HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Impõe-se a manutenção da custódia cautelar quando os elementos dos autos justificam a sua necessidade, para resguardo da ordem pública, em face da gravidade do crime, constatada pelas circunstâncias do fato. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. III - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 260988-84.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Impõe-se a manutenção da custódia cautelar quando os elementos dos autos justificam a sua necessidade, para resguardo da ordem pública, em face da gravidade do crime, constatada...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, face à gravidade do delito. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 260381-71.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, face à gravidade do delito. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 260381-71.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CAST...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 2 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na periculosidade concreta do paciente demonstrada pelo seu efetivo envolvimento em diversos outros delitos, não há que se falar em ausência de fundamentação. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 3 - Impõe-se a concessão da ordem impetrada em face do excesso de prazo, quando os autos demonstrarem que, por culpa exclusiva do Estado, a paciente se encontra presa há mais de 290 dias sem que haja previsão para o encerramento da instrução processual. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 260282-04.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 2 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na periculosidade concreta do paciente demonstrada pelo seu efetivo envolvimento em diversos outros delitos, não há que se falar em ausência de funda...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA EXACERBADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. Se o valor da fiança for fixado além das possibilidades financeiras do paciente, restringindo sua liberdade de ir, vir e ficar, configurado está o constrangimento ilegal. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 258001-75.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA EXACERBADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. Se o valor da fiança for fixado além das possibilidades financeiras do paciente, restringindo sua liberdade de ir, vir e ficar, configurado está o constrangimento ilegal. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 258001-75.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 257933-28.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 257933-28.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2429 de 18/01...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PREDICADOS PESSOAIS ABONADORES. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. Incomportável o conhecimento da tese de negativa de autoria na via estrita do writ constitucional, uma vez que se trata de matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos. 2. Concede-se a liberdade provisória, vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, quando os predicados pessoais do paciente, devidamente comprovados nos autos, assim recomendam, somado ao fato de que não restou demonstrada, por elementos consistentes, a indispensabilidade da segregação imposta ao paciente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 257125-23.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PREDICADOS PESSOAIS ABONADORES. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. Incomportável o conhecimento da tese de negativa de autoria na via estrita do writ constitucional, uma vez que se trata de matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos. 2. Concede-se a liberdade provisória, vin...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1) Com base no princípio da fungibilidade recursal, deve ser recebido como agravo regimental o pedido de reconsideração oposto com nítido propósito de ver reformada decisão monocrática, a qual não conheceu do Habeas Corpus, por ausência de prova pré constituída. EXCESSO DE PRAZO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADOS. 2) Havendo sido colacionado elemento novo, apto a modificar a decisão que não conheceu do Habeas Corpus, impositiva sua apreciação e, no caso, o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o agravante está preso há 297 dias, sem que a instrução processual esteja encerrada, determinando sua imediata soltura. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO PARA CONHECER DA ORDEM DE HABEAS CORPUS E CONCEDÊ-LA POR EXCESSO DE PRAZO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 255319-50.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1) Com base no princípio da fungibilidade recursal, deve ser recebido como agravo regimental o pedido de reconsideração oposto com nítido propósito de ver reformada decisão monocrática, a qual não conheceu do Habeas Corpus, por ausência de prova pré constituída. EXCESSO DE PRAZO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADOS. 2) Havendo sido colacionado elemento novo, apto a modificar a decisão que não conheceu do Habeas Corpus, impositiva sua apreciação e, no caso, o reconhecimento...
