APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CIRCUNSTANCIADOS POR TEREM SIDOS PRATICADOS NA CALÇADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SEGURA QUANTO À NEGLIGÊNCIA E À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTIA ARIBTRADA PELO JUÍZO A QUO. DESPROPORCIONALIDADE. PRAZO DE PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE QUE GUARDE PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO A SER FORMULADO AO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Das provas coligidas nos autos - provas orais e laudo pericial - infere-se que o recorrente conduziu o veículo de forma imprudente, pois tentou fazer um retorno em velocidade excessiva e em um automóvel cujo sistema de freio encontrava-se inoperante por falta de manutenção, ocasionando, com isso a morte de uma vítima e lesões corporais em três outras.2. Mostrando-se desproporcional a quantia fixada pelo Juízo a quo em relação à pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, deve o Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas arbitrar novo valor, tendo em vista que tal órgão jurisdicional possui melhores condições de verificar a condição de hipossuficiência econômica do acusado.3. A pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.4. A pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.5. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 302, parágrafo único, inciso II, e por três vezes, nas sanções do artigo 303, parágrafo único, combinado com o inciso II do parágrafo único do artigo 302, tudo do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 03 (três) anos e 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, reduzir para 03 (três) meses o período de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor e determinar que o Juízo da VEPEMA arbitre o valor da pena restritiva de direito da prestação pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CIRCUNSTANCIADOS POR TEREM SIDOS PRATICADOS NA CALÇADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SEGURA QUANTO À NEGLIGÊNCIA E À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTIA ARIBTRADA PELO JUÍZO A QUO. DESPROPORCIONALIDADE. PRAZO DE PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE QUE GUARDE PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO NA GRADUAÇÃO DA CARREIRA E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Se a parte ainda busca o reconhecimento do direito em si, não há que se falar em pretensão referente a relação de trato sucessivo, uma vez que esta configura consectário do fundo de direito.2 - Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão do direito buscado pelo Autor quando ultrapassado o prazo de cinco anos entre o reconhecimento, judicial ou administrativo, do direito à participação em curso de formação necessário à promoção na carreira e o ajuizamento da ação, nos termos do Decreto-Lei nº 20.910/32.Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO NA GRADUAÇÃO DA CARREIRA E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Se a parte ainda busca o reconhecimento do direito em si, não há que se falar em pretensão referente a relação de trato sucessivo, uma vez que esta configura consectário do fundo de direito.2 - Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão do direito buscado pelo Autor quando ultrapassado o prazo de cinco anos entre o reconhecimento, judicial ou administrativo, do direito à participação em...
REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - TRATAMENTO - MEDICAMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa recebida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - COMINATÓRIA - TRATAMENTO - MEDICAMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais q...
ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PODER DE AUTOTUTELA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REGRAS DE ZONEAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração goza do poder de autotutela, o que compreende o controle da legalidade dos seus atos, os quais, porque inquinados de vício, não geram direito adquirido. Súmula nº 473 do STF.2. A tese de que a Administração, quando do exercício do ser poder de rever seus atos, malfere o imperativo da confiança e o princípio da proibição do comportamento contraditório equivale a esvaziar o poder de autotutela da Administração, o que não se pode admitir.3. Consoante disposto no art. 10 da Lei Distrital 4.457/2009, para a emissão de licença de funcionamento, deve ser observada a atividade permitida pela legislação urbanística, de tal sorte que - diante de as atividades desenvolvidas não se revelarem compatíveis com a localização da empresa segundo as regras de zoneamento - é imperativa a negativa do licenciamento.4. O recebimento de alvará de funcionamento em momento anterior não confere a situação jurídica de direito adquirido, quer em razão da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, quer em face da possibilidade do exercício da autotutela pela Administração Pública. Precedentes.5. Revela-se legal a postura da Administração que reconhece a insubsistência de alvará de funcionamento, em razão da incompatibilidade da atividade desempenhada com as regras de ocupação do solo, nada obstante a existência de anteriores alvarás concedidos.6. A realização de suntuosos investimentos não encontra pertinência para efeito de suprir a ausência de preenchimento dos requisitos legais, tampouco para legitimar a subsistência do seu funcionamento ao arrepio dos regramentos de zoneamento, com esteio no mero decurso do tempo e investimentos realizados (fato consumado).7. Apelo conhecido a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PODER DE AUTOTUTELA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REGRAS DE ZONEAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração goza do poder de autotutela, o que compreende o controle da legalidade dos seus atos, os quais, porque inquinados de vício, não geram direito adquirido. Súmula nº 473 do STF.2. A tese de que a Administração, quando do exercício do ser poder de rever seus...