HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DEVIDO. IRREGULARIDADE DO DECRETO PRISIONAL. VÍCIOS NO PROCEDIMENTO. 1 - A análise do remédio constitucional por ameaça de prisão civil decorrente de dívida alimentícia restringe-se à legalidade do ato e ao seu aspecto formal, não cabendo aqui exame sobre questões fáticas ligadas ao binômio necessidade-possibilidade, bem como discussão acerca do quantum devido, diante da natureza constitucional de rito célere do mandamus, o que importa no não conhecimento do Writ nesse ponto. 2 - Não se vislumbrando qualquer vício de ilegalidade ou irregularidade na decretação da prisão civil do paciente, restando comprovado nos autos que o executado está em débito com o pagamento das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 3 - Se a custódia tem suporte no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, artigo 528 e seguintes do novel Código de Processo Civil, e na decisão judicial que determinou a prisão civil do paciente como forma de coerção para o pagamento da pensão alimentícia devida aos seus filhos, não carece o provimento jurisdicional questionado de fundamentação robusta e exaustiva, mormente quando comprovados nos autos o débito das três últimas prestações e daquelas que venceram no curso do processo executivo. 4 - Da mesma forma, não se vislumbra qualquer irregularidade no tempo de prisão, porquanto a magistrada singular, ao estabelecer o período de 45 dias, atendeu as diretrizes legais do artigo 528, § 3º, do CPC, o qual possibilita a decretação da prisão civil pelo prazo de 01 a 03 meses. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 41401-26.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2533 de 27/06/2018)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DEVIDO. IRREGULARIDADE DO DECRETO PRISIONAL. VÍCIOS NO PROCEDIMENTO. 1 - A análise do remédio constitucional por ameaça de prisão civil decorrente de dívida alimentícia restringe-se à legalidade do ato e ao seu aspecto formal, não cabendo aqui exame sobre questões fáticas ligadas ao binômio necessidade-possibilidade, bem como discussão acerca do quantum devido, diante da natureza constitucional de rito célere do mandamus, o que importa no não conhecimento do Writ nesse ponto. 2 - Não se vislumbrando q...
PRISÃO CIVIL. DIVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DEVIDO. IRREGULARIDADE DO DECRETO PRISIONAL. VÍCIOS NO PROCEDIMENTO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 42476-03.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2533 de 27/06/2018)
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PRISÃO CIVIL. DIVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DEVIDO. IRREGULARIDADE DO DECRETO PRISIONAL. VÍCIOS NO PROCEDIMENTO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 42476-03.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2533 de 27/06/2018)
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS E PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES E SUA AUSTERIDADE. 1- Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e estando a peça acusatória baseada em elementos plausíveis de materialidade e indícios de autoria (justa causa), afasta-se a alegação de inépcia da exordial. 2- A negativa de autoria se imiscui ao mérito da ação penal, razão pela qual sua discussão em sede de remédio constitucional, que exige a prova pré-constituída do direito invocado, é proibida. 3- A decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada, na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, eis que presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade. 2- Inexistem provas de que a paciente obteve a concessão da ordem na 1ª fase da presente operação. 3- Os predicados pessoais e o princípio da não-culpabilidade não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. 4- Ainda que não haja prazo na legislação para o estabelecimento de termo final às medidas cautelares diversas da prisão, sua manutenção fica condicionada à necessidade de segregação que a ação penal requer. 5- A austeridade das medidas cautelares estabelecidas pelo juízo de primeiro grau restam prejudicadas em face da não comprovação da apreciação de tal pedido pela instância singela, sobretudo se negativo o pedido. 6- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 40259-84.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS E PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES E SUA AUSTERIDADE. 1- Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e estando a peça acusatória baseada em elementos plausíveis de materialidade e indícios de autoria (justa causa), afasta-se a alegação de inépcia da exordial. 2- A negativa de autoria se imiscui ao mérito da ação penal, razão pela qual sua discussão em sede de remédio constitucional, q...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTELIONATO. NULIDADE DO FEITO DESDE A CITAÇÃO EDITALÍCIA. DESACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VISLUMBRADA. A defesa deixou de instruir a peça exordial com os documentos que comprovam endereço do paciente desde a época em que não foi localizado, o que torna válida a citação editalícia realizada após diligências infrutíferas. Ademais, não houve demonstração do efetivo prejuízo sofrido pelo paciente, que, inclusive, “não reside no endereço informado há mais de dez anos, mas, mesmo assim, continua a informar que ali reside com o intuito de se ocultar e impedir a entrega da prestação jurisdicional nas ações penais em seu desfavor”, o que justifica o decreto de prisão preventiva proferido pela autoridade coatora. REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE CONDENAÇÃO. A alegação sobre a possibilidade, em caso de condenação, de fixação de regime menos gravoso, retrata situação hipotética de concretização aleatória e imprevisível, inviabilizando sua análise no presente writ. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 49989-22.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTELIONATO. NULIDADE DO FEITO DESDE A CITAÇÃO EDITALÍCIA. DESACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VISLUMBRADA. A defesa deixou de instruir a peça exordial com os documentos que comprovam endereço do paciente desde a época em que não foi localizado, o que torna válida a citação editalícia realizada após diligências infrutíferas. Ademais, não houve demonstração do efetivo prejuízo sofrido pelo paciente, que, inclusive, “não reside no endereço informado há mais de dez anos, mas, mesmo assim, continua a informar que ali reside com o intuito de s...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Não merece modificação a decisão monocrática agravada, porquanto incompetente este Tribunal de Justiça para analisar o Agravo em Execução. 2 - Agravo regimental conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 29055-03.2018.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Não merece modificação a decisão monocrática agravada, porquanto incompetente este Tribunal de Justiça para analisar o Agravo em Execução. 2 - Agravo regimental conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 29055-03.2018.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO E TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. FUGA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - O cometimento de fuga injustificada em audiência caracteriza falta grave nos termos do art. 50, II, da LEP, que homologada, implica na aplicação das sanções disciplinares, entre outras medidas, a interrupção do lapso temporal para a obtenção de benefícios, inclusive, progressão de regime. 2 - Não preenchidos os requisitos legais não há que se falar em progressão de regime. 3 - O prequestionamento não é digno de consideração, pois não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 11954-90.2018.8.09.0097, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO E TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. FUGA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - O cometimento de fuga injustificada em audiência caracteriza falta grave nos termos do art. 50, II, da LEP, que homologada, implica na aplicação das sanções disciplinares, entre outras medidas, a interrupção do lapso temporal para a obtenção de benefícios, inclusive, progressão de regime. 2 - Não preenchidos os requisitos legais não há que se falar em progressão de regime. 3 - O prequestionamento não é digno de consideração, pois não há indicação de violação às...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. NÃO CABIMENTO. 1) Demonstrada a existência material do fato e os indícios suficientes de autoria, não havendo prova inequívoca de que o recorrente não tinha a intenção de matar a vítima ou de que tenha agido por legítima defesa, é de rigor confirmação da decisão de pronúncia, sendo incabível, nessa fase processual, a desclassificação do delito de homicídio na forma tentada para lesão corporal leve ou a absolvição sumária, o que somente é possível quando ficar comprovado nos autos, de forma segura e incontestável, que o acusado não agiu com animus necandi, sob pena de se invadir a soberana competência do Tribunal do Júri. PREQUESTIONAMENTO. 2) Inexistente qualquer vício, o prequestionamento poderá ser admitido tão somente para assegurar a interposição de recurso futuro em Instância Superior. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 409461-40.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. NÃO CABIMENTO. 1) Demonstrada a existência material do fato e os indícios suficientes de autoria, não havendo prova inequívoca de que o recorrente não tinha a intenção de matar a vítima ou de que tenha agido por legítima defesa, é de rigor confirmação da decisão de pronúncia, sendo incabível, nessa fase processual, a desclassificação do delito de homicídio na forma tentada para lesão corporal leve ou a absolvição sumária, o que so...
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. 1- Não há que se falar em despronúncia do réu se as provas carreadas nos autos revelam a existência do crime e indícios suficientes da autoria. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 339341-66.2016.8.09.0003, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. 1- Não há que se falar em despronúncia do réu se as provas carreadas nos autos revelam a existência do crime e indícios suficientes da autoria. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 339341-66.2016.8.09.0003, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE PARA O CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. A prática de crime posterior ao início da execução interrompe a contagem do prazo para progressão de regime, o qual se reinicia a partir do seu cometimento (prisão em flagrante e permanecido custodiado durante toda a persecução penal). AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 20854-22.2018.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE PARA O CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. A prática de crime posterior ao início da execução interrompe a contagem do prazo para progressão de regime, o qual se reinicia a partir do seu cometimento (prisão em flagrante e permanecido custodiado durante toda a persecução penal). AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 20854-22.2018.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. PORTARIA INTERINSTITUCIONAL N. 001/2014 DO SAPEJUS E DO TJGO. Em cumprimento à Portaria Interinstitucional n. 001/2014 deste Tribunal de Justiça em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Justiça, que estabelece o intervalo de 1 (um) a 4 (quatro) dias para a remição da pena pela leitura, em aplicação analógica do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a eleição da quantidade de dias remidos menos benéfica ao sentenciado demanda fundamentação concreta, sob pena de violação ao princípio insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Inexistente motivação, pautada a decisão em critérios objetivos, imperativa é a remição da pena em 4 (quatro) dias por ciclo de leitura. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 27208-63.2018.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. PORTARIA INTERINSTITUCIONAL N. 001/2014 DO SAPEJUS E DO TJGO. Em cumprimento à Portaria Interinstitucional n. 001/2014 deste Tribunal de Justiça em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Justiça, que estabelece o intervalo de 1 (um) a 4 (quatro) dias para a remição da pena pela leitura, em aplicação analógica do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a eleição da quantidade de dias remidos menos benéfica ao sentenciado demanda fundamentação concreta, sob pena de violação ao princípio insculpido no artigo 93, i...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não prospera o reconhecimento de ilegalidade de prisão cautelar, sob a alegação de excesso de prazo para a conclusão da ação penal, quando a extrapolação não é significativa, somada à gravidade dos crimes imputados e ao fato de o deslinde do feito estar próximo, aguardando para a apresentação de alegações finais e prolação de sentença, tão somente a juntada do Laudo de Exame Pericial na Arma de Fogo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 47714-03.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não prospera o reconhecimento de ilegalidade de prisão cautelar, sob a alegação de excesso de prazo para a conclusão da ação penal, quando a extrapolação não é significativa, somada à gravidade dos crimes imputados e ao fato de o deslinde do feito estar próximo, aguardando para a apresentação de alegações finais e prolação de sentença, tão somente a juntada do Laudo de Exame Pericial na Arma de Fogo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 47714-03.2018.8.09.0...
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, SERVIR BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Convertida a prisão em flagrante em preventiva, resta superada a alegação de nulidade ocorrida, pois o paciente está preso a novo título. 3 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 4 - A medida constritiva cautelar pode ser substituída por prisão domiciliar, quando o paciente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência. 5 - Ordem conhecida em parte e concedida parcialmente.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 47406-64.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
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HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, SERVIR BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Convertida a prisão em flagrante em preventiva, resta superada a alegação de nulidade ocorrida, pois o paciente está preso a novo título. 3 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, base...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. FIANÇA. CABIMENTO. VALOR EXCESSIVO. PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO. É viável o arbitramento de fiança para assegurar o comparecimento do paciente a todos os atos do processo e evitar a obstrução do seu andamento. No entanto, constatada a ausência de condições econômicas do paciente, impositiva sua isenção a fim de evitar o desvirtuamento do instituto da fiança a ponto de configurar medida proibitiva à liberdade provisória. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA PARA COLOCAR EM LIBERDADE O PACIENTE INDEPENDENTE DO RECOLHIMENTO DE FIANÇA, COM A MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CAUTELARES JÁ FIXADAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 46475-61.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. FIANÇA. CABIMENTO. VALOR EXCESSIVO. PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO. É viável o arbitramento de fiança para assegurar o comparecimento do paciente a todos os atos do processo e evitar a obstrução do seu andamento. No entanto, constatada a ausência de condições econômicas do paciente, impositiva sua isenção a fim de evitar o desvirtuamento do instituto da fiança a ponto de configurar medida proibitiva à liberdade provisória. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA PARA COLOCAR EM LIBERDADE O PACIENTE INDEPENDENTE DO RECOLHIMENTO DE...
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E RESTRITIVA DE DIREITOS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O “Habeas Corpus” é destinado a garantir o direito de locomoção, violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de poder, não constituindo, em regra, a via adequada para a análise de compatibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade e restritiva de direito, situação que a legislação prevê recurso próprio, qual seja, agravo em execução penal (art. 197 da LEP). 2 - Ordem denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 45316-83.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E RESTRITIVA DE DIREITOS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O “Habeas Corpus” é destinado a garantir o direito de locomoção, violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de poder, não constituindo, em regra, a via adequada para a análise de compatibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade e restritiva de direito, situação que a legislação prevê recurso próprio, qual seja, agravo em execução penal (art. 197 da LEP). 2 - Ordem denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 45316-83.2018.8.09.0000, R...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante de sua periculosidade concreta e gravidade objetiva da conduta, bem como do risco de reiteração delitiva. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, as condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória. 3 - Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 44167-52.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante de sua peric...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA. RESISTÊNCIA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA E ADEQUADA. COMPATIBILIZAÇÃO AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECLARADO EM MENOR EXTENSÃO. Se, embora as reprimendas máximas cominadas em abstrato para os delitos de lesão corporal (art. 129, § 6º, CP) e de resistência (art. 329, CP) sejam de 1 ano de detenção e 2 anos de detenção, respectivamente, não ultrapassando a regra de 4 anos, julga-se parcialmente procedente o pedido, concedendo-se apenas em parte a ordem de habeas corpus postulada, quando a situação concreta se amolda à hipótese excepcional prevista no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal, haja vista que o paciente é reincidente, porquanto fora condenado, por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado há menos de 5 anos da data do fato penal em apuração, mostrando-se a prisão preventiva não só adequada, mas também necessária, para a proteção da ordem pública, em face à alta probabilidade de reiteração, afigurando-se cabível somente a adaptação da custódia provisória ao regime semiaberto, pelo que o paciente ficará sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e, caso demonstrado o contrato de trabalho, deve-se admitir o labor externo. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 42336-66.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA. RESISTÊNCIA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA E ADEQUADA. COMPATIBILIZAÇÃO AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECLARADO EM MENOR EXTENSÃO. Se, embora as reprimendas máximas cominadas em abstrato para os delitos de lesão corporal (art. 129, § 6º, CP) e de resistência (art. 329, CP) sejam de 1 ano de detenção e 2 anos de detenção, respectivamente, não ultrapassando a regra de 4 anos, julga-se parcialmen...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 40512-72.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 40512-72.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA...
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Agravo em Execução pendente de apreciação não impede o cumprimento da decisão que deferiu a transferência do paciente para presídio de segurança, porquanto tal recurso é desprovido de efeito suspensivo, tendo em vista a clara dicção do artigo 197, da Lei de Execuções Penais. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 37713-56.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
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HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Agravo em Execução pendente de apreciação não impede o cumprimento da decisão que deferiu a transferência do paciente para presídio de segurança, porquanto tal recurso é desprovido de efeito suspensivo, tendo em vista a clara dicção do artigo 197, da Lei de Execuções Penais. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 37713-56.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CARÁTER EMERGENCIAL DA MEDIDA. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. I - Nos casos de extrema necessidade, o Juiz pode autorizar a imediata transferência do preso, desde que devidamente justificada em dados concretos relacionados ao comportamento do detento. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DISTANTE DA FAMÍLIA E DO MEIO SOCIAL. II - O direito do reeducando de permanecer próximo ao seu meio social e familiar, garantido pelo art. 103, da LEP, não é absoluto, máxime considerando a alta periculosidade do paciente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 36896-89.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
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HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CARÁTER EMERGENCIAL DA MEDIDA. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. I - Nos casos de extrema necessidade, o Juiz pode autorizar a imediata transferência do preso, desde que devidamente justificada em dados concretos relacionados ao comportamento do detento. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DISTANTE DA FAMÍLIA E DO MEIO SOCIAL. II - O direito do reeducando de permanecer próximo ao seu meio social e familiar, garantido pelo art. 103, da LEP...
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Votaram com a relatora, o Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria, juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, o Desembargador Ivo Favaro e o Dr. Jairo Ferreira Júnior, juiz substituto do Desembargador J. Paganucci Jr..
(TJGO, HABEAS-CORPUS 32957-04.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
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Votaram com a relatora, o Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria, juiz substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, o Desembargador Ivo Favaro e o Dr. Jairo Ferreira Júnior, juiz substituto do Desembargador J. Paganucci Jr..
(TJGO, HABEAS-CORPUS 32957-04.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS