APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DA EXEQUENTE. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. FLEXIBILIZAÇÃO. CREDOR INTIMADO POR PROCURADOR E PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INÉRCIA. EXECUÇÃO POR INTERESSE DO CREDOR. DESNECESSÁRIA INICIATIVA DO DEVEDOR. ABANDONO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075671-2, de Ponte Serrada, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DA EXEQUENTE. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. FLEXIBILIZAÇÃO. CREDOR INTIMADO POR PROCURADOR E PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INÉRCIA. EXECUÇÃO POR INTERESSE DO CREDOR. DESNECESSÁRIA INICIATIVA DO DEVEDOR. ABANDONO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075671-2, de Ponte Serrada, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO. PERÍCIA MÉDICA ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE COM GRAU DE 25% DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA EM VALOR SUPERIOR AO DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001725-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO. PERÍCIA MÉDICA ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE COM GRAU DE 25% DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA EM VALOR SUPERIOR AO DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001725-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Rubens S...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III e IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E PESSOAL DA PARTE, COM ADVERTÊNCIA SOBRE A PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. PARTE E ADVOGADO QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011101-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III e IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E PESSOAL DA PARTE, COM ADVERTÊNCIA SOBRE A PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. PARTE E ADVOGADO QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011101-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO, INCLUSIVE, A AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela vítima (ED em Apelação Cível n. 2013.001824-1/0001.00, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 16-12-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021289-0, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO, INCLUSIVE, A AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela v...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO, INCLUSIVE, A AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela vítima (ED em Apelação Cível n. 2013.001824-1/0001.00, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 16-12-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021294-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO, INCLUSIVE, A AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela v...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO, INCLUSIVE, A AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela vítima (ED em Apelação Cível n. 2013.001824-1/0001.00, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 16-12-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011111-0, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO, INCLUSIVE, A AUSÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela v...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO SEQUELA EM MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO EM PERCENTUAL DE 10%. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA EM VALOR SUPERIOR AO DAS LESÕES SOFRIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela vítima (ED em Apelação Cível n. 2013.001824-1/0001.00, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 16-12-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019757-4, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO SEQUELA EM MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO EM PERCENTUAL DE 10%. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA EM VALOR SUPERIOR AO DAS LESÕES SOFRIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO FORMULADO QUANTO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO QUE ANALISA APENAS O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA CONFIGURADA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (Apelação Cível n. 2013.013128-8, de Rio do Oeste, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 16-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010068-1, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO FORMULADO QUANTO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO QUE ANALISA APENAS O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA CONFIGURADA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (Apelação Cível n. 2013.013128-8, de Rio do Oeste, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 16-4-2015). (T...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO JÁ ANALISADO NA ORIGEM E DEVIDAMENTE CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PARTICULARES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONTUDO, TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DECISÃO ESCORREITA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. POSSIBILITADA, POIS, A COMPENSAÇÃO. PRETENSA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA INDEMONSTRADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019723-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO JÁ ANALISADO NA ORIGEM E DEVIDAMENTE CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PARTICULARES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONTUDO, TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUO...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO SEQUELA EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM PERCENTUAL DE 50% E ANTEBRAÇO ESQUERDO EM GRAU DE 25%. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA EM VALOR SUPERIOR AO DAS LESÕES SOFRIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela vítima (ED em Apelação Cível n. 2013.001824-1/0001.00, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 16-12-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010066-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO REALIZADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO, ATESTANDO SEQUELA EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM PERCENTUAL DE 50% E ANTEBRAÇO ESQUERDO EM GRAU DE 25%. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA EM VALOR SUPERIOR AO DAS LESÕES SOFRIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspond...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E PESSOAL DA PARTE, COM ADVERTÊNCIA SOBRE A PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. PARTE E ADVOGADO QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. RÉU REVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033819-5, de Seara, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E PESSOAL DA PARTE, COM ADVERTÊNCIA SOBRE A PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. PARTE E ADVOGADO QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. RÉU REVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033819-5, de Seara, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" (Súmula 291, STJ). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONSTATADO. "Apesar de ser o Banco do Brasil S.A. o instituidor e patrocinador da fundação, é a Previ a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, já que a entidade de previdência privada não se confunde com o seu patrocinador, e é responsável pelo cumprimento de suas obrigações contratuais" (Apelação Cível n. 2012.031533-1, da Capital, rel: Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 25-2-2013). MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS. "1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo. 2. Recurso especial provido" (REsp 1425326/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 28-5-2014, DJe 1º-8-2014). VERBA DE SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033601-2, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" (Súmula 291, STJ). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONSTATADO. "Apesar de ser o Banco do Brasil S.A. o instituidor e patrocinador da fundação, é a Previ a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, já que a entidade de previdência privada não se confunde...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. PREMISSA VÁLIDA. CONTUDO, RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR DEZ ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075299-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. PREMISSA VÁLIDA. CONTUDO, RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR DEZ ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075299-6, de São Miguel d...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. III - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015785-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pac...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA, MAS RESSALVA QUE TAL BENESSE NÃO ABRANGE AS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E PERÍCIAS. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUE DEVE SER ACOLHIDA. BENEFÍCIO QUE ABRANGE A TOTALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 3° DA LEI 1.060/50. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo os ditames do artigo 3° da lei 1.060/50 o benefício da gratuidade de justiça é integral, isentando provisoriamente a parte de quaisquer custas ou despesas processuais, incluídas, portanto, as diligências de Oficiais de Justiça e as perícias realizadas no decorrer do trâmite processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019713-4, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA, MAS RESSALVA QUE TAL BENESSE NÃO ABRANGE AS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E PERÍCIAS. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUE DEVE SER ACOLHIDA. BENEFÍCIO QUE ABRANGE A TOTALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 3° DA LEI 1.060/50. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo os ditames do artigo 3° da lei 1.060/50 o benefício da gratuidade de justiça é integral, isentando provisoriamente a parte de quaisquer custas ou despesas processuais...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. III - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. IV - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066364-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada....
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - Consoante assentada jurisprudência, a consequência para a recusa da ordem de exibição incidental de documentos é a presunção de veracidade, prevista no art. 359 do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - Ausente a prova da taxa pactuada, em razão de o Réu não ter atendido ao comando de exibição dos contratos, cabível a limitação dos juros à taxa média de mercado. III - CAPITALIZAÇÃO - Presumida a ausência de previsão contratual, correto o afastamento da capitalização mensal. IV - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Presumida a ausência de previsão contratual, correto o afastamento da cobrança. V - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067223-7, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - Consoante assentada jurisprudência, a consequência para a recusa da ordem de exibição incidental de documentos é a presunção de veracidade, prevista no art. 359 do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - Ausente a prova da taxa pactuada, em razão de o Réu não ter atendido ao comando de exibição dos contratos, cabível a limitação dos juros à taxa média de mercado. III - CAPITALIZAÇÃO - Presumida a ausência de previ...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. II - "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. III - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. IV - PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015740-5, de Descanso, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Il...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. DIREITO À BENESSE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013652-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. DIREITO À BENESSE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013652-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO TEMPORAL. JUSTIÇA GRATUITA. ATENDIDOS OS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Há a ocorrência de preclusão temporal quando a parte, intimada sobre determinado ato processual, permanece inerte, conforme o disposto nos artigos 183, 245 e 473, todos do CPC. Assim, não pode a parte apresentar divergência sobre a modificação do valor da causa, pois deveria tê-la impugnado quando da decisão que a alterou e não contra a decisão que a confirmou. II - Por ocasião do exame do pedido de assistência judiciária gratuita, em havendo dúvida quanto às condições financeiras da parte para custear o processo, é dado ao Magistrado instá-la a prestar esclarecimentos e a juntar documentos que comprovem as suas alegações. Cumprida (ou não) a determinação judicial, cabe ao Magistrado examinar os elementos disponíveis nos autos a fim de verificar se estes são suficientes a afastar a presunção relativa de veracidade, conferida pelo art. 4º da Lei n.º 1.060/1950, à afirmação de hipossuficiência financeira apresentada pela parte. Não sendo possível extrair, com a devida segurança, a conclusão de que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência financeira declarada, é de se conceder a gratuidade pleiteada, até mesmo porque tal situação pode ser revista pelo Juiz a qualquer tempo, ex officio ou mediante provocação da parte contrária (arts. 7º e 8º da Lei n. 1.060/1950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017984-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO TEMPORAL. JUSTIÇA GRATUITA. ATENDIDOS OS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Há a ocorrência de preclusão temporal quando a parte, intimada sobre determinado ato processual, permanece inerte, conforme o disposto nos artigos 183, 245 e 473, todos do CPC. Assim, não pode a parte apresentar divergência sobre a modificação do valor da causa, pois deveria tê-la impugnado quando da decisão...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó