PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ESTADO DE NECESSIDADE E CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.Os sistemas de vigilância instalados em comércios não se afiguram absolutamente idôneos para impedir eventuais furtos, de modo a caracterizar o crime impossível. A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto mencionados no art. 17 do Código Penal devem ser absolutas, de tal forma que o agente de modo algum consiga chegar à consumação do delito. Se a ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto foram meramente relativas (monitoramento da conduta por circuito interno de TV), configura-se a tentativa.O furto famélico é admitido quando o agente pratica o delito em estado de necessidade extrema com o propósito de saciar sua fome, quando dele não se podia exigir conduta diversa. Assim, inviável a incidência da excludente de ilicitude do estado de necessidade quando não comprovado que o crime foi cometido como ação extrema e inevitável.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao corréu que ostenta circunstâncias judiciais negativas e é reincidente (art. 44, incisos II e III, do Código Penal), o que também autoriza a fixação do regime prisional inicial semiaberto (súmula 269 do STJ).Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ESTADO DE NECESSIDADE E CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.Os sistemas de vigilância instalados em comércios não se afiguram absolutamente idôneos para impedir eventuais furtos, de modo a caracterizar o crime impossível. A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto mencionados no art. 17 do Código Penal devem ser absolutas, de tal forma que o agente de modo algum consiga chegar à consumação do delito. Se a ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto fo...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PROPRIETÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Há a possibilidade de propor a ação de cobrança das obrigações condominiais tanto em face de quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem, contudo, não contra terceiro (antigo proprietário) que não tem mais qualquer relação jurídica com o bem.2. Na demanda, a condenação do autor/apelante decorre do princípio da causalidade e aplica-se como parâmetro para a fixação dos honorários o art. 20, § 4º, do CPC, o qual dispõe que, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do mesmo diploma legal. A fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.000,00 é razoável e proporcional.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PROPRIETÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Há a possibilidade de propor a ação de cobrança das obrigações condominiais tanto em face de quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem, contudo, não contra terceiro (antigo proprietário) que não tem mais qualquer relação jurídica com o bem.2. Na demanda, a condenação do autor/apelante decorre do princípio da causalidade e aplica-se como parâmetro...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FINACIAMENTO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SFH-SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINAR DE ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO POR CESSÃO DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.977/2009. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. PRÉVIO CONHECIMENTO DO CONSUMIDOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO. OPÇÃO ENTRE A TABELA PRICE OU SISTEMA SAC. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA. POSSIBILIDADE E LEGALIDADE DE SUA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. CLÁUSULA QUE IMPEDE O CONSUMIDOR DE AJUIZAR AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO. ABUSIVIDADE. 1. A cessão da cédula de crédito decorrente do contrato de financiamento imobiliário impugnado em ação revisional, não autoriza a alteração unilateral do pólo passivo da lide, por expressa disposição do artigo 42, §1º, do CPC, máxime, quando o requerente não apresenta qualquer documento comprovando a alegada cessão.2. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano, ou por divergência entre a taxa nominal e efetiva;3. No que se refere aos contratos vinculados ao sistema financeiro de habitação, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da Lei 11.977/2009, que incluiu o art. 15-A a Lei 4380/1964, desde que tenha previsão contratual expressa.4. No caso dos autos, tratando-se de contrato firmado em fevereiro de 2011, e sendo expressa a incidência da capitalização de juros remuneratórios, constada pela divergência entre a taxa nominal e efetiva de juros anuais, não há irregularidade na sua incidência.5. O art. 15-B, §3º, da Lei 4380/1964, permite expressamente a adoção da tabela price em contratos vinculados ao sistema financeiro de habitação, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais.6. No atual SFH vigente, o Consumidor toma conhecimento de imediato dos sistemas ofertados para a obtenção do financiamento pretendido: A Tabela Price ou o Sistema SAC como índices oficiais e legais de correção mensal das prestações contratadas. Tanto é que opta por um ou outro sistema. Informação prestada a que não ensejo a nulidade contratual ou de cláusula que estabelece a forma de correção.7. É nula de pleno direito a disposição contratual que impede o consumidor de ajuizar ação no foro de seu domicílio, por afronta ao disposto no art. 101, inciso I, do CDC. Recurso conhecido e parcialmente provido, rejeitada a preliminar de alteração do pólo passivo.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FINACIAMENTO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SFH-SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINAR DE ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO POR CESSÃO DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.977/2009. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. PRÉVIO CONHECIMENTO DO CONSUMIDOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO. OPÇÃO ENTRE A TABELA PRICE OU SISTEMA SAC. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA. POSSIBILIDADE E LEGALIDADE DE SUA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. CLÁUSULA QUE IMPEDE O CONSUMI...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. INDEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1 - Embora o termo de recebimento de imóveis possa ser tido como fato novo, observa que as suas alegação e comprovação, na forma determinada pelo artigo 475-E do Código de Processo Civil, consistem medidas desnecessárias no caso concreto, uma vez formalizado em instrumento, afigura-se devidamente demonstrado e delineado no que se refere às cláusulas que o compõem, notadamente em face de ter ressalvado expressamente os direitos pleiteados na ação de conhecimento que deu origem ao título a ser liquidado.2 - Correta a realização da liquidação por arbitramento, haja vista que os cálculos relativos à limitação do interstício temporal ou à supressão de determinado período para o cumprimento da condenação no pagamento dos aluguéis demanda a confecção de cálculos a serem realizados pelo profissional experto na respectiva área de conhecimento.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. INDEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1 - Embora o termo de recebimento de imóveis possa ser tido como fato novo, observa que as suas alegação e comprovação, na forma determinada pelo artigo 475-E do Código de Processo Civil, consistem medidas desnecessárias no caso concreto, uma vez formalizado em instrumento, afigura-se devidamente demonstrado e delineado no que se refere às cláusulas que o compõem, notadamente em face de ter ressalvado expressamente os dire...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS PELA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RÉUS PRIMÁRIOS, PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, não merece prosperar o pedido de absolvição formulado pelo segundo apelante, pois o conjunto probatório formado nos autos demonstrou que ele e o corréu obtiveram para si vantagem ilícita, consistente no recebimento de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em prejuízo da vítima que, induzida a erro, efetuou depósitos bancários como condição para o recebimento de um empréstimo oriundo de instituição bancária estrangeira, empréstimo esse que jamais foi recebido. 3. Deve ser mantida a análise desfavorável das circunstâncias do crime, já que devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos. 4. A majoração da pena-base em virtude das consequências do crime somente se justifica se o prejuízo for sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito, o que ocorreu na espécie, uma vez que o prejuízo da vítima perfaz uma quantia bastante considerável, qual seja, o valor aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 5. Na espécie, o quantum da pena aplicado, aliado à primariedade dos réus, impõem a alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.6. Considerando que a pena aplicada aos acusados é inferior a 04 (quatro) anos e que as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável, em sua maioria, autoriza-se a substituição da pena.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e 60 (sessenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, alterar o regime inicial de cumprimento das penas para o aberto e substituir as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS PELA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RÉUS PRIMÁRIOS, PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORI...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. IMPETRANTE NÃO-RECOMENDADA NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO EM LEI. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Subsiste interesse de agir do mandamus quando homologado resultado final do concurso, pois, embora impedida de participar de uma das suas fases, a impetrante obteve liminar garantindo a sua participação nas demais etapas.2. Considerando que a impetrante busca a tutela de direito individual que não se projeta diretamente na esfera de interesse dos demais candidatos, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário.3. A realização do exame psicológico depende de previsão expressa em lei, tendo sido tal exigência observada no caso dos autos.4. Além da exigência de previsão legal, o teste psicológico deve ser realizado de acordo com parâmetros objetivos, que permitam ao candidato compreender os critérios utilizados, bem como deles recorrer, impedindo, por conseguinte, o subjetivismo que impregna a avaliação psicológica de indesejada discricionariedade e que viola a igualdade que norteia o acesso aos cargos públicos, por meio do concurso.5. Ao