CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO E POSSE - ATO DE ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO GOVERNADOR - CANDIDATO PORTADOR DE ANEMIA FALCIFORME - EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ILEGALIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DO DECRETO Nº 3.298/99 - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Apenas o Governador do Distrito Federal tem legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança destinado ao reconhecimento do direito líquido e certo do candidato impetrante à nomeação e posse em concurso público distrital, à medida que é competência privativa do Chefe do Executivo Local a prática de atos administrativos alusivos à nomeação de servidores na esfera da Administração Pública Direta do Distrito Federal, em conformidade com o disposto no art. 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Nos termos de precedente deste egrégio Conselho Especial, Embora possa parecer que o Decreto 3.298/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 5.296/04, se refira apenas aos deficientes físicos com deformidades nos membros superiores e inferiores, na interpretação da norma, deve-se atentar para sua finalidade, que é assegurar aos portadores de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos e inserção no mercado de trabalho. Justifica-se, portanto, a reserva de vagas aos portadores de anemia falciforme, que apresentam considerável redução na capacidade laborativa, de modo a oportunizar-lhes o ingresso no serviço público. (Acórdão 340506, 20080020061081MSG, Relator SÉRGIO BITTENCOURT, Conselho Especial, DJ 13/02/2009 p. 30)3. Segurança concedida para determinar a nomeação e posse do candidato impetrante.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO E POSSE - ATO DE ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO GOVERNADOR - CANDIDATO PORTADOR DE ANEMIA FALCIFORME - EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ILEGALIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DO DECRETO Nº 3.298/99 - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Apenas o Governador do Distrito Federal tem legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança destinado ao reconhecimento do direito líquido e certo do candidato impetrante à nomeação e posse em concurso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em prova testemunhal robusta, submetida ao crivo do contraditório, aliada a filmagens e fotografias produzidas pela polícia durante as investigações, demonstrando a traficância empreendida pelo réu.2. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.3. A elevação da pena-base acima do mínimo deve ser mantida, quando feita de forma razoável pelo julgador, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal.4. A causa especial do artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas somente permite a redução da pena quando o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar em organização criminosa.5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve levar em consideração o trinômio retribuição-prevenção-ressocialização. Na hipótese, mostra-se adequada a substituição apenas para um dos réus, tendo em vista as circunstâncias judiciais favoráveis deste.6. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em prova testemunhal robusta, submetida ao crivo do contraditório, aliada a filmagens e fotografias produzidas pela polícia durante as investigações, demonstrando a traficância empreendida pelo réu.2. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.3. A elevação da pena-base acima do m...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.A produção antecipada de prova oral em ação na qual se apura estupro de vulnerável envolve direitos da criança e do adolescente, convindo minimizar graves traumas emocionais decorrentes de abusos sexuais. Deve-se, tanto quanto possível, evitar a revitimização do menor e facilitar a apuração do fato, de sorte que, presentes os requisitos da relevância e urgência estabelecidos no inciso I do artigo 156 do Código de Processo Penal, é possível proceder-se à medida antecipatória da prova.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.A produção antecipada de prova oral em ação na qual se apura estupro de vulnerável envolve direitos da criança e do adolescente, convindo minimizar graves traumas emocionais decorrentes de abusos sexuais. Deve-se, tanto quanto possível, evitar a revitimização do menor e facilitar a apuração do fato, de sorte que, presentes os requisitos da relevância e urgência estabelecidos no inciso I do artigo 156 do Código de Processo Penal, é possível proceder-se à medida antecipatória da prova.Or...