AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRATAMENTO DE SAÚDE. ALTA MÉDICA. NÃO RETORNO À UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE. JUSTIFICATIVA E NEGATIVA DE FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. COISA JULGADA. PREJUDICIALIDADE. 1- Nos termos dos arts. 50, II, c/c 118, I, ambos da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), a fuga se constitui em falta grave punível com a regressão de regime. 2- Se os fatos apurados no procedimento administrativo disciplinar não se correlacionam com a conclusão externada no decisório, que determinou a regressão de regime do reeducando sob o argumento de que ele teria confessado estar em situação de fuga, necessária a anulação da medida regressiva, em virtude da ausência de fundamentação idônea, devendo o agravante retornar ao regime semiaberto. 3- A questão envolvendo o desrespeito à coisa julgada resta prejudicada pela manutenção do regime semiaberto ao recorrente. 4- Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 328120-36.2016.8.09.0149, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRATAMENTO DE SAÚDE. ALTA MÉDICA. NÃO RETORNO À UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE. JUSTIFICATIVA E NEGATIVA DE FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. COISA JULGADA. PREJUDICIALIDADE. 1- Nos termos dos arts. 50, II, c/c 118, I, ambos da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), a fuga se constitui em falta grave punível com a regressão de regime. 2- Se os fatos apurados no procedimento administrativo disciplinar não se correlacionam com a conclusão externada no decisório, que determinou a regressão de regime do reeducando sob o argumento de que ele teria confessad...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Correta a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, com fulcro nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Mormente porque descumpridas as medidas protetivas de urgência fixadas em favor da vítima, circunstância que evidencia a periculosidade real do paciente. Representando a sua soltura risco à integridade física e moral da ofendida. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 207078-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Correta a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, com fulcro nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Mormente porque descumpridas as medidas protetivas de urgência fixadas em favor da vítima, circunstância que evidencia a periculosidade real do paciente. Representando a sua soltura risco à integridade física e moral da ofendida. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 207078-45.2017...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 310, II, E 312 DO CPP. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para garantir a ordem pública e a paz social, à luz dos artigos 310, inciso II, e 312 do CPP, diante da periculosidade do paciente/indiciado, expressada na gravidade concreta dos crimes em questão, dada a considerável quantidade de droga apreendida e sua natureza, e denúncia anônima de prática reiterada de crimes. Sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 3 - PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL AO REGIME A SER APLICADO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA E AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não merece ser conhecida a alegação de desproporcionalidade entre a prisão e a eventual sentença condenatória, porquanto a matéria enseja valoração probatória, incompatível com a via eleita. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 203733-71.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 310, II, E 312 DO CPP. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para garantir a ordem pública e a paz so...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO PELAS PARTES APÓS A MEDIDA EXCEPCIONAL. 1- Quando o objetivo pretendido com a decretação da prisão civil é atingido com a formulação de acordo extrajudicial entre o paciente e a genitora dos alimentados, tem-se como evidenciada a desnecessidade da medida prisional. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 210909-04.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO PELAS PARTES APÓS A MEDIDA EXCEPCIONAL. 1- Quando o objetivo pretendido com a decretação da prisão civil é atingido com a formulação de acordo extrajudicial entre o paciente e a genitora dos alimentados, tem-se como evidenciada a desnecessidade da medida prisional. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 210909-04.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS (ARTIGOS 33, 34 e 35). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CÓDIGO DE TRÂNSITO (ART. 309). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORNAMENTOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUBSTITIUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. 1. Mantém-se a segregação preventiva do paciente, em decorrência da gravidade concreta dos fatos, bem como pela sua alta periculosidade revelada pela apreensão de grande quantidade de droga e indiciamento em outros crimes. 2. Os aventados predicados subjetivos, por si sós, não ensejam a liberdade. 3. A decisão segregatória motivada não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. 4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. 5. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 209985-90.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS (ARTIGOS 33, 34 e 35). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CÓDIGO DE TRÂNSITO (ART. 309). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORNAMENTOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUBSTITIUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. 1. Mantém-se a segregação preventiva do paciente, em decorrência da gravidade concreta dos fatos, bem como pela sua alta periculosidade revelada pela apreensão de grande quantidade de droga e indiciamento em outros crimes. 2. Os aventados predicados subjetivos, por si sós, não ensejam a liberdade. 3. A decisão s...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- É inviável o exame da tese de inocência na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como devido ao fato de supostamente ameaçar testemunhas, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 3- Cediço que os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da liberdade e sequer as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP se mostram suficientes, quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 207261-16.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- É inviável o exame da tese de inocência na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como devido ao fato de supostamente ameaçar testemunhas, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e ins...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I, II E V, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- A não realização da audiência de custódia, quando suficientemente fundamentada nas circunstâncias pessoais do paciente, não acarreta nenhuma irregularidade. 3- Não há que se falar em falta de fundamentação da decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, vez que a autoridade nominada coatora justificou a custódia na garantia da ordem pública, no risco de reiteração delitiva e na aplicação da lei penal, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de inocência, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206681-83.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I, II E V, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- A não realização da audiência de custódia, quando suficientemente fundamentada nas circunstâncias pessoais do paciente, não acarreta nenhuma irregularidade. 3- Não há que se falar em falta de fundamentação da decisão que converteu...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1- A via estreita do writ é imprópria para exame de tráfico privilegiado e aplicação de regime prisional menos gravoso, questões a serem dirimidas em uma eventual sentença condenatória. 2- Estando a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva sedimentada apenas na indicação genérica das hipóteses de cabimento da medida extrema, à míngua da presença concreta dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 204924-54.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1- A via estreita do writ é imprópria para exame de tráfico privilegiado e aplicação de regime prisional menos gravoso, questões a serem dirimidas em uma eventual sentença condenatória. 2- Estando a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva sedimentada apenas na indicação genérica das hipóteses de cabimento da medida extrema, à míngua da presença concreta dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, ca...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequadas para garantir a efetividade do processo e evitar reiteração criminosa, presente está o constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus. 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 198921-83.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequadas para garantir a efetividade do processo e evitar reiteração criminosa, presente está o constrangimento ilegal...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO ATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Em sede de Habeas Corpus não se viabiliza discussão sobre matérias que exigem mais aprofundada avaliação probatória. 2- Evidenciada a existência de crime, com pena máxima em abstrato superior a 04 anos (art. 313, I, do CPP) e presentes os indícios da autoria, não é desprovida de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva, se efetuada nos limites da lei e se o Magistrado, ao proferir a manifestação, baseada em circunstância fática exposta nos autos, indica a presença de condição autorizativa prevista no art. 312, do Código de Processo Penal. 3- Os bons atributos pessoais dos pacientes, ainda que existentes, por si sós, não são suficientes para a concessão da ordem libertária, quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 197825-33.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO ATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Em sede de Habeas Corpus não se viabiliza discussão sobre matérias que exigem mais aprofundada avaliação probatória. 2- Evidenciada a existência de crime, com pena máxima em abstrato superior a 04 anos (art. 313, I, do CPP) e presentes os indícios da autoria, não é desprovida de fundamen...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SURSIS PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REVOGAÇÃO APÓS O LAPSO DE PROVA DO SURSIS PROCESSUAL. 1- O encerramento do período de prova estipulado para a concessão do sursis não autoriza a necessária declaração de extinção da punibilidade, se o posterior reconhecimento de que descumpridas as condições estabelecidas, baseia-se em fato ocorrido durante o período da suspensão condicional do processo. Precedentes do STF e STJ. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 196172-93.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SURSIS PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REVOGAÇÃO APÓS O LAPSO DE PROVA DO SURSIS PROCESSUAL. 1- O encerramento do período de prova estipulado para a concessão do sursis não autoriza a necessária declaração de extinção da punibilidade, se o posterior reconhecimento de que descumpridas as condições estabelecidas, baseia-se em fato ocorrido durante o período da suspensão condicional do processo. Precedentes do STF e STJ. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 196172-93.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL,...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequadas para garantir a efetividade do processo e evitar reiteração criminosa, presente está o constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus. 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 195567-50.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequadas para garantir a efetividade do processo e evitar reiteração criminosa, presente está o constrangimento ilegal...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequadas para garantir a efetividade do processo e evitar reiteração criminosa, presente está o constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus. 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 194646-91.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequadas para garantir a efetividade do processo e evitar reiteração criminosa, presente está o constrangimento ilegal...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequadas para garantir a efetividade do processo e evitar reiteração criminosa, presente está o constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus. 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 194645-09.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequadas para garantir a efetividade do processo e evitar reiteração criminosa, presente está o constrangimento ilegal...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre matérias que exigem dilação probatória. 2- Estando a decisão que decreta a custódia preventiva ausente de fundamentação idônea, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores, previstos no artigo 312, do Código de Ritos, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, com imposição de medidas cautelares. 2- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 194001-66.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre matérias que exigem dilação probatória. 2- Estando a decisão que decreta a custódia preventiva ausente de fundamentação idônea, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores, previstos no artigo 312, do Código de Ritos, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, com imposição de medidas cautelares. 2- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HAB...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- Em sede de Writ não se comporta discussão sobre matérias que exigem dilação probatória. 2- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequadas para garantir a efetividade do processo e evitar reiteração criminosa, presente está o constrangimento ilegal a ser sanado pela via do remédio heroico. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 193992-07.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- Em sede de Writ não se comporta discussão sobre matérias que exigem dilação probatória. 2- A custódia preventiva é medida extrema, devendo ser admitida apenas em casos de patente excepcionalidade, tendo como ideia-força que a prisão é a ultima ratio. Assim, tratando-se de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo o paciente detentor de condições pessoais favoráveis e afigurando-se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP suficientes e adequad...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1 - Comprovado o descumprimento de medidas protetivas elencadas pela Lei Maria da Penha, não carece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva quando efetuadas nos limites da lei, sobretudo, quando baseada em circunstância fática, que indica a presença de condição autorizativa para a decretação da custódia cautelar. 2- Os predicados pessoais do paciente e as circunstâncias em que ocorreram, em tese, o delito, por si sós, não surgem como obstáculo à manutenção da segregação, se há outros elementos que justificam a medida. 3 - Ordem denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 193442-12.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1 - Comprovado o descumprimento de medidas protetivas elencadas pela Lei Maria da Penha, não carece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva quando efetuadas nos limites da lei, sobretudo, quando baseada em circunstância fática, que indica a presença de condição autorizativa para a decretação da custódia cautelar. 2- Os predicados pessoais do paciente e as circunstâncias em que ocorreram, em tese, o delito, por si sós...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE DOS DELITOS. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DEFENSORES. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. 1- O rigor dos prazos estabelecidos para o término da instrução processual não é peremptório, admitindo dilação, quando o exigir as peculiaridades do caso concreto, em razão da gravidade dos crimes, complexidade do processo com vários processados, multiplicidade de diligências e outros incidentes processuais não imputáveis ao Juiz, mas necessários ao bom andamento da ação penal. 2- Constatada a contribuição da defesa para o alongamento da instrução processual, não se pode utilizar dessa circunstância para justificar o pedido de soltura, consoante entendimento firmado na Súmula 64, do STJ. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190725-27.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE DOS DELITOS. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DEFENSORES. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. 1- O rigor dos prazos estabelecidos para o término da instrução processual não é peremptório, admitindo dilação, quando o exigir as peculiaridades do caso concreto, em razão da gravidade dos crimes, complexidade do processo com vários processados, multiplicidade de diligências e outros incidentes processuais não imputáveis ao Juiz, mas necessários ao bom andamento da ação penal. 2- Constatada a contribuição da defesa para o alongamento da instrução proces...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Não se cogita de falta de fundamentação se a custódia cautelar foi efetuada e mantida, por ocasião da pronúncia, nos limites da Lei e o julgador de origem, com base no artigo 312, do Estatuto Processual Penal, demonstra, a partir de um enredo fático, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2- Cediço que bons predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190534-79.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Não se cogita de falta de fundamentação se a custódia cautelar foi efetuada e mantida, por ocasião da pronúncia, nos limites da Lei e o julgador de origem, com base no artigo 312, do Estatuto Processual Penal, demonstra, a partir de um enredo fático, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2- Cediço que bons predicados pessoais não são garantidores da...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, assim como a que indeferiu sua revogação, quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na periculosidade do agente, gravidade concreta do delito e garantia da ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada pelo modus operandi, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 211188-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, assim como a que indeferiu sua revogação, quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na periculosidade do agente, gravidade concreta do delito e garantia da ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, res...