CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA GENITORA DO FALECIDO. VEÍCULO DIRIGIDO POR PREPOSTO DE EMPRESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE INDIRETA DA EMPRESA. DEDUÇÃO DO DPVAT. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADO O RECEBIMENTO PELOS BENEFICIÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO EM FACE DOS LIMITES DO RECURSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Nos termos dos artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, do Código Civil, a responsabilidade do empregador advém da prova de que o ato danoso foi produzido pelo empregado ou preposto e que este agiu com culpa ou dolo, não observando o dever de cuidado. Preliminar de ilegitimidade passiva da empresa-ré rejeitada.2 - O dever de indenizar da Ré decorre da comprovação do nexo de causalidade havido entre o ato ilícito praticado por preposto seu e o dano causado à Autora, que teve seu filho vitimado pelo veículo conduzido pelo referido preposto.3 - Tendo o quantum arbitrado, a título de compensação por dano moral, sido fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta, não há que se falar em minoração.4 - Nos termos da jurisprudência do TJDFT e do enunciado 246 do STJ, cabível é a dedução do valor pago a título de DPVAT do valor arbitrado judicialmente, a título de danos morais, desde que haja a devida demonstração de que o seguro foi efetivamente pago aos beneficiários.5 - Os juros de mora, tratando-se de danos morais, tem como termo inicial para sua incidência a fixação do quantum indenizatório, haja vista que o mesmo fundamento para que a atualização monetária seja contada a partir do julgamento que fixou ou promoveu modificação na quantia deve ser utilizado na contagem dos juros de mora. Solução decorrente da natureza das coisas. Não é possível cobrar juros em período que não se sabia qual era a quantia devida. Entretanto, em face da limitação do pedido de reforma formulado pelo Apelante, que buscava a fixação do termo inicial dos juros moratórios a partir da citação, impõe-se a reforma do decisum nestes termos.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA GENITORA DO FALECIDO. VEÍCULO DIRIGIDO POR PREPOSTO DE EMPRESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE INDIRETA DA EMPRESA. DEDUÇÃO DO DPVAT. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADO O RECEBIMENTO PELOS BENEFICIÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO EM FACE DOS LIMITES DO RECURSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Nos termos dos artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, do Código Civil, a responsabilida...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. DESPEJO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. ELIMINAÇÃO DO EXCESSO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO.1. Em prol do princípio da congruência entre pedido e a sentença, não merece prosperar a condenação que impõe à parte ré objeto não demandado pela parte autora, nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil. 2. Ao devedor incumbe o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, pois quem alega pagamento da dívida, deve apresentar os comprovantes da devida quitação.3. Em ação de despejo, a desocupação voluntária do imóvel antes da sentença representa o reconhecimento jurídico da procedência do pedido, que enseja a extinção do processo com resolução de mérito.4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. DESPEJO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. ELIMINAÇÃO DO EXCESSO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO.1. Em prol do princípio da congruência entre pedido e a sentença, não merece prosperar a condenação que impõe à parte ré objeto não demandado pela parte autora, nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil. 2. Ao devedor incumbe o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA. EVENTUAL DIFERENÇA PAGA A MAIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. O prazo prescricional para o cliente de advogado cobrar eventual diferença paga a maior a título de honorários advocatícios é de cinco anos, de acordo com interpretação do art. 206, § 5º, II, do Código Civil.3. Se o contrato de prestação de serviços estipulou que a remuneração do profissional é calculada com base no valor total da condenação na reclamação trabalhista, desacolhe-se pedido que pretende o cálculo de acordo com o valor líquido.4. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA. EVENTUAL DIFERENÇA PAGA A MAIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. O prazo prescricional para o cliente de advogado cobrar eventual diferença paga a maior a título de honorários advocatícios é de cinco anos, de acordo com interpretação do art. 206, § 5º, II, do Código Civil.3. Se o contrato de prestaç...