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.1) Responde pelas dívidas do de cujus os seus bens, os quais se transmitem em sua totalidade aos herdeiros. Contudo, enquanto não individualizados, através da partilha, caberá ao seu espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) a sua defesa, como parte, a qual deverá ser representada por inventáriante ou administrador provisório. Precedentes do STJ e desta Corte.2) Presume-se que esteja na posse direta dos bens a inventariar a viúva do de cujus, a qual, preferencialmente, deverá ser nomeada administradora dos bens e, em consequência, representante processual do espólio, nos termos dos arts. 12, 985 e 986 do Código de Processo Civil e do art. 1.797 do Código Civil.3) Quando o ato processual cumprir a sua finalidade e inexistir efetivo de prejuízo às partes, deve se aplicar o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief).4) Não demonstrando o apelante fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito pleiteado pelo autor (valores referentes à concessão de crédito de cheque especial, CDC's empréstimo eletrônico), a manutenção da sentença nos autos da ação de cobrança é medida que se impõe.5) Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.1) Responde pelas dívidas do de cujus os seus bens, os quais se transmitem em sua totalidade aos herdeiros. Contudo, enquanto não individualizados, através da partilha, caberá ao seu espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) a sua defesa, como parte, a qual deverá ser representada por inve...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORRETOR DE IMÓVEL. DANO MORAL. TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA. DANO MATERIAL NEGADO.1.Concebida como uma violação aos direitos da personalidade, a reparação por dano moral não exige demonstração palpável, haja vista ser um direito imaterial, abstrato, razão pela qual existe in re ipsa.2.O Código Civil pátrio adotou a teoria da causalidade direta e imediata para conduzir o nexo de causalidade, segundo a qual causa é o antecedente, não só necessário, mas, também adequado à produção do resultado. Logo, nem todas as condições serão causa, mas apenas aquela que for mais apropriada para produzir o evento.3.Recurso provido em parte.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORRETOR DE IMÓVEL. DANO MORAL. TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA. DANO MATERIAL NEGADO.1.Concebida como uma violação aos direitos da personalidade, a reparação por dano moral não exige demonstração palpável, haja vista ser um direito imaterial, abstrato, razão pela qual existe in re ipsa.2.O Código Civil pátrio adotou a teoria da causalidade direta e imediata para conduzir o nexo de causalidade, segundo a qual causa é o antecedente, não só necessário, mas, também adequado à produção do resultado. Logo, nem todas as condições serão causa, mas apenas aquela...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, CDC. REALIZAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. EFEITOS DA NÃO REALIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE.1. Na linha de entendimento adotada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova, conforme dispõe o Artigo 6º, VIII não impõe a obrigatoriedade de realização da prova pelo fornecedor, mas este deve arcar com os efeitos de sua não produção.2. Tendo o magistrado invertido o ônus da prova em razão da impossibilidade de ser cumprido adequadamente pelo autor, eis que não estava na posse do instrumento objeto da ação revisional, não pode tal fato representar óbice à apreciação de eventual lesão aos seus direitos pelo Poder Judiciário,3. É vedada a prática de anatocismo mesmo em se tratando de Cédula de Crédito Bancário, uma vez que a autorização de cobrança dos juros capitalizados foi concedida pela Lei Ordinária nº 10.931/2004, artigo 28, §1º, o que contraria o artigo 192 da Constituição Federal, que determina que o Sistema Financeiro Nacional seja regulado por Lei Complementar. Precedentes da Corte.4. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ.5.Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, CDC. REALIZAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. EFEITOS DA NÃO REALIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE.1. Na linha de entendimento adotada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova, conforme dispõe o Artigo 6º, VIII não impõe a obrigatoriedade de realização da prova pelo fornecedor, mas este deve arcar com os efeitos de sua não produção.2. Tendo o magistrado i...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ROL TAXATIVO. PREFEITURA COMUNITÁRIA. 1. A ação civil pública encontra-se disciplinada na Lei 7.347/1985, como instrumento processual hábil à apreciação da responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, ou por infração da ordem econômica e da economia popular e ordem urbanística.2. O artigo 5º da Lei 7.347/1985 elenca o rol taxativo dos legitimados ativos para ação civil pública.3. Ante a peculiaridade inerente a ação de natureza coletiva, não se pode ampliar o conceito de associação, a ponto de conferir a uma prefeitura comunitária a mesma natureza jurídica, para fins de legitimidade ativa para ajuizamento de ação civil pública. 4. A AGEFIS é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação civil pública, visto que a implementação do Projeto Integrado Vila Estrutural envolve a adoção de um conjunto de medidas de política habitacional, por meio da intervenção de secretarias governamentais, órgãos ambientais, dentre outros, exorbitando, pois, a função proeminente de fiscalização da referida Autarquia. 5. Preliminares acolhidas.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ROL TAXATIVO. PREFEITURA COMUNITÁRIA. 1. A ação civil pública encontra-se disciplinada na Lei 7.347/1985, como instrumento processual hábil à apreciação da responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, ou por infração da ordem econômica e da economia popular e ordem urbanística.2. O artigo 5º da Lei 7.347/1985 elenca o rol taxativo dos legitimados ativos para ação civil pública....
