CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO. REFORMA E DECORAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CONTRATO TÁCITO. INADIMPLÊNCIA PARCIAL. ADITIVOS CONTRATUAIS. NÃO EVIDENCIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTRATADA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO. NÃO EVIDENCIAÇÃO. RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO INDEVIDAMENTE EXIGIDO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE CIVIL. EXTINÇÃO. OBRIGAÇÕES REMANESCENTES. SÓCIOS. LEGITIMIDADE. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1. A aferição de que a matéria controversa é passível de ser elucidada mediante provas de natureza exclusivamente documental e pericial, pois adstrita a controvérsia à subsistência de aditivos contratuais cuja existência não encontrara qualquer vestígio na prova pericial produzida em medida cautelar de produção antecipada de provas previamente aviada, enseja que, na moldura do devido processo legal, sejam indeferidas as provas orais reclamadas, porque inúteis, e a lide resolvida no estágio em que o processo se encontra mediante julgamento antecipado.2. A extinção da pessoa jurídica não enseja a extinção das obrigações e direitos que lhe estavam destinados e foram contraídos enquanto perduraram suas atividades e sobejava incólume sua personalidade jurídica, e, ainda que não haja nos instrumentos de constituição e de dissolução disposição regulando a responsabilidade dos sócios no caso de extinção, é cediço que, em havendo sua extinção decorrente da manifestação uniforme dos detentores do seu capital social, o rateio das obrigações ativas e passivas que havia contraído será efetivado na forma avençada entre os antigos sócios ou, em não havendo estipulação diversa, no molde do legalmente estabelecido, respondendo cada qual na exata proporção do capital social que ostentara, ensejando, inclusive, que os sócios passem a integrar, na condição de substitutos e sucessores, as lides nas quais a pessoa jurídica estava inserida (CC, arts. 51, 1.033 usque 1.037 e 1.102 e seguintes).3. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas no artigo 333 do estatuto processual vigente, ao autor está imputado o ônus de lastrear os fatos dos quais derivam o direito que invoca, comprovando o relacionamento obrigacional havido entre as partes e o adimplemento das obrigações que lhe estavam debitadas mediante o fomento dos serviços que fizeram o objeto do ajuste até que o denunciara,e ao réu fica imputado o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, resultando dessa regulação que, aferido, através de perícia realizada no bojo de cautelar de produção antecipada de provas, que os contratantes verteram, em pagamento dos serviços convencionados, além da contrapartida destinada pela contratada na forma de serviços, devem ser contemplados com a repetição do que verteram sem a necessária causa subjacente. 4. A aplicação da sanção civil derivada da cobrança de débito pago na forma regulada pelo artigo 940 do Código Civil, além de estar condicionada à subsistência de cobrança indevida, reclama que a dívida já tenha sido paga e que o credor agira com má-fé, não rendendo ensejo a essa resolução a situação processual emoldurada em ação de cobrança deduzida com lastro em previsão contratual da qual emerge a constatação de que a parte acionante lastreara sua pretensão em previsão contratual, obstando que sua atuação seja reputada como revestida de má-fé.5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser preservados quando mensurados em conformidade com os critérios que pautam sua apuração em ponderação com a expressão material do direito reconhecido e com a extensão dos serviços fomentados (CPC, art. 20, § 3º).6. A formulação da pretensão com lastro nos parâmetros defendidos pelo autor como apto a aparelhá-la e legitimar seu acolhimento não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e defesa do direito, cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé.7. Apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO. REFORMA E DECORAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CONTRATO TÁCITO. INADIMPLÊNCIA PARCIAL. ADITIVOS CONTRATUAIS. NÃO EVIDENCIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTRATADA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO. NÃO EVIDENCIAÇÃO. RECONVENÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DO INDEVIDAMENTE EXIGIDO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE CIVIL. EXTINÇÃO. OBRIGAÇÕES REMANESCENTES. SÓCIOS. LEGITIMIDADE. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE ESTABELECE O QUORUM PARA A INSTITUIÇÃO DA TAXA. DANO MATERIAL CAUSADO POR CONDÔMINO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO.1. A ausência de apresentação da Convenção Condominial, que estabeleça o quorum mínimo de condôminos para instituir taxa extraordinária, leva à improcedência do pedido, não a suprindo simples ata da assembléia extraordinária instituidora da mesma (taxa). 1.1 Logo, não há como afirmar ou aferir se o quorum de 44 Condôminos presentes à assembléia que instituiu a taxa extra, era o número legitimado e necessário para deliberar sobre tal assunto. 2. Em homenagem ao princípio da horizontalidade dos direitos fundamentais, a aplicação de multa a condômino, pela prática de ato lesivo ao patrimônio do Condomínio, exige obediência ao devido processo legal. 2.1. Doutrina. Fredie Didier Jr. O devido processo legal aplica-se, também, às relações jurídicas privadas. Na verdade, qualquer direito fundamental, e o devido processo legal é um deles, aplica-se ao âmbito das relações jurídicas privadas. A palavra processo, aqui, deve ser compreendida em seu sentido amplo: qualquer modo de produção de normas jurídicas (jurisdicional, administrativo, legislativo ou negocial). (...) Pode-se então, concluir que o princípio do devido processo legal - direito fundamental previsto na Constituição Brasileira - aplica-se, sim, ao âmbito privado, seja na fase pré-contratual, seja na fase executiva. (in Curso de Direito Processual Civil - Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento - Vol. 1 - 8ª ed. Jus PODIVM, Salvador, 2007, p. 27/29).3. Não há julgamento extra petita quando o julgador reconhece lesão a direito fundamental, sem provocação da parte.4. É ônus da parte que alega demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE ESTABELECE O QUORUM PARA A INSTITUIÇÃO DA TAXA. DANO MATERIAL CAUSADO POR CONDÔMINO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO.1. A ausência de apresentação da Convenção Condominial, que estabeleça o quorum mínimo de condôminos para instituir taxa extraordinária, leva à improcedência do pedido, não a suprindo simples ata da assembléia extraordinária instituidora da mesma (taxa). 1.1 Logo, não há como afirmar ou aferir se o quorum de 44 Condô...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ECAD. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2.1 Nesse sentido, confira-se a jurisprudência desta Corte: (...) 1. Os Embargos de Declaração não são a via própria para rediscutir os fundamentos do julgado, ao argumento de que há omissão, contradição ou obscuridade. (Acórdão n. 597063, 20110111711125APC, Relator Getúlio de Moraes Oliveira, 3ª Turma Cível, julgado em 20/06/2012, DJ 29/06/2012 p. 131)2. As questões referentes à análise dos documentos acostados, em que afirma o embargante que demonstram a participação do Distrito Federal no evento musical, tornando-o responsável pelo pagamento dos direitos autorais, traduz-se no nítido interesse em rediscutir as questões já examinadas quando do julgamento do recurso de apelação, o que não é possível nesta sede recursal. 3. O julgador não está obrigado a fazer expressa referência a dispositivos legais ou constitucionais, pois o julgamento se atém a fatos e não a artigos da lei. 4. O resultado do julgamento contrário aos interesses da parte, não enseja o cabimento do recurso dos embargos de declaração, pois se trata de recurso de fundamentação vinculada que somente quando demonstrados os vícios indicados no art. 535, CPC cabe acolhimento.5. A simples alusão ao interesse de pré-questionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ECAD. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM PORÇÕES POUCO EXPRESSIVAS DE COCAÍNA E MACONHA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÃO DO ORGÃO ACUSADOR À SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO SUBSTITUTIVO. IMPROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ESTABELECER O REGIME INICIAL SEMIABERTO.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, porque foi preso em flagrante quando trazia consigo porções de cocaína pesando pouco mais de cinquenta gramas e menos de três gramas de maconha para fins de difusão ilícita. A sentença exasperou modicamente a pena base, mas no final a reduziu pela fração máxima de dois terços, com base no artigo 33, § 4º, da lei de regência, e concedeu a substituição por duas restritivas de direito, ensejando a apelação acusatória pretendendo a cassação desse benefício.2 O Supremo Tribunal Federal afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os crimes hediondos, de sorte que a quantidade pouco expressiva das drogas apreendidas e a pena inferior a quatro anos autorizam o regime semiaberto, considerando a gravidade do crime, ainda considerado hediondo, e a nocividade social das drogas. 3 Sendo favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais e sendo o réu beneficiado pela fração redutora máxima do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, é razoável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, conforme o precedente do Supremo Tribunal Federal no leading case HC 97.256, em homenagem à primariedade, bons antecedentes e o fato de o réu não integrar organização criminosa nem haver indicação de que vive exclusivamente do crime.4 Apelação ministerial desprovida, com a concessão de habeas corpus de ofício.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM PORÇÕES POUCO EXPRESSIVAS DE COCAÍNA E MACONHA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÃO DO ORGÃO ACUSADOR À SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO SUBSTITUTIVO. IMPROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ESTABELECER O REGIME INICIAL SEMIABERTO.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, porque foi preso em flagrante quando trazia consigo porções de cocaína pesando pouco mais de cinquenta gramas e menos de três gramas de maconha para fins de difusão ilícita. A sentença exasperou modicamente...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DA ATENUANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO. CONTRARRAZÕES. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.Impossível formular tese de reforma da sentença em contrarrazões, que se presta apenas à impugnação da matéria sustentada no recurso do apelante. Se a intenção era impugnar a sentença, deveria ter sido interposto recurso próprio.A simples afirmação de posse da substância entorpecente não possibilita o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea do crime de tráfico de drogas.Inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ante a alta reprovabilidade da conduta da ré e a insuficiência da medida restritiva para o fim de ressocialização da agente, não comparecendo, pois, socialmente recomendável. Óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Apelo provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DA ATENUANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO. CONTRARRAZÕES. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.Impossível formular tese de reforma da sentença em contrarrazões, que se presta apenas à impugnação da matéria sustentada no recurso do apelante. Se a intenção era impugnar a sentença, deveria ter sido interposto recurso próprio.A simples afirmação de posse da substância entorpecente não possibilita o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea do crime de tráfico de drogas.Invi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TER EM DEPÓSITO E GUARDAR 74,09 GRAMAS DE MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. POSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação pelo delito de tráfico reclama a comprovação por intermédio de elementos probatórios seguros e robustos quanto à destinação da substância entorpecente para a difusão ilícita, mesmo não sendo irrisória a quantidade que o réu mantinha em depósito. Considerando que nenhum suposto usuário foi avistado pelos policiais recebendo droga, não houve a apreensão de nenhum instrumento utilizado comumente na venda de droga, a desclassificação é medida que se impõe.2. Apesar de existirem denúncias anônimas em desfavor do réu, tal fato, por si só, não é suficiente para decretar a condenação, gerando, apenas, indícios da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.3. A condenação deve ser fundamentada em provas concludentes, inequívocas, plenas e incontestes, não podendo respaldar-se em meras suposições e elementos inconsistentes.4. Considerando a falta de elementos suficientes a demonstrar o tráfico de drogas, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, deve-se operar a desclassificação da conduta para aquela descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/06.5. Para configurar a excludente de ilicitude, necessário que o sujeito não tenha qualquer alternativa, senão a de praticar o comportamento vedado por lei.6. O inciso IV do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento abrange tanto a arma de uso restrito quanto a arma de uso permitido, bastando que o sinal identificador esteja raspado, suprimido ou adulterado.7. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta do apelante para o crime tipificado no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 (uso pessoal). Quanto ao delito do porte de arma, manter a condenação do réu como incurso no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, e fixar a pena definitiva em 3 (três) anos de reclusão, regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TER EM DEPÓSITO E GUARDAR 74,09 GRAMAS DE MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. POSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação pelo delito de tráfico reclama a comprovação por intermédio de elementos probatórios seguros e robustos quanto à destinação da substância entorpecente para a difusão ilícita, mesmo não sendo irrisóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, DO CP. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos. Precedentes.2.Havendo coerência e harmonia entre os depoimentos colhidos, não há que se falar em insuficiência de prova, pela contradição a respeito do motivo que levou o acusado a praticar sua conduta.3.Demonstra-se proporcional e razoável o aumento da pena provisória em 5 dias de prisão simples, quando da caracterização da majorante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal.4.A vedação disposta no inciso I do artigo 44 do Código Penal deve restringir-se aos casos de maior lesividade. A violência decorrente da contravenção de vias de fato não impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que observadas as limitações do art. 17 da Lei 11.340/2006. Precedentes.5.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, DO CP. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos. Precedentes.2.Ha...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO DO ENUNCIADO 231 STJ. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu embargos de divergência no EResp n. 1.154.752/DF. Precedentes.2.O pedido de afastamento da vedação insculpida no verbete nº 231 da súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça restou prejudicado, porquanto inexistente qualquer atenuante, além daquela utilizada para se compensar com a reincidência, que pudesse motivar eventual fixação abaixo do mínimo legal.3.Em razão da reincidência, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade fixada em 2 (dois) anos de reclusão, é o semiaberto, sob pena de violação ao art. 33, §2º, b do Código Penal. 4.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando o condenado é reincidente em crime doloso, em observância ao art. 44, inciso II, do Código Penal.5.Apelação parcialmente provida para reduzir as penas para 2 (dois) anos de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO DO ENUNCIADO 231 STJ. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155. PROVA. ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVO OBTENÇÃO DE LUCRO. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ALHEIO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU NOVE VEZES REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1.A autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovadas pela ocorrência policial, termo de declarações da vítima, fotografias, mídia com imagens capturadas da câmera de segurança do hospital e demais provas orais colhidas em fase judicial, que revelaram que o réu adentrou ao quarto da vítima, que estava internada em quarto do hospital, e aproveitando-se que ela dormia, furtou seu netbook e celular.2. A potencial consciência da ilicitude é elemento do crime segundo a teoria tripartida adotada, atualmente, para o conceito de crime, não se confundindo essa com a culpabilidade como circunstância judicial que se refere ao grau de reprovabilidade social da conduta perpetrada, servindo como critério limitador da pena.3.Havendo diversas condenações transitas em julgado, é possível a utilização para macular os antecedentes e a personalidade.4.A conduta social diz respeito ao relacionamento do agente com sua família e em sua comunidade, afastando-se aspectos inerentes à prática de infrações penais, não podendo o magistrado se valer de condenações penais para valorar negativamente tal circunstância judicial.5.A obtenção de lucro em prejuízo alheio é inerente ao tipo penal incriminador que tutela o patrimônio, porquanto quem pratica o delito de furto o faz para obter alguma vantagem, a qual poderá se dar, naturalmente, em prejuízo alheio, razão pela qual não se pode considerá-la negativamente.6.Em se tratando de crimes contra o patrimônio, é pacífico o entendimento de que o prejuízo suportado pelas vítimas não pode ser considerado negativamente, pois tal circunstância é ínsita aqueles tipos penais, salvo quando lhe é de grande expressividade, além de difícil ou impossível recuperação.7.Na parte afeta ao regime inicial para o cumprimento da pena, considerando o quantum estipulado (2 anos e 8 meses de reclusão) e ser o apelante reincidente, o regime adequado é o semiaberto, consoante o disposto no artigo 33, § 2º, alíneas c do Código Penal. 8.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, haja vista o recorrente não ter cumpridos os requisitos propostos pelo artigo 44 e 77 do Estatuto Penal, especialmente o atinente a reincidência.9.Recurso parcialmente provido para fixar a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de e 28 (vinte e oito) dais multa, à razão do mínimo legal, bem como alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155. PROVA. ORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVO OBTENÇÃO DE LUCRO. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ALHEIO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU NOVE VEZES REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1.A autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovadas pela ocorrência policial, termo de declarações da vítima, fotografias, mídia com imagens capturadas da...
PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/03). CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PRESENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. PROVIMENTO PARCIAL.1- Irrelevante a ciência da raspagem do número de série do armamento, vez que, para a configuração do tipo penal, suficiente a comprovação de que o agente possua arma de fogo com numeração suprimida.2- Inviável a suspensão condicional do processo se ausentes os requisitos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.3- Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se fixada em 3 (três) anos de reclusão, não empregada violência ou grave ameaça contra a pessoa, réu primário e circunstâncias judiciais favoráveis.4- A tipicidade da conduta no crime de corrupção de menores prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando à precedente honestidade e pureza do infrator.5- Na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, necessária fundamentação qualitativa na eleição da fração de aumento em relação a cada uma das majorantes (Súmula 443 do STJ).6- Apelação provida em parte.
