RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCABIMENTO. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. 2) REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar o decreto prisional proferido em face do recorrente, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva, estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na necessidade de garantia da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 52081-74.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DESCABIMENTO. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM E DESFUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. NULIDADE CONFIGURADA. 1 - É de rigor o reconhecimento de nulidade parcial absoluta na decisão de pronúncia em que o Juiz extrapola o exame do acerco probatório, afirmando, de forma categórica, a ocorrência das qualificadoras, excedendo os limites estabelecidos no artigo 413, § 1º, do CPP e, ao mesmo tempo, não registra, sequer de forma sucinta, os motivos do seu acolhimento, em afronta ao artigo 93, inciso IX, da CF. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Persistindo os motivos que determinaram a decretação da prisão preventiva, quais sejam, a gravidade dos fatos e a periculosidade do agente, bem como o fato de ter permanecido foragido por mais de 04 anos, quando foi cumprido o mandado de prisão, não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. RECURSO CONHECIDO. DECLARADA A NULIDADE PONTUAL DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 107964-76.2013.8.09.0032, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM E DESFUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. NULIDADE CONFIGURADA. 1 - É de rigor o reconhecimento de nulidade parcial absoluta na decisão de pronúncia em que o Juiz extrapola o exame do acerco probatório, afirmando, de forma categórica, a ocorrência das qualificadoras, excedendo os limites estabelecidos no artigo 413, § 1º, do CPP e, ao mesmo tempo, não registra, sequer de forma sucinta, os motivos do seu acolhimento, em afronta ao artigo 93, inciso IX, da CF. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. 2...
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de autoria imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia nessa parte, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. 3) DESCLASSIFICAÇÃO. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 133545-68.2016.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- O reeducando não possui direito líquido e certo à transferência de estabelecimento prisional para cumprimento da pena, objetivando apoio familiar. 2- Constatado pela autoridade coatora inconvenientes administrativos para a transferência do agravante para o presídio local, deve prevalecer a decisão que indeferiu o pedido. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 111835-74.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- O reeducando não possui direito líquido e certo à transferência de estabelecimento prisional para cumprimento da pena, objetivando apoio familiar. 2- Constatado pela autoridade coatora inconvenientes administrativos para a transferência do agravante para o presídio local, deve prevalecer a decisão que indeferiu o pedido. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 111835-74.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL...
APELAÇÃO. E.C.A.. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. ÓBICE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Deve ser mantida a imposição de medida socioeducativa ao apelante, quando demonstradas a materialidade e a autoria de ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado, não tendo que se falar em legítima defesa própria, quando inexiste prova acerca da injusta agressão por parte da vítima. 2 - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR INFRATOR. INSUCESSO. É adequada e proporcional a aplicação de medida socioeducativa de internação ao menor infrator, a quem se imputa a prática de atos infracionais graves, tipificado na legislação penal como homicídio qualificado e ocultação de cadáver, mormente quando não se trata de fato isolado em sua vida. Inteligência do artigo 122, I e II, do ECA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 201174-83.2016.8.09.0160, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO. E.C.A.. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. ÓBICE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Deve ser mantida a imposição de medida socioeducativa ao apelante, quando demonstradas a materialidade e a autoria de ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado, não tendo que se falar em legítima defesa própria, quando inexiste prova acerca da injusta agressão por parte da vítima. 2 - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR INFRATOR. INSUCESSO. É adequada e proporcional a aplicação de medida socioeducativa de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. Para que seja reconhecida a tese de legítima defesa de terceiro, mister a demonstração de prova inequívoca de que o agente agiu munido dessa excludente de ilicitude, visto que, na primeira fase do escalonado do Júri, vigora o preceito do in dubio pro societate. Ademais, havendo dúvida quanto à excludente de antijuridicidade, a pronúncia do acusado é medida imperativa, dado que é o Júri Popular que detém a competência para deliberar acerca da matéria. 2 - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. A circunstância qualificadora do crime de homicídio somente é passível de exclusão nessa fase processual se manifestamente inexistente. Não sendo este o caso, deve ser mantida, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO COMPROVAÇÃO. Não há falar-se em desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal, se não restou cabalmente evidenciada a ausência da intenção do agente de matar a vítima, devendo tal matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 289283-97.2014.8.09.0013, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2339 de 30/08/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. Para que seja reconhecida a tese de legítima defesa de terceiro, mister a demonstração de prova inequívoca de que o agente agiu munido dessa excludente de ilicitude, visto que, na primeira fase do escalonado do Júri, vigora o preceito do in dubio pro societate. Ademais, havendo dúvida quanto à excludente de antijuridicidade, a pronúncia do acusado é medida imperativa, dado que é o Júri Popular que detém a competência para deliberar acerca da matéria. 2 - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA....
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. 1. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Não se conhece do pedido veiculado em habeas corpus sob a mesma fundamentação de outra impetração já julgada e denegada. 2. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. DEFEITO. Impossível a análise da acusação de defeito em tornozeleira eletrônica, uma vez que a matéria exige exame e valoração probatória, incomportável na via estreita do writ. 3. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Tendo em vista já ter sido expedida a guia de execução provisória, pode-se concluir que o paciente encontra-se no regime imposto na sentença, não configurando constrangimento ilegal o seu recolhimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, JULGADA PREJUDICADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 184775-37.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. 1. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Não se conhece do pedido veiculado em habeas corpus sob a mesma fundamentação de outra impetração já julgada e denegada. 2. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. DEFEITO. Impossível a análise da acusação de defeito em tornozeleira eletrônica, uma vez que a matéria exige exame e valoração probatória, incomportável na via estreita do writ. 3. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Tendo em vista já ter sido expedida a guia de execução provisória, p...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. VIA INADEQUADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A via estreita do remédio constitucional é inadequada à formulação de pedidos afetos à execução penal (in casu, prisão domiciliar), mormente por demandarem, em sua maioria, dilação probatória. Ademais, ausente comprovação de que o pleito de substituição do ergástulo comum pela prisão domiciliar tenha sido formulado na instância singela, inviável o conhecimento do pedido, sob pena de supressão de instância. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 180392-16.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. VIA INADEQUADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A via estreita do remédio constitucional é inadequada à formulação de pedidos afetos à execução penal (in casu, prisão domiciliar), mormente por demandarem, em sua maioria, dilação probatória. Ademais, ausente comprovação de que o pleito de substituição do ergástulo comum pela prisão domiciliar tenha sido formulado na instância singela, inviável o conhecimento do pedido, sob pena de supressão de instância. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 180392-16.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A....
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. I - DECISÃO QUE DECRETOU PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. Imperativa a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade e na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), vislumbrando, assim, resguardar a ordem pública. II - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. O hipotético regime de cumprimento da pena não autoriza a concessão da liberdade provisória, quando vislumbrada, por ora, a necessidade da manutenção no ergástulo. III - PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. IV - ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 158371-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. I - DECISÃO QUE DECRETOU PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. Imperativa a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade e na insuficiência de aplicação de med...
HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA À SÚMULA 533 DO STJ. Impõe-se a nulidade da decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave pelo reeducando e lhe aplicou a regressão de regime, sem prévio Procedimento Administrativo Disciplinar-PAD pelo Diretor do Estabelecimento Prisional para apuração da sanção disciplinar, por ofensa ao devido processo legal. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182943-66.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA À SÚMULA 533 DO STJ. Impõe-se a nulidade da decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave pelo reeducando e lhe aplicou a regressão de regime, sem prévio Procedimento Administrativo Disciplinar-PAD pelo Diretor do Estabelecimento Prisional para apuração da sanção disciplinar, por ofensa ao devido processo legal. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182943-66.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A C...
HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO PARA A ACUSAÇÃO. A superveniência de nova condenação no curso da execução da pena enseja na unificação das penas e na interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios, tendo como termo a quo a data do trânsito em julgado da nova sentença penal condenatória para a acusação. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 186472-93.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO PARA A ACUSAÇÃO. A superveniência de nova condenação no curso da execução da pena enseja na unificação das penas e na interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios, tendo como termo a quo a data do trânsito em julgado da nova sentença penal condenatória para a acusação. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 186472-93.2017.8.09.0000, Rel. D...
HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando deflui dos autos a insuficiência de elementos concretos idôneos a justificar a configuração do fumus comissi delicti. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 122584-53.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2294 de 26/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando deflui dos autos a insuficiência de elementos concretos idôneos a justificar a configuração do fumus comissi delicti. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 122584-53.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2294 de 26/06/2017)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I - Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de dirimir contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade do julgado, não se prestando para rediscutir matéria já decidida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 171607-65.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2355 de 25/09/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I - Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de dirimir contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade do julgado, não se prestando para rediscutir matéria já decidida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 171607-65.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2355 de 25/09/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. Não cabe a decretação de impronúncia quando presentes a prova da materialidade do fato, expressa por exame pericial, e os indícios suficientes de autoria, manifestos, sobretudo, por declarações de testemunhas, elementos necessários ao juízo de admissibilidade da acusação, devendo ser mantida a decisão que determinou a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 27407-25.2009.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. Não cabe a decretação de impronúncia quando presentes a prova da materialidade do fato, expressa por exame pericial, e os indícios suficientes de autoria, manifestos, sobretudo, por declarações de testemunhas, elementos necessários ao juízo de admissibilidade da acusação, devendo ser mantida a decisão que determinou a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. RECURSO CONHEC...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DESPROVIDO. 1 - Inviável a absolvição sumária quando não demonstrado, de plano, ter o recorrente agido em legítima defesa, ainda que putativa, devendo a tese ser examinada pelo Tribunal Popular, único competente para analisar a fundo o conjunto probatório. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Havendo indícios quanto à ocorrência da qualificadora do motivo fútil, não deve ser afastada no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-la. CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO. INFRAÇÃO CONEXA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. 4 - Ocorrendo a imputação de crime conexo ao delito doloso contra a vida (tortura), o juiz natural da causa será o Tribunal do Júri, sendo vedada, nesta fase, a análise de provas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 208784-57.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DESPROVIDO. 1 - Inviável a absolvição sumária quando não demonstrado, de plano, ter o recorrente agido em legítima defesa, ainda que putativa, devendo a tese ser examinada pelo Tribunal Popular, único competente para analisar a fundo o conjunto probatório. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Havendo indícios quanto à ocorrência da qualificadora do motivo fútil, não deve ser afastada no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE EM ABSTRATO. MEDIDAS CAUTELARES DESENCARCERADORAS. 1- A tese de negativa de autoria não merece ser conhecida nesta via, por ser inadequada a discussão sobre o exame do mérito, já que demanda análise do conjunto probatório. 2- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas na gravidade em abstrato do crime, sem referências a qualquer elemento objetivo dos autos, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem. 3- A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente, adequada e impositiva como forma de se resguardar a efetividade do processo. 4- Ordem parcialmente conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 183637-35.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE EM ABSTRATO. MEDIDAS CAUTELARES DESENCARCERADORAS. 1- A tese de negativa de autoria não merece ser conhecida nesta via, por ser inadequada a discussão sobre o exame do mérito, já que demanda análise do conjunto probatório. 2- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas na gravidade em abstrato do crime, sem referências a qualquer elemento objetivo dos autos, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispos...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE ALIANÇA VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS E CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO. QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Inexistente elemento do tipo penal descrito no artigo 288, do Código Penal, na narração fática (concurso de pelo menos quatro pessoas), deve ser reconhecida a inépcia da inicial acusatória quanto ao crime de quadrilha. 2- Nos delitos de autoria coletiva, tais como os cometidos em ambiente societário, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a descrição genérica da denúncia, quando impossível detalhar, aos pormenores, a atuação individual, contanto que exista um mínimo de ligação com os fatos. 3- Por outro lado, não é inepta a denúncia que demonstra nexo de causalidade entre as supostas ações dos pacientes nos fatos (crimes contra a economia e as relações de consumo) e as práticas tidas como criminosas, justamente por haver plausibilidade na imputação. 4- Ordem conhecida e concedida em parte.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 100906-79.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2294 de 26/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE ALIANÇA VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS E CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO. QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Inexistente elemento do tipo penal descrito no artigo 288, do Código Penal, na narração fática (concurso de pelo menos quatro pessoas), deve ser reconhecida a inépcia da inicial acusatória quanto ao crime de quadrilha. 2- Nos delitos de autoria coletiva, tais como os cometidos em ambiente societário, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a descrição genérica da denúncia, quando impossível detalhar, aos pormenores, a at...
EMENTA: 1) APELAÇÃO (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISOS ART. 153, § 3º, PRIMEIRA PARTE, C/C ART. 157, § 2º, INCISOS, I E II, C/C 288, C/C ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA. Em não subsistindo dúvidas acerca dos atos infracionais praticados pelo apelado, impõe-se referendar a sentença que julgou procedente a representação e reconheceu a prática infracional equiparada aos crimes previstos nos art. 157, § 3º, primeira parte, c/c art. 157, § 2º, incisos, I e II, c/c art. 288, c/c art. 71, todos do CP, sustentando, assim, a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente. 2) MODIFICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR OUTRA FORMA MAIS BRANDA. Mantém-se a imposição da medida socioeducativa da internação, nos termos do art. 122, inciso I, do ECA, ao menor infrator que praticou conduta revestida de feição penal, correspondente ao crime de roubo circunstanciado e roubo seguido de lesão corporal grave, delito gravíssimo, executado de forma violenta, demonstrando a perigosidade social do agente e sua propensão para o cometimento de outras infrações graves, revelando-se inadequada e insuficiente a imposição de outra medida mais branda. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 80761-63.2017.8.09.0012, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)
Ementa
1) APELAÇÃO (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISOS ART. 153, § 3º, PRIMEIRA PARTE, C/C ART. 157, § 2º, INCISOS, I E II, C/C 288, C/C ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA. Em não subsistindo dúvidas acerca dos atos infracionais praticados pelo apelado, impõe-se referendar a sentença que julgou procedente a representação e reconheceu a prática infracional equiparada aos crimes previstos nos art. 157, § 3º, primeira parte, c/c art. 157, § 2º, incisos, I e II, c/c art...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. I - Se o recorrente não foi qualificado e interrogado por se encontrar foragido, não há infringência aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório a ensejar a nulidade do feito. II - Só há espaço para a impronúncia quando o julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado (CPP, art. 414), ao revés, impositiva é a pronúncia, mero juízo de admissibilidade da denúncia, vigorando na primeira fase dos processos dos crimes dolosos contra a vida o princípio do in dubio pro societate, havendo prova da materialidade e indícios de que o recorrente seja seu autor. III - Não se tratando de qualificadoras manifestamente improcedentes devem ser mantidas na decisão de pronúncia, a fim de serem submetidas ao exame do Júri Popular. IV - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 164577-79.2009.8.09.0122, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. I - Se o recorrente não foi qualificado e interrogado por se encontrar foragido, não há infringência aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório a ensejar a nulidade do feito. II - Só há espaço para a impronúncia quando o julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado (CPP, art. 414),...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REITERAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA ANTERIORMENTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. Verificado que o fundamento do presente recurso trata-se de mera reiteração de pedido, já decidido em sede de habeas corpus julgado anteriormente, inviável o reexame da matéria. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 53717-65.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REITERAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA ANTERIORMENTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. Verificado que o fundamento do presente recurso trata-se de mera reiteração de pedido, já decidido em sede de habeas corpus julgado anteriormente, inviável o reexame da matéria. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 53717-65.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)