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Jurisprudência

TJES 0008270-69.2009.8.08.0011 (011090082709)
Ementa
E M E N T A   recursoS de APELAÇÃO CÍVEL. Direito civil e processo civil. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DA VIA CONTRÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. I. Em regra, é subjetiva a responsabilidade do causador de dano em acidentes automobilísticos, impondo-se, para efeito de reconhecimento do dever de indenizar, a demonstração do evento danoso, da conduta voluntária dolosa ou culposa, bem como do nexo de causalidade existente entre estes, salvo quando comprovada eventual causa exclud...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003412-92.2009.8.08.0011 (011090034122)
Ementa
E M E N T A   recursoS de APELAÇÃO CÍVEL. Direito civil e processo civil. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DA VIA CONTRÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. DANOS MORAIS. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. I. Em regra, é subjetiva a responsabilidade do causador de dano em acidentes automobilísticos, impondo-se, para efeito de reconhecimento do dever de indenizar, a demonstração do evento danoso, da conduta voluntária dolosa ou culposa, bem como do nexo de causalidade existente entre estes, salvo quando comprovada eventual causa excludente do nexo...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008090-53.2009.8.08.0011 (011090080901)
Ementa
E M E N T A   recursoS de APELAÇÃO CÍVEL. Direito civil e processo civil. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DA VIA CONTRÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. I. Em regra, é subjetiva a responsabilidade do causador de dano em acidentes automobilísticos, impondo-se, para efeito de reconhecimento do dever de indenizar, a demonstração do evento danoso, da conduta voluntária dolosa ou culposa, bem como do nexo de causalidade existente entre estes, salvo quando comprovada eventual causa exclud...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008438-95.2014.8.08.0011
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E M E N T A   APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REVELIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ARTIGO 1228, DO CÓDIGO CIVIL. POSSE INJUSTA. COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Em razão da intempestividade, não poderia ter sido analisada a matéria alegada em Contestação, especialmente naquilo que dizia respeito à exceção de usucapião, haja vista ter incidido sobre a mesma o fenômeno da preclusão temporal, circunstância que impõe na anulação da sentença vergastada que, após julgar improcedente o pedido inicial, acolheu a exceção de usucapião e declaro...
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0030213-31.2013.8.08.0035
Ementa
E M E N T A   recurso de APELAÇÃO CÍVEL. Direito civil e processo civil. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABASTECIMENTO EQUIVOCADO. COMBUSTÍVEL TROCADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Recurso conhecido e PARCIALMENTE provido. I. Por ser, em regra, subjetiva a responsabilidade do causador de dano em acidentes automobilísticos, impõe-se a demonstração do fato delituoso, do evento danoso, do nexo de causalidade, bem como do dolo ou da culpa, salvo quando comprovada eventual causa excludente do nexo de causalidade entre o...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0021278-98.2014.8.08.0024
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DÍVIDA CONTRATUAL COM AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E DE EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao apreciar a quaestio, o magistrado não está adstrito aos fundamentos jurídicos apresentados pelas partes, devendo subsumir a situação fática apresentada ao comando normativo que considere verdadeiramente aplicável à hipótese, nos lindes do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. O artigo 369, do Código Civil, restringe a possibilidade de c...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0021032-05.2014.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Apelação Cível nº 0021032-05.2014.8.08.0024 Apelante⁄Apelado: Cláudio Amaral Costa Apelantes⁄Apeladas: VRG Linhas Aéreas S⁄A e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S⁄A Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões     PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL E MORAL. VERIFICAÇÃO. VALORES DAS INDENIZAÇÕES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE DE OFÍCIO. 1 - A regra consumerista deve ser invocada como forma de dirimir...
Data do Julgamento : 01/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0019140-61.2014.8.08.0024
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E M E N T A recurso de APELAÇÃO CÍVEL. Direito civil e processo civil. CONTRATO DE SEGURO. CONCESSIONÁRIA. SINISTRO. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O artigo 757, do Código Civil, estabelece que ¿Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados¿, ao passo em que o artigo 760, também do Código Civil, prevê a obrigatoriedade de constar na apólice ou no bilhete de seguro os riscos assumidos, o início e o fim da validade, o limi...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002221-05.2010.8.08.0002 (002100022215)
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) ¿Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica.¿ (REsp 1059663⁄MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17⁄12⁄2008). II) Constatou-se que, o Recorrido não firmou contrato de financiamento com o Recorrent...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000449-64.2014.8.08.0067
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Apelação Cível nº 0000449-64.2014.8.08.0067 Apelante: Bradesco Vida e Previdência S⁄A Apelado: GD Transportes e Locação Ltda. Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR: AGRAVO RETIDO.  POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA A ESTIPULANTE PARA PUGNAR PELO CUMPRIMENTO DA AVENÇA. AGRAVO IMPROVIDO. MÉRITO: É DEVIDA A INDENIZAÇÃO SE A SEGURADORA NÃO PROCEDEU EXAMES NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO OU COMPROVOU MÁ-FÉ DO SEGURADO EM OMITIR DOENÇA PREEXISTENTE. PRECEDENTES. O PAGAMENTO DEVE SER DIRIGIDO AOS BENEFICIÁRIOS IND...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0018823-88.2012.8.08.0006
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Apelação Cível nº 0018823-88.2012.8.08.0006 Apelante: Edna Carlos Barbosa e outros Apelado: Fibria Celulose S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. DANO REFLEXO DE DANO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL (MICROBEM AMBIENTAL). PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA. INDÍGENAS. CAPACIDADE CIVIL DADA PELO ART. 232 DA CRFB. INAPLICABILIDADE DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL.  SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nas claras palavras do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, ¿o dano pode...
Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0018794-38.2012.8.08.0006
Ementa
Apelação Cível nº 0018794-38.2012.8.08.0006 Apelantes: Edineia Rosa dos Santos e outros Apelada: Fibria Celulose S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. DANO REFLEXO DE DANO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL (MICROBEM AMBIENTAL). PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA. INDÍGENAS. CAPACIDADE CIVIL DADA PELO ART. 232 DA CRFB. INAPLICABILIDADE DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL.  SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nas claras palavras do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, ¿o...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008106-12.2002.8.08.0024
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0008106-12.2002.8.08.0024 APELANTE⁄APELADA: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S⁄A – ESCELSA APELADO⁄APELANTE: MARINALDO GOMES APELADOS: UILAS CARLOS DA SILVA E OUTRA RALTOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA   ACÓRDÃO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – SÚMULA 415 DO E. STF – OCUPAÇÃO INDEVIDA – TUTELA POSSESSÓRIA CONFIRMADA – POSSE DE BOA-FÉ – DIREITO À INDENIZAÇÃO – ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A despeito da ausência nos autos do co...
Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008235-40.2013.8.08.0021
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Apelação Cível nº 0008235-40.2013.8.08.0021 Apte⁄Apedo: José Souza Santos e Outros Apdo⁄Apte: Ailton Alves Martins e Outros Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVADO AGENTE. ART. 37, § 6º, CF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR DE ACORDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DANO CORPORAL. EVENTO MORTE COBERTO. COBERTURA DE DANO MORAL DECORRENTE DE MORTE. POS...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0915139-12.2009.8.08.0047 (047099151392)
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL Nº 0915139-12.2009.8.08.0047 APELANTE:INDUSTRIAL MADEIREIRA BREUENSE LTDA. APELADO: ANUAR FLEGLER RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA     PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - DANO MATERIAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - RECURSO PROVIDO.   1. Nos termos do art. 189 do Código Civil, violado um direito, nasce para o seu titular uma pretensão, que pode ser extinta pela pretensão, nos termos dos arts. 205 e 206 do Código Civil. 2. Prescreve em três anos a pretensão autoral reparatória. Como o ato supostamente foi praticado em 09.01....
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008883-06.2016.8.08.0024
Ementa
EMENTA   CONDOMÍNIO EDILÍCIO. BENFEITORIA. AGE. APROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A Convocação Assemblear e a correspondente ata de Assembleia Geral Extraordinária apenas utilizaram a expressão ¿modernização de elevadores¿, a qual indicaria pelo enquadramento da referida obra na categoria benfeitoria útil (artigo 96, §2º do Código Civil), dela não se depreendendo reparação necessária e urgente de problema capaz de depreciar o patrimônio dos condôminos. 2. A realização de obras, seja na perspectiva da Convenção Condominial (em especial, de seu artigo 15), seja na do Código Civil (em seu artigo 13...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0018284-97.2014.8.08.0024
Ementa
Apelação Cível nº 0018284-97.2014.8.08.0024 Apelante: Marcus Rogério Thevenard Moraes Apelados: Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia e Outro Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. PRETENDE-SE COM A DEMANDA ANULAR A MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DENOMINADO PLANO ¿VALIA¿ PARA O PLANO ¿VALE MAIS¿, SOB A ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO FIRMADO NO ANO DE 2000 À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECADÊNCIA CORRETAMENTE RECONHECIDA PE...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 1006851-41.1998.8.08.0024 (024980025738)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1006851-41.1998.8.08.0024 APELANTE: PREVIDÊNCIA USIMINAS APELADO: ROMEU SEPULCRI RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA   ACÓRDÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA –  PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS –  MÉRITO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – FALÊNCIA DA PATROCINADORA – RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL...
Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0021172-25.2003.8.08.0024
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Apelação Cível nº 0021172-25.2013.8.08.0024 Apelante: Dídimo José Pires da Silva e Outros Apelado: Banco Nacional S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. NORMA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL É A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NOVAÇÃO COM DESONERAÇÃO EXPRESSA DA CONDIÇÃO DE AVALISTA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. MERA COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERA DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROV...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000878-93.2016.8.08.0056
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Os artigos 4º, §1º, e 7º, da Lei nº 1.060⁄50, atribuíam presunção iuris tantum de veracidade à Declaração de Hipossuficiência Econômica, a qual poderia vir a ser ilidida diante de prova em contrário, compreensão mantida no artigo 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. II. Na hipótese, apesar de a Agravante afirmar ser hipossuficiente, a mesma não comprovou a ausê...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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