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PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/03). CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PRESENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. PROVIMENTO PARCIAL.1- Irrelevante a ciência da raspagem do número de série do armamento, vez que, para a configuração do tipo penal, suficiente a comprovação de que o agente possua arma de fogo com numeração suprimida.2- Invi...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. CRIME PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. SEGUNDA PARTE DO § 2º DO ART. 44 DO CPSuficientemente comprovadas a materialidade e a autoria pelo farto acervo probatório, não há de prevalecer a tese absolutória. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância que estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, no caso também inocorrente.. Transcendendo o valor da res furtiva ao parâmetro jurisprudencial do salário mínimo, incabível o reconhecimento de furto privilegiado.Condenado o réu à pena privativa de liberdade igual a 1 (um) ano, a substituição será somente por uma restritiva de direitos ou multa (primeira parte do § 2º do artigo 44 do CP).Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. CRIME PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. SEGUNDA PARTE DO § 2º DO ART. 44 DO CPSuficientemente comprovadas a materialidade e a autoria pelo farto acervo probatório, não há de prevalecer a tese absolutória. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância que estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, no caso também inocorrente.. Transcendendo o valor da res furtiva ao parâmetro jurisprudencial do salário mí...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU QUE VENDE CONSÓRCIO DE MOTOCICLETA HONDA USANDO FALSO CONTRATO EM PAPEL TIMBRADO DA HONDA, RECEBENDO DINHEIRO E PROMETENDO A ENTREGA IMEDIATA DO BEM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque vendeu falso consórcio de motocicleta prometendo entregar o bem depois do pagamento de um lance de mil e quatrocentos reais, firmando falso contrato com papel timbrado da Honda, sem jamais entregar o bem, assim obtendo proveito ilícito em prejuízo alheio.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado relevante na investigação criminal, máxime quando se apresenta lógico consistente e respaldo com outros elementos de convicção, tais como um contrato falsamente timbrado de uma marca idônea, no crime de estelionato. Evidencia-se o dolo preordenado quando o réu celebra contrato tencionando de antemão não entregar o seu objeto, causando prejuízo à vítima e obtendo proveito ilícito correspondente.3 A existência de duas condenações, incluindo outro estelionato, impede a substituição da pena por restritiva de direitos.4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU QUE VENDE CONSÓRCIO DE MOTOCICLETA HONDA USANDO FALSO CONTRATO EM PAPEL TIMBRADO DA HONDA, RECEBENDO DINHEIRO E PROMETENDO A ENTREGA IMEDIATA DO BEM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque vendeu falso consórcio de motocicleta prometendo entregar o bem depois do pagamento de um lance de mil e quatrocentos reais, firmando falso contrato com papel timbrado da Honda, sem jamais entregar o bem, assim obtendo proveito ilícito em prejuízo alhei...
PENAL. FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS. IMPROCEDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, porque, junto com comparsa, subtraíiu duas jaquetas de uma loja de shopping.2 A reincidência específica impede a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ante a evidência de insensibilidade do réu à pedagogia da sanção penal, tornando a medida socialmente não recomendável, já que apenas induziria a sensação de impunidade, estimulando a continuidade da carreira criminosa.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS. IMPROCEDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, porque, junto com comparsa, subtraíiu duas jaquetas de uma loja de shopping.2 A reincidência específica impede a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ante a evidência de insensibilidade do réu à pedagogia da sanção penal, tornando a medida socialmente não recomendável, já que apenas induziria a sensação de impunidade, estimulando a continuidade...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. MERCANCIA DE COCAÍNA E MACONHA EM LARGA ESCALA. REGIME FECHADO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO POR CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO COMINADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO IMPROVIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. A coesão da prova produzida desde o inquérito policial - interceptação telefônica, investigação de campo, perícia, confissão de alguns dos envolvidos aliada aos depoimentos das testemunhas, em juízo, justificam a condenação pelo crime de tráfico. A apreensão de expressiva quantidade de cocaína e de maconha aliada à preponderância prevista no artigo 42 da LAT justifica ser necessária a imposição de regime mais gravoso (fechado). Devido a esse contexto, a substituição da pena mostra-se socialmente inadequada. Comprovado que os veículos foram utilizados pelos agentes para a prática do tráfico de entorpecentes, deve ser mantido o decreto de perdimento destes em favor da União. Mesmo que expedida a carteira de habilitação pela autarquia de trânsito (DETRAN/GO), em papel moeda original, o simples fato de o réu não ter-se submetido aos exames regulares (psicotécnico, prova de aptidão etc) é bastante para a configuração do delito de falsidade ideológica (art. 299, CP). Infringe o disposto no art. 304, do Código Penal, o agente que se utiliza do documento fraudado, sendo indiferente se o faz de modo espontâneo ou provocado pelo agente policial ou de trânsito. Apesar de haver praticado duas condutas, a falsidade ficou absorvida pelo uso do documento fraudado, conforme interpretação que se faz do próprio art. 304, do CP, que aplica a mesma pena cominada à falsificação. Ainda que o réu tenha confessado o crime, se a pena-base foi fixada no mínimo cominado não há como fazer incidir qualquer redução para aquém do mínimo. Óbice da Súmula nº 231 do STJ. A imposição da pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. Se a pena privativa de liberdade foi estabelecida no mínimo cominado e não há, na sentença, fundamentação específica e suficiente para justificar a pena de multa fixada acima do mínimo legal, esta há que ser reduzida. Recursos dos réus parcialmente providos. Recursos visando à restituição de veículos utilizados para a prática do tráfico improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. MERCANCIA DE COCAÍNA E MACONHA EM LARGA ESCALA. REGIME FECHADO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO POR CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO COMINADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR R...
EMBARGOS DE TERCEIRO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - NÃO APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NA INICIAL - PRECLUSÃO - IMÓVEL PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE DIREITOS PRÓPRIOS DO POSSUIDOR - OCUPAÇÃO - PRINCÍPIO DA ISONÔMIA -BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - DESCABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Na ação de embargos de terceiro, o rol de testemunhas deve ser entregue juntamente com a petição inicial, sob pena de preclusão. 2) - Sendo o imóvel público, não há que se falar em posse, decorrendo o poder de fato sobre ele exercido mera detenção tolerada pela Administração Pública, que não enseja a extensão dos efeitos possessórios, como a proteção por interditos e a retenção por benfeitorias. 3) - Para ocupação de área pública é necessário autorização do Poder Público, devendo haver prévia desafetação da área por lei e posterior processo licitatório para sua alienação, garantindo a qualquer interessado a oportunidade de adquirir a área, sem qualquer favorecimento pessoal, em respeito ao princípio da igualdade (art.5°, caput, Constituição Federal).4) - Em se tratando de indenização por benfeitoria realizadas no imóvel, direito reconhecido somente a quem é possuidor, dele não dispõe o mero detentor, a teor do artigo 1.219 do Código Civil.5) - Deferida a gratuidade de justiça, a condenação em honorários advocatícios deve ter sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05(cinco) anos, após o qual restará prescrita a obrigação, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 1.060/50.6) - Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar rejeitada.
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EMBARGOS DE TERCEIRO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - NÃO APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NA INICIAL - PRECLUSÃO - IMÓVEL PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE DIREITOS PRÓPRIOS DO POSSUIDOR - OCUPAÇÃO - PRINCÍPIO DA ISONÔMIA -BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - DESCABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Na ação de embargos de terceiro, o rol de testemunhas deve ser entregue juntamente com a petição inicial, sob pena de preclusão. 2) - Sendo o imóvel público, não há que se falar em posse, decorrendo o poder de fato sobre ele exer...
EMBARGOS DE TERCEIRO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - NÃO APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NA INICIAL - PRECLUSÃO - IMÓVEL PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE DIREITOS PRÓPRIOS DO POSSUIDOR - OCUPAÇÃO - PRINCÍPIO DA ISONÔMIA -BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - DESCABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Na ação de embargos de terceiro, o rol de testemunhas deve ser entregue juntamente com a petição inicial, sob pena de preclusão. Precedentes do STJ.2) - Sendo o imóvel público, não há que se falar em posse, decorrendo o poder de fato sobre ele exercido mera detenção tolerada pela Administração Pública, que não enseja a extensão dos efeitos possessórios, como a proteção por interditos e a retenção por benfeitorias. 3) - Para ocupação de área pública é necessário autorização do Poder Público, devendo haver prévia desafetação da área por lei e posterior processo licitatório para sua alienação, garantindo a qualquer interessado a oportunidade de adquirir a área, sem qualquer favorecimento pessoal, em respeito ao princípio da igualdade (art.5°, caput, Constituição Federal).4) - Em se tratando de indenização por benfeitoria realizadas no imóvel, direito reconhecido somente a quem é possuidor, dele não dispõe o mero detentor, a teor do artigo 1.219 do Código Civil.5) - Deferida a gratuidade de justiça, a condenação em custas e honorários advocatícios deve ter sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05(cinco) anos, após o qual restará prescrita a obrigação, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 1.060/50.6) - Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar rejeitada.
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EMBARGOS DE TERCEIRO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - NÃO APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NA INICIAL - PRECLUSÃO - IMÓVEL PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE DIREITOS PRÓPRIOS DO POSSUIDOR - OCUPAÇÃO - PRINCÍPIO DA ISONÔMIA -BENFEITORIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - DESCABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Na ação de embargos de terceiro, o rol de testemunhas deve ser entregue juntamente com a petição inicial, sob pena de preclusão. Precedentes do STJ.2) - Sendo o imóvel público, não há que se falar em posse, decorrendo o poder de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. SUPRIMENTO DE VÍCIO INTEGRATIVO. SUBSISTÊNCIA DE PREMISSAS OUTRAS DO JULGAMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. DEFESA DE IMPENHORABILIDADE PRÓPRIA DE PESSOA FÍSICA QUE TITULA DIREITO REAL SOBRE O BEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA UTILIZAÇÃO HÍBRIDA DO IMÓVEL. PARCIAL PROVIMENTO. RESULTADO INALTERADO. 1. O recurso de embargos de declaração possui escopo integrativo de sanar eventuais vícios entre aqueles elencados no art. 535 do CPC, em vista de ser aperfeiçoada a prestação jurisdicional. Dessa forma, o suprimento de vício integrativo, ainda que acarrete o provimento dos embargos declaratórios, não importa necessariamente a alteração do resultado do julgamento, o qual pode ser mantido no caso de subsistirem outras premissas lógicas imunes à alteração da fundamentação.2. A evolução da jurisprudência da e. Corte Superior que afasta a penhora de imóvel dado em garantia à dívida contraída por pessoa jurídica deu-se a partir de hipóteses em que bem de propriedade de pessoa física e utilizado simultaneamente como moradia e estabelecimento de empresa familiar é dado em garantia de dívida que não aproveita o núcleo familiar. Precedentes do e. STJ.3. Acaso o imóvel objeto da penhora seja da propriedade de pessoa jurídica, não é dado sustentar a defesa amparada na condição de bem de família. Precedente (TRF/3. AI 37928 MS 2009.03.00.037928-2. 1ª Turma. Relator DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO. Julgamento 10/05/2011).4. A caracterização de um empreendimento empresarial como familiar para efeito de amparar a extensão social da norma da impenhorabilidade do bem de família quando dado em garantia à dívida de pessoa jurídica não se esgota no fato de os sócios serem integrantes de um núcleo familiar, devendo perpassar, necessariamente, pelo exercício da empresa em situação própria de pequenos negócios voltados à mantença da família.5. Não retratada a imprescindível confusão entre família e empresa quanto à utilização do imóvel, mostra-se distante a premissa essencial à aplicação do entendimento jurisprudencial de proteção à impenhorabilidade.6. A detenção ou, inclusive, a posse precária, oriundas da tolerância por parte da sociedade empresária proprietária, não dão azo à proteção da impenhorabilidade de bens, a qual evidentemente destina-se ao direito de propriedade. 7. Para que a sociedade limitada transmita seus bens em decorrência da sua extinção, é imperativa a observância do procedimento de liquidação, não bastando, para este ensejo, o ato de dissolução. A liquidação, portanto, é conduzida com a finalidade de alcançar dois objetivos básicos, a saber, a realização do ativo e a satisfação do passivo com o pagamento de todos os seus credores, de sorte que apenas quando feitos os pagamentos aos credores adentra-se na fase da partilha ao acervo líquido da sociedade entre os seus sócios, evidentemente acaso exista ativo maior que o passivo.8. Dentro do procedimento de liquidação, é feito, antes da partilha, o pagamento dos credores, de tal modo que - não demonstrado o pagamento do passivo - não é dado chancelar a tese da ocorrência da partilha e, tão logo, da transmissão de ativo da sociedade a seus sócios. 9. Não sendo os postulantes titulares da propriedade, tampouco de direito real algum relativo ao bem imóvel (ausência de registro no fólio real de quaisquer desses direitos), conclui-se que a realidade jurídica de detenção ou de posse não autoriza o pleito de nulidade da penhora em razão de a impenhorabilidade do bem (bem de família) remeter-se à esfera de propriedade do bem.10. Embargos de declaração conhecidos a que se dá parcial provimento. Resultado inalterado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. SUPRIMENTO DE VÍCIO INTEGRATIVO. SUBSISTÊNCIA DE PREMISSAS OUTRAS DO JULGAMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. DEFESA DE IMPENHORABILIDADE PRÓPRIA DE PESSOA FÍSICA QUE TITULA DIREITO REAL SOBRE O BEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA UTILIZAÇÃO HÍBRIDA DO IMÓVEL. PARCIAL PROVIMENTO. RESULTADO INALTERADO. 1. O recurso de embargos de declaração possui escopo integrativo de sanar eventuais vícios entre aqueles elencados no art. 535 do CPC, em vista de ser aperfeiçoada a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, LAD. REDUÇÃO. CRITÉRIOS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório (pericial e oral), produzido e corroborado sob o crivo do contraditório, estabelece a certeza inequívoca a respeito da materialidade e autoria do crime de tráfico.Mantém-se a redução determinada pelo art. 33, § 4º, da LAD, na fração de 1/2, inobstante o réu se dedique à atividade criminosa, e por este mesmo motivo.O c. STF declarou a inconstitucionalidade do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. Para se fixar o regime prisional, deve-se observar regramento do art. 33 do CP.Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de tráfico, desde que preenchidos os pressupostos exigidos no art. 44 do CP. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, LAD. REDUÇÃO. CRITÉRIOS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório (pericial e oral), produzido e corroborado sob o crivo do contraditório, estabelece a certeza inequívoca a respeito da materialidade e autoria do crime de tráfico.Mantém-se a redução determinada pelo art. 33, § 4º, da LAD, na fração de 1/2, inobstante o réu se dedique à atividade criminosa, e por este mesmo motivo.O c. STF declarou a inc...
AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.01.A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02.Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. A ausência dos pressupostos acarreta a rejeição do pleito.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.01.A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02.Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusã...
PENAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III e 7º, inciso I, da Lei 11340/06, porque desferiu socos na companheira, causando lesões corporais.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente corroborado por outros elementos de convicção, tais como o laudo de exame de corpo de delito atestando a existência de lesões leves.3 Não se reconhece legítima defesa se os meios usados para repelir a agressão são imoderados e claramente desproporcionais, considerando a compleição física dos oponentes.4 Não há indenização por danos morais quando o pedido não consta da denúncia nem há manifestação da vítima, afastando o contraditório e a ampla defesa.5 A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é expressamente vedada nos crimes praticados com violência contra mulher no ambiente doméstico e familiar.6 Apelações desprovidas.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III e 7º, inciso I, da Lei 11340/06, porque desferiu socos na companheira, causando lesões corporais.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente corroborado por outros elementos de convicção, tais como o laudo de exame de corpo de delito ate...