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ICMS - RECOLHIMENTO A MENOR - BENEFÍCIO FISCAL - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL 2381/99 - INCONSTITUCIONALIDADE - DEFESA DE DIREITO DIFUSO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO- ADEQUAÇÃO DA AÇÃO- INTERESSE RECURSAL DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA1) - A defesa do patrimônio público, em face de não recolhimento de tributo devido, configura-se direito difuso, indivisível e com sujeitos indeterminados, revelando-se presentes a possibilidade jurídica do pedido, bem como o interesse processual e a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública para nulidade do ato que autorizou beneficio fiscal indevido (CF, art. 129, III e art. 6º da Lei Complementar 75/1993).2) - É adequada a ação para nulidade de ato que gera dano ao erário público, em face de acordo lastrado em lei inconstitucional, pois se admite-se a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação civil pública, quando não se configurar no pedido principal, mas na causa de pedir.3) - Não há cerceamento de defesa, em face do indeferimento de provas pericial, testemunhal e documental, que demonstrariam ter o TARE trazido benefícios ao Distrito Federal, com aumento de empresas no setor atacadista e consequente aumento de empregos, pois a ação versa sobre lesão aos cofres públicos por recolhimento à menor de ICMS, pela aplicação daquele acordo e sua ilegalidade, diante das normas aplicáveis à espécie, questões de direito, que podem aferidas pela análise dos textos legais, e que não guardam correlação com aquelas provas pleiteadas.4) - Tem o Distrito Federal interesse recursal para apelar da sentença que declara nulo o Termo de Acordo do Regime Especial, pois este foi instituído com o escopo de beneficiar as empresas aqui instaladas, de forma a promover o desenvolvimento econômica da região, aumentando empregos e arrecadação aos cofres públicos.5) - Extingue-se a prejudicial do mérito, se a Ação de Inconstitucionalidade da lei, objeto da presente ação civil pública, foi extinta, sem exame do mérito, por perda do objeto.6) - Não há que se falar em perda do objeto, diante do Convênio 86/2011, pois o objeto da presente ação é declaração de nulidade do TARE e a condenação da ré no pagamento do tributo devido, que geraram dano ao patrimônio público, uma vez que o referido convênio não torna nulo aquele ato e nem trata do ressarcimento do referido dano.7) - É nulo o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE que, fundamentado em lei flagrantemente ilegal, constitui-se em verdadeiro benefício fiscal, em face de renúncia do Distrito Federal da receita advinda da apuração do imposto mediante a sistemática normal de apuração do ICMS, que resulta, sem dúvida, dano ao patrimônio público, atingindo outros entes da federação e ferindo o próprio sistema tributário nacional, estabelecido pela Constituição do País.8) - A empresa que se beneficiou do TARE deve ressarcir os cofres públicos da diferença de receita apontada, resultante da apuração do imposto pela sistemática normal de apuração do ICMS, estabelecida na legislação pertinente, em consonância com Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96. 9) - Preliminares rejeitadas. Recursos voluntários e remessa oficial improvidos. Sentença confirmada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA- DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ICMS - RECOLHIMENTO A MENOR - BENEFÍCIO FISCAL - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL 2381/99 - INCONSTITUCIONALIDADE - DEFESA DE DIREITO DIFUSO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO- ADEQUAÇÃO DA AÇÃO- INTERESSE RECURSAL DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA1) - A defesa do patrimônio público, em face de não recolhimento de tributo devido, configura-se direito difuso, indivisível e com sujeitos indeterm...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido em ação de revisão de alimentos por não provarem os autores mudança na situação financeira do requerido.2. O julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330, I, do Código de Processo Civil, não constitui uma faculdade do julgador, é, antes, um dever decorrente dos princípios da celeridade e da economia processual, devendo ser observado sempre que constar dos autos elementos suficientes para a solução do litígio.3. Sendo a questão unicamente de direito, mostrando-se, portanto, suficientes os documentos acostados aos autos para a verificação dos fatos narrados, resta desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento. 3.1 Não ocorre cerceamento de defesa quando não demonstrada a efetiva necessidade da prova que se pretende produzir.4. A simples alegação dos autores no sentido de que as despesas corriqueiras aumentaram, por si só, não é motivo suficiente para justificar a majoração do valor da pensão alimentícia anteriormente acordada com a parte contrária. Mister se faz a comprovação da mudança de condições econômicas do devedor. 