DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1) Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, quando existir, exclusivamente, controvérsia de direito, limitada à análise de cláusulas contratuais e seus efeitos, dispensando dilação probatória ou, sendo de direito e de fato, as provas estiverem carreadas aos autos, mostrando-se suficientes ao deslinde da controvérsia, sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.2. Merece ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, tendo em vista que não houve comprovação dos fatos que embasaram o alegado direito (art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil).3. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1) Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, quando existir, exclusivamente, controvérsia de direito, limitada à análise de cláusulas contratuais e seus efeitos, dispensando dilação probatória ou, sendo de direito e de fato, as provas estiverem carreadas aos autos, mostrando-se suficientes ao deslinde da controvérsia, sem que tal medida importe violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO -VRG. PAGAMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE. INVALIDAÇÃO. INVIABILIDADE. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. TERMO DO PRAZO CONTRATUAL. MANIFESTAÇÃO NEGATIVA PELA AQUISIÇÃO. CONDIÇÃO NÃO APERFEIÇOADA. MATÉRIA CONTROVERSA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. REITERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A omissão da parte quanto à formulação de pedido expresso destinado ao exame do agravo de instrumento convertido em retido que interpusera no fluxo procedimental enseja o não conhecimento do inconformismo na expressão da regra inserta no artigo 523, § 1º, do CPC.2. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato firmado, a aferição da legalidade e legitimidade de cláusulas contratuais consubstancia matéria exclusivamente de direito por depender tão-somente do enquadramento do avençado com lastro em normatização subalterna ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 3. O VRG não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir, de forma antecipada, os custos da aquisição do automóvel e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pelo arrendador, ficando, portanto, desprovido de causa subjacente somente quando o arrendamento é distratado antecipadamente e a opção de aquisição não se aperfeiçoa. 4. A cobrança antecipada do VRG, aliado ao fato de que não enseja a descaracterização do arrendamento mercantil e sua transubstanciação em contrato de financiamento, não se reveste de abusividade ou excessividade, à medida que traduz simples fórmula de antecipação do exigível do arrendatário se optar pela aquisição do bem arrendado ao final do prazo contratual, ensejando que, frustrada a aquisição, o fato deve irradiar os efeitos materiais inerentes ao desguarnecimento da parcela da sua destinação teleológica. 5. Encontrando-se o arrendamento mercantil em plena vigência, ao arrendatário, como expressão do livremente avençado com suporte da regulação normativa específica e do fato de que está usufruindo do bem arrendado, está jungido à obrigação de solver, além dos alugueres convencionados, o equivalente ao VRG de forma diluída, sendo-lhe resguardada a faculdade de, somente ao final do prazo contratado, manifestar opção pela aquisição ou não do bem arrendado, ensejando a irradiação dos efeitos inerentes à manifestação que exteriorizar. 6. Operada a rescisão do contrato de arrendamento mercantil sem o aperfeiçoamento da opção de compra que manifestara por ocasião da formalização do ajuste, assiste ao arrendatário o direito de ser contemplado com a repetição dos valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados, devendo o montante a ser repetido, que é sempre condicionado à devolução do bem arrendado, ser compensado com as obrigações eventualmente inadimplidas, devendo a cláusula que obsta essa resolução ser modulada de forma a serem resguardadas a natureza do vínculo e a destinação de aludida parcela. 7. Agravo retido referente à antecipação de tutela não conhecido. Agravo retido referente ao indeferimento de prova oral conhecido e desprovido. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO -VRG. PAGAMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE. INVALIDAÇÃO. INVIABILIDADE. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. TERMO DO PRAZO CONTRATUAL. MANIFESTAÇÃO NEGATIVA PELA AQUISIÇÃO. CONDIÇÃO NÃO APERFEIÇOADA. MATÉRIA CONTROVERSA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. REITERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A omissão da parte quanto à formulação de pedido expresso destinado ao exame do agravo de instrumento convertido em retido que inter...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABERTURA CONTA. DOCUMENTOS DE PESSOA FALECIDA. DANO MORAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA MÃE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 E 1.829, AMBOS DO CC. IRMÃOS. ILEGIMITIDADE EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO POR ASCENDENTE. ORDEM SUCESSÓRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.1. A regra do art. 12, do Parágrafo único do Código Civil, estabelece que Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, contudo, tal regra há de ser interpretada com a ordem prevista no art. 1.829 do mesmo diploma, que determina a ordem da sucessão legítima. Ou seja, ainda que não se trate, na espécie, de direito sucessório, não se pode conceder a todos os possíveis sucessores o direito a pleitear a indenização por dano moral, se o legitimado mais próximo já o exerceu. 1.1 Doutrina. Arnaldo Rizzardo, citado por Rui Stocco na obra Tratado da Responsabilidade Civil, 6ª edição. se os pais já buscaram idêntica indenização por dano moral, com o pagamento efetuado, entende-se que no montante já se encontrava incluída a quantia para a reparação por danos sofridos a todos os membros da família... (JUIS - Jurisprudência Informatizada Saraiva - CD nº 11). 