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DESISTÊNCIA/EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS - EXISTÊNCIA DE VAGA PREVISTA NO EDITAL REGULADOR DO CERTAME - ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - VINCULAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE - PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA POSSE TARDIA - IMPROCEDÊNCIA - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O não preenchimento das vagas dentro do prazo de validade do concurso, seja pela eliminação ou desistência de candidatos inicialmente habilitados dentro do número previsto no edital regulador do certame, gera o direito subjetivo, que se convola em direito líquido e certo, à nomeação de candidato classificado na posição imediatamente subseqüente na lista de classificados. Precedentes do colendo STJ.2. O candidato, cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial, não tem direito a qualquer indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Poder Judiciário. Precedentes do egrégio STJ e do colendo STF.3. Segurança parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DESISTÊNCIA/EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS - EXISTÊNCIA DE VAGA PREVISTA NO EDITAL REGULADOR DO CERTAME - ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - VINCULAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE - PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA POSSE TARDIA - IMPROCEDÊNCIA - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O não preenchimento das vagas dentro do prazo de validade do concurso, seja pela eliminação ou desistência de candidatos inicialmente habilitados dentro do número previsto no edital regulador do certame, gera o direito subjetivo, que se convola em d...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS BRESSER VERÃO E COLLOR I. PERCENTUAL.1. Agravo retido não conhecido nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que não requerida sua apreciação pelo Tribunal nas razões da apelação.2. A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide onde se pleitea o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança decorrentes dos planos econômicos. 2.1. O vínculo jurídico contratual no depósito em Caderneta de Poupança, fica estabelecido entre a instituição financeira depositária e o depositante. 2.2. As obrigações decorrentes desse vínculo contratual não poderiam ter sido juridicamente alteradas, sem violação de direito adquirido dos poupadores, no decorrer do contrato, nem mesmo por normas do Banco Central ou atos do Governo, que não têm poderes jurídicos para ingressar na intimidade do contrato de depósito específico e exonerar a instituição financeira depositária de realizar parte da contraprestação a que foi contratualmente obrigada.3. Inocorre a prescrição, uma vez que a hipótese sujeita-se ao prazo prescricional vintenário do art. 177 do Código Civil de 1916, combinado com a regra de transição do art. 2028 do Código Civil vigente. 3.1. Considerando tratar-se a lide de direito compreendido entre junho de 1987 e fevereiro de 1991, não se findou o prazo prescricional antes da propositura da ação, em maio de 2007.4. Ficam excluídas da condenação as cadernetas onde não restou comprovada a existência no período em que se pretende o ajuste. 4.1. A inversão do ônus da prova, como forma de facilitar a defesa do consumidor, não é automática, uma vez que pressupõe a verossimilhança de suas alegações, consoante dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, somente deve ser admitida quando o magistrado, ao seu critério e de acordo com as regras ordinárias de experiência, verificar a hipossuficiência ou a veracidade da alegação do consumidor, o que não se constata no caso dos autos.5. Demonstrada a existência das poupanças no período em que advieram os planos econômicos, imperioso se faz que a elas se aplique o entendimento jurisprudencial que vem reiteradamente reconhecendo o direito dos correntistas de ter recalculada a correção monetária das cadernetas.6. Os índices de correção das poupanças a serem aplicados durante o surgimento dos planos econômicos foram devidamente apreciado em sede de julgamento uniforme de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se deu mediante a questão de ordem levantada nos Recursos Especiais n. 1.107.201/DF e n. 1.147.595/RS, ambos da relatoria do Ministro Relator Sidnei Beneti. 6. Naquela oportunidade, entendeu-se devido o recálculo dos índices utilizados para a correção das cadernetas de poupança dos planos econômicos utilizando-se os seguintes índices: Bresser (26,06% em Jun/1987), Verão (42,72% em Jan/1989), Collor I (84,32%, 44,80%, 7,87% em Mar/Abr/Mai/1990) e Collor II (21,87% em Fev/1991).7. Recurso do réu improvido e, parcialmente, provido o do autor.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS BRESSER VERÃO E COLLOR I. PERCENTUAL.1. Agravo retido não conhecido nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que não requerida sua apreciação pelo Tribunal nas razões da apelação.2. A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide onde se pleitea o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poup...
