RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA LEGÍTIMA DEFESA. INCABIMENTO. O reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, no rito do júri, em sua primeira fase, pressupõe a existência de prova indene de dúvidas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 257102-66.2016.8.09.0112, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA LEGÍTIMA DEFESA. INCABIMENTO. O reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, no rito do júri, em sua primeira fase, pressupõe a existência de prova indene de dúvidas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 257102-66.2016.8.09.0112, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentado seu indeferimento, sobretudo, quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 194573-22.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentado seu indeferimento, sobretudo, quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a subst...
CORREIÇÃO PARCIAL. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO EXPRESSO POSTERIOR. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAR O RÉU PESSOALMENTE. NULIDADE. 1. Sendo o recebimento da denúncia ato que prescinde de formalismo, considera-se suficiente ao exercício do juízo prévio de admissibilidade da acusação a decisão que determinou a cientificação do réu para comparecimento em audiência preliminar, após o oferecimento da peça inicial acusatória. 2. Escorreita a parte da decisão que, diante do não exaurimento das diligências para tentar localizar o denunciado, anula a citação ficta, medida dotada de caráter excepcional, para que seja realizada comunicação processual pessoalmente. CORREIÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, CORREICAO PARCIAL 117617-62.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2362 de 04/10/2017)
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO EXPRESSO POSTERIOR. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAR O RÉU PESSOALMENTE. NULIDADE. 1. Sendo o recebimento da denúncia ato que prescinde de formalismo, considera-se suficiente ao exercício do juízo prévio de admissibilidade da acusação a decisão que determinou a cientificação do réu para comparecimento em audiência preliminar, após o oferecimento da peça inicial acusatória. 2. Escorreita a parte da decisão que, diante do não exaurimento das diligências para tentar localizar o denunciad...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CUSTÓDIA MANTIDA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1 - Não se conhece de pedido de realização de exame toxicológico, que deve ser formulado no juízo de origem, com a demonstração de sua real necessidade. 2 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pública, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação do paciente, diante da gravidade objetiva e concreta da conduta. 3 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, os predicados pessoais do paciente não são suficientes, isoladamente, para determinar a sua soltura, bem como fica afastada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4 - A previsão de regime de cumprimento de pena a ser imposto no caso de eventual condenação demanda profunda valoração do conjunto fático-probatório, escapando da seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 5 - Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 189590-77.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CUSTÓDIA MANTIDA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1 - Não se conhece de pedido de realização de exame toxicológico, que deve ser formulado no juízo de origem, com a demonstração de sua real necessidade. 2 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente na garantia da ordem pú...
HABEAS CORPUS. FURTO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO E QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A estreita via do writ não comporta tal pleito ante a necessidade de valoração ampla e aprofundada do conjunto probatório. DECISÃO QUE INDEFERIU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Não se conhece da ação constitucional, uma vez que o paciente não anexou aos autos cópia da decisão que decretou sua prisão preventiva, sendo que a decisão indeferitória faz remissão expressa a quela o que torna impossível detectar o alegado constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 4 - O princípio constitucional da presunção de inocência, não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 186480-70.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO E QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A estreita via do writ não comporta tal pleito ante a necessidade de valoração ampla e aprofundada do conjunto probatório. DECISÃO QUE INDEFERIU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Não se conhece da ação constitucional, uma vez que o paciente não anexou aos autos cópia da decisão que decretou sua prisão preventiva, sendo que a decisão indeferitória faz remissão expressa a quela o que torna impossível detectar o...
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria ou desclassificação do delito se reserva à ação penal correspondente, sede própria, também para se pleitear a devolução de qualquer bem porventura apreendido. 2- Eventual ilegalidade da prisão em flagrante fica superada com a sua conversão em prisão preventiva. 3- Tendo a autoridade indigitada coatora concluído pela necessidade da prisão preventiva para acautelar a ordem pública, em razão da quantidade e diversidade das substâncias proscritas apreendidas, inexiste falar em constrangimento ilegal. 4- Cediço que bons predicados pessoais, ainda que comprovados, não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes, tampouco, tem lugar a alegação de violação ao princípio de presunção de inocência, pois o ato está em consonância com o que dispõe o art. 5°, inciso LXI da Constituição Federal. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 184259-17.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria ou desclassificação do delito se reserva à ação penal correspondente, sede própria, também para se pleitear a devolução de qualquer bem porventura apreendido. 2- Eventual ilegalidade da prisão em flagrant...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Estado o decreto de prisão preventiva desprovido de elementos indiciários suficientes para se identificar e individualizar a periculosidade social da paciente configurado está o constrangimento ilegal. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182743-59.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Estado o decreto de prisão preventiva desprovido de elementos indiciários suficientes para se identificar e individualizar a periculosidade social da paciente configurado está o constrangimento ilegal. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182743-59.2017.8.09.00...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Estado o decreto de prisão preventiva desprovido de elementos indiciários suficientes para se identificar e individualizar a periculosidade social da paciente configurado está o constrangimento ilegal. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182742-74.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Estado o decreto de prisão preventiva desprovido de elementos indiciários suficientes para se identificar e individualizar a periculosidade social da paciente configurado está o constrangimento ilegal. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182742-74.2017.8.09.00...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Estado o decreto de prisão preventiva desprovido de elementos indiciários suficientes para se identificar e individualizar a periculosidade social da paciente configurado está o constrangimento ilegal. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182740-07.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Estado o decreto de prisão preventiva desprovido de elementos indiciários suficientes para se identificar e individualizar a periculosidade social da paciente configurado está o constrangimento ilegal. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182740-07.2017.8.09.00...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2°, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO DIPLOMA PENAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA PROLATADA. SÚMULA N. 52 DO STJ. 1- Conforme dispõe a Súmula n. 52 do STJ, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando já prolatada a sentença condenatória e o paciente encontra-se segregado por novo título. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182168-51.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2°, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO DIPLOMA PENAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA PROLATADA. SÚMULA N. 52 DO STJ. 1- Conforme dispõe a Súmula n. 52 do STJ, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando já prolatada a sentença condenatória e o paciente encontra-se segregado por novo título. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182168-51.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não é carente de fundamentação a decisão que decretou a prisão preventiva, quando alicerçada na garantia da ordem pública, demonstrando, na periculosidade concreta dos fatos, a necessidade da custódia. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 2- Eventuais condições pessoais não garantem o direito subjetivo à concessão da liberdade provisória, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a manutenção da segregação. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. NÃO VIOLAÇÃO. 3 - Consoante entendimento sufragado pelas Cortes Superiores, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada, pelo Juiz, a sua necessidade. PACIENTE CADEIRANTE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZDO. 4 - O writ não comporta discussão sobre problemas de saúde do paciente, ainda mais quando não comprovados, como no caso, cabendo ao diretor do estabelecimento prisional no qual ele está detido autorizar sua saída para tratamento médico, nos termos do artigo 120, II, Lei nº 7.210/84. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 180798-37.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não é carente de fundamentação a decisão que decretou a prisão preventiva, quando alicerçada na garantia da ordem pública, demonstrando, na periculosidade concreta dos fatos, a necessidade da custódia. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 2- Eventuais condições pessoais não garantem o direito subjetivo à concessão da liberdade provisória, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a manutenção da segregação. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. NÃO VIOLAÇÃO. 3 -...
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTOS FALSO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. Declara-se incompetente esta Corte de Justiça para conhecer do writ, tendo em vista que a suposta autoridade coatora declinou de sua competência, remetendo os autos ao Juízo competente de Minas Gerais. ORDEM NÃO CONHECIDA. INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 165370-15.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTOS FALSO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. Declara-se incompetente esta Corte de Justiça para conhecer do writ, tendo em vista que a suposta autoridade coatora declinou de sua competência, remetendo os autos ao Juízo competente de Minas Gerais. ORDEM NÃO CONHECIDA. INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 165370-15.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21...
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRIMEIRO RECURSO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL. TORTURA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. 1- As qualificadoras do motivo fútil e meio cruel, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Colegiado Popular. 2- Recurso conhecido e desprovido. SEGUNDO RECURSO. TORTURA. OMISSÃO. CRIME CONEXO. ABSOLVIÇÃO OU DESPRONÚNCIA. 1- As infrações conexas aos delitos dolosos contra a vida são de competência do Júri Popular, à inteligência do artigo 78, inciso I do Código de Processo Penal. 2- Nessa esteira de entendimento, eventual apreciação relativa às teses absolutórias (inexistência do fato e negativa de autoria), acarretaria em invasão à competência constitucionalmente reservada ao Conselho Soberano, ainda que a pretexto de absolvição sumária. 3- Sem embargo, deve-se evitar a remessa ao Tribunal Popular de imputações não minimamente comprovadas na fase de admissibilidade da acusação, de modo que, inexistindo indícios suficientes de que a processada, dolosamente, tenha se omitido em face de atos de tortura, em tese, perpetrados contra a vítima, torna-se imperiosa a sua despronúncia, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 278725-78.2016.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRIMEIRO RECURSO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL. TORTURA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. 1- As qualificadoras do motivo fútil e meio cruel, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputaçã...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA O CÔMPITO DA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. O termo inicial para fins de progressão de regime, após a superveniência de nova condenação e unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes do TJGO e dos Tribunais Superiores. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 167868-44.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2351 de 19/09/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA O CÔMPITO DA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. O termo inicial para fins de progressão de regime, após a superveniência de nova condenação e unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes do TJGO e dos Tribunais Superiores. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 167868-44.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2351 de 19/09/2017)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. TERMO A QUO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVEL CONDENAÇÃO. Sobrevindo novo édito condenatório no curso da execução penal, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo reeducando como marco inicial para contagem do interstício necessário para a concessão do benefício da progressão de regime prisional dentre outros. Precedentes do STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 98350-64.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. TERMO A QUO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVEL CONDENAÇÃO. Sobrevindo novo édito condenatório no curso da execução penal, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo reeducando como marco inicial para contagem do interstício necessário para a concessão do benefício da progressão de regime prisional dentre outros. Precedentes do STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 983...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena privativa de liberdade, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo reeducando como marco inicial para a concessão do benefício de progressão do regime prisional. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 98755-03.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena privativa de liberdade, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo reeducando como marco inicial para a concessão do benefício de progressão do regime prisional. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 98755-03.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME PREVISTO NO ART. 306 C/C o ART. 298, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 9.503/97 (CTB). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA E NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. A decretação ou o restabelecimento da prisão preventiva, por serem medidas coercitivas de exceção, reclamam a análise pormenorizada dos requisitos legais insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, além de juízo de necessidade e conveniência. Não sendo demonstrada a imperatividade do ergástulo, impõe-se referendar a decisão do magistrado de singela instância, que indeferiu o pedido de prisão preventiva do recorrido por não restar presente qualquer dos fundamentos do periculum libertatis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 21668-90.2017.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME PREVISTO NO ART. 306 C/C o ART. 298, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 9.503/97 (CTB). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA E NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. A decretação ou o restabelecimento da prisão preventiva, por serem medidas coercitivas de exceção, reclamam a análise pormenorizada dos requisitos legais insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, além de juízo de necessidade e conveniência. Não sendo demonstrada a imperatividade do ergástulo, impõe-se referendar a decisã...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 3) DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. INVIABILIDADE. Informado nos autos que a vítima foi atingida por três disparos de arma de fogo, mantém-se a classificação jurídica do fato provisoriamente como homicídio doloso, porquanto esse indício autoriza supor a presença da intenção de matar, e não apenas de negligência, de imperícia ou de imprudência, ficando por ora inviabilizada a desclassificação para homicídio culposo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 196623-44.2012.8.09.0049, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. 2) DES...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. A falta grave objeto de apuração administrativa e homologação judicial, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, servir de óbice à progressão de regime prisional, eis que o apenado estaria sendo punido duas vezes pelo mesmo fato. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 53981-21.2015.8.09.0024, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. A falta grave objeto de apuração administrativa e homologação judicial, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, servir de óbice à progressão de regime prisional, eis que o apenado estaria sendo punido duas vezes pelo mesmo fato. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 53981-21.2015.8.09.0024, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. DOENÇA MENTAL. VIABILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ARTIGO 7º DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. 1 - Inviável a concessão da progressão do regime de cumprimento de pena quando a reeducanda, não alcançou o requisito objetivo. 2 - Não constatada na reeducando a presença de qualquer doença mental alienante, mas sim mero transtorno de ansiedade, e sendo viável o tratamento médico da apenada no ambiente prisional em que se encontra, não se cogita em transferência do cumprimento da pena para o regime mais brando ou domiciliar. 3 - O artigo 7º da Lei de Execuções Penais trata da composição da Comissão Técnica de Classificação da execução da pena dos condenados, existente em cada estabelecimento prisional, a qual não tem qualquer relação com o exame técnico pericial, realizado por médica psiquiatra da Junta Médica do Poder Judiciário, com intuito de avaliar a sanidade mental da recorrente. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 95754-10.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. DOENÇA MENTAL. VIABILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ARTIGO 7º DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. 1 - Inviável a concessão da progressão do regime de cumprimento de pena quando a reeducanda, não alcançou o requisito objetivo. 2 - Não constatada na reeducando a presença de qualquer doença mental alienante, mas sim mero transtorno de ansiedade, e sendo viável o tratamento médico da apenada no ambiente prisional em que se encontra, não se cogita em trans...