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REINVINDICATÓRIA. DEFINIÇÂO DE NIELAND. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DE DOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO. ART. 551 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de reivindicação, na feliz expressão de Nieland, é a ação dada ao proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, incumbindo ao autor provar: a) o seu domínio sobre a coisa, sendo a propriedade o fundamento da ação; b) que o réu possui ou dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda. 2. Doutrina. Para o inexcedível San Tiago Dantas, em sua obra Programa de Direito Civil III, Editora Rio, 2ª edição, 1.981, pág. 141, Vê-se, assim, que condição necessária para a propositura da açao de reivindicação é a existência de um domínio sem a posse e de um possuidor sem domínio. A ação de reivindicação, como tutelar do domínio, exerce-se erga omnes, como o direito da qual é parte integrante e que visa proteger. É uma ação real, por meio da qual o proprietário de uma coisa pede, contra o possuidor ou detentor, o reconhecimento do seu direito de propriedade e, como conseqüência, a restituição da própria coisa (ob. cit.).3. Verifica-se que a autora fez prova de ser proprietária do imóvel em tela desde 8/8/1985, juntando escritura de permuta de imóveis urbanos e o registro da matrícula do bem e como tal, tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, nos termos do disposto no artigo 1.228 do Código Civil.4. Cumpre notar que o período de ocupação do lote (30/12/1988) até o ajuizamento da ação (26/7/2002) não tem o condão de configurar a prescrição aquisitiva do direito de domínio, nos termos dos artigos 550 e 551 do Código Civil de 1916.5. Apesar da alegação dos apelantes de que o imóvel foi adquirido por meio de cessão de direitos por quem já detinha a posse desde 1965, não consta nos autos quaisquer provas de que houve o efetivo exercício da posse pelos seus antecessores, o que obsta a pretensão de cômputo deste período para fins de usucapião.6. Não é possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva do domínio quando não preenchidos os requisitos legais para tanto, razão pela qual deve ser confirmada a sentença recorrida quando julga procedente o pedido reivindicatório.7. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REINVINDICATÓRIA. DEFINIÇÂO DE NIELAND. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DE DOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO. ART. 551 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de reivindicação, na feliz expressão de Nieland, é a ação dada ao proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, incumbindo ao autor provar: a) o seu domínio sobre a coisa, sendo a propriedade o fundamento da ação; b) que o réu possui ou dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda. 2. Doutrina. Para o inexcedível San Tiago Dantas, em sua obra Programa de Direito Civil III, E...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO VIDA PREGRESSA. INQUÉRITOS EXTINTOS. QUESTÕES ENFRENTADADAS NO ARESTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Inconformismo que não configura omissão suscetível à oposição de embargos de declaração, por referir-se à questões enfrentadas no julgamento colegiado. 3.1. Matéria apontada como omissa, eliminação na prova de vida pregressa, afastada no julgamento embargado, tendo a turma, por unanimidade, concluído que não se mostra razoável eliminar candidato em concurso público com base em inquéritos policiais extintos que não deram azo a condenação penal. 3.2. Agravo de instrumento improvido, diante da comprovação de verossimilhança das alegações autorais, explicitado, no texto da respectiva ementa, que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não cabendo ao Poder Público, antes de qualquer condenação, impedir ou frustrar o exercício de direitos.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. O julgador somente está obrigado a manifestar-se acerca dos dispositivos legais pertinentes ao julgamento da causa, o que, por certo, não incluiu todas as alegações feitas pelas partes.5. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO VIDA PREGRESSA. INQUÉRITOS EXTINTOS. QUESTÕES ENFRENTADADAS NO ARESTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. NÃO ACOLHIMENTO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO A POLICIAIS. ESTELIONATO. TENTATIVA DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, INDUZINDO EM ERRO UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Deve-se manter a condenação quando as provas dos autos comprovam que a primeira apelante tentou obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento. De fato, as provas dos autos confirmam que a primeira apelante tentou obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo uma instituição financeira a lhe conceder um financiamento mediante meio fraudulento, qual seja, apresentação de carteira de identidade falsa.2. Inviável o pleito absolutório das recorrentes quanto ao crime de uso de documento falso, uma vez que o conjunto probatório infirma a versão apresentada pela Defesa, comprovando que, no momento da abordagem policial, as acusadas apresentaram espontaneamente documento de identidade falsificado.3. Recursos conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que condenou as recorrentes nas sanções do artigo 304 e a primeira recorrente também nas sanções do artigo 171, todos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo, e 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, respectivamente, substituídas as penas privativas de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. NÃO ACOLHIMENTO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO A POLICIAIS. ESTELIONATO. TENTATIVA DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, INDUZINDO EM ERRO UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Deve-se manter a condenação quando as provas dos autos comprovam que a primeira apelante tentou obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento. De fato, as provas do...
CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. INADIMPLEMENTO DO CONCESSIONÁRIO. RESOLUÇÃO. PERDAS E DANOS.1. A parte lesada pode requerer a resolução contratual com perdas e danos, verificada a inadimplência da concessionária de direitos relativos a imóvel, objeto de concessão de direito real de uso com opção de compra.2. Legítima, portanto, a indenização consubstanciada na cobrança de taxa mensal de ocupação exercida em face do concessionário, prevista contratualmente, enquanto este estiver na disposição do imóvel concedido. 3. Recurso provido.
Ementa
CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. INADIMPLEMENTO DO CONCESSIONÁRIO. RESOLUÇÃO. PERDAS E DANOS.1. A parte lesada pode requerer a resolução contratual com perdas e danos, verificada a inadimplência da concessionária de direitos relativos a imóvel, objeto de concessão de direito real de uso com opção de compra.2. Legítima, portanto, a indenização consubstanciada na cobrança de taxa mensal de ocupação exercida em face do concessionário, prevista contratualmente, enquanto este estiver na disposição do imóvel concedido. 3. Recurso provido.
APELAÇÃO. SEGURO-SAÚDE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR. NEGATIVA GENÉRICA DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS. PROCEDIMENTO MÉDICO REALIZADO APENAS APÓS A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE GERAR DANO MORAL. FRUSTRAÇÃO E SITUAÇÃO DE PERIGO DE VIDA.Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir na esfera íntima do individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos de personalidade, gerando angústia e sofrimento, a indenização passa a ser devida, posto que a espera do tratamento, em caso de grave quadro clínico, gera angústia que ultrapassa os limites do razoável.Para a fixação do quantum compensatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, com análise das peculiaridades do caso, não devendo, a quantia fixada, propiciar o enriquecimento sem causa.
Ementa
APELAÇÃO. SEGURO-SAÚDE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR. NEGATIVA GENÉRICA DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS. PROCEDIMENTO MÉDICO REALIZADO APENAS APÓS A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE GERAR DANO MORAL. FRUSTRAÇÃO E SITUAÇÃO DE PERIGO DE VIDA.Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir na esfera íntima do individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos de personalidade, gerando angústia e sofrimento, a indenização passa a ser devida, posto que a espera do tratamento, em caso de grave qu...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. IMÓVEL. DÉBITO FISCAL POSTERIOR À CESSÃO DE DIREITOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CEDENTE NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO.Não se conhece de pedido de modificação da sentença formulado em sede de contrarrazões.O pagamento do preparo no ato da interposição do recurso é considerado ato incompatível com o interesse do recorrente em relação à concessão do beneficio da Gratuidade de Justiça, ocasionando a preclusão lógica da insurgência.A inscrição em dívida ativa do nome do cedente do imóvel, em face da ausência de providência do cessionário para regularizar a documentação perante a Administração Pública, é suficiente para configurar dano moral.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. IMÓVEL. DÉBITO FISCAL POSTERIOR À CESSÃO DE DIREITOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CEDENTE NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO.Não se conhece de pedido de modificação da sentença formulado em sede de contrarrazões.O pagamento do preparo no ato da interposição do recurso é considerado ato incompatível com o interesse do recorrente em relação à concessão do beneficio da Gratuidade de Justiça, ocasionando a preclusão lógica da insurgência.A ins...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL (GDO). SERVIDOR DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA (SLU). AUTARQUIA DISTRITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.O Distrito Federal não tem legitimidade para ocupar o polo passivo de ação que vise à percepção de gratificação por parte de servidor do SLU - Serviço de Limpeza Urbana, transformada em autarquia pela Lei Distrital n. º 660/94, ante a autonomia e personalidade jurídica distinta com a Administração direta, sendo a entidade autárquica titular de direitos e deveres em nome próprio.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL (GDO). SERVIDOR DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA (SLU). AUTARQUIA DISTRITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.O Distrito Federal não tem legitimidade para ocupar o polo passivo de ação que vise à percepção de gratificação por parte de servidor do SLU - Serviço de Limpeza Urbana, transformada em autarquia pela Lei Distrital n. º 660/94, ante a autonomia e personalidade jurídica distinta com a Administração direta, sendo a entidade autárquica titular de direitos...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO NÃO COBERTO. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL. USO PARA O TIPO DE CÂNCER DIVERSO DAQUELE QUE ACOMETEU A AUTORA. USO OFF-LABEL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À VIDA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. DIREITO PERSONALÍSSIMO. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO FEITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INSTRANSMISSIBILIDADE.Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõem sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade. Através da conjugação desses dispositivos legais, podemos afirmar que o instituto da boa-fé objetiva é o cerne da legislação consumerista no Brasil. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. A cláusula contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto, frustra as legítimas expectativas do consumidor, o que constitui ofensa à boa-fé objetiva que os contratantes devem guardar na execução da avença.A ausência de provas acerca da alegação do plano de saúde, no sentido de o medicamento requerido pela autora não possuir registro na Anvisa para a finalidade para a qual foi prescrito, impede, por si só, a incidência da cláusula contratual que exclui a cobertura de tratamento dito experimental ou uso off-label do fármaco.Desincumbindo-se o autor de ônus de comprovar a eficácia do medicamento prescrito para o tratamento da doença que acometeu sua ex-esposa, seja por meio de estudos clínicos, não há que se falar em tratamento experimental stricto sensu, a dar azo à exclusão contratualmente prevista.Em princípio, o inadimplemento contratual, por ele mesmo, não é suficiente para gerar o direito à compensação de dano moral. No particular, em se tratando de direito personalíssimo, em que pese reconhecer a possibilidade de eventual lesão a direito próprio do recorrente, certo é que a sucessão processual da parte realizada no caso em tela não tem o condão de transferir direito personalíssimo cuja compensação de lesão foi deduzida pela autora originária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO NÃO COBERTO. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL. USO PARA O TIPO DE CÂNCER DIVERSO DAQUELE QUE ACOMETEU A AUTORA. USO OFF-LABEL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À VIDA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. DIREITO PERSONALÍSSIMO. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO FEITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INSTRANSMISSIBILIDADE.Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS. NÃO APRECIAÇÃO NA SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PACTA SUNT SERVANDA. ENCARGOS DA LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Constatando-se que o mandado de citação, devidamente cumprido, foi juntado aos autos no dia 19 de setembro de 2007, e considerando que o dia 19 de setembro de 2007 era uma quarta-feira, o prazo de resposta quinzenal teve início no primeiro dia útil subsequente, dia 20 de setembro de 2007, quinta-feira, com encerramento no dia 04 de outubro de 2007, que também recaiu numa quinta-feira, data em que a contestação foi protocolizada, rejeita-se a alegação de intempestividade da peça de defesa.2 - Em que pese haver na peça inaugural pedido de busca e apreensão de documentos em poder da Ré, não apreciado na sentença, não ocorre nulidade do julgado, haja vista que o instrumento contratual da locação acompanhou a inicial e que a decretação de qualquer nulidade pressupõe a ocorrência de prejuízo, o que não se verifica no caso vertente, uma vez que tal pedido não encontra amparo na causa de pedir deduzida na inicial, e nem tampouco nos dispositivos legais invocados pelos Autores, sendo certo que e a Busca e Apreensão cautelar prevista nos artigos 839 e seguintes do Código de Processo Civil, procedimento preventivo e precedente, depende da propositura de ação própria.3 - Segundo o princípio do pacta sunt servanda, o contrato faz lei entre as partes que o assinam, não se aplicando a exceção do contrato não cumprido quando o locatário alega como descumprimento contratual do locador os defeitos detectados no momento da vistoria realizada no imóvel locado, impondo-se a condenação ao pagamento dos respectivos encargos locatícios.4 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. Não há que se falar em dano moral quando é reconhecida a regularidade da conduta do réu.5 - Restando incontroverso nos autos que os locatários não realizaram o serviço de pintura do imóvel locado, a despeito de terem o bem à sua disposição por três meses, isentos da cobrança do aluguel, justamente para compensar as despesas com os serviços necessários para colocar o imóvel em condições de uso, o que inclui, a toda evidência, a pintura do local, deve prevalecer a disposição contratual referente ao pagamento de despesas com a pintura do imóvel objeto da locação.Apelação Cível dos Autores/Reconvindos desprovida.Apelação Cível da Ré/Reconvinte provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS. NÃO APRECIAÇÃO NA SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PACTA SUNT SERVANDA. ENCARGOS DA LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Constatando-se que o mandado de citação, devidamente cumprido, foi juntado aos autos no dia 19 de setembro de 2007, e considerando que o dia 19 de setembro de 2007 era uma quarta-...