2. Doutrina. Fabrício Zamprogna Matiello, Código civil comentado, 2ª ed., LTr, comentando o Parágrafo único do art. 20, assim se pronuncia: Embora os direitos da personalidade não se transmitam causa mortis, a prerrogativa de buscar em juízo a reparação dos danos provocados pela agressão passam às pessoas elencadas no dispositivo, não desaparecendo pelo só fato do óbito do titular. É de se observar que a ordem dos legitimados coincide com aquela que disciplina a vocação hereditária, inclusive limitando o parentesco de legitimidade até o quarto grau, exatamente aquele adotado pelo direito sucessório. (...) Destarte, caberá às pessoas indicadas no mandamento, e exatamente na mesma ordem nele constante (com exclusão dos parentes pelo cônjuge e, entre aqueles, dos mais remotos em grau de parentesco pelos mais próximos), a prerrogativa de ajuizar demanda reparatória.2. Precedente da Casa. 2.1 (...) 4. A condenação de danos morais, em razão de morte de filho, somente é devida aos pais, não podendo ser estendida aos demais membros da família. (...) 7. Apelo dos autores não conhecido. Recurso da ré provido parcialmente. (Acórdão n. 229737, 20030110020526APC, Relator Sandra de Santis, DJ 24/11/2005 p. 113).3. Não se nega que em determinadas hipóteses, o irmão ou irmã possam pleitear a reparação por dano moral decorrente do uso indevido do nome do ente falecido, contudo, é inegável que se trata de um só dano indenizável, não sendo um para tantos quantos forem os familiares que sofreram com o fato. 3.1 In casu, a indenização recebida pela mãe do de cujus, que vem a ser também mãe dos apelantes, afasta completamente a possibilidade dos irmãos do morto à pretensão reparatória.4. Os Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são os nortes por que deve se guiar o julgador ao fixar a reparação por danos morais. 4.1 Deve o quantum ser arbitrado com moderação, atentando-se o julgador para as peculiaridades da causa, evitando-se o enriquecimento ilícito do ofendido, bem como a imposição de um valor irrisório. 4.2 Enfim, procura-se um valor que seja o suficiente e necessário para a prevenção e reparação do dano. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABERTURA CONTA. DOCUMENTOS DE PESSOA FALECIDA. DANO MORAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA MÃE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 E 1.829, AMBOS DO CC. IRMÃOS. ILEGIMITIDADE EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO POR ASCENDENTE. ORDEM SUCESSÓRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.1. A regra do art. 12, do Parágrafo único do Código Civil, estabelece que Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou...
DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. NEGÓCIO. CONSUMAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. COMUNICAÇÃO DO FATO. ÔNUS DO ALIENANTE. COMUNICAÇÃO TARDIA. TRIBUTOS PROVENIENTES DO VEÍCULO ALIENADO. ALIENANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FAZENDA PÚBLICA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1.Ao alienante de veículo automotor está imputada a obrigação de participar o negócio e a alteração havida na titularidade do automóvel ao órgão de trânsito no prazo de até 30 dias da consumação do negócio, sob pena de, em assim não procedendo, continuar figurando como responsável solidário pelos tributos e demais encargos gerados pelo veículo até a data da realização da providência (CTB, art. 134; e Decreto Distrital nº 34.024/2012, art. 8º, III).2.A omissão do alienante quanto à participação da alienação do automóvel ao órgão de trânsito, resultando na sua permanência como titular do veículo, enseja que seja responsabilizado solidariamente pelos tributos e encargos gerados pelo automotor, conferindo lastro à Fazenda Pública para dele exigir a satisfação dos débitos irradiados e, perdurada a mora, promover a inscrição do seu nome no cadastro da dívida ativa no exercício do direito que a assiste, não traduzindo os atos assim praticados atos ilícitos, obstando a germinação da responsabilidade de compor os efeitos derivados do havido, inclusive porque inoponíveis ao fisco convenções particulares destinadas à alteração do sujeito passivo das obrigações tributárias (CTN, art. 123).3.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. NEGÓCIO. CONSUMAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. COMUNICAÇÃO DO FATO. ÔNUS DO ALIENANTE. COMUNICAÇÃO TARDIA. TRIBUTOS PROVENIENTES DO VEÍCULO ALIENADO. ALIENANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FAZENDA PÚBLICA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1.Ao alienante de veículo automotor está imputada a obrigação de participar o negócio e a alteração havida na titularidade do automóvel ao órgão de trânsito no prazo de até 30 dias da consumação do negócio, so...