PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.1. Não demonstrada a divergência entre órgãos julgadores deste egrégio Tribunal sobre o tema em julgamento, não se justifica o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência proposto pelos apelantes.2. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão, em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.3. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.1. Não demonstrada a divergência entre órgãos julgadores deste egrégio Tribunal sobre o tema em julgamento, não se justifica o processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência proposto pelos apelantes.2. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão, em sede de ação civil pública, a regra dev...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. DECISÃO MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete, ao passo que é facultado ao Relator negar seguimento ao recurso manifestamente improcedente, ou em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior (art. 557, CPC).3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. DECISÃO MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em no...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TRATAMENTO DE ENFERMIDADE GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. NATUREZA EXPERIMENTAL. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Indubitável que as regras do Código de Defesa do Consumidor incidem no caso em tela, por se tratar de contratos de plano de saúde (art. 3º,§ 2º do CDC), configurando relação consumerista nitidamente, consolidando-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 267530). 2. Não se mostra legítima a recusa do Plano de Assistência deixar de autorizar os procedimentos e as medicações recomendadas por médico especialista que acompanha o tratamento da enfermidade da paciente, ora autora. 3. Se o tratamento médico tem se mostrado benéfico à autora, ainda que sobrevenha o argumento de experiência, deve este ser mantido, visto o amparo jurídico maior da lei: resguardar a vida. 4. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. (APC 2009.01.1.030705-6)5. Recursos desprovidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. TRATAMENTO DE ENFERMIDADE GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. NATUREZA EXPERIMENTAL. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Indubitável que as regras do Código de Defesa do Consumidor incidem no caso em tela, por se tratar de contratos de plano de saúde (art. 3º,§ 2º do CDC), configurando relação consumerista nitidamente, consolidando-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE ATIVA. PROPRIEDADE DO BEM. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O titular de direitos relativos ao imóvel, que deu o bem em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade do imóvel locado, já que não se acha em exame direito real.2. Restando demonstrado nos autos, por confissão, o inadimplemento dos aluguéis, o acolhimento do pedido de rescisão da referida relação jurídica, bem como o decreto de despejo são medidas que se impõem, já que eventual discussão sobre a propriedade não desautoriza o pagamento e nem finda a relação locatícia.3. Preliminar rejeitada. Apelo improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE ATIVA. PROPRIEDADE DO BEM. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O titular de direitos relativos ao imóvel, que deu o bem em locação, possui legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade do imóvel locado, já que não se acha em exame direito real.2. Restando demonstrado nos autos, por confissão, o inadimplemento dos aluguéis, o acolhimento do pedido de rescisão da referida relação jurídica, bem como o decreto de despejo são medidas q...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL ADVINDA DO CONTRATO. SUFICIÊNCIA. O artigo 32 § 2º, da Lei 4.591/64, condiciona a existência do direito real ao registro imobiliário dos contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão das unidades autônomas, e não da incorporação. Na mesma esteira, o artigo 1.417 do Código Civil confere direito real, oponível erga omnes, aos adquirentes de imóveis mediante promessa de compra e venda sem pacto de arrependimento, registrada no CRI. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, mesmo na ausência de direito real, o registro é dispensável para o efeito pretendido, haja vista que o artigo 1.046, § 1º, confere ao possuidor legitimidade para se opor à constrição por meio de embargos de terceiros. Dispõe a Súmula 84 do STJ, que é admissível a oposição de embargos de terceiros fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. Existindo decisão Averbada no Cartório de Registro de Imóveis determinando a indisponibilidade do bem tem-se que o efeito de dar publicidade de modo a resguardar direitos de terceiros de boa-fé, foi alcançado.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL ADVINDA DO CONTRATO. SUFICIÊNCIA. O artigo 32 § 2º, da Lei 4.591/64, condiciona a existência do direito real ao registro imobiliário dos contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão das unidades autônomas, e não da incorporação. Na mesma esteira, o artigo 1.417 do Código Civil confere direito real, oponível erga omnes, aos adquirentes de imóveis mediante promessa de compra e venda sem pacto de arrependimento, registrada no CRI. A jurisprudência é pa...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA PARTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. 1. O benefício da justiça gratuita conferido à apelada-impugnada não diz respeito somente às custas processuais, mas, também, aos honorários advocatícios, razão pela qual persiste o seu interesse no feito.2. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a simples declaração de hipossuficiência é o bastante para a concessão da gratuidade de justiça, desde que inexista nos autos prova em contrário. 3. A assistência judiciária gratuita constitui-se em instrumento de grande relevância para a efetivação da garantia do livre acesso à Justiça, princípio constitucional insculpido no art. 5º, inc. LXXIV, da CF, na medida em que permite aos menos favorecidos ingressar em juízo na defesa de seus direitos. 4. A existência de patrimônio ou a renda declarada pela parte ao demandar em juízo, não desautoriza a concessão da gratuidade de justiça, se a situação econômica ostentada pela parte, momentaneamente, não comporta as despesas do processo.5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA PARTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. 1. O benefício da justiça gratuita conferido à apelada-impugnada não diz respeito somente às custas processuais, mas, também, aos honorários advocatícios, razão pela qual persiste o seu interesse no feito.2. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a simples declaração de hipossuficiência é o bastant...
CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS EM FAVOR DO EX-COMPANHEIRO. VERBA ALIMENTÍCIA QUE PRESTIGIA O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. GUARDA COMPARTILHADA CONDICIONADA À MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE PROCESSO EXECUTIVO.1. Verificando-se que os bens sobre os quais se requer a partilha pertencem a terceira pessoa, não se mostra possível a discussão sobre direitos decorrentes de reformas realizadas sobre o imóvel, com esforço comum, ou eventual doação feita pelo genitor de um dos conviventes ao casal, em processo de reconhecimento e dissolução de união estável.2. Os alimentos entre cônjuges têm por fundamento o dever de mútua assistência, proclamado pelo art. 1.566, inciso III, do CC, e são devidos quando um deles os necessite para viver de modo compatível com a sua condição social (art. 1.694, do CC). Esse dever, no entanto, pressupõe o exame do binômio necessidade/capacidade. Diferentemente do que ocorre na obrigação alimentícia oriunda do poder familiar, na qual existe uma presunção da necessidade do menor, independentemente da real situação econômica desse, nos alimentos oriundos do casamento/união estável, a necessidade do cônjuge que pleiteia os alimentos precisa ser comprovada, bem como a capacidade do alimentante, não havendo que se falar em majoração da verba alimentícia fixada em decisão que bem observou o binômio necessidade/possibilidade.3. A intenção de alteração da guarda unilateral estabelecida na sentença recorrida para a guarda compartilhada, por si só, não pode servir de pressuposto para a majoração dos alimentos pretendida pela ex-companheira, vez que o instituto da guarda visa à proteção dos interesses das crianças e não de seus genitores.4. Eventual descumprimento de obrigação alimentícia deve ser objeto de processo executivo, com fundamento nos arts. 732 ou 733, ambos do CPC.5. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS EM FAVOR DO EX-COMPANHEIRO. VERBA ALIMENTÍCIA QUE PRESTIGIA O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. GUARDA COMPARTILHADA CONDICIONADA À MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE PROCESSO EXECUTIVO.1. Verificando-se que os bens sobre os quais se requer a partilha pertencem a terceira pessoa, não se mostra possível a discussão sobre direitos decorrentes de reformas realizadas sobr...
PENAL - AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA TESTEMUNHAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A prova oral é suficiente para embasar a condenação. A palavra da vítima tem especial relevância, quando corroborada por outras evidências.II. A existência de quatro condenações transitadas em julgado por fatos anteriores permite a valoração das circunstâncias judiciais dos antecedentes e personalidade, além da reincidência na segunda fase da dosimetria.III. O regime semiaberto é indicado quando há recalcitrância e os elementos da primeira fase são desfavoráveis.IV. A substituição por restritiva de direitos não é socialmente recomendável em face das circunstâncias judiciais.V. Negado provimento.
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PENAL - AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA TESTEMUNHAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A prova oral é suficiente para embasar a condenação. A palavra da vítima tem especial relevância, quando corroborada por outras evidências.II. A existência de quatro condenações transitadas em julgado por fatos anteriores permite a valoração das circunstâncias judiciais dos antecedentes e personalidade, além da reincidência na segunda fase da dosimetria.III. O regime semiaberto é indicado quando há recalcitrância e os elementos da primeira fase são desfavoráveis.IV....
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, porque foi preso em flagrante quando portava arma de fogo com numeração suprimida, quando trabalhava como agente de segurança numa festa realizada no Gama.2 Não se conhece da apelação na parte que reclama direito já reconhecido na sentença condenatória.3 A materialidade e a autoria desse tipo de delito são comprovadas quando há confissão do réu corroborada por provas orais e periciais, não se podendo desclassificar a conduta quando o laudo pericial afirma que o número de série estava suprimido por ação abrasiva e que a arma estava apta para fazer disparos em série.4 Ação penal em curso não serve à exasperação da pena base à conta de avaliação negativa da personalidade, consoante a Súmula 444/STJ, mas as circunstâncias da conduta e a culpabilidade exacerbada justificam a sua módica elevação, obstando, ainda, a conversão em restritivas de direitos. O réu agia como se fosse Policial Militar, usando colete e algemas.5 Mantidos os fatores que ensejaram a prisão cautelar, com denegação do habeas corpus que a questionava, deve-se mantê-la como garantia da ordem pública.6 Apelação conhecida em parte e parcialmente provida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, porque foi preso em flagrante quando portava arma de fogo com numeração suprimida, quando trabalhava como agente de segurança numa festa realizada no Gama.2 Não se conhece da apelação na parte que reclama direito já reconhecido na sentença condenatória.3 A materialidade e a autoria de...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO MANTINHA EM CASA MACONHA, COCAÍNA E CRACK PARA FINS DE COMÉRCIO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343, depois de constatado por policiais que ele guardava em casa mais de cento e cinquenta gramas de maconha, quase sete gramas cocaína e oito de crack, mais de cinquenta e dois gramas de cocaína misturada com maconha, além de balança de precisão, embalagens próprias para acondicionar drogas em porções individuais e outros apetrechos próprios para o exercício do tráfico.2 A autoria e a materialidade do tráfico de drogas são demonstradas quando há depoimentos convincentes de policiais condutores do flagrante, corroborados pela delação da ex-companheira do réu e dos testemunhos de parentes deste, revelando seu envolvimento com drogas, que convergem harmoniosamente com outros elementos de convicção colhidos para configurar o delito.3 A quantidade, variedade e nocividade das drogas apreendidas, e a atitude do réu em deixar a companheira ser presa injustamente em seu lugar, justificam a exasperação da pena-base, a aplicação da fração redutora do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343 abaixo da máxima e a não substituição da pena por restritivas de direitos.4 O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 111.840-SP, declarou a inconstitucionalidade do regime inicial fechado obrigatório para os crimes hediondos e a estes equiparados, afastando a eficácia do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90. No entanto, mesmo a pena sendo inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis, junto com a quantidade, nocividade e variedade dos entorpecentes apreendidos, recomendam o regime inicial semiaberto.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO MANTINHA EM CASA MACONHA, COCAÍNA E CRACK PARA FINS DE COMÉRCIO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343, depois de constatado por policiais que ele guardava em casa mais de cento e cinquenta gramas de maconha, quase sete gramas cocaína e oito de crack, mais de cinquenta e dois gramas de cocaína misturada com maconha, além de balança de precisão, embalagens próprias para acondicionar...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO TINHA EM DEPÓSITO CERCA DE MEIO QUILO DE MACONHA PRENSADA, SENDO VISTO POR POLICIAIS EM CAMPANA NO AFÃ DE FORNECER UMA PORÇÃO A UM MENOR DE IDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos III e IV, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha em depósito cerca de meio quilo de maconha prensada, tendo sido visto por policiais em campana vendendo uma porção a menor de idade.2 O objetivo de lucro com o tráfico de droga não deve ser avaliado negativamente quando não extrapola flagrantemente a normalidade dessa circunstância. O comércio é proscrito em razão da natureza dos psicotrópicos e de suas nefastas consequências sociais, e não por causa do lucro que proporciona. A análise negativa de duas moduladoras na primeira fase da dosimetria justifica a pena-base um ano acima do mínimo legal.3 O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 111.840-SP, declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado, mas a quantidade de pena e da droga apreendida, e mais a gravidade concreta do crime praticado, recomenda o regime semiaberto, como suficiente e necessário para reprimir e prevenir o delito.4 A substituição da pena por restritivas de direitos não é socialmente recomendável quando é expressiva a quantidade da droga apreendida, que é vendida perto de escola, visando estudantes e menores.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO TINHA EM DEPÓSITO CERCA DE MEIO QUILO DE MACONHA PRENSADA, SENDO VISTO POR POLICIAIS EM CAMPANA NO AFÃ DE FORNECER UMA PORÇÃO A UM MENOR DE IDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos III e IV, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha em depósito cerca de meio quilo de maconha prensada, tendo sido visto por policiais em campana vendendo uma porção a menor de idade.2 O objetivo de lucro com o tráfico de droga não deve ser aval...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PAGAMENTO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, CPC.1. O consumidor terá direito à repetição do dobro do indébito caso sejam observados três requisitos: primeiro, que tenha havido cobrança indevida; segundo, que tenha efetivamente realizado o pagamento; e, terceiro, que haja engano injustificável ou má-fé (parágrafo único do art. 42 do CDC).2. Não existindo justificativa plausível para que o engano da prestadora de serviços persista mesmo após reclamação do consumidor sobre os descontos indevidos em sua conta de telefone por serviços não contratados, cabe aplicar a norma do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.3. Não havendo comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, e, portanto, a violação a direitos da sua personalidade, não há como imputar o pagamento de reparação de dano moral ao fornecedor de serviços.4. Apelação da Ré conhecida e improvida. Recurso da Autora parcialmente provido para fixar a verba de sucumbência segundo os critérios do § 3º do artigo 20 do CPC.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PAGAMENTO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, CPC.1. O consumidor terá direito à repetição do dobro do indébito caso sejam observados três requisitos: primeiro, que tenha havido cobrança indevida; segundo, que tenha efetivamente realizado o pagamento; e, terceiro, que haja engano injustificável ou má-fé (parágrafo único do art. 42 do CDC).2. Não existindo justificativa plausível para que o engano da prestadora de serviços...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. LEGITIMIDADE. INFIRMAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. CONSUMIDORES. DIREITOS INDIVIDUAAIS HOMOGÊNEOS. DEFESA. OBJETIVO INSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA. ALCANCE. EFICÁCIA. LIMITES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. VALORES EXIGIDOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. BOA-FÉ. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. VENCIDA. IMPUTAÇÃO. COROLÁRIO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado. 4. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. LEGITIMIDADE. INFIRMAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. CONSUMIDORES. DIREITOS INDIVIDUAAIS HOMOGÊNEOS. DEFESA. OBJETIVO INSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA. ALCANCE. EFICÁCIA. LIMITES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. VALORES EXIGIDOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. BOA-FÉ. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. VENCIDA. IMPUTAÇÃO. COROLÁRIO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. RE...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CHEQUE PÓS-DATADO. APRESENTAÇÃO AO SACADO ANTES DA DATA CONVENCIONADA. DEVOLUÇÃO POR MOTIVO DE SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO PELO EMITENTE - ALÍNEA 21. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMPASSÍVEL DE AFETAR A CREDIBILIDADE DO EMITENTE. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 370 DO STJ. INTERPRETAÇÃO. 1. A apresentação de cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada entre o emitente e o destinatário da ordem de pagamento encerra ato ilícito contratual, pois traduz o descumprimento do acordo subjacente entabulado, violando o avençado e a cláusula de boa-fé que deve permear as relações obrigacionais, consubstanciando fato gerador da responsabilidade se do havido emergira qualquer efeito lesivo ao emitente. 2. A apreensão de que, conquanto apresentado o cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada, o título fora devolvido pelo sacado em razão de contra-ordem manifestada pelo emitente - alínea 21 -, e não sob o prisma da ausência de fundos em poder do sacado no momento da apresentação, o havido, a despeito de encerrar abuso de direito e ato ilícito praticado pela portadora da cártula, não é apto a ser qualificado como fato gerador do dano moral, pois não resultara em qualquer ofensa à credibilidade do emitente por não ter determinado a anotação do seu nome em qualquer cadastro de inadimplentes. 3. Conquanto a apresentação antecipada do cheque pós-datado ao banco sacado antes da data convencionada entre emitente e destinatário traduza abuso de direito e ato ilícito, se o havido não determinara a devolução da cártula por insuficiência de fundos nem irradiara qualquer efeito lesivo ao emitente, o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 4. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do ilícito não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927), devendo essa modulação pautar a interpretação do enunciado constante da Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CHEQUE PÓS-DATADO. APRESENTAÇÃO AO SACADO ANTES DA DATA CONVENCIONADA. DEVOLUÇÃO POR MOTIVO DE SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO PELO EMITENTE - ALÍNEA 21. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMPASSÍVEL DE AFETAR A CREDIBILIDADE DO EMITENTE. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 370 DO STJ. INTERPRETAÇÃO. 1. A apresentação de cheque emitido sob a forma pós-datada ao banco sacado antes da data convencionada entre o emitente e o destinatári...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. MUTUÁRIA. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. RESISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO. FORMA DE EFETIVAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção.2. Evidenciado o relacionamento obrigacional que vem enlaçando o consumidor à instituição financeira que lhe fomentara mútuo, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento que fora entabulado com o objetivo de ser emoldurado o vínculo estabelecido e delinear as obrigações dele originárias e as planilhas que estampam a evolução dos débitos dele oriundos de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo imputados, se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 3. A comprovação de que a instituição financeira se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do consumidor, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enliçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 4. Aviada a ação e acolhida a pretensão exibitória que integrara seu objeto, denotando que somente fora satisfeita em decorrência da interseção judicial sobre o conflito de interesses estabelecidos ente os litigantes, a instituição financeira se qualifica como vencida, determinando sua sujeição aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora sua inércia quanto ao adimplemento das obrigações que lhe estavam destinadas que determinara a invocação da prestação jurisdicional, ensejando o enquadramento da situação à causalidade que pauta a distribuição e imputação das verbas de sucumbência. 5. A cautelar de exibição de documentos encerra natureza mandamental, legitimando que, acolhida a pretensão, fixado prazo para adimplemento voluntário da cominação e resistindo o obrigado a promover a exibição que lhe fora determinada no interregno assinalado, como fórmula destinada a assegurar a efetividade do decidido, a busca e apreensão da documentação cuja apresentação fora determinada, notadamente porque, não encartando obrigação de fazer, não comporta a realização da cominação a fixação de multa (CPC, artigos 362 e 845).6. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. MUTUÁRIA. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. RESISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO. FORMA DE EFETIVAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdiçã...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR DO EXÉRCITO. DISTROFIA SIMPÁTICA REFLEXA EM JOELHO. INCAPACIDADE PERMANENTE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. RESERVA. PASSAGEM. MOTIVAÇÃO: INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. CAPACIDADE REMANESCENTE. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA PERICIAL-MÉDICA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO.1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, suprindo essas exigências o recurso que, analisando criticamente o decidido, alinha os fundamentos reputados aptos a desqualificá-lo e ensejar sua reforma, viabilizando a apreensão da fundamentação desenvolvida pela parte contrária e o aviamento de contrariedade, determinando seu conhecimento (CPC, art. 514, II e III). 2. Emergindo incontroversos os fatos dos elementos coligidos, notadamente no que se refere às condições que pautaram a contratação, a aferição da legalidade e legitimidade da cláusula que prevê exclusão de cobertura encerra matéria exclusivamente de direito por depender tão-somente do enquadramento do avençado com lastro em normatização subalterna ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal.3. Guarnecidos os autos com laudo pericial oficial que atesta que o segurado é portador de seqüelas físicas derivadas de acidente em serviço que o tornaram definitivamente incapacitado para o serviço militar, determinando que fosse reformado sob o prisma da invalidez permanente decorrente de acidente do trabalho, restando plasmada a incapacidade e determinada sua origem, a modulação do aferido às preceituações contratuais de forma a ser aferido se o evento é apto ou não a ensejar a cobertura securitária contratada prescinde da sua submissão a nova perícia, consubstanciando simples trabalho de hermenêutica e exegese a ser efetivado mediante a ponderação do aferido ao contratado, legitimando o julgamento antecipado da lide como expressão do devido processo legal por não compactuar com a efetivação de provas e diligência inúteis.4. Enlaçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do avençado e com os direitos do segurado, ensejando o temperamento da disposição contratual que elide as coberturas decorrentes de invalidez permanente (CDC, arts. 46, 47 e 54, § 4º). 5. As coberturas derivadas de contrato de seguro de vida que alcançam indenização proveniente de incapacidade permanente para o trabalho, moduladas pelos riscos acobertados, alcançam a incapacitação do segurado tão-só e exclusivamente para o exercício das atividades profissionais regulares que desenvolvia no momento da contratação, notadamente porque traduzem a habilitação que ostentava e a fonte de custeio de suas despesas cotidianas, ensejando que se resguarde da eventual impossibilidade de continuar desenvolvendo-as. 6. Aferido que o segurado restara incapacitado para o exercício de suas atividades profissionais, tanto que fora reformado por incapacidade para o serviço militar, obviamente que se aperfeiçoara o fato jurídico - sinistro - gerador da indenização derivada de incapacidade permanente proveniente de acidente, não configurando fato apto a ilidir a cobertura a constatação de que ainda lhe remanesce aptidão física para o exercício de outras ocupações, pois o risco segurado cinge-se à incapacitação para o desempenho de suas ocupações regulares desempenhadas no momento da contratação. 7. O que delimita o momento em que se aperfeiçoa o fato gerador da cobertura é a data da ciência inequívoca de que está o segurado definitivamente incapacitado para o exercício de suas atividades laborativas, determinando que seja agraciado com a cobertura securitária, e não a data em que ocorrera o sinistro que o vitimara, resultando que, traduzindo a data da edição do laudo que apurara sua incapacidade, atestando-a, o momento em que germinara o fato gerador da cobertura securitária, sua mensuração deve ser pautada por essa premissa. 8. O acolhimento parcial do pedido, resultando na mensuração da condenação em importe inferior a metade do originalmente postulado, determina a caracterização da sucumbência recíproca, legitimando que os encargos sucumbenciais sejam rateados. 9. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR DO EXÉRCITO. DISTROFIA SIMPÁTICA REFLEXA EM JOELHO. INCAPACIDADE PERMANENTE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. RESERVA. PASSAGEM. MOTIVAÇÃO: INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. CAPACIDADE REMANESCENTE. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA PERICIAL-MÉDICA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO.1. A peça recursal guarda n...
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE PRECATÓRIO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. PRECATÓRIO CANCELADO. RESCISÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO QUE DEU ORIGEM AO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ONUS EXCESSIVO AO CESSIONÁRIO. Cancelado o precatório que foi objeto do contrato de cessão de direito em benefício da autora, que o adquiriu para compensar tributos junto ao DF, cabível a rescisão do contrato com a respectiva restituição dos valores efetivamente pagos.O fato de estar sendo discutida a justiça da decisão que determinou o cancelamento do precatório não constitui questão prejudicial ao pedido de rescisão do contrato, de forma a autorizar a suspensão do feito nos termos em que dispõe o artigo 265, IV, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE PRECATÓRIO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. PRECATÓRIO CANCELADO. RESCISÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO QUE DEU ORIGEM AO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ONUS EXCESSIVO AO CESSIONÁRIO. Cancelado o precatório que foi objeto do contrato de cessão de direito em benefício da autora, que o adquiriu para compensar tributos junto ao DF, cabível a rescisão do contrato com a respectiva restituição dos valores efetivamente pagos.O fato de estar sendo discutida a justiça da decisão que determinou o cancelamento do precatór...