HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva e a conduta do paciente, voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 243144-24.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva e a conduta do paciente, voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 243144-24.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar está devidamente justificada na presença da materialidade do fato e nos indícios de autoria delitiva, somados à garantia da ordem pública e da necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal, máxime em razão da periculosidade social do paciente e do risco concreto de reiteração criminosa, por ostentar condenação transitada em julgado pelo mesmo crime. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248449-86.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar está devidamente justificada na presença da materialidade do fato e nos indícios de autoria delitiva, somados à garantia da ordem pública e da necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal, máxime em razão da periculosidade social do paciente e do risco concreto de reiteração criminosa, por ostentar condenação transitada em julgado pelo mesm...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Inexistindo pronunciamento judicial pelo Juízo singular quanto ao pedido de prisão domiciliar formulado na impetração, fica vedado ao Tribunal de Justiça sua apreciação, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Além do que o pleito de concessão do regime de prisão domiciliar ao paciente que cumpre pena definitiva é matéria inerente à Execução Penal, cuja insurgência deve ser apresentada em recurso próprio, qual seja, Agravo em Execução, sendo o Habeas Corpus via inadequada para tanto. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 2 - Não há que se falar em ilegalidade do ato judicial consistente em decisão que decretou a prisão do paciente, com expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena, após sentença condenatória transitada em julgado, nos casos em que o sentenciado não se apresenta espontaneamente, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO. 3 - O decreto de prisão para dar início da execução da pena não configura ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência e do devido processo legal, tampouco é modificada pela presença de predicados pessoais favoráveis. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 236850-53.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Inexistindo pronunciamento judicial pelo Juízo singular quanto ao pedido de prisão domiciliar formulado na impetração, fica vedado ao Tribunal de Justiça sua apreciação, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Além do que o pleito de concessão do regime de prisão domiciliar ao paciente que cumpre pena definitiva é matéria inerente à Execução Penal, cuja insurgência deve ser...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ABORTO. RELAÇÃO DE AFETO E ACELERAÇÃO DE PARTO. SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. Restando verificado dos autos que o paciente mantinha relação de afeto com a gestante e, em decorrência do remédio aplicado para abortamento, houve aceleração de parto tendo a criança nascido com inúmeras sequelas, não há que se falar em direito de ser oportunizada a suspensão condicional do processo, porquanto aplicadas a Súmula nº 563/STJ, bem como a causa de aumento em razão da lesão de natureza grave, devendo o paciente ser submetido ao julgamento perante o Tribunal do Júri. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 221755-80.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ABORTO. RELAÇÃO DE AFETO E ACELERAÇÃO DE PARTO. SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. Restando verificado dos autos que o paciente mantinha relação de afeto com a gestante e, em decorrência do remédio aplicado para abortamento, houve aceleração de parto tendo a criança nascido com inúmeras sequelas, não há que se falar em direito de ser oportunizada a suspensão condicional do processo, porquanto aplicadas a Súmula nº 563/STJ, bem como a causa de aumento em razão da lesão de natureza grave, devendo o paciente ser submetido ao julgamento perante o Tribunal do Júri. ORDE...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 700, DO STF. NÃO CONHECIMENTO. O prazo legal para a interposição de Agravo em Execução Penal é de 05 (cinco) dias, consoante Súmula nº 700 do STF, computado em dobro, em caso de defensor nomeado (Defensoria Pública). Se o recurso foi protocolizado depois do prazo legal, impõe-se o não conhecimento, em face da ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 63950-58.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 700, DO STF. NÃO CONHECIMENTO. O prazo legal para a interposição de Agravo em Execução Penal é de 05 (cinco) dias, consoante Súmula nº 700 do STF, computado em dobro, em caso de defensor nomeado (Defensoria Pública). Se o recurso foi protocolizado depois do prazo legal, impõe-se o não conhecimento, em face da ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 63950-58.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL...