5. Noutras palavras: A revisão de alimentos só se torna possível quando ocorrer mudança na fortuna do alimentante ou do alimentado, conforme preceitua o art. 1699, do CC. (Acórdão n. 573744, 20100610090375APC, Relator Arnoldo Camanho de Assis, DJ 27/03/2012 p. 114).6. Para se modificar o valor dos alimentos em sede revisional, é indispensável se comprove a modificação das possibilidades financeiras, bem como as circunstâncias supervenientes que autorizem a redução da obrigação, de acordo com o disposto no artigo 1.699 do Código Civil.7. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido em ação de revisão de alimentos por não provarem os autores mudança na situação financeira do requerido.2. O julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330, I, do Código de Processo Civil, não constitui uma faculdade do julgador, é, antes, um dever decorrente dos prin...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL. DESCABIMENTO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira, para elidir sua responsabilidade sobre o defeito na prestação do serviço ao contratar com terceiro que apresentara documentação falsa, deve comprovar a ausência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3° do CDC.2. Forçosa é a conclusão de inexistência de relação jurídica entre o consumidor e a instituição financeira, visto que deixou esta de fazer prova quanto à veracidade da assinatura aposta no contrato, com base no disposto no artigo 330 do Código de Processo Civil.3. Constitui entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 385 do e. Superior Tribunal de Justiça que ''Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,ressalvando o direito ao cancelamento.4. A teor do disposto no artigo 21, do Código de Processo Civil, quando cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários advocatícios e as despesas processuais.5. Apelos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL. DESCABIMENTO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira, para elidir sua responsabilidade sobre o defeito na prestação do serviço ao contratar com terceiro que apresentara documentação falsa, deve comprovar a ausência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos ter...
INDENIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - VIABILIDADE - DANOS MATERIAIS - MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO - PEDIDO FORA DOS LIMITES DA LIDE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - DESNECESSIDADE - CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE - INOCORRÊNCIA - PENSÃO POR MORTE DE MENOR - PRESUNÇÃO EM FAVOR DOS PAIS DE BAIXA RENDA - VINCULAÇÃO DE PENSÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA - INOCORRÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DA SUCUMBÊNCIA RELATIVA À PENSÃO - PARCELAS VENCIDAS E DOZE PARCELAS VINCENDAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Se as provas foram devidamente apreciadas e não há qualquer inobservância ao art. 458 do Código de Processo Civil e ao art. 93, IX, da Constituição Federal, deve a preliminar de nulidade da sentença ser rejeitada.2) - Se, diante da situação exposta nos autos, os danos morais não foram fixados com razoabilidade e proporcionalidade, deve o valor ser majorado.3) - Não há que se falar em majoração do valor da pensão se tal pedido está fora dos limites da lide, sob pena de ofender flagrantemente os art. 128 e 460 do Código de Processo Civil.4) - Os ônus sucumbenciais devem ser mantidos no mínimo legal se não houver causa apta a ensejar a sua majoração.5) - Não há que se falar em causa excludente de responsabilidade civil quando as provas apontam para a falta de dever de cuidado daquele que praticou o ato ilícito.6) - Possível é o pensionamento em caso de morte de menor de idade, uma vez que a vítima, pertencente à família de baixa renda, reverteria parte dos seus rendimentos para a família.7) - A pensão decorrente de ato ilícito pode ser vinculada ao salário-mínimo, conforme a literalidade do art. 475-Q, § 4º, do Código de Processo Civil.8) - Se os autores foram vencidos somente no valor fixado a título de danos morais, não foram eles sucumbentes9) - A indenização relativa à pensão não pode ser baseada no valor total da condenação, devendo incidir somente sobre as prestações vencidas e mais doze prestações vincendas.10) - Recursos conhecidos e parcialmente providos. Preliminar rejeitada.
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INDENIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - VIABILIDADE - DANOS MATERIAIS - MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO - PEDIDO FORA DOS LIMITES DA LIDE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - DESNECESSIDADE - CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE - INOCORRÊNCIA - PENSÃO POR MORTE DE MENOR - PRESUNÇÃO EM FAVOR DOS PAIS DE BAIXA RENDA - VINCULAÇÃO DE PENSÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA - INOCORRÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DA SUCUMBÊNCIA RELATIVA À PENSÃO - PARCELAS VENCIDAS E DOZE PARCELAS VINCENDAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Se as provas foram devidamen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DINÂMICA NÃO CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. LAUDO TÉCNICO PARTICULAR E UNILATERAL. INADMISSIBILIDADE.1. Não havendo nos autos qualquer elemento de prova eficiente da dinâmica do acidente que fundamenta a pretensão indenizatória do pedido petição inicial e do pedido contraposto, a improcedência de ambos é medida que se impõe, conforme a regra da distribuição do ônus da prova do art. 333 do Código de Processo Civil.2. A prova técnica não confeccionada por perito nomeado pelo juízo, mas sim por perito de confiança da parte, sem o crivo do contraditório e da ampla defesa, isoladamente não basta para fixar responsabilidade civil.3. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DINÂMICA NÃO CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. LAUDO TÉCNICO PARTICULAR E UNILATERAL. INADMISSIBILIDADE.1. Não havendo nos autos qualquer elemento de prova eficiente da dinâmica do acidente que fundamenta a pretensão indenizatória do pedido petição inicial e do pedido contraposto, a improcedência de ambos é medida que se impõe, conforme a regra da distribuição do ônus da prova do art. 333 do Código de Processo Civil.2. A prova técnica não confeccionada por perito nomeado pelo juízo, mas sim por perito de confiança da parte, sem...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS E VARA CÍVEL. OBJETO DO DISSENSO. COMPETÊNCIA PARA RESOLVER AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUJO OBJETO COMPREENDE DIFERENÇAS DE AÇÕES ORIUNDAS DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CAUSA DE PEDIR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MATÉRIA. NATUREZA SOCIETÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. AÇÃO DE CONSUMIDOR. JUÍZO CÍVEL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RECONHECIMENTO. 1. O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava à época da sua formalização, qualificava condição para a contratação dos serviços de telefonia, e, redundando na compulsória integralização, pelo contratante, de ações destacadas do capital da operadora de telefonia como forma de participação do plano de incremento e expansão dos serviços de telefonia no país, encobria a relação de consumo que ensejara sua formalização, não havendo como deixá-lo desprovido dessa natureza jurídica, derivando dessa apreensão que a pretensão formulada pelo aderente almejando a perseguição de diferenças de ações encerra ação de consumo, e não litígio societário. 2. A vocação da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, na exata modulação da jurisdição que lhe fora conferida, sob o critério ex ratione materiae, pelo artigo 2º da Resolução TJDFT nº 23, de 22 de novembro de 2010, é a resolução dos litígios que versem sobre direito societário e empresarial, alcançando, inclusive, as ações que têm como objeto a liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas e a apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas, resultando dessa regulação que a ação que versa sobre diferenças de ações oriundas de contratos de participação financeira não se enquadra na jurisdição que lhe fora reservada. 3. Emergindo o pedido, não da condição de sócio ostentada pelo consumidor, mas da fórmula que pautara a emissão das ações que fora compelido a integralizar ao aderir ao contrato de participação financeira que firmara como pressuposto para fruição de serviços de telefonia, não encerra natureza empresarial, refugindo sua resolução, portanto, da vocação jurisdicional reservada à Vara Especializada, vez que circunscrita aos litígios revestidos de natureza eminentemente empresarial, devendo a competência para processá-lo e julgá-lo ser fixada no Juízo Cível como tradução da competência residual que lhe é reservada e como forma de ser preservada a vocação originalmente conferida à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais na estrita modulação da jurisdição que lhe fora resguardada. 4. Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitado. Unânime
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS E VARA CÍVEL. OBJETO DO DISSENSO. COMPETÊNCIA PARA RESOLVER AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUJO OBJETO COMPREENDE DIFERENÇAS DE AÇÕES ORIUNDAS DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CAUSA DE PEDIR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MATÉRIA. NATUREZA SOCIETÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. AÇÃO DE CONSUMIDOR. JUÍZO CÍVEL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RECONHECIMENTO. 1. O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE O ANDAMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA EXTINGUE O PROCESSO - ARTIGO 267, INCISO IV, DO CPC - APELAÇÃO - PARTE-EXEQUENTE SUSTENTA QUE OS SEUS PATRONOS NÃO FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA O ANDAMENTO DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação foi extinta, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, pois não houve citação do executado, bem como o exequente deixou transcorrer in albis o prazo para a sua manifestação sobre o andamento do feito. 2. Escorreita se mostra a r. sentença proferida pelo Il. Juiz sentenciante ao extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, uma vez que a extinção do processo ocorreu em virtude de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE O ANDAMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA EXTINGUE O PROCESSO - ARTIGO 267, INCISO IV, DO CPC - APELAÇÃO - PARTE-EXEQUENTE SUSTENTA QUE OS SEUS PATRONOS NÃO FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA O ANDAMENTO DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação foi extinta, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, pois não houve citação do executado, bem como o exequente deixou transcorrer in albis o prazo para a sua ma...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. DEVEDOR ORIGINÁRIO FALECIDO. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS. ART. 1.792 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR LIMITADO ÀS FORÇAS DA HERANÇA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.1 - A interposição de Agravo de Instrumento ao invés de impugnação não configura supressão de instância e muito menos inadequação, em face do estatuído no artigo 475-J, § 1º, do CPC, tendo em vista que a decisão agravada não apenas determinou a penhora de valor, via BACEN-JUD, como estipulou os limites da responsabilidade de herdeiro do devedor originário, o que pode e deve ser desafiado por meio de Agravo de Instrumento.2 - A sucessão acarreta a transferência do patrimônio deixado pelo autor da herança, incluindo-se o ativo e o passivo. Contudo, o artigo 1.792 do Código Civil estabelece que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas nos limites das forças da herança.Agravo de Instrumento provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. DEVEDOR ORIGINÁRIO FALECIDO. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS. ART. 1.792 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR LIMITADO ÀS FORÇAS DA HERANÇA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.1 - A interposição de Agravo de Instrumento ao invés de impugnação não configura supressão de instância e muito menos inadequação, em face do estatuído no artigo 475-J, § 1º, do CPC, tendo em vista que a decisão agravada não apenas determinou a penhora de valor, via BACEN-JUD, como estipulou os limites da responsabilidade d...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SJT. APLICABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que são perseguidos os direitos decorrentes de inadimplemento contratual pela empresa sucedida.2 - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil.(...) Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). (REsp 1033241/RS).3 - O contratante tem direito de receber a complementação de subscrição de ações correspondente ao seu valor patrimonial, este apurado com base no balancete do mês correspondente à integralização do capital decorrente de contrato de participação financeira, nos termos do que determina a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Os dividendos, por serem acessórios, seguem a sorte do principal.4 - Os juros de mora deverão ser contados a partir da citação, nos termos dos artigos 219 do CPC e 405 do Código Civil.Apelação Cível parcialmente provida.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SJT. APLICABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legít...