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTICIONAIS DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CUSTOS DOS MEDICAMENTOS - INTERNAÇÃO DOMICILIAR - CONFRONTO DE DIREITOS - DECISÃO MANTIDA.1) - O atendimento domiciliar a paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa natureza por recomendação médica, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde e que deve informar a interpretação contratual.2) - Ainda que o contrato não autorize o atendimento domiciliar, não se pode perder de vista seu próprio objeto, que é a saúde do contratante, estando sujeita à nulidade, conforme prescreve artigo 51, § 1º, II do CPC a restrição a este direito fundamental.3) - Considerando que a agravante deve arcar com os custos dos medicamentos em caso de internação hospitalar da agravada, ela também deve suportar os mesmos custos dos medicamentos utilizados em internação domiciliar.4) - No confronto de direitos, o de se ver de alguém afastado o risco de morte, o de ver restabelecida sua saúde, e o da prestadora de serviços de não pagar o que não deve, necessário que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles.5) - Presente a verossimilhança fundamentadas no direito constitucional à vida e à saúde, e caracterizado o periculum in mora em face do risco à própria sobrevivência, preenchidos estão os pressupostos autorizadores da antecipação da tutela.6) - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTICIONAIS DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CUSTOS DOS MEDICAMENTOS - INTERNAÇÃO DOMICILIAR - CONFRONTO DE DIREITOS - DECISÃO MANTIDA.1) - O atendimento domiciliar a paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa natureza por recomendação médica, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde e que deve informar a interpretação contratual.2) - Aind...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO. ENVIO PARA ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO PERTENCENTE AOS QUADROS DA EMPRESA. NULIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. NÃO CABIMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.O vício citatório acarreta a impossibilidade de angularização da relação processual, devendo ser anulados os atos praticados a partir da citação, mesmo tendo ocorrido o trânsito em julgado, uma vez que a r. sentença não atinge o réu que não integrou a relação processual, podendo, portanto, ser arguido ainda na fase de cumprimento de sentença, diante da inviabilidade da propositura de ação rescisória, por exclusão das hipóteses previstas no art. 485, do CPC. A teoria da aparência, de construção pretoriana e atualmente amplamente admitida pela jurisprudência pátria, tem como objetivo reconhecer efeitos jurídicos a situações aparentes que, por serem inexistentes no mundo jurídico, não ocorreriam, garantindo a boa-fé, honestidade e credibilidade das relações jurídicas, bem como dos terceiros envolvidos.Apesar de ser aceita no âmbito do Direito Administrativo, ao reconhecer a validade dos atos praticados por servidor irregularmente investido na função (servidor de fato), não é possível a aplicação da citada teoria nos caso de envio da citação para endereço diverso da sede da pessoa jurídica, com assinatura do Aviso de Recebimento por pessoa estranha aos quadros funcionais da instituição, por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.Para a concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO. ENVIO PARA ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO PERTENCENTE AOS QUADROS DA EMPRESA. NULIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. NÃO CABIMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.O vício citatório acarreta a impossibilidade de angularização da relação processual, devendo ser anulados os atos praticados a partir da citação, mesmo tendo ocorrido o trânsito em julgado, uma vez que a r. sentença não atinge o réu que não integrou a relação processual, podendo, portanto, ser arguido ainda na fase de...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. CONSONANTE COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-REPARADOR-PUNITIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. Evidente, in casu, que a negativação do nome do recorrente, assim como a manutenção da restrição ocorreram de forma indevida.2 - A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva fundada no risco da atividade negocial, não se fazendo necessária argüição de culpa (art. 14, CDC). Basta para configuração desta responsabilidade o liame de causalidade entre a conduta do prestador do serviço e o evento danoso. Trata-se de dano in re ipsa não há que se perquirir a existência de dano efetivo. Precedentes do Egrégio TJDFT.3. Nesse sentido, como demonstrado nos autos a ré-apelada não agiu com a acuidade e segurança necessária e indispensável na prestação do seu serviço, o que evidencia descuido da demandada, não fornecendo a segurança que dela o consumidor pode esperar4. Os danos morais restaram configurados na medida em que houve o lançamento do nome do autor nós órgãos restritivos em razão de débito inexistente, configurando tal fato ofensa a direito de personalidade, ou seja, à honra objetiva ou à reputação do autor, protegida pelo constitucionalmente pelo art. 5º, V, da CF.5. Evidente que o envio do nome de pessoa, que não é comprovadamente devedora, aos cadastros restritivos de crédito traduz inaceitável situação lesiva e prejudicial, efetivamente, impedindo o prejudicado de celebrar negócios de seu interesse. Os transtornos são patentes e inerentes ao ato de inscrição.6. A inscrição indevida, por si só, constitui-se em ato ilícito passível de reparação por danos morais. O ato ilícito inquinado decorreu da inobservância do dever de cuidado objetivo que caracteriza o elemento culpa nas suas clássicas modalidades. 7. Deixando a empresa de observar regra básica de conduta, qual seja, checar a veracidade dos documentos pessoais do contratante apresentados no ato da realização do negócio jurídico e a conferência de dados fornecidos antes de solicitar sua inscrição em órgãos restritivos de crédito, não pode imputar à parte mais fraca nas relações consumeristas a suportar os prejuízos advindos de equívoco que em nada contribuiu, nem mesmo de forma indireta, para a ocorrência do evento danoso. É a simples aplicação da Teoria do Risco do Negócio Jurídico (art. 927, parágrafo único, do CCB/02). 8. O simples fato de o consumidor ter o seu nome ilicitamente negativado perante os órgãos restritivos de crédito configura dano moral passível de ser indenizado (arts. 186 c/c 927, CCB/02). Caracterizado restou pela empresa-apelada abuso no exercício de um direito em detrimento de consumidor vitimado pela má prestação de seus serviços no contrato de telefonia em questão. 