DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EVICÇÃO. VENDA FRAUDULENTA DE IMÓVEL. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. RESSARCIMENTO. VALORES. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 450, inciso II, do Código Civil, o evicto tem direito, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização pelas despesas do contrato e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.2. Nos termos do artigo 453 do Código Civil, as benfeitorias necessárias ou úteis serão pagas pelo alienante em caso de evicção.3. Correta a sentença que determina a liquidação por artigos para aferir o valor das benfeitorias, em razão da possibilidade de se alegar e provar fato novo.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EVICÇÃO. VENDA FRAUDULENTA DE IMÓVEL. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. RESSARCIMENTO. VALORES. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 450, inciso II, do Código Civil, o evicto tem direito, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização pelas despesas do contrato e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.2. Nos termos do artigo 453 do Código Civil, as benfeitorias necessárias ou úteis serão pagas pelo alienante em caso de evicção.3. Correta a sentença que determina a liquidação por...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANOS ECONÔMICOS - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.2. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal, prescrevendo em 20 anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916.3. Agravo Regimental não provido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANOS ECONÔMICOS - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.2. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal, prescrevendo em 20 anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916.3. Agravo Regimental não provido. Unânime.
CIVIL E PROCESSUAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. FATO APURADO NO JUÍZO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (CC/ART.200). 1. A venda do veículo, coisa móvel, opera-se pela simples tradição, que pode ser comprovada por documento diverso do certificado do Detran.2. A pretensão para reparação do dano civil prescreve em três(3) anos, nos termos do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, iniciando-se o prazo prescricional da data do ato ou fato que autorizar a reparação.3. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Inteligência do Art. 200, caput, do Código Civil.4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. FATO APURADO NO JUÍZO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (CC/ART.200). 1. A venda do veículo, coisa móvel, opera-se pela simples tradição, que pode ser comprovada por documento diverso do certificado do Detran.2. A pretensão para reparação do dano civil prescreve em três(3) anos, nos termos do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, iniciando-se o prazo prescricional da data do ato ou fato que autorizar a reparação.3. Quando a ação se originar de fato que deva...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. INDICE DE REMUNERAÇÃO PLANOS BRESSER E VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1- Nas ações de cobrança que objetivam o pagamento das diferenças de correção referentes aos planos econômicos, mostra-se imprescindível a comprovação da titularidade da conta de poupança existente á época da incidência dos expurgos inflacionários. 2- Não obstante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não se aplica a inversão do ônus da prova, quanto à existência da conta, na medida em que tal incumbência é de responsabilidade da autora da demanda, nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil. 3- Apelação do réu provida para extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o exame do recurso da autora.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. INDICE DE REMUNERAÇÃO PLANOS BRESSER E VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1- Nas ações de cobrança que objetivam o pagamento das diferenças de correção referentes aos planos econômicos, mostra-se imprescindível a comprovação da titularidade da conta de poupança existente á época da incidência dos expurgos inflacionários. 2- Não obstante a aplicação do Códi...
ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. DISTRITO FEDERAL. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Ainda que o artigo 1.º do Decreto-Lei n. 2.179/1984 tenha passado a impressão de que apenas o candidato ao cargo de policial federal teria direito a uma contraprestação pecuniária pela participação em curso de formação, certo é que, se o aludido Decreto-Lei disciplina a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8.º da Lei n. 4.878/1965 - ou seja, candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal -, inexiste razão para o afastamento da remuneração dos candidatos que buscam ingressar na instituição da Polícia Civil distrital, à míngua de qualquer fator de discrímen lógico e razoável para tanto.2. O período durante o qual o candidato ao cargo de policial civil participa do curso de formação deve ser contado apenas para fins de aposentadoria.3. Ainda que o Distrito Federal seja isento do pagamento de despesas processuais, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n. 500/1969, isso não elide a sua responsabilidade de ressarcir aos Autores as custas por estes adiantadas.4. Recurso apelatório e reexame necessário parcialmente providos, apenas para reconhecer que o período durante o qual os Autores/Apelados frequentaram o curso de formação para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal seja contado apenas para fins de aposentadoria.
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ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. DISTRITO FEDERAL. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Ainda que o artigo 1.º do Decreto-Lei n. 2.179/1984 tenha passado a impressão de que apenas o candidato ao cargo de policial federal teria direito a uma contraprestação pecuniária pela participação em curso de formação, certo é que, se o aludido Decreto-Lei disciplina a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8.º da Lei n. 4....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO. ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. 1 - Se as pretensões deduzidas nas ações de alimentos e de oferta de alimentos são fundadas no mesmo objeto, reputam-se conexas tais ações, consoante o art. 103 do Código de Processo Civil.2 - Tramitando duas ações conexas na mesma circunscrição judiciária, competente é o Juiz que despacha em primeiro lugar, a teor do art. 106 do Código de Processo Civil, significando essa expressão como sendo o pronunciamento judicial positivo que ordena a citação.3 - Revoga-se a decisão que fixou alimentos provisórios em ação de oferta de alimentos quando esses já haviam sido fixados em ação de alimentos ajuizada pela alimentante.4 - Acolhida a preliminar de conexão, tornando sem efeito a decisão agravada e determinando a remessa do feito ao Juízo prevento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO. ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. 1 - Se as pretensões deduzidas nas ações de alimentos e de oferta de alimentos são fundadas no mesmo objeto, reputam-se conexas tais ações, consoante o art. 103 do Código de Processo Civil.2 - Tramitando duas ações conexas na mesma circunscrição judiciária, competente é o Juiz que despacha em primeiro lugar, a teor do art. 106 do Código de Processo Civil, significando essa expressão como sendo o pronunc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL E RENOVATÓRIA DE ALUGUEL EM SHOPPING CENTER. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVOS RETIDOS. REITERAÇÃO DE APENAS UM. ART. 523, § 1º, DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU VALOR DE MERCADO DA LOCAÇÃO. MÉTODO COMPARATIVO COM OUTRAS LOJAS DO MESMO SEGUIMENTO. LEGALIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. HONORÁRIOS DO PERITO. COBRANÇA INCLUSA NAS CUSTAS DO PROCESSO. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO.1. Não se conhece de agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. A perícia judicial trouxe o valor de mercado afeto ao contrato de aluguel perpetrado dentro de um 'shopping', não se denotando irregularidade capaz de maculá-lo. O fato de a Ré discordar frontalmente do valor do aluguel proposto pelo perito não é corolário lógico de que o laudo apresentado esteja eivado de imperfeições a indicar a feitura de nova perícia.3. É fato que o contrato locatício entre loja e empreendedor de 'shopping center' lastreia-se pela Lei do Inquilinato (art. 54). Entretanto, se o negócio jurídico prevê cláusulas a indicar um desequilíbrio econômico-financeiro de uma das partes contratantes, devem-se decotar os termos abusivos na busca do equilíbrio negocial.4. Em processo julgado de forma conjunta, é permitido a condenação individualizada nos consectários da sucumbência. Se a Ré sucumbiu integralmente na ação revisional, deve arcar com as custas do processo, incluindo os honorários periciais e advocatícios. No processo de renovação do contrato locatício há a sucumbência recíproca, na razão de 20% (vinte por cento) para a Autora e 80% (oitenta por cento) para a parte Ré, mantendo-se a verba honorária no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) ante a Autora ter sucumbindo somente no pleito afeto à retirada do 13º aluguel no contrato locatício.5. Os honorários de advogado são devido em cumprimento ao §4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, vez que serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.6. Agravo retido não provido. Apelo da Ré não provido. Recurso da Autora parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL E RENOVATÓRIA DE ALUGUEL EM SHOPPING CENTER. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVOS RETIDOS. REITERAÇÃO DE APENAS UM. ART. 523, § 1º, DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU VALOR DE MERCADO DA LOCAÇÃO. MÉTODO COMPARATIVO COM OUTRAS LOJAS DO MESMO SEGUIMENTO. LEGALIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. HONORÁRIOS DO PERITO. COBRANÇA INCLUSA NAS CUSTAS DO PROCESSO. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO.1. Não se conhece de agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação, nos termos do art....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL E RENOVATÓRIA DE ALUGUEL EM SHOPPING CENTER. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVOS RETIDOS. REITERAÇÃO DE APENAS UM. ART. 523, § 1º, DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU VALOR DE MERCADO DA LOCAÇÃO. MÉTODO COMPARATIVO COM OUTRAS LOJAS DO MESMO SEGUIMENTO. LEGALIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. HONORÁRIOS DO PERITO. COBRANÇA INCLUSA NAS CUSTAS DO PROCESSO. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO.1. Não se conhece de agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. A perícia judicial trouxe o valor de mercado afeto ao contrato de aluguel perpetrado dentro de um 'shopping', não se denotando irregularidade capaz de maculá-lo. O fato de a Ré discordar frontalmente do valor do aluguel proposto pelo perito não é corolário lógico de que o laudo apresentado esteja eivado de imperfeições a indicar a feitura de nova perícia.3. É fato que o contrato locatício entre loja e empreendedor de 'shopping center' lastreia-se pela Lei do Inquilinato (art. 54). Entretanto, se o negócio jurídico prevê cláusulas a indicar um desequilíbrio econômico-financeiro de uma das partes contratantes, devem-se decotar os termos abusivos na busca do equilíbrio negocial.4. Em processo julgado de forma conjunta, é permitido a condenação individualizada nos consectários da sucumbência. Se a Ré sucumbiu integralmente na ação revisional, deve arcar com as custas do processo, incluindo os honorários periciais e advocatícios. No processo de renovação do contrato locatício há a sucumbência recíproca, na razão de 20% (vinte por cento) para a Autora e 80% (oitenta por cento) para a parte Ré, mantendo-se a verba honorária no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) ante a Autora ter sucumbindo somente no pleito afeto à retirada do 13º aluguel no contrato locatício.5. Os honorários de advogado são devido em cumprimento ao §4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, vez que serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.6. Agravo retido não provido. Apelo da Ré não provido. Recurso da Autora parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL E RENOVATÓRIA DE ALUGUEL EM SHOPPING CENTER. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVOS RETIDOS. REITERAÇÃO DE APENAS UM. ART. 523, § 1º, DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU VALOR DE MERCADO DA LOCAÇÃO. MÉTODO COMPARATIVO COM OUTRAS LOJAS DO MESMO SEGUIMENTO. LEGALIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. HONORÁRIOS DO PERITO. COBRANÇA INCLUSA NAS CUSTAS DO PROCESSO. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO.1. Não se conhece de agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação, nos termos do art....
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REDUÇÃO DO ICMS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. QUESTÃO PREJUDICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. BENEFÍCIO FISCAL. DANO AO ERÁRIO.1 - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública na defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III). O prejuízo decorrente da redução das alíquotas do ICMS, por dizer respeito ao patrimônio público, legitima a atuação do Parquet, posto que o interesse tutelado interessa à toda coletividade.2 - Possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de leis em ação civil pública nas hipóteses em que a controvérsia constitucional seja o fundamento do pedido ou questão prejudicial que, contudo, não é o caso dos autos, em que não se argumentou com a inconstitucionalidade.3 - O direito à economia pautada na livre concorrência de mercado, por ser indivisível e com sujeitos indeterminados, constitui interesse difuso, cuja ameaça deve ser repelida por meio de ação civil pública.4 - O Banco de Brasília, na condição de responsável por operacionalizar as linhas de financiamento para a concessão dos incentivos às empresas inscritas no Pró-DF e exigir garantias aos financiamentos concedidos, tem legitimidade passiva em ação que se postula a anulação de ato que concedeu o incentivo.5 - É ilegal a concessão de incentivo fiscal que importa em exclusão total ou parcial da correção monetária sobre o débito de ICMS, e, assim, reduz o valor do tributo, constituindo benefício fiscal cuja concessão depende de prévia deliberação conjunta dos Estados e do DF. 6 - Não se admite a redução do ICMS devido, com diminuição da arrecadação, prejudicando a livre concorrência, e beneficiando algumas empresas em detrimento das demais.7 - Recursos não providos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REDUÇÃO DO ICMS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. QUESTÃO PREJUDICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. BENEFÍCIO FISCAL. DANO AO ERÁRIO.1 - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública na defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III). O prejuízo decorrente da redução das alíquotas do ICMS, por dizer respeito ao patrimônio público, legitima a atuação do Parquet, posto que o interesse tutelado interessa à toda coletividade.2 - Possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de leis em ação civil pública nas hipót...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO TEMPORAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA FUNDALC PARA PAGAMENTO DE COMISSÃO A SERVIDORES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. HONORÁRIOS AO MINISTERIO PÚBLICO. INCABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.01. Nos termos do artigo 333, inc. II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao réu em relação aos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor.02. Decidida a questão pelo juízo singular, com indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, não pode a parte, em segundo grau, quando da apresentação de apelação, pretender ressuscitar a questão, quando sob ela pesa a preclusão temporal, já que o recurso próprio e no tempo certo, não foi apresentado.03. A alegação da Apelante, de ter praticado o ato a mando da superintendente da entidade, não afasta sua responsabilidade, visto que, como gerente administrativo da entidade, também era responsável por sua administração, e, in casu, não restou comprovada a ocorrência de coação, sendo possível à apelante abster-se de assinar cheques sem correspondente causa legítima.04. Os honorários de sucumbência têm por finalidade remunerar o trabalho do advogado, o único destinatário desta verba, em conformidade com o que reza o artigo 23, da Lei nº 8.906/94, não estando prevista a possibilidade de se impor tal ônus de sucumbência no caso em apreço, máxime porque ao Ministério Público é vedado perceber tal verba, em face do contido no art. 128, II, 'a', d CF. O recolhimento aos cofres de outras entidades desvirtuaria a sua destinação, visto que pertencem ao advogado e têm por finalidade remunerar o trabalho do patrono da parte vencedora (CPC, art. 20, Lei n° 8.906/90, art. 22 e 23).05. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO TEMPORAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA FUNDALC PARA PAGAMENTO DE COMISSÃO A SERVIDORES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. HONORÁRIOS AO MINISTERIO PÚBLICO. INCABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.01. Nos termos do artigo 333, inc. II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao réu em relação aos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor.02. Decidida a questão pelo juízo singular, com indeferimento do pedido de gratuidade da j...
CIVIL, ECONÔMICO E PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IPC DE JUNHO (26,06%) DE 1987, DE JANEIRO (42,72%) E DE FEVEREIRO (10,14%) DE 1989. SENTENÇA MANTIDA.É majoritário na jurisprudência o entendimento de que o prazo a ser observado para fins de prescrição nas hipóteses de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor é o do Código Civil de 1916, ou seja, vinte anos, a teor do que dispõe a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil vigente.É pacífica a jurisprudência no sentido de que as cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 de junho de 1987, de janeiro e de fevereiro de 1989 deveriam ter sido corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado, respectivamente, em 26,06%, 42,72% e 10,14%, devendo a instituição financeira depositária dos valores à época creditar aos poupadores a diferença entre o valor apurado e o valor efetivamente pago.
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CIVIL, ECONÔMICO E PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IPC DE JUNHO (26,06%) DE 1987, DE JANEIRO (42,72%) E DE FEVEREIRO (10,14%) DE 1989. SENTENÇA MANTIDA.É majoritário na jurisprudência o entendimento de que o prazo a ser observado para fins de prescrição nas hipóteses de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor é o do Código Civil de 1916, ou seja, vinte anos, a teor do que dispõe a regra de transição previst...
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RÉS DIVERSAS. ARTIGO 191, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CIÊNCIA DO ADVOGADO MEDIANTE CARGA DOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE.1. No caso em tela, como se trata de duas Rés, no feito principal, com causídicos distintos, o prazo de quinze dias, assinalado pelo Código de Processo Civil, dobrou-se, em homenagem ao artigo 191 desse Diploma Processual Civil, de modo que dispunha a ora Recorrente de 30 (trinta) dias para ingressar com a noticiada exceção de incompetência.2. A Agravante, mediante sua patrona, expressamente requereu a carga dos autos principais, tomando efetivamente ciência do feito. Diante desse panorama, resta cristalino que patrona da ora Recorrente compareceu espontaneamente nos autos, em 14.04.2009. Logo, o prazo para propor a exceção de incompetência começou a correr em 15.04.2009, quarta-feira, de modo que os 30 (trinta) dias completaram-se em 14.05.2009, quinta-feira. Como a exceção foi ajuizada em 08.06.2009, inexistem dúvidas da intempestividade dessa.3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RÉS DIVERSAS. ARTIGO 191, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CIÊNCIA DO ADVOGADO MEDIANTE CARGA DOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE.1. No caso em tela, como se trata de duas Rés, no feito principal, com causídicos distintos, o prazo de quinze dias, assinalado pelo Código de Processo Civil, dobrou-se, em homenagem ao artigo 191 desse Diploma Processual Civil, de modo que dispunha a ora Recorrente de 30 (trinta) dias para ingressar com a noticiada exceção de incompetência.2. A Agravante, mediante sua patrona, expressamente requereu a carga dos autos principais, tomando...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO AO SALDO DO PIS/PASEP. ABERTURA DA SUCESSÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. COMPANHEIRA. LEI 6.858/80. BENEFÍCIO PAGO APENAS AOS SUCESSORES LEGAIS. 1. A sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura. Incabível, pois, os preceitos do novo Código Civil quando o óbito ocorrer em data anterior a 10 de janeiro de 2003.2. Eventual saldo de PIS/PASEP não se sujeita a meação, por força do óbito. 3. Em caso de inabilitação da companheira como dependente do falecido, apenas os sucessores legais receberão o benefício.4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO AO SALDO DO PIS/PASEP. ABERTURA DA SUCESSÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. COMPANHEIRA. LEI 6.858/80. BENEFÍCIO PAGO APENAS AOS SUCESSORES LEGAIS. 1. A sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura. Incabível, pois, os preceitos do novo Código Civil quando o óbito ocorrer em data anterior a 10 de janeiro de 2003.2. Eventual saldo de PIS/PASEP não se sujeita a meação, por força do óbito. 3. Em caso de inabilitação da companheira como dependente do falecido, apenas os sucessores legais recebe...
PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE CONTRATO. COAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Quanto à aplicação do Código Civil de 1916, há que se considerar o disposto na regra de transição prevista no art. 2028 do atual Código Civil.2. Em se tratando de pedido de anulação de contrato, cuja suposta coação cessou em 1995, a regra aplicável para prescrição é a prevista no antigo Código Civil de 1916, no seu art. 178, § 9º, inciso V, letra a. Não há regra de transição aplicável porque o prazo prescricional se verifica antes da vigência do Novo Código. 3. Deu-se provimento ao agravo para reconhecer a prescrição. Prejudicado o recurso da autora.
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PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE CONTRATO. COAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Quanto à aplicação do Código Civil de 1916, há que se considerar o disposto na regra de transição prevista no art. 2028 do atual Código Civil.2. Em se tratando de pedido de anulação de contrato, cuja suposta coação cessou em 1995, a regra aplicável para prescrição é a prevista no antigo Código Civil de 1916, no seu art. 178, § 9º, inciso V, letra a. Não há regra de transição aplicável porque o prazo prescricional se verifica antes da vigência do Novo Código. 3. Deu-se provimento ao agravo para reconhecer a prescrição. Prejudicado o r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o indeferimento de realização de perícia médica quando resta colacionado aos autos laudo do IML fornecendo as informações necessárias ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada.2. O interesse de agir reside no fato de ser o processo o meio adequado, necessário e útil à resolução de pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria a parte autora como obter a providência que almeja em relação à ré. O recebimento de valores administrativamente não se constitui em óbice ao ajuizamento da presente demanda objetivando receber a diferença que entende devida. Preliminar rejeitada.3. A ação de cobrança securitária (DPVAT), consoante o disposto no artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil, prescreve em 3 (três) anos, contados da data em que surgiu, efetivamente, o dano, no presente caso, data do pagamento a menor. Prejudicial de mérito rejeitada.4. De acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/74, o seguro obrigatório só é devido nos casos de acidentes automobilísticos de que resultarem morte ou invalidez permanente, devendo ser diferenciado debilidade de invalidez permanente, sendo que somente esta última importa no pagamento da indenização prevista no referido artigo. Sentença reformada.5. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadam...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA MONTADORA E O EVENTO DANOSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO.1. Não participando a montadora do negócio jurídico entabulado entre a concessionária e o cliente autor, não se verificando, pois, nexo causal entre a conduta daquela e o evento danoso alegado pelos autores, é de rigor o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva ad causam.2. Para a configuração da responsabilidade civil, deve haver a atuação ilícita do réu, o dano sofrido e o nexo causal entre eles.3. Em regra, não cabe indenização por dano moral decorrente de descumprimento contratual, porquanto não configura violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do suposto ofendido, mas meros aborrecimentos a que estão sujeito todos os indivíduos. 4. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA MONTADORA E O EVENTO DANOSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO.1. Não participando a montadora do negócio jurídico entabulado entre a concessionária e o cliente autor, não se verificando, pois, nexo causal entre a conduta daquela e o evento danoso alegado pelos autores, é de rigor o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva ad causam.2. Para a configuração da responsabilidade civil, deve haver a atuação ilícita do r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÓPIA. JUNTADA DE ORIGINAL. DESNECESSIDADE.1. A cópia do contrato de empréstimo, enquanto documento particular, não cambial, presume-se verdadeira em relação às partes signatárias, até que seja impugnada sua veracidade, pela parte contrária, mediante prova da falsidade, consoante dispõem os artigos 219 e 225 do Código Civil, sendo apta a instruir a execução.2. Ao menos para efeito de admissão do processo executivo, os requisitos de liquidez, exigibilidade e certeza previstos no artigo 586 do Código de Processo Civil, devem ser considerados presentes. Contudo, eventuais embargos à execução poderão oportunizar a rediscussão da matéria, dependendo das provas carreadas.3. Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÓPIA. JUNTADA DE ORIGINAL. DESNECESSIDADE.1. A cópia do contrato de empréstimo, enquanto documento particular, não cambial, presume-se verdadeira em relação às partes signatárias, até que seja impugnada sua veracidade, pela parte contrária, mediante prova da falsidade, consoante dispõem os artigos 219 e 225 do Código Civil, sendo apta a instruir a execução.2. Ao menos para efeito de admissão do processo executivo, os requisitos de liquidez, exigibilidade e certeza previ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DO AUTOR - FALTA DE INTERESSE - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINAR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - NULIDADE DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE REGISTRO E GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - JUROS CAPITALIZADOS - ILEGALIDADE - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ONERAÇÃO EXCESSIVA - INOCORRÊNCIA - CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS COMPENSATÓRIOS - INADMISSIBILIDADE.1. Carece de interesse o autor que pleiteia a aplicação de taxa de juros simples, se a sentença recorrida, nessa parte, lhe foi favorável. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme sedimentado pela Súmula 297 do STJ, cujas normas de ordem pública permitem ao Estado-Juiz a análise de cláusulas contratuais, sobretudo em casos de abusividade. 3. Pactuando o Arrendatário avença na qual os valores de pagamento constam expressos, restando detalhados o custo do bem arrendado, o número e o valor das parcelas de contraprestação, o que revela seu conhecimento e anuência às condições acertadas, não há como acatar a alegação de que a celebração do contrato onerou-lhe excessivamente, pois decorreu da livre expressão de sua vontade. Ademais, não restou provado que as obrigações previamente pactuadas foram modificadas posteriormente de maneira a onerar excessivamente o consumidor. (art. 333 inciso II do Código de Processo Civil)4. Embora prevista, na MP 2.170-36, a possibilidade de incidência nos contratos de financiamento bancário, de juros capitalizados, afigura-se ilegal a sua cobrança quando não está expressamente pactuada no contrato. 5. O fato do contrato não estar registrado em Cartório, não retira a condição de agente fiduciário do Apelado, nem tampouco retira a eficácia do ato civil praticado entre as partes, as quais firmaram avença voluntariamente, sendo o empréstimo concedido e a garantia liberada. Somente contra terceiros é que não teria eficácia a questão de falta de registro do contrato em Cartório.6. O colendo STJ pacificou, na Súmula 294, o entendimento da impossibilidade de cobrança cumulada da comissão de permanência também com os juros moratórios e a multa contratual; e não apenas com os encargos compensatórios 7. Não pode a parte ser condenada por litigância de má-fé, quando não existe comprovação de que agiu em consonância com os preceitos contidos no art. 17, do CPC.8. Apelo do autor conhecido em parte e recurso adesivo conhecido integralmente. Recursos desprovidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DO AUTOR - FALTA DE INTERESSE - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINAR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - NULIDADE DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE REGISTRO E GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - JUROS CAPITALIZADOS - ILEGALIDADE - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ONERAÇÃO EXCESSIVA - INOCORRÊNCIA - CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS COMPENSATÓRIOS - INADMISSIBILIDADE.1. Carece de interesse o autor que pleiteia a aplicação de taxa de juros simples, se a sentença recorrida, nessa parte, lhe foi favorável. 2. Aplica-se o Código de D...
DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.694 E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Obedecido na fixação de alimentos o binômio necessidade/possibilidade, como preconizado pelos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, não há que se falar em reparos à sentença. 2. Não tendo o alimentante se desincumbido do ônus a que se refere o artigo 333 do Código de Processo Civil, no sentido de comprovar que está sem condições de contribuir para o sustento dos filhos menores, nenhum fundamento há para afastar tal obrigação. 3. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.694 E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Obedecido na fixação de alimentos o binômio necessidade/possibilidade, como preconizado pelos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, não há que se falar em reparos à sentença. 2. Não tendo o alimentante se desincumbido do ônus a que se refere o artigo 333 do Código de Processo Civil, no sentido de comprovar que está sem condições de contribuir para o sustento dos filhos menores, nenhum fundamento há para afastar tal obrigação. 3. Apelo improvido.
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A ÓRGÃO PÚBLICO. SINISTRO HAVIDO NA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DE TERCEIRO. NEXO DE CAUSALIDE. ELISÃO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. LEGITIMIADE PASSIVA AD CAUSAM. ENVOLVIMENTO DIRETO NO SINISTRO. 1. Conquanto o evento danoso tenha ocorrido durante a execução de obrigações originárias de contratos de prestação de serviços celebrados por ambas as envolvidas com órgão público, o havido e as conseqüências dele originárias devem ser resolvidos exclusivamente entre as prestadoras de serviços, à medida que, além de envolvidas diretamente no ocorrido, não é apto a irradiar nenhum efeito ao órgão contratante por não ter assumido nenhuma obrigação decorrente do ocorrido ou de acidentes havidos durante a execução dos contratos. 2. Aviada ação indenizatória com estofo na cláusula geral de indenização que está impregnada no artigo 186 do Código Civil, que regula a responsabilidade civil derivada da culpa aquiliana ou extracontratual, à parte autora fica debitado o ônus de comprovar a ação da parte ré, sua culpa, a relação de causalidade entre a conduta havida e o resultado advindo, e o dano, pois o ato ilícito, como fato gerador da responsabilidade e fonte de obrigações, tem sua origem genética enliçada à preservação do direito, obrigando aquele que afeta bem jurídico alheio a responder pelas conseqüências da sua conduta. 3. Aferido que o evento danoso do qual germinaram os danos cuja composição é perseguida derivara de fato atribuível a terceiro, não podendo ser imputado à culpa do preposto da parte acionada, essa nuança, afastando o nexo de causalidade enlaçando o ocorrido a qualquer ato culposo passível de imputação à ré, exaure um dos elos indispensáveis à indução da sua responsabilidade de indenizar os danos que advieram do ocorrido, obstando o aperfeiçoamento do silogismo delineado pelo artigo 186 do Código Civil e ensejando sua alforria da obrigação de compor os danos derivados do sinistro. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A ÓRGÃO PÚBLICO. SINISTRO HAVIDO NA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DE TERCEIRO. NEXO DE CAUSALIDE. ELISÃO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. LEGITIMIADE PASSIVA AD CAUSAM. ENVOLVIMENTO DIRETO NO SINISTRO. 1. Conquanto o evento danoso tenha ocorrido durante a execução de obrigações originárias de contratos de prestação de serviços celebrados por ambas as envolvidas com órgão público, o havido e as conseqüências dele originárias devem...