TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICADO. RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09.1. O artigo 8º, III, da CF/88 assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, e no presente caso, demanda o sindicato corretamente em defesa dos interesses de seus filiados, condomínios do Distrito Federal, sendo irrelevante se eram associados quando do ajuizamento da ação de conhecimento que originou o título executivo judicial.2. Logrando êxito o recorrente em parte dos pedidos formulados em sede de embargos do devedor, há de ser confirmada a sucumbência recíproca das partes, aplicando-se à espécie o artigo 21, caput, do CPC.3. A condenação do Distrito Federal ao pagamento dos juros e da correção monetária deve ser regida pela nova redação conferida pela Lei nº. 11.960/09 ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a partir de sua entrada em vigor, isto é, desde 30.06.2009. Precedentes do STJ.4. Recurso parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICADO. RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09.1. O artigo 8º, III, da CF/88 assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, e no presente caso, demanda o sindicato corretamente em defesa dos interesses de seus filiados, condomínios do Distrito Federal, sendo irrelevante se eram associados quando do ajuizamento da ação de conhecimento que originou o título executivo judicial.2. Logrando êxito o recorre...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICADO. RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09.1. O artigo 8º, III, da CF/88 assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, e no presente caso, demanda o sindicato corretamente em defesa dos interesses de seus filiados, condomínios do Distrito Federal, sendo irrelevante se eram associados quando do ajuizamento da ação de conhecimento que originou o título executivo judicial.2. Logrando êxito o recorrente em parte dos pedidos formulados em sede de embargos do devedor, há de ser confirmada a sucumbência recíproca das partes, aplicando-se à espécie o artigo 21, caput, do CPC.3. A condenação do Distrito Federal ao pagamento dos juros e da correção monetária deve ser regida pela nova redação conferida pela Lei nº. 11.960/09 ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a partir de sua entrada em vigor, isto é, desde 30.06.2009. Precedentes do STJ.4. Recurso parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICADO. RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09.1. O artigo 8º, III, da CF/88 assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, e no presente caso, demanda o sindicato corretamente em defesa dos interesses de seus filiados, condomínios do Distrito Federal, sendo irrelevante se eram associados quando do ajuizamento da ação de conhecimento que originou o título executivo judicial.2. Logrando êxito o recorre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CERTAME REALIZADO EM CURITIBA/PR. PREVISÃO DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NO EDITAL LICITATÓRIO. VINCULAÇÃO DAS PARTES. 1. Nas ações que envolvem direitos subjetivos de caráter patrimonial e disponível, e não sendo a hipótese de incidência das disposições consumeristas, se afigura válida a cláusula de eleição de foro entabulada entre os contratantes ou inserida no próprio edital de licitação, que faz lei entre as partes, alterando as disposições ordinárias da legislação. Nessa situação, repele-se a invocação da exegese do art.100, IV, a, do CPC.2. Malgrado a empresa licitante argumente que não tenha formalizado o contrato, tendo em vista a apresentação prévia das condições de participação e a sua submissão às regras atinentes ao credenciamento e às clausulas contratuais já informadas, forçoso se concluir pelo acerto da r. decisão agravada, que estabeleceu a Comarca de Curitiba/PR como competente para os litígios oriundos do ajuste, nos termos do edital de regência do certame. 3. Agravo não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CERTAME REALIZADO EM CURITIBA/PR. PREVISÃO DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NO EDITAL LICITATÓRIO. VINCULAÇÃO DAS PARTES. 1. Nas ações que envolvem direitos subjetivos de caráter patrimonial e disponível, e não sendo a hipótese de incidência das disposições consumeristas, se afigura válida a cláusula de eleição de foro entabulada entre os contratantes ou inserida no próprio edital de licitação, que faz lei entre as partes, alterando as disposições ordinárias da legislação. Nessa situação,...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA. 13º SALÁRIO. DEMORA NO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Consoante aduzido pela própria Apelante em sua inicial, o pagamento do abono de permanência é devido ao servidor que opta pela permanência na ativa até a aposentadoria compulsória, não se podendo concluir que a Autora, ao exercer a faculdade que lhe era assegurada, faria jus à posterior reparação.2. Ainda que se cogitasse possuir a Autora razão em suas alegações, não há como dar guarida ao pleito de danos morais, haja vista não haver sido demonstrado nos autos em que medida o atraso no pagamento pela Administração haveria afetado os direitos da personalidade da Apelante, bastante a justificar eventual indenização.3. Face à sucumbência recíproca, a distribuição dos honorários, nos termos em que determinado pelo ilustre Magistrado, não merece reparos.4. Negou-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA. 13º SALÁRIO. DEMORA NO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Consoante aduzido pela própria Apelante em sua inicial, o pagamento do abono de permanência é devido ao servidor que opta pela permanência na ativa até a aposentadoria compulsória, não se podendo concluir que a Autora, ao exercer a faculdade que lhe era assegurada, faria jus à posterior reparação.2. Ainda que se cogitasse possuir a Autora razão em suas alegações, não há como dar guarida ao pleito de danos morais, haja vista não haver sido demonstrado nos autos e...