RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. PADRASTO E ENTEADA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONSTATADA. LEI MARIA DA PENHA AFASTADA. Para a aplicação da Lei n. 11.340/2006 não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade. É necessário, além disso, a demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero. Precedentes do STJ e do TJ-GO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 177903-97.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. PADRASTO E ENTEADA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONSTATADA. LEI MARIA DA PENHA AFASTADA. Para a aplicação da Lei n. 11.340/2006 não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade. É necessário, além disso, a demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero. Precedentes do STJ e do TJ-GO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 177903-97.2016.8.09.0175, Rel. D...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CONVERSÃO. A superveniência de nova condenação reclama sejam unificadas as penas, determinando-se o regime de expiação, sendo incompatível o cumprimento concomitante da reprimenda restritiva de direitos com a privativa de liberdade imposta posteriormente, tampouco a suspensão daquela para cumprimento desta, inadmitindo-se a aplicação do art. 76 do CP. Inteligência do art. 44 do CP e arts. 111 e 181 da LEP. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 55139-41.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CONVERSÃO. A superveniência de nova condenação reclama sejam unificadas as penas, determinando-se o regime de expiação, sendo incompatível o cumprimento concomitante da reprimenda restritiva de direitos com a privativa de liberdade imposta posteriormente, tampouco a suspensão daquela para cumprimento desta, inadmitindo-se a aplicação do art. 76 do CP. Inteligência do art. 44 do CP e arts. 111 e 181 da LEP. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 55139-41.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Concede-se a liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, quando não está demonstrada, por fatos consistentes, precisos e determinados, a indispensabilidade da constrição preventiva imposta ao agente, máxime pela não comprovação concreta que coloque em risco a aplicação da lei penal e, ainda, pela presença da predicação pessoal favorável. ORDEM CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 83774-72.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Concede-se a liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, quando não está demonstrada, por fatos consistentes, precisos e determinados, a indispensabilidade da constrição preventiva imposta ao agente, máxime pela não comprovação concreta que coloque em risco a aplicação da lei penal e, ainda, pela presença da predicação pessoal favorável. ORDEM CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.
(TJGO, HABEA...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 34564-12.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de ex...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO LEI 12.015/2009. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. SÚMULA 611 DO STF. VEDADA NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. A aplicação da lei mais favorável tem previsão no enunciado da Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.”. Entretanto, ao aplicar a lei mais benéfica ao agravante deve o julgador observar o limite da coisa julgada, sendo-lhe vedado dar nova conotação aos fatos ou imputar condutas alheias ao trânsito em julgado. Assim, constatado que a decisão agravada fere a coisa julgada e a segurança jurídica, garantias constitucionalmente previstas no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, imperiosa a sua reforma para excluir as condenações pela “participação no estupro praticado pelo corréu” e pela participação no estupro praticado pelo adolescente D.R.J.”, bem assim do percentual relativo à continuidade delitiva entre os crimes, prevalecendo a condenação do agravante apenas quanto aos crimes de roubo majorado e estupro, em concurso material. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 46758-44.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO LEI 12.015/2009. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. SÚMULA 611 DO STF. VEDADA NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. A aplicação da lei mais favorável tem previsão no enunciado da Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.”. Entretanto, ao aplicar a lei mais benéfica ao agravante deve o julgador observar o limite da coisa julgada, sendo-lhe vedado dar nova conotação aos fatos ou imputar condutas alheias ao trânsito em...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios - progressão de regime, inclusive - deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 34441-14.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 48010-82.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de ex...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser a data da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 34591-92.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de exec...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. TERMO A QUO DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. APLICAÇÃO DO NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Adequando a jurisprudência desta Corte à recente mudança de posicionamento implementada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, concluído em 22.02.2018 e publicado em 15.03.2018, impõe-se a alteração da data-base do reeducando para o dia da última prisão, para fins de obtenção de progressão de regime e demais benefícios executórios. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 42041-86.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. TERMO A QUO DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. APLICAÇÃO DO NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Adequando a jurisprudência desta Corte à recente mudança de posicionamento implementada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, concluído em 22.02.2018 e publicado em 15.03.2018, impõe-se a alteração da data-base do reeducando para o dia da última prisão, para fins de obtenção de progressão de regime e demais benefícios e...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A não realização de audiência de custódia não induz a ilegalidade do decreto preventivo, cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato, vinculados, por força de lei, ao que dispõem os artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente, e a gravidade concreta do fato. 3 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Mormente na hipótese de crime cometido com grave ameaça e não comprovado vínculo com o distrito da culpa e ocupação laboral lícita. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80031-54.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2075 de 20/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A não realização de audiência de custódia não induz a ilegalidade do decreto preventivo, cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato, vinculados, por força de lei, ao que dispõem os artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, periculosidade do paciente e fundado risco de reiteração delitiva (art. 312 do Cód. Proc. Penal). Sobretudo, quando não comprovados os predicados pessoais do paciente. 3- TRATAMENTO MÉDICO. AUTORIZAÇÃO PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. O writ não comporta discussão sobre problemas de saúde do paciente. Cabe ao diretor do estabelecimento prisional, caso necessário, autorizar a sua saída para tratamento médico (art. 120 da Lei de Execução Penal). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80410-92.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2075 de 20/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da gara...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXPLORAÇÃO SEXUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, somente é possível se evidente a atipicidade da conduta, comprovada a inocência do paciente ou mediante a ocorrência da extinção da punibilidade. Estando a denúncia em consonância com o artigo 41 do CPP, e havendo justa causa para deflagrar a ação penal, descabido é o seu trancamento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 84468-41.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXPLORAÇÃO SEXUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, somente é possível se evidente a atipicidade da conduta, comprovada a inocência do paciente ou mediante a ocorrência da extinção da punibilidade. Estando a denúncia em consonância com o artigo 41 do CPP, e havendo justa causa para deflagrar a ação penal, descabido é o seu trancamento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 84468-41.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E III,C/C ARTIGO 14, INCISO II, C/C ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 1. A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, POR SER DE RITO CÉLERE, É IMPRÓPRIA PARA DILAÇÃO DE PROVAS, IMPONDO-SE O NÃO CONHECIMENTO DO ' WRIT' QUANTO À ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. 2. MOSTRA-SE ESCORREITA A DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS E CONCRETOS, SOBRETUDO FACE à GRAVIDADE DO CRIME E DO 'MODUS OPERANDI'. 3. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO CONFEREM AO PACIENTE O DIREITO DE AGUARDAR O PROCESSO EM LIBERDADE, SOBRETUDO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 76463-30.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E III,C/C ARTIGO 14, INCISO II, C/C ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 1. A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, POR SER DE RITO CÉLERE, É IMPRÓPRIA PARA DILAÇÃO DE PROVAS, IMPONDO-SE O NÃO CONHECIMENTO DO ' WRIT' QUANTO À ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. 2. MOSTRA-SE ESCORREITA A DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS E CONCRETOS,...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito, bem como diante da possibilidade de intervenção do paciente na instrução processual. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INVIABILIDADE. É sedimentado o entendimento nesta Corte de que os predicados pessoais do acusado/paciente não são suficientes, por si sós, a garantir a revogação da prisão, quando outros elementos apontam a necessidade da constrição. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 70915-24.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito, bem como diante da possibilidade de intervenção do paciente na instrução processual. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INVIABILIDADE. É sedime...
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Julga-se prejudicado o pedido de cancelamento da audiência de suspensão condicional do processo, quando esta já se operou, tendo o paciente aceitado o benefício e, assim, cessado a coação a que estava submetido. 2. Resta pacificado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a hipótese de trancamento da ação penal é medida reservada a situações excepcionais, sendo, viável, apenas, em casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, o que não se verifica in casu. 3. Não há falar em inépcia da denúncia quando a peça acusatória descreve pormenorizadamente o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, trazendo a qualificação do acusado e a classificação jurídica da conduta, haja vista a inexistência de prejuízo ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. ORDEM PREJUDICADA QUANTO AO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E DENEGADA QUANTO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E INÉPCIA DA DENÚNCIA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67496-93.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Julga-se prejudicado o pedido de cancelamento da audiência de suspensão condicional do processo, quando esta já se operou, tendo o paciente aceitado o benefício e, assim, cessado a coação a que estava submetido. 2. Resta pacificado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a hipótese de trancamento da açã...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, baseando-se, tão somente, em elementares do tipo, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura do paciente é medida que se impõe, com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do CPP. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 66421-19.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, baseando-se, tão somente, em elementares do tipo, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura do paciente é medida que se impõe, com aplicação de medidas cautelares diversas da se...
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPERTINÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar que a medida cautelar extrema apresenta-se mais gravosa do que eventual pena aplicável ao caso, porquanto incomportável uma previsão da sanção hipoteticamente aplicável (que presumiria a condenação, ofendendo o princípio da não culpabilidade). 2. A periculosidade social das pacientes, demonstrada, principalmente, pela contumácia delitiva de ambas, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 3. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando demonstrada a necessidade da medida cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 63314-64.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPERTINÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar que a medida cautelar extrema apresenta-se mais gravosa do que eventual pena aplicável ao caso, porquanto incomportável uma previsão da sanção hipoteticamente aplicável (que presumiria a condenação, ofendendo o princípio da não culpabilidade). 2. A periculosidade social das pacientes, demonstrada, principalmente, pela contumácia delitiva de ambas, somada aos fortes indícios de autoria...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. TESE DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE. DISCUSSÃO DE QUESTÕES FÁTICAS. VIA ESTREITA. NÃO CONHECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DO CARÁTER URGENTE OU ALIMENTAR DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de prisão civil, decorrente de dívida alimentícia, a análise do writ restringe-se à legalidade do ato e ao seu aspecto formal, não cabendo exame sobre questões fáticas que não podem ser resolvidas na via eleita, por seu rito célere e cognição sumária. 2. Não configura constrangimento ilegal a prisão civil do devedor de alimentos em ação de execução proposta objetivando o recebimento de prestações alimentícias. Com efeito, inexiste ilegalidade no decreto de prisão civil do devedor de pensão alimentícia que, ciente do débito, não adimpliu a dívida constitucionalmente protegida. 3. Não demonstrado, de plano, a perda do caráter urgente ou alimentar da dívida, tal questão deve ser submetida ao juízo da execução de alimentos, dada a natureza do writ constitucional, que não admite dilação probatória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 47641-31.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. TESE DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE. DISCUSSÃO DE QUESTÕES FÁTICAS. VIA ESTREITA. NÃO CONHECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DO CARÁTER URGENTE OU ALIMENTAR DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de prisão civil, decorrente de dívida alimentícia, a análise do writ restringe-se à legalidade do ato e ao seu aspecto formal, não cabendo exame sobre questões fáticas que não podem ser resolvidas na via eleita, por seu rito célere e cognição sumária. 2. Não configura constrang...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DÍVIDA ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DECRETO PRISIONAL. IMINÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. I - Não existindo ameaça concreta à liberdade do paciente, não tendo sido decretada sua prisão civil, mas apenas determinada sua intimação para efetuar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob a pena de ser esta decretada, não há constrangimento ilegal a ensejar a concessão de salvo-conduto, não afastando, por si só, a obrigação alimentar, a maioridade civil e a existência de ação de exoneração, as quais devem ser discutidas no juízo cível, por demandar dilação probatória, inviáveis de análise na via estreita do writ. II - HABEAS CORPUS CONHECIDO, ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 81962-92.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DÍVIDA ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DECRETO PRISIONAL. IMINÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. I - Não existindo ameaça concreta à liberdade do paciente, não tendo sido decretada sua prisão civil, mas apenas determinada sua intimação para efetuar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob a pena de ser esta decretada, não há constrangimento ilegal a ensejar a concessão de salvo-conduto, não afastando, por si só, a obrigação alimentar, a maioridade civil e a existência de ação de exoneração, as quais devem ser discutidas no juízo cível, por dema...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. CONVERSÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. I - Não subsistindo a prisão temporária, convertida em preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal dela decorrente, pois o paciente se encontra preso em razão de outro título. II - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que decreta a prisão preventiva e indefere o pedido de liberdade provisória quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais, máxime em face da fuga do paciente do distrito da culpa. III - Assentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública. IV - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 79085-82.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. CONVERSÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. I - Não subsistindo a prisão temporária, convertida em preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal dela decorrente, pois o paciente se encontra preso em razão de outro título. II - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que decreta a prisão preventiva e indefere o pedido de lib...