PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CADERNETA DE POUPANÇA. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO BRESSER. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Bresser atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aquisitivo à atualização, pois redundara na desconsideração do IPC como indexador monetário, ao poupador é devida a diferença que fora suprimida com lastro na nova sistemática, compensado o percentual já considerado pelo banco depositário, conforme restara reconhecido através de sentença já acobertado pela intangibilidade derivada da coisa julgada. 2. Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualização monetária deve ter o mesmo tratamento assegurado ao capital aplicado, daí porque as diferenças de correção suprimida devem ser atualizadas e ser incrementadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, os quais, frise-se, devem ser contados da mesma forma, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas.3. O incremento dos ativos recolhidos em caderneta de poupança com os juros remuneratórios legalmente pautados deriva de expressa previsão legal, incidindo ex vi legis, emergindo dessa constatação que as diferenças reconhecidas ao poupador ante a supressão de índices de correção monetária que deveriam ter sido considerados na atualização dos ativos que detinha à época em que houvera a alteração da fórmula de correção devem necessariamente ser incrementadas dos acessórios, por se incorporarem as diferenças ao principal para todos os fins de direito e por derivarem sua incidência de previsão legal, independendo, pois, de determinação ou previsão inserta no julgado que reconhecera o direito às diferenças.4. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CADERNETA DE POUPANÇA. ATIVOS. CORREÇÃO. PLANO BRESSER. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Ensejando a nova fórmula de correção dos ativos recolhidos em cadernetas de poupança engendrada por ocasião do denominado Plano Econômico Bresser atualização inferior à assegurada pela regulação que vigorava no início do período aqui...
DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO/ARTIGOS. PRESCINDIBILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE INVIABILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. VALOR-PARÂMETRO. COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DO RESP Nº 1.033.241, REALIZADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.1. O juiz, segundo dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil, é o destinatário das provas, competindo a ele, por isso, determinar aquelas necessárias à instrução do processo, bem assim as que se revelam indispensáveis à formação de seu convencimento. De outro modo, entendendo o magistrado que a diligência requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45.2. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da TELEBRÁS, que incorporou a TELEBRASÍLIA S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. Preliminar de ilegitimidade, portanto, rejeitada.3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Precedentes do egrégio STJ.4. Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos.5. Se a questão quanto ao grupamento de ações não foi posto à discussão em primeira instância, então é de se entender que não pode ele ser objeto de controvérsia recursal, por se tratar de inovação defesa em lei (CPC 517).6. Comparecendo inviável a entrega das ações, não há qualquer impedimento quanto à conversão dessa decisão em perdas e danos, sendo de se observar a orientação contida no julgamento do REsp nº 1.033.241, realizado sob o rito dos recursos repetitivos.7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO/ARTIGOS. PRESCINDIBILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE INVIABILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. VALOR-PARÂMETRO. COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DO RESP Nº 1.033....
DIREITO ADMINISTRITATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL NOTURNO. SERVIDOR LOCAL. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. JORNADA TRABALHISTA EM REGIME DE PLANTÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO.1. O servidor público local, ocupante de cargo pertencente à carreira de atividades penitenciárias, tem, em razão da Lei local nº 3.669/05, da Lei Federal nº 8.112/90, da Lei Complementar distrital nº 840/11 e da Constituição Federal, direito à percepção de adicional em relação ao trabalho exercido no período noturno.2. O fato de o trabalho ocorrer em regime de escala de plantão não retira do servidor o direito ao recebimento de acréscimo remuneratório pelo trabalho realizado no período noturno. Isso porque a legislação de regência não traz qualquer previsão nesse sentido.3. Recurso conhecido e remessa recebida. Negou-se provimento a ambos.