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. O dano moral coletivo caracteriza-se pelo fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade, idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico; quer isso dizer, em última instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial.2. O Código de Defesa do Consumidor veda a publicidade enganosa ou abusiva, a teor do seu artigo 37, § 2º, visando resguardar os consumidores de práticas contratuais abusivas. 3. Consoante a base principiológica do Estatuto da Criança e do Adolescente, a proteção do seu desenvolvimento moral deve ser integral, merecendo repreensão estatal os anúncios publicitários que afrontem os direitos dos infantes. 4. O fato de se tratar de responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas envolvidas não exime a parte autora de demonstrar o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano moral coletivo experimentado. 5. Não caracterizado o caráter obsceno ou pornográfico das fotografias veiculadas em outdoors, repele-se a responsabilização civil a título de danos morais coletivos em favor dos consumidores.6. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. O dano moral coletivo caracteriza-se pelo fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade, idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico; quer isso dizer, em última instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial.2. O Código de Defesa do Consumidor veda a publicidade enganosa ou abusiva, a teor do seu artigo 37, § 2º, visando resguardar os consumidores de práticas contratuais abus...
SEGURO SAÚDE. EXAME PET/CT. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. EXAME ESSENCIAL AO TRATAMENTO. COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. II - As administradoras podem restringir a cobertura de doenças, mas não a forma de tratamento. Desse modo, se no contrato de seguro saúde há cobertura para a doença, todos os procedimentos para a recuperação do paciente estão compreendidos, sendo devido o custeio das despesas com exame essencial à terapia clínica, ainda que não previsto na cobertura securitária.III - A apelante-ré não demonstrou que o exame PET/CT para complementar a investigação da existência de novo diagnóstico de câncer era desnecessário, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 333, inc. II, do CPC.IV - O inadimplemento contratual, por si mesmo, não é causa de dano moral. Além disso, os dissabores e transtornos suportados pelo autor decorrentes da negativa de autorização e custeio do exame de tomografia por emissão de pósitros com scanner acoplado (PET/CT) não denegriram a sua imagem, a sua honra ou violaram os seus direitos de personalidade. Sentença reformada.V - Apelação parcialmente provida.
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SEGURO SAÚDE. EXAME PET/CT. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. EXAME ESSENCIAL AO TRATAMENTO. COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. II - As administradoras podem restringir a cobertura de doenças, mas não a forma de tratamento. Desse modo, se no contrato de seguro saúde há cobertura para a doença, todos os procedimentos para a recuperação do paciente estão compreendidos, sendo devido o custeio da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMISSÃO NA POSSE - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - ALTERAÇÃO NA DESTINAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA - DECISÃO MANTIDA.1) - A verossimilhança, permitidora da concessão da tutela antecipada, é a forte possibilidade de quase certeza da existência do direito alegado, de ser correta a causa de pedir. 2) - Em juízo de cognição sumária, não há que se conceder o pedido de antecipação de tutela ante a ausência de plausibilidade jurídica do direito da parte autora.3) - Não há que se falar em periculum in mora para o deferimento de antecipação da tutela quando não se vislumbra ameaça ou outra lesão ao direito do recorrente.4) - O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, assinado pela agravada em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e o Distrito Federal, apesar de não vincular a agravante, envolve direitos difusos e coletivos na ocupação de solo urbano, devendo ser respeitado, ao menos neste juízo de cognição sumária. 5) - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMISSÃO NA POSSE - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - ALTERAÇÃO NA DESTINAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA - DECISÃO MANTIDA.1) - A verossimilhança, permitidora da concessão da tutela antecipada, é a forte possibilidade de quase certeza da existência do direito alegado, de ser correta a causa de pedir. 