EXECUÇÃO. PENHORA ON-LINE. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE.1 - A partir do momento em que realizado depósito, em conta judicial, de valor penhorado, sobre o montante depositado passam a incidir correção monetária e juros de mora, devidos pela instituição financeira responsável pela conta.2 - Se, todavia, o valor não não foi oportunamente transferido para conta judicial, tais encargos não podem ser atribuídos ao banco depositário.3 - Tampouco pode ser responsabilizado o executado que, limitando-se a suportar os efeitos da penhora eletrônica, não concorreu para a omissão.4 - Eventuais direitos decorrentes da omissão devem ser buscados na via própria.5 - Apelação não provida.
Ementa
EXECUÇÃO. PENHORA ON-LINE. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE.1 - A partir do momento em que realizado depósito, em conta judicial, de valor penhorado, sobre o montante depositado passam a incidir correção monetária e juros de mora, devidos pela instituição financeira responsável pela conta.2 - Se, todavia, o valor não não foi oportunamente transferido para conta judicial, tais encargos não podem ser atribuídos ao banco depositário.3 - Tampouco pode ser responsabilizado o executado que, limitando-se a suportar os efeitos da penhora eletrônica, não concorre...
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI 9.503/97. ART. 302. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA, NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. MEDIDA ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PENA DE MULTA E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via, utilizando-se de prudência especial e velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem aos pedestres.2. Uma vez consolidada a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, não há como excluir a penalidade administrativa prevista no preceito secundário do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, cumulada com a pena corporal.3. A prestação pecuniária, como pena restritiva de direitos, tem natureza de reparação civil e é revertida em favor da vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social.4. A pena de multa, espécie de pena que tem natureza de dívida de valor, é aferida pelo sistema de dias-multa, proporcional à pena corporal aplicada e destinada ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).5. Apelação parcialmente provida para substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.
Ementa
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI 9.503/97. ART. 302. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA, NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. MEDIDA ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PENA DE MULTA E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via, utilizando-se de prudência especial e velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar pa...
PENAL E PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Para a configuração do delito de falsidade ideológica, exige-se que o agente atue com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sem o que, diante da inexistência de modalidade culposa, a conduta praticada se torna atípica. 2. Mantém-se a absolvição da apelada que, recentemente casada e por não possuir documentos que atestassem seu novo estado civil, declarou ser solteira, fazendo inserir esta informação em instrumento particular de cessão de direitos e em procuração pública, com o fim de acelerar a venda de imóvel, por não configurar sua conduta o dolo específico exigido pelo tipo penal previsto no art. 299 do Código Penal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Para a configuração do delito de falsidade ideológica, exige-se que o agente atue com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sem o que, diante da inexistência de modalidade culposa, a conduta praticada se torna atípica. 2. Mantém-se a absolvição da apelada que, recentemente casada e por não possuir documentos que atestassem seu novo estado civil, declarou ser solteira, fazendo inserir esta informação em i...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO NÃO ACOLHIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MOTIVO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo simples, uma vez comprovado que o apelante, mediante grave ameaça, subtraiu o aparelho celular da lesada, revelando-se improcedente o pedido de desclassificação do delito imputado na denúncia para o de furto. 2. Afasta-se a valoração desfavorável do motivo do crime, por não haver fundamentação idônea, na r. sentença, para justificar a majoração da pena base em razão de tal circunstância judicial.3. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando o crime é praticado mediante grave ameaça à pessoa (inc. I do art. 44 do CP). 4. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal.5. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a análise desfavorável do motivo do crime, sem alteração da pena aplicada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO NÃO ACOLHIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MOTIVO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. SOBRESTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo simples, uma vez comprovado que o apelante, mediante grave ameaça, subtraiu o aparelho celular da lesada, revelando-se improcedente o pedido de desclassificação do deli...