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. ALTERAÇÕES JURÍDICAS NA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À FISCALIZAÇÃO INARREDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Quando não se trata de pedido de dissolução parcial da pessoa jurídica, caso em que, irrefragavelmente, recairia no âmbito da competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, ao contrário, cuidando-se de pedido de não fazer, reconhece-se a incompetência absoluta em razão da matéria daquela Vara especializada em conflitos empresariais.A vedação a alterações jurídicas na empresa, para salvaguarda de apuração de eventuais haveres, cuida-se de medida razoável, pois mais complicada ficaria a situação dos sócios alijados se houver cisão em procedimento decisório de duvidosa validade. É inarredável o direito à fiscalização, inerente ao direito societário, até que se defina a situação de todos ante a evidente ausência de affectio societatis, a ser deslindada em futuro processo, se for o caso, na Vara competente, que será a dos feitos empresariais. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. ALTERAÇÕES JURÍDICAS NA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À FISCALIZAÇÃO INARREDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Quando não se trata de pedido de dissolução parcial da pessoa jurídica, caso em que, irrefragavelmente, recairia no âmbito da competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, ao contrário, cuidando-se de pedido de não fazer, reconhece-se a incompetência absoluta em razão da matéria daquela Vara especializad...
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SFH. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGOS CONTRATUAIS. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Inaplicável à presente hipótese o Código de Defesa do Consumidor, considerando a celebração do pacto antes da entrada em vigor das regras consumeristas.2. As partes firmaram Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda e Financiamento com Pacto Adjeto de Hipoteca em 23/03/1988, portanto, há mais de vinte anos a contar do ajuizamento da ação, que ocorreu em julho de 2008, tendo a pretensão de revisão do dito contrato natureza de direito obrigacional (direito pessoal), já que não há regulação específica. Assim, considerando a data da assinatura do contrato, ou seja, 23/03/1988, consoante acima esclarecido, é certo que na vigência do novo Código Civil (11/01/2003) já havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido no art. 177 do Código Civil de 1916, o que significa dizer que o prazo prescricional do caso em apreço é vintenário.3. O reconhecimento da prescrição da pretensão consignatória prejudica a análise das abusividades contratuais suscitadas em torno da capitalização de juros, Tabela Price e amortização do saldo devedor.4. O transcurso do prazo prescricional inicia-se do momento da lesão do direito, que, in casu, é a data da assinatura do contrato de compra e venda, porque nesta ocasião foram contratadas as cláusulas reputadas como abusivas, as quais, em tese, ocasionaram o direito de consignar o valor em Juízo para fins de elidir os efeitos da mora. A dilação do prazo de encerramento do contrato, consubstanciada pela novação da dívida permitida pela cláusula de refinanciamento automático, não interfere, pois, no decreto de prescrição.