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A impronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 414 do CPP). Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, a possível participação do recorrente no crime de homicídio qualificado, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 344023-17.2016.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A impronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 414 do CPP). Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, a possível participação do recorrente no crime de homicídio qualificado, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. RECURS...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INJÚRIA, AMEAÇA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E VIAS DE FATO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1) A alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia restou prejudicado, diante de seu recebimento. PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. 2) Fundamentado o decreto preventivo na gravidade do fato e na reiteração criminosa, nele não resta configurada qualquer irregularidade, sendo insuficientes, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. PREDICADOS PESSOAIS. NÃO APLICABILIDADE. 3) Apesar dos bons predicados pessoais, se demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da liberdade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 236439-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INJÚRIA, AMEAÇA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E VIAS DE FATO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1) A alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia restou prejudicado, diante de seu recebimento. PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. 2) Fundamentado o decreto preventivo na gravidade do fato e na reiteração criminosa, nele não resta configurada qualquer irregularidade, sendo insuficientes, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. PREDICADOS PESSOAIS. NÃO APLICABILIDADE. 3) Apesar dos bons predicados pessoais, se...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Estando insuficiente o fundamento do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pleito revogatório, em que deixou de trazer elementos concretos idôneos, se restringindo apenas em indicar apontamentos vagos e genéricos, a concessão da ordem ao paciente, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe, mormente ante a comprovação dos bons predicados pessoais. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 236407-05.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Estando insuficiente o fundamento do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pleito revogatório, em que deixou de trazer elementos concretos idôneos, se restringindo apenas em indicar apontamentos vagos e genéricos, a concessão da ordem ao paciente, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe, mormente ante a comprovação dos bons predicados pessoais. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTE...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautela mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de armazenar grande quantidade de drogas variadas, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. BONS PREDICADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 234721-75.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautela mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de armazenar grande quantidade de drogas variadas, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. BONS PREDICADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. PRINCÍPIO DA...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória quanto ao possível regime a ser aplicado caso seja condenado, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTADA. 2 - Estando sedimentada a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública diante da gravidade concreta, devido quantidade e natureza das drogas apreendidas (31 porções de “maconha”, pesando 92g; 19 porções de “crack”, com peso de 45g; 01 porção de “cocaína”, pesando 496g e 01 porção de “cocaína”, com peso de 4,111g), em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição da paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPORTABILIDADE. 4 - O princípio constitucional da presunção de inocência, não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se previsto e autorizado pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 5 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 230599-19.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória quanto ao possível regime a ser aplicado caso seja condenado, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTADA. 2 - Estando sedimentada a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública diante da gravidade concreta, devido quantidade e natureza das drogas apreendidas (31 porções de “maconh...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. ARTIGO 414, DO CPP. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA. 1 - Para a prolação da decisão de pronúncia, como Juízo provisório de admissibilidade da acusação, basta a comprovação do fato delituoso e indícios suficientes da autoria. A impronúncia somente é cabível quando não houver provas da materialidade ou indícios de autoria, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 2 - Inexistindo certeza cristalina quanto ao real intento do recorrente, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, haja vista que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao agente e a solução das eventuais dúvidas a respeito de sua intenção, fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO. MANUTENÇÃO. 3 - O afastamento de qualificadoras na fase de pronúncia somente é possível quando forem manifestamente improcedentes, o que não é a hipótese dos autos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 426664-85.2016.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. ARTIGO 414, DO CPP. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA. 1 - Para a prolação da decisão de pronúncia, como Juízo provisório de admissibilidade da acusação, basta a comprovação do fato delituoso e indícios suficientes da autoria. A impronúncia somente é cabível quando não houver provas da materialidade ou indícios de autoria, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 2 - Inexistindo certez...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE INTERROGATÓRIO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. Havendo comprovação de que o réu foi cientificado expressamente sobre o direito ao silêncio por ocasião do interrogatório policial, não há falar em nulidade no ato. 2. PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. Havendo prova da materialidade e indícios de autoria e apoiados pelo Laudo de exame cadavérico e pelos depoimentos de testemunhas prestados em juízo, mantém-se a pronúncia, cabendo assegurar ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, a deliberação da causa. 3. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E FEMINICÍDIO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. Não há bis in idem se as qualificadoras incidem por motivos distintos e autônomos, sendo perfeitamente possível a coexistência de ambas, o motivo fútil associação à ação do agente movido por ciúme, e a de feminicídio, em razão da ação ter sido realizada na prevalência da relação doméstica e familiar mantidas entre réu e vítima. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 281532-87.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE INTERROGATÓRIO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. Havendo comprovação de que o réu foi cientificado expressamente sobre o direito ao silêncio por ocasião do interrogatório policial, não há falar em nulidade no ato. 2. PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. Havendo prova da materialidade e indícios de autoria e apoiados pelo Laudo de exame cadavérico e pelos depoimentos de testemunhas prestados em juízo, mantém-se a pronúncia, cabendo assegurar ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, a deliberação da causa. 3. QU...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. l. VIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR OU OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. GRAVE DOENÇA. Demonstrado que o paciente é primário, de bons antecedentes, que é portador de doenças graves, impõe-se a substituição da prisão celular pela domiciliar (art. 318, II, do CPP) ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 240104-34.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. l. VIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR OU OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. GRAVE DOENÇA. Demonstrado que o paciente é primário, de bons antecedentes, que é portador de doenças graves, impõe-se a substituição da prisão celular pela domiciliar (art. 318, II, do CPP) ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 240104-34.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMA...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRATIVAS DE RISCO CONTROLÁVEL POR MEDIDAS CAUTELARES INTERMEDIÁRIAS. DESPROPORCIONALIDADE DO ENCARCERAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. Se da análise do contexto em que foi decretação a prisão preventiva do paciente depreende-se que o risco que ele oferece aos bens elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal pode ser protegido por medidas cautelares intermediárias, concede-se habeas corpus, ante a evidência de ilegalidade da segregação provisória, sob a vertente da desproporcionalidade, promovendo-se a substituição pelas providências previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 242898-28.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRATIVAS DE RISCO CONTROLÁVEL POR MEDIDAS CAUTELARES INTERMEDIÁRIAS. DESPROPORCIONALIDADE DO ENCARCERAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. Se da análise do contexto em que foi decretação a prisão preventiva do paciente depreende-se que o risco que ele oferece aos bens elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal pode ser protegido por medidas cautelares intermediárias, concede-se habeas corpus, ante a evidência de ilegalidade da segregação provisór...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INJÚRIA QUALIFICADA E AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 E 313, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) Não há falar em excesso de prazo, em relação ao processo por crimes de injúria qualificada e ameaça, se não ultrapassado o lapso temporal de 148 (cento e quarenta e oito) dias, contados da data da prisão preventiva, observadas ainda as particularidades do procedimento sob exame. 2) Presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, com atendimento à necessidade de garantia da ordem pública, acrescida da evidente periculosidade do agente que descumpriu as medidas protetivas de urgência impostas pelo juízo a quo e na gravidade real da conduta, e não sendo caso de aplicação de medida alternativa diversa, incomportável se faz qualquer reparo no ato atacado. 3) Não conflita com o princípio da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária. 4) Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando demonstrada a necessidade da medida cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 242655-84.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INJÚRIA QUALIFICADA E AMEAÇA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 E 313, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) Não há falar em excesso de prazo, em relação ao processo por crimes de injúria qualificada e ameaça, se não ultrapassado o lapso temporal de 148 (cento e quarenta e oito) dias, contados da data da prisão pre...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º, § 2º, DA LEI 12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA). OPERAÇÃO DENOMINADA PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO ANTE A INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO À CORRÉ. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus', por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre teses que demandem aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2. Não se conhece do 'writ', em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se descompanhado dos documentos capazes de comprovar a ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, tornando impossível a detecção do alegado constrangimento ilegal. 3. Encerrada a instrução processual e estando o feito no aguardo de juntada das alegações finais das partes, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não há que se falar em direito de extensão do benefício de liberdade concedido ao corréu, ante a ausência de identidade de situações, tratando-se das condições pessoais próprias de cada um. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 241116-83.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º, § 2º, DA LEI 12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA). OPERAÇÃO DENOMINADA PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO ANTE A INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO À CORRÉ. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus', por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre teses que demandem aprofundad...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. O procedimento célere do habeas corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses, não aferíveis de plano, concernentes à negativa da autoria delitiva. 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somado aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 3. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando não foram satisfatoriamente demonstrados por prova pré-constituída nos autos e, com mais razão, se demonstrada a necessidade da medida cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 240099-12.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. O procedimento célere do habeas corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses, não aferíveis de plano, concernentes à negativa da autoria delitiva. 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somado aos fortes indícios de autoria e prova da mat...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DEFINITIVA. PACIENTE EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE PENA SOB PRISÃO DOMICILIAR. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA PRÓPRIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE FLAGRANTE. Inexistindo ilegalidade flagrante na situação em que o paciente se achava em cumprimento de pena provisória sob a forma de prisão domiciliar e, após o trânsito em julgado da condenação, é expedido mandado de prisão em seu desfavor para o início do cumprimento da sanção que lhe foi infligida, pautado em que o exame mais recente a que ele foi submetido apontou que ele não é portador de doença grave, é inviável o conhecimento do pedido formulado em habeas corpus, uma vez que o artigo 197 da Lei 7.2010/84 estabelece que, das decisões proferidas na fase de execução penal, caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 238608-67.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DEFINITIVA. PACIENTE EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE PENA SOB PRISÃO DOMICILIAR. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA PRÓPRIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE FLAGRANTE. Inexistindo ilegalidade flagrante na situação em que o paciente se achava em cumprimento de pena provisória sob a forma de prisão domiciliar e, após o trânsito em julgado da condenação, é expedido mandado de prisão em seu desfavor para o início do cumprimento da sanção que lhe foi...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Inviável, na via estreita do writ, a aferição da tese de que a segregação cautelar representa medida mais grave do que o possível regime de cumprimento de pena, visto que se tratam de matérias meritórias e que demandam dilação probatória. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na propensão à prática delituosa, a manutenção de sua constrição não caracteriza constrangimento ilegal, mostrando-se insuficiente, pelos mesmos motivos, a aplicação de medidas cautelares alternativas. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CONFIGURADO. 4 - Embora excepcional a segregação cautelar, não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, porquanto a Carta Magna (artigo 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 237980-78.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Inviável, na via estreita do writ, a aferição da tese de que a segregação cautelar representa medida mais grave do que o possível regime de cumprimento de pena, visto que se tratam de matérias meritórias e que demandam dilação probatória. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em elemen...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DILAÇÃO JUSTIFICADA PELA PRESENÇA DE CRITÉRIOS. COMPLEXIDADE DO CASO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILÍCITA. Considerando-se a complexidade do caso concreto, marcada pela presença de 4 acusados no polo passivo da ação penal, pela gravidade das infrações penais em investigação (roubo majorado triplamente e organização criminosa), pelo arrolamento de inúmeras testemunhas e pela necessidade de sucessivos reagendamentos da audiência de instrução em face do não comparecimento das pessoas a serem inquiridas, denega-se o habeas corpus, fundado na alegação de excesso do prazo para a conclusão da instrução relacionada aos crimes apurados mediante procedimento comum ordinário, porquanto estão presentes critérios justificadores dessa dilatação da marca temporal, quanto mais se não há contribuição do Poder Judiciário ou do Ministério Público. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 235949-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DILAÇÃO JUSTIFICADA PELA PRESENÇA DE CRITÉRIOS. COMPLEXIDADE DO CASO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILÍCITA. Considerando-se a complexidade do caso concreto, marcada pela presença de 4 acusados no polo passivo da ação penal, pela gravidade das infrações penais em investigação...