PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRATO. TESE AFASTADA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. INCLUSÃO DE NOME EM LISTA DE 'FUNCIONÁRIOS FANTASMAS'. DANOS MORAIS ORIUNDOS DO FATO, DIVULGADO NA IMPRENSA. ANGÚSTIA E CONSTRANGIMENTO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, COMO TAMBÉM DO TEMPO QUE PERDUROU A ILEGALIDADE. MONTANTE REDUZIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, APENAS PARA DIMINUIR O VALOR DOS DANOS MORAIS E ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. APELO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057485-2, de Navegantes, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - PROCESSO SUSPENSO POR CONTA DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - INÉRCIA NÃO IMPUTADA AO CREDOR - TESE RECHAÇADA - BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - CABIMENTO - INAPLICABILIDADE DO ART. 649, X, DO CPC AO CASO, EM CONSIDERAÇÃO AO DESVIRTUAMENTO DA CITADA APLICAÇÃO FINANCEIRA - REALIZAÇÃO FREQUENTE DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS TÍPICAS DE CONTA CORRENTE - CONSTRIÇÃO MANTIDA - DECISÃO ESCORREITA EM TODOS OS SEUS ASPECTOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. "'Consoante entendimento consolidado das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, não flui o prazo da prescrição intercorrente no período em que o processo de execução fica suspenso por ausência de bens penhoráveis. Ademais a prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor que, intimado a diligenciar, se mantém inerte.' (cf. AgRg no AREsp 277.620/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)" (STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 123.908/SP, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21.08.2014) "Não corre a prescrição intercorrente durante o prazo de suspensão do processo de execução por falta de bens penhoráveis. Para a retomada de seu curso, faz-se necessária a intimação pessoal do credor para diligenciar no processo, porque é a sua recalcitrância injustificada que faz retomar-se o curso prescricional" (STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 470.154/MS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 22.04.2014). 2. "Ao se verificar o desvirtuamento da utilização da conta poupança, assumindo características de conta corrente, em razão de saques em caixa eletrônico, reiteradas compras efetuadas com cartão de débito e consecutivas oscilações, não há o que se falar em impenhorabilidade de quantia depositada até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016617-4, de São Bento do Sul, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 07.10.2014). "Embora conste literalmente da norma (CPC art. 649, inc. X) ser absolutamente impenhorável 'até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança', a jurisprudência solidamente se orienta no sentido de autorizar, excepcionalmente, o bloqueio expropriatório de valores, quando a conta poupança for utilizada pelo correntista para a realização de frequentes movimentações financeiras de retirada e injeção de numerário. [...] É que, nesse caso, há manifesto desvirtuamento da função poupadora dos depósitos - eis que o montante não se presta à salvaguarda das economias pessoais, tampouco ao rendimento lucrativo, tais como se destinam, no geral, as cadernetas e contas poupança -, adquirindo evidentes contornos de conta corrente, modalidade de gerência financeira mais volátil e dinâmica não albergada, conseguintemente, pelo pálio das impenhorabilidades." (Agravo de Instrumento n. 2014.038021-7, de Timbó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 11.12.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071229-4, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - PROCESSO SUSPENSO POR CONTA DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - INÉRCIA NÃO IMPUTADA AO CREDOR - TESE RECHAÇADA - BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - CABIMENTO - INAPLICABILIDADE DO ART. 649, X, DO CPC AO CASO, EM CONSIDERAÇÃO AO DESVIRTUAMENTO DA CITADA APLICAÇÃO FINANCEIRA - REALIZAÇÃO FREQUENTE DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS TÍPICAS DE CONTA CORRENTE - CONSTRIÇÃO MANTIDA - DECISÃO ESCORREITA EM TODOS OS SEUS ASPECTOS - R...
SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14/02/2012). 2) MÉRITO. RECONHECIMENTO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083795-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14/02/2012). 2) MÉRITO. RECONHECIMENTO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083794-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL NÃO EXIGÍVEL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CADASTRADOS NO SISTEMA, APESAR DE DESPACHOS PROFERIDOS NESTE SENTIDO. CERTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA O JULGAMENTO DOS INFRINGENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042338-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL NÃO EXIGÍVEL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CADASTRADOS NO SISTEMA, APESAR DE DESPACHOS PROFERIDOS NESTE SENTIDO. CERTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA O JULGAMENTO DOS INFRINGENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042338-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.002244-2, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.002244-2, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. INCLUSÃO DE NOME EM LISTA DE 'FUNCIONÁRIOS FANTASMAS'. DANOS MORAIS ORIUNDOS DO FATO, DIVULGADO NA IMPRENSA. ANGÚSTIA E CONSTRANGIMENTO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, COMO TAMBÉM DO TEMPO QUE PERDUROU A ILEGALIDADE. MONTANTE REDUZIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR HARMÔNICO COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A CAUSA E APTO A REMUNERAR O PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, APENAS PARA DIMINUIR O VALOR DOS DANOS MORAIS E ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. APELO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013764-0, de Navegantes, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. INCLUSÃO DE NOME EM LISTA DE 'FUNCIONÁRIOS FANTASMAS'. DANOS MORAIS ORIUNDOS DO FATO, DIVULGADO NA IMPRENSA. ANGÚSTIA E CONSTRANGIMENTO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, COMO TAMBÉM DO TEMPO QUE PERDUROU A ILEGALIDADE. MONTANTE REDUZIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - EDUCAÇÃO - ESTUDANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - SOLICITAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - DIREITO FUNDAMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de ensino (CF, art. 208, inc. III com reprodução no ECA - Lei n. 8.069/90, art. 54, inc. III), substanciado, no caso dos autos, na contratação de professor auxiliar, cabendo, por isso, a intervenção do Poder Judiciário para instar o gestor público a dar efetividade a este dever estatal" (Agravo de Instrumento n. 2012.042733-7, de Garopaba, rel. Des. João Henrique Blasi, 16-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076500-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - EDUCAÇÃO - ESTUDANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - SOLICITAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - DIREITO FUNDAMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REESTRUTURAÇÃO DE ENTIDADES DE ACOLHIMENTO E INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AVENTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO. DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE DEVEM SER ATENDIDOS DE FORMA INTEGRAL E PRIORITÁRIA. EFETIVAÇÃO QUE NÃO SE SUBMETEM À DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Este Tribunal de Justiça já manifestou-se que "Não vulnera o princípio da Separação dos Poderes a decisão judicial que ordena obrigação de fazer à Fazenda Pública, no intuito de corrigir omissão inconstitucional do Poder Público em desfavor do postulado da dignidade da pessoa humana, visando assegurar à população a observância de condições sanitárias mínimas oferecidas na rede pública de saúde. Função precípua do Poder Judiciário.' (AI n. 2011.006909-1, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 7.6.2011)". OBRIGAÇÃO DE ATENDIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE VAGAS E DE LOCAL ADEQUADO PARA ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR PERÍODO CURTO, MÉDIO E LONGO. POLÍTICAS PÚBLICAS INSUFICIENTES. APLICAÇÃO DO ART. 227 DA CRFB/88 E DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI N. 8.069/90. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. No Estado Constitucional de Direito, que sucede o antigo Estado Legislativo de Direito, não há como se admitir a tese de que as normas constitucionais não são dotadas de normatividade plena. Afinal, hoje a Constituição está no centro de uma estrutura de poder de onde irradia sua força normativa. É dotada de supremacia formal e material, determina a vigência e a validade das normas abaixo dela e fixa-lhes o modo de interpretação e compreensão. Além disso, se antes, no Estado Legislativo de Direito - e no modelo decorrente do tipo de Constituição que lhe dava sustentação - o que se tinha era um juiz neutro, distante e que só exercia seu papel mediador quando chamado pelas partes, atualmente essa figura desaparece e a concretização das normas constitucionais passa a ser o principal compromisso do Poder Judiciário. 2. É inviável invocar que houve a devida implementação de políticas públicas no âmbito da infância e juventude diante do descaso evidente no Município de Florianópolis no atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. É importante lembrar que estas possuem prioridade na efetivação dos seus direitos fundamentais, tanto que a Constituição Federal de 1988 determinou a primazia na execução dos serviços públicos e a destinação privilegiada de recursos para a sua efetiva satisfação (art. 227 da CRFB/88 e 3º e 4º da Lei n. 8.069/90), o que, entretanto, não ocorre na espécie. FAMÍLIA ACOLHEDORA. CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA FUTURA IMPLEMENTAÇÃO. VIABILIDADE. MEDIDA QUE SE APRESENTA COMO MELHOR ALTERNATIVA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO. PROGRAMA QUE AUXILIARÁ OU IMPEDIRÁ A EVENTUAL FALTA DE VAGA EM INSTITUIÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO ART. 227, § 3º, VI, DA CRFB/88 E DOS ARTS. 19, 101, 34 § 1º, 50, § 4º E § 11, DA LEI N. 8.069/90. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. Sobre a viabilidade de implementação do Programa Família Acolhedora, tanto a Constituição Federal como o Estatuto tutelam o direito da criança e do adolescente de permanecerem, prioritariamente, em convívio familiar, quando afastados da família natural por medida de proteção, em residência de famílias cadastradas, de forma provisória, até que seja viável o retorno à família de origem ou, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DE 60 DIAS PARA REESTRUTURAR E AMPLIAR AS ENTIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CURTO E LONGO PRAZO. AMPLIAÇÃO DO TEMPO PARA 120 DIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE RECLAMA MAIOR PRAZO PARA A PLENA SATISFAÇÃO. DETERMINAÇÃO QUE ENGLOBA NÃO SÓ A REFORMA E CRIAÇÃO DE NOVAS INSTITUIÇÕES, COMO TAMBÉM A GARANTIA DE PROJETO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E PEDAGÓGICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PERMANECEREM ACOLHIDAS. APELO PROVIDO NO TÓPICO. A plena satisfação da obrigação de fazer depende da concessão de um prazo razoável e condizente à natureza da determinação imposta pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, apresenta-se incompatível realizar a reforma e a criação de novas entidades de acolhimento no prazo de 60 dias, considerando que o ente municipal terá que reorganizar todo o sistema municipal para acolher adequadamente crianças e adolescentes em situação de risco, além de garantir projeto de educação escolar e de acompanhamento psicológico e pedagógico aos que permanecerem institucionalizados, situações que demandam, evidentemente, um maior dispêndio de tempo. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO CONTRA O PODER PÚBLICO. MEDIDA QUE SE AFIGURA ADEQUADA PARA INIBIR O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. PEDIDO DE MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO PARA R$ 500,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO, EM PARTE, ACOLHIDO, NO ITEM. 1. A multa diária é um mecanismo destinado a compelir ao cumprimento da decisão exarada, sem possuir, no entanto, qualquer intuito ressarcitório, podendo, assim, ser aplicada de ofício pelo magistrado para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, até mesmo contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC. 2. O valor da astreinte deve ser elevado o suficiente para inibir o demandado ao cumprimento da determinação judicial, tendo em vista o caráter coercitivo da medida cominatória. Mas, por outro lado, também não deve ser tão oneroso a ponto de acarretar um enriquecimento ilícito, ou até mesmo na impossibilidade do seu adimplemento pelo obrigado, devendo, assim, atender também aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ISENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LC N. 156/97. 1. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, quando a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público for julgada procedente, descabe condenar a parte vencida em honorários advocatícios" (STJ, REsp n. 1038024/SP,rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.9.09) 2. Relativamente às custas processuais, é válido lembrar que o Estado de Santa Catarina e o Município são isentos do pagamento, nos termos do art. 35, 'h', da Lei Complementar n. 156/97. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035788-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REESTRUTURAÇÃO DE ENTIDADES DE ACOLHIMENTO E INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AVENTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO. DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE DEVEM SER ATENDIDOS DE FORMA INTEGRAL E PRIORITÁRIA. EFETIVAÇÃO QUE NÃO SE SUBMETEM À DISCRICIONARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Este Tribunal de Justiça já...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DORES NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015488-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DORES NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015488-0, de Balneário Camboriú, rel. D...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA E MANUTENÇÃO DESTA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA LASTREADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE 93G de cocaína e 50g de maconha. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS QUE REVELAM A PERICULOSIDADE CONCRETA DO INVESTIGADO. EFETIVA NECESSIDADE DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, INTERROMPENDO A TRAJETÓRIA CRIMINOSA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ESPECIFICADOS E PREENCHIDOS. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI DE ARMAS, COM BASE NA DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MAGISTRADO QUE SE MANIFESTA ACERCA DO TIPO PENAL EM MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA QUANTO A ESTE DELITO. AFASTAMENTO. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.025574-2, de Palhoça, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA E MANUTENÇÃO DESTA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA LASTREADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE 93G de cocaína e 50g de maconha. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS QUE REVELAM A PERICULOSIDADE CONCRETA DO INVESTIGADO. EFETIVA NECESSIDADE DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, INTERROMPENDO A TRAJETÓRIA CRIMINOSA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. BLOQUEIO DE LINHAS TELEFÔNICAS E INTERNET INDEVIDO. RÉ QUE ALEGA QUE O PRÓPRIO TITULAR DA LINHA REQUEREU O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. PARTE AUTORA QUE NEGA O PEDIDO DE CANCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A TESE DA EMPRESA DE TELEFONIA. ÔNUS ATRIBUÍDO À RÉ NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL PARA A CONDUTA. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que o bloqueio da linha telefônica por falta de pagamento foi devido, sob pena de acolhimento do pleito inicial. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE REDUÇÃO, PARA R$ 8.000,00, COM BASE NOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E NOS ARBITRAMENTOS FEITOS POR ESTA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076797-6, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. BLOQUEIO DE LINHAS TELEFÔNICAS E INTERNET INDEVIDO. RÉ QUE ALEGA QUE O PRÓPRIO TITULAR DA LINHA REQUEREU O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. PARTE AUTORA QUE NEGA O PEDIDO DE CANCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A TESE DA EMPRESA DE TELEFONIA. ÔNUS ATRIBUÍDO À RÉ NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL PARA A CONDUTA. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que o bloqueio da linha telefônica por falta de pagamento foi devi...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SEQUELAS DECORRENTES DE FRATURA DO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia em que deixou de ser pago na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE MORA. APELO E REMESSA, EM PARTE, PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006938-5, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SEQUELAS DECORRENTES DE FRATURA DO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma to...
Apelação cível. Responsabilidade Civil. Cobrança de valores para atendimento médico dentro de hospital público. Atendimento particular. Situação que à época dos fatos era permitida dentro das instalações do Hospital Governador Celso Ramos. Ausência de ato lesivo. Impossibilidade de devolução do valores. Inocorrência de dano moral. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080968-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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Apelação cível. Responsabilidade Civil. Cobrança de valores para atendimento médico dentro de hospital público. Atendimento particular. Situação que à época dos fatos era permitida dentro das instalações do Hospital Governador Celso Ramos. Ausência de ato lesivo. Impossibilidade de devolução do valores. Inocorrência de dano moral. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080968-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.043100-6, da Capital. Rel. Des. Newton Trisotto. j. em 26/05/2011)" (AI n. 2013.079261-5, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049800-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - par...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO "PRINCIPAL". POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "1. No direito brasileiro, os honorários de qualquer espécie, inclusive os de sucumbência, pertencem ao advogado; e o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente, nos termos dos arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/1994, que fixa o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. "2. A sentença definitiva, ou seja, em que apreciado o mérito da causa, constitui, basicamente, duas relações jurídicas: a do vencedor em face do vencido e a deste com o advogado da parte adversa. Na primeira relação, estará o vencido obrigado a dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa em favor do seu adversário processual. Na segunda, será imposto ao vencido o dever de arcar com os honorários sucumbenciais em favor dos advogados do vencedor. "3. Já na sentença terminativa, como o processo é extinto sem resolução de mérito, forma-se apenas a segunda relação, entre o advogado e a parte que deu causa ao processo, o que revela não haver acessoriedade necessária entre as duas relações. Assim, é possível que exista crédito de honorários independentemente da existência de crédito "principal" titularizado pela parte vencedora da demanda. "4. Os honorários, portanto, constituem direito autônomo do causídico, que poderá executá-los nos próprios autos ou em ação distinta. "5. Diz-se que os honorários são créditos acessórios porque não são o bem da vida imediatamente perseguido em juízo, e não porque dependem de um crédito dito "principal". Assim, não é correto afirmar que a natureza acessória dos honorários impede que se adote procedimento distinto do que for utilizado para o crédito "principal". "A regra do art. 100, § 8º, da CF. "6. O art. 100, § 8º, da CF não proíbe, nem mesmo implicitamente, que a execução dos honorários se faça sob regime diferente daquele utilizado para o crédito dito "principal". O dispositivo tem por propósito evitar que o exequente se utilize de maneira simultânea - mediante fracionamento ou repartição do valor executado - de dois sistemas de satisfação do crédito (requisição de pequeno valor e precatório). "7. O fracionamento vedado pela norma constitucional toma por base a titularidade do crédito. Assim, um mesmo credor não pode ter seu crédito satisfeito por RPV e precatório, simultaneamente. Nada impede, todavia, que dois ou mais credores, incluídos no polo ativo da mesma execução, possam receber seus créditos por sistemas distintos (RPV ou precatório), de acordo com o valor que couber a cada qual. "8. Sendo a execução promovida em regime de litisconsórcio ativo voluntário, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV (art. 100, § 3º da CF/88), deve levar em conta o crédito individual de cada exequente. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ. "9. Optando o advogado por executar os honorários nos próprios autos, haverá regime de litisconsórcio ativo facultativo (já que poderiam ser executados autonomamente) com o titular do crédito dito "principal". "10. Assim, havendo litisconsórcio ativo voluntário entre o advogado e seu cliente, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV, deve levar em conta o crédito individual de cada exequente, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. "11. O fracionamento proscrito pela regra do art. 100, § 8º, da CF ocorreria apenas se o advogado pretendesse receber seus honorários de sucumbência parte em requisição de pequeno valor e parte em precatório. Limitando-se o advogado a requerer a expedição de RPV, quando seus honorários não excederam ao teto legal, não haverá fracionamento algum da execução, mesmo que o crédito do seu cliente siga o regime de precatório. E não ocorrerá fracionamento porque assim não pode ser considerada a execução de créditos independentes, a exemplo do que acontece nas hipóteses de litisconsórcio ativo facultativo, para as quais a jurisprudência admite que o valor da execução seja considerado por credor individualmente considerado. "RE 564.132/RS, submetido ao rito da repercussão geral "12. No RE 564.132/RS, o Estado do Rio Grande do Sul insurge-se contra decisão do Tribunal de Justiça local que assegurou ao advogado do exequente o direito de requisitar os honorários de sucumbência por meio de requisição de pequeno valor, enquanto o crédito dito "principal" seguiu a sistemática dos precatórios. Esse recurso foi submetido ao rito da repercussão geral, considerando a existência de interpretações divergentes dadas ao art. 100, § 8º, da CF. "13. Em 3.12.2008, iniciou-se o julgamento do apelo, tendo o relator, Ministro Eros Grau, negado provimento ao recurso, acompanhado pelos votos dos Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Brito. O Ministro Cezar Peluso abriu a divergência ao dar provimento ao recurso. Pediu vista a Ministra Ellen Gracie. Com a aposentadoria de Sua Excelência, os autos foram conclusos ao Min. Luiz Fux em 23.4.2012. "14. Há, portanto, uma maioria provisória, admitindo a execução de forma autônoma dos honorários de sucumbência mediante RPV, mesmo quando o valor "principal" seguir o regime dos precatórios. "15. Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito "principal" observe o regime dos precatórios. Esta é, sem dúvida, a melhor exegese para o art. 100, § 8º, da CF, e por tabela para os arts. 17, § 3º, da Lei 10.259/2001 e 128, § 1º, da Lei 8.213/1991, neste recurso apontados como malferidos. "16. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008" (REsp n. 1.347.736/RS, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 9-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082337-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO "PRINCIPAL". POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "1. No direito brasileiro, os honorários de qualquer espécie, inclusive os de sucumbência, pertencem ao advogado; e o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente, nos termos dos arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/1994, que fixa o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. "2. A sentença defini...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. REPULSA À INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, E USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS NÃO COMPROVADOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065837-8, de Ituporanga, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. REPULSA À INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, E USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS NÃO COMPROVADOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065837-8, de Ituporanga, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA FIXA - DÉBITO QUE DECORRERIA DA COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA APÓS PLEITO DE CANCELAMENTO DA LINHA - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS MÍNIMOS CORROBORANDO TAL ALEGAÇÃO - REFERÊNCIA A PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO JUNTO À EMPRESA APELADA, POSTERIORES À ANOTAÇÃO TIDA POR ABUSIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Inexistindo pactuação de termo final no contrato de telefonia firmado entre as partes, mas apenas "prazo de fidelização", não há falar em prorrogação automática da avença, mas sim, em contrato por tempo indeterminado, fazendo-se mister, então, para que se opere a sua rescisão contratual, prova de que houve pedido de cancelamento, não evidenciada nos autos. Consequencialmente, são devidas as faturas telefônicas até o momento da efetiva rescisão, pelo que é manter-se a sentença que deu pela improcedência do pedido inicial". (Apelação Cível n. 2012.041521-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, 02-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063198-7, de Taió, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA FIXA - DÉBITO QUE DECORRERIA DA COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA APÓS PLEITO DE CANCELAMENTO DA LINHA - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS MÍNIMOS CORROBORANDO TAL ALEGAÇÃO - REFERÊNCIA A PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO JUNTO À EMPRESA APELADA, POSTERIORES À ANOTAÇÃO TIDA POR ABUSIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Inexistindo pactuação de termo final no contrato de telefonia firmado entre as partes, mas apenas "prazo de fidelização", não há...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PARTE ILEGÍTIMA. DÍVIDA QUE PERTENCIA A HOMÔNIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00 QUE SE IMPÕE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre o valor dos danos morais devem incidir juros moratórios e correção monetária (Súmula n. 362 do STJ) a partir do arbitramento (15.10.14) - uma vez que não houve recurso pela parte autora, requerendo a alteração do termo inicial, no que toca aos juros, para que fosse considerada a data do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do STJ. Quanto aos índices aplicáveis, deverão ser aplicados os da poupança, que compreendem tanto os juros como a correção, conforme redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO QUE SE DEU COM BASE NOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA TÃO SOMENTE REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E, DE OFÍCIO, FIXAR OS ÍNDICES DOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO EM PARTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012726-1, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PARTE ILEGÍTIMA. DÍVIDA QUE PERTENCIA A HOMÔNIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00 QUE SE IMPÕE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimen...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS POR SERVIDOR DE BANCO ESTADUAL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E MULTA CIVIL SENTENCIADAS EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO REJEITADO EM VIRTUDE DA PROCEDÊNCIA DESTE PLEITO NA AÇÃO AJUIZADA PELA ENTIDADE DE ECONOMIA MISTA SUCESSORA DA PREJUDICADA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA AO ERÁRIO. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA POR ESTA CORTE EM GRAU DE APELAÇÃO, NA DEMANDA PROPOSTA PELA CASA BANCÁRIA. DEVER DE RESSARCIMENTO MANTIDO. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DO RÉU. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL NÃO ACOLHIDA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. CERCEMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. DESVIO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA NESTE PONTO. INSURGÊNCIA CONTRA AS SANÇÕES APLICADAS POR ATO DE IMPROBIDADE QUE IMPORTOU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE. ART. 12, I, C/C PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 8.429/1992. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA MANTIDA. RESTRIÇÃO LIMITADA AO EXERCÍCIO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PELO PERÍODO DE QUATRO ANOS. MULTA CIVIL SOBRE O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS E JUDICIAIS DO AGENTE. REDUÇÃO AO PATAMAR DE DEZ POR CENTO DO RESPECTIVO IMPORTE. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003639-7, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS POR SERVIDOR DE BANCO ESTADUAL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E MULTA CIVIL SENTENCIADAS EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO REJEITADO EM VIRTUDE DA PROCEDÊNCIA DESTE PLEITO NA AÇÃO AJUIZADA PELA ENTIDADE DE ECONOMIA MISTA SUCESSORA DA PREJUDICADA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA AO ERÁRIO. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA POR ESTA CORTE EM GRAU DE APELAÇÃO, NA DEMANDA PROPOSTA PELA CASA BANCÁRIA. DEVER DE R...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público