2) - Em juízo de cognição sumária, não há que se conceder o pedido de antecipação de tutela ante a ausência de plausibilidade jurídica do direito da parte autora.3) - Não há que se falar em periculum in mora para o deferimento d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. ADMINISTATIVO E CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA PARA REDUZIDO NÚMERO DE ALUNOS EM PECULIAR SITUAÇÃO. QUANTIDADE DE ESTUDANTE E COMPOSIÇÃO DA TURMA SÃO IRRELEVÂNTES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituído pela Lei Distrital nº 540/93 e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, é destinada a professores da Rede Pública de Ensino que atendam a alunos que integrem a situação peculiar descrita na lei.2. Segundo os referidos diplomas legais, a concessão da Gratificação de Ensino Especial (GATE) não está condicionada ao quantitativo de estudantes que tiveram aulas ministradas pelo professor, tampouco ao fato de a classe ser obrigatoriamente composta na totalidade por estudantes portadores de necessidade especiais ou em situação especial.3. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, PELA MANUTENÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. ADMINISTATIVO E CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA PARA REDUZIDO NÚMERO DE ALUNOS EM PECULIAR SITUAÇÃO. QUANTIDADE DE ESTUDANTE E COMPOSIÇÃO DA TURMA SÃO IRRELEVÂNTES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos ter...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há falar-se em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/2006.A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova.Fixada a pena em patamar adequado, nenhum reparo há de ser feito em sede de apelação.Deve ser adequada a pena pecuniária para guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta.Deve ser indeferido o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a natureza da droga e as circunstâncias de sua apreensão indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há falar-se em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/2006.A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova.Fixada a pena em patamar adequado, nenhum reparo há de ser feito...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE APARELHO RESPIRATÓRIO. BIPAP. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos e materiais necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto. O fornecimento de medicamento e equipamentos para tratamento médico pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal - artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal.- Impõe ao julgador a solução que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Mandado de Segurança concedido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE APARELHO RESPIRATÓRIO. BIPAP. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos e materiais necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto. O fornecimento de medicamento e equipamentos para tratamento médico pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal - artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânic...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIA. PARTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA LEGAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS APLICÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS DO ARTIGO 20 DO CPC.1. A Constituição Federal de 1988 assegura ao cidadão existência digna, conforme os ditames da justiça social. É, portanto, dever do Estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde, direito social básico, e à assistência social, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; havendo possibilidade deste serviço ser prestado pela iniciativa privada.2. O Código de Defesa do Consumidor foi editado com o intuito de emoldurar o âmbito de ingerência de outras normas do ordenamento jurídico nas relações de consumo, de modo a preservar os direitos e garantias idealizados pelo constituinte originário em benefício do consumidor (art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal).3. O princípio da boa-fé objetiva, corolário do Estado Democrático de Direito, deve incidir em todos os contratos firmados, visando o cumprimento de sua função social, nos moldes da constitucionalização do novo direito civil brasileiro. Esse princípio é um dever de conduta que impõe ao contratado lealdade aos contratantes não somente para a feitura do contrato, mas impõe ao contratante agir com honestidade e dispense tratamento digno, no caso, ao segurado, no momento da execução dos serviços contratados (Art. 422, do CCB/02). O contrário configura falha na prestação do serviço. 4. Os artigos 760 e 757 do Código Civil tratam das condições gerais dos contratos de seguro, estabelecendo a base do ajuste, cobertura dos riscos do objeto que se pretende garantir. Certo de que se trata de risco futuro e incerto, não adstrito a vontade exclusiva dos contratantes, não há como no seguro saúde, como o contratado, prever todas as possibilidades de necessidade de cobertura.5. Ao se realizar interpretação sistemática das normas regentes do caso, com vistas a limitar o uso e a aplicabilidade da regra restritiva do direito do segurado, inserida no contrato firmado entre as partes, fica certa a prevalência das normas do CDC para afastar essa regra, por ausência de prova de fato que ampare o exercício negativo de direito do réu em negar o custeio do parto precoce (SÚMULA 7, STJ).6. Cumprida a carência do plano de saúde coletivo anterior e sendo recontratada a mesma empresa na modalidade de plano familiar, a seguradora contratada deverá oferecer cobertura de assistência nos mesmos moldes anteriormente contratados.7. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem guardar similitude com os parâmetros propostos pelo artigo 20 do Código de Processo Civil e, sendo estes atendidos, o valor fixado em 1º grau deve ser mantido.8. Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIA. PARTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA LEGAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS APLICÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS DO ARTIGO 20 DO CPC.1. A Constituição Federal de 1988 assegura ao cidadão existência digna, conforme os ditames da justiça social. É, portanto, dever do Estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde, direito social básico, e à assistência social, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; havendo possibilidade deste serviço ser prestado pela i...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 7.648/2011. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. REJEITADA. COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO ENTRE CRIME COMUM E IMPEDITIVO. LAPSO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PENA CUMPRIDA PELO CRIME HEDIONDO. CÔMPUTO. Não há qualquer inconstitucionalidade no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7.648/11, que apenas determinou o cumprimento de 2/3 (dois terços) da condenação imposta pelo crime impeditivo, como requisito para a comutação da pena do crime comum. O indulto diferencia-se da graça pelo seu caráter coletivo, sendo incabível a interpretação extensiva da Constituição para considerá-lo abrangido pela vedação à graça em relação aos crimes hediondos e equiparados, pois se trata de norma que restringe direitos relativos à liberdade individual. O Decreto nº 7.648/11 não exige que para o cálculo da comutação da pena deva ser excluído o período de recolhimento pelo crime impeditivo. Deve prevalecer a interpretação mais favorável ao réu, a fim de que a fração de 1/5 (um quinto) para a comutação da pena remanescente seja aferida levando-se em consideração a pena total imposta ao sentenciado, sem descontar aquela já cumprida pelo delito impeditivo. Preliminar rejeitada. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 7.648/2011. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. REJEITADA. COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO ENTRE CRIME COMUM E IMPEDITIVO. LAPSO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PENA CUMPRIDA PELO CRIME HEDIONDO. CÔMPUTO. Não há qualquer inconstitucionalidade no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7.648/11, que apenas determinou o cumprimento de 2/3 (dois terços) da condenação imposta pelo crime impeditivo, como requisito para a comutação da pena do crime comum. O indulto diferencia-se da graça pelo seu caráter coletivo, sendo incabível a in...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DECOTE. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE PARA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. Demonstrado concretamente pelos depoimentos da vítima e do policial condutor do flagrante em Juízo, que o apelante, na companhia de duas pessoas, subtraiu um veículo, é de manter-se a condenação pelo crime de furto praticado em concurso de agentes.O prejuízo patrimonial é consequência própria do crime de furto, não podendo exasperar a pena-base, sob pena de incorrer em bis in idem, salvo se a lesão patrimonial for expressiva.Impõe-se ao acusado reincidente regime inicial mais gravoso (semiaberto) e indefere-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, não obstante o quantum da pena, diante dos arts. 33, § 2º, inc. b, e 44, ambos do CP. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DECOTE. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE PARA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. Demonstrado concretamente pelos depoimentos da vítima e do policial condutor do flagrante em Juízo, que o apelante, na companhia de duas pessoas, subtraiu um veículo, é de manter-se a condenação pelo crime de furto praticado em concurso de agente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.A reprovabilidade do comportamento do apelante não ultrapassou os limites da norma penal. Por isso, está correta a valoração favorável da culpabilidade.Não há fundamento idôneo para a valoração negativa das consequências do crime, as quais se referem ao resultado naturalístico do tipo penal.De acordo com o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, na aplicação da pena, será preponderante sobre o art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto.Para se eleger a fração de redução (art. 33, §4º Lei 11.343/2006), doutrina e jurisprudência disciplinam que, em razão da ausência de previsão de indicativos, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e, de forma especial, o contido no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, ou seja, natureza e quantidade do entorpecente, sem que se incorra na vedação do ne bis in idem.