APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. EXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA. As disposições contidas no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA dispõem que os direitos da criança e do adolescente têm absoluta prioridade no ordenamento jurídico brasileiro.O poder familiar deve ser exercido em benefício do próprio menor. Para a destituição judicial do poder familiar, necessário que estejam comprovadas as hipóteses descritas no art. 1.638 do Código Civil, o que ocorreu na hipótese, em que os filhos menores sofreram violência física, psicológica e, a menina, abusos sexuais.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. EXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA. As disposições contidas no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA dispõem que os direitos da criança e do adolescente têm absoluta prioridade no ordenamento jurídico brasileiro.O poder familiar deve ser exercido em benefício do próprio menor. Para a destituição judicial do poder familiar, necessário que estejam comprovadas as hipóteses descritas no art. 1.638 do Código Civil, o que ocorreu na hipótese, em que os filhos menores sofreram violência físi...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. TRANSFERÊNCIA. DEFEITO NO SERVIÇO. I - Na ação de obrigação de transferir registo de veículo cumulada com indenização por danos morais, a revelia acarretou o julgado antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa da autora rejeitada.II - Incumbia à revendedora de automóveis informar ao órgão de trânsito a alienação do veículo. Se não cumpriu o dever previsto no art. 134 do CTB, o serviço prestado é defeituoso, o que acarreta sua responsabilidade objetiva.III - Apesar do serviço defeituoso, não ficaram configurados os danos morais, pois não evidenciada circunstância que exorbitasse do mero aborrecimento para caracterizar lesão aos direitos da personalidade da autora.IV - Apelação parcialmente provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. TRANSFERÊNCIA. DEFEITO NO SERVIÇO. I - Na ação de obrigação de transferir registo de veículo cumulada com indenização por danos morais, a revelia acarretou o julgado antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa da autora rejeitada.II - Incumbia à revendedora de automóveis informar ao órgão de trânsito a alienação do veículo. Se não cumpriu o dever previsto no art. 134 do CTB, o serviço prestado é defeituoso, o que acarreta sua responsabilidade objetiva.III - Apesar do serviço defeituoso, não ficaram configurados o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Correta a condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, se a conduta dos réus e a quantidade de droga armazenada não deixam dúvidas quanto à prática do tráfico ilícito de substância entorpecente.2. É de ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o acusado, preso em flagrante, admite a autoria do fato, reconhecendo ser o proprietário da substância entorpecente encontrada em sua residência.3. A aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, deve observar não apenas se o réu é primário e sem antecedentes, mas também se há provas de que se dedica às atividades criminosas ou integre organização criminosa, além da natureza e da quantidade de droga apreendida.4. Apesar de o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 111.840, ter declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crimes hediondos ou a ele equiparados será cumprida, inicialmente, em regime fechado, o regime inicial para cumprimento da pena dos referidos delitos deve ser fixado à luz das diretrizes insculpidas no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em condenações por tráfico de entorpecentes, exige o preenchimento dos requisitos legais estipulados pelo artigo 44 do Código Penal. 6. É de ser mantido o perdimento de bem ou quantia em dinheiro apreendidos em circunstâncias que presumam concluir tratar-se de produto do crime ou utilizado para o seu cometimento.7. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo da acusação e deu-se parcial provimento ao recurso da Defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Correta a condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, se a conduta dos réus e a quantidade de droga armazenada não deixam dúvidas quanto à prática do tráfico ilícito de substância entorpecente.2. É de ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o acusado, preso em flagrante, admite a autoria do fato, reconh...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO NA CIDADE DE TAGUATINGA. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no artigo 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação do enunciado nº 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.000929-8, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 20/9/2011, p. 238).3. Conflito conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - DF.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO NA CIDADE DE TAGUATINGA. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no artigo 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competênc...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE POR POLICIAIS ACAMPANADOS QUE O AVISTARAM FORNECENDO DROGA NA VIA PÚBLICA E RECEBENDO A PAGA CORRESPONDENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante tendo consigo cerca de nove gramas de cocaína. Denúncia anônima de tráfico no local motivou a campana realizada por agentes de polícia que viram o réu no afã de vender drogas, sendo realizada abordagem e apreendida as porções de droga junto com dinheiro miúdo.2 A mercancia ilícita é comprovada quando há depoimentos de policiais, cujas palavras usufruem a presunção de veracidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, máxime quando se apresentam lógicas, consistentes e estejam amparada por outros elementos de convicção.3 Os cinco anos de prazo que permitem afastar a reincidência são contados a partir da data de cumprimento ou de extinção da pena, conforme o artigo 64, inciso I, do Código Penal, e, quando constatada, autoriza o regime fechado sem substituição por restritivas de direitos, quando a pena é superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão.5 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE POR POLICIAIS ACAMPANADOS QUE O AVISTARAM FORNECENDO DROGA NA VIA PÚBLICA E RECEBENDO A PAGA CORRESPONDENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante tendo consigo cerca de nove gramas de cocaína. Denúncia anônima de tráfico no local motivou a campana realizada por agentes de polícia que viram o réu no afã de vender drogas, sendo realizada abordagem e apreendida as porções de droga ju...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ATENDENTE DE CAIXA DE CASAQ LOTÉRICA QUE SE APROPRIA DE VALORES PAGOS POR CLIENTES PARA QUITAÇÃO DE TÍTULOS. PROVA SEGURA DA MATERIALDIADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 168, § 1º, incisos I e II, do Código Penal, por haver se apropriado ilicitamente de valores que recebeu de clientes para pagamento de títulos e outras contas, prevalecendo-se da relação de confiança que lhe dedicava o patrão, ao contratá-la como caixa da sua casa lotérica.2 A fração de aumento no crime continuado deve ser proporcional à quantidade de infrações cometidas, conforme a jurisprudência consolidado. Comprovada a ocorrência de nove apropriações em continuidade, é justificado o aumento da pena pela fração máxima de dois terços, implicando a pena superior a um ano, que exige a substituição por duas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º do Código Penal. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ATENDENTE DE CAIXA DE CASAQ LOTÉRICA QUE SE APROPRIA DE VALORES PAGOS POR CLIENTES PARA QUITAÇÃO DE TÍTULOS. PROVA SEGURA DA MATERIALDIADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 168, § 1º, incisos I e II, do Código Penal, por haver se apropriado ilicitamente de valores que recebeu de clientes para pagamento de títulos e outras contas, prevalecendo-se da relação de confiança que lhe dedicava o patrão, ao contratá-la como caixa da sua casa lotérica.2 A fração de aumento no crime continuado deve ser prop...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA NO CRIME CONTRA A VIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime com supedâneo em elementos do conjunto probatório, em especial na palavra da vítima da tentativa de homicídio, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. No delito de homicídio é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em vista do óbice legal previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.4. Deve ser afastada a pena de multa fixada no primeiro grau para o crime de homicídio, ante a ausência de previsão legal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA NO CRIME CONTRA A VIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. OITIVA. TESTEMUNHA. CARTA PRECATÓRIA SEM CÓPIA DA DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PECULATO APROPRIAÇÃO. ART. 312 DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168 DO CP. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. VERBETE Nº 453 DA SÚMULA DO STF. CONDUTA. APROPRIAÇÃO DE VALORES DA CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA NA QUALIDADE DE PRESIDENTE. ASSOCIAÇÃO PRIVADA DIVERSA DA ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL E ORAL ROBUSTA. ANIMUS REM SIBI HABENDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO (ART. 312, §2º, CP). INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APROPRIAÇÃO DOLOSA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITO E PROCESSOS EM ANDAMENTO. ENUNCIADO Nº 444 DA SÚMULA DO STJ. PERSONALIDADE. MOTIVO. LUCRO FÁCIL. ÍNSITO AO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ATENUANTE (ART. 65, III, A, CP). INEXISTÊNCIA DE RELEVANTE VALOR SOCIAL E MORAL. ATENUANTE (ART. 65, III, B DO CP) E ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP). RESTITUIÇÃO PARCIAL. SUBSIDIARIEDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA (ART. 65, III, D, DO CP). NÃO APLICAÇÃO. VERBETE Nº 231 DA SÚMULA STJ. MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 168, § 1º, III, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO OBJETIVO. FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA. TRÊS DELITOS. UM QUINTO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.A oitiva da testemunha por intermédio de carta precatória instruída sem cópia da defesa prévia, por si só, não gera nulidade processual, mormente quando a testemunha afirmou desconhecer os fatos narrados na denúncia.2.Em consonância com os princípios da eficiência e da economia processual, faz-se necessária a demonstração de efetivo prejuízo quando se pretende o reconhecimento de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, a teor do que preceitua o art. 563 do Código de Processo Penal. Precedentes.3.A apelação criminal devolve toda a matéria ao Tribunal ad quem onde é possível a emendatio libelli - a qual não deve ser confundida com a mutatio libelli, inviável na segunda instância, (verbete 453, da Súmula do Supremo Tribunal Federal).4.O cargo de Diretor da Escola Técnica é um cargo público, ao passo que o cargo de Presidente da Caixa Escolar é um cargo privado. O critério eleito por particulares (membros da Caixa Escolar) para o preenchimento do cargo de Presidente da associação não desnatura a natureza estritamente privada deste cargo. 5.A existência jurídica da Caixa Escolar é absolutamente distinta e independente da existência jurídica da Escola Técnica, sendo que o critério eleito pela Caixa Escolar para o exercício do cargo de Presidente pode ser alterado a qualquer tempo por seus membros, sendo possível que seja feita a opção pelo preenchimento do cargo por qualquer indivíduo (dotado ou não de função, cargo ou emprego público).6.As atribuições que o réu exercia na condição de Presidente da Caixa Escolar não são atribuições públicas, mas sim as atribuições estabelecidas no Estatuto constitutivo da associação. 7.O réu, ao receber a gestão patrimonial da Caixa Escolar, o fez por estar investido no cargo de Presidente desta associação, e não por ocupar o cargo público de Diretor da Escola Técnica. Desta forma, não restou preenchida a elementar do delito de peculato de ter a posse da coisa ou valor em razão do cargo.8.O elemento subjetivo do tipo de apropriação indébita (art. 168, caput, do Código Penal) é o dolo consistente na vontade livre e consciente do agente de apossar como sua coisa alheia de que tem a posse ou detenção.9.Para a tipificação do delito, há de haver ainda a inversão da posse sobre a res, ou seja, o sujeito deve obter a posse da coisa alheia móvel mediante a confiança da vítima e, durante a posse, age como se dono fosse, praticando sua conduta com animus rem sibi habendi (apropriando-se). Precedentes.10. Não há falar em extinção da punibilidade pela restituição das quantias apropriadas (art. 312, §§ 2º e 3º, do Código Penal) quando o acusado age com animus rem sibi habendi, porquanto o instituto é aplicável apenas ao crime de peculato na modalidade culposa - o que não é o caso, pois houve dolo e o crime praticado foi de apropriação indébita.11. No Código Penal, a reparação do dano, quando inexistir violência ou grave ameaça no cometimento do delito, pode gerar duas consequências: se antes do recebimento da denúncia funcionará como causa de diminuição (art. 16); após recebimento da denúncia, mas antes do julgamento, atenuante, razão pela qual não há falar em aplicação cumulada dos dois institutos.12. A culpabilidade, como circunstância judicial, se refere ao grau de reprovabilidade social da conduta perpetrada, servindo como critério limitador da pena, e não à exigibilidade de conduta diversa, elemento integrante daquela culpabilidade que faz parte do conceito de crime pela teoria tripartida, atualmente adotada pela jurisprudência pátria.13. O dolo de obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da vítima não pode fundamentar negativamente a culpabilidade, visto que constitui elemento volitivo da conduta do agente que, também, é elemento essencial para a caracterização do delito e não medida para fixação da pena.14. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ.15. A análise da personalidade do réu depende de incursão pelos mais diversos caracteres da vida pregressa do acusado, tais como agressividade, senso de responsabilidade, condenações anteriores, e etc. Na falta de elementos que permitam inferir com segurança a personalidade, deve a circunstância ser considerada como favorável.16. A obtenção de lucro fácil em prejuízo alheio é motivo inerente ao tipo penal incriminador, porquanto quem pratica o delito de apropriação indébita o faz para obter alguma vantagem indevida, a qual poderá se dar, naturalmente, em prejuízo alheio.17. As circunstâncias do crime são elementos acidentais que não participam da estrutura de cada tipo penal, mas que influem na quantidade punitiva, considerando-se o lugar e o tempo de duração do crime, o relacionamento entre autor e vítima e atitude assumida pelo infrator no decorrer da execução do fato criminoso.18. O fato de o réu ter conseguido ludibriar o tesoureiro da Escola