Data da Publicação:19/12/2017
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Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que o paciente não cometeu o delito, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no Juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2 - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVENTIVOS. EXCESSO PRAZO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROLATADA. PREJUDICIALIDADE. 2 - Com a superveniência da sentença penal condenatória, falta dos requisitos preventivos e de excesso de prazo encontram-se prejudicadas, eis que a custódia subsiste a novo título. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190404-89.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que o paciente não cometeu o delito, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no Juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2 - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVENTIVOS. EXCESSO PRAZO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROLATADA. PREJUDICIALIDADE. 2 - Com a super...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não carece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração de sua periculosidade concreta já que vem perseguindo a vítima e ameaçado-a de morte, descumprindo as medidas cautelares. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 3 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 259054-91.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não carece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração de sua periculosidade concreta já que vem perseguindo a vítima e ameaçado-a de morte, descumprindo as medidas cautelares. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 3 - A matéria referent...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECORRER EM LIBERDADE. DESISTÊNCIA DO RECURSO. PREJUDICADO. Tendo em vista que o paciente e sua defesa desistiram do recurso apelatório, resta prejudicado o pleito para recorrer em liberdade, face a perda do objeto. DETRAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1) Constatando-se que sentença penal do paciente já se encontra em execução, o pleito de detração e de progressão de regime é matéria inerente à Execução Penal, cuja insurgência deve ser apresentada em recurso próprio, qual seja, Agravo em Execução, sendo o Habeas Corpus via inadequada para tanto. 2) Ademais, impossível a análise de matéria não submetida à apreciação do juízo de origem, por importar em supressão de instância. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 257874-40.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECORRER EM LIBERDADE. DESISTÊNCIA DO RECURSO. PREJUDICADO. Tendo em vista que o paciente e sua defesa desistiram do recurso apelatório, resta prejudicado o pleito para recorrer em liberdade, face a perda do objeto. DETRAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1) Constatando-se que sentença...
Data da Publicação:19/12/2017
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 (LEI DE DROGAS). NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. 2. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo na gravidade do delito e grande quantidade de droga apreendida. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se mostra razoável a substituição por medidas menos invasivas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA
(TJGO, HABEAS-CORPUS 271491-67.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 (LEI DE DROGAS). NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. 2. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo na g...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 (LEI DE DROGAS). NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. 2. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo na gravidade do delito e grande quantidade de droga apreendida. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se mostra razoável a substituição por medidas menos invasivas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 271490-82.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 (LEI DE DROGAS). NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. 2. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo na...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. 1- Não há ilegalidade na decisão que determina a prisão do paciente, após o trânsito em julgado da condenação, para que dê início ao cumprimento da pena imposta, a despeito do regime ser semiaberto, porquanto proferida em consonância com os arts. 674 e 675, ambos do CPP, e art. 105, da LEP, bem como as Resoluções nºs 113 e 116/2010, do Conselho Nacional de Justiça e Provimento nº 29/2014, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 268200-59.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. 1- Não há ilegalidade na decisão que determina a prisão do paciente, após o trânsito em julgado da condenação, para que dê início ao cumprimento da pena imposta, a despeito do regime ser semiaberto, porquanto proferida em consonância com os arts. 674 e 675, ambos do CPP, e art. 105, da LEP, bem como as Resoluções nºs 113 e 116/2010, do Conselho Nacional de Justiça e Provimento nº 29/2014, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO,...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, 'caput', do Código Penal, delito sem violência ou grave ameaça, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a revogação da medida extrema, mediante a imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo penal. ORDEM CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 265226-49.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, 'caput', do Código Penal, delito sem violência ou grave ameaça, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a revogação da medida extrema, mediante a imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo penal. ORDEM CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(T...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. Decorridos mais de 292 (duzentos e noventa e dois) dias da prisão do paciente sem a designação da audiência de instrução e julgamento, configurado o constrangimento ilegal, sanável por Habeas Corpus. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 264859-25.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. Decorridos mais de 292 (duzentos e noventa e dois) dias da prisão do paciente sem a designação da audiência de instrução e julgamento, configurado o constrangimento ilegal, sanável por Habeas Corpus. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 264859-25.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1) Com base no princípio da fungibilidade recursal, deve ser recebido como agravo regimental o pedido de reconsideração oposto com nítido propósito de ver reformada decisão monocrática, a qual não conheceu do Habeas Corpus, por ter sido impetrado por petição apócrifa. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. Não existindo elemento novo, apto a modificar a decisão que não conheceu do Habeas Corpus, impositiva sua manutenção. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 255323-87.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1) Com base no princípio da fungibilidade recursal, deve ser recebido como agravo regimental o pedido de reconsideração oposto com nítido propósito de ver reformada decisão monocrática, a qual não conheceu do Habeas Corpus, por ter sido impetrado por petição apócrifa. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. Não existindo elemento novo, apto a modificar a decisão que não conheceu do Habeas Corpus, impositiva sua manutenção. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. 1 - Em sede de “Habeas Corpus” não é impossível a discussão aprofundada acerca da materialidade e a autoria, posto que tal análise demanda amplo exame do conjunto fático probatório, tratando-se, portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos limites do “Writ” constitucional, o que importa no não conhecimento da ação mandamental nesse ponto. 2 - Preso o paciente e reconhecido pelas vítimas, horas após o crime, estando o autor ainda na posse da motocicleta utilizada no delito, caracterizada está a situação de flagrância apta para justificar o encarceramento provisório do suspeito. Demais disso, convertida a prisão em flagrante em preventiva, fica superada a discussão acerca de ilegalidade da custódia decorrente de possível vício ocorrido durante o procedimento de prisão em flagrante, porquanto a segregação do paciente está firmada em novo título. 3 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta e o risco concreto de reiteração criminosa. 4 - Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. 5 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 268014-36.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. 1 - Em sede de “Habeas Corpus” não é impossível a discussão aprofundada acerca da materialidade e a autoria, posto que tal análise demanda amplo exame do conjunto fático probatório, tratando-se, portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos limites do “Writ” constitucional, o que importa no não conhecimento da ação mandamental n...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA PRATICADA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva e na que denega a revogação desta quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. II - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 274173-92.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA PRATICADA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva e na que denega a revogação desta quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. II - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 274173-92.2017.8.09.0000, Rel....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. DESCABIMENTO. 1. Os prazos fixados em lei para a realização dos atos judiciais não têm natureza peremptória, subsistindo apenas como referencial para verificação de eventual extrapolação, de sorte que a superação deles não implica necessariamente em flagrante e imediato reconhecimento de ilegalidade, devendo considerar-se as particularidades do caso concreto. Ademais, o habeas corpus não constitui remédio para salvaguardar constrangimento ilegal por excesso de prazo futuro/antecipado. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA. INOCORRÊNCIA. 2. Quando a sentença proferida encontra-se clara e devidamente fundamentada como determina a legislação vigente, não há falar em ausência de motivação. BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. 3. Atributos pessoais como primariedade, bons antecedentes, ocupação laboral lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando se visualizar a presença de seus requisitos autorizadores, como no caso vertente. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 4. Inviável, na via estreita do writ, a aferição da tese de que a segregação cautelar representa medida mais grave do que o possível regime de cumprimento de pena, visto que se tratam de matérias meritórias e que demandam dilação probatória. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. INOCORRÊNCIA. 5. Não se verifica afrontando o princípio da não culpabilidade a prisão antecipada oriunda de flagrante delito devidamente convertida em preventiva, constituindo exceção constitucional ao enclausuramento por ato processual distinto da sentença penal condenatória, sobretudo, por estar devidamente motivada, conforme supramencionado. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. INOPORTUNA. 6. É oportuna a segregação quando nenhuma outra medida cautelar revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 269687-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. DESCABIMENTO. 1. Os prazos fixados em lei para a realização dos atos judiciais não têm natureza peremptória, subsistindo apenas como referencial para verificação de eventual extrapolação, de sorte que a superação deles não implica necessariamente em flagrante e imediato reconhecimento de ilegalidade, devendo considerar-se as particularidades do caso concreto. Ademais, o habeas corpus não constitui remédio para salvaguardar constrangimento ilegal por excesso de prazo futuro/antecipado. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA. INOCORRÊ...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecida tese já suscitada e apreciada em habeas corpus já julgado por esta Corte de Justiça, por tratar-se de reiteração de pedido. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime grave e commplexo, além de não constatada desídia ou inérica do judiciário para a contribuição de atraso, verificando que o feito tramita normalmente e o encerramento da instrução já se avizinha, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 264184-62.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecida tese já suscitada e apreciada em habeas corpus já julgado por esta Corte de Justiça, por tratar-se de reiteração de pedido. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime grave e commplexo, além de não constatada desídia ou inérica do judiciário para a contribuição de atraso, verificando que o feito tramita normalmente e o encerramento da instrução já se avizinha, impondo-se, por conseguinte, a apl...