HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS PACIENTES. DISPENSA DAS FIANÇAS. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. 1- Restando devidamente comprovado que os pacientes não detém recursos para recolher o valor arbitrado a título de fiança, impõe-se dispensá-los do pagamento, nos termos dos artigos 325, § 1°, inciso I e 350, ambos do Código de Processo Penal, com a manutenção das demais medidas cautelares diversas da prisão impostas. 2- Ordem conhecida e concedida definitivamente, liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 196055-05.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS PACIENTES. DISPENSA DAS FIANÇAS. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. 1- Restando devidamente comprovado que os pacientes não detém recursos para recolher o valor arbitrado a título de fiança, impõe-se dispensá-los do pagamento, nos termos dos artigos 325, § 1°, inciso I e 350, ambos do Código de Processo Penal, com a manutenção das demais medidas cautelares diversas da prisão impostas. 2- Ordem conhecida e concedida definitivamente, liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 196055-05.201...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. MAL INSTRUÍDO. 1- Se na impetração não se juntou documentação hábil que comprove as alegações do paciente, inadmissível se conhecer de tal pleito. 2- Ordem não conhecida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190034-13.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE DA PRISÃO. MAL INSTRUÍDO. 1- Se na impetração não se juntou documentação hábil que comprove as alegações do paciente, inadmissível se conhecer de tal pleito. 2- Ordem não conhecida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190034-13.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demonstrada perigosidade do agente, que responde por outro delito, em comarca diversa, elemento que, malgrado não constitua maus antecedentes, evidencia o risco concreto de reiteração delituosa, bem como a gravidade dos fatos criminosos evidenciada pelo modus operandi (roubo de carga praticado por organização criminosa composta por seis agentes, mediante emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, envolvendo menor). 2. Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. 3. Os eventuais bons predicados pessoais não são, por si sós, garantidores da liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 187241-04.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demonstrada perigosidade do agente, que responde por outro delito, em comarca diversa, elemento que, malgrado não constitua maus antecedentes, evidencia o risco concreto de reiteraç...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demonstrada perigosidade do agente, que responde por outros delitos, em diversas comarcas, e ostenta, inclusive, execução penal em curso, e a gravidade dos fatos criminosos evidenciada pelo modus operandi (roubo de carga praticado por organização criminosa composta por seis agentes, mediante emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, envolvendo menor). 2. Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. 3. Os eventuais bons predicados pessoais não são, por si sós, garantidores da liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 187239-34.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demonstrada perigosidade do agente, que responde por outros delitos, em diversas comarcas, e ostenta, inclusive, execução penal em curso, e a gravidade dos fatos criminosos evidencia...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Impõe-se o não conhecimento da impetração quando não devidamente instruída com os documentos indispensáveis ao exame da alegação de constrangimento ilegal. 2. Fica superada a análise da arguição de excesso de prazo quando encerrada a fase instrutória do processo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 185722-91.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Impõe-se o não conhecimento da impetração quando não devidamente instruída com os documentos indispensáveis ao exame da alegação de constrangimento ilegal. 2. Fica superada a análise da arguição de excesso de prazo quando encerrada a fase instrutória do processo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 185722-91.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando deflui dos autos a insuficiência de elementos concretos idôneos a justificar a configuração do fumus comissi delicti. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 184977-14.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando deflui dos autos a insuficiência de elementos concretos idôneos a justificar a configuração do fumus comissi delicti. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 184977-14.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 2) Atributos de personalidade abonadores não autorizam nem garantem, por si sós, a restituição da liberdade, quando a prisão reveste-se de seus elementos legitimadores elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3) Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181571-82.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente impos...
HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. Revogada a medida constritiva, em razão da insuficiência de fundamentação, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, mormente por não se encontrarem evidenciadas quaisquer das hipóteses do artigo 312, do CPP. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 180625-13.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. Revogada a medida constritiva, em razão da insuficiência de fundamentação, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, mormente por não se encontrarem evidenciadas quaisquer das hipóteses do artigo 312, do CPP. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 180625-13.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LE...
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO NA DECISÃO INTERMEDIÁRIA DA PRIMEIRA QUALIFICADORA. 1. A ausência de motivo ou seu desconhecimento, não se pode confundir com motivo fútil, de tal sorte que, se não desponta clara a razão verdadeira que levou à prática do crime deve ser mantido o seu afastamento na pronúncia. 2. Recurso Ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 124617-08.2015.8.09.0090, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO NA DECISÃO INTERMEDIÁRIA DA PRIMEIRA QUALIFICADORA. 1. A ausência de motivo ou seu desconhecimento, não se pode confundir com motivo fútil, de tal sorte que, se não desponta clara a razão verdadeira que levou à prática do crime deve ser mantido o seu afastamento na pronúncia. 2. Recurso Ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 124617-08.2015.8.09.0090, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2353...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. ARTIGO 415, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA. I - Não se admite a impronúncia dos recorrentes, por ausência de prova de autoria, quando os elementos colhidos nos autos trazem fortes indícios da participação dos mesmos no delito em questão, sendo que a análise profunda das provas deve ficar reservada ao corpo de jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA AO INDICAR O ARTIGO 14, DA LEI Nº 10.826/03. DE OFÍCIO. II - Constatado erro material na parte dispositiva da pronúncia, deve ele ser corrigido de ofício nesta instância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 372852-54.2014.8.09.0026, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. ARTIGO 415, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA. I - Não se admite a impronúncia dos recorrentes, por ausência de prova de autoria, quando os elementos colhidos nos autos trazem fortes indícios da participação dos mesmos no delito em questão, sendo que a análise profunda das provas deve ficar reservada ao corpo de jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA AO INDICAR O ARTIGO 14, DA LEI Nº 10.826/03. DE OFÍCIO....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. LEGÍTIMA DEFESA. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. 2. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. Na fase da pronúncia, para que seja acolhida a tese de inexigibilidade de conduta diversa, resultando na absolvição sumária, deve estar comprovado, de forma incontestável, que o agente tenha atuado de forma contrária ao direito, diante de uma situação de anormalidade de tal monta que, de acordo com os valores sociais vigentes, não se pudesse esperar outro comportamento. Do contrário, prevalece a remessa da causa para julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. O afastamento de qualificadoras, na sentença de pronúncia, somente pode ocorrer quando restarem totalmente dissociadas das provas produzidas nos autos. Contudo, os fatos narrados na denúncia, referentes à motivação do delito, caracterizam com mais propriedade a qualificadora do motivo torpe e não motivo fútil, conforme capitulado na denúncia e admitido na pronúncia, razão pela qual deve ser adequada de ofício (aplicação da regra definida no art. 383, caput, do CPP - EMENDATIO LIBELLI). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 230875-21.2013.8.09.0152, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2348 de 06/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. LEGÍTIMA DEFESA. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. 2. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. Na fase da pronúncia, para que seja acolhida a tese de inexigibilidade de conduta diversa, resultando na absolvição sumária, deve estar comprovado, de forma incont...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE PARA O CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. O termo inicial para fins de progressão de regime, após a superveniência de nova condenação e unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes do TJGO e dos Tribunais Superiores. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 383159-37.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE PARA O CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. O termo inicial para fins de progressão de regime, após a superveniência de nova condenação e unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes do TJGO e dos Tribunais Superiores. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 383159-37.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2°, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. 1- Na fase de pronúncia, para o reconhecimento da legítima defesa, deve o processado comprovar a configuração da causa justificadora, que não se confunde com a simples alegação. 2- A qualificadora do motivo fútil, amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ser excluída na fase da pronúncia, uma vez que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 112496-35.2014.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2°, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. 1- Na fase de pronúncia, para o reconhecimento da legítima defesa, deve o processado comprovar a configuração da causa justificadora, que não se confunde com a simples alegação. 2- A qualificadora do motivo fútil, amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ser excluída na fase da pronúncia, uma vez que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a ext...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. Inviável a apreciação da assertiva de negativa de autoria na via estreita e célere do habeas corpus por depender de análise de prova que a ação não comporta. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. Imperativa a manutenção da decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos. PREDICADOS PESSOAIS - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190531-27.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. Inviável a apreciação da assertiva de negativa de autoria na via estreita e célere do habeas corpus por depender de análise de prova que a ação não comporta. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. Imperativa a manutenção da decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos. PREDICADOS PESSOAIS - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. REITERAÇÃO DE PEDIDO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OBSERVADO. PACIENTE PRONUNCIADO. 1 - Não se conhece de pedidos veiculados em Habeas Corpus já apreciados e denegados pelo Tribunal, se desprovidos de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2 - A prisão cautelar, sempre que calcada em fatos concretos, fizer-se necessária, não conflita com os princípios constitucionais. 3 - Consoante a Súmula nº 21 do Superior Tribunal de Justiça, não ocorre ilegalidade da segregação cautelar, em razão de excesso de prazo para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que o acusado/paciente já foi pronunciado. Ademais, eventual demora no julgamento final pelo Júri, encontra justificativa nas circunstâncias do processo, em especial, no pedido de desaforamento da ação penal, não havendo, pois, falar em desídia por parte do Poder Judiciário ou em demora injustificada no andamento do feito. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 191593-05.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. REITERAÇÃO DE PEDIDO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OBSERVADO. PACIENTE PRONUNCIADO. 1 - Não se conhece de pedidos veiculados em Habeas Corpus já apreciados e denegados pelo Tribunal, se desprovidos de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2 - A prisão cautelar, sempre que calcada em fatos concretos, fizer-se necessária, não conflita com os princípios constitucionais....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. I -Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que decreta a prisão preventiva e na que indefere o pedido de revogação desta quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais, máxime quando não comprovados. II - Assentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública. III - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 183891-08.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. I -Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que decreta a prisão preventiva e na que indefere o pedido de revogação desta quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais, máxime quando não co...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em cerceamento de defesa, consubstanciado no indeferimento de prova, pois cabe ao juiz do processo aferir a necessidade e conveniência das diligências requeridas, podendo indeferi-las, motivadamente, quando considerá-las desnecessárias, como na hipótese. 2. Presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria e não havendo comprovação, de plano, da não participação do recorrente no delito, impossível a despronúncia, devendo ser mantida a decisão que determinou a submissão deste a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Subsistem os motivos ensejadores da prisão preventiva, a qual se justifica sob novo título, não se olvidando que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução e que a segregação dele se afigura necessária para preservar a ordem pública. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 372329-34.2014.8.09.0158, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em cerceamento de defesa, consubstanciado no indeferimento de prova, pois cabe ao juiz do processo aferir a necessidade e conveniência das diligências requeridas, podendo indeferi-las, motivadamente, quando considerá-las desnecessárias, como na hipótese. 2. Presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, prova da materialidade deli...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. CRIMES NÃO ESTÃO PRESCRITOS. Se o interregno temporal percorrido entre as causas interruptivas, previstas no artigo 117 do Código Penal, é insuficiente para caracterizar a perda do direito de punir do Estado, impõe-se o desprovimento da pretensão recursal de declaração da extinção da punibilidade, pela prescrição. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 381933-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. CRIMES NÃO ESTÃO PRESCRITOS. Se o interregno temporal percorrido entre as causas interruptivas, previstas no artigo 117 do Código Penal, é insuficiente para caracterizar a perda do direito de punir do Estado, impõe-se o desprovimento da pretensão recursal de declaração da extinção da punibilidade, pela prescrição. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 381933-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL. SENTENÇA CONFIRMADA EM 2º GRAU. EXPEDIÇÃO DE GUIA PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. PRECEDENTES DO STF. Havendo trânsito em julgado da decisão que desproveu o agravo em recurso especial o recorrido deve iniciar o cumprimento definitivo da pena imposta. Tornando o recurso prejudicado pela superveniência de novo título judicial. RECURSO PREJUDICADO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 286181-89.2010.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2426 de 15/01/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL. SENTENÇA CONFIRMADA EM 2º GRAU. EXPEDIÇÃO DE GUIA PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. PRECEDENTES DO STF. Havendo trânsito em julgado da decisão que desproveu o agravo em recurso especial o recorrido deve iniciar o cumprimento definitivo da pena imposta. Tornando o recurso prejudicado pela superveniência de novo título judicial. RECURSO PREJUDICADO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 286181-89.2010.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2426 de 15/01/2018)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO REVOGADO. Não há que se falar em risco à garantia da ordem pública quando o paciente é primário e a suposta conduta delitiva não revela anormalidade especial capaz de ensejar uma preocupação quanto à sua reincidência na prática delitiva. ORDEM CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 184772-82.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO REVOGADO. Não há que se falar em risco à garantia da ordem pública quando o paciente é primário e a suposta conduta delitiva não revela anormalidade especial capaz de ensejar uma preocupação quanto à sua reincidência na prática delitiva. ORDEM CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 184772-82.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado...
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS