HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Não se encontrando presentes os requisitos da prisão preventiva, somados aos predicados pessoais favoráveis, imperativa a concessão da ordem, mediante a imposição ao réu primário de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 263484-86.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inci...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, 35 E 40, INCISO V, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não se conhece de pedidos já exauridos em análise em 'writ' anteriormente julgado por se tratar de reiteração que expõe ofensa à coisa julgada formal. 2. Oferecida a denúncia e inexistindo qualquer desídia da autoridade judiciária na condução do feito, que se mostra complexo ante a pluralidade de réus (quatro acusados) e vultosa quantidade de droga apreendida (quase duas toneladas de maconha), não há se falar em ilegalidade da prisão provisoria, sendo plenamente justificável e admissível eventual pequeno atraso na marcha processual. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 255926-63.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, 35 E 40, INCISO V, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não se conhece de pedidos já exauridos em análise em 'writ' anteriormente julgado por se tratar de reiteração que expõe ofensa à coisa julgada formal. 2. Oferecida a denúncia e inexistindo qualquer desídia da autoridade judiciária na condução do feito, que se mostra co...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1 - Uma vez deferida a liminar com efeito plenamente satisfativo, perde o objeto a impetração nesta parte. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Demonstrado pela autoridade coatora o regular trâmite da ação penal, e não revelada, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa), incabível falar em suspensão da ação penal. ORDEM CONHECIDA E PREJUDICADA EM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DENEGADA EM RELAÇÃO À SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 265341-70.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1 - Uma vez deferida a liminar com efeito plenamente satisfativo, perde o objeto a impetração nesta parte. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Demonstrado pela autoridade coatora o regular trâmite da ação penal, e não revelada, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa), incabível falar em suspensão da ação penal. ORDEM CONHECIDA E PREJUDICADA EM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DENEGADA EM RELAÇÃO À SUSPENSÃO DA AÇÃO PEN...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando a decisão que decreta a prisão preventiva sedimentada nas especificidades do delito, o qual foi praticado com agressões aos familiares da vítima, indicando a grande periculosidade do paciente, inadmissível se falar em constrangimento ilegal na sua segregação. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. INVIABILIDADE. 2 - Inadmissível a substituição da constrição física quando a prova carreada não demonstra, de forma inequívoca, o alegado estado precário de saúde do paciente. Ademais, a lei de execuções penais confere ao diretor do estabelecimento prisional poder para determinar a saída para tratamento médico dos presos. PREDICADOS PESSOAIS. NÃO COMPROVADOS. 3 - Bons predicados pessoais não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 260347-96.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando a decisão que decreta a prisão preventiva sedimentada nas especificidades do delito, o qual foi praticado com agressões aos familiares da vítima, indicando a grande periculosidade do paciente, inadmissível se falar em constrangimento ilegal na sua segregação. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. INVIABILIDADE. 2 - Inadmissível a substituição da constrição física quando a prova carreada não demonstra, de forma inequívoca,...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA, DANO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, diante da suposta prática de vários delitos, bem como pela frieza e periculosidade demonstrada, mostrando-se insuficiente, pelos mesmos motivos, a aplicação de medidas cautelares alternativas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 260298-55.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA, DANO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, diante da suposta prática de vários delitos, bem como pela frieza e periculosidade demonstrada, mostrando-se insuficiente, pelos mesmos motivos, a aplic...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1 - Não é ausente dos pressupostos do artigo 312, do CPP, a decisão que decreta a prisão cautelar, quando durante o roubo, praticado com mais 03 comparsas, os familiares do ofendido foram agredidos fisicamente, demonstrando intensa periculosidade, de modo que sua liberdade coloca em risco a ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 2 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 259042-77.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1 - Não é ausente dos pressupostos do artigo 312, do CPP, a decisão que decreta a prisão cautelar, quando durante o roubo, praticado com mais 03 comparsas, os familiares do ofendido foram agredidos fisicamente, demonstrando intensa periculosidade, de modo que sua liberdade coloca em risco a ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 2 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautela mediante a demonstração da periculosidade concreta da paciente representada pela sua conduta de transportar grande quantidade de drogas variadas e munições, bem como pela falta de comprovação de vínculo com o distrito da culpa e exercício de profissão lícita e, ainda, pela tentativa de fuga no momento da abordagem policial, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 257476-93.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautela mediante a demonstração da periculosidade concreta da paciente representada pela sua conduta de transportar grande quantidade de drogas variadas e munições, bem como pela falta de comprovação de vínculo com o distrito da culpa e exercício de profissão lícita e, ainda, pela tentativa de fuga no momento da abordagem policial, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem públ...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. Revogada a medida constritiva, em razão da insuficiência de fundamentação, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, mormente por não se encontrarem evidenciadas quaisquer das hipóteses do artigo 312, do CPP. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 257287-18.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. Revogada a medida constritiva, em razão da insuficiência de fundamentação, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, mormente por não se encontrarem evidenciadas quaisquer das hipóteses do artigo 312, do CPP. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 257287-18.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CA...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DEVIDO. DISCUSSÃO FÁTICO PROBATÓRIA. MATÉRIA ADSTRITA AO JUÍZO CÍVEL. INVIABILIDADE. 1 - Tratando-se de prisão civil por dívida alimentícia, a análise do habeas corpus fica circunscrita ao aspecto formal e ao da legalidade do ato, porquanto só patente ofensa ao devido processo legal é passível de reparos, por via do writ, o que não se percebe nos autos, sendo que a incapacidade financeira do paciente e a discussão acerca do quantum devido demandam dilação probatória a serem questionadas e manejadas na esfera cível. MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA. 2 - Não há que se falar em constrangimento ilegal na decretação de prisão civil do devedor de prestações alimentícias que não comprovou a quitação do débito vencido e vincendo. Inteligência da Súmula 309 do STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 256357-97.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DEVIDO. DISCUSSÃO FÁTICO PROBATÓRIA. MATÉRIA ADSTRITA AO JUÍZO CÍVEL. INVIABILIDADE. 1 - Tratando-se de prisão civil por dívida alimentícia, a análise do habeas corpus fica circunscrita ao aspecto formal e ao da legalidade do ato, porquanto só patente ofensa ao devido processo legal é passível de reparos, por via do writ, o que não se percebe nos autos, sendo que a incapacidade financeira do paciente e a discussão acerca do quantum devido demandam dilação probatória a serem questionadas e...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. LIMINAR CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. Revogada a medida constritiva, em razão do excesso de prazo na conclusão da instrução processual, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, mormente por não haver previsão para a continuidade dos atos processuais. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 253815-09.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. LIMINAR CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. Revogada a medida constritiva, em razão do excesso de prazo na conclusão da instrução processual, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, mormente por não haver previsão para a continuidade dos atos processuais. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 253815-09.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2427 de 16/01/20...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. LIMINAR CONFIRMADA. Decorridos mais de 291 (duzentos e noventa e um) dias da prisão do paciente sem a designação da audiência de instrução e julgamento, configurado o constrangimento ilegal, sanável por Habeas Corpus. LIMINAR CONFIRMADA. CONHECIDO E CONCEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 253811-69.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. LIMINAR CONFIRMADA. Decorridos mais de 291 (duzentos e noventa e um) dias da prisão do paciente sem a designação da audiência de instrução e julgamento, configurado o constrangimento ilegal, sanável por Habeas Corpus. LIMINAR CONFIRMADA. CONHECIDO E CONCEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 253811-69.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A análise sobre a inocência do paciente demanda exame profundo do acervo probatório, inviável na via estreita do writ, devendo a matéria de mérito ficar reservada ao processo de conhecimento. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. Não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva quando fulcrada a necessidade da custódia cautelar em elementos concretos, insertos no art. 312 do CPP, atendidas as exigências do ordenamento jurídico pátrio (CF, art. 93, IX), não sobrevindo fato novo que possa desconstituir a decisão que a decretou. PREDICADOS PESSOAIS. Os predicados favoráveis não têm o condão de garantir, por si só, a revogação da prisão preventiva, mormente quando o julgador visualizar a presença de seus requisitos ensejadores. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do CPP, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 270231-52.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A análise sobre a inocência do paciente demanda exame profundo do acervo probatório, inviável na via estreita do writ, devendo a matéria de mérito ficar reservada ao processo de conhecimento. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. Não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva quando fulcrada a necessidade da custódia cautelar em elementos concretos, insertos no art. 312 do CPP, atendidas as exigências do ordenamento jurídico pátrio (CF, art. 93, IX), não sobrevindo fato novo que possa desconstituir a decisã...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I, II, V E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CP. EXCESSO PRAZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Extrapolado o prazo para a conclusão da instrução processual, sem que a demora se demonstre razoável, a concessão da ordem é medida que se impõe. 2- Ordem conhecida e concedida, com expedição de alvará de soltura e imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 269394-94.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I, II, V E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CP. EXCESSO PRAZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Extrapolado o prazo para a conclusão da instrução processual, sem que a demora se demonstre razoável, a concessão da ordem é medida que se impõe. 2- Ordem conhecida e concedida, com expedição de alvará de soltura e imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 269394-94.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2434 de...
EMENTA. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO. DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DAS PARTES. INVIABILIDADE. Em casos de urgência, o provimento cautelar poderá ser determinado pelo magistrado sem a prévia oitiva da parte contrária. Inteligência do artigo 282, §3º, do CPP. 2- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. REVOGAÇÃO. Configura-se constrangimento ilegal a decretação de medidas cautelares diversas da prisão extremas e desarrazoadas, impondo-se a manutenção apenas daquela que foi imposta ao paciente de forma adequada e necessária, nos termos do artigo 282, caput, e seus incisos, do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 252652-91.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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EMENTA. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO. DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DAS PARTES. INVIABILIDADE. Em casos de urgência, o provimento cautelar poderá ser determinado pelo magistrado sem a prévia oitiva da parte contrária. Inteligência do artigo 282, §3º, do CPP. 2- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. REVOGAÇÃO. Configura-se constrangimento ilegal a decretação de medidas cautelares diversas da prisão extremas e desarrazoadas, impondo-se a manutenção apenas daquela que foi impos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a repercussão social dos fatos (vultosa quantidade de droga apreendida) e a recalcitrância criminosa do paciente. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública e a fim de evitar a recalcitrância criminosa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 270934-80.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a repercussão social dos fatos (vultosa quantidade de droga apreendida) e a recalcitrância criminosa do paciente. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO, DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CRIME CONTRA A FAUNA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que converteu a segregação flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos fatos e de indícios suficientes de autoria delitiva, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. Sobretudo pela periculosidade concreta das condutas atribuídas ao paciente, em especial pela apreensão de inúmeras armas de fogo e munições, de uso permitido e restrito, além de outros apetrechos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 266304-78.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO, DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CRIME CONTRA A FAUNA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que converteu a segregação flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos fatos e de indícios suficientes de autoria delitiva, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. Sobretudo pela periculosidade concreta das condutas atri...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. Havendo prova da materialidade e indícios de autoria e apoiados pelo Laudo de exame cadavérico e pela prova formado por elementos coesos e uniformes, mantém-se a pronúncia, cabendo assegurar ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, a deliberação da causa. 3. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. As causas qualificadoras do motivo torpe e do uso de recurso que dificultou a defesa da ofendida somente podem ser excluída, nesta fase, quando houver prova inequívoca de sua inexistência, ou seja, quando for ela manifestamente improcedente e dissonante do acervo probatório. Tal conclusão deve ser extraída da análise superficial dos fatos, em razão da incidência do princípio do in dubio pro societate que impera na fase do iudicium accusationis. Do contrário, se a análise perfunctória não conduzir à exclusão das qualificadoras, devem ser submetidas ao Conselho de Sentença. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 169446-94.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. Havendo prova da materialidade e indícios de autoria e apoiados pelo Laudo de exame cadavérico e pela prova formado por elementos coesos e uniformes, mantém-se a pronúncia, cabendo assegurar ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, a deliberação da causa. 3. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. As causas qualificadoras do motivo torpe e do uso de recurso que dificultou a defesa da ofendida somente podem ser excluída, nesta fase,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO. DATA-BASE. ÚLTIMO TRÂNSITO EM JULGADO. 1- Na esteira do entendimento dominante atual do STJ e desta Corte, em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso da execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 201028-60.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2489 de 19/04/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO. DATA-BASE. ÚLTIMO TRÂNSITO EM JULGADO. 1- Na esteira do entendimento dominante atual do STJ e desta Corte, em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso da execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 201028-60.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2489 de 19/04/2018)
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I, II, V, C/C 29, AMBOS DO CP. EXCESSO PRAZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1- Extrapolado o prazo para a conclusão da instrução processual, sem que a demora se demonstre razoável, a concessão da ordem é medida que se impõe. 2- Ordem conhecida e concedida, com expedição de alvará de soltura.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 262788-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2443 de 07/02/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I, II, V, C/C 29, AMBOS DO CP. EXCESSO PRAZO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1- Extrapolado o prazo para a conclusão da instrução processual, sem que a demora se demonstre razoável, a concessão da ordem é medida que se impõe. 2- Ordem conhecida e concedida, com expedição de alvará de soltura.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 262788-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2443 de 07/02/2018)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se ultrapassado o prazo global máximo previsto para o encerramento da instrução processual nos crimes de tráfico, que, consoante posicionamento sedimentado por este egrégio Tribunal de Justiça, é de 124 (cento e vinte e quatro) dias, sem que a defesa tenha dado causa, resta configurado constrangimento ilegal. Motivo por que deve ser expedido alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 265831-92.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2440 de 02/02/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se ultrapassado o prazo global máximo previsto para o encerramento da instrução processual nos crimes de tráfico, que, consoante posicionamento sedimentado por este egrégio Tribunal de Justiça, é de 124 (cento e vinte e quatro) dias, sem que a defesa tenha dado causa, resta configurado constrangimento ilegal. Motivo por que deve ser expedido alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 265831-92.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO...