HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência por não admitir exame aprofundado da prova. II - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva e na que indefere o pedido de revogação desta quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. III - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 264697-30.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência por não admitir exame aprofundado da prova. II - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva e na que indefere o pedido de revogação desta quando embasadas em fatos con...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO DA ORDEM. Verificando-se que as decisões constritivas da liberdade do paciente fundam-se na necessidade de se preservar a ordem pública, em razão da gravidade abstrata do delito, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, mormente por ser o paciente primário e portador de bons antecedentes, ensejando a concessão da ordem. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 269316-03.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO DA ORDEM. Verificando-se que as decisões constritivas da liberdade do paciente fundam-se na necessidade de se preservar a ordem pública, em razão da gravidade abstrata do delito, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, mormente por ser o paciente primário e portador de bons antecedentes, ensejando a concessão da ordem. ORDEM CONH...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. A existência de bons predicados pessoais do paciente, por si só, não é suficiente para ensejar a revogação da prisão preventiva VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Afasta-se a alegação do impetrante de houve ofensa a princípios constitucionais, pois impõe-se ao caso a relativização destes preceitos em favor da segurança social, ameaçada pela conduta atribuída ao paciente, além do que, a própria Constituição Federal autoriza a prisão provisória em seu artigo 5º, inciso LXI, desde que se enquadre nos casos previstos na lei. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 256062-60.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. A existência de bons predicados pessoais do paciente, por si só, não é suficiente para ensejar a revogação da prisão preventiva VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Afasta-se a alegação do impetrante de houve ofensa a princípios constitucionais, pois impõe-se ao caso a relativização destes preceitos em favor da segurança social, ameaçada pela conduta atribuída ao paciente, além do que, a própria Constituição Federal autoriza a prisão provisória em seu artigo 5º, inciso LXI, desde...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que mantêm o decreto prisional satisfatoriamente alicerçado em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrado, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e periculosidade do agente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 273571-04.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que mantêm o decreto prisional satisfatoriamente alicerçado em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrado, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e periculosidade do agente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 273571-04.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2432 de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. 1- AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública, mediante a gravidade dos delitos, mormente pela grande quantidade e natureza das drogas apreendidas (1,5 kg - um quilo e quinhentos gramas de pasta base de cocaína e um pedaço grande de maconha), além da apreensão de 02 (duas) cartelas de munição calibre 380, totalizando 20 (vinte) munições deste calibre, 12 (doze) munições calibre 38, 03 (três) munições calibre 357, 01 (uma) munição calibre 32, bem como balança de precisão e apetrechos empregados para o tráfico de drogas. Ademais, o paciente é reincidente em crime doloso e ostenta maus antecedentes, revelando personalidade dotada de forte propensão à prática de ilícitos penais, denotando periculosidade concreta, tornando irrelevantes os demais atributos pessoais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 266253-67.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2460 de 06/03/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. 1- AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO...
FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. I - O princípio da insignificância não é causa de rejeição da denúncia, mas absolvição sumária (art. 397, inciso III do CPP). Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, preenchendo a peça todos os requisitos do art. 41 do CPP, deve ser recebida. II - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 303081-56.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2442 de 06/02/2018)
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FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. I - O princípio da insignificância não é causa de rejeição da denúncia, mas absolvição sumária (art. 397, inciso III do CPP). Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, preenchendo a peça todos os requisitos do art. 41 do CPP, deve ser recebida. II - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 303081-56.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2442 de 06/02/2018)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL COM BASE NA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PUNIÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR COM A REGRESSÃO E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE EM MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA VALORAÇÃO E DE PERPETUAÇÃO DOS EFEITOS. CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. Uma vez punido o reeducando pela falta grave, com a regressão do regime e alteração da data-base, não pode o julgador, com base apenas nesta mesma infração disciplinar, indeferir o pedido de livramento condicional, sob o viés de não preenchimento do requisito subjetivo. Tal consistiria em duplo desvalor do mesmo fato e perpetuação dos efeitos da conduta proibida, que não se harmoniza com o princípio ressocializador da execução penal, quanto mais se o diretor prisional certifica que o reeducando manteve bom comportamento carcerário, evidenciando comportamento ressocializante. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 190742-63.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2447 de 15/02/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL COM BASE NA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PUNIÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR COM A REGRESSÃO E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE EM MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA VALORAÇÃO E DE PERPETUAÇÃO DOS EFEITOS. CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. Uma vez punido o reeducando pela falta grave, com a regressão do regime e alteração da data-base, não pode o julgador, com base apenas nesta mesma infração disciplinar, indeferir o pedido de livramento condicional, sob o viés de não preenchimento do requisito subjetivo. Tal consistiria em duplo desvalor...
HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DA AUTORIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- DECRETO PRISIONAL VÁLIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A medida constritiva encontra-se devidamente fundamentada na presença da materialidade do fato e indícios de autoria, bem como na necessidade de garantir a ordem pública, máxime em razão da gravidade da conduta e do risco concreto de reiteração criminosa, por responder a outra ação penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 265538-25.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DA AUTORIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- DECRETO PRISIONAL VÁLIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A medida constritiva encontra-se devidamente fundamentada na presença da materialidade do fato e indícios de autoria, bem como na necessidade de garantir a ordem pública, máxime em razão da gravidade...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a concessão do livramento condicional quando o reeducando, apesar de preencher o requisito objetivo, é carecedor do pressuposto subjetivo, pela prática de falta grave no curso da execução da pena, o que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. Precedentes. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 121443-96.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2430 de 19/01/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a concessão do livramento condicional quando o reeducando, apesar de preencher o requisito objetivo, é carecedor do pressuposto subjetivo, pela prática de falta grave no curso da execução da pena, o que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. Precedentes. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 121443-96.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINA...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, conciliados com a confissão extrajudicial do coacusado, mostra-se inviável a despronúncia. 2- As qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, dispostas nos incisos I e IV, § 2º, do art. 121, do CP, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, uma vez que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri. 3- Recursos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 194955-90.2016.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, conciliados com a confissão extrajudicial do coacusado, mostra-se inviável a despronúncia. 2- As qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, dispostas nos incisos I e IV, § 2º, do art. 121, do CP, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser exclu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PERIGO COMUM. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Havendo prova da materialidade dos delitos e indícios suficientes de autoria, impõe-se a manutenção da pronúncia. 2- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase de pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 73223-29.2015.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PERIGO COMUM. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Havendo prova da materialidade dos delitos e indícios suficientes de autoria, impõe-se a manutenção da pronúncia. 2- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase de pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. 1- Não há que se falar em nulidade das interceptações telefônicas quando seguido os ditames da Lei n. 9.269/96. Preliminar rejeitada. MÉRITO. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 2- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos durante a instrução processual, inviável a despronúncia. 3- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase de pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Colegiado Popular. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 129483-24.2015.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. 1- Não há que se falar em nulidade das interceptações telefônicas quando seguido os ditames da Lei n. 9.269/96. Preliminar rejeitada. MÉRITO. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 2- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos durante a instrução processual, inviável a despronúncia. 3- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, amparadas em...
APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÕES SUSCITADAS NOS MEMORIAIS DEFENSIVOS. É dever do magistrado apreciar todas as teses suscitadas nos memoriais da defesa, sob pena de violação da exigência constitucional e infraconstitucional de fundamentação do julgado. Inteligência artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES SUSCITADAS EM SEDE DE MEMORIAIS.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 267387-89.2015.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
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APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÕES SUSCITADAS NOS MEMORIAIS DEFENSIVOS. É dever do magistrado apreciar todas as teses suscitadas nos memoriais da defesa, sob pena de violação da exigência constitucional e infraconstitucional de fundamentação do julgado. Inteligência artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES SUSCITADAS E...
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO. NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO. REVOGAÇÃO. Configura-se constrangimento ilegal a decretação de medidas cautelares diversas da prisão extremas e desarrazoadas, impondo-se a manutenção apenas daquelas que foram impostas ao paciente de forma adequada e necessária, nos termos do artigo 282, caput, e seus incisos, do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 259524-25.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO. NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO. REVOGAÇÃO. Configura-se constrangimento ilegal a decretação de medidas cautelares diversas da prisão extremas e desarrazoadas, impondo-se a manutenção apenas daquelas que foram impostas ao paciente de forma adequada e necessária, nos...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, os predicados pessoais do paciente não são suficientes, isoladamente, para determinar a sua soltura, bem como fica afastada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 270664-56.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, os predicados pessoais do p...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O 'Habeas Corpus' não se presta a examinar questões que exigem amplo exame do substrato fático probatório, o que é incomportável nos estreitos limites do 'writ'. 2. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões jurisdicionais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 268207-51.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O 'Habeas Corpus' não se presta a examinar questões que exigem amplo exame do substrato fático probatório, o que é incomportável nos estreitos limites do 'writ'. 2. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os re...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, C/C 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- Não há que se falar em ilegalidade do decreto preventivo, vez que a autoridade nominada coatora justificou-o nos elementos do artigo 312, do CPP, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3- O princípio da presunção de inocência, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõe a concessão de liberdade. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 268094-97.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, C/C 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- Não há que se falar em ilegalidade do decreto preventivo, vez que a autoridade nominada coatora justificou-o nos elementos do artigo 312, do CPP, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3- O princípio da presunção de inocência, quando...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. LITISPENDÊNCIA. 1- Não é inepta a denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP. 2- A via adequada para se discutir se a mesma situação fática tenha originado dois procedimentos distintos é através de exceção de litispendência, não constituindo o writ meio jurídico correto de solucionar tal pretensão. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 267843-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. LITISPENDÊNCIA. 1- Não é inepta a denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP. 2- A via adequada para se discutir se a mesma situação fática tenha originado dois procedimentos distintos é através de exceção de litispendência, não constituindo o writ meio jurídico correto de solucionar tal pretensão. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 267843-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, j...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 180, § § 1º E 2º, C/C ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. EXCESSO PRAZO NO JULGAMENTO DO APELO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO AUTORIDADE COATORA. NÃO CONHECIMENTO DO 'MANDAMUS'. INDEFERIMENTO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Não se conhece do 'Habeas Corpus' impetrado perante o Tribunal de Justiça, quando este for apontado como autoridade coatora. 2. Não há ilegalidade na negativa do direito de apelar em liberdade se o magistrado de instância singela justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP), sobretudo quando imposto regime fechado e se tratando de pena superior a oito anos de reclusão e acusado reincidente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 264072-93.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 180, § § 1º E 2º, C/C ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. EXCESSO PRAZO NO JULGAMENTO DO APELO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO AUTORIDADE COATORA. NÃO CONHECIMENTO DO 'MANDAMUS'. INDEFERIMENTO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Não se conhece do 'Habeas Corpus' impetrado perante o Tribunal de Justiça, quando este for apontado como autoridade coatora. 2. Não há ilegalidade na negativa do direito de apelar em liberdade se o magistrado de instância singela justificou a subsistência dos requisitos da prisão...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Não se conhece de pedido veiculado em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovido de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Não possui o Habeas Corpus o condão de pressionar o juiz a agilizar o processo. 3- O argumento de que a decretação da prisão preventiva ofende o princípio da presunção de inocência, não merece prosperar ante o inciso LXI do artigo 5° da Constituição Federal, o qual permite a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente, não constituindo óbice ao recolhimento provisório. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 263854-65.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Não se conhece de pedido veiculado em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovido de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Não possui o Habeas Corpus o condão de pressionar o juiz a agilizar o processo. 3- O argumento de que a decretação da prisão preventiva ofende o princípio da presunção de inocência, não merece prosperar ante o inciso LXI do artigo 5° da Constituição Federal, o qual permite...