HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. VIA ESTREITA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - É incomportável nos limites estreitos do remédio heroico a análise de tese de legítima defesa, por se tratar de matéria que exige amplo exame do substrato fático-probatório. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. 2 - A apresentação espontânea da paciente à autoridade policial não serve como impedimento para decretação da prisão preventiva, se presentes os requisitos legais para a imposição da medida extrema, como na hipótese dos autos. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIU SUA REVOGAÇÃO. DESFUNDAMENTADAS. BONS PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 3 - Estando insuficiente o fundamento das decisões que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu sua revogação, deixando de trazer elementos concretos idôneos e, provadas a existência de bons predicados pessoais, a soltura da paciente, vinculadas as medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 233996-86.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. VIA ESTREITA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - É incomportável nos limites estreitos do remédio heroico a análise de tese de legítima defesa, por se tratar de matéria que exige amplo exame do substrato fático-probatório. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. 2 - A apresentação espontânea da paciente à autoridade policial não serve como impedimento para decretação da prisão preventiva, se presentes os requisitos legais para a imposição da medida extrema, como na hipótese dos autos. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIU SUA REVOGAÇÃO. DESFUNDAMENTADAS....
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não carece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração de sua periculosidade concreta já que vem perseguindo a vítima e ameaçado-a de morte, descumprindo as medidas cautelares. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, não forma devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 4 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 228500-76.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não carece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração de sua periculosidade concreta já que vem perseguindo a vítima e ameaçado-a de morte, descumprindo as medidas cautelares. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal....
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. ATRASO NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. 1 - A demora na realização da audiência de custódia configura mera irregularidade que fica superada com a conversão da prisão flagrancial do paciente em preventiva, novo título legitimador do encarceramento cautelar. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 2 - Estando insuficiente o fundamento do decreto da prisão cautelar, deixando de trazer elementos concretos idôneos, a soltura do paciente, vinculada a medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 228065-05.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. ATRASO NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. 1 - A demora na realização da audiência de custódia configura mera irregularidade que fica superada com a conversão da prisão flagrancial do paciente em preventiva, novo título legitimador do encarceramento cautelar. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 2 - Estando insuficiente o fundamento do decreto da prisão cautelar, deixando de trazer elementos concretos idôneos, a soltura do paciente, vinculada a medi...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA SEM INDICIAMENTO DA PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Estando os atos investigatórios já concluídos sem o indiciamento da paciente e oferecida a denúncia sem que seja imputada alguma conduta ilícita praticada por ela, indica ausência de motivação concreta acerca da real necessidade da prisão temporária e autoriza a revogação do decreto de segregação. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 225253-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA SEM INDICIAMENTO DA PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Estando os atos investigatórios já concluídos sem o indiciamento da paciente e oferecida a denúncia sem que seja imputada alguma conduta ilícita praticada por ela, indica ausência de motivação concreta acerca da real necessidade da prisão temporária e autoriza a revogação do decreto de segregação. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 225253-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA. Não há falar-se em ilegalidade da decisão que, acolhendo manifestação ministerial, decretou a prisão preventiva da paciente, porquanto vislumbrada prova da materialidade e veementes indícios de autoria, fulcrada na necessidade de se garantir a ordem pública e na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319). PRISÃO DOMICILIAR. FILHA MENOR. O fato da paciente, supostamente ter uma filha de oito anos de idade não lhe garante o direito a prisão domiciliar, porquanto, além de não comprovada a maternidade e a imprescindibilidade da do cuidado materno, a concessão do benefício é uma faculdade do julgador em casos específicos, sob pena deste ser usado como inibidor da custódia cautelar. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Havendo decisão judicial, devidamente fundamentada em elementos concretos, a custódia preventiva não ofende os princípios da inocência e da dignidade da pessoa humana. PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não autorizam à paciente o direito de responder ao processo em liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 242165-62.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2396 de 29/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA. Não há falar-se em ilegalidade da decisão que, acolhendo manifestação ministerial, decretou a prisão preventiva da paciente, porquanto vislumbrada prova da materialidade e veementes indícios de autoria, fulcrada na necessidade de se garantir a ordem pública e na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319). PRISÃO DOMICILIAR. FILHA MENOR. O fato da paciente, supostamente ter uma filha de oito anos de idade não lhe garante o direito a prisão d...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que decreta a prisão preventiva quando embasada em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. II - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 242605-58.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2396 de 29/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que decreta a prisão preventiva quando embasada em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. II - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 242605-58.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2396 de 29/11/...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO APELATÓRIO. VIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCARCERAMENTO POR NOVO TÍTULO. 1) Embora não exista óbice à impetração de habeas corpus concomitante à interposição de apelação, o pleito de alteração de regime prisional deve ficar reservado ao julgamento deste recurso, de rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório. 2) Conforme orientação desta Corte, ocorrendo a superveniência de sentença penal condenatória, mantendo enclausurado o paciente, título diverso do questionado na ação mandamental, durante o seu curso, impõe-se a denegação da ordem. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 241718-74.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2396 de 29/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO APELATÓRIO. VIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCARCERAMENTO POR NOVO TÍTULO. 1) Embora não exista óbice à impetração de habeas corpus concomitante à interposição de apelação, o pleito de alteração de regime prisional deve ficar reservado ao julgamento deste recurso, de rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório. 2) Conforme orientação desta Corte, ocorrendo a superveniência de sentença penal condenatória, mantendo enclausurado o paciente, título diverso do que...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE PARA O CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO. INCABÍVEL. Sobrevindo nova condenação ao apenado, no curso da execução, o termo inicial para fins de progressão de regime, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória. Precedentes do STJ e do TJGO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 201074-49.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE PARA O CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO. INCABÍVEL. Sobrevindo nova condenação ao apenado, no curso da execução, o termo inicial para fins de progressão de regime, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória. Precedentes do STJ e do TJGO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 201074-49.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO PARA A ACUSAÇÃO. A superveniência de nova condenação no curso da execução da pena enseja na unificação das penas e na interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios, tendo como termo a quo a data do trânsito em julgado da nova sentença penal condenatória para a acusação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 201058-95.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO PARA A ACUSAÇÃO. A superveniência de nova condenação no curso da execução da pena enseja na unificação das penas e na interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios, tendo como termo a quo a data do trânsito em julgado da nova sentença penal condenatória para a acusação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 201058...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. A prática de falta grave por reeducando no curso da execução da pena é capaz de obstar o livramento condicional por ausência do preenchimento do requisito subjetivo exigido, já que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 218061-06.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. A prática de falta grave por reeducando no curso da execução da pena é capaz de obstar o livramento condicional por ausência do preenchimento do requisito subjetivo exigido, já que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 218061-06.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. FALTAS DISCIPLINARES. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. A prática de faltas graves por reeducando no curso da execução da pena é capaz de obstar a progressão de regime por ausência do preenchimento do requisito subjetivo exigido, já que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. Precedentes. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 217088-51.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. FALTAS DISCIPLINARES. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. A prática de faltas graves por reeducando no curso da execução da pena é capaz de obstar a progressão de regime por ausência do preenchimento do requisito subjetivo exigido, já que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. Precedentes. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 217088-51.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A INDICAR A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA. PRESENÇA DE HESITAÇÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. TESE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPERTINÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRIVILÉGIO. VIOLENTA EMOÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Constando nos autos prova da materialidade do fato, por meio de laudo de exame cadavérico, e indícios suficientes de autoria, por intermédio de confissão judicial qualificada e de depoimento de testemunha colhido sob o crivo do contraditório, denega-se o pedido de despronúncia, mantendo-se o encaminhamento do processo ao Tribunal do Júri. 2. Remanescendo dúvida nos elementos de convicção reunidos nos autos até o final da primeira etapa do procedimento do Tribunal do Júri sobre a presença de uma ação pretensamente atual ou iminente e potencialmente injusta, iniciada pela vítima, que poderia legitimar a potencial reação moderada do acusado, nega-se provimento ao recurso em sentido estrito, repelindo-se o pedido de absolvição sumária, pela legítima defesa, uma vez que esse pronunciamento requer juízo de certeza, devendo a decisão que pronunciou o acusado como incurso nas sanções do artigo 121 do Código Penal ser mantida, para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. 3. Existindo, nos autos, elementos indicativos colhidos em juízo a respeito de que a conduta levada a efeito pelo pronunciado se deu de modo a inviabilizar a defesa da vítima, preserva-se na acusação a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal, para que seja avaliada pelos jurados. 4. Por se tratar de causa especial de diminuição de pena, cujo reconhecimento é da competência privativa do Conselho de Sentença, é incomportável a aplicação, na fase de pronúncia, do privilégio de que trata o artigo 121, § 1º, do Código Penal. RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 192909-31.2016.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A INDICAR A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA. PRESENÇA DE HESITAÇÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. TESE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPERTINÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRIVILÉGIO. VIOLENTA EMOÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Constando nos autos prova d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TORTURA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR. DECISÃO DO JUÍZO ESPECIALIZADO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. Os crimes militares em tempo de paz são aqueles previstos no artigo 9º do Código Penal Militar, de modo que o fato do investigado ser policial militar, por si só, não atrai a competência do julgamento para a Justiça Especializada. Se a conduta praticada pelo recorrente, a priori se enquadra na descrição típica do crime de tortura e, se o tipo penal não possui correspondência no Código Penal Militar, deve ser mantida a declaração de incompetência, em razão da matéria, para a Justiça Comum. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 345679-65.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TORTURA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR. DECISÃO DO JUÍZO ESPECIALIZADO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. Os crimes militares em tempo de paz são aqueles previstos no artigo 9º do Código Penal Militar, de modo que o fato do investigado ser policial militar, por si só, não atrai a competência do julgamento para a Justiça Especializada. Se a conduta praticada pelo recorrente, a priori se enquadra na descrição típica do crime de tortura e, se o tipo penal não possui correspondência no Código Penal Militar, deve ser mantida a declaração de incompetência, em razão da...
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 1- EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que agiu sob o manto da autodefesa, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mormente porque o paciente não apresentou identificação civil idônea, nem comprovante residência e, mormente, por estar preso por processo que responde em outro estado da federação. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Afasta-se a alegação do impetrante de houve ofensa a princípios constitucionais, pois impõe-se ao caso a relativização destes preceitos em favor da segurança social, ameaçada pela conduta atribuída ao paciente, além do que, a própria Constituição Federal autoriza a prisão provisória em seu artigo 5º, inciso LXI, desde que se enquadre nos casos previstos na lei. PREDICADOS PESSOAIS. Os predicados favoráveis não têm o condão de garantir, por si só, a revogação da prisão preventiva, mormente quando o julgador visualizar a presença de seus requisitos ensejadores. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. As medidas diversas da prisão, in casu, não se mostram suficientes e adequadas para resguardar a ordem pública de forma segura, tendo em vista o risco de, se colocado em liberdade, não se vincular ao processo e frustrar a aplicação da lei penal. PARECER DESACOLHIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247847-95.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2394 de 21/11/2017)
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HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 1- EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que agiu sob o manto da autodefesa, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. AUSÊNCIA. Para a aplicação da Lei n. 11.340/2006, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade. É necessário, além disso, a demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 41801-39.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. AUSÊNCIA. Para a aplicação da Lei n. 11.340/2006, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade. É necessário, além disso, a demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 41801-39.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime e provável reprimenda, por exigir dilação probatória. 2- Tendo em vista que o paciente se encontra detido por novo título e também pelo fato de o delito de tráfico de entorpecente ser crime permanente, impossível se falar em nulidade do flagrante por ausência do mandado de busca. 3- Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva bem como a que indeferiu o pedido de sua revogação, vez que a autoridade nominada coatora justificou nos termos do art. 312, do CPP. 4- Não tendo sido apresentado qualquer documento capaz de comprovar os bons predicados pessoais do paciente, inviável sua análise. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248984-15.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime e provável reprimenda, por exigir dilação probatória. 2- Tendo em vista que o paciente se encontra detido por novo título e também pelo fato de o delito de tráfico de entorpecente ser crime permanente, impossível se falar em nulidade do flagrante por ausência do mandado de busca. 3- Não há que se falar em...
HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO. PERMANÊNCIA DO APENADO EM REGIME MAIS GRAVOSO POR AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A inexistência de estabelecimento prisional compatível com o regime determinado no título condenatório, ou decorrente de progressão, permite ao condenado o cumprimento da reprimenda no modo menos gravoso. Patente a deficiência do Estado em viabilizar a implementação da devida política carcerária, torna-se imperiosa a concessão, em caráter excepcional, do cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de casa de albergado ou similar, em prisão domiciliar, até o surgimento de vaga em estabelecimento adequado, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 248233-28.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO. PERMANÊNCIA DO APENADO EM REGIME MAIS GRAVOSO POR AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A inexistência de estabelecimento prisional compatível com o regime determinado no título condenatório, ou decorrente de progressão, permite ao condenado o cumprimento da reprimenda no modo menos gravoso. Patente a deficiência do Estado em viabilizar a implementação da devida política carcerária, torna-se imperiosa a concessão, em caráter excepcional, do cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de casa de albergado ou similar, em prisã...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo para o recebimento da denúncia, se no curso da impetração a exordial acusatória é recepcionada na origem, inclusive com designação de audiência de instrução e julgamento. 2- Não há constrangimento ilegal a ser reparado quando a delonga processual não seja de grande monta e a ultimação do feito esteja próxima. 3-Os bons atributos pessoais da paciente, ainda que existentes, por si sós, não são suficientes para a concessão da ordem libertária, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247418-31.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo para o recebimento da denúncia, se no curso da impetração a exordial acusatória é recepcionada na origem, inclusive com designação de audiência de instrução e julgamento. 2- Não há constrangimento ilegal a ser reparado quando a delonga processual não seja de grande monta e a ultimação do feito esteja próxima. 3-Os bons atributos pessoais da paciente, ainda que existentes, por si sós, não são...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, mormente diante do risco de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em imposição de medidas cautelares diversas. 3- Fica superada a arguição de excesso de prazo para formação da culpa, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do Condutor procedimental. 4- Os bons predicados pessoais e os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoável duração do processo não impõem a concessão de liberdade, quando presente requisito da prisão preventiva. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245647-18.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergente...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. FIANÇA EXACERBADA. HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO. 1- Tendo em vista que o arbitramento da fiança em valor exacerbado caracteriza restrição indevida ao direito de liberdade, impõe-se a adequação para um quantum compatível com as possibilidades materiais do paciente. 2- Ordem concedida. Liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 244818-37.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. FIANÇA EXACERBADA. HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO. 1- Tendo em vista que o arbitramento da fiança em valor exacerbado caracteriza restrição indevida ao direito de liberdade, impõe-se a adequação para um quantum compatível com as possibilidades materiais do paciente. 2- Ordem concedida. Liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 244818-37.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)