Técnica de Brasília bem como o os empregados da instituição financeira, imiscui-se ao meio empregado para praticar o golpe, não extrapolando os limites do tipo penal, razão pela qual não devem ser valoradas as circunstâncias do crime negativamente.19. Quanto às consequências do crime, em se tratando de crime contra o patrimônio, o prejuízo suportado pelas vítimas não pode ser considerado como circunstância judicial negativa, pois tal resultado é ínsito àqueles tipos penais, salvo quando lhe são de grande expressividade, além de difícil ou impossível recuperação. Precedente.20. Quando o réu age com interesse exclusivamente individual e privado, não há falar em diminuição da pena em razão da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea a, do Código Penal. Precedentes.21. A aplicação do arrependimento posterior depende de que o agente, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, bem que ocorra a reparação em sua integralidade, sob pena de não aplicação do benefício. Precedentes.22. Diversamente do arrependimento posterior, vislumbra-se a aplicação da atenuante do art. 65, inciso III, alínea b, do Código Penal, ainda que não haja a reparação integral do dano, pois que o comando legal se refere, também, à minoração das consequências do crime.23. Incabível a atenuação da pena (art. 65, inciso III, d do CP) quando o agente, conquanto tenha admitido os fatos a ele imputados, alega que agiu sem dolo de apropriação, o que afastaria a tipicidade penal. A confissão não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim, exercer o direito de autodefesa com o fim de excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada.24. O enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça pontifica a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS.25. Se o acusado pratica a conduta investido em poder de decisão, bem como recebe a res para o exercício de atividade vinculada à ocupação que foi confiada (Presidente da associação), há que se aplicar a causa especial de aumento de pena prevista no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.26. O artigo 70, caput, do Código Penal fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: dois crimes: acréscimo de um sexto (1/6); três delitos: acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes: acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos: acréscimo de um terço (1/3); seis crimes: acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais: acréscimo de dois terços (2/3). Precedentes.27. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada pelo critério trifásico de aplicação da reprimenda corporal, ou seja, sem a incidência da regra do artigo 72, do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal.28. Estipula-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, quando se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se, pois, ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.29. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, tendo em vista restarem preenchidos os requisitos do art. 44, inciso I, II e III do Código Penal. O crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu não é reincidente em crime doloso (nem reincidente específico), lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.30. Rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa, e, no mérito, recurso da defesa parcialmente provido para desclassificar a conduta imputada ao réu para crime apropriação indébita (art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal) e reduzir a pena corporal para 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, mantendo-se o regime inicial aberto e mantendo-se a pena de 12 (doze) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para afastar a aplicação da atenuante da confissão qualificada (art. 65, inciso III, alínea b, do Código Penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. OITIVA. TESTEMUNHA. CARTA PRECATÓRIA SEM CÓPIA DA DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PECULATO APROPRIAÇÃO. ART. 312 DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168 DO CP. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. VERBETE Nº 453 DA SÚMULA DO STF. CONDUTA. APROPRIAÇÃO DE VALORES DA CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA NA QUALIDADE DE PRESIDENTE. ASSOCIAÇÃO PRIVADA DIVERSA DA ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL E ORAL ROBUSTA. ANIMUS REM SIBI HABENDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECU...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, I E II, CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. USO DE ARMA DE FOGO. TEORIA MONISTA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESROVIDO.1.No que concerne à natureza jurídica do concurso de agentes, o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas (art. 29 do Código Penal).2.Para se caracterizar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, basta o conhecimento do coautor da utilização da arma de fogo pelo comparsa, ainda que não esteja presente no momento da execução do núcleo do tipo. Precedentes.3.A imprecisão na indicação de quem portava a arma é irrelevante, pois o emprego do artefato é circunstância objetiva que se comunica ao corréu.4.A pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão deve ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, nos moldes do art. 33 § 2º, alínea b, do Código Penal.5.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum e de ter sido o crime praticado com violência e grave ameaça.6.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, I E II, CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. USO DE ARMA DE FOGO. TEORIA MONISTA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESROVIDO.1.No que concerne à natureza jurídica do concurso de agentes, o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas (art. 29 do Código Penal).2.Para se caracterizar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, incis...
CONFLITO DE JURIDIÇÃO. MAUS TRATOS PRATICADOS CONTRA FILHA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.Cuida o caso de crime de maus tratos praticado pela mãe contra a filha.A Lei Maria da Penha traz em seu cerne a necessidade de proteção da mulher contra a violência de gênero, calcada numa concepção patriarcal de sociedade, fato este não configurado na presente hipótese.A violência intrafamiliar, não fundamentada nas relações de gênero, tem previsão no Código Penal que pune as agressões contra qualquer pessoa (vias de fato, lesões corporais, ameaças, etc), resultando incorreta a aplicação das especificidades próprias da Lei Maria da Penha a todo e qualquer caso em que agredido indivíduo do sexo feminino, sob pena de banalização da questão, diminuindo a importância das relações patriarcais na configuração da violência contra a mulher.A característica das relações sociais patriarcais é a dominação do gênero feminino pelo masculino, que costuma ser marcada (e garantida) pelo emprego de violência física e/ou psíquica (Sabadel, Ana Lúcia. Perspectivas jussociológicas da violência doméstica: efetiva tutela de direitos fundamentais e/ou repressão penal. In: Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 840, 2005, p. 429-456)O castigo aplicado à menor por sua genitora não está relacionado à questão de gênero numa relação intrafamiliar, mas, tão somente, ao exercício do poder familiar, caracterizada a vulnerabilidade da vítima em razão de sua menoridade e de se encontrar sob a autoridade/guarda da mãe, sujeito ativo do, em tese, crime de maus tratos.Admitido o conflito e julgado competente para processar e julgar o suposto fato-crime o Juízo do Juizado Especial Criminal de Ceilândia, Distrito Federal.
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CONFLITO DE JURIDIÇÃO. MAUS TRATOS PRATICADOS CONTRA FILHA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.Cuida o caso de crime de maus tratos praticado pela mãe contra a filha.A Lei Maria da Penha traz em seu cerne a necessidade de proteção da mulher contra a violência de gênero, calcada numa concepção patriarcal de sociedade, fato este não configurado na presente hipótese.A violência intrafamiliar, não fundamentada nas relações de gênero, tem previsão no Código Penal que pune as agressões contra qualquer pessoa (vias de fato, lesões c...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa proveniência.2. O local onde o réu foi encontrado na posse dos bens (Feira do Rolo), o curto espaço de tempo entre o arrebatamento e a sua abordagem, a importância paga pela res e o fato de o réu ter tentado se evadir quando abordado pela vítima, conferem a certeza de que ele tinha conhecimento da origem ilícita da mercadoria.3. Recurso provido para condenar o réu como incurso no art. 180, caput, do Código Penal, fixando pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, substituída por uma medida restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa proveniência.2. O local onde o réu foi encontrado na posse dos bens (Feira do Rolo), o curto espaço de tempo entre o arrebatamento e a sua abordagem, a importância paga pela res e o fato de o réu ter tentado se eva...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. FARTA PROVA QUE APONTA PARA A EXISTÊNCIA DE COMPLEXA ASSOCIAÇÃO ILÍCITA PARA VENDA DE ENTORPECENTES. PROVA TESTEMUNHAL. INÚMEROS INFORMES ANÔNIMOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VÍNCULOS DEVIDAMENTE FORMALIZADOS PELO TRABALHO INVESTIGATIVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é alicerçado por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, além de vários informes anônimos e interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, provas estas convergentes que demonstram o vínculo estável e permanente do réu com terceiras pessoas com a finalidade de difundir ilicitamente substância entorpecente. Inviável, pois, o reconhecimento da absolvição com fulcro no adágio in dubio pro reo.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.3. Informações anônimas variadas, feitas em datas diversas, informando a prática constante de atividades direcionadas à difusão de drogas, é elemento irrefragável que reforça a existência da associação criminosa.4. Ações penais em andamento não autorizam a exasperação da pena-base em face da personalidade do réu. Mesmo raciocínio se aplica quando há relatos testemunhais de envolvimento do réu em crimes anteriores, mas sem qualquer comprovação documental. 5. A quantidade e a qualidade das drogas apreendidas não podem ser empregadas como fundamentos para valorar negativamente as consequências do crime, mas, nem por isso, devem ser afastadas da dosimetria. Ao revés, devem ser apreciadas como critérios autônomos, nos moldes do art. 42 da Lei 11.343/2006. A readequação não implica em reformatio in pejus quando a pena-base não excede a na sentença.6. A quantidade excessiva de droga de elevado potencial lesivo (70g de cocaína) deve conduzir à elevação da pena-base dos integrantes (como o réu) da associação criminosa.7. Correta a estipulação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal, tendo em vista que, embora a pena fixada seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, as circunstâncias judiciais da culpabilidade e conduta social são gravemente desfavoráveis ao réu, tendo sido empregadas, inclusive, para elevar a pena-base, e, ainda, porque se trata de réu reincidente.8. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos II e III, do Código Penal, por se tratar de réu reincidente e por terem sido valoradas negativamente a culpabilidade e a conduta social, revelando não ser a medida socialmente recomendável.9. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas impostas para 4 (quatro) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado, além do pagamento de 820 (oitocentos e vinte) dias-multa, no patamar mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. FARTA PROVA QUE APONTA PARA A EXISTÊNCIA DE COMPLEXA ASSOCIAÇÃO ILÍCITA PARA VENDA DE ENTORPECENTES. PROVA TESTEMUNHAL. INÚMEROS INFORMES ANÔNIMOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VÍNCULOS DEVIDAMENTE FORMALIZADOS PELO TRABALHO INVESTIGATIVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insu...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCURAÇÃO. CÓPIA. ÔNUS DA PROVA. 1. A mera alegação de que a cópia carece de autenticação não a desacredita, exigindo-se, para tal fim, que a parte interessada argua a sua falsidade, o que não foi feito no caso.2. Quem alega a existência de um contrato, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la (CPC 333, I). Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato).3. A inscrição sem justa causa em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa. O valor para compensá-lo responde à discricionariedade judicial, informada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados pela sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCURAÇÃO. CÓPIA. ÔNUS DA PROVA. 1. A mera alegação de que a cópia carece de autenticação não a desacredita, exigindo-se, para tal fim, que a parte interessada argua a sua falsidade, o que não foi feito no caso.2. Quem alega a existência de um contrato, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la (CPC 333, I). Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credo...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA FORMULADO PELA FILHA DA DETENTA. INDEFERIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESSOCIALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DA FAMÍLIA. VÍNCULO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.1. O fato da paciente e sua genitora cumprirem pena pelo crime de tráfico de drogas não impede que ambas possam manter o convívio familiar, sobretudo porque a sentença condenatória não lhe retirou a possibilidade de usufruir dos demais direitos individuais.2. O risco à traficância de drogas, em razão da falta de condições do Estado em fiscalizar os estabelecimentos prisionais, não é suficiente para obstar a visita da paciente à sua mãe, já que compete ao Estado prover os presídios de estrutura necessária à fiscalização dos visitantes, bem como do material que é transportado em seu interior.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA FORMULADO PELA FILHA DA DETENTA. INDEFERIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESSOCIALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DA FAMÍLIA. VÍNCULO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.1. O fato da paciente e sua genitora cumprirem pena pelo crime de tráfico de drogas não impede que ambas possam manter o convívio familiar, sobretudo porque a sentença condenatória não lhe retirou a possibilidade de usufruir dos demais direitos individuais.2. O risco à traficância de drogas, em razão da falta de condições do Estado em fiscalizar os estabelecimentos prisionais, não é suficiente...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE TURMA POR AUSÊNCIA DE QUORUM MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CONDUTA LÍCITA. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REPARAÇÃO INDEVIDA. 1. A inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, exige a verossimilhança das alegações do autor e a sua hipossuficiencia, como tal entendida a dificuldade de o consumidor demonstrar o fato que afirma, situações que não se caracterizam quando já existe nos autos contrato que esclarece os fatos alegados na inicial. 2. Não evidencia a ocorrência de ato ilícito o cancelamento de turma de instituição de Ensino Superior, em razão de não atingir o quórum mínimo, quando já previsto no contrato firmado entre as partes essa possibilidade. 3. Não havendo conduta ilícita por parte da instituição de ensino, não há que se falar em indenização por lucros cessantes, que, inclusive, exige comprovação, não sendo cabível a mera presunção. 4. O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que afeta a dignidade da pessoa humana, não se referindo a qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. O fato ofensivo deve ser de tal monta a causar um desequilíbrio psicológico na vitima. 5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE TURMA POR AUSÊNCIA DE QUORUM MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. CONDUTA LÍCITA. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REPARAÇÃO INDEVIDA. 1. A inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, exige a verossimilhança das alegações do autor e a sua hipossuficiencia, como tal entendida a dificuldade de o consumidor demonstrar o fato q...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. PRELIMINARES REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA.I - Ainda que o autor tenha sido transferido de hospital particular, que lhe deu primária assistência a saúde, para nosocômio público ou conveniado, é cabível a discussão sobre a condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas de internação no primeiro estabelecimento, daí porque persiste o interesse de agir e não há se falar em perda do objeto. II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis.IV - O particular não pode ser prejudicado pela atuação da Administração Pública na condução da sua máquina burocrática obrigando-lhe, por conseqüência, ao pagamento das despesas com a internação em hospital privado, antes da transferência para o nosocômio conveniado ou público, nos casos em que flagrante o risco de morte, não houver vagas em leitos de UTI na rede hospitalar pública.V - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP). VI - Deu-se provimento ao recurso. Negou-se provimento à remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. PRELIMINARES REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA.I - Ainda que o autor tenha sido transferido de hospital particular, que lhe deu primária assistência a saúde, para nosocômio público ou conveniado, é cabível a discussão sobre a condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas de internação no primeiro estabelecimento, daí porque persiste o interesse de...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. CERTIFICADO. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DE TRÂNSITO ANTERIOR. PENDÊNCIA. LEGITIMIDADE DO ATO QUE IMPEDE A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. SANÇÃO PRECEDENTE. APLICAÇÃO. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AÇÃO PRÓPRIA MOVIDA EM FACE DA UNIÃO. INVIABILIDADE DE DEBATE EM AÇÃO MOVIDA EM FACE DO DETRAN-DF. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO APENADA COM MEDIDA ADMINISTRATIVA DE RETENÇÃO. REMOÇÃO E DEPÓSITO DO VEÍCULO. LEGALIDADE. MULTAS IMPOSTAS EM CONSONÂNCIA COM O EXIGIDO COBRANÇA DE MULTA ANTERIOR À AQUISIÇÃO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA.1. Os débitos derivados de infrações de trânsito, à míngua de regulação casuística e compreendendo-se como créditos da Fazenda Pública, prescrevem em 5 (cinco) anos, consoante a regra geral inserta no art. 1º do Decreto 20.910/1932, obstando o reconhecimento do prazo e elisão da cobrança com lastro em regulação diversa, notadamente quando a infração e sanção foram impostas por órgão diverso daquele que ocupa a angularidade passiva da lide. 2. É legítima a condição estabelecida no sentido de que a expedição do Certificado de Licenciamento anual - CRLV - depende do pagamento da multa imprecada ao proprietário, sobejando dessa apreensão a inexistência de ilegalidade na lavratura de auto de infração por não apresentar o condutor o documento de licenciamento do veículo ao ser abordado, pois pendente multa anotada no prontuário do automotor, restando evidente que não há como exonerar-se do pagamento da sanção que lhe fora impregnada por estar transitando à margem do exigido pelo legislador de trânsito (CTB, arts. 130, 232, 262 e 270). 3. A infração de trânsito apenada com a medida administrativa de retenção do veículo através do qual fora praticada autoriza a apreensão e remoção do automóvel, se impossível o saneamento da irregularidade que ensejara a caracterização do ilícito no local em que fora cometido, consoante sucede com a infração representada pela falta de certificado de licenciamento anual, pois ainda não emitido por subsistir óbice à expedição, resultando que a apreensão e remoção do automotor através do qual fora praticada infração apenada com retenção, em ocorrendo a excepcionalidade, caracterizam-se como atos legais e somente legitimam a liberação do automóvel após o pagamento da multa imputada ou taxas de depósito (CTB, arts. 231, VIII, e 270, §§ 1º, 2º e 4º). 4. Afigura-se legítima e viável o lançamento da multa no prontuário do automóvel, conquanto a infração tenha sido cometida anteriormente à aquisição de veículo, ante a inferência de que o lançamento não enseja a transubstanciação do apenado, mas simplesmente a preservação da previsão contemplada pelo legislador de trânsito no sentido de que as infrações de trânsito devem ser anotadas nos assentamentos administrativos do automóvel e do seu proprietário.5. A constatação de que a multa pendente de realização fora imputada ao primitivo proprietário do automóvel pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, obsta que o novel proprietário debata e persiga a infirmação da legitimidade e legalidade da multa em ação manejada em face do órgão de trânsito distrital - DETRAN/ DF, à medida que, na exata expressão do devido processual, ninguém pode ser privado dos seus direitos em decorrência de processo do qual não participara, denunciando que a nulidade da infração deverá ser debatida, diante da sua origem, no bojo de ação manejada em face da União. 6. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, pois inexistente ato ilícito derivado da conduta imputada, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 7. Apelação conhecida e desprovida. Sentença Mantida. Maioria.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. CERTIFICADO. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DE TRÂNSITO ANTERIOR. PENDÊNCIA. LEGITIMIDADE DO ATO QUE IMPEDE A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. SANÇÃO PRECEDENTE. APLICAÇÃO. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AÇÃO PRÓPRIA MOVIDA EM FACE DA UNIÃO. INVIABILIDADE DE DEBATE EM AÇÃO MOVIDA EM FACE DO DETRAN-DF. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO APENADA COM MEDIDA ADMINISTRATIVA DE RETENÇÃO. REMOÇÃO E DEPÓSITO...
CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE.1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada.3. A cobrança da taxa de abertura de crédito e de emissão de boleto bancário é lícita, desde que pactuada e não caracterize vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 4. Não havendo prática de ato ilícito pela instituição financeira que importe violação a direitos inerentes à dignidade do contratante, não há falar-se em indenização por dano moral.5. A repetição do indébito em dobro depende de prova da má-fé do fornecedor.6. Recurso improvido.
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CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE.1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO FAZER. CESSÃO DE DIREITO DE BEM IMÓVEL. INDISPENSÁVEL OUTORGA UXÓRIA. IMPOSIÇÃO AO CÔNJUGE VIRAGO DA OBRIGAÇÃO DE ASSINAR O CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o art. 5º, inciso II, da CRB/88, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Não há no ordenamento jurídico qualquer preceito legal que obrigue a pessoa a aderir a determinado negócio jurídico contra a sua vontade, de modo que impor ao cônjuge virago a obrigação de assinar o contrato de cessão de direitos de imóveis, ainda que seu marido tenha subscrito a avença e recebido dinheiro pelo pacto, representaria atentado contra sua liberdade individual. 2. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO FAZER. CESSÃO DE DIREITO DE BEM IMÓVEL. INDISPENSÁVEL OUTORGA UXÓRIA. IMPOSIÇÃO AO CÔNJUGE VIRAGO DA OBRIGAÇÃO DE ASSINAR O CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o art. 5º, inciso II, da CRB/88, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Não há no ordenamento jurídico qualquer preceito legal que obrigue a pessoa a aderir a determinado negócio jurídico contra a sua vontade, de modo que impor ao cônjuge virago a obrigação de assinar o contrato de cessão de direitos de imóveis, ainda que seu marido tenha subscr...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. SUBSTITUÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADEA dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecente apreendido, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.Com a declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 pelo STF no julgamento do HC 111.840, insta rever o regime. A quantidade de pena possibilitaria o aberto, mas a adversidade de circunstâncias judiciais, máxime a natureza e a quantidade da droga (0,33g mais 197,90g de crack), conduzem, por força do §3º do artigo 33, do Código Penal, ao regime inicial semiaberto.Apelação provida parcialmente.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. SUBSTITUÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADEA dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecente apreendido, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.Com a declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 pelo STF no julgamento do HC 111.840, insta rever o regime. A quantidade de pena possibilitaria o aberto, mas a adversidade...