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DIREITO ADMINISTRITATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL NOTURNO. SERVIDOR LOCAL. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. JORNADA TRABALHISTA EM REGIME DE PLANTÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO.1. O servidor público local, ocupante de cargo pertencente à carreira de atividades penitenciárias, tem, em razão da Lei local nº 3.669/05, da Lei Federal nº 8.112/90, da Lei Complementar distrital nº 840/11 e da Constituição Federal, direito à percepção de adicional em relação ao trabalho exercido no período noturno.2. O fato de o trabalho ocorrer em regime de escala de plantão não...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TELEFONIA CELULAR. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB). REGULAMENTAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A ação mandamental presta para proteger lesão à direito líquido e certo atacado por ato de autoridade, não se mostrando viável sua utilização para amparar pleito em que se necessite a dilação probatória para demonstrar seu direito.2. A implantação e funcionamento das denominadas estações rádio base (ERB) de telefonia celular não diz respeito tão somente às telecomunicações, mas, afinal, à área da saúde pública, dada a radiação eletromagnética por elas emitidas, com possíveis danos à população.3. O Distrito Federal detém competência para disciplinar aspectos referentes à proteção do meio ambiente e à saúde humana. São constitucionais, portanto, as leis locais 2.105/98 e 3.446/04, ao estabelecerem critérios para a instalação das ERB's, visando o menor risco a tais bens.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TELEFONIA CELULAR. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB). REGULAMENTAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A ação mandamental presta para proteger lesão à direito líquido e certo atacado por ato de autoridade, não se mostrando viável sua utilização para amparar pleito em que se necessite a dilação probatória para demonstrar seu direito.2. A implantação e funcionamento das denominadas estações rádio base (ERB)...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONTRATAR/LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EFEITOS DA PENALIDADE. 1. Prevendo a Lei nº 12.016/09 o não cabimento de mandado de segurança em face de ato passível de ataque mediante recurso administrativo com efeito suspensivo e, estabelecendo a Lei nº 8.666/93, em seu art. 109, I, a, que o recurso contra a inabilitação do licitante terá tal efeito, sendo esta norma aplicável ao pregão eletrônico, de forma subsidiária, por força do art. 9º da Lei nº 10.520/02, não há falar-se em carência de ação por falta de interesse processual em razão da adjudicação do objeto licitado, porquanto o writ foi impetrado quatorze dias após a decisão administrativa do recurso.2. Nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, o Tribunal pode examinar o mérito se a questão for exclusivamente de direito ou já estiver em condições de imediato julgamento. 3. Salvo se o ato que impôs a penalidade de impedimento de contratar/licitar com a Administração restringiu seus efeitos somente a determinada esfera administrativa e o edital impossibilitou de participar do certame apenas as sociedades empresárias impedidas de contratar/licitar com a entidade licitante, a sanção administrativa de impedimento de contratar/licitar com a Administração é extensiva a todos os órgãos e entes públicos, e não somente ao impositor da penalidade, porquanto a Administração é una e a medida visa preservar o interesse público e resguardar os princípios da moralidade e da eficiência.4. Deu-se provimento à apelação para cassar a sentença e, no mérito, conceder a segurança.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONTRATAR/LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EFEITOS DA PENALIDADE. 1. Prevendo a Lei nº 12.016/09 o não cabimento de mandado de segurança em face de ato passível de ataque mediante recurso administrativo com efeito suspensivo e, estabelecendo a Lei nº 8.666/93, em seu art. 109, I, a, que o recurso contra a inabilitação do licitante terá tal efeito, sendo esta n...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário ga...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. FALECIMENTO DO PACIENTE. INTERESSE DE AGIR DOS SUCESSORES. CONFIGURAÇÃO.1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. O óbito do paciente acarreta a perda do interesse processual apenas em relação à vaga na UTI, que lhe havia sido destinada, mas subsiste o interesse de seus sucessores no tocante ao pedido de condenação do réu ao pagamento das despesas hospitalares. 5. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. FALECIMENTO DO PACIENTE. INTERESSE DE AGIR DOS SUCESSORES. CONFIGURAÇÃO.1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou nã...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MILITARES DO DF. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. LEI Nº 8.622/93 E LEI Nº 8.627/93. SÚMULA 672 DO STF. LIMITE TEMPORAL. MP 2.218/2001. 1. Em se tratando de verbas remuneratórias, o efeito do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910-32 não alcança o fundo do direito pretendido, mas tão somente as parcelas que excederem ao referido interstício, conforme entendimento cediço nos tribunais pátrios e cristalizado na Súmula nº 85 do STJ.2. O reajuste de 28,86% concedido aos militares deve ser concedido igualmente a todos os servidores abrangidos pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia (Súmula 672 do STF). Entretanto, com o advento da Medida Provisória 2.218, de 05 de setembro de 2001, convertida na Lei 10.486/02, a carreira militar do Distrito Federal foi reestruturada, incorporando os reajustes ora pleiteados aos vencimentos dos militares distritais. 3. Com efeito, embora se reconheça o fundo do direito dos apelados em incorporar o percentual de 28,86% às parcelas remuneratórias por eles recebidas no interstício da vigência daquelas Leis até 05 de setembro de 2001, data da edição da medida provisória, as mesmas foram fulminadas pela prescrição quinquenal, pois estaria impedida a discussão das parcelas remuneratórias anteriores a 21/09/2005, vez que a ação fora ajuizada em 21/09/2010.4. Recurso de apelação e remessa oficial providos. Prescrição reconhecida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MILITARES DO DF. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. LEI Nº 8.622/93 E LEI Nº 8.627/93. SÚMULA 672 DO STF. LIMITE TEMPORAL. MP 2.218/2001. 1. Em se tratando de verbas remuneratórias, o efeito do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910-32 não alcança o fundo do direito pretendido, mas tão somente as parcelas que excederem ao referido interstício, conforme entendimento cediço nos tribunais pátrios e cristalizado na Súmula nº 85 do STJ.2. O reajuste de 28,86% concedido aos militares deve ser conce...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DESCABIMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - A lei processual civil dá ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa recebida. Sentença confirmada. Preliminar rejeitada.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DESCABIMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - A lei processual civil dá ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, d...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - NÃO CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1) - A alegação de que a remessa oficial não deve ser conhecida por ser instituto ultrapassado não é causa suficiente para revogar o art. 475 do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz simplesmente aplicar a lei ao caso concreto.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa recebida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - NÃO CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1) - A alegação de que a remessa oficial não deve ser conhecida por ser instituto ultrapassado não é causa suficiente para revogar o art. 475 do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz simplesmente aplicar a lei ao caso concreto.2) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do ci...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 33, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO ECA. GUARDA PROVISÓRIA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. INTERESSE DO MENOR. POSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE.O art. 227, da Constituição Federal, ao adotar a doutrina da proteção integral, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.A guarda tem por finalidade regularizar a posse de fato, podendo ser, excepcionalmente, deferida para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável (art. 33, §§ 1o e 2o, do ECA). Ainda, é sempre deferida em favor da criança, não sendo de sua essência a perda do poder familiar, podendo com ele conviver ou dele se destacar.Para a concessão de liminar no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 33, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO ECA. GUARDA PROVISÓRIA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. INTERESSE DO MENOR. POSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE.O art. 227, da Constituição Federal, ao adotar a doutrina da proteção integral, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, al...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. RÉU CITADO PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória para a solução da lide.2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito como no caso em exame, e quando já foram proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.3. Desde que citados os réus para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC.4. O art. 5º, da MP n.º 2.170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.5. Não havendo previsão no contrato acerca da cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos, não se há de falar na sua exclusão. 6. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito.7. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. RÉU CITADO PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. MORA AFASTADA. 1. O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 285-A, do CPC, não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória para a solução da lide.2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for predominantemente de direito e não houver necessidade de dilação probatória para a solução da questão fática e quando já houverem sido proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular e estas forem reproduzidas pela sentença.3. Desde que citado o réu para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC. 4. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 5. Existindo no contrato encargo que, embora não receba o mesmo nome, tenha idêntica natureza da comissão de permanência, deve receber o mesmo tratamento desta, ou seja, deve ser calculado segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitado à taxa de juros do contrato e não cumulado com outros encargos. 6. Declarada a ilegalidade da cobrança de juros capitalizados e da comissão de permanência na forma como contratada, impõe-se a restituição, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente.7. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, enquanto pender a discussão judicial acerca do contrato. 8. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. MORA AFASTADA. 1. O julgamento antecipado da lide, previsto no art. 285-A, do CPC, não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, q...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ANÁLISE CONJUNTA COM O MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.1. Apenas o Governador do Distrito Federal tem legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança voltado ao reconhecimento do direito líquido e certo dos impetrantes à nomeação e posse no cargo de professor de educação básica da Secretaria de Estado da Educação, tendo em visto o disposto no art. 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Se a preliminar de carência de ação se confunde com o mérito, deve ser afastada para enfrentamento quando da discussão do mesmo. 3. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito à nomeação para o cargo a que concorreram. 4. A contratação temporária de servidores, por si só, não caracteriza violação à lei, pois, com frequência, destina-se a atender situações transitórias e excepcionais de extrema necessidade da administração pública.5. Segurança denegada.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ANÁLISE CONJUNTA COM O MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEGURANÇA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO. LIMITAÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO TRÂMITE PROCESSUAL E AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1. Nos termos do artigo 46, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a limitação do número de litisconsortes facultativos somente será cabível quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.2. Evidenciado que a matéria debatida nos autos é eminentemente de direito, prescindido de dilação probatória, a indicação de 10 (dez) litigantes para figurarem no polo ativo da demanda não constitui circunstância apta a comprometer a celeridade processual e o regular exercício do direito de defesa da parte ré, de modo a justificar a limitação do litisconsórcio ativo a apenas 3 (três) litigantes.3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO. LIMITAÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO TRÂMITE PROCESSUAL E AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1. Nos termos do artigo 46, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a limitação do número de litisconsortes facultativos somente será cabível quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.2. Evidenciado que a matéria debatida nos autos é eminentemente de direito, pres...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. GATE - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 540/93. DIREITO À PERCEPÇÃO. NÃO FERIMENTO A LEGISLAÇÃO FEDERAL OU A PRECEITO CONSTITUCIONAL. 1. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a GATE - Gratificação de Ensino Especial dispôs que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais.2. A Lei Distrital nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007, impôs as suas restrições a partir de 1º de março de 2008, ex vi do artigo 34 da norma de regência, não podendo retroagir para ferir o direito adquirido da apelante, pois que referida gratificação foi incorporada ao seu patrimônio no ano de 2006.3. Não há como se separar a idéia de gratificação de cunho excepcional pela natureza especial no trabalho com alunos portadores de necessidade especial, usando um critério de quantidade de estudantes na sala de aula, pois o que se requer é a qualidade no trato das diferenças, o que, por óbvio, é necessária com qualquer número de educando em sala de aula.4. O valor da verba arbitrada no julgado apostrofado, encontra-se acobertado pelo manto da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Negado provimento aos recursos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. GATE - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 540/93. DIREITO À PERCEPÇÃO. NÃO FERIMENTO A LEGISLAÇÃO FEDERAL OU A PRECEITO CONSTITUCIONAL. 1. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a GATE - Gratificação de Ensino Especial dispôs que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais.2. A Lei Distrital nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007, impôs as suas restrições a partir de 1º de março de 2008, ex vi do artigo 34 da norma de regência, não po...
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - PROFESSORA DO DISTRITO FEDERAL - LICENÇA MÉDICA - PERÍCIA JUDICIAL NÃO REALIZADA - NÃO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SERVIDORA READAPTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE INCAPACIDADE - SENTENÇA MANTIDA - AGRAVO RETIDO E APELO IMPROVIDOS. 1. Vislumbra-se que a autora não foi diligente ao deixar transcorrer in albis os prazos para apresentar contrapropostas em relação aos honorários fixados pelos peritos, e também deixou de realizar os depósitos determinados pelo juiz, razão pela qual não há se falar em acolhimento do agravo retido. 1.1. A ausência de manifestação nos momentos oportunos obsta a pretensão autoral de produção de prova pericial em decorrência do fenômeno da preclusão temporal. 2. Só é permitida a concessão de licença médica após avaliação por junta de médica oficial, que deve concluir pelo afastamento total das atividades exercidas, não sendo suficiente a apresentação de atestados médicos particulares. 3. O art. 202 da Lei nº 8.112/90 é claro ao prever que será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.4. Precedente da Casa. 4.1 O direito dos servidores públicos à licença médica não é absoluto, não sendo suficiente apenas o atestado médico concedido por médico particular. Tal direito está condicionado à realização de perícia oficial, consoante o disposto no art. 202 c/c art. 203, ambos da Lei n.º 8.112/90, aplicável no âmbito do Distrito Federal por força da Lei Distrital nº. 197/91.A falta de elementos que demonstrem a plausibilidade do direito invocado pela parte, o confronto do parecer médico particular com a perícia médica oficial demonstram que a eventual incapacidade laborativa será aferida em cognição exauriente. Agravo de Instrumento não provido. (Acórdão n. 459121, 20100020148590AGI, Relator Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ 04/11/2010 p. 204).4.1 In casu, a autora não se desincumbiu do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, CPC), por não ter demonstrado a incapacidade para desenvolver as atividades para as quais foi readaptada.5. Agravo retido e Apelo improvidos.
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ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - PROFESSORA DO DISTRITO FEDERAL - LICENÇA MÉDICA - PERÍCIA JUDICIAL NÃO REALIZADA - NÃO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SERVIDORA READAPTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE INCAPACIDADE - SENTENÇA MANTIDA - AGRAVO RETIDO E APELO IMPROVIDOS. 1. Vislumbra-se que a autora não foi diligente ao deixar transcorrer in albis os prazos para apresentar contrapropostas em relação aos honorários fixados pelos peritos, e também deixou de realizar os depósitos determinados pelo juiz, razão pela qual não há se falar em acolhimento do agravo retido. 1.1. A ausênci...