AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. ALIENAÇÃO JUDICIAL. PENHORA. COTA-PARTE. DEVEDOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1. É regular a penhora no rosto dos autos que recaiu sobre 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da alienação do imóvel, correspondente a cota-parte do executado, já deduzida à parte dos filhos.2. A impenhorabilidade do bem de família visa proteger a entidade familiar e não o devedor. Estando resguardados os direitos da ex-cônjuge e dos filhos, em nada a decisão agravada importou em violação à regra legal que reveste de impenhorabilidade do bem de família.3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. ALIENAÇÃO JUDICIAL. PENHORA. COTA-PARTE. DEVEDOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1. É regular a penhora no rosto dos autos que recaiu sobre 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da alienação do imóvel, correspondente a cota-parte do executado, já deduzida à parte dos filhos.2. A impenhorabilidade do bem de família visa proteger a entidade familiar e não o devedor. Estando resguardados os direitos da ex-cônjuge e dos filhos, em nada a decisão agravada importou em violação à regra legal que reveste de impenhorabili...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVA SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando o réu é portador de maus antecedentes e já possui condenações definitivas, indicando que a medida não é socialmente recomendável. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVA SUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando o réu é portador de maus antecedentes e já possui condenações definitivas, indicando que a medida não é socialmente recomendável. 3. Recurso desprovid...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - DE UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO. INVIABILIDADE. OMISSÃO ESTATAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO VOLITIVA. EFEITOS. PRESERVAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA O DESENLACE DA CONTROVÉRSIA. DESPROVIMENTO. 1.Aviada ação por cidadãos almejando a transmissão da obrigação de custear o tratamento médico que lhes fora fomentado em unidade hospitalar particular ao estado, não alinhavando nenhum argumento ou formulando pretensão destinados a infirmar os custos alcançados pelos serviços fomentados, inexorável a constatação de que não subsiste lastro para a produção de prova oral volvida a elucidar os serviços fomentados e os esclarecimentos prestados antes do seu fomento, traduzindo o julgamento antecipado da lide, sob essa moldura de fato, imperativo coadunado com o devido processo legal. 2.A internação e tratamento hospitalares fomentados a cidadão padecente de grave enfermidade em hospital particular, derivando da manifestação volitiva coadunada com a faculdade que lhe é resguardada de obter os serviços médicos dos quais necessita de conformidade com sua exclusiva deliberação e capacidade financeira, obsta que, fomentados os serviços, seus custos sejam transmitidos ao estado na esteira do regramento inserto no artigo 196 da Constituição Federal. 3.A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte de forma a revestir de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado, não compreendendo esse enunciado, contudo, a transmissão dos custos de tratamento ministrado a cidadão internado em hospital particular por opção pessoal. 4.A internação do cidadão em hospital da rede particular proveniente de manifestação volitiva consciente, e não da impossibilidade de obter a prestação dos serviços médico-hospitalares dos quais necessitara junto a nosocômio público de forma a evidenciar a falha estatal, inviabiliza que, fomentados os serviços, seus custos sejam transmitidos ao estado, pois não compreendida a transmissão na obrigação imputada ao estado de viabilizar os serviços de saúde dos quais necessitam os cidadãos desprovidos de condições ou cobertura para obtê-los junto à rede privada. 5.Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos. Unânime
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI - DE UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO. INVIABILIDADE. OMISSÃO ESTATAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO VOLITIVA. EFEITOS. PRESERVAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA O DESENLACE DA CONTROVÉRSIA. DESPROVIMENTO. 1.Aviada ação por cidadãos almejando a transmissão da obrigação de custear o tratamento médico que lhes fora fomentado em unidade...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO OBJETO PACTUADO. IMPORTE MUTUADO. MAJORAÇÃO. PRESTAÇÕES. INCREMENTO E AUMENTO DA PERIODICIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. EFEITOS. MODULAÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATEMPO E TRANSTORNO. ATRIBUTO DA PERSONALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A constatação de que a instituição financeira, aperfeiçoada a proposta, alterara substancialmente o objeto do contrato de empréstimo engendrado, resultando no fomento de importe superior ao postulado pelo consumidor e no consequente incremento das prestações destinadas a solver o mútuo, denunciando que alterara unilateralmente o objeto do contrato em detrimento do consumidor, o fato encerra violação aos princípios da boa fé contratual, da eticidade e da autonomia de vontade que regulam os vínculos obrigacionais, e, outrossim, qualifica falha e abuso de direito em que incidira o prestador de serviços, legitimando que, repetido o importe mutuado, o contrato seja distratado, por culpa do mutuante, e as partes devolvidas ao status quo ante, inclusive porque o sistema jurídico nacional não tolera nenhuma disposição destinada a legitimar a alteração unilateral do contrato de consumo por parte do fornecedor (CDC, art. 6º, III, e 51, IV e XIII). 2. Conquanto a alteração unilateral do contrato de mútuo engendrado qualifique abuso de direito e falha nos serviços fomentados pelo banco, se, rescindido o contrato e repetido o importe mutuado, do havido não emergira ao consumidor nenhum efeito lesivo por não ter determinado a devolução de cheques da sua emissão, sua incidência em mora ou deixado sua conta desprovida de fundos, o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 3. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emerge dessa constatação que, conquanto apurada a alteração unilateral do contrato outrora entabulado pelos litigantes, resultando na rescisão do avençado, se do ilícito não emergira nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 4. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes que estão impregnados nas contingências próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenha impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de frustração e preocupação, pois reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, não autoriza o deferimento de compensação pecuniária derivada dos contratempos originários da conduta do fornecedor de empréstimo que modifica unilateralmente o objeto do contrato de empréstimo consignado, determinando sua rescisão. 5. A apreensão de que o pedido fora acolhido parcialmente, equivalendo-se a prestação concedida àquela que restara refutada, resta qualificada a sucumbência recíproca, legitimando que, na exata tradução do regramento inserto no artigo 21 do estatuto processual, as verbas de sucumbência sejam rateadas entre os litigantes por terem sucumbindo de forma equitativa.6. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO OBJETO PACTUADO. IMPORTE MUTUADO. MAJORAÇÃO. PRESTAÇÕES. INCREMENTO E AUMENTO DA PERIODICIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. EFEITOS. MODULAÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATEMPO E TRANSTORNO. ATRIBUTO DA PERSONALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A constatação de que a instituição financeira, aperfeiçoada a proposta, alterara...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. À cidadã que, sendo portadora de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do qual necessita para amenizar as conseqüências do mal que a aflige, está dispensada de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-los se negara a fornecê-los de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 2. O fornecimento de remédios em quantidade suficiente para suprir temporariamente as necessidades de uso da cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via da decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo, eis que, em se tratando de obrigação continuada cujo adimplemento se postergará no tempo, o adimplemento havido não enseja a ilação de que continuará sendo adimplida na forma pretendida, sobejando incólumes o interesse processual e o objeto da lide, inclusive porque a antecipação da tutela perseguida, em se qualificando como entrega antecipada do direito material invocado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não afetando o objeto da ação ante o simples adimplemento da obrigação cominada através da decisão que a concede (CPC, art. 273, § 5º).3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. À cidadã que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. À cidadã que, sendo portadora de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do...
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. CONCESSÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. QUESTÕES DE FATO CONTROVERSAS. AGRAVO. MANEJO PELA PARTE ACIONADA. LEGITIMIDADE. DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO NO GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. 1.A parte inserida na composição passiva do interdito é alcançada pelo nela decidido, legitimando que se irresigne em face da decisão concessiva do provimento antecipatório nela almejado e concedido, notadamente quando detivera a condição de titular dos direitos originários do imóvel disputado e os alienara, resultando que poderá responder junto ao adquirente se eventualmente acolhido o pedido possesório, legitimando que contra ele se inconforme em face do decidido. 2.Aviado agravo em face de decisão concedida inaudita altera pars, ao agravante é legítimo guarnecer o instrumento com o acervo probatório de que dispõe, ainda que não coligido aos autos principais, pois ainda impossibilitado de formalizar essa providência, não subsistindo vulneração ao devido processo legal decorrente desse provimento, pois à parte contrária é assegurada oportunidade para se manifestar sobre o coligido tanto no curso do recurso quanto no bojo da ação principal.3.De conformidade com o emoldurado pelos artigos 927 e 928 do estatuto processual, a antecipação da tutela possessória tem como pressupostos a coexistência de prova inequívoca da posse exercitada pela parte autora (i), da turbação ou esbulho praticado pelo réu (ii), da data da turbação e do esbulho (iii) e da preservação ou perda da posse (iv), resultando dessas premissas que, não emergindo dos elementos coligidos aos autos prova acerca da satisfação dos requisitos estabelecidos, a proteção possessória almejada não pode ser concedida em sede liminar. 4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. CONCESSÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. QUESTÕES DE FATO CONTROVERSAS. AGRAVO. MANEJO PELA PARTE ACIONADA. LEGITIMIDADE. DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO NO GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. 1.A parte inserida na composição passiva do interdito é alcançada pelo nela decidido, legitimando que se irresigne em face da decisão concessiva do provimento antecipatório nela almejado e concedido, notadamente quando detivera a condição de titular dos direitos originários do imóvel disputado e os alienara, resultando que poderá responder junto ao adq...
