CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001.2. Não é cabível a devolução em dobro de valores cobrados com fundamento em cláusulas contratuais que posteriormente vieram a ser invalidadas pelo Poder Judiciário.3. Ausente a descrição de qual teria sido a conduta ilícita da ré apta a lesar os direitos da personalidade do autor, não se mostra cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001.2. Não é cabível a devolução em dobro de valores cob...
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - SEQUESTRO - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - RESCISÃO POR SENTENÇA - VEÍCULO EM NOME DO AUTOR DA AÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA.01.Para a concessão de liminar em medida cautelar de seqüestro, exige-se a presença dos requisitos que o autorizam, quais sejam: o fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e o periculum in mora, que se manifesta na urgência da prestação jurisdicional.02.Diante dos documentos que instruem o recurso, verifica-se que o veículo continua registrado em nome da Requerente, responsabilizando-a por eventuais condutas praticadas na condução do mesmo, e que a Requerida não efetua o pagamento nem das prestações e muito menos dos impostos que incidem sobre o veículo.03.Considerando a presença dos requisitos legais e a improcedência da apelação, a concessão da medida cautelar se impõe.04.Pedido julgado procedente. Unânime.
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MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - SEQUESTRO - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - RESCISÃO POR SENTENÇA - VEÍCULO EM NOME DO AUTOR DA AÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA.01.Para a concessão de liminar em medida cautelar de seqüestro, exige-se a presença dos requisitos que o autorizam, quais sejam: o fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e o periculum in mora, que se manifesta na urgência da prestação jurisdicional.02.Diante dos documentos que instruem o recurso, verifica-se que o veículo continua registrado em nome da Requerente, resp...
CESSÃO DE DIREITOS - VEÍCULO FINANCIADO - RESCISÃO DO CONTRATO - PREVISÃO EXPRESSA NO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - RECURSO DESPROVIDO.1 - Sendo verificado que a requerida recaiu na consecutiva inadimplência quanto aos pagamentos das parcelas assumidas, deixando de cumprir com as cláusulas do contrato, vejo inocorrente, na hipótese, a Teoria do Adimplemento Substancial, devendo ser rescindido o contrato, nos termos em que firmados pelas partes.2 - Há previsão expressa no contrato quanto às sanções no caso de descumprimento do contrato, onde, inclusive, verifica-se que requerida utilizou o automóvel por longo período de tempo, e, em conseqüência, houve também o desgaste do veículo. 3 - Recurso desprovido. Unânime.
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CESSÃO DE DIREITOS - VEÍCULO FINANCIADO - RESCISÃO DO CONTRATO - PREVISÃO EXPRESSA NO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - RECURSO DESPROVIDO.1 - Sendo verificado que a requerida recaiu na consecutiva inadimplência quanto aos pagamentos das parcelas assumidas, deixando de cumprir com as cláusulas do contrato, vejo inocorrente, na hipótese, a Teoria do Adimplemento Substancial, devendo ser rescindido o contrato, nos termos em que firmados pelas partes.2 - Há previsão expressa no contrato quanto às sanções no caso de descumprimento do contrato, onde, inclusive, verifica-se que requerida utilizou o a...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE FINANCIAMENTO. IPVA, TAXAS E MULTAS. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA.1. Descumprido o contrato, nasce para a parte contrária, nos termos do artigo 475 do Código Civil, o direito potestativo de postular a rescisão contratual.2. Rescindido o contrato, e para que se evite o enriquecimento sem causa, não há que se falar em devolução das parcelas de financiamento ou de gastos com a manutenção do veículo correspondente ao período em que a parte inadimplente esteve na posse do bem3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE FINANCIAMENTO. IPVA, TAXAS E MULTAS. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA.1. Descumprido o contrato, nasce para a parte contrária, nos termos do artigo 475 do Código Civil, o direito potestativo de postular a rescisão contratual.2. Rescindido o contrato, e para que se evite o enriquecimento sem causa, não há que se falar em devolução das parcelas de financiamento ou de gastos com a manutenção do veículo correspondente ao período em que a parte inadimplente este...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - TRATAMENTO MÉDICO E/OU INTERNAÇÃO HOSPITALAR - LIMITAÇÃO TEMPORAL - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - FIXAÇÃO - DECISÃO REFORMADA.1) - Presentes a verossimilhança e a possibilidade de ocorrência de lesão grave, de difícil ou incerta reparação, a antecipação de tutela deve ser concedida.2) - Verossímil é a alegação de ter associado de plano de saúde direito a tratamento médico e hospitalar sem limitação de tempo, e possível é que sofre ele lesão grave, de difícil ou incerta reparação, se isto não se der, sendo o agravante dependente químico de drogas.3) - No confronto de direitos, o de se ver de alguém afastado o risco de morte, o de ver restabelecida sua saúde, e o da prestadora de serviços de não pagar o que não deve, necessário que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles, razão pela qual deve ser antecipado os efeitos da tutela pretendida.4) - A multa cominatória, as astreintes, não tem só a finalidade de buscar a satisfação do credor, mas também, a de dar efetividade às decisões judiciais, fazendo com que a parte seja obrigada a cumprir o que foi determinado judicialmente. 5) - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - TRATAMENTO MÉDICO E/OU INTERNAÇÃO HOSPITALAR - LIMITAÇÃO TEMPORAL - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - FIXAÇÃO - DECISÃO REFORMADA.1) - Presentes a verossimilhança e a possibilidade de ocorrência de lesão grave, de difícil ou incerta reparação, a antecipação de tutela deve ser concedida.2) - Verossímil é a alegação de ter associado de plano de saúde direito a tratamento médico e hospitalar sem limitação de tempo, e possível é que sofre ele lesão grave, de difícil ou incerta reparação, se isto não se der, sendo o agravante dependente químico de drogas.3) -...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. EXTRAÇÃO DE MADEIRA SUBMERSA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL DETALHADA E PERCUCIENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. 1. Se a prova pericial esclareceu a contento os quesitos propostos pelo juízo e pelas partes, fornecendo elementos suficientes para a solução do litígio, desnecessária a realização de nova prova técnica.2.Evidenciada a inadimplência do réu quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, cabível a incidência da multa moratória prevista no instrumento de ajuste.3.Recurso desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. EXTRAÇÃO DE MADEIRA SUBMERSA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL DETALHADA E PERCUCIENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. 1. Se a prova pericial esclareceu a contento os quesitos propostos pelo juízo e pelas partes, fornecendo elementos suficientes para a solução do litígio, desnecessária a realização de nova prova técnica.2.Evidenciada a inadimplência do réu quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, cabível a incidência da multa moratória prevista no instrumento de ajuste.3.Recurso desprovido.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPACHO. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ESTAGIÁRIO. NULIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA.É imprescindível a inclusão dos nomes das partes e dos respectivos causídicos, sob pena de nulidade, na intimação dos atos processais realizados por publicação de órgão oficial local, porquanto são estes que detêm a capacidade técnica e postulatória hábil a patrocinar os direitos das partes e atuar regularmente durante o trâmite processual, e não o estagiário, conforme preceitua o art. 3º, § 2º, do Estatuto da OAB, c/c art. 236, § 1º, do CPC.Nulidade processual decretada.Apelação Cível provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPACHO. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ESTAGIÁRIO. NULIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA.É imprescindível a inclusão dos nomes das partes e dos respectivos causídicos, sob pena de nulidade, na intimação dos atos processais realizados por publicação de órgão oficial local, porquanto são estes que detêm a capacidade técnica e postulatória hábil a patrocinar os direitos das partes e atuar regularmente durante o trâmite processual, e não o estagiário, conforme preceitua o art. 3º, § 2º, do Estatuto da OAB, c/c art....
AÇÃO ORDINÁRIA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - REGISTRO DE BALANÇO NA JUNTA COMERCIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS - SENTENÇA MANTIDA.1) - É o edital de concorrência a lei para as partes que se interessam em concorrer, devendo aqueles que do processo licitatório participam cumprir suas determinações, desde que claras, objetivas e previstas em lei.2) - Não é possível que ato normativo crie direitos ou deveres que não estejam previstos em lei.3) - Não há previsão legal para que balanço patrimonial de empresa seja registrado na Junta Comercial.4) - A aferição da qualificação econômico-financeira deve se dar com a avaliação de critérios objetivos, devendo ser motivada a inabilitação de licitante.5) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO ORDINÁRIA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - REGISTRO DE BALANÇO NA JUNTA COMERCIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS - SENTENÇA MANTIDA.1) - É o edital de concorrência a lei para as partes que se interessam em concorrer, devendo aqueles que do processo licitatório participam cumprir suas determinações, desde que claras, objetivas e previstas em lei.2) - Não é possível que ato normativo crie direitos ou deveres que não estejam previstos em lei.3) - Não há previsão legal para que balanço patrimonial de empres...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS PELAS VÍTIMAS COMO CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DE VALORES REFERENTES A PLANOS ECONÔMICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, não merece prosperar o pedido de absolvição formulado pelo primeiro apelante, pois o conjunto probatório formado nos autos demonstrou que ele e os corréus obtiveram para si vantagem ilícita, consistente no recebimento de R$ 44.845,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais), em prejuízo das vítimas que, induzidas a erro, efetuaram depósitos bancários como condição para o recebimento de diferença de valores referentes aos planos econômicos Bresser e Collor, valores esses que jamais foram recebidos.3. A prova testemunhal, somada à prova documental, demonstra que o primeiro apelante teve ampla participação no crime praticado contra as vítimas, uma vez que foi o responsável por angariar as contas correntes destinadas ao recebimento dos depósitos efetuados pelas vítimas.4. Deve ser mantida a análise desfavorável da culpabilidade, já que devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos. 5. O concurso de agentes no crime de estelionato, por não configurar uma qualificadora, pode ser considerado como elemento desfavorável na fixação da pena-base, razão pela qual mantém-se a análise negativa das circunstâncias do crime.6. A majoração da pena-base em virtude das consequências do crime somente se justifica se o prejuízo for sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito, o que ocorreu na espécie, uma vez que o prejuízo das vítimas perfaz uma quantia bastante considerável, qual seja, o valor aproximado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 7. A primariedade do réu não está expressamente especificada no rol das circunstâncias atenuantes (artigo 65 do Código Penal) e tampouco pode ser considerada relevante a ponto de se aproveitar como atenuante inominada do artigo 66 do Código Penal. Assim, à míngua de qualquer atenuante, resta prejudicado o pedido para redução da pena-base aquém do mínimo legal, até porque o pleito seria indeferido em observância ao disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.8. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 171, caput, duas vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal, aplicando ao primeiro a pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 129 (cento e vinte e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, e ao segundo a pena de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 86 (oitenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS PELAS VÍTIMAS COMO CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DE VALORES REFERENTES A PLANOS ECONÔMICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVI...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE UMA MOCHILA DO INTERIOR DO VEÍCULO MEDIANTE DESTRUIÇÃO DE UM DOS VIDROS. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DE SEU INTERIOR. QUALIFICADORA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação para o crime de receptação culposa se as provas carreadas aos autos não deixam dúvida de que o recorrente foi o autor da subtração, pois visualizou o momento em que a res furtiva foi guardada no interior do veículo, foi encontrado momentos após a subtração com uma jaqueta subtraída, e a camiseta que usava foi encontrada no interior do veículo no qual houve a subtração.2. Configura a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento ou destruição de obstáculo) a destruição de um dos vidros do veículo para a subtração de bens no seu interior.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE UMA MOCHILA DO INTERIOR DO VEÍCULO MEDIANTE DESTRUIÇÃO DE UM DOS VIDROS. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DE SEU INTERIOR. QUALIFICADORA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação para o crime de receptação culposa se as provas carreadas aos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar, no caso dos autos, em ausência de provas para a condenação, tendo em vista que o réu foi flagrado por policiais militares tentando se desfazer de uma arma de fogo, que foi devidamente apreendida e periciada, tendo sido constatada sua potencialidade lesiva.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar, no caso dos autos, em ausência de provas para a condenação, tendo em vista que o réu foi flagrado por policiais militares tentando se desfazer de uma arma de fogo, que foi devidamente apreendida e periciada, tendo sido constatada sua potencialidade lesiva.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. DUAS QUALIFICADORAS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO PARA QUE SE APLIQUE A FRAÇÃO REDUTORA REFERENTE À TENTATIVA NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS DISTANTE DA CONSUMAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente três delas (b, c e d).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso em apreço, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu praticou o crime de tentativa de homicídio por motivo torpe e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.5. Deve ser aplicada acima do mínimo legal a pena-base, diante da presença de duas qualificadoras do crime de homicídio (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), a evidenciar maior gravidade da conduta praticada pelo réu.6. Mantém-se a diminuição da pena em 2/3 (dois terços), diante da tentativa, porque o recorrente não atingiu a vítima em região letal e não houve incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, evidenciando que a consumação do crime não ficou próxima.7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. 8. Na espécie, considerando que a pena foi aplicada em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses, sendo o réu primário e favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 9. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, pois a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão e o crime foi cometido com violência à pessoa, não preenchendo os requisitos do artigo 44 do Código Penal.10. Recursos conhecidos. Recurso ministerial parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, elevar a pena do réu para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão. Recurso da Defesa parcialmente provido para modificar o regime inicial de cumprimento da reprimenda para o semiaberto, diante da declaração incidental de inconstitucionalidade do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA INICIAL DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.5. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA INICIAL DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, no...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO JULGADO CAPAZ DE TORNAR O APELO INAPTO A PLEITEAR A REFORMA DO DECIDIDO. CONGRUÊNCIA PRESERVADA. TEMPESTIVIDADE. AFIRMAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE MICROÔNIBUS COM PEDESTRE. RESULTADO. ÓBITO DE GENITOR DE CRIANÇA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. NATUREZA. OBJETIVA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, § 6º E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14. FILHO. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. GRAVIDADE DO FATO. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DEVER DE AUXÍLIO DO GENITOR. CONCESSÃO. MENSURAÇÃO. PARÂMETROS. REDUÇÃO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE RESTRITA AOS LIMITES PREVISTOS NA APÓLICE DE SEGURO. NATUREZA. SOLIDÁRIA. 1. O apelo aviado antes da resolução dos embargos de declaração interpostos pela outra parte afigura-se tempestivo, não consubstanciando pressuposto necessário à qualificação da tempestividade a reiteração do recurso após a resolução da pretensão declaratória se não encerra nenhuma alteração do julgado recorrido, obstando que o recurso restasse desprovido de sincronismo com o decidido e preservando sua identidade, ensejando que, como expressão do princípio da instrumentalidade das formas e do devido processo legal, que incorpora o duplo grau de jurisdição como direito natural da parte, o inconformismo seja conhecido, ainda que não reiterado. 2. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público quanto aos danos provocados por preposto integrante do seu quadro funcional é de natureza objetiva, na modalidade risco administrativo, e, sob essa moldura, ocorrido evento danoso e aferido que dele advieram danos ao cidadão, ensejando a qualificação do nexo de causalidade enlaçando o havido aos efeitos lesivos que irradiara, a obrigação indenizatória resplandece inexorável por se aperfeiçoar o silogismo indispensável à sua germinação (CF, art. 37, § 6º). 3. A responsabilidade das empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo, sob a modalidade do risco administrativo, compreende os riscos que a prestação deste serviço enseja à coletividade, resultando que, em tendo ocorrido acidente de trânsito no qual cidadão fora atropelado e viera a falecer em virtude da colisão, emergem os pressupostos necessários à germinação da responsabilidade da empresa que disponibilizara o serviço público no mercado de consumo, não se podendo cogitar da elisão ou mitigação do dever de reparar o dano, quando a vítima não concorrera para o evento lesivo (CF, art. 37, § 6º; e CDC, art. 14).4. O óbito prematuro e brutal do genitor por ter sido atropelado por microônibus quando atravessava pista situada na entrada de terminal rodoviário, afetando a intangibilidade psicológica do filho, enseja a caracterização do dano moral, legitimando que lhe seja deferida compensação pecuniária de conformidade com as circunstâncias em que se verificaram o evento danoso e a gravidade das dores experimentadas pelo infante, que padecerá com a perda do genitor pelo resto da existência, experimentando padecimento psicológico que o acompanhará enquanto cumpre sua jornada de vida.5. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - integridade física/psicológica, dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 6. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado. 7. A morte prematura do genitor em acidente de trânsito constitui evento apto a deflagrar a responsabilidade pelo pagamento de pensão ao filho do acidentado, não podendo esta obrigação ser elidida sob o argumento de que o pai não residia junto com o filho ou não exercia atividade remunerada à época do acidente, pois, ainda nessas situações, subsiste o dever do pai de proporcionar ao filho a satisfação das suas diversas necessidades (educação, vestuário, alimentação, lazer etc.), e, à falta de elementos que permitam aferir o rendimento médio mensal do extinto, a pensão devida ao descendente deve ser mensurada com base no salário mínimo, pois traduz o mínimo que o pai deveria perceber para a mantença própria e de sua família. 8. O valor da pensão devida ao filho cujo pai falecera em acidente de trânsito sem incorrer em culpa para a ocorrência do resultado danoso deve partir do patamar de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, quando não comprovado o rendimento médio mensal do extinto, porquanto 1/3 (um terço) da remuneração mensal presume-se que seria consumida com as despesas pessoais do vitimado no acidente, não se podendo olvidar, ainda, que o valor das parcelas de pensão deve ser dividido equitativamente entre os destinatários do benefício. 9. A pensão devida ao filho pela morte do genitor tem por termo inicial a data do acidente e se estende até a idade de 25 (vinte e cinco) anos, quando, presumivelmente, terá concluído a formação universitária e ingressado no mercado de trabalho, estando em condições de garantir o próprio sustento. 10. Aviada a ação de reparação de danos em face do segurado, a seguradora, denunciada à lide, pode ser condenada direta e solidariamente com aquele a pagar indenização à vítima pelos danos causados pelo segurado envolvido no sinistro, observados as coberturas e os limites que alcançam na forma da correspondente apólice. 11. Apelações da primeira ré e da litisdenunciada conhecidas e parcialmente providas. Conhecido e desprovido o apelo do autor. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO JULGADO CAPAZ DE TORNAR O APELO INAPTO A PLEITEAR A REFORMA DO DECIDIDO. CONGRUÊNCIA PRESERVADA. TEMPESTIVIDADE. AFIRMAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE MICROÔNIBUS COM PEDESTRE. RESULTADO. ÓBITO DE GENITOR DE CRIANÇA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. NATUREZA. OBJETIVA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, § 6º E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14. FILHO. DANO MORAL...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. ANULAÇÃO. VÍCIOS. REFUTAÇÃO PELOS RÉUS. PEDIDO. REJEIÇÃO. RECONVENÇÃO. EXAMINAÇÃO. OMISSÃO. ELUCIDAÇÃO DA CAUSA POSTA EM JUÍZO NA SUA EXATA EXPRESSÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. COMPLEMENTAÇÃO. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.1. Estabelecida a causa posta em juízo, deve ser elucidada na sua inteireza como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do monopólio de realização do direito material e resolução das lides conferido ao Judiciário, incorrendo em vício de nulidade absoluta, por encerrar julgamento citra petita, deixando pendente de resolver pretensão formulada, a sentença que, desprezando o litígio estabilizado na moldura das alegações e pretensões formuladas pelas partes, deixa de resolver a reconvenção formulada pelo réu, que, ostentando natureza de ação movimentada pelo acionado em desfavor do autor, necessariamente deve ser elucidada em conjunto com o pedido inicial (CPC, art. 458, II e III). 2. Incorrendo em omissão acerca da elucidação da reconvenção que, a par de não ser passível de repercutir na resolução da causa principal, decorre do direito de ação do reconvinte, denotando que não resolvera a causa posta em juízo na sua exata expressão e compreensão, a sentença qualifica-se como citra petita, padecendo de vício que enseja sua invalidação por não ser passível de ser sanado via de complementação, à medida que, em não tendo havido manifestação do órgão jurisdicional originário acerca da lide secundária que lhe fora submetida, o órgão recursal resta impedido de dela conhecer como forma de ser preservado o princípio do duplo grau de jurisdição e coibida a ocorrência de supressão de instância, resguardando-se, assim, o devido processo legal na sua exata dimensão. 3. Preliminar de sentença citra petita acolhida. Sentença cassada. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. ANULAÇÃO. VÍCIOS. REFUTAÇÃO PELOS RÉUS. PEDIDO. REJEIÇÃO. RECONVENÇÃO. EXAMINAÇÃO. OMISSÃO. ELUCIDAÇÃO DA CAUSA POSTA EM JUÍZO NA SUA EXATA EXPRESSÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. COMPLEMENTAÇÃO. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.1. Estabelecida a causa posta em juízo, deve ser elucidada na sua inteireza como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do monopólio de realização do direito material e resolução das lides conferido ao Judiciário, incorrendo em...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME. POSTERIOR INTEGRAÇÃO DE SISTEMA DE DADOS. DETRAN. EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA.1. Se a informação sobre gravame só foi informada depois do compartilhamento de dados cadastrais entre o Detran/DF e os demais órgãos de trânsito estaduais, é de se entender de boa-fé o comprador que, antes dessa integração, e sem que lhe tenha sido apontada qualquer pendência de cadastro (seja no CRLV seja no órgão de trânsito), adquiriu o veículo na crença de que não havia nenhum problema de ordem administrativa.2. Nos termos da Resolução/Contran nº 159/04, não há qualquer empecilho a que o Detran/DF proceda à baixa de gravame instituído em outra unidade da federação, mas relacionado a veículo transferido para sua base de dados.3. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima e não mero transtorno e aborrecimento. Assim, havendo sido constatado esta última situação, não há que se falar em condenação à respectiva compensação. Do mesmo modo, os danos materiais devem estar cabalmente demonstrados, o que não se verifica na hipótese.4. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME. POSTERIOR INTEGRAÇÃO DE SISTEMA DE DADOS. DETRAN. EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA.1. Se a informação sobre gravame só foi informada depois do compartilhamento de dados cadastrais entre o Detran/DF e os demais órgãos de trânsito estaduais, é de se entender de boa-fé o comprador que, antes dessa integração, e sem que lhe tenha sido apontada qualquer pendência de cadastro (seja no CRLV seja no órgão de trânsito), adquiriu o veículo na crença d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO COM O EMPRÉSTIMO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. RETENÇÃO DA PROPRIEDADE PELO MUTUANTE. RETARDAMENTO EXCESSIVO. ABUSO DE DIREITO E ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.1.Efetivada a quitação de empréstimo garantido por alienação fiduciária do veículo adquirido com o importe mutuado, à mutuária assiste o direito de obter do mutuante a carta de quitação e liberação do automóvel de forma a promover sua transmissão para seu nome e fruir plenamente dos atributos inerentes à propriedade, consubstanciando abuso de direito e ato ilícito a postura do mutuante que, ignorando a quitação, se recusa a viabilizar a liberação do gravame que afetava o automotor e sua transferência para a titularidade da consumidora. 2.O retardamento excessivo na liberação do automóvel ofertado em garantia fiduciária por inércia do mutuante, qualificando abuso de direito e ato ilícito, afeta substancialmente a intangibilidade dos direitos da personalidade da consumidora, pois, quitado o mútuo, nutria a inexorável certeza de que passaria a usufruir da propriedade plena e exclusiva do veículo que adquirira através do empréstimo, exorbitando a postura do mutuante a álea inerente ao simples inadimplemento contratual, ensejando a qualificação do dano moral por afetar a tranquilidade e boa-fé da consumidora e sujeitá-la a constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações, legitimando sua compensação com lenitivo de natureza pecuniária. 3.A caracterização do dano moral, porque repercute exclusivamente na esfera íntima da lesada, ofendendo os atributos da sua personalidade, maculando sua credibilidade e confiabilidade e afetando seu bem-estar, depende exclusivamente da comprovação do ato ilícito que ofendera a intangibilidade pessoal da ofendida e se qualifica como seu fato gerador, prescindindo de qualquer repercussão patrimonial para que se torne passível de ensejar uma reparação pecuniária como forma de serem compensadas as consequências dele originárias.4.A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento da ofensora e para a pessoa das envolvidas no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira das inseridas no ocorrido, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à ofendida.5.Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO COM O EMPRÉSTIMO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. RETENÇÃO DA PROPRIEDADE PELO MUTUANTE. RETARDAMENTO EXCESSIVO. ABUSO DE DIREITO E ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.1.Efetivada a quitação de empréstimo garantido por alienação fiduciária do veículo adquirido com o importe mutuado, à mutuária assiste o direito de obter do mutuante a carta de quitação e liberação do automóvel de forma a promover s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 309 DO CTB. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGENTE SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PENA REDIMENSIONADA.Demonstrado nos autos pela confissão e pelos depoimentos de policiais que o agente dirigiu automóvel em alta velocidade, utilizando-se do acostamento para fugir em alta velocidade de perseguição policial, a qual deu ensejo por não possuir carteira de habilitação, é de se manter a condenação pelo crime tipificado no art. 309 do CTB.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Ainda que fixada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, o regime de cumprimento deve ser o semiaberto quando se tratar de réu reincidente, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não estão presentes os requisitos do art. 44 do CP, tratando-se de réu reincidente.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 309 DO CTB. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGENTE SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PENA REDIMENSIONADA.Demonstrado nos autos pela confissão e pelos depoimentos de policiais que o agente dirigiu automóvel em alta velocidade, utilizando-se do acostamento para fugir em alta velocidade de perseguição policial, a qual deu ensejo por não possuir carteira de habilitação, é...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE.É inviável a desclassificação para o crime de constrangimento ilegal, quando comprovada a violência à pessoa inerente ao crime de roubo e o dolo consistente no assenhoramento da res subtraída.O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, ante a violência e a grave ameaça a ele inerentes e por serem tuteladas, além do patrimônio, a liberdade e a integridade física e moral da pessoa.Opera-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos somente com o preenchimento dos requisitos contidos no artigo 44 do Código Penal.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE.É inviável a desclassificação para o crime de constrangimento ilegal, quando comprovada a violência à pessoa inerente ao crime de roubo e o dolo consistente no assenhoramento da res subtraída.O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, ante a violência e a grave ameaça a ele inerentes e por serem tuteladas, além do patrimônio, a liberdade e a integridade física e moral da p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. CRIME ÚNICO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.A aplicação do art. 399, § 2º, do CPP não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no art. 132 do CPC.Não há ofensa ao art. 399, § 2º do CPP, quando o Juiz que proferiu a sentença penal condenatória não for o mesmo que presidiu a instrução processual, em razão de ter sido transferido para outro Juízo. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância se o apelante é reincidente, pois a primariedade, no estelionato (art. 171, § 1º, CP), é pressuposto para o reconhecimento da bagatela.Incabível a aplicação do artigo 21 do Código Penal se habita o senso comum a noção de que o uso indevido e não consentido de cartão de crédito de terceiro configura o crime de estelionato.Para a configuração do crime de estelionato exige-se que o agente obtenha, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento (art. 171, caput, CP). Se o apelante utilizou o cartão de crédito da vítima em momentos distintos, para obter vantagens ilícitas em estabelecimentos comerciais diferentes, não há que se falar em crime único. O fato de os estabelecimentos comerciais absterem-se da adoção das cautelas cabíveis não tem influência na fixação das penas, uma vez que a vítima, proprietária do cartão de crédito, com sua conduta, nada contribuiu para a eclosão do evento delituoso.A reincidência pode ser compensada pela atenuante da confissão, segundo entendimento recente sufragado pela 3ª Seção do c. STJ, que pacificou o dissídio existente entre a jurisprudência da 5ª e 6ª Turmas daquela Corte.Porque reincidente, o apelante não faz jus ao regime mais brando. Por isso e também porque os antecedentes demonstram que a medida não se mostra suficiente, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.Preliminar rejeitada.Recurso conhecido e provido em parte, apenas para redimensionar as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. CRIME ÚNICO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.A aplicação do art. 399, § 2º, do CPP não é absoluta. Diante da omissão da lei processual penal quanto às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no art. 132 do CPC.Não há ofensa...