HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva e a conduta do paciente, voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248010-75.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva e a conduta do paciente, voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248010-75.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 239...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO FACE À INADEQUAÇÃO DA VIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319 DO CPP. 1. A via estreita do 'writ' é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto às alegações de negativa de autoria e atipicidade da conduta. 2. Não evidenciada na decisão constritiva a real ameaça à ordem pública ou os riscos para regular instrução processual ou o perigo de ver frustrada a aplicação da lei penal, impõe-se a concessão da ordem, com revogação do ato constritivo, mediante cumprimento de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CAUTELARES DO ARTIGO 319 DO CPP.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 251208-23.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO FACE À INADEQUAÇÃO DA VIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319 DO CPP. 1. A via estreita do 'writ' é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto às alegações de negativa de autoria e atipicidade da conduta. 2. Não evidenciada na decisão constritiva a real ameaça à ord...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO. RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE ACUSADOS. CARTA PRECATÓRIA. 1- Não há que se falar em excesso de prazo, quando justificado pela complexidade do feito, com pluralidade de processados e necessidade de expedição de carta precatória, máxime quando o término da instrução e julgamento já se avizinha. Ademais o writ não se presta a salvaguardar possível futuro excesso de prazo. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 250019-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO. RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE ACUSADOS. CARTA PRECATÓRIA. 1- Não há que se falar em excesso de prazo, quando justificado pela complexidade do feito, com pluralidade de processados e necessidade de expedição de carta precatória, máxime quando o término da instrução e julgamento já se avizinha. Ademais o writ não se presta a salvaguardar possível futuro excesso de prazo. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 250019-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/1...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS DECISÕES DECRETADORA E MANTENEDORA DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo para a realização do julgamento pelo tribunal do júri, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, mormente diante da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi e indicadora da periculosidade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em imposição de medidas cautelares diversas. 3- Os predicados pessoais não impõem a concessão de liberdade na constância de requisito da prisão preventiva. 4- O Habeas Corpus é via imprópria para a dilação de provas quanto ao futuro julgamento, à eventual imposição de pena e à determinação de regime de expiação 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248656-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS DECISÕES DECRETADORA E MANTENEDORA DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo para a realização do julgamento pelo tribunal do júri, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos que demonstrem...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 12 E 13, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03. CONCURSO DE CRIMES. SOMA DAS PENAS MÁXIMAS PARA ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 313, I, DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENO ILEGAL. 1. Embora nos termos do artigo 313, inciso I, do CPP, a possibilidade da prisão preventiva seja restrita aos crimes dolosos punidos com pena restritiva de liberdade máxima superior a quatro anos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, tratando-se de concurso de crimes, deve ser considerado o somatório das reprimendas previstas nos tipos penais. 2. Demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, destacando a autoridade coatora que, além da prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, o paciente responde a vários outros processos, não há se falar em ausência de fundamentação idônea e concreta para a manutenção da segregação. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248089-54.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 12 E 13, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03. CONCURSO DE CRIMES. SOMA DAS PENAS MÁXIMAS PARA ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 313, I, DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENO ILEGAL. 1. Embora nos termos do artigo 313, inciso I, do CPP, a possibilidade da prisão preventiva seja restrita aos crimes dolosos punidos com pena restritiva de liberdade máxima superior a quatro anos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, tratando-se de concurso de crimes, de...
HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, os predicados pessoais do paciente não são suficientes, isoladamente, para determinar a sua soltura, bem como fica afastada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sem qualquer ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e presunção de inocência. 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247540-44.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, os predicados pessoa...
HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, os predicados pessoais do paciente não são suficientes, isoladamente, para determinar a sua soltura, bem como fica afastada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sem qualquer ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e presunção de inocência. 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247539-59.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, os predicados pessoa...
HABEAS CORPUS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO E AO ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MENOS GRAVOSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LAUDO PSICOSSOCIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Estando a decisão judicial que indefere o pedido de substituição da medida socioeducativa de internação por outra menos gravosa devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos, que demonstram não ser recomendável a aplicação de providência pedagógica em meio aberto, julga-se improcedente o pedido formulado em habeas corpus, por inexistir coação ilícita, tanto mais porque a conclusão favorável do relatório psicossocial não vincula o magistrado, que pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, quanto ainda porque a reunião para esclarecimento de dúvidas do juízo quanto ao relatório multidisciplinar de menor infrator não corresponde à audiência de reavaliação prevista no artigo 42 da Lei nº 12.594/12, pelo que é ato válido. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247471-12.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO E AO ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MENOS GRAVOSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LAUDO PSICOSSOCIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Estando a decisão judicial que indefere o pedido de substituição da medida socioeducativa de internação por outra menos gravosa devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos, que demonstram não ser recomendável a aplicação de providência pedagógica e...
HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, os predicados pessoais do paciente não são suficientes, isoladamente, para determinar a sua soltura, bem como fica afastada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 246231-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do a...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS E PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FILHO MENOR IMPÚBERE. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- A prova colhida na investigação policial demonstra a materialidade e os indícios de autoria necessários ao decreto da prisão preventiva (artigo 312, do Código de Processo Penal), esta fundada na garantia da ordem pública. 3- Não há se falar em restituição da liberdade pelos bons atributos pessoais da paciente e eventual desrespeito ao princípio da presunção de inocência, uma vez que a prisão por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente não constitui óbice ao recolhimento provisório (artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal). 4- De acordo com o inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal, a prisão domiciliar só é admitida às mães que possuírem filho de idade até 12 (doze) anos. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 243776-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS E PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FILHO MENOR IMPÚBERE. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- A prova colhida na investigação policial demonstra a materialidade e os indícios de autoria necessários ao decreto da prisão preventiva (artigo 312, do Código de Processo Penal), esta fundada na garantia da ordem pública. 3- Não há se falar em restituição da liberd...
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA EM LEI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ATRAÇÃO POR CONEXÃO INSTRUMENTAL. SÚMULA 122 DO STJ. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ESTADUAL. 1 - Havendo conexão probatória ou instrumental entre delitos estaduais e federais, todos devem ser processados e julgados perante a Justiça Federal, nos termos da Súmula nº 122 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, os crimes conexos devem ser processados e julgados conjuntamente, consoante prevê o artigo 79 do CPP, em homenagem ao denominado simultaneus processus. 2 - Em razão da teoria da aparência, as Cortes Superiores possuem iterativa jurisprudência segundo a qual, constatada a incompetência absoluta, devem os autos ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar os atos já praticados, inclusive os decisórios, nos termos do artigo 567 do CPP. 3 - Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 229993-88.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA EM LEI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ATRAÇÃO POR CONEXÃO INSTRUMENTAL. SÚMULA 122 DO STJ. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ESTADUAL. 1 - Havendo conexão probatória ou instrumental entre delitos estaduais e federais, todos devem ser processados e julgados perante a Justiça Federal, nos termos da Súmula nº 122 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, os crimes conexos devem ser processados e julgados conjuntamente, consoante prevê o artigo 79 do CPP, em homenagem ao denominado simultaneus processus. 2 - Em razão da teoria d...
HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Inapropriada a alegada desproporcionalidade entre a cautelar e eventual fixação de regime prisional mais benéfico, eis que a via estreita do habeas corpus não comporta discussão acerca de um futuro regime prisional mais brando, em tese, a ser fixado no caso de condenação por exigir dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. 2. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 3. As circunstâncias de natureza pessoal, tais como a residência fixa e o trabalho lícito, não são relevantes, por si sós, para a concessão da ordem, de modo a não se constituir fundamento válido para afastar a medida cautelar, que foi fundada na garantia da ordem pública ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 244520-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2396 de 29/11/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Inapropriada a alegada desproporcionalidade entre a cautelar e eventual fixação de regime prisional mais benéfico, eis que a via estreita do habeas corpus não comporta discussão acerca de um futuro regime prisional mais brando, em tese, a ser fixado no caso de condenação por exigir dilação probatória. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Se, entre todos os marcos interruptivos não transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e executória, não há que se falar em extinção da punibilidade do agravante pela sua primeira condenação. 2- CÔMPUTO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. PREJUDICADO. Se o tempo de prisão provisória do agravante está devidamente computado no Relatório de Liquidação de Penas acostado aos autos, encontra-se prejudicado tal pedido. 3- NULIDADE DE DECISÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE.INSTAURAÇÃO DE PAD. INEXIGIBILIDADE. Não há que se falar em nulidade de decisão anterior quando na época em que foi reconhecida a falta grave cometida pelo agravante (2009), a Súmula n. 533 do STJ não havia sido publicada e, portanto, não havia a imprescindibilidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para sua apuração. Especialmente se a referida decisão foi devidamente confirmada por esta Corte de Justiça por intermédio de recurso próprio. 4- FALTA GRAVE. POSSE DE OBJETOS PROIBIDOS (CELULAR). ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INTERRUPÇÃO A PARTIR DO COMETIMENTO DA FALTA DISCIPLINAR. A prática de falta disciplinar de natureza grave, durante o transcurso do cumprimento da pena, é passível de interrupção da contagem do prazo para a concessão de futuros benefícios executórios e progressão de regime, devendo o novo cômputo levar em conta como marco inicial a data do cometimento da infração. 5- PERDA DA TERÇA PARTE DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. A perda da terça parte do tempo remido pelo reeducando é consequência lógica de medida punitiva legalmente prevista, em razão da prática de falta disciplinar de natureza grave, consoante inteligência do art. 127 da Lei nº 7.210/84. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 205553-28.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Se, entre todos os marcos interruptivos não transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e executória, não há que se falar em extinção da punibilidade do agravante pela sua primeira condenação. 2- CÔMPUTO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. PREJUDICADO. Se o tempo de prisão provisória do agravante está devidamente computado no Relatório de Liquidação de Penas acostado aos autos, encontra-se prejudicado tal pedido. 3- NULIDADE DE DECISÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE.INSTAURAÇÃO DE PAD. INE...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Consoante precedentes do STJ e desta Corte, em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso da execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2 - O julgador não é obrigado a mencionar todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte, com vistas ao prequestionamento, de modo que apreciada a causa com a devida e necessária fundamentação, deve ser considerada prequestionada a matéria somente para fins de interposição de recurso em instância superior. 3- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 176330-87.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Consoante precedentes do STJ e desta Corte, em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso da execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2 - O julgador não é obrigado a mencionar todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte, com vistas ao prequestionamento, de modo que apreciada a causa com a devida e necessária fu...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Consoante precedentes do STJ e desta Corte, em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso de execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2. Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior. 3. Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 187338-61.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Consoante precedentes do STJ e desta Corte, em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso de execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2. Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Ins...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 121, § 2º INCISOS I E IV, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CP. ARTIGOS 121, § 2º INCISOS IV E V, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CP. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Comprovada a materialidade e os depoimentos testemunhais traduzem em sua narrativa elementos que revelam indícios suficientes a autorizar a pronúncia do acusado, impossível sua absolvição sumária ou despronúncia. 2- A desclassificação somente é admissível se evidente que o agente não queria o resultado, nem assumira o risco de produzi-lo, cabendo aos Jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus necandi. 