APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PETIÇÃO RECURSAL SEM A ASSINATURA ORIGINAL DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. 1. A peça recursal sem a assinatura original do advogado do recorrente impede o conhecimento do recurso, por ausência de regularidade formal. 2. Considera-se apócrifo o recurso com assinatura escaneada do advogado, porque não confere a garantia esperada quanto a sua autenticidade em relação ao signatário (precedentes do STJ). 3. Embora oportunizado ao banco apelante o saneamento do vício, o prazo concedido transcorreu em branco. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 311502-08.2009.8.09.0134, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2068 de 14/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PETIÇÃO RECURSAL SEM A ASSINATURA ORIGINAL DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. 1. A peça recursal sem a assinatura original do advogado do recorrente impede o conhecimento do recurso, por ausência de regularidade formal. 2. Considera-se apócrifo o recurso com assinatura escaneada do advogado, porque não confere a garantia esperada quanto a sua autenticidade em relação ao signatário (precedentes do STJ). 3. Embora oportunizado ao banco apelante o saneamento do vício, o prazo concedido transcorreu em branco. RECURSO NÃO CONHECID...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PETIÇÃO RECURSAL SEM A ASSINATURA ORIGINAL DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. RESTRIÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NÃO FIRMADO PELO PROPRIETÁRIO. 1. A peça recursal sem a assinatura original do advogado do recorrente impede o conhecimento do recurso, por ausência de regularidade formal. 2. Considera-se apócrifo o recurso com assinatura escaneada do advogado, porque não confere a garantia esperada quanto a sua autenticidade em relação ao signatário (precedentes do STJ). 3. Embora oportunizado ao banco apelante o saneamento do vício, o prazo concedido transcorreu em branco. 4. Por ter sido comprovado que a restrição judicial do veículo do autor no Detran/GO adveio de ação de reintegração de posse embasada em contrato de arrendamento mercantil firmado entre a instituição financeira e terceiro que não era o proprietário do referido automóvel, deve haver indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente. 5. O valor da indenização por danos morais deve ser mantido quando fixado dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, não representando indevido enriquecimento ao beneficiário, tampouco, o empobrecimento dos agentes devedores da obrigação. 1º RECURSO NÃO CONHECIDO. 2º RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 161839-06.2010.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PETIÇÃO RECURSAL SEM A ASSINATURA ORIGINAL DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. RESTRIÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NÃO FIRMADO PELO PROPRIETÁRIO. 1. A peça recursal sem a assinatura original do advogado do recorrente impede o conhecimento do recurso, por ausência de regularidade formal. 2. Considera-se apócrifo o recurso com assinatura escaneada do advogado, porque não confere a garantia esperada quanto a sua autenticidade em re...
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXIGÊNCIA DE ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. SENTENÇA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. O pedido de desistência da ação deve advir por documento subscrito por advogado com habilitação legal e com poderes para tal. No caso dos autos, não deve surtir efeito o pedido de desistência formulado pelo advogado da parte contrária, sem poderes do autor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 377042-40.2010.8.09.0078, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXIGÊNCIA DE ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. SENTENÇA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. O pedido de desistência da ação deve advir por documento subscrito por advogado com habilitação legal e com poderes para tal. No caso dos autos, não deve surtir efeito o pedido de desistência formulado pelo advogado da parte contrária, sem poderes do autor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 377042-40.2010.8.09.0078, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (BEM MÓVEL) COM PEDIDO LIMINAR. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO III E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA E DA PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. 1. Verificado nos autos que o julgador promoveu a intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, este através do Diário da Justiça, nos moldes do inciso III e §1º, do artigo 267, do Código de Processo Civil/1973, para se manifestar no processo, sob pena de extinção, não merece reparo a sentença. 2. A intimação pessoal prevista no parágrafo primeiro do artigo 267 do CPC/73, somente é exigida no tocante à parte, e não com relação ao seu procurador, que será considerado intimado mediante a publicação do ato no diário da justiça. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 157366-33.2013.8.09.0160, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (BEM MÓVEL) COM PEDIDO LIMINAR. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO III E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA E DA PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. 1. Verificado nos autos que o julgador promoveu a intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, este através do Diário da Justiça, nos moldes do inciso III e §1º, do artigo 26...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. CASSAÇÃO. I - A extinção do processo por inércia da parte exige a intimação do seu advogado, pela imprensa oficial, ou outra forma legal, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. II - Não cumpridas regularmente as disposições do art. 267, III, § 1º, do CPC/73 (atual NCPC 485 III §1º), a respeito da intimação de seu advogado, não há que se falar em extinção por abandono. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 271144-40.2013.8.09.0011, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. CASSAÇÃO. I - A extinção do processo por inércia da parte exige a intimação do seu advogado, pela imprensa oficial, ou outra forma legal, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. II - Não cumpridas regularmente as disposições do art. 267, III, § 1º, do CPC/73 (atual NCPC 485 III §1º), a respeito da intimação de seu advogado, não há que se falar em extinção por abandono. APELAÇÃO CONHECIDA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REALIZAÇÃO GRATUITA DO EXAME. LEVANTAMENTO DA VERBA POR ALVARÁ. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS DO ADVOGADO. RESTITUIÇÃO VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. I - No substabelecimento de mandato conferido ao advogado que ora subscreve a petição recursal (fl. 56), consta a seguinte delegação: “Os poderes que me foram conferidos para a plena defesa dos interesses da Outorgante nas ações que têm por objeto o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, ficando, desde já, VEDADO receber, dar quitação e levantar o crédito proveniente de alvarás de pagamento, em nome de qualquer pessoa física, devendo todo e qualquer levantamento, judicial ou em Instituições Financeiras, ser liberado mediante Documento de ordem de Crédito (DOC) ou Transferências Eletrônica Disponível (TED), onde a Outorgante figure, em conjunto ou isoladamente, como beneficiária do crédito, devendo a remessa dos recursos, em qualquer caso, ser feita através de depósito bancário (…).” II - Nota-se que ao atual procurador não foram outorgados poderes especiais para proceder o pretendido levantamento, o que impossibilita sejam os honorários periciais restituídos através de alvará judicial. O artigo 38, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do aludido substabelecimento exigia essa excepcionalidade para os poderes conferidos ao advogado. Ademais, não há nos autos procuração posterior que tenha outorgado poderes especiais para esse desiderato, o que poderia autorizar o pretendido levantamento. III - Ante a ausência de poderes especiais, regular a restituição dos honorários através de transferência bancária. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 105861-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REALIZAÇÃO GRATUITA DO EXAME. LEVANTAMENTO DA VERBA POR ALVARÁ. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS DO ADVOGADO. RESTITUIÇÃO VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. I - No substabelecimento de mandato conferido ao advogado que ora subscreve a petição recursal (fl. 56), consta a seguinte delegação: “Os poderes que me foram conferidos para a plena defesa dos interesses da Outorgante nas ações que têm por objeto o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, ficando, desde já, VED...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA E, TAMBÉM, PESSOALMENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. 1. Antes de se extinguir o processo, com fulcro no art. 267, III, do CPC de 1973, é necessária a intimação do advogado da parte autora, via Diário da Justiça, para que dê andamento ao feito. Caso persista a inércia, intima-se a parte autora, pessoalmente, a fim de que, tomando ciência da desídia de seu causídico, possa implementar providências no sentido de evitar a extinção do processo (§ 1º do art. 267 do CPC de 1973). 2. A exigência de intimação pessoal, preconizada no § 1º do art. 267 do CPC de 1973, não se estende à pessoa do advogado da parte autora, o qual basta ser intimado via Diário da Justiça. 3. A necessidade de prévio requerimento do réu para que seja extinto o processo, por abandono da causa, só se justifica quando o requerido já houver sido citado, sendo inaplicável, nessa hipótese, o entendimento manifestado na Súmula nº 240 do STJ. 4. Uma vez cumpridas essas formalidades, deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por abandono da causa. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 508256-40.2011.8.09.0137, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA E, TAMBÉM, PESSOALMENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. 1. Antes de se extinguir o processo, com fulcro no art. 267, III, do CPC de 1973, é necessária a intimação do advogado da parte autora, via Diário da Justiça, para que dê andamento ao feito. Caso persista a inércia, intima-se a parte autora, pessoalmente, a fim de que, tomando ciência da desídia de seu causídico, possa imp...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – MANTENÇA DAS VÍTIMAS PODER DOS AGENTES – RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES – ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE COMPROVADA – ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – FEITO COMPLEXO – 05 (CINCO) RÉUS – MULTIPLICIDADE DE PATRONOS (ADVOGADOS E DEFENSORIA PÚBLICA) – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO – AMPLIAÇÃO JUSTIFICÁVEL DOS PRAZOS – INCIDENTES DISTRIBUÍDOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA
I – Insurge dos autos a prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, eis que o paciente, em concurso com os demais corréus, em conluio e unidade de desígnios, subtraíram para si e para outrem, mediante violência e grave ameaça exercidas com o emprego de armas de fogo contra a vítima Heverton Henrique Silva de Oliveira, o veículo FORD/KA SE 1.0 HA B, placas PWK-0686; 01 (um) aparelho celular modelo "MOTO G 4 PLUS", da marca "MOTOROLA"; documentos pessoais (CNH, RG, CPF, CRLV e CRV do automóvel) e R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie, restringindo-lhe a liberdade e a mantendo em seus poderes.
II – Conquanto primário, as condições pessoais não autorizam automaticamente a soltura do paciente, de forma que estando a decisão segregatória devidamente fundamentada, nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal.
III – Constrangimento ilegal afastado, haja vista a inocorrência de excesso de prazo, in casu, eis que o feito é deveras complexo, entremeado pela expedição de missivas e corréus assistidos por advogados diversos e Defensoria Pública.
IV – Como se vê, a ação penal de nº 0022216-49.2017.8.12.0001 tramita contra 5 (cinco) réus, sendo que 4 (quatro) estão presos em outras comarcas. Parte dos acusados é assistida pela Defensoria Pública e outra representada por advogados. Portanto, o encerramento da instrução depende da expedição de cartas precatórias e conferência de prazos diferenciados à Defensoria Pública.
V – Acrescente-se que o paciente distribuiu três pedidos de revogação de prisão preventiva (0817554-72.2018.8.12.0001 / 0823246-86.2017.8.12.0001 / 0840722-40.2017.8.12.0001) e os demais outros dois (0840640-09.2017.8.12.0001 / 0823247-71.2017.8.12.0001).
VI – Juízo processante impulsiona o feito de maneira irretocável, a fim de tornar a instrução mais célere.
VII – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – MANTENÇA DAS VÍTIMAS PODER DOS AGENTES – RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES – ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE COMPROVADA – ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – FEITO COMPLEXO – 05 (CINCO) RÉUS – MULTIPLICIDADE DE PATRONOS (ADVOGADOS E DEFENSORIA PÚBLICA) – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO – AMPLIAÇÃO JUSTIFICÁVEL DOS PRAZ...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – APELAÇÃO QUE VERSA APENAS SOBRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15 – APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 2º - PREPARO NÃO RECOLHIDO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Consoante prevê o artigo 1.007 do NCPC, o preparo recursal deve ser recolhido no ato de interposição do recurso. Caso contrário, deverá ser recolhido em dobro, sob pena de deserção.
Nos termos do artigo 99, § 5º, do NCPC, o recurso que versar exclusivamente sobre honorários de sucumbência, fixados em favor do advogado de beneficiário, estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Recurso não conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – APELAÇÃO QUE VERSA APENAS SOBRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15 – APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 2º - PREPARO NÃO RECOLHIDO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Consoante prevê o artigo 1.007 do NCPC, o preparo recursal deve ser recolhido no ato de interposição do recurso. Caso contrário, deverá ser recolhido em dobro, sob pena de deserção.
Nos termos do artigo 99, § 5º, do NCPC, o recurso que versar exclusivamente sobre honorários de suc...
MANDADO DE SEGURANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADVOGADO DATIVO – RESPONSABILIDADE ESTATAL – NÃO CONCESSÃO.
Considerando a obrigatoriedade estatal de prestar assistência judiciária aos juridicamente necessitados, cabe ao Estado arcar com os honorários advocatícios arbitrados em favor do advogado ad hoc. Contudo, se comprovado que o acusado possui condições econômico-financeiras suficientes poderá o Estado cobrar, de forma regressiva, o acusado ou o advogado constituído que deixar de exercer os atos judiciais necessários.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, ante a inexistência de direito líquido e certo a ser amparado.
A C Ó R D Ã O
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MANDADO DE SEGURANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADVOGADO DATIVO – RESPONSABILIDADE ESTATAL – NÃO CONCESSÃO.
Considerando a obrigatoriedade estatal de prestar assistência judiciária aos juridicamente necessitados, cabe ao Estado arcar com os honorários advocatícios arbitrados em favor do advogado ad hoc. Contudo, se comprovado que o acusado possui condições econômico-financeiras suficientes poderá o Estado cobrar, de forma regressiva, o acusado ou o advogado constituído que deixar de exercer os atos judiciais necessários.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, ante a inexistência de di...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR EXECUTADO – ARTS. 389, 395 E 404 DO CC – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA – HONORÁRIOS DEVIDOS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Os honorários advocatícios previstos nos artigos 389, 395 e 404 do CC só têm lugar quando o credor da obrigação sofre perda financeira a partir da contratação de profissional da advocacia para exercer a cobrança extrajudicial em face do devedor inadimplente, sendo devidos a título de ressarcimento. Logo, se inexiste cobrança extrajudicial da dívida, tampouco atuação de advogado, não há honorários a serem ressarcidos pelos devedor, sendo indevida a inclusão de valores a esse título no total devido da obrigação, sob pena de enriquecimento ilícito do credor.
II - Na cobrança judicial de obrigação, a remuneração do trabalho do advogado é feita por meio dos honorários de sucumbência, com previsão específica no Código de Processo Civil e cuja fixação compete exclusivamente ao órgão investido de jurisdição.
III - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR EXECUTADO – ARTS. 389, 395 E 404 DO CC – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA – HONORÁRIOS DEVIDOS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Os honorários advocatícios previstos nos artigos 389, 395 e 404 do CC só têm lugar quando o credor da obrigação sofre perda financeira a partir da contratação de profissional da advocacia para exercer a cobrança extrajudicial em face do devedor inadim...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
MANDADO DE SEGURANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADVOGADO DATIVO – RESPONSABILIDADE ESTATAL – NÃO CONCESSÃO.
Considerando a obrigatoriedade estatal de prestar assistência judiciária a juridicamente necessitado, cabe ao Estado arcar com os honorários advocatícios arbitrados em favor do advogado ad hoc.
Caso seja comprovado que o acusado possui condições econômico-financeiras suficientes, poderá o Estado cobrar o acusado ou seu advogado constituído, que deixar de comparecer injustificadamente à audiência, de forma regressiva.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, ante a correta aplicação da lei.
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MANDADO DE SEGURANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADVOGADO DATIVO – RESPONSABILIDADE ESTATAL – NÃO CONCESSÃO.
Considerando a obrigatoriedade estatal de prestar assistência judiciária a juridicamente necessitado, cabe ao Estado arcar com os honorários advocatícios arbitrados em favor do advogado ad hoc.
Caso seja comprovado que o acusado possui condições econômico-financeiras suficientes, poderá o Estado cobrar o acusado ou seu advogado constituído, que deixar de comparecer injustificadamente à audiência, de forma regressiva.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, ante a correta aplicaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 334 DO CPC – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO – REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO COM PODERES PARA NEGOCIAR E TRANSIGIR – SUFICIÊNCIA – § 10 DO ART. 334 DO CPC – MULTA AFASTADA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) O § 8º do art. 334 é regra inaugurada pelo CPC/2015, segundo a qual "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."
Considera-se cumprida contudo, a norma, quando a parte não comparece pessoalmente à audiência, mas é representada por pessoa com procuração específica e com poderes para negociar e transigir (CPC, § 10, art. 334), inexistindo impedimento que seja o próprio advogado.
Assim, se a parte foi representada na audiência por advogado com procuração específica e com poderes para negociar e transigir, impõe-se o afastamento da multa do § 8º do art. 388 do CPC.
II) A capitalização dos juros em periodicidade mensal é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP nº 1.963-17/2000), desde que pactuada, considerando-se contratada quando se inferir do contrato que a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da mensal (Resp 973.287-RS). Se o contrato não traz cláusula expressa de pactuação do encargo e não sendo possível verificar se a taxa anual ultrapassa ou não o duodécuplo da mensal, afasta-se a cobrança da capitalização mensal.
III) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 334 DO CPC – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO – REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO COM PODERES PARA NEGOCIAR E TRANSIGIR – SUFICIÊNCIA – § 10 DO ART. 334 DO CPC – MULTA AFASTADA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) O § 8º do art. 334 é regra inaugurada pelo CPC/2015, segundo a qual "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de concilia...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO AUTOR – INDEVIDA. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO ACORDO. RECURSO PROVIDO.
Firmado acordo entre as partes, os Requeridos não podem ser reputados vencidos, exatamente porque a questão foi resolvida consensualmente e tendo em vista que há cláusula expressa atribuindo a cada parte o pagamento dos honorários de seus próprios advogados, de modo que eventual verba honorária à qual os advogados do Condomínio entendam fazer jus deve ser requerida em face deste, em ação própria, nos termos do acordo, que faz lei entre as partes.
Não há ilegitimidade dos celebrantes do acordo quanto aos honorários especialmente em se tratando de Sentença proferida na vigência do CPC de 1973, cujo artigo 20 dispõe que "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios (...)", assentando a legitimidade das partes quanto aos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO AUTOR – INDEVIDA. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO ACORDO. RECURSO PROVIDO.
Firmado acordo entre as partes, os Requeridos não podem ser reputados vencidos, exatamente porque a questão foi resolvida consensualmente e tendo em vista que há cláusula expressa atribuindo a cada parte o pagamento dos honorários de seus próprios advogados, de modo que eventual verba honorária à qual...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC – AUDIÊNCIA PARA OITIVA TESTEMUNHA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR CORRESPONDENTE À TABELA DA OAB LOCAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – LEGALIDADE – MULTA DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS – ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À OAB LOCAL – ART. 265 DO CPP – NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA – ADVOGADO INTIMADO – ABANDONO DA CAUSA – NÃO CONFIGURADO – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – ILEGALIDADE – COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A nomeação de defensor ad hoc para único ato é medida necessária e correta, a fim de proporcionar à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa, não se mostrando abusivo o valor dos honorários fixados pelo magistrado em compasso ao previsto na tabela de honorários emitida pela Ordem dos Advogados, competindo ao réu o seu pagamento, face à ausência de comprovação de sua hipossuficiência.
Consoante interpretação do artigo 265 do Código de Processo Penal, o abandono do processo deve ser entendido como aquele de caráter definitivo, e não eventual, a exemplo da ausência em uma audiência singular, para oitiva de uma testemunha.
Ausente prova de que o advogado deixou de comparecer à audiência com intuito protelatório de defesa, desnecessário se afigura o encaminhamento de ofício à OAB a fim de apurar eventual infração ético-profissional.
Com o parecer, ordem parcialmente concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC – AUDIÊNCIA PARA OITIVA TESTEMUNHA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR CORRESPONDENTE À TABELA DA OAB LOCAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – LEGALIDADE – MULTA DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS – ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À OAB LOCAL – ART. 265 DO CPP – NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA – ADVOGADO INTIMADO – ABANDONO DA CAUSA – NÃO CONFIGURADO – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – ILEGALIDADE – COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A nomeação de defensor ad hoc para único ato é medida necessária e corret...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE POR OUTROS MEIOS – POSSIBILIDADE – LAUDO MÉDICO – DOCUMENTO IDÔNEO À COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - A jurisprudência deste Tribunal já firmou entendimento no sentido da dispensabilidade do boletim de ocorrência nas ações de indenização do seguro DPVAT, permitindo que a prova do acidente seja produzida por outros meios.
II - O laudo pericial é o documento hábil e idôneo em que se deve basear o juiz para decidir a respeito do cabimento da indenização nas ações do seguro DPVAT, de modo que a discordância da Recorrente em relação à conclusão do médico perito deve vir acompanhada de provas, o que não ocorre nos autos.
III - Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS – INTERESSE EXCLUSIVO DO ADVOGADO – NECESSIDADE DE PREPARO – AUSÊNCIA – PRELIMINAR DE DESERÇÃO ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO
I - O art. 99, § 5º do CPC, na seção que trata do benefício da assistência judiciária gratuita, preconiza que "o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade".
II – Recurso não conhecido em razão do acolhimento da preliminar de deserção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE POR OUTROS MEIOS – POSSIBILIDADE – LAUDO MÉDICO – DOCUMENTO IDÔNEO À COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - A jurisprudência deste Tribunal já firmou entendimento no sentido da dispensabilidade do boletim de ocorrência nas ações de indenização do seguro DPVAT, permitindo que a prova do acidente seja produzida por outros meios.
II - O laudo pericial é o documento hábil e idôneo em que se deve basear o juiz para decidir a respeito do cabi...
E M E N T A – APELAÇÃO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 99, § 5º, DO CPC – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADVOGADO E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - NÃO CONHECIDA.
Nos termos do art. 99, § 5º, do CPC, no caso em que o recurso verse exclusivamente sobre valor de honorários advocatícios sucumbências fixados em favor do advogado de beneficiário de justiça gratuita, o recurso estará sujeito a preparo, salvo se o causídico demonstrar que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Não havendo esta comprovação, a gratuidade restou indeferida e o advogado intimado para providenciar o recolhimento do preparo, não o fez. Assim, diante do não atendimento é de rigor o não conhecimento do recurso por ser deserto.
APELAÇÃO DA SEGURADORA RÉ – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
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E M E N T A – APELAÇÃO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 99, § 5º, DO CPC – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADVOGADO E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - NÃO CONHECIDA.
Nos termos do art. 99, § 5º, do CPC, no caso em que o recurso verse exclusivamente sobre valor de honorários advocatícios sucumbências fixados em favor do advogado de beneficiário de justiça gratuita, o recurso estará sujeito a preparo, salvo se o causídico demonstrar que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Não haven...
E M E N T A – EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPUTAÇÃO ALUSIVA AO ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ADVOCACIA – ILEGALIDADE NÃO DETECTADA – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – MEDIDA QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E COMPATÍVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, SEGURANÇA DENEGADA.
A Constituição Federal, em seu artigo 133, preconiza ser o advogado indispensável à Administração da Justiça, afigurando-se inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, todavia, nos limites da lei. Como corolário, inexiste óbice à atuação do Judiciário quanto à suspensão do exercício dessas funções, máxime considerando a independência das esferas administrativa e penal. Não compete exclusivamente à impetrante a adoção de medidas desse jaez, notadamente à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, do Texto Maior, no sentido de que apregoa a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, despontando inegável que, apesar de ser conferido à impetrante, ex vi do artigo 70 da Lei 8.906/94, impor administrativamente, em processo disciplinar, a suspensão, tal não exclui o Poder Judiciário no âmbito de sua atuação em relação às medidas penais/processuais penais.
Conquanto se argumente que a suspensão do exercício profissional de atividade de natureza econômica ou financeira esteja intimamente ligada à possibilidade de reiteração delitiva, impende notar que, no caso específico, não há como ignorar, conforme exsurge das peças até o momento reunidas, expressivos indicativos dessa reiteração, enfim, de que não é primeira vez que referido advogado se envolve em situações desse naipe. Não versaria o caso sobre ineditismo.
O direito natural e social ao trabalho, assegurado pelo artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, assim como pelo artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia, não obsta automática e necessariamente a medida questionada, seja porque legalmente respaldada, seja porque, no caso concreto, nem se detecta prejuízo às ações ajuizadas pelo advogado, ou, ainda, seja por conta dos indicativos de reiteração, à luz dos elementos de convicção que despontam até o momento.
A medida alicerçou-se em satisfatória fundamentação, correspondente não apenas à extrema gravidade concreta que reveste o caso como, também, às circunstâncias e particularidades vislumbradas, a delinearem, inclusive, significativos traços de reiteração, sem que isso inobserve a presunção de inocência, mesmo porque referido princípio deve ser interpretado em sintonia com as demais disposições constitucionais.
O mandado de segurança pressupõe a existência de justo receio de violação a um direito líquido e certo por um ato ilegal ou praticado com abuso de poder, como se depreende da leitura do inciso LXIX do artigo 5º, da Constituição Federal, e do caput do artigo 1º, da Lei n. 12.016/209, ilegalidade ou abuso que devem ser demonstrados por meio de prova pré-constituída nos autos. Por conseguinte, não se vislumbrando a relevância do fundamento apresentado, tampouco o receio de dano irreparável, a denegação da segurança se afigura inevitável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, segurança denegada.
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E M E N T A – EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPUTAÇÃO ALUSIVA AO ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ADVOCACIA – ILEGALIDADE NÃO DETECTADA – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – MEDIDA QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E COMPATÍVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, SEGURANÇA DENEGADA.
A Constituição Federal, em seu artigo 133, preconiza ser o advogado indispensável à Administração da Justiça, afigurando-se inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, todavia...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Intervenção de Terceiros
E M E N T A – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO – ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JULGADOR – LAÇOS AFETIVOS E AMIZADE ÍNTIMA COM OS AUTORES – NÃO COMPROVAÇÃO – ADVOGADO DOS AUTORES CONTRATADO PELO IRMÃO DA MAGISTRADA – HIPÓTESE NÃO PREVISTAS NO ART. 145 DO CPC – INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DA JUÍZA, NO CASO – EXCEÇÃO REJEITADA.
1 - Ausentes as hipóteses do art. 145 do CPC, impõe-se a rejeição da exceção, não sendo suficiente para o seu acolhimento a alegação de amizade íntima entre o magistrado com uma das partes, mormente quando as testemunhas arroladas por ambas as partes não comprovam as alegações do excipiente.
2- Ainda que o advogado dos autores da ação tenha sido contratado pelo irmão da magistrada, tal quadro fático não faz erigir, por si só, qualquer das causas de suspeição, alinhavadas no art. 145 do CPC.
3- Dos motivos indicadores do impedimento do juiz elencados no art. 144 do CPC, o constante do inciso III sofre uma mitigação no parágrafo único, qual seja, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava atuando no feito, o que não ocorreu no caso sub judice.
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E M E N T A – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO – ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JULGADOR – LAÇOS AFETIVOS E AMIZADE ÍNTIMA COM OS AUTORES – NÃO COMPROVAÇÃO – ADVOGADO DOS AUTORES CONTRATADO PELO IRMÃO DA MAGISTRADA – HIPÓTESE NÃO PREVISTAS NO ART. 145 DO CPC – INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DA JUÍZA, NO CASO – EXCEÇÃO REJEITADA.
1 - Ausentes as hipóteses do art. 145 do CPC, impõe-se a rejeição da exceção, não sendo suficiente para o seu acolhimento a alegação de amizade íntima entre o magistrado com uma das partes, mormente quando as testemunhas arroladas por ambas as partes não comprovam as a...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Incidente de Suspeição / Espécies de Contratos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCURSO DE MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS ENTRE A DATA DA INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO A NOVOS ADVOGADOS - FATO QUE NÃO ACARRETA A SUSPENSÃO DO PRAZO EM CURSO – DEVER DE RECORRER - INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
II. Se entre a data da intimação e a interposição do recurso transcorrem mais de 15 dias úteis, o agravo de instrumento padece de vício de inadmissibilidade, por ser intempestivo.
Não elide tal constatação o fato de que, no curso do prazo para o recurso, houve a substituição dos advogados do recorrente. Se o prazo estava em curso, o agravo deveria ter sido manejado quer pelos advogados anteriores, quer pelos novos, notadamente quando estes assumiram o patrocínio da causa antes de vencido o prazo.
Intempestividade manifesta.
III. Recurso não conhecido
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCURSO DE MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS ENTRE A DATA DA INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO A NOVOS ADVOGADOS - FATO QUE NÃO ACARRETA A SUSPENSÃO DO PRAZO EM CURSO – DEVER DE RECORRER - INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
II. Se entre a data da intimação e a interposição do recurso transcorrem mais de 15 dias úteis, o agravo de instrumento padece de vício de inadmissibilidade, por ser intempestivo.
Não elide tal constatação o fato de que, no curso do prazo para o recurso, houve a substituição dos advogados...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução