APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DE LAYOUT DE APARTAMENTO. DESRESPEITO ÀS NORMAS CONDOMINIAIS E À LEGISLAÇÃO PERTINANTE. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DA OBRA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA.1. Inexistindo pedido expresso de apreciação pelo Tribunal, seja nas razões recursais, seja nas contrarrazões, tal qual dispõe o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo retido interposto.2. A reparação do dano material depende da efetiva demonstração do prejuízo patrimonial, podendo-se, é claro, postergar à liquidação, quando for o caso, a extensão desse dano. Na espécie, a ausência de elementos concretos acerca do dispêndio efetuado pelo autor para recompor os prejuízos havidos em decorrência das incongruências existentes no projeto de layout elaborado pela arquiteta obsta o pagamento da indenização por danos materiais, não sendo suficiente para tanto a presunção daqueles. Ao fim e ao cabo, não há como relegar para a liquidação de sentença o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito autoral (CPC, artigo 333, inciso I).3. Não enseja indenização por danos morais a narrativa que, em si considerada, não tiver por causa uma agressão à dignidade de alguém.4. Via de regra, o ônus do pagamento dos honorários periciais, por força do disposto no artigo 33 do Código de Processo Civil, incumbirá à parte que houver requerido o exame, ou ao autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Nada obstante, o referido preceptivo legal deve ser interpretado em consonância com o que consta dos artigos 19 e 20 do Código de Processo Civil. Significa dizer que a parte apenas adianta o pagamento dos honorários periciais, sendo, ao final, atribuição do vencido o pagamento efetivo de todas as despesas processuais, incluindo os honorários do perito (CPC, artigo 20, caput e § 2º).5. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DE LAYOUT DE APARTAMENTO. DESRESPEITO ÀS NORMAS CONDOMINIAIS E À LEGISLAÇÃO PERTINANTE. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DA OBRA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA.1. Inexistindo pedido expresso de apreciação pelo Tribunal, seja nas ra...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TAXA EFETIVA DE JUROS MENSAL DESPROPORCIONAL À TAXA DE JUROS ANUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MP 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MORA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.1. O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito é unicamente de direito, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2. Quando da simples análise do contrato já se mostra possível considerar a existência de juros capitalizados com periodicidade inferior a um ano, considera-se afastada a abusividade, porquanto a consumidora desde o inicio da relação obrigacional teve ciência dos termos de sua dívida. 3. Após a edição da MP 1963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001, a capitalização de juros restou permitida nos contratos, sendo ainda certo que a constitucionalidade de tal norma se presume até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal. 2.1. A suspensão da MP 2.170-36/2001 pela ADIN 2.316-1 não tem efeito erga omnes, tão pouco a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Conselho Especial deste Eg. TJDFT tem efeito vinculativo, sobretudo, porque, este julgamento não foi objeto de súmula que viesse a constituir precedente de uniformização da jurisprudência deste Egrégio Tribunal, nos termos do art. 479, do Código de Processo Civil.4. A jurisprudência predominante desta e do E. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano.5 - Conforme orientação do Colendo STJ, é lícita a cobrança da comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. (AgRg no REsp 114241/SP - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - 4ª Turma - DJe 18/10/2011).6 - Taxas originadas dos custos inerentes à própria atividade de crédito da instituição financeira não podem ser exigidas dos consumidores.7. A abstenção da inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes está condicionada ao cumprimento cumulativo de três pressupostos: I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.8. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TAXA EFETIVA DE JUROS MENSAL DESPROPORCIONAL À TAXA DE JUROS ANUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MP 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MORA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.1. O indeferimento de produção de pr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TAXA EFETIVA DE JUROS MENSAL DESPROPORCIONAL À TAXA DE JUROS ANUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MP 2.170-36/2001. 1. O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito é unicamente de direito, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2.Quando da simples análise do contrato já se mostra possível considerar a existência de juros capitalizados com periodicidade inferior a um ano, considera-se afastada a abusividade, porquanto a consumidora desde o inicio da relação obrigacional teve ciência dos termos de sua dívida. 3. Após a edição da MP 1963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001, a capitalização de juros restou permitida nos contratos, sendo ainda certo que a constitucionalidade de tal norma se presume até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal. 2.1. A suspensão da MP 2.170-36/2001 pela ADIN 2.316-1 não tem efeito erga omnes, tão pouco a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Conselho Especial deste Eg. TJDFT tem efeito vinculativo, sobretudo, porque, este julgamento não foi objeto de súmula que viesse a constituir precedente de uniformização da jurisprudência deste Egrégio Tribunal, nos termos do art. 479, do Código de Processo Civil.4. A jurisprudência predominante desta e do E. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da Medida Provisória 2.170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano.5. Recurso de apelação conhecido em parte e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TAXA EFETIVA DE JUROS MENSAL DESPROPORCIONAL À TAXA DE JUROS ANUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MP 2.170-36/2001. 1. O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito é unicamente de direito, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2.Quando da simples análise do contrato já se mostra possível considerar a existência de juros capitalizados com pe...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE COGNITIVA DO FEITO. Em se tratando de obrigação contratual ex persona, resta caracterizada a mora do réu quando da citação válida ocorrida no processo de conhecimento, na forma do art. 405 do Código Civil e do art. 219 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, ainda que o valor da condenação imposta em sede de ação civil pública careça de liquidação antes do cumprimento individual de sentença, é certo que os juros moratórios devem incidir a partir do momento em que o devedor foi citado na fase cognitiva do feito.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE COGNITIVA DO FEITO. Em se tratando de obrigação contratual ex persona, resta caracterizada a mora do réu quando da citação válida ocorrida no processo de conhecimento, na forma do art. 405 do Código Civil e do art. 219 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, ainda que o valor da condenação imposta em sede de ação civil pública careça de liquidação antes do cumprimento individu...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.O artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, levando-se em consideração o valor patrimonial discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, dentre outros fatores.Recurso conhecido e provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações exp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.1. Cabe ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito, por força do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.2. A transferência de bem móvel opera-se por meio da tradição, ex vi do art. 1.267 do Código Civil, o que evidencia que a partir do momento em que o comprador recebe o veículo, cabe a este providenciar a transferência do domínio no órgão competente.3. Mostra-se pertinente a fixação de multa diária para que o réu cumpra a determinação judicial, uma vez que as astreintes destinam-se a compelir o obrigado a cumprir o comando judicial, nos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil.4. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, sobretudo quando não lesam algum atributo da personalidade do indivíduo.5. A demora por parte do comprador em efetuar a transferência da propriedade no órgão de trânsito, por si só, não tem o potencial de ferir qualquer atributo da personalidade a ponto de legitimar pleito de indenização moral.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.1. Cabe ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito, por força do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.2. A transferência de bem móvel opera-se por meio da tradição, ex vi do art. 1.267 do Código Civil, o que evidencia que a partir do momento em que o comprador recebe o veículo, cabe a este providenciar a transferência do domí...
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES REJEITADAS. BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO A ICMS CONCEDIDO A EMPRESA POR MEIO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE OS ENTES FEDERADOS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.I - O Ministério Público é legítimo para propor ação civil pública com vistas a buscar a declaração da nulidade de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, firmado com base no Art. 37, Inciso II, da Lei Distrital nº 1.254/1996, com a redação dada pela Lei Distrital nº 2.381/1999.II - Quando a questão constitucional é posta na ação civil pública como causa de pedir, não se confundindo com o pedido nela formulado, não há óbice ao seu ajuizamento, sendo, por isso, adequada a via eleita. Interesse de agir presente pela configuração do binômio necessidade-adequação.III - O TARE, por representar benefício fiscal concedido sem observância do obrigatório convênio entre os entes federados, na forma prescrita no artigo 1º da Lei Complementar 24/1975, ante a disciplina constitucional do art. 155, XII, g, com isso incentivando a indesejável guerra fiscal, é ilegal e, portanto, nulo, não podendo surtir os efeitos pretendidos pelo Distrito Federal e a empresa que a ele aderiu;IV - Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES REJEITADAS. BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO A ICMS CONCEDIDO A EMPRESA POR MEIO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE OS ENTES FEDERADOS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.I - O Ministério Público é legítimo para propor ação civil pública com vistas a buscar a declaração da nulidade de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, fir...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA E CONSTRUTORA. SUB-ROGAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO PELO COOPERADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade em proceder a restituição da quantia integral paga pelo cooperado desistente, decorrente do descumprimento da obrigação contratual de entregar o imóvel no prazo avençado, é da construtora apelante, nos termos do contrato de convênio que esta celebrou com a cooperativa. 2. Eventual sub-rogação da obrigação assumida, com outra construtora, assim como os efeitos de possível distrato realizado entre esta e a Centraljus, não afasta a responsabilidade da ré, uma vez que a data de vigência do acordo e os termos ajustados no convênio, abarcaram os fatos narrados nos autos, concernente à restituição ao cooperado dos valores pagos e desistidos à data da contratação ou mesmo à posteriori, decorrente do atraso na entrega da obra. 3. A presença da solidariedade entre a Pallissander e a Cooperativa Centraljus, atual Cooperfenix não retira ou modifica o reconhecimento da pretensão deduzida nos autos, considerando que o art. 275 do Código Civil vigente autoriza expressamente ao credor o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Podendo ainda o credor renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 282, CC).4. Não se fala em perdimento de percentual de 20% do valor pago, a título de taxa administrativa, posto que não prevista no contrato originariamente firmado e considerando que o descumprimento da obrigação por parte da construtora autoriza a rescisão contratual, com a restituição dos valores integralizados pelo autor.5. A constituição em mora da Construtora Pallissander, decorrente da negativa em dar cumprimento ao Contrato de Convênio que celebrou com a Centralljus, ocorreu sob a égide do atual Código Civil, que estabelece juros no importe de 1% ao mês. Demais disso, o contrato prevê, no caso de mora, a sujeição do contratante ao pagamento de juros a razão de 1% ao mês, sendo razoável que a contratada inadimplente incorra também na mesma hipótese. 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA E CONSTRUTORA. SUB-ROGAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO PELO COOPERADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade em proceder a restituição da quantia integral paga pelo cooperado desistente, decorrente do descumprimento da obrigação contratual de entregar o imóvel no prazo avençado, é da construtora apelante, nos termos do contrato de convênio que esta celebrou com a cooperativa. 2. Eventual sub-rogação da obrigação assumida, com outra construtora, assim co...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. NASCIMENTO DE OUTRA FILHA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de revisão de alimentos onde se pleiteia a redução da verba alimentícia e o pedido formulado em ação reconvencional, visando à majoração.2. O julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330, I, do Código de Processo Civil, não constitui uma faculdade do julgador, é, antes, um dever decorrente dos princípios da celeridade e da economia processual, devendo ser observado sempre que constar dos autos elementos suficientes para a solução do litígio. Logo, não ocorre cerceamento de defesa quando não demonstrada a efetiva necessidade da prova que se pretende produzir.3. A simples constituição de nova família, por si só, não é motivo suficiente para justificar a minoração do valor da pensão alimentícia anteriormente acordada entre as partes. Mister se faz a comprovação da mudança de condições econômicas do devedor. 3.1. Noutras palavras: O simples fato do alimentante contrair novo matrimônio e constituir nova família não é suficiente a justificar a minoração do valor da pensão alimentícia fixada em favor do filho menor. (Relatora Leila Arlanch, DJ 16/08/2007 p. 123).4. É indispensável a modificação das possibilidades financeiras das partes, que deve ser demonstrada, como circunstâncias supervenientes aptas a autorizar a redução da obrigação alimentícia, de acordo com o disposto no artigo 1.699 do Código Civil.5. A procedência do pedido revisional de alimentos demanda prova, não demonstrada no caso, relativa à efetiva alteração na capacidade contributiva do devedor, ou do aumento das necessidades do credor.6. Ao fixar o valor dos alimentos, o julgador deve se pautar no binômio necessidade/possibilidade, não podendo ter como norte apenas um dos lados envolvidos na demanda. 7. No caso, embora alegue a apelante que suas despesas mensais giram em torno de R$ 1.147,00 e que sua mãe, na condição de profissional liberal como cabeleireira, não possui renda fixa, tais fatos não são justificadores para a majoração do valor da pensão de forma a onerar, excessivamente, a parte contrária.8. Recursos desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. NASCIMENTO DE OUTRA FILHA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de revisão de alimentos onde se pleiteia a redução da verba alimentícia e o pedido formulado em ação reconvencional, visando à majoração.2. O julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330, I, do Códi...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ LABORAL. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE UM ANO. SÚMULA 278 DO STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APELO IMPROVIDO.1. Consoante dispõe o art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado o prazo da ciência do fato gerador da pretensão.2. Nos termos da Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta egrégia Corte, tratando-se de invalidez laboral, a ciência inequívoca da incapacidade dá-se na data da concessão da aposentadoria por invalidez. Precedente: Acórdão nº 533602/20080110981870APC.4. Verificando-se que não há prova de requerimento administrativo do seguro e que, entre a data da ciência inequívoca da aposentadoria por invalidez da autora e o ajuizamento da presente ação, transcorreu prazo superior a um ano (art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil), impõe-se o reconhecimento da prescrição na hipótese dos autos.5. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ LABORAL. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE UM ANO. SÚMULA 278 DO STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APELO IMPROVIDO.1. Consoante dispõe o art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado o prazo da ciência do fato gerador da pretensão.2. Nos termos da Súmula nº 278 do Superior Tribunal de J...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.1. Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis o salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.2. Em razão de se tratar de execução movida por credor de dívida civil, não é possível a retenção de percentual do salário, diretamente na fonte, pelo empregador, até a quitação da obrigação.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.1. Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis o salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.2. Em razão de se tratar de execução movida por credor de dívida civil, não é possível a retenção de percentual...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. O julgador não está obrigado a refutar, um a um, todos os argumentos da parte e tampouco se encontra impelido a fazer menção aos dispositivos de Lei citados no recurso, desde que exponha suficientemente os fundamentos para resolver a lide.3. In casu, a ré suscita omissão relativamente a aspectos abordados de maneira expressa no julgado e, ainda, pretende obter prequestionamento dos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, 1º e 2º da Lei nº 7.102/83 e 927 do Código Civil, embora o acórdão embargado já tenha exposto satisfatoriamente os fundamentos para a dissolução da controvérsia.3. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros.2. O julgador não está obrigado a refutar, um a um, todos os argumentos da parte e tampouco se encontra impelido a fazer menção aos dispositivos de Lei citados no recurso, desde que exponha suficientemente os fundamentos para resolver a lide.3. I...
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL - ARTIGOS 397 E 405 DO CÓDIGO CIVIL - ARTGOS 219 E 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO.I. Recaindo o julgado objeto do cumprimento de sentença sobre uma obrigação contratual, a constituição em mora do Agravante ocorreu com a citação nos autos da ação coletiva.II - A imutabilidade da sentença obsta a reabertura de discussão acerca da forma como deverão incidir os juros moratórios sobre os valores da condenação estabelecida no julgado em fase de cumprimento de sentença.III - Os juros moratórios incidem a partir da data em que houve a constituição em mora do devedor que, in casu, se deu com a citação nos autos da ação Civil Pública, cabendo apenas a realização dos cálculos, a fim de se apurar a quantia efetivamente devida.IV - Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL - ARTIGOS 397 E 405 DO CÓDIGO CIVIL - ARTGOS 219 E 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO.I. Recaindo o julgado objeto do cumprimento de sentença sobre uma obrigação contratual, a constituição em mora do Agravante ocorreu com a citação nos autos da ação coletiva.II - A imutabilidade da sentença obsta a reabertura de discussão acerca da forma como deverão incidir os juros moratórios sobre os valores da condenação estabelecida no julgado...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar sua conveniência e oportunidade.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado. Apelação conhecida, rejeitado o pedido de instauração do incidente de uniformização de jurisprudência e, no mérito, negou-se provimento.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar sua conveniência e oportunidade.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao ju...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar sua conveniência e oportunidade.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado. Apelação conhecida, rejeitado o pedido de instauração do incidente de uniformização de jurisprudência e, no mérito, negou-se provimento.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar sua conveniência e oportunidade.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao ju...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar sua conveniência e oportunidade.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado. Apelação conhecida, rejeitado o pedido de instauração do incidente de uniformização de jurisprudência e, no mérito, negou-se provimento.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar sua conveniência e oportunidade.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao ju...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTIGO 734 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 187 DO STF. ARTIGOS 14 E 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTE. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR.1. Nos termos do artigo 734 do Código Civil, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de culpabilidade.2. Ainda, de acordo com o disposto nos artigos 14 e 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo também nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos serviços ou que impliquem renúncia ou disposição de direitos.3. Presente o nexo de causalidade entre a conduta da Demandada e o dano experimentado pelos Autores, impõe-se a procedência do pedido indenizatório, cujo valor restou fixado considerando-se as peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à conduta praticada pela Requerida, a condição pessoal da vítima, a repercussão dos fatos e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, no caso, a vida do filho dos Demandantes.4. O entendimento do Magistrado quanto ao cálculo do valor devido a título de pensão também não merece ser reparado, pois sua Excelência a quo atentou-se para a dinâmica dos autos, a avançada idade dos pais da vítima e sua condição sócio-econômica para fixar o valor da pensão.5. Em relação aos juros moratórios, lecionam o artigo 398 do Código Civil e a súmula 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça que, em caso de responsabilidade extracontratual, como na hipótese em apreço, o termo a quo para incidência dos juros de mora deverá ser verificado a partir do evento danoso, qual seja, a data do sinistro.6. Negou-se provimento ao apelo e ao recurso adesivo.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTIGO 734 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 187 DO STF. ARTIGOS 14 E 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTE. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR.1. Nos termos do artigo 734 do Código Civil, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de culpabilidade.2. Ainda, de acordo com o disposto nos artigos 14 e 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela repar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INGRESSO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. REPERCUSSÃO DESINFLUENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A revisão de alimentos, conforme balizamento que se extrai do art. 1699 do Código Civil, condiciona-se à comprovação de superveniente mudança na situação financeira de quem os presta ou de quem os recebe. Não demonstrada a alteração do binômio possibilidade/necessidade, indefere-se o pedido de redução da obrigação alimentar.2 - Nas causas em que inexiste condenação, conforme § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa do julgador, observados os parâmetros anotados no § 3º do mesmo artigo de lei.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INGRESSO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. REPERCUSSÃO DESINFLUENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A revisão de alimentos, conforme balizamento que se extrai do art. 1699 do Código Civil, condiciona-se à comprovação de superveniente mudança na situação financeira de quem os presta ou de quem os recebe. Não demonstrada a alteração do binômio possibilidade/necessidade, indefere...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. ART. 1200 DO CC. ATO ILÍCITO. POSSE INJUSTA. MÁ-FÉ. CONHECIMENTO DO VÍCIO QUE IMPEDIA A AQUISIÇÃO DA COISA. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. - O esbulho possessório não é apenas consequência de um ato de força ou ameaça contra a pessoa do possuidor, mas abarca também as situações em que a posse é subtraída por qualquer dos vícios objetivos enumerados no art. 1200 do Código Civil, quais sejam, violência, precariedade e clandestinidade.- O inadimplemento do contrato realizado não autoriza o esbulho possessório, que constitui ato ilícito. Estando o recorrido inadimplente, deve o recorrente buscar resguardar seus direitos por via da ação própria para desconstituir o negócio jurídico e ser reintegrado na posse do bem, e não se valer do esbulho possessório. - A boa-fé ou má-fé não influencia no diagnóstico da posse injusta, mas somente tem relevo na discussão de benfeitorias, frutos e prazo da usucapião. Apesar de o Código Civil conferir direito de indenização das benfeitorias necessárias tanto ao possuidor de má-fé quanto ao possuidor de boa-fé, como forma de desprestigiar o enriquecimento sem causa, no caso não restaram comprovadas a realização de benfeitorias. - Não se pode invocar a função social da posse como justificante do ato de esbulho praticado. - Recurso conhecido e desprovido. Agravo retido prejudicado.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. ART. 1200 DO CC. ATO ILÍCITO. POSSE INJUSTA. MÁ-FÉ. CONHECIMENTO DO VÍCIO QUE IMPEDIA A AQUISIÇÃO DA COISA. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. - O esbulho possessório não é apenas consequência de um ato de força ou ameaça contra a pessoa do possuidor, mas abarca também as situações em que a posse é subtraída por qualquer dos vícios objetivos enumerados no art. 1200 do Código Civil, quais sejam, violência, precariedade e clandestinidade.- O inadimplemento do contrato realizado não autoriza o esbulho possessório, que constitui ato ilícito. Es...
AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DÍVIDA RECONHECIDA - INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO RECLAMADO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não há inépcia da inicial quando a petição não padece de quaisquer dos vícios elencados no parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil, não se verificando qualquer dificuldade do apelante em exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois da narração dos fatos decorre exatamente o que está sendo pedido. 2) - O prazo prescricional incidente nas hipóteses de cobrança de taxas de condomínio é o aplicável às ações de natureza pessoal, obrigacional, não havendo lei prevendo para o caso prazo especial.3) - Afasta-se a prejudicial de prescrição, uma vez que quando da entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, menos de dois anos havia se passado para o exercício da pretensão de cobrança, sendo aqui, portanto, aplicável o prazo de 10(dez) anos estabelecido no artigo 205 e a regra de transição do artigo 2.028, ambos do Código Civil vigente. 4) - Reconheceu o apelante o inadimplemento das taxas condominiais, não tendo trazido fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado, a teor do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) - Reconhecido pelo réu o direito do autor, impõe-se a procedência do pedido autoral.6) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar e prejudicial rejeitadas.
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AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DÍVIDA RECONHECIDA - INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO RECLAMADO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não há inépcia da inicial quando a petição não padece de quaisquer dos vícios elencados no parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil, não se verificando qualquer dificuldade do apelante em exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois da narração dos fatos decorre exatamente o que está sendo pedido. 2) - O prazo prescricional incidente nas hi...