indícios de que a parte tem plenas condições de prover o pagamento das custas iniciais e das despesas processuais e, outrossim, de se sustentar. Nos termos do artigo 5º da Lei l.060/50, o juiz não está obrigado a conceder os benefícios da justiça gratuita diante da mera juntada do atestado de pobreza. A hipossuficiência não é presumida e deve ser evidenciada satisfatoriamente para que possa ser deferida em juízo. Pedido indeferido. PRETENSÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA ADVOGADO QUE RENUNCIA AO MANDATO REGULAR INTIMAÇÃO AOS OUTORGANTES ESCOAMENTO DO PRAZO SEM REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS ULTERIORES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NULIDADE INEXISTENTE PRELIMINAR REJEITADA. Havendo renúncia do mandato do advogado, a parte será intimada pessoalmente sobre a renúncia e para que constitua novo mandatário no prazo de 10 dias, sob pena de, não o fazendo, findando o decêndio sem que a parte constitua novo advogado em substituição ao anterior, contra ela passam a fluir os prazos independentemente de intimação pessoal que, no caso, é dispensada. MÉRITO EXECUÇÃO PENHORA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS AO CREDOR EXEQUENTE SENTENÇA DECLARANDO A SATISFAÇÃO DO DÉBITO E EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSO DOS DEVEDORES IMPROVIDO. A execução é direcionada a obter a satisfação do direito do credor, contido no título executivo, mediante o cumprimento voluntário da obrigação ou mediante a execução forçada, com penhora e expropriação dos bens penhorados. Se o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação e o Estado-Juiz tem de se valer da execução forçada, são válidos os atos processuais destinados a obter o pagamento do credor, quer mediante venda extrajudicial ou judicial do bem penhorado, quer, como no caso, mediante adjudicação ao credor, caso em que, com a satisfação do direito do credor, a execução é extinta. Recurso conhecido e improvido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ DOS DEVEDORES PENALIDADE INAPLICÁVEL. A condenação por litigância de má fé exige a comprovada utilização de procedimento escusos com o objetivo de prolongar deliberadamente e indevidamente a marcha processual, mediante ato doloso. causando dano à parte contrária, o que não é o caso quando a parte se vale do recurso cabível no caso a apelação para tentar desconstituir a sentença que lhe foi desfavorável. Penalidade incabível.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR REJEITADA Havendo o recurso sido interposto no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, tem-se por tempestivo. Preliminar rejeitada PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIMENTO. A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DEFENSORA - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAS - NULIDADE CONFIGURADA - PRELIMINAR ACOLHIDA. Tendo a Defensora Pública, previamente, justificado a sua ausência na audiência de instrução e julgamento, mediante expedição de ofício ao magistrado, bem como esperado fosse ela redesignada pelo juiz, e tendo ele realizado normalmente o ato, inclusive nomeando advogado ad hoc, acolhe-se a preliminar de nulidade do feito, tendo em vista o prejuízo sofrido pela autora, porquanto o advogado ad hoc não teve conhecimento prévio da situação fática (pontos primordiais) a ponto de defender os interesses da requerente. Conforme determinação da Lei Complementar Federal n.º 80/94 e da Lei Complementar Estadual n.º 111/2005, são prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DEFENSORA - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAS - NULIDADE CONFIGURADA - PRELIMINAR ACOLHIDA. Tendo a Defensora Pública, previamente, justificado a sua ausência na audiência de instrução e julgamento, mediante expedição de ofício ao magistrado, bem como esperado fosse ela redes...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ADVOGADO PRESO EM FLAGRANTE - FALSIDADE DE SELO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE SALA DE ESTADO MAIOR - VIOLAÇÃO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ESTATUTO DO ADVOGADO - AFASTAMENTO DA FIANÇA - ORDEM CONCEDIDA. Os advogados têm a prerrogativa de não serem mantidos recolhidos até o trânsito em julgado de sentença condenatória, senão em sala de Estado Maior (ART. 7º, INC. V, DA LEI Nº 8.906/94 - ESTATUTO DO ADVOGADO). Ausente a instalação, o profissional deve cumprir a custódia cautelar em prisão domiciliar.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ADVOGADO PRESO EM FLAGRANTE - FALSIDADE DE SELO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE SALA DE ESTADO MAIOR - VIOLAÇÃO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ESTATUTO DO ADVOGADO - AFASTAMENTO DA FIANÇA - ORDEM CONCEDIDA. Os advogados têm a prerrogativa de não serem mantidos recolhidos até o trânsito em julgado de sentença condenatória, senão em sala de Estado Maior (ART. 7º, INC. V, DA LEI Nº 8.906/94 - ESTATUTO DO ADVOGADO). Ausente a instalação, o profissional deve cumprir a custódia cautelar em prisão domiciliar.
Data do Julgamento:26/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante