AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. REPASSE DE PIS E COFINS NA TARIFA. POSSIBILIDADE. MEDIDA NECESSÁRIA PARA VIABILIZAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DA CONCESSIONÁRIA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ E POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011254-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. REPASSE DE PIS E COFINS NA TARIFA. POSSIBILIDADE. MEDIDA NECESSÁRIA PARA VIABILIZAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DA CONCESSIONÁRIA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ E POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011254-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CÁLCULO APRESENTADO PELO INSS, ORA AGRAVANTE, COM O QUAL CONCORDOU O AGRAVADO - JUROS MORATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO SUBSEQUENTE - RECURSO PROVIDO. "I. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para o seu cumprimento. (STJ - AgRg no Resp 1278740/RS, rel Min. Cesar Asfor Rocha)" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2012.018364-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins). Na mesma senda decidiu a Suprema Corte, ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário n. 579.431/RS (rel. Min. Marco Aurélio). II. Impõe-se manter a aplicação do indexador fixado pela Lei n. 11.960/09, desde a sua vigência, até que a Suprema Corte manifeste-se sobre o alcance (modulação dos efeitos) da decisão por ela prolatada, ao julgar parcialmente inconstitucional o referido édito". (Agravo de Instrumento n. 2014.087007-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, 14-04-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083578-1, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CÁLCULO APRESENTADO PELO INSS, ORA AGRAVANTE, COM O QUAL CONCORDOU O AGRAVADO - JUROS MORATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO SUBSEQUENTE - RECURSO PROVIDO. "I. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para o seu cumprimento. (STJ - AgRg no...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OPERADOR DE MÁQUINA - PROVA PERICIAL QUE CONSIDERA O SEGURADO TOTALMENTE INCAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS DE FORMA PERMANENTE - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020322-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OPERADOR DE MÁQUINA - PROVA PERICIAL QUE CONSIDERA O SEGURADO TOTALMENTE INCAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS DE FORMA PERMANENTE - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho...
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME ESGOTADO NO CURSO DO FEITO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO QUE, TODAVIA, PRESSUPÕE O EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DO STF - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCABIMENTO - LEI N. 12.016/2009, ART. 25; STF, SÚMULA N. 512; E STJ, SÚMULA N. 105 - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997, ART. 33 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A jurisprudência pátria consagrou a orientação segundo a qual possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público, o qual, porém, não faz jus à remuneração à falta de efetivo exercício da respectiva função pública. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.016507-3, de Ituporanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME ESGOTADO NO CURSO DO FEITO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO QUE, TODAVIA, PRESSUPÕE O EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DO STF - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCABIMENTO - LEI N. 12.016/2009, ART. 25; STF, SÚMULA N. 512; E STJ, SÚMULA N. 105 - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997, ART. 33 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A...
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DO AUTOR EM BURACO FEITO EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA E NÃO SINALIZADO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ENTE MUNICIPAL. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPREITEIRA RESPONSÁVEL PELAS OBRAS ACOLHIDO. SENTENÇA QUE, NO ENTANTO, NÃO APRECIOU A DEMANDA SECUNDÁRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DA NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA EX OFFICIO. RECURSOS PREJUDICADOS. Ao ser deferida a denunciação, há a formação de uma lide secundária, composta pelo litisdenunciante e pelo litisdenunciado, devendo esta ser submetida à apreciação do julgador, que detém o ônus de decidir as demandas principal e secundária conjuntamente. O litisdenunciado, por consequência, torna-se réu na denunciação, porém assistente na lide principal, incumbindo-lhe contribuir com o demandado nesta ação. "A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo Tribunal, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento. De modo nenhum se pode entender que o art. 515, § 3º, autorize o órgão ad quem, no julgamento da apelação, a "completar" a sentença de primeiro grau, acrescentando-lhe novo(s) capítulo(s). (STJ, REsp n. 756844, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Data: 15/09/2005)". (TJSC, AC n. 2011.012804-1, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 12.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016161-0, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DO AUTOR EM BURACO FEITO EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA E NÃO SINALIZADO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ENTE MUNICIPAL. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPREITEIRA RESPONSÁVEL PELAS OBRAS ACOLHIDO. SENTENÇA QUE, NO ENTANTO, NÃO APRECIOU A DEMANDA SECUNDÁRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DA NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA EX OFFICIO. RECURSOS PREJUDICADOS. Ao ser deferida a denunciação, há a formação de uma lide secundária, composta pelo litisdenunciante e pelo litisdenunciado, devendo esta ser submetida à apr...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O DEPÓSITO DO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplicada até que o proprietário regularize a situação do veículo, o que poderá prolongar-se por mais de 30 dias, pois o art. 271 do CTB não estabelece qualquer limitação temporal. Assim, não há limites para o tempo de permanência do veículo no depósito. Todavia, o Estado apenas poderá cobrar as taxas de estada até os primeiros trinta dias, sob pena de confisco." (REsp n. 1104775/RS, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 24.6.09) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.078519-4, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O DEPÓSITO DO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplicada até que...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O DEPÓSITO DO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplicada até que o proprietário regularize a situação do veículo, o que poderá prolongar-se por mais de 30 dias, pois o art. 271 do CTB não estabelece qualquer limitação temporal. Assim, não há limites para o tempo de permanência do veículo no depósito. Todavia, o Estado apenas poderá cobrar as taxas de estada até os primeiros trinta dias, sob pena de confisco." (REsp n. 1104775/RS, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 24.6.09) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.076174-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O DEPÓSITO DO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplic...