deixar de estabelecer previamente, de forma publicizada, os critérios objetivos para avaliação psicológica e os requisitos almejados para adequação ao perfil profissiográfico de cargo de Agente de Trânsito, a Administração deixou espaço para uma avaliação subjetiva, demonstrando que a escolha se opera de forma eminentemente subjetiva, o que não encontra respaldo na jurisprudência.6. Os moldes em que realizado o teste de avaliação psicológica da impetrante basearam-se em critérios subjetivos, ofendendo a igualdade de condições que deve nortear o certame, pois possibilita a discricionariedade do examinador, sem base em elementos objetivos, o que dificulta, inclusive, o manejo de recursos.7. Sob pena de afronta ao princípio da isonomia, dispensa-se a impetrante de realizar nova avaliação psicológica, devendo ser adotado o entendimento sufragado por esta Corte de Justiça no sentido de que as condições psicológicas da impetrante devem ser verificadas durante o estágio probatório, caso venha a obter aprovação no curso de formação e na investigação social, com posterior nomeação e posse.8. Preliminares de perda superveniente do interesse de agir e de ausência de formação de litisconsórcio necessário rejeitadas. No mérito, segurança concedida para anular a avaliação psicológica e conferir à impetrante todos os direitos inerentes aos demais candidatos considerados recomendados, para que participe das demais fases do certame, com a observância da ordem classificatória, confirmando a liminar.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. IMPETRANTE NÃO-RECOMENDADA NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO EM LEI. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Subsiste interesse de agir do mandamus quando homologado resultado final do concurso, pois, embora impedida de participar de uma das suas fases, a impetrante obteve liminar garantindo a sua participação nas demais etapas.2. Considerando que a impetrante busca a tutela de direito individual que não se projeta diretamente na esfera de interesse dos demais candidatos, não há que se falar em litisconsórcio passiv...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À VIDA E À SUA RECUPERAÇÃO. CONSECTÁRIOS DO DIREITO À VIDA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES RESPEITADOS. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO AMPLO E IRRESTRITO. LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RESTRIÇÃO POR IMPERATIVOS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL. 1.A aplicação do art. 557, caput, do CPC, é uma opção do relator. As normas que restringem liberdade de atuação devem ter esta imposição expressa de forma clara e inequívoca.2.O direito à saúde e à sua recuperação é consectário do direito à vida e se traduz como o núcleo dos direitos sociais protegidos constitucionalmente.3.Não basta ao Poder Público ofertar serviço de saúde apenas formalmente ao cidadão, devendo a política pública ser positiva e concreta.4. Diante da ausência de leitos em UTI da rede pública e suas conveniadas, fato devidamente comprovada nos autos, bem como a gravidade do estado de saúde da paciente, atestado por relatório médico, o Poder Judiciário deve viabilizar a sua internação em UTI de rede privada, às expensas do Poder Público. 5.A intervenção do Poder Judiciário nas atividades administrativas não viola o princípio da isonomia e, tampouco, infringe a separação entre os Poderes, visto que a Constituição assegura que é dever do Estado assegurar a vida, inteligência dos arts. 6º e 196 deste diploma e, se o Poder Público se furta às suas obrigações constitucionais, legítima a atuação jurisdicional para compeli-lo a cumprir. Discricionariedade regrada e baseada no poder-dever.6.Remessa necessária desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DO PODER PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À VIDA E À SUA RECUPERAÇÃO. CONSECTÁRIOS DO DIREITO À VIDA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES RESPEITADOS. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO AMPLO E IRRESTRITO. LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. RESTRIÇÃO POR IMPERATIVOS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL. 1.A aplicação do art. 557, caput, do CPC, é uma op...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PRESCINDÍVEL O EXAME PERICIAL PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DOSIMETRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não podendo ser realizado o exame pericial dos bens subtraídos e não recuperados, a existência do crime pode ser aferida por meio da prova testemunhal, idônea para comprovar o prejuízo patrimonial sofrido pela vítima, consoante autoriza o art. 167 do Código de Processo Penal.2. A apreensão e perícia da arma são prescindíveis à caracterização do crime de roubo e à configuração da correspondente causa de aumento, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa. O réu tem o ônus de provar que o objeto não tem potencial lesivo.3. É irrelevante que o réu não tenha ameaçado as vítimas com arma de fogo ou que não tenha recolhido os bens alheios, pois sua iniciativa em compor o grupo criminoso e auxiliar os companheiros a escapar com o produto do crime foi eficaz e suficiente para a consumação do roubo, além de fundamental para o resultado da ação delituosa, atribuindo-lhe o domínio funcional do fato.4. O comportamento do réu ao aceitar parte do produto do crime é incompatível com a excludente de culpabilidade da coação moral irresistível, e, ainda que se admitisse a alegada coação, comprova que a vis compulsiva não era invencível e que podia reagir, denunciando imediatamente o crime à polícia e entregando a localização dos comparsas, mas não o fez, prova de que aderiu integralmente à conduta delitiva, por vontade própria.5. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se trata de crime complexo, que pretende a tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física da vítima, razão pela qual o desvalor da ação é inerente ao próprio tipo penal.6. Recursos de apelação parcialmente providos para ajustar a dosimetria da pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PRESCINDÍVEL O EXAME PERICIAL PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DOSIMETRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não podendo ser realizado o exame pericial dos bens subtraídos e não recuperados, a existência do crime pode ser aferida por meio da prova testemunhal, idônea para comprovar o prejuízo patrimonial sofrido pela...
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. RETENÇÃO DE VALORES REFERENTES À REPAROS DA UNIDADE, TAXA DIÁRIA DE OCUPAÇÃO, TAXA DE CONDOMÍNIO, LUZ, GÁS E IPTU. ART. 389, DO CC. INDENIZAÇÃO. JUROS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O magistrado é o destinatário das provas. Em razão disso, se as provas produzidas forem suficientes para a formação de seu convencimento, pode e deve indeferir as provas desnecessárias requeridas pelas partes.2. O parágrafo único do art. 416 do CC possibilita ao credor receber indenização suplementar ao estabelecido na cláusula penal, se assim for convencionado. A pena valerá como valor mínimo a ser indenizado, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. 3. Se o autor não recebeu o imóvel, não se justifica a retenção de valores para reparos da unidade imobiliária e taxa diária de ocupação, de condomínio, luz, gás e IPTU, porque a causa que justificaria sua implementação não existiu.4. Nos termos do art. 389, do CC, não cumprida a obrigação, o devedor deve responder, além da indenização, pelos juros, atualização monetária e honorários advocatícios. 5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. RETENÇÃO DE VALORES REFERENTES À REPAROS DA UNIDADE, TAXA DIÁRIA DE OCUPAÇÃO, TAXA DE CONDOMÍNIO, LUZ, GÁS E IPTU. ART. 389, DO CC. INDENIZAÇÃO. JUROS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O magistrado é o destinatário das provas. Em razão disso, se as provas produzidas forem suficientes para a formação de seu convencimento, pode e deve indeferir as provas desnecessárias requerida...
EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL. TESTE PSICOLÓGICO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PREVISÃO LEGAL. SUBJETIVIDADE CONSTATADA. NULIDADE DO EXAME.1. Das razões de fato decorre logicamente o pedido, havendo uma correlação entre eles, quanto a pretensão da autora está dirigida contra a anulação da fase do psicotécnico e de tal fato decorre tanto o pedido para que seja considerada apta nesta fase como, caso haja aprovação nas outras fases do certame, a sua posse no cargo público. 2. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal e a aplicações de critérios objetivos e identificáveis.3. Diante da constatação da subjetividade dos critérios adotados pela banca examinadora, é de se anular esta fase do certame.4. Embargos infringentes conhecidos e não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL. TESTE PSICOLÓGICO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PREVISÃO LEGAL. SUBJETIVIDADE CONSTATADA. NULIDADE DO EXAME.1. Das razões de fato decorre logicamente o pedido, havendo uma correlação entre eles, quanto a pretensão da autora está dirigida contra a anulação da fase do psicotécnico e de tal fato decorre tanto o pedido para que seja considerada apta nesta fase como, caso haja aprovação nas o...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (ART. 121, § 2º, II E IV, CP). TERMO SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM A DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FASES DISTINTAS. VIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de recurso de decisão do Tribunal do Júri, o termo de apelação delimita os fundamentos do apelo. Em caso de a Defesa não indicar qualquer alínea, reputa-se necessário conhecer do recurso de forma ampla, abordando as matérias relativas às alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.2. Conforme preceitua artigo 571, incisos V e VIII, do Código de Processo Penal, as nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguídas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes; e as nulidades ocorridas em plenário deve ser arguídas logo depois de ocorrerem, sob pena de preclusão. Precedentes STJ.3. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra 'd', do Código de Processo Penal.4. Diante do reconhecimento de duas qualificadoras pelo Conselho de Sentença, quais sejam: motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma delas deve ser empregada para a qualificação do delito, e a outra, como circunstância judicial.5. A situação de viuvez imposta a então companheira da vítima e, por conseguinte, o desamparo afetivo ao qual ela foi relegada, são inerentes ao delito de homicídio consumado. Entretanto, permanece correta a exasperação da pena com fulcro na consequência do delito, posto que a companheira da vítima ter passou a sofrer pressão do réu e do seu comparsa (menor) para não delatá-los, consequência que extrapola o normal do delito.6. Há concurso material entre os crimes de homicídio, corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.7. Correta a estipulação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal, tendo em vista que a pena fixada ao réu é superior a 8 (oito) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis.8. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão.9. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas para 17 (dezessete) anos de reclusão, mantido o regime fechado, e 10 (dez) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo legal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (ART. 121, § 2º, II E IV, CP). TERMO SEM INDICAÇÃO DE ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM A DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FASES DISTINTAS. VIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de recurso de decisão do Tribunal do Júri, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, §4º, II E IV. PROVA ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFISSÃO DE UM ACUSADO. NEGATIVA DO OUTRO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.Autoria e materialidade comprovadas Portaria de Instauração de Inquérito Policial, Comunicação de Ocorrência Policial e provas orais.2.A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em consonância com a confissão de um dos acusados. Precedentes.3.O fato de um dos apelantes ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados.4.Na diretiva da Sexta e da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crime praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma seja empregada para qualificar o crime e a outra agravar a pena-base.5.A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu embargos de divergência no EResp n. 1.154.752/DF. Precedentes.6.Para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser considerando o quantum estipulado, a reincidência e as circunstâncias judiciais, nos termos do artigo 33 do Código Penal. Embora o quantum da pena corporal aplicado permita regime menos severo, a reincidência atrai o regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, b, c/c § 3º do Código Penal.7.O fato de o condenado ser reincidente em crime doloso torna inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, sob pena de violação dos arts. 44, II, e 77, I, ambos do Código Penal.8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, §4º, II E IV. PROVA ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFISSÃO DE UM ACUSADO. NEGATIVA DO OUTRO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONCURSO DE PESSOAS. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.Autoria e materialidade comprovadas Portaria de Instauração de Inquérito Policial, Comunicação de Ocorrência Policial e provas orais.2.A palavra da vít...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155. PROVA ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. VALOR DA RES. RÉU REINCIDENTE. IMPEDIMENTO PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. IN DUBIO PRO REO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio. Precedentes.2.A mera subsunção do fato à norma, sem analisar sua tipicidade material, afronta aos postulados da intervenção penal mínima, da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal.3.O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.4.Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, se o réu reiteradamente pratica delitos contra o patrimônio com total desprezo às normas vigentes, somado ao fato de não ter sido ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.5.Para a análise da personalidade do agente, não se pode tomar como base unicamente o evento criminoso em apuração, sendo necessária uma incursão pelos mais diversos caracteres da vida pregressa do acusado, tais como agressividade, senso de responsabilidade, condenações anteriores etc. Na falta de elementos que permitam inferir com segurança a personalidade, deve a circunstância ser considerada como favorável. In dúbio pro reo.6.O fato de o condenado ser reincidente em crime doloso torna inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, sob pena de violação dos arts. 44, II, e 77, I, ambos do Código Penal.7.O art. 12 da Lei n. 1.060/50 não impede a condenação ao pagamento das custas do processo. Apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença final, quando então, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, prescreverá a obrigação.8.O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais - fase adequada para se aferir a real situação financeira do condenado. Não é admissível sua discussão em sede de recurso de apelação.9.Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, uma vez que o paciente foi condenado pelo crime de furto, em regime semiaberto, e, ainda, permaneceu segregado durante toda instrução criminal.10.A simples ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade não enseja ilegalidade, desde que seja idônea a fundamentação expendida pela sentença condenatória para decretar a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.11.