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 com redação dada pela Lei nº 11.464/2007. A fixação do regime de cumprimento de pena deverá observar os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.A natureza e a quantidade de drogas não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.A reprovabilidade do comportamento do apelante não ultrapassou os limites da norma penal. Por isso, está correta a valoração favorável da culpabilidade.Não há fundamento idôneo para a valoração negativa das consequências do crime, as quais se referem ao resultado naturalís...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Comprovadas suficientemente a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, por meio do conjunto probatório firme e coerente, não há que se falar em absolvição.Inexistindo nos autos documento apto a comprovar a idade da pessoa envolvida, não há como aplicar ao réu a causa de aumento do inc. VI do art. 40, da Lei nº 11.343/2006.Na segunda fase da dosimetria a pena-base não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal - Sumula nº 231 do STJ.A Súmula nº 231 do STJ não viola o princípio constitucional da individualização da pena, mas tão somente visa resguardar a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma, sendo este o entendimento atual sobre o tema.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, do §1º, da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.Para a fixação do regime de cumprimento da pena, no crime de tráfico, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.O STF passou a admitir a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas, afastando o óbice legal previsto no art. 44, caput, parte final, da Lei nº 11.343/2006, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP e não sendo expressiva a quantidade de droga apreendida, o réu faz jus à substituição da pena.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.Comprovadas suficientemente a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, por meio do conjunto probatório firme e coerente, não há que se falar em absolvição.Inexistindo nos autos documento apto a comprovar a idade da pessoa envolvida, não há como aplicar a...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL CONTRA A MENOR. DECISÃO QUE DETERMINA VISITAÇÃO SOMENTE EM LOCAIS PÚBLICOS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE VISITAS. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CAUSA QUE DEMANDA A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MITIGAÇÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO LIMINAR MANTIDA.1 - Em se tratando de Direito de Família deve o julgador adotar a solução que resguarde o melhor interesse da criança, que deve ser protegida de qualquer forma de violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição da República. A toda evidência, a primazia do melhor interesse da criança suplanta quaisquer outros interesses e/ou direitos judicialmente tutelados, sendo esse, por conseguinte, o princípio basilar do Estatuto da Criança e do Adolescente.2 - Diante da notícia da prática de abuso sexual em relação à menor, impõe a cautela mitigar-se, por ora, o direito irrestrito de visitas do genitor, até que se conclua a instrução processual. Portanto, escorreita a decisão impugnada ao suspender, temporária e parcialmente, o direito de visitas do agravante à filha, permitindo apenas a visitação em lugares públicos, até julgamento final da demanda.3 - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL CONTRA A MENOR. DECISÃO QUE DETERMINA VISITAÇÃO SOMENTE EM LOCAIS PÚBLICOS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE VISITAS. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CAUSA QUE DEMANDA A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MITIGAÇÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO LIMINAR MANTIDA.1 - Em se tratando de Direito de Família deve o julgador adotar a solução que resguarde o melhor interesse da criança, que deve ser protegida de qualquer forma de violência, crueldade e opressão, nos termo...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. Embora haja entendimento cristalizado no colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia erga omnes estaria jungida aos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão proferida em sede de ação civil pública, a regra deve ser excepcionada quando os autos do processo originário são remetidos ao Poder Judiciário do Distrito Federal justamente com base no reconhecimento da abrangência nacional do decisório.2. Recurso provido. Maioria.
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal.2. Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o apelante, além de reincidente em crime doloso, pratica novo delito, depois de lhe ter sido concedida a benesse na condenação anterior, demonstrando, com seu comportamento, a insuficiência e inadequação da conversão para atender às finalidades da pena.3. Compete ao Juízo da Execução apreciar o pedido de isenção de custas processuais, nos termos da alínea f do art. 66 da Lei nº 7.210/84.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal.2. Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o...