9 - O quantum indenizatório deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil. 10. No que tange ao quantum indenizatório, a r. sentença merece reparo, visto que o valor arbitrado pela d. Sentenciante afigura-se ínfimo quanto ao caráter punitivo a ser dado a uma empresa de grande porte economicamente como a empresa-apelada. 11. Parece crível, assim, a necessidade de utilizar o parâmetro da proporcionalidade, seja sobre o ponto de vista da proibição do excesso (Übermassverbot) ou da proibição da insuficiência (Untermassverbot). Logo, não se pode fixar um valor deficiente, em termos de satisfação da vítima e punitivo para o agente causador, bem como não há como ser excessivo de modo a aniquilar os bens e valores contrários.12. É certo de que o valor indenizatório, em qualquer situação, deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade, ou seja, sem exacerbação dos valores a fim de não conduzir ao famigerado enriquecimento sem causa e proporcional ao dano causado.13. Ademais, deve ser cumprida a normativa que trata da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil. Assim dispõe o citado preceito legal, in verbis: Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. 16. Cabe salientar sobre o caráter do dano moral nas relações de consumo, ou seja, suas finalidades e destinação. O dano moral do consumidor é pautado pela baliza das funções PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA.14. A função pedagógico-preventiva é aquela entendida como medida reiterada de desestímulo a que posteriores atos semelhantes venham a acontecer, não só no âmbito do ofensor, mas com indelével e nítido propósito de alcançar todos os integrantes da coletividade, servindo de alerta ao desrespeito para com o consumidor e desestimulando da prática de semelhantes ilicitudes. Mostra-se ainda atitude salutar, eis que impõe o constante aprimoramento dos fornecedores de serviços, para que melhorem o serviço prestado, sob pena de poderem vir a sofrer condenação judicial.15. O quantum a ser fixado também deverá observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos, como dito alhures, os critérios da proporcionalidade e razoabilidade.16. Nesse aspecto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), não atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades acima delineadas (reprovabilidade da conduta, repercussão na esfera íntima do ofendido, caráter educativo, capacidade econômica da parte). Inteligência dos artigos 186 c/c 927 c/c 944 do CCB/02, eis que devidamente comprovados o dano a direito de personalidade do apelante.17. Nesse descortino, o montante da indenização deve ser majorado ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na medida em que se revela suficiente para atenuar as conseqüências da ofensa à honra da parte autora, não significando, por outro lado, um enriquecimento sem causa, devendo, ainda, ter o efeito de dissuadir o réu da prática de nova conduta como um caráter punitivo. 18. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. CONSONANTE COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-REPARADOR-PUNITIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A jurisprudência do colendo STJ é...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE BIOLÓGICA C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. REVELIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. MÉRITO: ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO COM O PAI BIOLÓGICO. PREPONDERÂNCIA SOBRE A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.1. Impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade da sentença, quando constatado que o d. Magistrado sentenciante examinou suficientemente as questões levantadas pela parte, apresentando a necessária fundamentação do julgado.2. Constitui direito subjetivo do menor impúbere, representado por sua genitora, valer-se da Ação de Investigação de Paternidade, com o escopo de conhecer sua identidade genética, pois se trata de direito garantido em nossa Carta Magna, erigido à qualidade de direito fundamental da pessoa humana.3. Tratando-se de litisconsortes com diferentes procuradores, deve incidir a norma do art. 191 do CPC, com a contagem em dobro do prazo para contestar. 4. Comprovada a paternidade biológica e a formação de vínculo afetivo entre o autor e seu pai biológico mostra-se impositiva a manutenção da sentença que reconheceu a paternidade biológica, e determinou a retificação do registro civil de nascimento do menor.5. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE BIOLÓGICA C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. REVELIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. MÉRITO: ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO COM O PAI BIOLÓGICO. PREPONDERÂNCIA SOBRE A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.1. Impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade da sentença, quando constatado que o d. Magistrado sentenciante examinou suficientemente as questões levantada...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENTREGA DE MEDICAMENTO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. RECEITA PRESCRITA POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. 1. Assiste ao impetrante o direito líquido e certo à saúde, com sede constitucional, violado por ato omissivo do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, consubstanciado pela não entrega de medicamento essencial ao tratamento da enfermidade da qual é portador.2. A despeito de o receituário ser firmado por médico da rede particular de saúde, permanece o dever de o Estado assegurar a todos o direito à saúde, nos exatos termos do disposto no artigo 196 da Carta Magna. Precedentes deste eg. TJDFT.3. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENTREGA DE MEDICAMENTO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. RECEITA PRESCRITA POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. 1. Assiste ao impetrante o direito líquido e certo à saúde, com sede constitucional, violado por ato omissivo do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, consubstanciado pela não entrega de medicamento essencial ao tratamento da enfermidade da qual é portador.2. A despeito de o receituário ser firmado por médico da rede particular de saúde, permanece o dever de o Estado assegurar a todos o direi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. VENDA. UNIDADES ALIENADAS. REALOCAÇÃO DAS FRACÕES POR ESTAREM SITUADAS EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL - APM MESTRE DARMAS. RESERVA DE UNIDADE. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA POR PARTE DA VENDEDORA. ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE.1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2.A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3. Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal.3.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. VENDA. UNIDADES ALIENADAS. REALOCAÇÃO DAS FRACÕES POR ESTAREM SITUADAS EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL - APM MESTRE DARMAS. RESERVA DE UNIDADE. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA POR PARTE DA VENDEDORA. ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE.1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a veross...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO FILIADO À PREVIDÊNCIA SOCIAL EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI 9.876/99. BENEFÍCIO. CONCESSÃO. MENSURAÇÃO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. CONSIDERAÇÃO. MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DE TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. CÁLCULO. FÓRMULA LEGAL. MÉDIA ARITMÉTICA DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A 80% (OITENTA POR CENTO) DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AFIRMAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRETENSÃO. VIA ADMINISTRATIVA. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR. REJEIÇÃO.1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção.2. Aferido que a renda mensal inicial do benefício fora mensurada em desconformidade com o preceituado pela lei de vigente à época da concessão, ao segurado é resguardado o direito de obter sua revisão e perceber as diferenças decorrentes da adequação de forma a ser resguardada a fruição do que lhe é assegurado de acordo com o que fomentara e com os parâmetros estabelecidos, observada a prescrição quinquenal prevista no artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91. 3. A mensuração dos benefícios da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente concedidos a partir da vigência da Lei 9.876/99 deve ser promovida de forma que o salário-de-benefício corresponda à média aritmética dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994, prevalecendo as disposições legais insertas nos artigos 29, II da Lei 8.213/91 e 3º da Lei 9.876/99 às inovações normativas originárias dos Decretos nº 3.265/99 e 5.545/05. 4. As condições estabelecidas pelos Decretos nº 3.265/99 e 5.545/05, implicando o descarte dos 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição no cálculo do salário-de-benefício inicial, consubstanciadas na exigência de pelo menos 144 contribuições mensais no período contributivo para os segurados filiados à previdência social a partir do dia 29 de novembro de 1999 e na existência de, no mínimo, 60% de salários-de-contribuição em relação ao número de meses decorridos desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício, para os segurados filiados à previdência até o dia 28 de novembro de 1999, traduzem violação às Leis n 9.876/99 e 8.213/91, e, sob esse prisma e expressão da legalidade e da hierarquia legislativa, não podem ser assimiladas em prejuízo do segurado. 5. Os decretos emanados do Chefe do Poder Executivo, como atos infra-legais vocacionados a promover a fiel execução das leis, não traduzindo fonte originária de direitos e postados, na hierarquia legislativa, em degrau inferior (CF, art. 84, IV), devem respeitar as disposições normativas contidas e emanadas dos instrumentos legais, determinando que, ao regulamentá-los, não podem negar direito legalmente previsto ou mesmo estabelecer condições para sua fruição não contempladas pela fonte legal da qual derivam, sob pena de violação do sistema e da ordem legal.6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO FILIADO À PREVIDÊNCIA SOCIAL EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI 9.876/99. BENEFÍCIO. CONCESSÃO. MENSURAÇÃO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. CONSIDERAÇÃO. MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DE TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. CÁLCULO. FÓRMULA LEGAL. MÉDIA ARITMÉTICA DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A 80% (OITENTA POR CENTO) DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AFIRMAÇÃO. INTERESSE DE A...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado à exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalment...
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. IMOBILIÁRIA DESCREDENCIADA. ÔNUS DA PROVA. RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO EXISTÊNCIA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. EFEITOS EX TUNC. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDIDO PELO COMPRADOR. UM DIA APÓS A AVENÇA. VALIDADE. CORRETAGEM. COMISSÃO. NEGÓCIO NÃO CONSUMADO. INDEVIDA.Não tendo a parte ré se desincumbido de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, no tempo e na forma prescrita em lei, conforme o disposto no artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil, correta a sentença que defere o pedido inicial aplicando o princípio do ônus da prova.Reconhecida a nulidade do contrato de promessa de compra e venda, os seus efeitos operam ex tunc, ou seja, retroagem desde a sua formação. Nesse sentido, não há que se falar em direito do corretor em receber a percentagem a que faria jus pelos serviços prestados a título de corretagem.Deve-se considerar como não aperfeiçoado o negócio jurídico, tendo em vista a manifestação do interessado comprador na sua desistência, um dia após a avença. Em face da desistência, não faz jus, portanto, a corretora, à comissão pleiteada.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. IMOBILIÁRIA DESCREDENCIADA. ÔNUS DA PROVA. RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO EXISTÊNCIA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. EFEITOS EX TUNC. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDIDO PELO COMPRADOR. UM DIA APÓS A AVENÇA. VALIDADE. CORRETAGEM. COMISSÃO. NEGÓCIO NÃO CONSUMADO. INDEVIDA.Não tendo a parte ré se desincumbido de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, no tempo e na forma prescrita em lei, conforme o disposto...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 87, §2º DA LEI FEDERAL 8.112/90. ANALOGIA.Não há que se falar em falta de interesse de agir quando os documentos dos autos demonstram a plausibilidade do direito invocado pelo autor, o qual foi negado na via administrativa.Embora inexista previsão legal para que se converta licença-prêmio não usufruída em pecúnia, tendo a parte deixado de gozá-la em razão de aposentadoria, mostra-se legítima a pleiteada conversão.O artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/90, confere o direito aos beneficiários do servidor que venha a falecer a perceber, em pecúnia, a licença-prêmio não gozada. Assim, deve ocorrer uma aplicação por analogia do referido dispositivo legal ao caso, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, devendo o DF efetuar a conversão da referida licença em espécie em decorrência da aposentadoria da parte sem usufruí-la.Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 87, §2º DA LEI FEDERAL 8.112/90. ANALOGIA.Não há que se falar em falta de interesse de agir quando os documentos dos autos demonstram a plausibilidade do direito invocado pelo autor, o qual foi negado na via administrativa.Embora inexista previsão legal para que se converta licença-prêmio não usufruída em pecúnia, tendo a par...
FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITAS - FILHA MENOR - DIFICULDADES DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS GENITORES - INTERFERÊNCIA NO RELACIONAMENTO ENTRE A MENOR E O PAI - NECESSIDADE DE ESTIPULAÇÃO JUDICIAL DO REGIME DE VISITAS - MELHOR INTERESSE DO MENOR - PESSOA EM CONDIÇÃO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO - REGULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA.1.Existentes o direito do genitor de visitar sua filha e o direito fundamental da menor à convivência familiar, não se mostra recomendável atribuir à criança, pessoa em peculiar condição de desenvolvimento, a decisão sobre os momentos em que deseja o contato com o genitor, sobretudo quando há evidente dificuldade de relacionamento entre os pais separados. Hipótese em que se mostra recomendável a estipulação de regras acerca do exercício do direito de visitas de modo a estimular o convívio, especialmente se o genitor demonstrou dar valor à opinião da menor sobre os momentos de visita. 2.Diante da impossibilidade de acordo entre os genitores acerca da convivência de ambos com filho menor, a interferência do Estado na relação familiar por meio do Poder Judiciário deve visar ao estímulo da criação e do reforço dos laços familiares de modo a efetivar o direito fundamental da criança à convivência familiar.3.Apelação cível conhecida e não provida.
Ementa
FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITAS - FILHA MENOR - DIFICULDADES DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS GENITORES - INTERFERÊNCIA NO RELACIONAMENTO ENTRE A MENOR E O PAI - NECESSIDADE DE ESTIPULAÇÃO JUDICIAL DO REGIME DE VISITAS - MELHOR INTERESSE DO MENOR - PESSOA EM CONDIÇÃO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO - REGULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA.1.Existentes o direito do genitor de visitar sua filha e o direito fundamental da menor à convivência familiar, não se mostra recomendável atribuir à criança, pessoa em peculiar condição de desenvolvimento, a decisão sobre...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. BOMBEIRO MILITAR. ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. LEI N° 12.086/09. PREJUÍZO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO. PROMOÇÃO NA GRADUAÇÃO DA CARREIRA E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Se a parte ainda busca o reconhecimento do direito em si, não há que se falar em pretensão referente a relação de trato sucessivo, uma vez que esta configura consectário do fundo de direito.2 - Configura-se a prescrição da pretensão do direito buscado pela Autora quando ultrapassado o prazo de cinco anos entre o reconhecimento judicial do direito à participação em curso de formação necessário ao ingresso na carreira e o ajuizamento da ação em que se alega prejuízo no curso referido, nos termos do Decreto-Lei n° 20.910/32.3 - Peculiaridades do caso concreto em que a Autora alega prejuízo decorrente de seu ingresso tardio no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar, o qual somente fora reconhecido pela via judicial, e, ainda, impugna os critérios de classificação do referido curso, quando decorrido período superior ao quinquênio prescricional, afigurando-se, pois, indiferente que lei posterior (Lei n° 12.086/09) tenha promovido a alteração nos critérios de promoção na carreira.Apelação Cível desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. BOMBEIRO MILITAR. ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. LEI N° 12.086/09. PREJUÍZO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO. PROMOÇÃO NA GRADUAÇÃO DA CARREIRA E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Se a parte ainda busca o reconhecimento do direito em si, não há que se falar em pretensão referente a relação de trato sucessivo, uma vez que esta configura consectário do fundo de direito.2 - Configura-se a prescrição da pretensão do direito buscado pela Autora quando ultrapassado o prazo de cinco anos entre o reconhecimento judicial...
CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVELIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS. INADIMPLÊNCIA. ANOTAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROCEDIMENTO REGULAR. RECURSO DESPROVIDO.1.Por conveniência da lei, a omissão do réu à prática de ato processual leva à confissão de fato concernente ao direito material, quando disponível. Porém, não tem o poder de dispensar a demonstração do fato constitutivo de direito, que a confissão do réu não supre. A confissão que decorre da revelia só alcança o que o réu poderia disponibilizar; o que está dentro do seu universo (fatos impeditivos, modificativos e extintivos de direito). A revelia não dispensa o autor da demonstração do que, essencial à causa, esteja fora desse mundo.2.Constitui exercício regular de direito a inclusão de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito quando comprovada a sua inadimplência.3.Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVELIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS. INADIMPLÊNCIA. ANOTAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROCEDIMENTO REGULAR. RECURSO DESPROVIDO.1.Por conveniência da lei, a omissão do réu à prática de ato processual leva à confissão de fato concernente ao direito material, quando disponível. Porém, não tem o poder de dispensar a demonstração do fato constitutivo de direito, que a confissão do réu não supre. A confissão que decorre da revelia só alcança o que o réu poderia disponibilizar; o que está dentro do seu universo (fatos im...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA SUJEITA AOS DITAMES DO VETUSTO DECRETO LEI 7.661/45, POR FORÇA DO ART. 192 DA LEI 11.101/05. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. PERDA DO DIREITO DE PRECEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA LEGAL. NORMA RESTRITIVA QUE NÃO PODE SER EXTENSIVAMENTE INTERPRETADA. PERDA APENAS DOS RATEIOS JÁ EFETUADOS. MANUTENÇÃO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O CRÉDITO. PRECEDÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS DE CATEGORIA INFERIOR, MESMO QUE TEMPESTIVAMENTE HABILITADOS, PARA O PRÓXIMO RATEIO.1. Por força da norma do de direito intertemporal inserta no art. 192 da Lei 11.101/05, aplica-se, aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, aos ditames do Decreto Lei 7.661/45;2. A habilitação retardatária de crédito trabalhista não implica, na sistemática do § 4.º do art. 98 do Decreto Lei 7.661/45, em perda de seu direito de preferência, sendo ressalvada, apenas, a perda do direito aos rateios anteriormente distribuídos;3. Deve ser resguardada a categoria a qual pertence o crédito, mesmo que tardiamente habilitado, que, nesta condição, não perde sua natureza originária, não podendo ser condicionado o seu recebimento após a quitação dos demais credores de categoria inferior, mesmo que tempestivamente habilitados;4. Em se cuidando o processo de falência de execução coletiva igualitária, deve ser observada a classificação legal dos credores, referentes á natureza dos créditos, sob pena de subversão da vontade do legislador;5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA SUJEITA AOS DITAMES DO VETUSTO DECRETO LEI 7.661/45, POR FORÇA DO ART. 192 DA LEI 11.101/05. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. PERDA DO DIREITO DE PRECEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA LEGAL. NORMA RESTRITIVA QUE NÃO PODE SER EXTENSIVAMENTE INTERPRETADA. PERDA APENAS DOS RATEIOS JÁ EFETUADOS. MANUTENÇÃO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O CRÉDITO. PRECEDÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS DE CATEGORIA INFERIOR, MESMO QUE TEMPESTIVAMENTE HABILITADOS, PARA O PRÓXIMO RATEIO.1. Por força da norma do de direito intertemporal ins...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. MITIGAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 397 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. INCLUSÃO DE EX-SÓCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA NO POLO PASSIVO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUANDO HÁ MUITO JÁ NÃO FAZIA PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO. FATO DERIVADO DA APRESENTAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DESATUALIZADO PELA EMPRESA NO JUÍZO OBREIRO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO SÓCIO-GERENTE MAJORITÁRIO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As condições da ação, sendo a legitimidade passiva uma delas, devem ser analisadas exclusivamente sob o ângulo processual e tendo como substrato os fatos narrados na inicial e não os fatos provados. De uma análise perfunctória dos fatos expostos em cotejo com os documentos apresentados, evidencia-se patente a legitimidade do réu/apelante, na medida em que demonstram, em tese, que, na qualidade de sócio-gerente e preposto, praticou o ato ilícito que ocasionou os alegados danos materiais e morais experimentados pelo autor. Agravo Retido conhecido e desprovido.2 - Apesar de que, em regra, na fase recursal, inadmite-se juntada de documentos que não tratem de fatos novos ou supervenientes, o STJ entende que a interpretação do art. 397 do CPC não deve ser feita restritivamente. Portanto, cabível a flexibilização da regra, à exceção dos documentos indispensáveis à propositura da ação. Preliminar de desentranhamento de documentos juntados em sede recursal rejeitada.3 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. Exegese dos artigos 186 e 927 do Código Civil e art. 5º, X, da CF.4 - Na forma do parágrafo único do 1.003 do CC/02, o sócio que cede a sua participação na sociedade e dela se retira, responde solidariamente com o cessionário, durante dois anos, pelas obrigações contraídas durante a sua administração, o que não é caso dos autos, porquanto demonstrado que o apelado há mais de dois anos não fazia parte do quadro societário quando do ajuizamento da demanda trabalhista e há mais de oito anos quando citado para pagamento dos débitos. 4 - Comprovado nos autos que o apelado já não mais fazia parte do quadro societário da sociedade empresária na data em que ajuizada ação trabalhista contra a sociedade empresária, e que sua inclusão no pólo passivo da demanda obreira se deu em decorrência da juntada de contrato social desatualizado pela empresa executada nos autos daquela ação, possível atribuir-se ao sócio-gerente-majoritário e preposto da empresa a responsabilidade de indenizar pelos danos ocasionados ao apelado em razão da cogitada conduta negligente.5 - Com efeito, os fatos narrados na petição de ingresso evidenciam a existência do ato ilícito, consistente na violação de direito e cometimento de dano por parte do réu. A documentação acostada dá conta de que o demandado apresentou perante a justiça obreira um documento que sabia não ter mais efeitos jurídicos, violando, assim, as disposições do art. 1.011 do Código Civil. Tal circunstância decorreu da culpa lato sensu do réu, que, no mínimo, foi negligente ao não apresentar a documentação atualizada da sociedade empresária perante aquele juízo. Assim, além de embaraçar o andamento dos processos trabalhistas, tal conduta do requerido imputou indevidamente ao autor a responsabilidade por atos da sociedade que já não mais pertencia.6 - A decisão proferida pelo Juízo do Trabalho acostada aos autos é apta a comprovar que a inclusão do ex-sócio na reclamação trabalhista ocorreu em razão de apresentação de contrato social antigo, no qual o ex-sócio ainda constava como parte integrante da sociedade empresária, porquanto proveniente de órgão judicial dotado de fé-pública. 7 - Presentes, na hipótese, os requisitos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, o cometimento de um ato ilícito por dolo ou culpa, o dano e o nexo causal entre o dano e o ato ilícito, cabível a indenização por danos material e moral.8 - Os danos materiais restaram demonstrados por intermédio de cópias de recibos juntados aos autos, as quais demonstram os gastos que o apelado teve de suportar em razão do chamamento ao feito trabalhista, devendo, pois, ser mantido o valor fixado na sentença a esse título. 7 - O dano moral resta configurado, na medida em que a conduta ilícita perpetrada pelo réu atribuiu ao apelado a responsabilidade de arcar com o pagamento de 249 demandas trabalhistas, no valor de R$ 1.895,67 cada uma, no prazo de 48 horas, quando este há mais de oito anos já não mais era sócio da empresa executada, fato que, evidentemente, ocasionou abalo a direito de personalidade que extrapola o mero aborrecimento ou dissabor da vida cotidiana. Impassíveis de questionamentos e presentes a angústia, os constrangimentos, aborrecimentos e dissabores que experimentara o apelado ante a sua inclusão e citação para pagamento de dívida de grande monta pela qual não era responsável.8 - O quantum indenizatório a título de dano moral a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade.8.1 - O valor fixado na sentença de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades atinentes à reprovabilidade da conduta, repercussão na esfera íntima do ofendido, caráter educativo, capacidade econômica da parte. Inteligência dos artigos 186 c/c 927 c/c 944 do CCB/02.9 - Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC, incabível a condenação por litigância de má-fé.10 - Agravo Retido conhecido e improvido. Preliminar de desentranhamento de documento rejeitada. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. MITIGAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 397 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. INCLUSÃO DE EX-SÓCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA NO POLO PASSIVO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUANDO HÁ MUITO JÁ NÃO FAZIA PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO. FATO DERIVADO DA APRESENTAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DESATUALIZADO PELA EMPRESA NO JUÍZO OBREIR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.A inversão do ônus da prova é corolário da máxima que orienta o julgador em se tratando de relação de consumo - facilitação da defesa do consumidor em juízo. Para invertê-lo, menciona o inciso VIII do art. 6.º do CDC, requisito subjetivo (da verossimilhança das alegações segundo as regras da experiência) e objetivo (hipossuficiência do consumidor).Não demonstrados os requisitos, incabível a inversão pretendida.Não há cerceamento de defesa quando o autor, instado a comprovar o fato constitutivo de seu direito, não apresenta os documentos necessários.Restando incontroverso a existência de débito do autor em favor da parte ré, não merece acolhimento o pedido declaratório de inexistência de débito e de exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como de compensação de danos morais, porquanto comprovado que a prestadora de serviço agiu no exercício regular de direito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.A inversão do ônus da prova é corolário da máxima que orienta o julgador em se tratando de relação de consumo - facilitação da defesa do consumidor em juízo. Para invertê-lo, menciona o inciso VIII do art. 6.º do CDC, requisito subjetivo (da veros...