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS FINANCEIRO ENTE FEDERATIVO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA POLÍTICA E FINANCEIRA. DISTRITO FEDERAL LEI ORGÂNICA TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO. APROVEITAMENTO. APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE1. A imposição ao Distrito Federal de arcar com ônus financeiros decorrentes de direitos concedidos ao servidor pela União fere a autonomia política e financeira garantida constitucionalmente aos entes Estatais.2. Determinam os artigos 41, §3º e 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal que o tempo de serviço prestado à União, Estados e Municípios pode ser aproveitado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Precedentes do STJ.3. Apelação desprovida. Unânime.
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INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS FINANCEIRO ENTE FEDERATIVO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA POLÍTICA E FINANCEIRA. DISTRITO FEDERAL LEI ORGÂNICA TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO. APROVEITAMENTO. APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE1. A imposição ao Distrito Federal de arcar com ônus financeiros decorrentes de direitos concedidos ao servidor pela União fere a autonomia política e financeira garantida constitucionalmente aos entes Estatais.2. Determinam os artigos 41, §3º e 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal que o tempo de serviço prestado à Un...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO URGENTE - LEITO DE UTI - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - REMESSA DESPROVIDA.1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por ser tratar de dever do Estado.2 - Verificando que a internação da parte autora em leito de UTI mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida.3 - Se inexistente leito em UTI no hospital público, deve o ente público arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares realizadas com o tratamento da parte autora em hospital da rede privada. 4 - Remessa Oficial recebida, nego provimento, confirmando a r. sentença. Unânime.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO URGENTE - LEITO DE UTI - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - REMESSA DESPROVIDA.1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por ser tratar de dever do Estado.2 - Verificando que a internação da parte autora em leito de UTI mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida.3 - Se inexistente leito em UTI no hospital público, deve o en...
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEVOLUÇÃO. SANÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida que, conquanto a própria deflagração da ação esteja condicionada à caracterização e comprovação da sua mora, deferida a liminar e apreendido o bem oferecido em garantia, ainda lhe é assegurada a faculdade de, observado o interregno legalmente assinalado, quitar o débito remanescente e tornar-se proprietário pleno da coisa (DL nº 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). 2. A execução da liminar e a consolidação da posse e propriedade do bem representativo da garantia na pessoa do credor fiduciário antes do desate da ação, se não exercitada a faculdade resguardada ao devedor de quitar o débito remanescente, legitimam a alienação da coisa após o aperfeiçoamento dessa condição, à medida que as previsões são salvaguardadas pela previsão que sujeita-o, em caso de rejeição do pedido, a multa, que será vertida em proveito do obrigado, sem prejuízo da composição das perdas e danos derivados da lide, irradiando a certeza de que, estando o procedimento permeado por pesos e contrapesos, não enseja desequilíbrio nem traduz vantagem exacerbada outorgada ao credor em detrimento do devedor, não guardando, pois, nenhuma inconsistência ou desprezo para com os princípios informadores do devido processo legal. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEVOLUÇÃO. SANÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os dire...
APELAÇÃO CÍVEL. DFTRANS. FÁCIL BRASÍLIA TRANSPORTE INTEGRADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA DE BILHETAGEM DO DISTRITO FEDERAL. PASSE LIVRE. ESTUDANTES. CARTÃO FÁCIL. BLOQUEIO INDEVIDO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS COLETIVOS.Considerando que a legislação de regência estabelece que o direito à gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público do Distrito Federal independe dos meios de transporte coletivo utilizados, resta configurado o dano material decorrente do bloqueio indevido do cartão fácil.A condenação ao pagamento de valor compensatório pelos danos morais coletivos visa reprimir e punir a conduta daqueles que violaram direitos da coletividade, cuja importância é convertida em benefício da comunidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. DFTRANS. FÁCIL BRASÍLIA TRANSPORTE INTEGRADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA DE BILHETAGEM DO DISTRITO FEDERAL. PASSE LIVRE. ESTUDANTES. CARTÃO FÁCIL. BLOQUEIO INDEVIDO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS COLETIVOS.Considerando que a legislação de regência estabelece que o direito à gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público do Distrito Federal independe dos meios de transporte coletivo utilizados, resta configurado o dano material decorrente do bloqueio indevido do cartão fácil.A condenação ao pagamento de valor compensatório pelos danos morais coletivos visa repri...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E ABSOLUTO DESCASO DOS GENITORES COM OS DEVERES DECORRENTES DO PODER FAMILIAR. As normas do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do ECA determinam a importância e a absoluta prioridade de crianças e adolescentes no ordenamento jurídico brasileiro.O poder familiar exige a observância dos deveres impostos aos pais em relação ao menor, bem como a garantia da prioridade absoluta da criança ou adolescente e os seus direitos insculpidos na legislação constitucional e infraconstitucional.Para a destituição judicial do poder familiar, necessário que estejam comprovadas, de forma inequívoca, uma das hipóteses descritas no art. 1.638 do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA E ABSOLUTO DESCASO DOS GENITORES COM OS DEVERES DECORRENTES DO PODER FAMILIAR. As normas do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do ECA determinam a importância e a absoluta prioridade de crianças e adolescentes no ordenamento jurídico brasileiro.O poder familiar exige a observância dos deveres impostos aos pais em relação ao menor, bem como a garantia da prioridade absoluta da criança ou adolescente e os seus direitos insculpidos na legislação constitucional e infraconstitucional.Para a desti...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CESSÃO DE DIREITOS. PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO AO CONDOMÍNIO. SENTENÇA REFORMADA.1. O proprietário detém legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais incidentes sobre o imóvel de sua titularidade.2. Não havendo informação nos autos acerca do conhecimento por parte do condomínio da alienação do imóvel objeto da lide, não registrada na forma do art. 1245, do Código Civil, tampouco comprovação do pagamento das despesas condominiais, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ser responsabilizado o proprietário pelo pagamento da obrigação, ressalvando-lhe o direito de regresso.Recurso conhecido e provido para condenar o apelado nas despesas condominiais e ônus sucumbenciais.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CESSÃO DE DIREITOS. PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO AO CONDOMÍNIO. SENTENÇA REFORMADA.1. O proprietário detém legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais incidentes sobre o imóvel de sua titularidade.2. Não havendo informação nos autos acerca do conhecimento por parte do condomínio da alienação do imóvel objeto da lide, não registrada na forma do art. 1245, do Código Civil, tampouco comprovação do pagamento das despesas condominiais,...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI 8.112/90. GRATIFICAÇÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET. PREVISÃO LEGAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO ATRAVÉS DE MEMORANDO CIRCULAR DA SES/DF. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos das disposições da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico que rege os servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, aplicável à época dos fatos aos servidores públicos do Distrito Federal, considera-se como efetivo exercício os períodos de férias, licença-médica, licença-acompanhamento, licença-maternidade, licença-adoção e licença-prêmio, mostrando-se razoável que os servidores continuem recebendo, durante tais afastamentos, os valores relativos à Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET e à Gratificação de Ações Básicas de Saúde - GAB, sendo tais Gratificações previstas na Lei Distrital nº 2.339/1999 e na Lei Complementar nº 318/1992, respectivamente, mostrando-se incabíveis as restrições aos direitos previstos em Lei através de Memorandos e Circulares.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI 8.112/90. GRATIFICAÇÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET. PREVISÃO LEGAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO ATRAVÉS DE MEMORANDO CIRCULAR DA SES/DF. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos das disposições da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico que rege os servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, aplicável à época dos fatos aos servido...
Concurso público para provimento de cargos de Atendente de Reintegração Social da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (Edital n. 10/2010). Candidato não recomendado no exame psicotécnico. Eliminação do certame. Subjetividade. Invalidade da prova. Reconhecida a nulidade da avaliação psicológica, o candidato deve ser submetido a novo teste que atenda a critérios objetivos previamente divulgados, pois a recomendação nesse exame é requisito para a investidura no cargo pleiteado, conforme orientação do Eg. STJ. Remessa oficial e recurso conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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Concurso público para provimento de cargos de Atendente de Reintegração Social da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (Edital n. 10/2010). Candidato não recomendado no exame psicotécnico. Eliminação do certame. Subjetividade. Invalidade da prova. Reconhecida a nulidade da avaliação psicológica, o candidato deve ser submetido a novo teste que atenda a critérios objetivos previamente divulgados, pois a recomendação nesse exame é requisito para a investidura no cargo pleiteado, conforme orientação do Eg. STJ. Remessa oficial e recurso conhecidos e par...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. MULHER QUE TENTA ADENTRAR PRESÍDIO COM MACONHA ESCAMOTEADA NA VAGINA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MEDIDA NÃO RECOMENDADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, eis que foi presa em flagrante quando tentava adentrar o presídio levando cento e oito gramas de maconha escondidos na vagina.2 O Supremo Tribunal Federal afastou a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para crimes hediondos e equiparados, mas a quantidade de droga apreendida, as circunstâncias do flagrante e a pena imposta, mesmo sendo inferior a quatro anos de reclusão, recomendam o regime semiaberto, nos termos do artigo 33 do Código Penal, sem direito à substituição por restritivas de direitos.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. MULHER QUE TENTA ADENTRAR PRESÍDIO COM MACONHA ESCAMOTEADA NA VAGINA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MEDIDA NÃO RECOMENDADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, eis que foi presa em flagrante quando tentava adentrar o presídio levando cento e oito gramas de maconha escondidos na vagina.2 O Supremo Tribunal Federal afastou a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para crimes hediondos e equi...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NO AFÃ DE ENTREGAR A CONSUMO DE TERCEIRO DROGA ESTUPEFACIENTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME SEMIABERTO. DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando vendia drogas a usuário, sendo apreendidos no seu automóvel vinte e uma porções de maconha e nove de cocaína.2 Comprovam-se a materialidade e a autoria no crime de tráfico quando há confissão do réu corroborada por outras provas e precedida da apreensão de quantidade razoável de duas drogas diferentes - maconha e cocaína - , convenientemente embaladas de forma propícia ao consumo.3 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que tornava obrigatório o regime inicial fechado, de sorte a possibilitar o regime semiaberto quando as circunstâncias do fato o recomende. Mas o exercício desinibido da mercancia ilícita nas cercanias de um bar desaconselha a substituição da pena por outras restritivas por direito.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NO AFÃ DE ENTREGAR A CONSUMO DE TERCEIRO DROGA ESTUPEFACIENTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME SEMIABERTO. DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando vendia drogas a usuário, sendo apreendidos no seu automóvel vinte e uma porções de maconha e nove de cocaína.2 Comprovam-se a materialidade e a autoria no crime de tráfico quando há confissão do réu corroborada por outras provas...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. ORBIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. AUSÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SUA RECUPERAÇÃO. CONSECTÁRIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES RESPEITADOS. O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO AMPLO E IRRESTRITO. LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RESTRIÇÃO POR IMPERATIVOS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL. 1.Não ocorre a perda do objeto quando a internação em UTI da rede privada somente ocorre mediante decisão que antecipou os efeitos da tutela, a qual deve ser confirmada para sua efeicácia.2.O direito à saúde e à sua recuperação é consectário do direito à vida e se traduz como o núcleo dos direitos sociais protegidos constitucionalmente.3.Não basta ao Poder Público que o serviço de saúde seja oferecido apenas formalmente ao cidadão, devendo a política pública ser positiva e concreta.4. Diante da ausência de leitos em UTI da rede pública e suas conveniadas, devidamente comprovada nos autos, bem como da gravidade do estado de saúde do paciente, conforme relatório médico, o Poder Judiciário deve viabilizar a sua internação em UTI de rede privada, às expensas do Poder Público. 5.A intervenção do Poder Judiciário nas atividades administrativas não viola o princípio da isonomia e tampouco infringe a separação entre os Poderes, visto que a Constituição assegura que é dever do Estado assegurar a vida, inteligência dos arts. 6º e 196 deste diploma, e se o Poder Público se furta às suas obrigações constitucionais, legítima a atuação jurisdicional para compeli-lo a cumprir. Discricionariedade regrada e baseada no poder-dever.6.Remessa necessária desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. ORBIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. AUSÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SUA RECUPERAÇÃO. CONSECTÁRIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES RESPEITADOS. O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO AMPLO E IRRESTRITO. LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RESTRIÇÃO POR IMPERATIVOS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL. 1.Não ocorre a perda do objeto quando a internação em UTI da rede privada somente ocorre mediante decisão que antecipou os efeitos da...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. AUSÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SUA RECUPERAÇÃO. CONSECTÁRIOS DO DIREITO À VIDA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES RESPEITADOS. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO AMPLO E IRRESTRITO. LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RESTRIÇÃO POR IMPERATIVOS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL. 1.O direito à saúde e à sua recuperação é consectário do direito à vida e se traduz como o núcleo dos direitos sociais protegidos constitucionalmente.2.Não basta ao Poder Público que o serviço de saúde seja oferecido apenas formalmente ao cidadão, devendo a política pública ser positiva e concreta.3. Diante da ausência de leitos em UTI da rede pública e suas conveniadas, devidamente comprovada nos autos, bem como da gravidade do estado de saúde do paciente, conforme relatório médico, o Poder Judiciário deve viabilizar a sua internação em UTI de rede privada, às expensas do Poder Público. 4.A intervenção do Poder Judiciário nas atividades administrativas não viola o princípio da isonomia e tampouco infringe a separação entre os Poderes, visto que a Constituição assegura que é dever do Estado assegurar a vida, inteligência dos arts. 6º e 196 deste diploma, e se o Poder Público se furta às suas obrigações constitucionais, legítima a atuação jurisdicional para compeli-lo a cumprir. Discricionariedade regrada e baseada no poder-dever.5.Remessa necessária desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. AUSÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SUA RECUPERAÇÃO. CONSECTÁRIOS DO DIREITO À VIDA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES RESPEITADOS. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO AMPLO E IRRESTRITO. LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RESTRIÇÃO POR IMPERATIVOS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL. 1.O direito à saúde e à sua recuperação é consectário do direito à vida e se traduz como o núcleo dos direitos s...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI N. 8.112/90. PROGRESSÃO NA CARREIRA. TEMPO DE SERVIÇO. RESOLUÇÃO Nº 229/07. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. ART. 37 DA CF. ILEGALIDADE. MATÉRIA. REGULAÇÃO RESERVADA A LEI STRITO SENSU. PROGRESSÃO LEGALMENTE RESGUARDADA. DIREITO ADQUIRIDO. DIFERENÇAS DERIVADAS DA SUPRESSÃO. PAGAMENTO. ADEQUAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES. 1. Aferido que, por meio de resolução - Resolução nº 229/07 -, a Câmara Legislativa do Distrito Federal suprimira temporariamente o direito dos servidores do órgão à progressão na carreira por antiguidade na forma legalmente assegurada - artigo 10, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90 e Lei Distrital nº 3.671/05 -, a supressão, ainda que temporária, encerra ato ilegal, pois implicara invasão de competência reservada exclusivamente a lei em sentido estrito, violando o princípio da reserva legal (CF, art. 37, X), por alterar o regime remuneratório dos servidores públicos através de ato normativo secundário, portanto subalterno, que, ademais, violara o direito adquirido dos servidores, pois derivado de lei. 2. Conquanto destinado o ato regulatório a adequar as despesas da Casa Legislativa do Distrito Federal aos parâmetros firmados pela Lei de Responsabilidade Fiscal não está infenso à observância dos demais princípios, postulados e dispositivos constitucionais que pautam o estado de direito, devendo a adequação aos limites de gastos com pessoal fixados serem alcançados na forma estabelecida pelo próprio legislador constitucional - art. 169, §3º, da CF -, e não mediante a vulneração de direitos e garantias individuais e desprezo para com a distribuição de competência legislativa estabelecida. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI N. 8.112/90. PROGRESSÃO NA CARREIRA. TEMPO DE SERVIÇO. RESOLUÇÃO Nº 229/07. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. ART. 37 DA CF. ILEGALIDADE. MATÉRIA. REGULAÇÃO RESERVADA A LEI STRITO SENSU. PROGRESSÃO LEGALMENTE RESGUARDADA. DIREITO ADQUIRIDO. DIFERENÇAS DERIVADAS DA SUPRESSÃO. PAGAMENTO. ADEQUAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES. 1. Aferido que, por meio de resolução - Resolução nº 229/07 -, a Câmara Legislativa do Distrito Federal suprimira temporariamente o direito dos servidores do órg...