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SFH. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGOS CONTRATUAIS. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Inaplicável à presente hipótese o Código de Defesa do Consumidor, considerando a celebração do pacto antes da entrada em vigor das regras consumeristas.2. As partes firmaram Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda e Financiamento com Pacto Adjeto de Hipoteca em 23/03/1988, portanto, há mais de vinte anos a contar do ajuizamento da ação, que ocorreu em julho de 2008...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. PEDIDO DE BAIXA DE GRAVAME. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O artigo 1.418, do Código Civil em vigor, estabelece que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Desse modo, é irrelevante, para outorga da escritura definitiva, que o imóvel em questão esteja gravado com pacto adjeto de alienação fiduciária. Tal garantia há de ser resolvida em perdas e danos entre as partes integrantes do contrato acessório, não havendo de se atribuir essa obrigação ao promitente comprador, estranho a essa relação jurídica.Para a ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. PEDIDO DE BAIXA DE GRAVAME. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou pos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE PAGAMENTO DE CHEQUE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. EXTRATO DE CONTA CORRENTE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1) Não pode a correntista, sabedora de que não possuía provisão de fundos em sua conta corrente, almejar indenização por danos morais, porquanto o banco sacado, obstando a restrição do nome da consumidora em serviços de proteção ao crédito, se nega a pagar o título de crédito emitido mediante suspeita de irregularidade ou fraude, quando, ao revés, afigurar-se-ia legítimo tê-lo feito por insuficiência de fundos.2) Não constitui prova ilícita a consulta a extrato bancário de correntista, máxime porque, além de figurar exercício regular do direito da instituição financeira conferir o saldo bancário da cliente no momento da compensação do título, a documentação foi utilizada em legítimo exercício do direito de defesa.3) Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE PAGAMENTO DE CHEQUE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. EXTRATO DE CONTA CORRENTE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1) Não pode a correntista, sabedora de que não possuía provisão de fundos em sua conta corrente, almejar indenização por danos morais, porquanto o banco sacado, obstando a restrição do nome da consumidora em serviços de proteção ao crédito, se nega a pagar o título de crédito emitido mediante susp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DIREITO ÀS BENFEITORIAS E RETENÇÃO DO IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL COM RENÚNCIA EXPRESSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 335 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.1. O juiz é o destinatário das provas, a fim de formar o seu livre convencimento, a teor do artigo 131 do CPC. 1.1. Se a recorrente foi intimada, por duas vezes, a se manifestar sobre o interesse em produzir provas, bem como a indicar clara e objetivamente a sua finalidade, e não houve manifestação apropriada, não há se falar em cerceamento de defesa.2. As benfeitorias necessárias realizadas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, são indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, a teor do art. 35 da Lei de Locações. Entretanto, é válida a cláusula de renúncia à indenização e ao direito de retenção, no teor da Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça.3. Precedente da Casa. 3.1 I - Findo o prazo do contrato de locação comercial e expedida a notificação premonitória, cabível o despejo. II - Em consonância com a Súmula 335 do STJ, é válida, nos contratos de locação, a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. (...). (20020110304333APC, Relator Vera Andrighi, DJ 26/04/2012 p. 161). 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DIREITO ÀS BENFEITORIAS E RETENÇÃO DO IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL COM RENÚNCIA EXPRESSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 335 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.1. O juiz é o destinatário das provas, a fim de formar o seu livre convencimento, a teor do artigo 131 do CPC. 1.1. Se a recorrente foi intimada, por duas vezes, a se manifestar sobre o interesse em produzir provas, bem como a indicar clara e objetivamente a sua finalidade, e não houve manifestação apropriada, não...
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DOS AUTORES E RÉUS. INDEFERIMENTO. NULIDADE INEXISTENTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TOTALIDADE. ENCARGO DA PARTE VENCIDA.Não ocorre cerceamento de defesa passível de ensejar a nulidade da sentença por indeferimento de pedido de prova oral se a matéria debatida é exclusivamente de direito.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante teor do artigo 333, incisos I e II, do CPC. Não se desincumbindo, o autor, de comprovar os alegados descumprimentos do contrato por parte dos réus, impõe-se a manutenção da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados.O não conhecimento de pedido contraposto em sede de rito ordinário não é suficiente para caracterizar sucumbência do réu a ensejar divisão igualitária dos ônus sucumbenciais.
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APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DOS AUTORES E RÉUS. INDEFERIMENTO. NULIDADE INEXISTENTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TOTALIDADE. ENCARGO DA PARTE VENCIDA.Não ocorre cerceamento de defesa passível de ensejar a nulidade da sentença por indeferimento de pedido de prova oral se a matéria debatida é exclusivamente de direito.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante teor...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA VIZINHA. NÃO-COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Juiz é o destinatário das provas, nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC, podendo, portanto, dispensar a produção daquelas que reputar inúteis.2 - De acordo com o art. 187 do Código Civil, o abuso de direito abrange apenas atos manifestamente excessivos, além da boa-fé, dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pelos bons costumes.3 - A conduta praticada pela vizinha com a criação de pássaros em sua residência não extrapola o exercício regular de um direito, quando não constatado o alegado barulho excessivo das aves, não caracterizando dessa forma, abuso capaz de ensejar indenização por danos morais.4 - As relações de vizinhança exigem certa tolerância recíproca, pois há incômodos que devem ser suportados por não excederem os normais limites do inexorável gregarismo humano.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALEGADA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA VIZINHA. NÃO-COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Juiz é o destinatário das provas, nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC, podendo, portanto, dispensar a produção daquelas que reputar inúteis.2 - De acordo com o art. 187 do Código Civil, o abuso de direito abrange apenas atos manifestamente excessivos, além da boa-fé, dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pelos bons c...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DIVERGÊNCIA DE VALORES NA PLANILHA DE DÉBITOS. RISCO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. CONFORMIDADE COM O VALOR DEVIDO. DESAPARECIMENTO DO FUMUS BONI IURIS. EFEITO SUSPENSIVO. INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Havendo fato superveniente que afaste a fumaça do bom direito no caso concreto e, em não havendo o periculum in mora, mister se faz a negativa de efeito suspensivo ao recurso.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DIVERGÊNCIA DE VALORES NA PLANILHA DE DÉBITOS. RISCO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. CONFORMIDADE COM O VALOR DEVIDO. DESAPARECIMENTO DO FUMUS BONI IURIS. EFEITO SUSPENSIVO. INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DIFERENÇA. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. EXTINÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme dispõe o artigo 333, incisos I e II, do CPC, compete ao autor fazer prova constitutiva de seu direito; e ao réu, prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Deste modo, aferida a prova extintiva do direito do autor, a improcedência da ação é medida impositiva. Precedentes.2. Os documentos públicos possuem presunção de veracidade, sendo ônus da autora demonstrar prova em sentido contrário quanto às informações prestadas pela Secretaria de Estado de Educação, que atestou o recebimento, pela servidora, da diferença devida a título de gratificação natalina. Precedentes.3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DIFERENÇA. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. EXTINÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme dispõe o artigo 333, incisos I e II, do CPC, compete ao autor fazer prova constitutiva de seu direito; e ao réu, prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Deste modo, aferida a prova extintiva do direito do autor, a improcedência da ação é medida impositiva. Precedentes.2. Os documentos públicos possuem presunção de veracidade, sendo ô...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE EXIGIDO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO PARA DATA FUTURA. SATISFAÇÃO DO PRESSUPOSTO. INOCORRÊNCIA. DESERÇÃO. AFIRMAÇÃO. DEFICIÊNCIA FORMAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A exata tradução da regra inserta no artigo 511 do estatuto processual é no sentido de que, consubstanciando o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação no momento da interposição do recurso, ou seja, concomitantemente ao exercitamento do direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, pois nesse momento se realiza o direito ao recurso que a assiste, sob pena de operar a deserção.2. O agendamento do pagamento do preparo, não encerrando nem implicando o recolhimento do preparo na data da interposição do recurso, não supre ao pressuposto de admissibilidade recursal estampado no caput do artigo 511 do Código de Processo Civil, que exige do recorrente a comprovação do preparo no momento da interposição, o que não se aperfeiçoa quando se verifica simples agendamento de pagamento, inclusive porque pode não ser realizado na data futura estabelecida. 3. A insubsistência da consumação do preparo de forma contemporânea à interposição do recurso implica a deserção, que, de conformidade com os parâmetros que modulam o devido processo legal, não pode ser relegada sob o prisma da instrumentalidade das formas, pois não alcançado o objetivo pelo legislador, que é resguardar que o pressuposto seja atendido no momento do exercício do direito ao acesso ao duplo grau de jurisdição. 4. Sob a inflexão da inferência de que houvera agendamento de pagamento, e não o recolhimento do preparo no momento da efetivação do direito ao recurso, inexiste suporte para debate da conduta da parte recorrente sob os prismas da boa ou má-fé no ato da interposição do recurso, mas apenas a aferição se houve ou não o recolhimento do preparo, pois pressuposto de admissibilidade recursal objetivo, tornando a subjetividade da conduta irrelevante, não se afigurando, outrossim, legítima a flexibilização do regramento legal sob o prisma da relevância da matéria debatida no recurso, sob pena de fazer subjetivo o juízo de admissibilidade recursal, malferindo o tratamento isonômico que é resguardado às partes.5. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE EXIGIDO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO PARA DATA FUTURA. SATISFAÇÃO DO PRESSUPOSTO. INOCORRÊNCIA. DESERÇÃO. AFIRMAÇÃO. DEFICIÊNCIA FORMAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A exata tradução da regra inserta no artigo 511 do estatuto processual é no sentido de que, consubstanciando o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação no mo...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação pelo comparecimento espontâneo e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação pelo comparecimento espontâneo e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalme...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADAS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO. TABELA DO SUS. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Configura interesse processual do autor mesmo após o deferimento de sua internação em hospital da rede particular por meio de antecipação de tutela, visto que é necessário confirmar a decisão por pronunciamento jurisdicional definitivo.2. Não há litisconsórcio necessário entre hospital da rede privada e o ente federado nas ações de obrigação de fazer que pretendam internação de paciente em UTI da rede particular, posto que, nesse caso, não é exigível decisão uniforme para todas as partes, conforme art. 47 do CPC.3. Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, bem como consagra o direito à saúde, imprescindível a internação de paciente em hospital da rede particular, ante a inexistência de vaga em UTI de hospital público do Distrito Federal para receber tratamento adequado, sob perigo de morte. 4. Tratando a demanda, exclusivamente, de obrigação de fazer, consistente em internação urgente de paciente na rede hospitalar privada, não cabe discutir se aplicável ou não a tabela do SUS, visto que o magistrado deve limitar-se a decidir de acordo com o apresentado na demanda, conforme artigo 128 do Código de Processo Civil.5. Quando não houver leito de UTI disponível na rede pública, cabe ao Distrito Federal custear na rede privada a internação daquele paciente desprovido de recursos. Assim, não há que se cogitar violação ao princípio da isonomia diante de uma imprescindível necessidade a garantir à vida. Inteligência do art. 6º e art. 196 da Constituição Federal.6. Negou-se provimento à remessa necessária.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADAS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO. TABELA DO SUS. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Configura interesse processual do autor mesmo após o deferimento de sua internação em hospital da rede particular por meio de antecipação de tutela, visto que é necessário confirmar a decisão por pronunciamento jurisdicion...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a a...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...