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.A pretensão do segurado ao recebimento de eventual diferença de indenização do seguro DPVAT surge no momento em que a seguradora efetua o suposto pagamento a menor, pois a partir de então, o beneficiário toma conhecimento da negativa da seguradora em pagar a integralidade da indenização. Se com o advento do novo Código Civil já havia decorrido mais da metade do prazo prescricional vintenário previsto no Código Civil de 1916, o prazo prescricional será o da lei anterior, sendo o termo a quo da referida prescrição o recebimento de valor indenizatório em sede administrativa. Ausente na petição recursal pedido para apreciar o mérito da demanda, tendo a apelante pleiteado apenas o provimento do apelo e o retorno dos autos para regular prosseguimento, não há como aplicar a regra do artigo 515, §3º, do CPC.Os limites da matéria levada ao conhecimento do Tribunal pelos recursos situam-se, de regra, nos da impugnação, sendo vedado o conhecimento de matéria não deduzida pelo recorrente, salvante aquelas de ordem pública, que dizem respeito aos efeitos translativos.Apelação conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.A pretensão do segurado ao recebimento de eventual diferença de indenização do seguro DPVAT surge no momento em que a seguradora efetua o suposto pagamento a menor, pois a partir de então, o beneficiário toma conhecimento da negativa da seguradora em pagar a integralidade da indenização. Se com o advento do novo Código Civil já havia decorrido mais da metade do prazo prescricional vintenário previsto no Código Civil de 1916, o prazo prescricional será o da lei anterior, sendo o termo a quo da referida prescrição o rec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.195/84. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS AGÊNCIAS QUE PROMOVEM A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DOMÉSTICOS. DEVER DE CAUTELA NA INDICAÇÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS.1. O regime jurídico das agências que promovem a contratação de trabalhadores domésticos encontra ambiência específica na Lei nº 7.195/84, cujo disciplinamento insculpido no seu artigo 1º, prevê a Responsabilidade Civil pelas contratações por elas intermediadas.2. O dano material não está condicionado simplesmente ao cumprimento do contrato quando de seu fechamento, mas, desbordando de suas balizas materiais, estende-se aos resultados buscados pelos contratantes e ao cumprimento dos demais deveres contratuais anexos.3. Nas hipóteses de responsabilidade objetiva é necessário apenas a prova do nexo de causalidade entre o fato e o seu resultado danoso, a fim de que se instale o dever de reparar o dano moral sofrido pela vítima.4. Valor da indenização por dano moral deve atender aos seus dois objetivos específicos, quais sejam, reparar o dano sofrido, e impor medida educativa a fim de evitar a repetição de atos que não condizem com a vida em sociedade.5. Recurso de apelação desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.195/84. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS AGÊNCIAS QUE PROMOVEM A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DOMÉSTICOS. DEVER DE CAUTELA NA INDICAÇÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS.1. O regime jurídico das agências que promovem a contratação de trabalhadores domésticos encontra ambiência específica na Lei nº 7.195/84, cujo disciplinamento insculpido no seu artigo 1º, prevê a Responsabilidade Civil pelas contratações por elas intermediadas.2. O dano mat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ASSOCIADO RETIRANTE. PRESCRICIONAL QUINQUENAL. REAJUSTE PELO INDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO.1. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, sobretudo quando ausente prova de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.2. Nos termos da jurisprudência pacificada pela Segunda Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos a cobrança de diferenças oriundas da restituição de parcelas de planos de previdência privada, em consonância com a súmula 291 daquele egrégio tribunal.3. É devida a correção monetária plena, com a utilização no cálculo da atualização monetária de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado, consoante apregoa o enunciado nº 289, da súmula do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.4. Na melhor exegese do artigo 219 do Código de Processo Civil e da jurisprudência sobre o tema, nas ações envolvendo atualização monetária dos saldos das citadas parcelas, os juros de mora incidem a partir da citação válida e a correção monetária a partir da data em que ocorreu a incorreta remuneração, a fim de recompor o patrimônio do associado.5. Recurso parcialmente conhecido. Na parte conhecida, negou-se provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ASSOCIADO RETIRANTE. PRESCRICIONAL QUINQUENAL. REAJUSTE PELO INDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO.1. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, sobretudo quando ausente prova de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.2. Nos termos da jurisprudência pacificada pela Segunda Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. TARE. ILEGALIDADE. AFRONTA À LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. VIOLAÇÃO DITAMES CONSTITUCIONAIS. ISENÇÃO FISCAL E FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS.1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso nas hipóteses em que presente o interesse recursal, consistente na sucumbência suportada, além de se constatar obediência aos ditames do art. 514 do Código de Processo Civil. 2. Repele-se a alegação de nulidade do julgado proferido dentro dos exatos limites do pedido aviado pela Demandante e exaustivamente fundamentado. 3. Reconhecida a legitimidade do Ministério Público, a adequação da via eleita e a competência do juízo na hipótese de ação civil pública quando o interesse em voga consiste na defesa do patrimônio público do Distrito Federal, ainda que a demanda tenha como pano de fundo as políticas implementadas pela Administração na chamada guerra fiscal.4. É cabível o exame incidenter tantum da inconstitucionalidade das normas na ação civil pública, consoante precedentes da Suprema Corte.5. Patente a concessão de benefício fiscal, por meio do TARE, na modalidade de crédito presumido, sem a celebração de convênio entre os Estados-membros, com violação do pacto federativo. Julgamento pelo Conselho Especial da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2008.00.2.013383-1.6. Rejeitadas as preliminares de não conhecimento do recurso; ilegitimidade ativa do Ministério Público; inadequação da via eleita e de incompetência do juízo. Recursos de apelação e reexame necessário não providos.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. TARE. ILEGALIDADE. AFRONTA À LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. VIOLAÇÃO DITAMES CONSTITUCIONAIS. ISENÇÃO FISCAL E FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS.1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso nas hipóteses em que presente o interesse recursal, consistente na sucumbência suportada, além de se constatar obediência aos ditames do art. 514 do Código de Processo Civil. 2. Repele-se a alegação de nulidade do julgado proferido dentro dos exatos limites do pedido aviado...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. MEDIDA JÁ DEFERIDA. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO RECURSAL. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REFORMA. RETROATIVIDADE DOS SEUS EFEITOS À DATA DO EVENTO DANOSO, OCASIÃO EM QUE FOI AFERIDA A INCAPACIDADE DA PARTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A INATIVIDADE. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO QUE OCUPAVA NA ATIVA. CONFIRMAÇÃO NO POSTO OU GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-INVALIDEZ. CONSECTÁRIO LÓGICO DA PRÓPRIA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO EQUIVALENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Inexistindo pedido expresso de apreciação pelo Tribunal, seja nas razões recursais, seja nas contrarrazões, tal qual dispõe o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo retido interposto.2. Não se faz necessária a análise do pedido de prioridade judicial, quando este já se encontra deferido nos autos, ex vi do Provimento n. 7, de 8/9/2010, deste Tribunal de Justiça.3. Constatada a ocorrência de inexatidões materiais na sentença, por força do artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a sua correção.4. Uma vez verificada que a preliminar de perda superveniente do objeto se confunde com o próprio mérito da demanda, desloca-se tal discussão para momento ulterior.5. Segundo o Enunciado n. 359 da súmula do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos de inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. 6. Tendo a perícia técnica atestado como termo inicial da incapacidade do autor para o serviço de bombeiro militar a data do evento danoso, ocorrido em 3/9/2001, ocasião em que estava em vigor a Lei n. 7.479/1986, tem-se equivocada a aplicação da Lei n. 10.486/2002. Consequência lógica, faz jus a retroação dos efeitos de sua reforma à data do evento danoso, com base na legislação vigente à época da implementação das condições para inatividade (Lei n. 7.479/1986), a percepção de seus proventos com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que ocupava na ativa (Lei n. 7.479/1986, artigos 97 e 99, § 1º), a confirmação no posto ou graduação correspondente aos proventos que recebe (artigo 1º do Decreto n. 23.306/2002 c/c o artigo 63 da Lei n. 10.486/2002), bem assim ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas durante esse interstício. 7. O auxílio-invalidez, atendidas as condições estipuladas na lei específica que trata da remuneração dos bombeiros-militares, será concedido ao bombeiro-militar que, quando em serviço ativo, haja sido ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, total e permanentemente, para qualquer trabalho que o impossibilite de prover a própria subsistência. Considerando que este benefício foi deferido na esfera administrativa desde o ato de reforma do autor, cujos efeitos, no particular, retroagiram à data do evento danoso, por óbvio, o seu pagamento constitui consectário lógico da própria condenação.8. Com relação à atualização monetária e aos juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública, revendo sua jurisprudência, a fim de adequá-la ao posicionamento consolidado no âmbito do Excelso Praetorium, o Superior Tribunal de Justiça, em incidente de recurso repetitivo, assentou o entendimento de que Lei n. 11.960/2009 ostenta caráter eminentemente processual, devendo ser aplicada imediatamente aos processos pendentes, todavia sem gerar efeitos retroativos.9. Ante o parcial provimento do apelo do autor e da remessa necessária, tem-se por prejudicada a análise do tópico recursal atinente aos ônus sucumbenciais.10. Recurso do autor e remessa necessária conhecidos e parcialmente providos. Recurso do Distrito Federal conhecido e desprovido. Despesas sucumbenciais arbitradas de forma proporcional, mas não equivalente.
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. MEDIDA JÁ DEFERIDA. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO RECURSAL. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REFORMA. RETROATIVIDADE DOS SEUS EFEITOS À DATA DO EVENTO DANOSO, OCASIÃO EM QUE FOI AFERIDA A INCAPACIDADE DA PARTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A INATIVIDADE. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BA...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da compe...
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Não há como atribuir ao julgamento de uma ação civil pública caráter universal, nacional, pois a competência é simples corolário da jurisdição, que se estabelece a partir de um determinado território sobre o qual se assente o ente federado.
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA SENTENÇA - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE INOPORTUNO E INCOVENIENTE - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR - SENTENÇA MANTIDA.A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência está sujeita à prudente discricionariedade do Magistrado que, em cada caso concreto, deve sopesar a conveniência e oportunidade do Incidente.Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da compe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EX DELICTI. MORTE DO FILHO E GENITOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E DEMONSTRAÇÃO DE AUFERIÇÃO DE RENDA. COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO. FIXAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PREVALÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Manifesta a responsabilidade civil do requerido pelo evento danoso, o qual, incorrendo em ato ilícito, causou às autoras danos passíveis de reparação, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código de Processo Civil. 2. Em se tratando do evento morte o sofrimento e o flagelo experimentados repercutem na esfera moral da mãe e filha, ensejando o direito à indenização. 3. Em se tratando de prole, é evidente a necessidade alimentar tendo em vista a presumida dependência econômica decorrente do poder familiar.4 . Em que pese ser presumida a dependência econômica entre a mãe e filho que coabitavam à época do falecimento, essa presunção não é absoluta, comportando prova em sentido contrário. Assim, conforme, apurado nos autos, em verdade, era a genitora que sustentava o de cujus, já que esse se encontrava desempregado quando falecido. Assim, indevido o pagamento de dano material à recorrente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EX DELICTI. MORTE DO FILHO E GENITOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E DEMONSTRAÇÃO DE AUFERIÇÃO DE RENDA. COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO. FIXAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PREVALÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Manifesta a responsabilidade civil do requerido pelo evento danoso, o qual, incorrendo em ato ilícito, causou às autoras danos passíveis de reparação, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código de Processo Civil. 2. Em se tratando do even...