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155. PROVA ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. VALOR DA RES. RÉU REINCIDENTE. IMPEDIMENTO PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. IN DUBIO PRO REO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio. Precedentes.2.A mera subsunção do fato à norma,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 0,21G. CRACK. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 33 § 4º. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas e não há provas de que ele agiu sob o manto da excludente da ilicitude consistente estado de necessidade. As dificuldades financeiras enfrentadas pelo cidadão não justificam a prática de crimes, notadamente delito de tráfico de drogas.3. A natureza e a quantidade de substância entorpecente são critérios a serem sopesados na dosimetria da pena-base, conforme dispõe o artigo 42 da lei n.º 11.343/06. No caso, embora a natureza da substância seja altamente nociva (crack), a quantidade apreendida é diminuta (0,21g), não justificando a majoração da reprimenda.4. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.5. Razoável o redimensionamento da pena pecuniária com sua redução proporcional à pena corporal fixada.6. Filio-me à corrente que utiliza, além dos requisitos previstos no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, a quantidade e qualidade da droga como parâmetro para fixação do quantum de redução da pena. No caso, a reduzida quantidade de entorpecente apreendida, perfazendo massa líquida de 0,21g (vinte e um centigramas) de crack, justifica a redução da pena no patamar máximo previsto.7. No Habeas Corpus n. 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Assim, aplica-se, doravante, o Código Penal para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena.8. O fato de o réu ser primário, com todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis e pena corporal fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial aberto para cumprimento de pena.9. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser proporcional à reprimenda aplicada, de modo a atender as suas finalidades de prevenção, repressão e ressocialização. 10. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 0,21G. CRACK. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 33 § 4º. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em desclassificação por insuficiência de provas da traficância quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida e filmagens do crime, houve prisão em flagrante delito, além das provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendida atestando a materialidade e autoria do delito. Inviável, pois, a desclassificação com fulcro no adágio in dubio pro reo.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.3. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência ou a desclassificação de sua conduta. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 4. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas.5. O douto magistrado, ao analisar as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade e os motivos do crime, todavia fixou a pena-base no seu patamar mínimo, não havendo o que reparar.6. Não preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, haja vista a presença da reincidência, não há como aplicar a referida causa de diminuição da pena.7. A quantidade da pena imposta e a condição de reincidente que ostenta o réu impedem a substituição da pena corporal por privativa de direitos. 8. Para fins de prequestionamento, cumpre ressaltar que o julgador não está obrigado a indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.9. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em desclassificação por insuficiência de provas da traficância quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida e filmagens do crime, houve prisão em flagrante delito, além das provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendida atestando a materialidade e...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. MORADOR DE RUA. FALTA DE PROVA DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. IRRELEVÂNCIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, por ter sido encontrado com várias coisas que acabara de subtrair do galpão de uma fazenda situada na zona rural.2 O simples fato de ser morador de rua, sem endereço certo e ocupação lícita, não justifica por si só a custódia cautelar, sendo necessário demonstrar fundamentadamente os seus pressupostos. É desproporcional a medida cautelar de segregação mais gravosa do que eventual condenação, quando as condições pessoais do réu são favoráveis e o fazem merecedor da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3 Ordem parcialmente concedida para autorizar a liberdade provisória mediante condições.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. MORADOR DE RUA. FALTA DE PROVA DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. IRRELEVÂNCIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CLAUSULADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, por ter sido encontrado com várias coisas que acabara de subtrair do galpão de uma fazenda situada na zona rural.2 O simples fato de ser morador de rua, sem endereço certo e ocupação lícita, não justifica por si só a custódia cautelar, sendo necessário demonstrar fundamentadamente os...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. RÉU PRIMÁRIO E DE BOA CONDUTA SOCIAL. ARBITRAMENTO DE FIANÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente acusado de infringir 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando conduzia uma motocicleta comprovadamente furtada, sendo arbitrada uma fiança de três mil pelo Delegado, confirmada pelo Juízo sem fundamentação mínima.2 Constituindo medida cautelar alternativa à prisão, e, portanto, constritiva de liberdade, a imposição de fiança, como qualquer ato judicial que suprima direitos individuais, exige motivação idônea, e devendo ser excluída quando as características do crime e as condições pessoais do paciente evidenciam a sua desnecessidade para assegurar a regularidade da instrução do processo.3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. RÉU PRIMÁRIO E DE BOA CONDUTA SOCIAL. ARBITRAMENTO DE FIANÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente acusado de infringir 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando conduzia uma motocicleta comprovadamente furtada, sendo arbitrada uma fiança de três mil pelo Delegado, confirmada pelo Juízo sem fundamentação mínima.2 Constituindo medida cautelar alternativa à prisão, e, portanto, constritiva de liberdade, a imposição de fiança, como qualquer ato judicial que suprima direitos individuais, exige motivação idônea, e devendo s...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. MORTE SUPERVENIENTE DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO DE CUJUS. INTERESSE PROCESSUAL DOS SUCESSORES. DIREITO À SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, constitui mera faculdade do julgador.2. Embora a internação em UTI de hospital seja um direito personalíssimo e intransferível do paciente, os custos daí decorrentes geram um débito, que pode ser cobrado dos sucessores do de cujus pelo hospital particular. Portanto, subsiste o interesse processual de seus sucessores no tocante ao pedido de condenação do réu ao pagamento das despesas hospitalares. Preliminar rejeitada.3. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 5. Constatada a necessidade de o paciente ser interenado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 6. Remessa oficial improvida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. MORTE SUPERVENIENTE DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO DE CUJUS. INTERESSE PROCESSUAL DOS SUCESSORES. DIREITO À SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONDOMÍNIO DE IMÓVEL. USO EXCLUSIVO POR UM DOS EX-CÔJUGES. PAGAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL. INOVAÇÃO RECURSAL. TERMO A QUO DA CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.1.A jurisprudência é pacífica quanto ao direito do condômino, que não se encontra na posse do bem em condomínio voluntário, de receber aluguel referente à sua quota-parte.2.A ausência de escritura do imóvel não retira do titular de direitos possessórios a faculdade de pleitear alugueres do ex-cônjuge, pelo uso exclusivo do bem comum, porquanto a posse guarda expressão econômica, sendo irrelevante o fato de que o bem em questão se encontre em situação irregular, não estando ainda registrado em Cartório de Registro de Imóveis. 3.A apreciação de pedidos não suscitados no juízo de primeiro grau constitui inovação em sede recursal e encontra vedação nos termos do art. 517 do CPC.4.Impõe-se a manutenção da data fixada na sentença, para fins de incidência do termo inicial da obrigação de pagamento da indenização pelo uso exclusivo do imóvel pelo réu, sob pena de reformatio in pejus.5.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONDOMÍNIO DE IMÓVEL. USO EXCLUSIVO POR UM DOS EX-CÔJUGES. PAGAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL. INOVAÇÃO RECURSAL. TERMO A QUO DA CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.1.A jurisprudência é pacífica quanto ao direito do condômino, que não se encontra na posse do bem em condomínio voluntário, de receber aluguel referente à sua quota-parte.2.A ausência de escritura do imóvel não retira do titular de direitos possessórios a faculdade de pleitear alugueres...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO.Declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Anti-Drogas que obstavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser observados os requisitos objetivos e subjetivos para o benefício, em cotejo com o art. 44 do CP e art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Inviável a substituição quando a quantidade não é desprezível e a natureza de uma das substâncias entorpecentes (cocaína), por sua alta potencialidade lesiva e viciante, indicam que a benesse não é socialmente recomendável.Altera-se o regime prisional fechado para semiaberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/1990 pelo STF no julgamento do HC 111.840, e com a consideração do que dispõe o art. 33, § 2º, b e § 3º do CP, c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO.Declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Anti-Drogas que obstavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser observados os requisitos objetivos e subjetivos para o benefício, em cotejo com o art. 44 do CP e art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Inviável a substituição quando a quantidade não é desprezível e a natureza de uma das substâncias entorpecentes (cocaína), por sua alta po...