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Pessoa jurídica em recuperação judicial. Hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Possibilidade de indeferimento no caso de o magistrado entender que a parte possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. Recurso desprovido. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1.060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer a própria existência. É bem por isso que o simples decreto falimentar ou estado de recuperação judicial não implica na automática concessão do beneficio da gratuidade de justiça, sendo, da mesma forma, necessário a comprovação efetiva do estado de miserabilidade da empresa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082622-2, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Pessoa jurídica em recuperação judicial. Hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Possibilidade de indeferimento no caso de o magistrado entender que a parte possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. Recurso desprovido. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1.060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.043100-6, da Capital. Rel. Des. Newton Trisotto. j. em 26/05/2011)" (AI n. 2013.079261-5, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005837-5, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - par...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARTA-CONVITE N. 38/2003. MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA LEI N. 8.666/1993. CONDUTA, EM TESE, TIPIFICADA POR ÍMPROBA NOS TERMOS DOS ARTS. 10, VIII, E 11, I E IV, DA LEI N. 8.429/1992. CONSTATAÇÃO DE MERA IRREGULARIDADE, PORQUE NÃO EVIDENCIADO O ELEMENTO SUBJETIVO, DOLO OU CULPA, PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA A PUNIÇÃO DO AGENTE COM FULCRO NA LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, em se tratando de conduta tida por ofensiva aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992), é obrigatória a identificação, na conduta do agente público, quando menos do dolo genérico, "sob pena de a improbidade se transformar em hipótese de responsabilidade objetiva dos administradores" (REsp 1319541/MT, rel. Ministro Herman Benjamin, p. 18-9-2013), pois "O ato ilegal só adquire os contornos de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvada pela má-intenção do administrador, caracterizando a conduta dolosa; a aplicação das severas sanções previstas na Lei 8.429/92 é aceitável, e mesmo recomendável, para a punição do administrador desonesto (conduta dolosa) e não daquele que apenas foi inábil (conduta culposa)" (REsp 1257150/MG, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, p. 17-9-2013). Por outro viés, se aponta a prática de ato lesivo ao erário (art. 10 da Lei n. 8.429/1992), é de rigor a comprovação do efetivo prejuízo "e, ao menos, culpa" (AgRg no AREsp 374913/BA, rel. Min. Og Fernandes, p. 11-4-2014). Hipótese em que não foram comprovados a contento o elemento subjetivo e o desfalque ao erário, exsurgindo dos autos, em verdade, que as irregularidades cometidas resultaram muito mais de um evidente despreparo dos administradores, a obstar o êxito da pretensão ministerial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084122-4, de Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARTA-CONVITE N. 38/2003. MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA LEI N. 8.666/1993. CONDUTA, EM TESE, TIPIFICADA POR ÍMPROBA NOS TERMOS DOS ARTS. 10, VIII, E 11, I E IV, DA LEI N. 8.429/1992. CONSTATAÇÃO DE MERA IRREGULARIDADE, PORQUE NÃO EVIDENCIADO O ELEMENTO SUBJETIVO, DOLO OU CULPA, PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA A PUNIÇÃO DO AGENTE COM FULCRO NA LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA D...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. DENEGAÇÃO DE REGISTRO DA APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA APENAS DEPOIS DA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Segundo o Superior Tribunal de Justiça "somente a partir da manifestação da Corte de Contas aferindo a legalidade, para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, para que a Administração Pública reveja o ato de concessão de aposentadoria" (STJ, AgRg no REsp n. 1284915/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27.3.12). PROCESSO DE REGISTRO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO DO ADMINISTRADO. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANDO O TRIBUNAL DE CONTAS APRECIAR O REGISTRO DA APOSENTADORIA DEPOIS DE DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS, CONTADOS DA DATA DA ENTRADA DO PROCESSO NO TCE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em se tratando de processos de registro de aposentadoria pelo Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que há necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa do administrado quando a sua apreciação ocorrer depois de cinco anos contados da data de entrada do processo no Tribunal de Contas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR HARMÔNICO COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A CAUSA E APTO A REMUNERAR O PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085966-4, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. DENEGAÇÃO DE REGISTRO DA APOSENTADORIA. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA APENAS DEPOIS DA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Segundo o Superior Tribunal de Justiça "somente a partir da manifestação da Corte de Contas aferindo a legalidade, para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, para que a Administração Pública reveja o ato de concessão de aposentadoria" (STJ, AgRg no REsp n. 1284915/SC, rel. Min. M...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DEVIDAMENTE QUITADA APÓS O VENCIMENTO. CORTE REALIZADO QUASE UM MÊS DEPOIS. RÉ QUE NÃO ACUSOU O PAGAMENTO E INSCREVEU INDEVIDAMENTE O NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. ATRIBUÍDA A CULPA AO FATO DE TERCEIRO. FALHA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. O corte no fornecimento de energia elétrica enseja indenização por danos morais se restar comprovado nos autos o regular pagamento da fatura dita inadimplida. 2. "Não há excludente de fato de terceiro quanto ao corte de energia elétrica indevido, diante da falha de instituição financeira em repassar a informação referente ao pagamento do crédito, porquanto a concessionária é responsável solidariamente pelos erros daquela" (TJSC, AC n. 2003.018855-0, rel. Des. Volnei Carlin, j. 24.2.05). VALOR INDENIZATÓRIO. JUÍZO DE ORIGEM QUE FIXOU EM R$ 12.000,00. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIA ABAIXO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA CONDUTA DA RÉ. ELEVAÇÃO PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018065-8, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DEVIDAMENTE QUITADA APÓS O VENCIMENTO. CORTE REALIZADO QUASE UM MÊS DEPOIS. RÉ QUE NÃO ACUSOU O PAGAMENTO E INSCREVEU INDEVIDAMENTE O NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. ATRIBUÍDA A CULPA AO FATO DE TERCEIRO. FALHA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. O corte no fornecimento de energia elétrica enseja indenização p...
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL - ALTERAÇÃO NO EDITAL PARA CONCEDER NOVO PRAZO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVO E MOTIVAÇÃO, FERINDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - TESE INFUNDADA - ATO DISCRICIONÁRIO, PERFEITO E VÁLIDO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE INCLUIU OUTRO CANDIDATO NO CERTAME - SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.050472-8, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL - ALTERAÇÃO NO EDITAL PARA CONCEDER NOVO PRAZO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVO E MOTIVAÇÃO, FERINDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - TESE INFUNDADA - ATO DISCRICIONÁRIO, PERFEITO E VÁLIDO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE INCLUIU OUTRO CANDIDATO NO CERTAME - SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.050472-8, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público,...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA PORTADORA DE ARTROSE GRAVE DE JOELHO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.015304-6, de Porto Belo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA PORTADORA DE ARTROSE GRAVE DE JOELHO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de tra...
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EDUCAÇÃO - ESTUDANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - SOLICITAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - DIREITO FUNDAMENTAL - DECISÃO MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de ensino (CF, art. 208, inc. III com reprodução no ECA - Lei n. 8.069/90, art. 54, inc. III), substanciado, no caso dos autos, na contratação de professor auxiliar, cabendo, por isso, a intervenção do Poder Judiciário para instar o gestor público a dar efetividade a este dever estatal" (Agravo de Instrumento n. 2012.042733-7, de Garopaba, rel. Des. João Henrique Blasi, 16-7-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.070932-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EDUCAÇÃO - ESTUDANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - SOLICITAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - DIREITO FUNDAMENTAL - DECISÃO MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de ensino (CF, art. 208, inc. I...
TELEFONIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO EMPRESARIAL. PROBLEMAS DE SINAL NAS LINHAS TELEFÔNICAS. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL À EMPRESA DE TELEFONIA, SOBRE A INTENÇÃO DA AUTORA EM RESILIR O CONTRATO. UTILIZAÇÃO DAS LINHAS ATÉ DOIS MESES APÓS O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PROLONGADO ATÉ A DATA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. EFEITOS DA RESILIÇÃO CONTRATUAL A INCIDIR SOMENTE A PARTIR DA DATA EM QUE A AUTORA NÃO MAIS UTILIZOU OS SERVIÇOS PRESTADOS À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO APÓS ESSA DATA. 1. As partes contratantes não são obrigadas a se vincular aos contratos que não mais as interessam, podendo livrar-se do vínculo de forma unilateral, mediante uma simples declaração de vontade (envio de notificação extrajudicial à contratada), tal como ocorre na resilição contratual, prevista no art. 473 do Código Civil. 2. Os efeitos da resilição contratual somente poderão incidir a partir da data em que a contratante deixou de utilizar os serviços prestados pela contratada. DANOS MORAIS. FUNDAMENTO NA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E NA COBRANÇA ILEGAL DA EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVAÇÃO QUE CONSISTIU NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA APÓS O FIM DA RELAÇÃO JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DANO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. Caracteriza-se o dano moral da pessoa jurídica apenas quando há ofensa à sua honra objetiva, isto é, quando o ato ilícito reflete negativamente na sua imagem, nome ou credibilidade. 2. Se não for demonstrado que a conduta ilícita pôs em risco a credibilidade da pessoa jurídica perante o mercado em que atua, e se a negativação nos órgãos de proteção ao crédito foi devida, não há que se falar em dano moral. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PARTE AUTORA QUE DEPOSITOU OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. DEPÓSITO INSUFICIENTE. RECONVENÇÃO. PEDIDO DEFERIDO EM PARTE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO, PELA RECONVINDA, DOS VALORES QUE FALTAM PARA ATINGIR A INTEGRALIDADE DAS FATURAS ATÉ A DATA DA RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO REMANESCENTE QUE DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE, DEVIDO A COBRANÇA INDEVIDA DA RECONVINTE APÓS A RESILIÇÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS APÓS O FIM DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Se reconhecido o fim da relação jurídica e, consequentemente, a declaração de inexistência de débitos, não há que se falar em procedência da totalidade dos pedidos da reconvenção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ NA DEMANDA PRINCIPAL. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À AUTORA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 2.000,00, DE ACORDO COM OS DITAMES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA DA RECONVINTE NA DEMANDA SECUNDÁRIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM R$ 800,00. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082087-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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TELEFONIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO EMPRESARIAL. PROBLEMAS DE SINAL NAS LINHAS TELEFÔNICAS. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL À EMPRESA DE TELEFONIA, SOBRE A INTENÇÃO DA AUTORA EM RESILIR O CONTRATO. UTILIZAÇÃO DAS LINHAS ATÉ DOIS MESES APÓS O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PROLONGADO ATÉ A DATA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. EFEITOS DA RESILIÇÃO CONTRATUAL A INCIDIR SOMENTE A PARTIR DA DATA EM QUE A AUTORA NÃO MAIS UTILIZOU OS SERVIÇOS PRESTADOS À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO APÓS ESSA DATA....
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NOMEAÇÃO E POSSE CONDICIONADA À EXIBIÇÃO DO RESPECTIVO DIPLOMA, DOCUMENTO ESTE QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDO - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR POR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO MEC - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Tem direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo de enfermeira a candidata aprovada em concurso público que, por meio de certidão de conclusão do curso, de histórico escolar e, sobretudo, de certidão emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem, supre, com folga, a exigência editalícia alusiva à exibição do diploma respectivo." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.040041-0, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-8-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.008429-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NOMEAÇÃO E POSSE CONDICIONADA À EXIBIÇÃO DO RESPECTIVO DIPLOMA, DOCUMENTO ESTE QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDO - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR POR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO MEC - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Tem direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo de enfermeira a candidata aprovada em concurso público que, por meio de certidão de conclusão do curso, de histórico escolar e, sobretudo,...
SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14/02/2012). 2) MÉRITO. RECONHECIMENTO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083781-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PERDA AUDITIVA - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "1.Nos termos do art. 86, caput e § 4o. da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.[...]" (REsp n. 1.108.298/SC, rel.Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 12-5-2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082140-7, de Imbituba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PERDA AUDITIVA - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "1.Nos termos do art. 86, caput e § 4o. da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.[...]" (REsp n. 1.108.298/SC, rel.Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 12-5-2010) (TJSC, Ape...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO NO TOCANTE A DOIS AUTORES - APELO DE APENAS UM DOS DEMANDANTES - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - RECURSO PROVIDO - LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AO DEMANDANTE QUE NÃO RECORREU - SENTENÇA REFORMADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021036-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial