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Jurisprudência

TJSC 2012.081040-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fa...
Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lebon Régis
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TJSC 2012.003828-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.036891-9 (Acórdão)
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - REMESSA DESPROVIDA. Não obstante o princípio da separação dos poderes, consagrado expressamente no texto constitucional brasileiro, é de ser ressaltado que o Poder Judiciário, quando se deparar com lesão ou ameaça a direito, está autorizado a intervir nos demais Poderes para suprir a ilegalidade, na forma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, notadamente quando se tratar de violação a...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Bremer Nones
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Criciúma
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TJSC 2012.081901-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.102497-1 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação civil pública. Direito ambiental. Inclusão do Estado de Santa Catarina e da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, no polo passivo da demanda, sem que o autor tivesse demonstrado interesse de demandá-los. Obrigação solidária. Litisconsórcio facultativo. Sentença que condena todos os requeridos à demolição de imóvel causador de degradação ao meio ambiente e à recuperação da área degradada. Alegada ilegitimidade passiva ad causam dos entes públicos não demandados. Ocorrência. Recursos providos. A solidariedade é "instituto de direito material que favorece o credor, que pode co...
Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2012.059844-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002, ART. 3º. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passiva...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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TJSC 2011.039188-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DECRETO EXTINTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PARCELA DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO SUPRIME O DIREITO DE AÇÃO DO CONSUMIDOR - EXEGESE DOS ARTS. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 6º, V, DA LEI 8.078/90 - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, condicionar a pretensão de revisão das cláusulas ao adimplemento do contrato. ABUSO DE DIREITO DE...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
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TJSC 2011.000600-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO EM NOME DA AUTORA MEDIANTE FRAUDE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. Conforme dispõe a segunda parte do art. 3.º do Ato Regimental n.º 57/02, o que foi reafirmado pelo Ato Regimental n.º 85/07, as Câmaras de Direito Comercial têm "competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimen...
Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Brusque
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TJSC 2012.055559-5 (Acórdão)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRESSUPOSTOS LEGAIS CONDICIONANTES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA COMPROVADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "01. Presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao decid...
Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Mondaí
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TJSC 2010.065657-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.033472-9 (Acórdão)
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. MATRÍCULA DE CRIANÇA, MENOR DE 3 ANOS, EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. Sendo a educação um direito assegurado constitucionalmente, bem como na legislação ordinária, a sua inobservância pela Administração Pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário, sem configurar ofensa ao princípio da separação dos podere...
Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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TJTO 0001523-41.2018.8.27.9200
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SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA SE CONSTITUI EM GARANTIA CONSTITUCIONAL E A REVISÃO DOS ATOS SOMENTE DEVE OCORRER EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NO CASO, A INSTITUIÇÃO NÃO OBSERVOU REGRAS DO PRÓPRIO REGIMENTO INTERNO. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. OMISSÃO NO LANÇAMENTO DE NOTA. REPROVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Petição inicial: A autora é aluna do curso de Direito, matriculada no último semestre, e afirma estar sendo prejudicada em decorrência de ato omissivo da instituição de en...
Data do Julgamento : 31/01/2018
Classe/Assunto : Recurso Inominado
Relator(a) : ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA
Comarca : Mandato, Espécies de Contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL
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TRF1 0020641-19.2006.4.01.3400 00206411920064013400
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Sentença proferida na vigência do NCPC e, assim, a hipótese não enseja o reexame obrigatório, a teor art. 496, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil. De consequência, não se conhece da remessa oficial e a controvérsia remanescente nos autos fica limitada à matéri...
Data da Publicação : 28/11/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0049378-22.2011.4.01.9199 00493782220114019199
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. COISA JULGADA. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme a Jurisprudência, o erro que justifica a anulação do negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano. (STJ, RESP 200500646675, Relator LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 09/09/2010). No entanto, não é o que se verifica no caso em exame. 2. No caso dos autos, restou comprovado que a nova ação proposta pela ora ré, 2...
Data da Publicação : 19/09/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
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TRF1 0000409-66.2014.4.01.3800 00004096620144013800
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGENTE NOCIVO RUÍDO. USO DE EPI EFICAZ. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O desate da lide recursal cinge-se ao reconhecimento da especialidade do labor prestado pelo autor no período de 14/12/1998 a 31/01/2013 e do seu...
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0031962-15.2006.4.01.3800 00319621520064013800
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 8.529/92. CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se r...
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0033398-09.2006.4.01.3800 00333980920064013800
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO DA TESE APROVADA PELO STF NO RE 870947. HONORÁRIOS. ART. 85, CPC/2015. 1. A aposentadoria por idade é devida ao (à) segurado (a) que possua 65 anos (se homem) e 60 (se mulher) e demonstre o número de contribuições exigido pelo art. 142 da Lei nº 8.213/91. 2. A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em q...
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL JOÃO CÉSAR OTONI DE MATOS
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TRF1 0037865-72.2003.4.01.3400 00378657220034013400
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL JOÃO CÉSAR OTONI DE MATOS
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TRF1 0013854-31.2016.4.01.3300 00138543120164013300
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(AI 0016062-09.2007.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1, E-DJF1 09/03/2018 PAG.)
Data da Publicação : 16/02/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0027869-64.2014.4.01.3400 00278696420144013400
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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