HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. VIA ESTREITA. A alegação de ter o paciente cometido o crime acobertado pela excludente de ilicitude da legítima defesa é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. Precedente. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea, na presença da materialidade dos fatos e indícios de autoria, bem como na necessidade de acautelar, por excelência, o meio social e garantir a ordem pública e assegurar a integridade física da vítima e de seus familiares. Notadamente em face da periculosidade do paciente, demonstrada pelo alto grau de reprovabilidade de sua conduta, praticada no âmbito doméstico e familiar. Ainda mais se presentes os requisitos dos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal. Precedentes. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 85999-65.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. VIA ESTREITA. A alegação de ter o paciente cometido o crime acobertado pela excludente de ilicitude da legítima defesa é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. Precedente. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea,...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. 1- Não há ilegalidade na decisão que determina a prisão do paciente, após o trânsito em julgado da condenação, para que dê início ao cumprimento da pena imposta, a despeito do regime ser semiaberto, porquanto proferida em consonância com os arts. 674 e 675, ambos do CPP, e art. 105, da LEP, bem como as Resoluções nºs 113 e 116/2010, do Conselho Nacional de Justiça e Provimento nº 29/2014, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 90580-26.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. 1- Não há ilegalidade na decisão que determina a prisão do paciente, após o trânsito em julgado da condenação, para que dê início ao cumprimento da pena imposta, a despeito do regime ser semiaberto, porquanto proferida em consonância com os arts. 674 e 675, ambos do CPP, e art. 105, da LEP, bem como as Resoluções nºs 113 e 116/2010, do Conselho Nacional de Justiça e Provimento nº 29/2014, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO,...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÂO DA DECISÃO. FALTA DE ESTRUTURA DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO. 1- A manutenção da internação do adolescente foi motivada em um conjunto de fatores que ainda não permitem uma mudança para medida socioeducativa mais branda, não incorrendo em ilegalidade a decisão atacada. 2- A simples alegação de superlotação e precariedade dos Centros de Internação, por si, não constitui fator relevante para abrandar a medida socioeducativa. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 90341-22.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÂO DA DECISÃO. FALTA DE ESTRUTURA DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO. 1- A manutenção da internação do adolescente foi motivada em um conjunto de fatores que ainda não permitem uma mudança para medida socioeducativa mais branda, não incorrendo em ilegalidade a decisão atacada. 2- A simples alegação de superlotação e precariedade dos Centros de Internação, por si, não constitui fator relevante para abrandar a medida so...
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação de tese de negativa de autoria, se reserva à ação penal correspondente. 2- A custódia cautelar é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. 3- Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequadas para garantir a efetividade do processo e evitar reiteração criminosa, presente está o constrangimento ilegal a ser sanado pela via do remédio heroico. 4 - Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão concedida, mediante imposição de medidas cautelares. Liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 87011-17.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação de tese de negativa de autoria, se reserva à ação penal correspondente. 2- A custódia cautelar é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. 3- Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-s...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES DECRETADORA E MANTENEDORA DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. 1- Eventual condenação, incidência de regime diverso do fechado ou sursis, retratam situações hipotéticas, que somente serão averiguadas quando prolatada a sentença. 2 - Convertida a prisão do paciente em preventiva, resta superada a alegação de possível ilegalidade na constrição flagrancial. 3- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a última ratio. 4- Assim, afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequadas para evitar a reiteração criminosa, presente está o constrangimento ilegal a ser sanado pela via do remédio heroico. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão concedida, mediante imposição de medidas cautelares.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 84402-61.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES DECRETADORA E MANTENEDORA DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. 1- Eventual condenação, incidência de regime diverso do fechado ou sursis, retratam situações hipotéticas, que somente serão averiguadas quando prolatada a sentença. 2 - Convertida a prisão do paciente em preventiva, resta superada a alegação de possível ilegalidade na constrição flagrancial. 3- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apen...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II, IV e V, do CP). NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DE PROVA. PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRISÃO DOMILICAR. EXCESSO DE PRAZO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Inexiste ilegalidade a ser reparada na via estreita do habeas corpus, quando a própria prova permite concluir que seria impossível o reconhecimento pessoal do acusado por parte da vítima. 3 - Resta afastada a alegação de constrangimento ilegal, quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade concreta da conduta, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 4 - As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar. 5 - A previsão de regime de cumprimento de pena a ser imposto no caso de eventual condenação demanda profunda valoração do conjunto fático-probatório, escapando da seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 6 - Não tendo o pedido de prisão domiciliar sido objeto de exame pelo Juízo a quo, não cabe a Corte se pronunciar sobre ele, sob pena de indevida supressão de instância. 7 - Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo quando se denotam entraves que justificam uma maior delonga, como declinação de competência do juízo, necessidade de recambiamento dos acusados de outro Estado e expedição de cartas precatórias, com designação da audiência de instrução para data próxima. 8 - Não compete a este Tribunal a fixação de honorários advocatícios para atuação dativa, mas sim ao juiz de primeiro grau, no caso de nomeação. 9 - Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 73712-70.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II, IV e V, do CP). NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DE PROVA. PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRISÃO DOMILICAR. EXCESSO DE PRAZO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Inexiste ilegalidade a ser reparada na via estreita do habeas corpus, quando a própria prova permite concluir que seria impossível o reconhecimento pessoal do acusado por parte da vítima. 3 - Resta afastada a alegaçã...
HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- NÃO SENDO TÍPICA A CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE NA DENÚNCIA, A AÇÃO PENAL DEVE SER TRANCADA, IMEDIATAMENTE, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 2- ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 57518-92.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- NÃO SENDO TÍPICA A CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE NA DENÚNCIA, A AÇÃO PENAL DEVE SER TRANCADA, IMEDIATAMENTE, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 2- ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 57518-92.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Para a pronúncia basta a comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria, vigorando o princípio in dubio pro societate, sendo mais acertada a manutenção da decisão guerreada, fazendo-se mister a improcedência da pretensão de despronúncia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 318236-18.2015.8.09.0181, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Para a pronúncia basta a comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria, vigorando o princípio in dubio pro societate, sendo mais acertada a manutenção da decisão guerreada, fazendo-se mister a improcedência da pretensão de despronúncia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 318236-18.2015.8.09.0181, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. Estando a decisão intermediária devidamente motivada e tendo o magistrado de piso justificado o seu convencimento sobre os fatos narrados na denúncia, procedendo em conformidade com o determinado no artigo 413, §1º, do C.P.P., afasta-se a pecha de nulidade pelo vício da desfundamentação. 2) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade dos crimes descritos na peça inicial, bem como indícios suficientes da participação imputada ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 2727-36.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. Estando a decisão intermediária devidamente motivada e tendo o magistrado de piso justificado o seu convencimento sobre os fatos narrados na denúncia, procedendo em conformidade com o determinado no artigo 413, §1º, do C.P.P., afasta-se a pecha de nulidade pelo vício da desfundamentação. 2) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admis...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. INÉPCIA. 1 - É inepta a queixa-crime oferecida em desacordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 203866-73.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. INÉPCIA. 1 - É inepta a queixa-crime oferecida em desacordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 203866-73.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CÁRCERE PRIVADO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE. REFORMA DA DECISÃO. NÃO CABIMENTO. I - Sendo o apelo interposto após escoado o prazo recursal, não há reforma a ser feita na decisão que negou seguimento ao recurso diante da sua intempestividade. II - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 26023-50.2017.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CÁRCERE PRIVADO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE. REFORMA DA DECISÃO. NÃO CABIMENTO. I - Sendo o apelo interposto após escoado o prazo recursal, não há reforma a ser feita na decisão que negou seguimento ao recurso diante da sua intempestividade. II - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 26023-50.2017.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE. CORREIÇÃO PARCIAL. CONHECIMENTO. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. I - Satisfeitos os requisitos legais, nos termos do disposto no art. 385 do Regimento Interno desta Corte, imperativo, em face do princípio da fungibilidade, o conhecimento do recurso interposto como se Correição Parcial o fosse. II - Não se encontrando devidamente fundamentado o decisum no que se refere à necessidade de juntada aos autos de mídia e respectiva degravação de interceptação telefônica, não autorizada nos autos e não requerida pelos sujeitos processuais imperativa a nulidade da decisão nesta parte. III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, CORREICAO PARCIAL 147290-84.2016.8.09.0049, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE. CORREIÇÃO PARCIAL. CONHECIMENTO. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. I - Satisfeitos os requisitos legais, nos termos do disposto no art. 385 do Regimento Interno desta Corte, imperativo, em face do princípio da fungibilidade, o conhecimento do recurso interposto como se Correição Parcial o fosse. II - Não se encontrando devidamente fundamentado o decisum no que se refere à necessidade de juntada aos autos de mídia e respectiva degravação de interceptação telefônica, não autorizada nos autos e não requer...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESES APRESENTADAS NA ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia pois todas as teses apresentadas nas alegações finais foram devidamente analisadas pelo magistrado de primeira instância, que contou com amplo conjunto probatório para amparar a sua decisão, vez que comprovada a materialidade dos delitos e presentes os indícios de autoria e participação dos pronunciados. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Como visto, tanto a materialidade quanto os indícios de autoria e participação dos recorrentes estão presentes nos autos. Portanto, deverão ser levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, que tem a competência constitucional de avaliar, pormenorizadamente, o conjunto probatório. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a despronúncia dos réus em razão da comprovação da materialidade e dos razoáveis indícios de autoria e participação dos recorrentes, mormente pelas suas declarações na fase inquisitorial, embora tenham negado os fatos perante o juiz monocrático. E, como para a pronúncia bastam indícios suficientes de autoria, vigorando o princípio in dubio pro societate, a medida mais acertada é a pronúncia dos réus. 2º RECORRENTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em participação de menor importância se a ação do segundo recorrente seria, supostamente, de protagonismo na consumação do homicídio, fato este que será avaliado pelo Conselho dos Sete. 2º RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NECESSIDADE. Verificando a necessidade de manutenção da segregação cautelar do segundo recorrente, visando não só acautelar a ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da Lei Penal, no caso de eventual condenação, restando preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva, deve ser mantida. PARECER ACOLHIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 411145-47.2016.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESES APRESENTADAS NA ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia pois todas as teses apresentadas nas alegações finais foram devidamente analisadas pelo magistrado de primeira instância, que contou com amplo conjunto probatório para amparar a sua decisão, vez que comprovada a materialidade dos delitos e presentes os indícios de autoria e participação dos pronunciados. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBIL...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO MANTIDA. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a determinação do regime de cumprimento será feito pelo resultado da soma ou unificação das penas. Como no caso em tela, a unificação das penas totalizou quatorze anos e vinte dias de reclusão e, levando-se em conta que ainda lhe resta cumprir tempo superior a oito anos de reclusão, impõe-se a modificação do regime para o fechado, nos termos do artigo 33, §2º, “a”, CP. PARECER ACOLHIDO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 40501-43.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO MANTIDA. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a determinação do regime de cumprimento será feito pelo resultado da soma ou unificação das penas. Como no caso em tela, a unificação das penas totalizou quatorze anos e vinte dias de reclusão e, levando-se em conta que ainda lhe resta cumprir tempo superior a oito anos de reclusão, impõe-se a modificação do regime para o fechado, nos termos do artigo 33, §2º, “a”, CP. PARECER ACOLHIDO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO E REVOGAÇÃO DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 1- O cometimento de falta grave, consistente na prática de fato definido como crime, no curso da execução da pena, em regime fechado, ocasiona a revogação dos dias remidos e a alteração da data-base para o reinício do prazo legal para a progressão de regime, sendo prescindível o trânsito em julgado, o que não fere o princípio da presunção de inocência, consoante S. 526, do STJ. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 62335-15.2018.8.09.0029, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO E REVOGAÇÃO DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 1- O cometimento de falta grave, consistente na prática de fato definido como crime, no curso da execução da pena, em regime fechado, ocasiona a revogação dos dias remidos e a alteração da data-base para o reinício do prazo legal para a progressão de regime, sendo prescindível o trânsito em julgado, o que não fere o princípio da presunção de inocência, consoante S. 526, do STJ. 2- Agravo conhecido e desprovido...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MARCO INICIAL PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. 1 - Em sede de execução penal, eventual superveniência de condenação por fato anterior ou posterior refletirá no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação (art. 118, inciso II, da LEP), contudo, não poderá repercutir em alteração da data-base para obtenção de novos benefícios, já que esta é intrinsicamente relacionada ao mérito do apenado no curso do processo executivo e, por isso, se sujeita a alteração, somente na hipótese de cometimento de falta grave (sanção disciplinar), no que se inclui o cometimento de novo fato definido como crime doloso (artigo 118, inciso I, da LEP). 2 - Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 39483-44.2018.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MARCO INICIAL PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. 1 - Em sede de execução penal, eventual superveniência de condenação por fato anterior ou posterior refletirá no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação (art. 118, inciso II, da LEP), contudo, não poderá repercutir em alteração da data-base para obtenção de novos benefícios, já que esta é intrinsicamente relacionada ao mérito do apenado no curso do processo executivo e, por isso, se sujeita a alteração, somente na hipótese de cometimento de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, CAPUT, (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 70, AMBOS DO CP. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 302, CAPUT OU § 3°, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Comprovada a materialidade delitiva e havendo indícios suficientes de autoria a fundamentar a pronúncia pelos crimes de homicídio, com afirmação do dolo eventual pela possível embriaguez do condutor do veículo e particularidades do caso concreto, deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2- Incomportável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao pronunciado que permaneceu preso durante toda a instrução, se persistem os motivos para a manutenção da custódia preventiva. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 93786-68.2017.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, CAPUT, (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 70, AMBOS DO CP. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 302, CAPUT OU § 3°, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Comprovada a materialidade delitiva e havendo indícios suficientes de autoria a fundamentar a pronúncia pelos crimes de homicídio, com afirmação do dolo eventual pela possível embriaguez do condutor do veículo e particularidades do caso concreto, deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2- Incomportável a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA NÃO CONHECIDA. O habeas corpus não se presta a examinar a tese de negativa de autoria do delito, pois tal questão exige análise do conjunto fático probatório, o que somente é possível no decorrer da instrução processual. 2- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PLEITO NÃO CONHECIDO. Uma vez que constatada a identidade de partes (paciente e autoridade coatora), a similitude de pedido (revogação da prisão preventiva) e a paridade de causa de pedir (insurreição contra a mesma decisão judicial), infere-se pela ocorrência de reiteração de pedido. Pedido não conhecido. 3- EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO POR NOVO TÍTULO (SENTENÇA CONDENATÓRIA). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Denega-se a ordem ao paciente quando se verifica que ele se encontra segregado por novo título, qual seja, sentença condenatória, que não é objeto de debate nesse writ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE QUINHÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 86444-83.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2574 de 24/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA NÃO CONHECIDA. O habeas corpus não se presta a examinar a tese de negativa de autoria do delito, pois tal questão exige análise do conjunto fático probatório, o que somente é possível no decorrer da instrução processual. 2- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PLEITO NÃO CONHECIDO. Uma vez que constatada a identidade de partes (paciente e autoridade coatora), a similitude de pedido (revogação da prisão preventiva) e a paridade de causa de pedir (insurreição contra a mesma decisão judicial), i...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 3) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P. - tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente, expressada, em tese, pela contumácia na prática da traficância - não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 85192-45.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2574 de 24/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materia...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. A verificação da autoria é objeto de dilação probatória reservada a momento próprio, de molde que não comporta exame em sede de habeas corpus. 2- PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando as decisões que converteram a prisão em flagrante em preventiva e indeferiu o pedido de liberdade provisória demonstram, de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública e na necessidade de preservar a aplicação da lei penal, a imprescindibilidade da manutenção da segregação do paciente. Eventuais predicados pessoais favoráveis não constituem por si sós, óbice ao decreto de prisão cautelar, quando evidenciados na hipótese os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 81202-46.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. A verificação da autoria é objeto de dilação probatória reservada a momento próprio, de molde que não comporta exame em sede de habeas corpus. 2- PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando as decisões que converteram a prisão em flagrante em preventiva e indeferiu o pedido de liberdade provisória demonstram, de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública e na necessidade de preservar a aplicação da lei penal, a imprescindibilidade da manutenção da segregação d...