3- Considerando que os elementos probatórios dão amparo à acusação, e que em sede de pronúncia, as qualificadoras só podem ser excluídas se totalmente dissociadas do conjunto probatório, deve-se remeter ao Tribunal do Júri a apreciação sobre suas correções ou não. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 66242-97.2016.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGOS 121, § 2º INCISOS I E IV, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CP. ARTIGOS 121, § 2º INCISOS IV E V, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CP. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Comprovada a materialidade e os depoimentos testemunhais traduzem em sua narrativa elementos que revelam indícios suficientes a autorizar a pronúncia do acusado, impossível sua absolvição sumária ou despronúncia. 2- A desclassificação somente é admissível se evidente que o agente não queria o resultado, nem assumira o risco de produzi-lo, cabendo aos Jur...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a despronúncia. 2- As qualificadoras do motivo fútil, do meio cruel e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (incisos II, III e IV, § 2º, do art. 121, do CP), amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, uma vez que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri. 3- Recursos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 74791-33.2015.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos em juízo, mostra-se inviável a despronúncia. 2- As qualificadoras do motivo fútil, do meio cruel e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (incisos II, III e IV, § 2º, do art. 121, do CP), amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, uma...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. FALTAS À CASA DO ALBERGADO. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. REGRESSÃO PARA O FECHADO. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 1- Improcede o pedido de reforma do ato judicial, uma vez que se faz desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, quando esta é certa e evidenciada ao magistrado competente pela execução penal, em audiência pessoal com o apenado, assistido pelo defensor, sendo a este assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2- Na hipótese de cometimento de falta grave ou crime doloso pelo apenado, deve ser imposta a regressão ao regime de cumprimento de pena mais gravoso, não sendo exigido o trânsito em julgado da condenação pela nova infração (arts. 52 e 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84). 3- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 51673-07.2017.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. FALTAS À CASA DO ALBERGADO. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. REGRESSÃO PARA O FECHADO. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 1- Improcede o pedido de reforma do ato judicial, uma vez que se faz desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, quando esta é certa e evidenciada ao magistrado competente pela execução penal, em audiência pessoal com o apenado, assistido pelo defensor, sendo a este assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2- Na hipótese de cometimento de fa...
HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO DE PRESERVAÇÃO. 1. REUNIÃO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR E DOS RESPONSÁVEIS. ATO COMPLEMENTAR. PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGALIDADE AFASTADA. Constitui ato válido a designação de reunião de esclarecimento de dúvidas do Juízo quanto ao relatório multidisciplinar de menor infrator, não configurando nulidade a não intimação do adolescente e dos seus responsáveis, mero evento complementar, presentes o representante ministerial e o defensor público, não demonstrado prejuízo à plenitude da defesa do paciente. 2. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR OUTRA FORMA MAIS BRANDA. Mantém-se a imposição da medida socioeducativa da internação, nos termos do art. 122, inciso I, do ECA, ao menor infrator que praticou conduta revestida de feição penal, correspondente ao crime de roubo circunstanciado e roubo seguido de lesão corporal grave, delito gravíssimo, executado de forma violenta, demonstrando a perigosidade social do agente e sua propensão para o cometimento de outras infrações graves, revelando-se inadequada e insuficiente a imposição de outra medida mais branda. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247475-49.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO DE PRESERVAÇÃO. 1. REUNIÃO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR E DOS RESPONSÁVEIS. ATO COMPLEMENTAR. PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGALIDADE AFASTADA. Constitui ato válido a designação de reunião de esclarecimento de dúvidas do Juízo quanto ao relatório multidisciplinar de menor infrator, não configurando nulidade a não intimação do adolescente e dos seus responsáveis, mero evento complementar, presentes o representante ministerial e o defensor público, não demonstrado prejuízo à plenitude da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. Apresentado o termo de apelação após o prazo de 05 (cinco) dias, estabelecido no artigo 593 do CPP, falta-lhe o pressuposto objetivo de admissibilidade - tempestividade -, razão por que não deve ser conhecido. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 227650-23.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2457 de 01/03/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. Apresentado o termo de apelação após o prazo de 05 (cinco) dias, estabelecido no artigo 593 do CPP, falta-lhe o pressuposto objetivo de admissibilidade - tempestividade -, razão por que não deve ser conhecido. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 227650-23.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2457 de 01/03/2018)