APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NATUREZA PETITÓRIA. IMPEDIMENTO DE ENTRADA EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. NOVO ASSOCIADO. RAZÕES FUNDADAS PARA A NEGATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ESBULHO OU TURBAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO OBJETO DE DEBATE NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL.A ação de imissão na posse, ao contrário do que o nomen iuris pode indicar, tem natureza petitória. A presente ação (ação de imissão na posse) é instrumento processual colocado à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, almeja obtê-la judicialmente. (REsp 1126065/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 07/10/2009).Descabe ação de imissão de posse para proteção ao fato jurídico da posse, pois que esta se funda na proteção do direito à posse.Encontrando-se o pedido esteado em razões atinentes ao exercício da posse, a pretensão passa a se sujeitar ao albergue das ações possessórias previstas no CPC.O proceder do representante de associação de moradores, ao impedir que novo condômino não registrado em seus quadros adentre ao condomínio e nele passe a erigir edificação, não importa em turbação ou esbulho possessório, mas em exercício regular de direito, especialmente quando se encontra alicerçado em norma estatutária.O levantamento, na apelação, de questões não discutidas na origem, importa em inovação recursal, não podendo ser conhecidos, mormente quando extrapolam o objeto da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NATUREZA PETITÓRIA. IMPEDIMENTO DE ENTRADA EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. NOVO ASSOCIADO. RAZÕES FUNDADAS PARA A NEGATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ESBULHO OU TURBAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO OBJETO DE DEBATE NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL.A ação de imissão na posse, ao contrário do que o nomen iuris pode indicar, tem natureza petitória. A presente ação (ação de imissão na posse) é instrumento processual colocado à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, almeja obtê-la...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO À COBRANÇA DE IOF. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. NÃO INCIDÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO E COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ILICITUDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES1. Não há cerceamento de defesa que justifique a cassação da sentença resistida na hipótese vertente, proferida na forma do art. 330, I, do CPC, por ser desnecessária a dilação probatória, uma vez que a demanda versa apenas sobre questões de direito, sendo impertinente a realização de perícia contábil para demonstrar a incidência de capitalização de juros remuneratórios, por se tratar de contrato de arrendamento mercantil.2. É descabida a alegação de incidência de juros extorsivos e indevidamente capitalizados em contratos de arrendamento mercantil, por não incidir quaisquer índices de juros remuneratórios de capital nesta modalidade contratual, sendo que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito.3. É vedada a cumulação de cobrança de comissão de permanência com outros encargos de mora, devendo sua incidência ser limitada à taxa média de mercado ao tempo da liquidação, nos termos da Súmula 294 do e. STJ, contudo não se verifica a pactuação do encargo na hipótese dos autos, em que o autor não promoveu a juntada da íntegra do contrato, sendo impossível aferir a forma pela qual foram pactuados os encargos de mora.4. Não tendo havido, na petição inicial, pedido de declaração de nulidade da cláusula que prevê a cobrança de IOF, não há como conhecer da pretensão em sede de apelação, por se tratar de inovação inadmissível sobre questão que não integra o objeto da demanda.5. Não merece acolhimento a pretensão recursal, no que se refere às despesas de registro de contrato, tarifa de avaliação do bem e taxa de emissão de boleto, por se tratar de insurgência relativa a cobrança não prevista no contrato, e não suportada pelo recorrente,6. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa de cadastro, porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade especializada no fornecimento de crédito. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC)7. Também é nula a cláusulas que prevê a cobrança de encargo por serviços de terceiros, quando não representam serviços efetivamente prestados em benefício do consumidor, à luz do art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC. 8. A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos.9. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar e dado parcial provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO À COBRANÇA DE IOF. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. NÃO INCIDÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO E COBRANÇA POR SERV...
MÉRITO: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA. VAGA. UTI. REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MORTE. PERDA SUPERVENIENTE OBJETO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Ação de conhecimento, com pedido cominatório, para internação em UTI, em hospital particular, em virtude da ausência leitos nos hospitais públicos. 1.1. Superveniente óbito da parte, após o cumprimento de decisão antecipatória da tutela.2. Preliminar de perda superveniente do objeto, pela morte do autor, rejeitada. Vencido o Relator.3. Com espeque no art. 47, do CPC, não há litisconsórcio passivo necessário do Estado com o hospital responsável pela internação, na medida em que o pedido restringe-se ao custeamento das despesas decorrentes da remoção, internação e tratamento do paciente. 4. O fato de ter sido cumprida a tutela antecipada não configura a perda superveniente do interesse de agir, haja vista que aquela medida, por ser dotada de caráter provisório, concedida em sede de cognição sumária, necessita de posterior confirmação, por ocasião da decisão final, após o efetivo contraditório (artigo 273, § 5º, do CPC).5. O ente estatal é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), porquanto se trata de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração se furtar a este dever legal (artigo 37, CF).6. O direito à saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.7. Remessa oficial desprovida.
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MÉRITO: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA. VAGA. UTI. REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MORTE. PERDA SUPERVENIENTE OBJETO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Ação de conhecimento, com pedido cominatório, para internação em UTI, em hospital particular, em virtude da ausência leitos nos hospitais públicos. 1.1. Superveniente óbito da parte, após o cumprimento de decisão antecipatória da tutela.2. Preliminar de perda superveniente do objeto, pela morte do autor, rejeitada....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 100, § 1º, DA LEI DAS S/A. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 333. INC. I. DO CPC.1. Na qualidade de pretenso acionista, poderia a parte ter obtido os documentos com os dados societários, indispensáveis à demonstração do direito deduzido em Juízo, na via administrativa, mediante requerimento próprio, de acordo com o artigo 100, §1º, da Lei nº 6.404/1976.2. À míngua de qualquer indicativo nos autos da data em que ocorrera a integralização e subscrição das ações, forçoso convir que faltam elementos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, não tendo o apelante logrado êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante a regra do art .333, inc. I do CPC.3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 100, § 1º, DA LEI DAS S/A. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 333. INC. I. DO CPC.1. Na qualidade de pretenso acionista, poderia a parte ter obtido os documentos com os dados societários, indispensáveis à demonstração do direito deduzido em Juízo, na via administrativa, mediante requerimento próprio, de acordo com o artigo 100, §1º, da Lei nº 6.404/1976.2. À míngua de qualq...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRAZER CONSIGO. 74,98 GRAMAS DE MACONHA. ART. 33 CAPUT C/C 40, III DA LEI 1.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LAD. RECURSO DESPROVIDO. 1.Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da parte final do art. 44 da LAD, não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em crimes de tráfico de entorpecentes. A decisão da SUPREMA CORTE foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos (6x4) e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que referida decisão versa sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de restringir o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização. A substituição, portanto, deve ser norteada pelos requisitos do art. 44 do Código Penal.2.O Senado Federal editou em 15 de fevereiro de 2012, a Resolução nº 5 que suspende a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, nos termos do art. 52, X da Constituição Federal e art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno daquela casa, gerando efeitos erga omnes e suspensivo ou paralisante.3.A situação da ré permite a substituição, pois atende a todos os requisitos do art. 44 do Código Penal: foi-lhe atribuída pena inferior a 4 (quatro) anos; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça; não é reincidente em crime doloso; as circunstâncias judiciais lhe são todas favoráveis e a quantidade e a qualidade da droga apreendida (74,98g de maconha) não configura óbice à substituição.4.Os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes não contêm ínsitos grave ameaça. O conceito de ameaça, extraído do tipo previsto no art. 147 do Código Penal, consiste em: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. É possível que os delitos de tráfico de drogas ocorram mediante grave ameaça, entretanto, não é imperioso que o traficante atue efetivamente ameaçando a vítima ou terceiros de causar-lhes mal injusto e grave.5.A circunstância de a traficância ter sido realizada em presídio não tem o condão, por si só, de tornar desfavorável todo o conjunto de circunstâncias judiciais analisadas favoravelmente a ré e, assim, obstar a substituição.6.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRAZER CONSIGO. 74,98 GRAMAS DE MACONHA. ART. 33 CAPUT C/C 40, III DA LEI 1.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LAD. RECURSO DESPROVIDO. 1.Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da parte final do art. 44 da LAD, não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de dire...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL OCORRIDA APENAS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO - DIREITO CONSTITUTIVO SUPERVENIENTE - INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC - RESCISÃO CABÍVEL - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO DO APELADO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Ainda que à época do ajuizamento da demanda não tivesse havido a inadimplência contratual, fato é que ela ocorreu durante o trâmite dos autos, de modo que ao juiz compete, no caso, aplicar o disposto no artigo 462 do CPC, o qual estabelece que se após o aforamento da ação, sobrevier fato ou direito que influa na resolução da causa, deve o julgador, de ofício ou a requerimento da parte, quando da prolação da sentença, levar em consideração esse fato ou direito superveniente. 2) - Caracterizado o inadimplemento do contrato, cabível é a rescisão respectiva, porquanto a causa de pedir (inadimplência) e o pedido (rescisão) não foram modificados, não havendo que se falar, no caso, em julgamento extra petita. 3) - É devida a reparação por danos materiais pretendida, quando estes estão inequivocamente demonstrados. 4) - O simples descumprimento contratual não gera, por si só, o direito à indenização por danos morais, mormente quando não há comprovação de que tenha sido impingido à parte autora situação de dor, sofrimento ou humilhação.5) - Saindo o apelado vencido na maior parte dos pedidos, incumbe-lhe suportar o pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, a teor do § 3º do art. 20 do CPC.6) - Recurso conhecido e provido em parte.
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL OCORRIDA APENAS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO - DIREITO CONSTITUTIVO SUPERVENIENTE - INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC - RESCISÃO CABÍVEL - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO DO APELADO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Ainda que à época do ajuizamento da demanda não tivesse havido a inadimplência contratual, fato é que ela ocorreu durante o trâmite dos autos, de modo que ao juiz compete, no caso, aplicar o disposto no artigo 46...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO.1. Não obstante a legalidade da exigência do exame psicotécnico, a Administração deve prever, no edital, critérios objetivos a serem utilizados para a avaliação, de modo a permitir o conhecimento de todos do perfil necessário para o exercício do cargo.2. O critério objetivo a ser exigido no perfil psicológico do candidato é necessário para resguardar o direito à ampla defesa, que não se restringe, somente, ao direito de interpor recurso. Esse direito abarca também o de se obter todas as informações sobre os critérios utilizados para se chegar a determinado resultado.3. Apelação e remessa oficial não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO.1. Não obstante a legalidade da exigência do exame psicotécnico, a Administração deve prever, no edital, critérios objetivos a serem utilizados para a avaliação, de modo a permitir o conhecimento de todos do perfil necessário para o exercício do cargo.2. O critério objetivo a ser exigido no perfil psicológico do candidato é necessário para resguardar o direito à ampla d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - DE UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO. INVIABILIDADE. OMISSÃO ESTATAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO VOLITIVA. EFEITOS. PRESERVAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA O DESENLACE DA CONTROVÉRSIA. DESPROVIMENTO. 1.Aviada ação por cidadãos almejando a transmissão da obrigação de custear o tratamento médico que lhes fora fomentado em unidade hospitalar particular ao estado, não alinhavando nenhum argumento ou formulando pretensão destinados a infirmar os custos alcançados pelos serviços fomentados, inexorável a constatação de que não subsiste lastro para a produção de prova oral volvida a elucidar os serviços fomentados e os esclarecimentos prestados antes do seu fomento, traduzindo o julgamento antecipado da lide, sob essa moldura de fato, imperativo coadunado com o devido processo legal. 2.A internação e tratamento hospitalares fomentados a cidadão padecente de grave enfermidade em hospital particular, derivando da manifestação volitiva coadunada com a faculdade que lhe é resguardada de obter os serviços médicos dos quais necessita de conformidade com sua exclusiva deliberação e capacidade financeira, obsta que, fomentados os serviços, seus custos sejam transmitidos ao estado na esteira do regramento inserto no artigo 196 da Constituição Federal. 3.A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte de forma a revestir de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado, não compreendendo esse enunciado, contudo, a transmissão dos custos de tratamento ministrado a cidadão internado em hospital particular por opção pessoal. 4.A internação do cidadão em hospital da rede particular proveniente de manifestação volitiva consciente, e não da impossibilidade de obter a prestação dos serviços médico-hospitalares dos quais necessitara junto a nosocômio público de forma a evidenciar a falha estatal, inviabiliza que, fomentados os serviços, seus custos sejam transmitidos ao estado, pois não compreendida a transmissão na obrigação imputada ao estado de viabilizar os serviços de saúde dos quais necessitam os cidadãos desprovidos de condições ou cobertura para obtê-los junto à rede privada. 5.Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos. Unânime
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - DE UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO. INVIABILIDADE. OMISSÃO ESTATAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO VOLITIVA. EFEITOS. PRESERVAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA O DESENLACE DA CONTROVÉRSIA. DESPROVIMENTO. 1.Aviada ação por cidadãos almejando a transmissão da obrigação de custear o tratamento médico que lhes fora fomentado em unidade...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DISTRITO FEDERAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. TERMO INICIAL. PRETENSÃO. AVIAMENTO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRECRICIONAL. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA CONCEDIDA A TÍTULO DE DIÁRIA DE ASILADO. SUSBSTITUIÇÃO POR PARCELA DENOMINADA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.Conquanto inexorável que a reforma processual que resultara na eliminação do processo executivo como instrumento para a efetivação da obrigação, derivada de sentença condenatória, criando em sua substituição o procedimento de cumprimento de sentença que, conforme a mais abalizada doutrina, consubstancia simples extensão do processo de conhecimento, ensejando a germinação do processo sincrético, por absorver as fases de conhecimento e executiva, a regra segundo a qual a execução se faz no interesse e por conta do credor ainda perdura incólume por se coadunar, inclusive, com o princípio da inércia da jurisdição ou da iniciativa da parte (CPC, arts. 475-B e 612).2.Operado o trânsito em julgado da sentença, aperfeiçoando-se o título executivo judicial que viabiliza o exercício da pretensão executiva, inicia-se a fluição do prazo prescricional para aviamento da execução, na exatidão do princípio da actio nata (CC, art. 189), que se opera no mesmo prazo da ação (STF, Súmula 150), com a intimação do credor para impulsionar a execução destinada à realização do direito que lhe fora reconhecido, pois não pode sobejar a situação de direito estabelecido de forma indefinida, resultando que, em se tratando de crédito ostentado em face da Fazenda Pública, a prescrição se aperfeiçoa no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 3.A origem etiológica da prescrição deriva da inviabilidade de as relações intersubjetivas que ensejam efeitos obrigacionais permanecerem indefinidas no tempo ante a inércia do titular do direito que delas emerge, derivando que, conquanto aperfeiçoado o trânsito em julgado da sentença, viabilizando a perseguição do crédito reconhecido, o termo inicial do prazo prescricional é dependente da cientificação do credor acerca do fato processual, pois então estará munido de suporte para formular a execução destinada à perseguição do reconhecido, determinando que o prazo prescricional volte a fluir na sua inteireza, pois, aperfeiçoado o título, germina nova pretensão, agora de feição executória, que se desprende da pretensão cognitiva originalmente formulada para fins de prescrição e somente se implementa no mesmo prazo da ação.4.Assegurada a percepção de diferenças remuneratórias através de sentença acobertada pela intangibilidade resguardada pela coisa julgada, o crédito reconhecido ao servidor deve ser apurado e mensurado na exata expressão do resolvido e como manifestação do decidido, restando obstada a alegação de excesso de execução se não destoa a fórmula de apuração definida dos parâmetros fixados pelo título executivo judicial como materialização do direito reconhecido. 5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DISTRITO FEDERAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. TERMO INICIAL. PRETENSÃO. AVIAMENTO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRECRICIONAL. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA CONCEDIDA A TÍTULO DE DIÁRIA DE ASILADO. SUSBSTITUIÇÃO POR PARCELA DENOMINADA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.Conquanto inexorável que a reforma processual que resultara na eliminação do processo executivo como instrumento para a efetivação da obrigação, derivada de sentença co...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LUCROS CESSANTES. PARCELAS MENSAIS. PAGAMENTO. ENTREGA PREMATURA DO DIREITO. CARÊNCIA DE SUPORTE MATERIAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2.A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória.3.Enquanto controversos os fatos sobre os quais se edifica o direito reclamado, não subsiste verossimilhança necessária à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, mormente quando, em se tratando de ação indenizatória, sequer a delimitação dos danos causados ou quantum debeatur são conhecidos pelas partes, ensejando a impossibilidade de se condenar de forma prematura o suposto agente ofensor a indenizar os prejuízos que serão auferidos no curso do processo, já que ninguém pode ser privado dos seus bens à margem do devido processo legal.4.Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LUCROS CESSANTES. PARCELAS MENSAIS. PAGAMENTO. ENTREGA PREMATURA DO DIREITO. CARÊNCIA DE SUPORTE MATERIAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA SUJEITA AOS DITAMES DO VETUSTO DECRETO LEI 7.661/45, POR FORÇA DO ART. 192 DA LEI 11.101/05. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. PERDA DO DIREITO DE PRECEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA LEGAL. NORMA RESTRITIVA QUE NÃO PODE SER EXTENSIVAMENTE INTERPRETADA. PERDA APENAS DOS RATEIOS JÁ EFETUADOS. MANUTENÇÃO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O CRÉDITO. PRECEDÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS DE CATEGORIA INFERIOR, MESMO QUE TEMPESTIVAMENTE HABILITADOS, PARA O PRÓXIMO RATEIO.1. Por força da norma do de direito intertemporal inserta no art. 192 da Lei 11.101/05, aplica-se, aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, aos ditames do Decreto Lei 7.661/45;2. A habilitação retardatária de crédito trabalhista não implica, na sistemática do § 4.º do art. 98 do Decreto Lei 7.661/45, em perda de seu direito de preferência, sendo ressalvada, apenas, a perda do direito aos rateios anteriormente distribuídos;3. Deve ser resguardada a categoria a qual pertence o crédito, mesmo que tardiamente habilitado, que, nesta condição, não perde sua natureza originária, não podendo ser condicionado o seu recebimento após a quitação dos demais credores de categoria inferior, mesmo que tempestivamente habilitados;4. Em se cuidando o processo de falência de execução coletiva igualitária, deve ser observada a classificação legal dos credores, referentes á natureza dos créditos, sob pena de subversão da vontade do legislador;5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA SUJEITA AOS DITAMES DO VETUSTO DECRETO LEI 7.661/45, POR FORÇA DO ART. 192 DA LEI 11.101/05. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. PERDA DO DIREITO DE PRECEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA LEGAL. NORMA RESTRITIVA QUE NÃO PODE SER EXTENSIVAMENTE INTERPRETADA. PERDA APENAS DOS RATEIOS JÁ EFETUADOS. MANUTENÇÃO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O CRÉDITO. PRECEDÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS DE CATEGORIA INFERIOR, MESMO QUE TEMPESTIVAMENTE HABILITADOS, PARA O PRÓXIMO RATEIO.1. Por força da norma do de direito intertemporal ins...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTÍCIA DE ENTABULAÇÃO DE ACORDO. EXPRESSA RENÚNCIA DO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.1. A renúncia ao direito material deduzido na petição inicial implica a perda do objeto do processo. Malgrado a sentença, nesses casos, seja meramente homologatória, o processo é extinto com resolução do mérito, porque a lide foi definitivamente dirimida com a abdicação do direito material pela parte, inclusive com a formação da coisa julgada material (CPC, art. 269, V).2. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTÍCIA DE ENTABULAÇÃO DE ACORDO. EXPRESSA RENÚNCIA DO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.1. A renúncia ao direito material deduzido na petição inicial implica a perda do objeto do processo. Malgrado a sentença, nesses casos, seja meramente homologatória, o processo é extinto com resolução do mérito, porque a lide foi definitivamente dirimida com a abdicação do direito material pela parte, inclusive com a formação da c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. MANUTENÇÃO À SAÚDE. ALTO CUSTO. AUSÊNCIA DE RECURSOS SUFICIENTES PARA A COMPRA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento, os medicamentos necessários ao seu tratamento. 1.1. O fato de a medicação requerida ser manipulada, não exime o Poder Público de fornecê-la ao paciente, já que, a todos, deve-se garantir acesso universal e igualitário à saúde (art. 196 da Constituição Federal).2. Precedente desta e. Corte de Justiça: . 1) -Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde. 4) - Agravo conhecido e provido. (Acórdão n. 585595, 20120020025200AGI, Relator LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, julgado em 09/05/2012, DJ 14/05/2012 p. 160) g.n.3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. MANUTENÇÃO À SAÚDE. ALTO CUSTO. AUSÊNCIA DE RECURSOS SUFICIENTES PARA A COMPRA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento, os medicamentos necessários ao seu tratamento. 1.1. O fato de a medicação requerida ser manipulada, não exime o Poder Público de fornecê-la ao paciente, já que, a todos, deve-se garantir acesso universal e igualitário à saúde (art. 196 da Constituição Federal).2. Precedente...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE PROGRAMA HABITACIONAL. AUSÊNCIA DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do artigo 273, CPC, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.2. A concessão de antecipação de tutela recursal demanda a demonstração da plausibilidade do direito invocado, consistente esta na razoável possibilidade de acolhimento da pretensão deduzida, demonstrada pelo Agravante e constatada pelo relator, após o exame da causa, em cognição sumária. 2.1 Necessária, ainda, a indicação de eventual lesão grave e de difícil reparação caso não se obtenha a medida reclamada. 3. Estando a decisão agravada desprovida de risco apto a causar prejuízo irreversível ou de difícil reparação à parte agravante, não há porque dar provimento ao agravo de instrumento.4. Enfim. É tão somente questionável a política de recadastramento do Governo Distrital, não havendo nenhum direito subjetivo da parte autora em se eximir da obrigação de atualização do cadastro. É questionável também a conduta das autoras optarem procurar a Defensoria Pública, havendo um gasto de tempo e dinheiro, com a apresentação de uma série de documentos, com o intuito único de evitar ter que comparecer a requerida e prestar informações (Dr. Giordano Resende Costa, Juiz de Direito). 5. Agravo desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE PROGRAMA HABITACIONAL. AUSÊNCIA DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do artigo 273, CPC, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.2. A concessão de antecipação de tutela recursal demanda a demonstração da plausibilidade do direito invocado, consiste...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. ORBIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. AUSÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SUA RECUPERAÇÃO. CONSECTÁRIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES RESPEITADOS. O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO AMPLO E IRRESTRITO. LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RESTRIÇÃO POR IMPERATIVOS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL. 1.Não ocorre a perda do objeto quando a internação em UTI da rede privada somente ocorre mediante decisão que antecipou os efeitos da tutela, a qual deve ser confirmada para sua efeicácia.2.O direito à saúde e à sua recuperação é consectário do direito à vida e se traduz como o núcleo dos direitos sociais protegidos constitucionalmente.3.Não basta ao Poder Público que o serviço de saúde seja oferecido apenas formalmente ao cidadão, devendo a política pública ser positiva e concreta.4. Diante da ausência de leitos em UTI da rede pública e suas conveniadas, devidamente comprovada nos autos, bem como da gravidade do estado de saúde do paciente, conforme relatório médico, o Poder Judiciário deve viabilizar a sua internação em UTI de rede privada, às expensas do Poder Público. 5.A intervenção do Poder Judiciário nas atividades administrativas não viola o princípio da isonomia e tampouco infringe a separação entre os Poderes, visto que a Constituição assegura que é dever do Estado assegurar a vida, inteligência dos arts. 6º e 196 deste diploma, e se o Poder Público se furta às suas obrigações constitucionais, legítima a atuação jurisdicional para compeli-lo a cumprir. Discricionariedade regrada e baseada no poder-dever.6.Remessa necessária desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. ORBIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. AUSÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SUA RECUPERAÇÃO. CONSECTÁRIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES RESPEITADOS. O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO AMPLO E IRRESTRITO. LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RESTRIÇÃO POR IMPERATIVOS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL. 1.Não ocorre a perda do objeto quando a internação em UTI da rede privada somente ocorre mediante decisão que antecipou os efeitos da...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI N. 8.112/90. PROGRESSÃO NA CARREIRA. TEMPO DE SERVIÇO. RESOLUÇÃO Nº 229/07. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. ART. 37 DA CF. ILEGALIDADE. MATÉRIA. REGULAÇÃO RESERVADA A LEI STRITO SENSU. PROGRESSÃO LEGALMENTE RESGUARDADA. DIREITO ADQUIRIDO. DIFERENÇAS DERIVADAS DA SUPRESSÃO. PAGAMENTO. ADEQUAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES. 1. Aferido que, por meio de resolução - Resolução nº 229/07 -, a Câmara Legislativa do Distrito Federal suprimira temporariamente o direito dos servidores do órgão à progressão na carreira por antiguidade na forma legalmente assegurada - artigo 10, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90 e Lei Distrital nº 3.671/05 -, a supressão, ainda que temporária, encerra ato ilegal, pois implicara invasão de competência reservada exclusivamente a lei em sentido estrito, violando o princípio da reserva legal (CF, art. 37, X), por alterar o regime remuneratório dos servidores públicos através de ato normativo secundário, portanto subalterno, que, ademais, violara o direito adquirido dos servidores, pois derivado de lei. 2. Conquanto destinado o ato regulatório a adequar as despesas da Casa Legislativa do Distrito Federal aos parâmetros firmados pela Lei de Responsabilidade Fiscal não está infenso à observância dos demais princípios, postulados e dispositivos constitucionais que pautam o estado de direito, devendo a adequação aos limites de gastos com pessoal fixados serem alcançados na forma estabelecida pelo próprio legislador constitucional - art. 169, §3º, da CF -, e não mediante a vulneração de direitos e garantias individuais e desprezo para com a distribuição de competência legislativa estabelecida. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI N. 8.112/90. PROGRESSÃO NA CARREIRA. TEMPO DE SERVIÇO. RESOLUÇÃO Nº 229/07. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. ART. 37 DA CF. ILEGALIDADE. MATÉRIA. REGULAÇÃO RESERVADA A LEI STRITO SENSU. PROGRESSÃO LEGALMENTE RESGUARDADA. DIREITO ADQUIRIDO. DIFERENÇAS DERIVADAS DA SUPRESSÃO. PAGAMENTO. ADEQUAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES. 1. Aferido que, por meio de resolução - Resolução nº 229/07 -, a Câmara Legislativa do Distrito Federal suprimira temporariamente o direito dos servidores do órg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO. REFORMA E DECORAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CONTRATO TÁCITO. INADIMPLÊNCIA PARCIAL. ADITIVOS CONTRATUAIS. NÃO EVIDENCIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTRATADA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO. NÃO EVIDENCIAÇÃO. RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO INDEVIDAMENTE EXIGIDO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE CIVIL. EXTINÇÃO. OBRIGAÇÕES REMANESCENTES. SÓCIOS. LEGITIMIDADE. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1. A aferição de que a matéria controversa é passível de ser elucidada mediante provas de natureza exclusivamente documental e pericial, pois adstrita a controvérsia à subsistência de aditivos contratuais cuja existência não encontrara qualquer vestígio na prova pericial produzida em medida cautelar de produção antecipada de provas previamente aviada, enseja que, na moldura do devido processo legal, sejam indeferidas as provas orais reclamadas, porque inúteis, e a lide resolvida no estágio em que o processo se encontra mediante julgamento antecipado.2. A extinção da pessoa jurídica não enseja a extinção das obrigações e direitos que lhe estavam destinados e foram contraídos enquanto perduraram suas atividades e sobejava incólume sua personalidade jurídica, e, ainda que não haja nos instrumentos de constituição e de dissolução disposição regulando a responsabilidade dos sócios no caso de extinção, é cediço que, em havendo sua extinção decorrente da manifestação uniforme dos detentores do seu capital social, o rateio das obrigações ativas e passivas que havia contraído será efetivado na forma avençada entre os antigos sócios ou, em não havendo estipulação diversa, no molde do legalmente estabelecido, respondendo cada qual na exata proporção do capital social que ostentara, ensejando, inclusive, que os sócios passem a integrar, na condição de substitutos e sucessores, as lides nas quais a pessoa jurídica estava inserida (CC, arts. 51, 1.033 usque 1.037 e 1.102 e seguintes).3. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas no artigo 333 do estatuto processual vigente, ao autor está imputado o ônus de lastrear os fatos dos quais derivam o direito que invoca, comprovando o relacionamento obrigacional havido entre as partes e o adimplemento das obrigações que lhe estavam debitadas mediante o fomento dos serviços que fizeram o objeto do ajuste até que o denunciara,e ao réu fica imputado o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, resultando dessa regulação que, aferido, através de perícia realizada no bojo de cautelar de produção antecipada de provas, que os contratantes verteram, em pagamento dos serviços convencionados, além da contrapartida destinada pela contratada na forma de serviços, devem ser contemplados com a repetição do que verteram sem a necessária causa subjacente. 4. A aplicação da sanção civil derivada da cobrança de débito pago na forma regulada pelo artigo 940 do Código Civil, além de estar condicionada à subsistência de cobrança indevida, reclama que a dívida já tenha sido paga e que o credor agira com má-fé, não rendendo ensejo a essa resolução a situação processual emoldurada em ação de cobrança deduzida com lastro em previsão contratual da qual emerge a constatação de que a parte acionante lastreara sua pretensão em previsão contratual, obstando que sua atuação seja reputada como revestida de má-fé.5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser preservados quando mensurados em conformidade com os critérios que pautam sua apuração em ponderação com a expressão material do direito reconhecido e com a extensão dos serviços fomentados (CPC, art. 20, § 3º).6. A formulação da pretensão com lastro nos parâmetros defendidos pelo autor como apto a aparelhá-la e legitimar seu acolhimento não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e defesa do direito, cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé.7. Apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO. REFORMA E DECORAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CONTRATO TÁCITO. INADIMPLÊNCIA PARCIAL. ADITIVOS CONTRATUAIS. NÃO EVIDENCIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTRATADA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO. NÃO EVIDENCIAÇÃO. RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO INDEVIDAMENTE EXIGIDO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE CIVIL. EXTINÇÃO. OBRIGAÇÕES REMANESCENTES. SÓCIOS. LEGITIMIDADE. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. INTERMEDIAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DO OBJETIVO. CONTRAPRESTAÇÃO. DIVISÃO DO AUFERIDO. INSTRUMENTO ESCRITO. FORMALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO E DAS OBRIGAÇÕES QUE IRRADIARA. MATERIALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MODULAÇÃO. CRÉDITO. AFERIÇÃO. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA. FATOS CONTROVERTIDOS. AFERIÇÃO. LIDE. RESOLUÇÃO ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. VINCULAÇÃO. AFIRMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. RECLAMAÇÃO. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. MANEJO. CÁRATER PREPARATÓRIO. INTERRUPÇÃO.1.Emergindo dos elementos coligidos a certeza de que o vínculo material que enlaçara os litigantes ressoara incontroverso, pois retratado em instrumento escrito e motivara, inclusive a formulação de pretensão contraposta, e que as obrigações dele derivadas, na interpretação dos fatos apurados, fora objeto de perícia realizada no bojo de cautelar de produção antecipada de provas promovida em caráter preparatório, os autos principais restam guarnecidos dos elementos indispensáveis à elucidação dos fatos controversos mediante a modulação do convencionado, determinando que a lide seja resolvida antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2.Como expressão do princípio da asserção, reveste-se de legitimação para compor a composição passiva da pretensão aquele que guarda pertinência subjetiva com os fatos alinhavados e, diante do alinhado, pode experimentar os efeitos da resolução da pretensão, emergindo dessa apreensão que, ainda que não figurando como firmatária do instrumento de contrato do qual derivara a pretensão, traduzindo a causa de pedir remota, se fora beneficiária da realização do objeto do avençamento e pode ser alcançada pela resolução pretendida, está revestida de legitimidade para integrar a composição passiva da lide volvida à resolução dos efeitos do contratado.3.O aviamento de cautelar preparatória, ensejando a citação do réu para participar do itinerário procedimental na expressão do devido processo legal, consubstancia fato interruptivo da prescrição, pois denota a iniciativa do titular do direito invocado, revelando que saíra da letargia e exercitara o instrumento processual destinado a materializá-lo, voltando a fluir o prazo somente após a prática do derradeiro ato no processo em que fora interrompido, resultando que, observada essa regulação, a pretensão de realização do direito material invocado fora formulada antes do implemento do interregno prescricional, a perda do direito de ação não se aperfeiçoara (CPC, art. 219; CC, art. 202, I e parágrafo único; CC de 1916, art. 172, I). 4. Assimilado o vínculo contratual e delimitada a obrigação que irradiara através de instrumento escrito, encerrando o nele retratado verdadeiro reconhecimento da obrigação cujo adimplemento é perseguido, a materialização do convencionado mediante a condenação do obrigado a satisfazer a obrigação que assumira traduz simples corolário da força vinculativa e obrigatória da manifestação de vontade traduzida em negócio jurídico revestido de eficácia e sem nenhum vício, notadamente quando o obrigado não coligira nenhum elemento destinado a evidenciar que safara-se da obrigação que livre, consciente e eficazmente reconhecera e assimilara. 5.Conquanto a obrigatoriedade dos contratos já não esteja revestida do caráter dogmático que lhe fora conferido pelo encadeamento consuetudinário que norteara as formulações doutrinárias que ensejaram a inserção do direito obrigacional nas relações humanas, a verdade é que o ajuste, legitimamente firmado e não permeado por nenhum vício, ainda é fonte de obrigações e, desde que formalmente perfeito, ainda usufrui de garantia quanto ao que espelha, devendo-lhe ser assegurada eficácia e autoridade. 6.Apelação e recurso adesivo conhecidos. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Desprovido o apelo adesivo dos réus e provido o recurso do autor. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. INTERMEDIAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DO OBJETIVO. CONTRAPRESTAÇÃO. DIVISÃO DO AUFERIDO. INSTRUMENTO ESCRITO. FORMALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO E DAS OBRIGAÇÕES QUE IRRADIARA. MATERIALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MODULAÇÃO. CRÉDITO. AFERIÇÃO. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA. FATOS CONTROVERTIDOS. AFERIÇÃO. LIDE. RESOLUÇÃO ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. VINCULAÇÃO. AFIRMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. RECLAMAÇÃO. CAUTELAR DE PRODUÇÃ...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. TESES JURÍDICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE.I - O pedido recursal é improcedente, já que não se defere liminar em mandado de segurança para anular o gabarito de questões objetivas, aplicadas em prova regular de concurso público, se os impetrantes não demonstram direito líquido e certo à preponderância de suas teses jurídicas.II - Confirmada a decisão liminar que indeferiu o acesso à segunda fase de candidatos reprovados na prova objetiva, porquanto observado adequadamente o direito de todos ao recurso administrativo e inexistente qualquer ilegalidade nas conclusões do gabarito oficial definitivo.III - Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. TESES JURÍDICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE.I - O pedido recursal é improcedente, já que não se defere liminar em mandado de segurança para anular o gabarito de questões objetivas, aplicadas em prova regular de concurso público, se os impetrantes não demonstram direito líquido e certo à preponderância de suas teses jurídicas.II - Confirmada a decisão liminar que indeferiu o acesso à segunda fase de candidatos reprovados na prova objetiva, porquanto observado adequadame...