AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. Na hipótese de unificação de penas, considera-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Precedentes do STF e STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 135880-05.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. Na hipótese de unificação de penas, considera-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Precedentes do STF e STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 135880-05.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DO PERNOITE. DECISÃO MANTIDA. O não comparecimento ao pernoite no cárcere, em desobediência aos horários de entrada para o cumprimento da pena, revela negligência e irresponsabilidade do reeducando no cumprimento de sua pena, caracterizando falta grave. Mantém-se, pois, a decisão que homologou a falta grave. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 33208-79.2018.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DO PERNOITE. DECISÃO MANTIDA. O não comparecimento ao pernoite no cárcere, em desobediência aos horários de entrada para o cumprimento da pena, revela negligência e irresponsabilidade do reeducando no cumprimento de sua pena, caracterizando falta grave. Mantém-se, pois, a decisão que homologou a falta grave. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 33208-79.2018.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a concessão do livramento condicional quando o reeducando, apesar de preencher o requisito objetivo, é carecedor do pressuposto subjetivo, pelo cometimento de prática de falta grave no curso da execução da pena, o que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. Precedentes. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 35168-13.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a concessão do livramento condicional quando o reeducando, apesar de preencher o requisito objetivo, é carecedor do pressuposto subjetivo, pelo cometimento de prática de falta grave no curso da execução da pena, o que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. Precedentes. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 35168-13.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA C...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/07. QUANTUM DE 2/5. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a concessão da progressão do regime de cumprimento de pena quando o reeducando, condenado pela prática do crime hediondo praticado já na vigência da Lei n. 11.464/07, não alcançou o requisito objetivo, qual seja, o cumprimento de 2/5 da pena. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 24621-68.2018.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/07. QUANTUM DE 2/5. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a concessão da progressão do regime de cumprimento de pena quando o reeducando, condenado pela prática do crime hediondo praticado já na vigência da Lei n. 11.464/07, não alcançou o requisito objetivo, qual seja, o cumprimento de 2/5 da pena. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 24621-68.2018.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EXEGESE DO ART. 105 DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. O condenado a pena privativa de liberdade no regime inicial semiaberto, já com trânsito em julgado, achando-se solto, deve ser recolhido à prisão, para dar início ao cumprimento da sanção segregatória, a teor do disposto no artigo 105 da Lei de Execuções Penais. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38637-67.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EXEGESE DO ART. 105 DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. O condenado a pena privativa de liberdade no regime inicial semiaberto, já com trânsito em julgado, achando-se solto, deve ser recolhido à prisão, para dar início ao cumprimento da sanção segregatória, a teor do disposto no artigo 105 da Lei de Execuções Penais. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38637-67.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado e...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O Juiz manteve a custódia na pronúncia, reportando-se aos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva - o que, por si só, não configura nenhuma ilegalidade. Ao se referir às razões que alicerçaram a ordem de prisão, promovendo a incorporação, ao ato decisório, da motivação declinada anteriormente, ante a ausência de alteração da situação fática desde a determinação da custódia, resta atendido a um só tempo o comando constitucional previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal e, ao disposto no artigo 413, §3º, do Código de Processo Penal. Ademais, o paciente responde a todo o processo recolhido na prisão, justificado assim, a denegação do direito de recorrer em liberdade (Precedentes do STJ). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 34538-54.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O Juiz manteve a custódia na pronúncia, reportando-se aos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva - o que, por si só, não configura nenhuma ilegalidade. Ao se referir às razões que alicerçaram a ordem de prisão, promovendo a incorporação, ao ato decisório, da motivação declinada anteriormente, ante a ausência de alteração da situação fática desde a determinação da custódia, resta atendido a um só tempo o comando constitucional previsto no artigo 93, IX...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE PARA O CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. Considerando que a Lei de Execuções Penais não prevê a data do reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios após a unificação das penas e determinação do regime, deve ser considerada a data da última prisão do condenado, não sendo mais coerente a fixação de nova data-base como sendo do trânsito em julgado da última condenação. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 24630-30.2018.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE PARA O CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. Considerando que a Lei de Execuções Penais não prevê a data do reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios após a unificação das penas e determinação do regime, deve ser considerada a data da última prisão do condenado, não sendo mais coerente a fixação de nova data-base como sendo do trânsito em julgado da última condenação. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 24630-30.2018.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a concessão do livramento condicional quando o reeducando, apesar de preencher o requisito objetivo, é carecedor do pressuposto subjetivo, pela prática de faltas disciplinares no curso da execução da pena, o que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 252697-38.2017.8.09.0116, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a concessão do livramento condicional quando o reeducando, apesar de preencher o requisito objetivo, é carecedor do pressuposto subjetivo, pela prática de faltas disciplinares no curso da execução da pena, o que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 252697-38.2017.8.09.0116, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado e...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. PORTARIA INTERINSTITUCIONAL N. 001/2014 DO SAPEJUS E DO TJGO. Em cumprimento à Portaria Interinstitucional n. 001/2014 deste Tribunal de Justiça, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Justiça, que estabelece o intervalo de 1 (um) a 4 (quatro) dias para a remição da pena pela leitura, em aplicação analógica do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a eleição da quantidade de dias remidos menos benéfica ao sentenciado demanda fundamentação concreta, sob pena de violação ao princípio insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Inexistente motivação, pautada a decisão em critérios objetivos, imperativa é a remição da pena em 4 (quatro) dias por ciclo de leitura. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 22003-53.2018.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. PORTARIA INTERINSTITUCIONAL N. 001/2014 DO SAPEJUS E DO TJGO. Em cumprimento à Portaria Interinstitucional n. 001/2014 deste Tribunal de Justiça, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Justiça, que estabelece o intervalo de 1 (um) a 4 (quatro) dias para a remição da pena pela leitura, em aplicação analógica do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a eleição da quantidade de dias remidos menos benéfica ao sentenciado demanda fundamentação concreta, sob pena de violação ao princípio insculpido no artigo 93, i...
AGRAVO. ECA. ATO INFRACIONAL. MANUTENÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. Cabe ao julgador, auxiliado pela equipe técnica que acompanha o adolescente, avaliar se ele está ou não apto para ser reintegrado socialmente. Age com cautela o juiz que mantém o adolescente em medida de internação, se a equipe técnica da instituição avalia que é recomendável, ainda, a manutenção do menor em internação. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 5681-95.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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AGRAVO. ECA. ATO INFRACIONAL. MANUTENÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. Cabe ao julgador, auxiliado pela equipe técnica que acompanha o adolescente, avaliar se ele está ou não apto para ser reintegrado socialmente. Age com cautela o juiz que mantém o adolescente em medida de internação, se a equipe técnica da instituição avalia que é recomendável, ainda, a manutenção do menor em internação. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 5681-95.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REVOGAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. Nos termos do artigo 50, inciso V, da Lei de Execuções Penais, o descumprimento das condições estabelecidas ao reeducando, em audiência admonitória, constitui falta grave. 2- BIS IN IDEM CONFIGURADO. Caracteriza bis in idem o fato de uma mesma falta grave ensejar a revogação de progressão de regime anterior e já consolidada e, ao mesmo tempo, fundamentar a regressão para regime prisional mais gravoso. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 15755-14.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REVOGAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. Nos termos do artigo 50, inciso V, da Lei de Execuções Penais, o descumprimento das condições estabelecidas ao reeducando, em audiência admonitória, constitui falta grave. 2- BIS IN IDEM CONFIGURADO. Caracteriza bis in idem o fato de uma mesma falta grave ensejar a revogação de progressão de regime anterior e já consolidada e, ao mesmo tempo, fundamentar a regressão para regime prisional mais gravoso. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENA...
SANÇÃO HIPOTETICAMENTE APLICÁVEL. SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. NÃO HÁ FALAR QUE A MEDIDA CAUTELAR EXTREMA APRESENTA-SE MAIS GRAVOSA DO QUE EVENTUAL PENA APLICÁVEL AO CASO, PORQUANTO INCOMPORTÁVEL UMA PREVISÃO DAS CAUTELAR, SEMPRE QUE, CALCADA EM FATOS CONCRETOS, FIZER-SE NECESSÁRIA. 4. PRESENTES OS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 312 DO CPP, NÃO HÁ COGITAR-SE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS INVASIVAS, ANTE SUA MANIFESTA INADEQUAÇÃO PARA O FIM DE SE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. INVIÁVEL A REVOGAÇÃO DA MEDIDA EX TREMA FUNDAMENTADAMENTE IMPOSTA. 3. NÃO CONFLITA COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 39458-71.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2541 de 09/07/2018)
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SANÇÃO HIPOTETICAMENTE APLICÁVEL. SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. NÃO HÁ FALAR QUE A MEDIDA CAUTELAR EXTREMA APRESENTA-SE MAIS GRAVOSA DO QUE EVENTUAL PENA APLICÁVEL AO CASO, PORQUANTO INCOMPORTÁVEL UMA PREVISÃO DAS CAUTELAR, SEMPRE QUE, CALCADA EM FATOS CONCRETOS, FIZER-SE NECESSÁRIA. 4. PRESENTES OS REQUISITOS ELENCA...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1- A tese de negativa de autoria não pode ser analisada via Writ, por demandar dilação probatória. 2- A gravidade dos fatos, a periculosidade dos agentes e o risco de reiteração delitiva constituem justificativas idôneas a ensejarem o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 3- Os predicados pessoais, por si sós, não impõem a concessão de liberdade, quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da medida extrema, não se mostrando suficientes as medidas cautelares. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 51974-26.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1- A tese de negativa de autoria não pode ser analisada via Writ, por demandar dilação probatória. 2- A gravidade dos fatos, a periculosidade dos agentes e o risco de reiteração delitiva constituem justificativas idôneas a ensejarem o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadame...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1- É incabível a análise na via estreita do Habeas Corpus de tese absolutória por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade em observância aos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3- Evidenciado que o retardo na conclusão da primeira fase do procedimento escalonado do júri se deve à complexidade do feito com pluralidade de réus e necessidade de desmembramento dos autos, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, máxime quando já designada data próxima para a audiência de instrução e julgamento. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 50662-15.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1- É incabível a análise na via estreita do Habeas Corpus de tese absolutória por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade em observância aos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3- Evidenciado que o retardo na co...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DESFUNDAMENTADO. 1- Não é inepta a denúncia que contém os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, constando a individualização da conduta do denunciado. 2- O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida excepcional, restringe-se àquelas hipóteses de inequívoca demonstração da inexistência do crime, atipicidade, extinção da punibilidade, inocência do paciente verificável de plano ou quando ausentes indícios de autoria ou materialidade do delito, o que inocorre na presente espécie. 3- Em razão de sua natureza interlocutória, não se exige expressa fundamentação na decisão de recebimento da denúncia (Precedentes do STF e STJ). 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 39844-04.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DESFUNDAMENTADO. 1- Não é inepta a denúncia que contém os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, constando a individualização da conduta do denunciado. 2- O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida excepcional, restringe-se àquelas hipóteses de inequívoca demonstração da inexistência do crime, atipicidade, extinção da punibilidade, inocência do paciente verificável de plano ou quando ausentes indícios de autoria ou materialidade do delito, o que inocorre na pres...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Não merece provimento o agravo regimental, quando inexiste comprovação de que o agravante provocou o juízo de primeiro grau após a mudança da orientação promovida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, não podendo este Tribunal apreciá-lo, sob pena de configurar indevida supressão de instância, mormente se não evidenciado flagrante constrangimento ilegal apto à concessão na via célere eleita. 2 - Agravo regimental conhecido e desprovido.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 39780-91.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Não merece provimento o agravo regimental, quando inexiste comprovação de que o agravante provocou o juízo de primeiro grau após a mudança da orientação promovida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, não podendo este Tribunal apreciá-lo, sob pena de configurar indevida supressão de instância, mormente se não evidenciado flagrante constrangimento ilegal apto à concessão na via célere eleita. 2 - Agravo re...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Não merece provimento o agravo regimental, quando inexiste comprovação de que o agravante provocou o juízo de primeiro grau após a mudança da orientação promovida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, não podendo este Tribunal apreciá-lo, sob pena de configurar indevida supressão de instância, mormente se não evidenciado flagrante constrangimento ilegal apto à concessão na via célere eleita. 2 - Agravo regimental conhecido e desprovido.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 34931-76.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Não merece provimento o agravo regimental, quando inexiste comprovação de que o agravante provocou o juízo de primeiro grau após a mudança da orientação promovida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, não podendo este Tribunal apreciá-lo, sob pena de configurar indevida supressão de instância, mormente se não evidenciado flagrante constrangimento ilegal apto à concessão na via célere eleita. 2 - Agravo regimen...
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESCABIMENTO. ESTANDO A DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, E UMA VEZ QUE O AGRAVANTE NÃO TROUXE ELEMENTOS OU FATOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICÁ -LA, E NÃO SENDO A VIA DO HABEAS CORPUS ADEQUADA PARA O REEXAME DAS TESES JÁ APRECIADAS PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR, QUESTÕES JÁ DECIDIDAS EM WRIT ANTERIOR, IMPÓE-SE O DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 18088-36.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESCABIMENTO. ESTANDO A DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, E UMA VEZ QUE O AGRAVANTE NÃO TROUXE ELEMENTOS OU FATOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICÁ -LA, E NÃO SENDO A VIA DO HABEAS CORPUS ADEQUADA PARA O REEXAME DAS TESES JÁ APRECIADAS PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR, QUESTÕES JÁ DECIDIDAS EM WRIT ANTERIOR, IMPÓE-SE O DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 18088-36.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAM...
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. 1- Prevalece o posicionamento interpretativo do STJ e desta Corte no sentido de que em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso de execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 226020-85.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2467 de 15/03/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. 1- Prevalece o posicionamento interpretativo do STJ e desta Corte no sentido de que em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso de execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 226020-85.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2467 de 15...