HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA CONSTATADOS. Impõe-se referendar as decisões que converteu a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pleito de revogação da segregação quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira firme, na necessidade de garantia da ordem pública, para impedir a reiteração criminosa e garantir a aplicação da lei penal. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Forma comprovados nos autos a primariedade e residência fixa, porém, o paciente não comprovou a ocupação laboral lícita, além disso, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80366-73.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA CONSTATADOS. Impõe-se referendar as decisões que converteu a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pleito de revogação da segregação quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira firme, na necessidade de garantia da ordem pública, para impedir a reiteração criminosa e garantir a aplicação da lei penal. 2) BONS PREDICADOS PESSOAI...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Presente nos autos decisão que decreta a prisão preventiva, a qual encontra-se satisfatoriamente justificada, eis que alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, e, ainda, assentada na gravidade concreta do delito, o qual deixou a comunidade estarrecida, tendo em vista o modus operandi e crueldade, empregados contra uma criança de apenas dois anos de idade, impõe-se evidentemente sua manutenção. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, ainda mais quando não devidamente comprovados. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 76180-07.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Presente nos autos decisão que decreta a prisão preventiva, a qual encontra-se satisfatoriamente justificada, eis que alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, e, ainda, assentada na gravidade concreta do delito, o qual deixou a comunidade estarrecida, tendo em vista o modus operandi e crueldade, empregados contra uma criança de apenas dois anos de idade, impõe-se evidentemente sua manutenção. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, haja vista a gravidade concreta da ação delitiva e o fato de que o paciente se encontra foragido. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE AUTORIZATIVA. Incomportável o pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, quando não comprovada a extrema debilidade do paciente em razão de doença grave, e tampouco demonstrado que o tratamento a ser a ele despendido não pode ser prestado na unidade prisional, maiormente quando o paciente já recebe o tratamento médico especializado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 81881-46.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, haja vista a gravidade concreta da ação delitiva e o fato de que o paciente se encontra foragido. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE AUTORIZATIVA. Incomportável o pleito de substitu...
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Mantém-se a prisão preventiva se fundamentada de forma idônea, na necessidade de garantir a ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, dada a gravidade concreta da ação delitiva e a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. Inadequação e insuficiência das medidas cautelares alternativas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque estaria sujeito a regime menos gravoso em caso de eventual condenação, não comporta apreciação em habeas corpus, por se tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 82538-85.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Mantém-se a prisão preventiva se fundamentada de forma idônea, na necessidade de garantir a ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, dada a gravidade concreta da ação delitiva e a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. Inadequação e insuficiência das medidas cautelares alternativas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO EM CASO D...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma idônea, na necessidade de garantir a ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, dada a gravidade concreta da ação delitiva. Inadequação e insuficiência das medidas cautelares alternativas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 78895-22.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma idônea, na necessidade de garantir a ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, dada a gravidade concreta da ação delitiva. Inadequação e insuficiência das medidas cau...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A análise sobre a inocência do paciente demanda exame profundo do acervo probatório, inviável na via estreita do writ, devendo a matéria de mérito ficar reservada ao processo de conhecimento. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO OCORRÊNCIA. Afasta-se também a alegação do impetrante de que houve ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana, pois impõe-se ao caso a relativização destes preceitos em favor da segurança social, ameaçada pela conduta atribuída ao paciente, além do que, a própria Constituição Federal autoriza a prisão provisória em seu artigo 5º, inciso LXI, desde que se enquadre nos casos previstos na lei. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A necessidade da medida extrema mostra-se amparada na existência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a saber, prova da autoria e materialidade, estando a segregação alicerçada na garantia da ordem pública e da instrução processual, não havendo gravame a ser reparado pela via mandamental. PREDICADOS PESSOAIS. Os predicados favoráveis não têm o condão de garantir, por si só, a revogação da prisão preventiva, mormente quando o julgador visualizar a presença de seus requisitos ensejadores. PARECER ACOLHIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 78493-38.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A análise sobre a inocência do paciente demanda exame profundo do acervo probatório, inviável na via estreita do writ, devendo a matéria de mérito ficar reservada ao processo de conhecimento. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO OCORRÊNCIA. Afasta-se também a alegação do impetrante de que houve ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana, pois impõe-se ao caso a relativização des...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. TENTATIVA DE ESTUPRO. NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE CONDENAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. A possibilidade, em caso de condenação, de aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averiguada quando prolatada a sentença, não devendo, por ora, acarretar a soltura do paciente. 3- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando fundamentada na prova da existência dos crimes, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e periculosidade do paciente (art. 312 do Cód. Proc. Penal), não sendo suficiente a existência de predicados pessoais para ilidi-la. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 82322-27.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. TENTATIVA DE ESTUPRO. NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE CONDENAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. A possibilidade, em caso de condenação, de aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averigua...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A análise sobre a inocência do paciente demanda exame profundo do acervo probatório, inviável na via estreita do writ, devendo a matéria de mérito ficar reservada ao processo de conhecimento. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Afasta-se também a alegação do impetrante de que houve ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, pois impõe-se ao caso a relativização destes preceitos em favor da segurança social, ameaçada pela conduta atribuída ao paciente, além do que, a própria Constituição Federal autoriza a prisão provisória em seu artigo 5º, inciso LXI, desde que se enquadre nos casos previstos na lei. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A necessidade da medida extrema mostra-se amparada na existência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a saber, prova da autoria e materialidade, estando a segregação alicerçada na garantia da ordem pública e da instrução processual, não havendo gravame a ser reparado pela via mandamental. PREDICADOS PESSOAIS. Os predicados favoráveis não têm o condão de garantir, por si só, a revogação da prisão preventiva, mormente quando o julgador visualizar a presença de seus requisitos ensejadores. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. Estando presentes motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva e comprovada a necessidade do segregamento, incabível a substituição da segregação por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. PARECER ACOLHIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 76344-69.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A análise sobre a inocência do paciente demanda exame profundo do acervo probatório, inviável na via estreita do writ, devendo a matéria de mérito ficar reservada ao processo de conhecimento. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Afasta-se também a alegação do impetrante de que houve ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, pois impõe-se ao caso a relativização destes preceitos em favor da segurança social, ameaçada pela condu...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum de pena restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo, o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar ser desconsiderado, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. Destarte, o termo inicial para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 24612-09.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum de pena restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo, o período de cumprimento...
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. NEGATIVA DE AUTORIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. COMPROMISSO DE COMPARECER AOS ATOS PROCESSUAIS. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. 1- A tese de negativa de autoria não pode ser analisada via Writ, por demandar dilação probatória. 2- Restando devidamente comprovado que o paciente não detém recursos para recolher o valor arbitrado a título de fiança, impõe-se dispensá-lo do pagamento, nos termos dos artigos 325, § 1°, inciso I e 350, ambos do Código de Processo Penal, com a manutenção do compromisso de comparecer a todos os atos processuais. 3- Ordem conhecida e concedida definitivamente, liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 84226-82.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2564 de 10/08/2018)
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HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. NEGATIVA DE AUTORIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. COMPROMISSO DE COMPARECER AOS ATOS PROCESSUAIS. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. 1- A tese de negativa de autoria não pode ser analisada via Writ, por demandar dilação probatória. 2- Restando devidamente comprovado que o paciente não detém recursos para recolher o valor arbitrado a título de fiança, impõe-se dispensá-lo do pagamento, nos termos dos artigos 325, § 1°, inciso I e 350, ambos do Código de Processo Penal, com a manutenção do compromisso de comparecer a...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIAS DE MEDIDAS PROTETIVAS. 1- Fica configurado constrangimento ilegal quando o condutor procedimental, sem antes mesmo de medir a suficiência das medidas protetivas, decreta a prisão preventiva, em afronta ao preconizado no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, ensejando a concessão da ordem. 2 - A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente, adequada e impositiva como forma de se resguardar a efetividade do processo e garantir a ordem pública. 3 - Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 82326-64.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2564 de 10/08/2018)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIAS DE MEDIDAS PROTETIVAS. 1- Fica configurado constrangimento ilegal quando o condutor procedimental, sem antes mesmo de medir a suficiência das medidas protetivas, decreta a prisão preventiva, em afronta ao preconizado no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, ensejando a concessão da ordem. 2 - A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente, adequada e impositiva como forma de se resguardar a efetividade do processo e garantir a ordem pública. 3 - Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-C...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. POSTULADOS CONSTITUCIONAIS. PRISÃO DOMICILIAR. 1- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e outros postulados constitucionais. 2- A possibilidade, em caso de condenação, de estabelecimento de regime prisional menos severo ou de substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averiguada quando prolatada a sentença, não devendo, por ora, acarretar a soltura. 3- A paciente não faz jus à prisão domiciliar, em razão de responder a outros processos pelo mesmo crime de tráfico de drogas, evidenciando reiteração delitiva idônea para a denegação, demonstrando que a concessão de tal benesse não é razoável, adequada e suficiente. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80021-10.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2564 de 10/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. POSTULADOS CONSTITUCIONAIS. PRISÃO DOMICILIAR. 1- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e outros postulados constitucionais. 2- A possibilidade, em caso de condenação, de estabelecimento de regime prisional menos severo ou de substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, retrata situação hipotética de concretiza...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. 1- Não se conhece de pedidos já apreciados em sede de Habeas Corpus anteriormente julgado em favor do paciente, por se tratar de mera reiteração. 2- Estando o paciente enclausurado por tempo inferior ao recomendado pela jurisprudência pátria, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que o remédio heroico não se presta à declaração de excesso de prazo futuro. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 79385-44.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2564 de 10/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. 1- Não se conhece de pedidos já apreciados em sede de Habeas Corpus anteriormente julgado em favor do paciente, por se tratar de mera reiteração. 2- Estando o paciente enclausurado por tempo inferior ao recomendado pela jurisprudência pátria, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que o remédio heroico não se presta à declaração de excesso de prazo futuro. 3- Ordem...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 12.850/13. NULIDADE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1- O Habeas Corpus, via de cognição sumária, exige prova pré-constituída, cuja ausência importa no não conhecimento do pedido. 2- O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida excepcional, restringe-se àquelas hipóteses de inequívoca demonstração da inexistência do crime, atipicidade, extinção da punibilidade, inocência do paciente verificável de plano ou quando ausentes indícios de autoria ou materialidade do delito. 3- Evidenciada nos autos a atipicidade da conduta descrita na denúncia, o trancamento da ação penal é medida impositiva. 4- Ordem conhecida em parte, e, nesta extensão, concedida com trancamento da ação penal.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 64300-18.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 12.850/13. NULIDADE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1- O Habeas Corpus, via de cognição sumária, exige prova pré-constituída, cuja ausência importa no não conhecimento do pedido. 2- O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida excepcional, restringe-se àquelas hipóteses de inequívoca demonstração da inexistência do crime, atipicidade, extinção da punibilidade, inocência do paciente verificável de plano ou quando ausentes indícios de autoria ou materialida...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. TRATAMENTO MÉDICO. CUIDADOS DE MENOR IMPÚBERE. 1- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade em observância aos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas. 2- Os predicados pessoais e o princípio da presunção de inocência não impõem a concessão de liberdade quando emanada a medida extrema de ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 60691-27.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2564 de 10/08/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. TRATAMENTO MÉDICO. CUIDADOS DE MENOR IMPÚBERE. 1- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade em observância aos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal, most...
APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Verificado que, para além da confissão, constam no conjunto probatório depoimentos judiciais que divisam indubitavelmente a concorrência do menor para o cometimento do ato infracional em exame, denega-se a pretensão de ver declarada a iliquidez do material probatório, mantendo-se a condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 174128-14.2016.8.09.0001, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
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APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Verificado que, para além da confissão, constam no conjunto probatório depoimentos judiciais que divisam indubitavelmente a concorrência do menor para o cometimento do ato infracional em exame, denega-se a pretensão de ver declarada a iliquidez do material probatório, mantendo-se a condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 174128-14.2016.8.09.0001, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2577 de 29/08/2...
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. Por ausência de expressa previsão legal, o STJ adotou o entendimento de que a interrupção dos prazos decorrentes do trânsito em julgado da última condenação não altera a data-base para a concessão dos benefícios relativos aos institutos do livramento condicional, do indulto nem da comutação das penas. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 11553-80.2018.8.09.0036, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2575 de 27/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. Por ausência de expressa previsão legal, o STJ adotou o entendimento de que a interrupção dos prazos decorrentes do trânsito em julgado da última condenação não altera a data-base para a concessão dos benefícios relativos aos institutos do livramento condicional, do indulto nem da comutação das penas. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 11553-80.2018.8.09.0036, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/201...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DO TRANSITO EM JULGADO DA ULTIMA CONDENAÇÃO. IMPROCEDENTE. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 264393-20.2017.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DO TRANSITO EM JULGADO DA ULTIMA CONDENAÇÃO. IMPROCEDENTE. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a des...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. Somente a prova plena, indubitável, de uma das hipóteses descritas no artigo 415 do CPP autoriza a absolvição sumária, o que não se verifica nos autos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 144931-31.2010.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2568 de 16/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. Somente a prova plena, indubitável, de uma das hipóteses descritas no artigo 415 do CPP autoriza a absolvição sumária, o que não se verifica nos autos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE DA DECISÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Constatado que a decisão questionada é desprovida de fundamentação, é de se considerar que está eivada de vício insanável e desnecessário se faz a comprovação do prejuízo do apelante, outra alternativa não nos restando senão anulação da sentença. RECURSO CONHECIDO E De ofício, declarada a nulidade da DECISÃO, determinando o retorno do agravante ao status quo ante, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 32897-31.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2568 de 16/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE DA DECISÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Constatado que a decisão questionada é desprovida de fundamentação, é de se considerar que está eivada de vício insanável e desnecessário se faz a comprovação do prejuízo do apelante, outra alternativa não nos restando senão anulação da sentença. RECURSO CONHECIDO E De ofício, declarada a nulidade da DECISÃO, determinando o retorno do agravante ao status quo ante, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 32897-31.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMA...