MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DA URV. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ÍNDICE DE 11,98%. RUBRICA DESTACADA NO CONTRACHEQUE. RESOLUÇÃO N. 192/2002 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98% AOS VENCIMENTOS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO DA LESÃO MÊS A MÊS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. MÉRITO DA QUESTÃO. INOCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. NATUREZA DIVERSA DE REAJUSTE OU AUMENTO SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS E NÃO EXTIRPAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Não há falar em prescrição de fundo de direito, pois a suposta ilegalidade do não pagamento do reajuste de 11,98% constitui prestação de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, isto é, ocorre sim a prescrição, todavia, não do direito em si, mas das parcelas vencidas há mais de 5 anos antes do ajuizamento da ação, conforme prazo prescricional descrito no referido Decreto n. 20.910/32, mais especificamente em seus artigos 1º e 2º.2. Não há falar em inadequação da via eleita em decorrência de necessidade de dilação probatória, porquanto as provas acostadas aos autos juntamente com a inicial do writ, constituem elementos suficientes para se aferir e analisar o cerne da questão.3. O índice de 11,98% refere-se à recomposição salarial e não possui natureza de aumento ou reajuste salarial, razão pela qual não pode ele ser suprimido dos vencimentos dos servidores.4. Não há ilegalidade na Resolução n. 192 de 4 de dezembro de 2002 que determinou a incorporação do índice de 11,98% aos vencimentos dos servidores da Câmara Distrital, que anteriormente era pago como rubrica autônoma em seus contracheques.5. Não se pode olvidar que a vedação à irredutibilidade salarial, descrita na nossa Carta Magna refere-se a impossibilidade de redução nominal de vencimentos e não ao direito de permanecer o índice como parcela destacada. 6. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DA URV. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ÍNDICE DE 11,98%. RUBRICA DESTACADA NO CONTRACHEQUE. RESOLUÇÃO N. 192/2002 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98% AOS VENCIMENTOS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO DA LESÃO MÊS A MÊS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. MÉRITO DA QUESTÃO. INOCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. NATUREZA DIVER...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESTRIÇÃO LABORATIVA E INCAPACITAÇÃO PARCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91. ASPECTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E PROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO, INCAPACIDADE PERMANENTE. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI Nº 11.960/09. AÇÃO AJUIZADA APÓS A SUA VIGÊNCIA. APLICABILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. IMPERIOSIDADE. 1. Ainda sobeja vigorante no sistema processual a regra segundo a qual as sentenças que condenam a Fazenda Pública estão sujeitas a reexame necessário, emergindo dessa premissa que as situações que encerram a elisão dessa previsão consubstanciam exceções, devendo ser interpretadas restritivamente, donde deriva a apreensão de que somente a condenação em valor certo não excedente a 60 salários mínimos ou quando o direito controvertido também esteja delimitado de forma precisa dentro desse patamar legitimam a alforria do julgado singular de reexame necessário, não compreendendo a elisão a sentença ilíquida e a assimilação do valor da causa como apto a legitimar a apuração da expressão do direito vindicado (CPC, art. 475, § 2º). 2. A ação acidentária, ante a natureza do direito que encarta, o qual tem gênese constitucional e reveste-se de nítido conteúdo social, oferece ensejo a atuação jurisdicional revestida de pragmatismo, legitimando que o benefício previdenciário seja moldado de acordo com a previsão legislativa e aferido em ponderação com a deficiência processual inerente à condição ostentada pelo segurado e com as dificuldades probatórias inerentes a essa circunstância. 3. Emergindo do acervo probatório elementos que conferem lastro à aferição da origem etiológica das lesões que afligem o segurado e afetam sua capacidade laborativa, resplandecendo que são originárias do seu labor, assiste-lhe o direito de fruir do auxílio-doença até que o benefício seja convolado em invalidez permanente, resultando que, em tendo sido suspenso o pagamento do benefício, deve-lhe ser assegurado o restabelecimento do pagamento e a percepção das parcelas vencidas. 4. Conquanto o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade parcial do segurado para o trabalho, o resultado deve ser ponderado de conformidade com o contexto social, econômico, profissional e cultural em que está inserido o obreiro, ensejando que, emergindo da ponderação a aferição de que efetivamente não ostenta condições de ser readaptado ante a idade que ostenta, as limitações laborais que apresenta e da inaptidão para desempenho de outras atividades além daquelas inerentes à sua ocupação habitual, seja aposentado como expressão da modulação conferida à matéria pelo artigo 42 da Lei nº 8.213/91.4. Aviada a pretensão após a vigência Lei nº 11.960/09, que ditara nova redação ao artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, modulando os juros incidentes sobre os débitos da Fazenda Pública e fixando que, independentemente da sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, os acessórios moratórios que devem incrementar as parcelas vencidas devidas ao segurado devem sujeitar-se à regulação dela derivada.6. Apelação conhecida. Sentença sujeitada a reexame necessário. Remessa e apelo voluntário parcialmente providos. Unânime
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESTRIÇÃO LABORATIVA E INCAPACITAÇÃO PARCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91. ASPECTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E PROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO, INCAPACIDADE PERMANENTE. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEI Nº 11.960/09. AÇÃO AJUIZADA APÓS A SUA VIGÊNCIA. APLICABILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. IMPERIOSIDADE. 1. Ainda sobeja vigorante no sistema processual a regra segundo a qual as sentenças que condenam a Fazenda Pública estão sujeitas a reexame necessário, emergindo de...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ESBULHO. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.1. A legitimidade processual não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas nos elementos da lide. 2. A ação de reintegração de posse é via adequada para o exercício da pretensão de retomada da posse pelo proprietário do imóvel.3. Comprovado o esbulho de salas de depósito de propriedade dos autores, procede o pleito de reintegração de posse a fim de extirpar a sua ocupação ilícita por parte do réu.4. A existência de discrepâncias entre as alegações das partes não é suficiente para caracterizar litigância de má-fé, pois são inerentes aos processos litigiosos. A sua caracterização pressupõe prova cabal da existência de intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos, não constatada no processo em exame.5. Se o exercício da pretensão de reintegração de posse foi realizado dentro dos limites razoáveis, não há que se falar em abuso do direito de ação.6. Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ESBULHO. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.1. A legitimidade processual não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas nos elementos da lide. 2. A ação de reintegração de posse é via adequada para o exercício da pretensão de retomada da posse pelo proprietário do imóvel.3. Comprovado o esbulho de salas de depósito de propriedade dos autores, procede o pleito de reintegração de posse a fim de extirpar a sua ocupação ilícita...
DIREITO COMERCIAL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA. EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIMENTO. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. SUBSCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO DE ORIGEM. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES. 1. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial quando o Juízo de origem, dentro da margem de discricionariedade que lhe é própria, decide, de forma fundamentada, pela suficiência dos elementos probatórios já acostados aos autos. 2. A recorrente BRASIL TELECOM S/A assumiu o controle acionário da empresa TELEBRASÍLIA, ou seja, é sucessora da empresa inicialmente contratada pela parte autora, de forma que é evidente sua legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual.3. O direito à complementação de ações (subscrição e dividendos) é de natureza pessoal porque decorre de cumprimento de contrato (Precedente STJ); prescrevendo nos prazos do art.177 do CC/16 (20 anos) ou do art. 205 do CC/02 (10 anos). Inaplicável, pois, o prazo trienal da Lei das Sociedades por Ações (L.6.404/76 287 II g) por não tratar de acionista.4. Tem o consumidor direito à complementação das ações e aos dividendos decorrentes das novas ações que não foram disponibilizados no momento devido, baseado no valor patrimonial na data da integralização do capital (Súmula 371 do c. STJ) se a subscrição das ações pela TELEBRASÍLIA não ocorreu imediatamente, na forma do contrato de participação.5. Não há necessidade premente de liquidação por artigos ou por arbitramento, o que poderá ser determinado pelo Juízo de origem, no momento da efetiva liquidação. Da mesma forma, não há razão para alteração de data da conversão das ações, quando a contratação e integralização ocorreram entre 1994 e 1995.6. Agravo retido e recurso de apelação conhecidos, mas desprovidos.
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DIREITO COMERCIAL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA. EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIMENTO. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. SUBSCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO DE ORIGEM. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES. 1. Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial quando o Juízo de origem, dentro da margem de discricionariedade que lhe é própria,...
REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo a internação em UTI de nosocômio público ou particular, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal.3. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.4. Inexiste violação aos princípios da isonomia e impessoalidade, quando devidamente comprovado ser especial a situação do jurisdicionado, necessitando de internação para o tratamento de sua saúde.5. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. ISONOMIA. IMPESSOALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana.2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta corte, é assegurado ao cidadão o direito líquido e certo de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo a internação em UTI de nosocômio público ou particular, em obediência...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REPORTAGEM. FATOS INVERÍDICOS. DANOS MORAIS. DIREITO DE RESPOSTA. QUANTUM. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, mormente quando lhe restar perplexidade, ante os elementos constantes dos autos, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. Havendo nos autos a perfeita harmonia com os princípios informadores do processo, como o que se estampa no art. 131 do citado diploma processual, que dispõe sobre a livre apreciação das provas pelo Juiz, na modalidade de persuasão racional, pode este indeferir pedido de produção de prova. A liberdade de informação, deve ser submetida aos limites da licitude, precisando ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional. Os fatos podem ser veiculados se traduzirem fielmente o direito de informar sobre um acontecimento.Ultrapassados os limites legais e constitucionais do direito de expressão, decorrente da imputação de um fato lesivo à honra e à reputação da vítima, ante a divulgação de notícia de um fato inverídico, o dever de indenizar se impõe. Dispõe o art. 5º, V, da CF que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.Na fixação de danos morais, o magistrado deve utilizar-se dos critérios da prudência e do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado representa um valor simbólico que tem por escopo não o pagamento do ultraje, mas a compensação moral, a reparação Satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido (TJPR - 1ª turma cível - Apc nº 19.411-2 - Rel. Oto Luiz Sponholz).Recurso da autora parcialmente provido, e recurso do réu não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REPORTAGEM. FATOS INVERÍDICOS. DANOS MORAIS. DIREITO DE RESPOSTA. QUANTUM. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, mormente quando lhe restar perplexidade, ante os elementos constantes dos autos, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. Havendo nos autos a perfeita harmonia com os princípios informadores do processo, como o que se estampa no art. 131 do citado diploma proces...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO LOTE. PRELIMINARES REJEITADAS. BEM PÚBLICO. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA. IMPERTINÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Detém interesse processual a pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta que pleiteia a rescisão de contrato de concessão de uso e a reintegração na posse do bem imóvel, mesmo que este seja objeto de regularização, visto que esta reflete tão-somente mera expectativa de direito e ainda não foi concluída. Ademais, o mero processo de regularização não infirma o direito de propriedade ainda vigente.2 - Não há inépcia da petição inicial se os fatos foram devidamente narrados, proporcionando o exercício do direito de defesa.3 - Constatando-se que foram exauridos todos os meios disponíveis para a localização dos Réus, rejeita-se a preliminar de nulidade da citação por edital, suscitada sob tal argumento.4 - Esta Corte de Justiça possui posicionamento no sentido de que é desnecessária a citação de todos os ocupantes do imóvel reclamado em Ação de Reintegração de posse, principalmente diante do fato da impossibilidade de individuar os ocupantes.5 - Embora a TERRACAP possua personalidade jurídica de direito privado, este Tribunal já decidiu que os seus bens são públicos.6 - O descumprimento de cláusulas do contrato de concessão de uso, em razão do parcelamento ilegal de área pública, bem como o decurso do prazo do contrato, ensejam a sua rescisão e a reintegração da proprietária na sua posse.7 - O patrocínio da causa pela Curadoria de Ausentes da Defensoria Pública não enseja, por si só, a gratuidade judiciária, submetendo-se as partes ao princípio da sucumbência.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO LOTE. PRELIMINARES REJEITADAS. BEM PÚBLICO. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA. IMPERTINÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Detém interesse processual a pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta que pleiteia a rescisão de cont...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMOÇÃO. PERÍODO ELEITORAL. ARTIGO 73, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº 9.504/97.Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, conforme disposto no art. 273 do Código de Processo Civil. Dessa forma, por prova inequívoca entende-se a prova suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado e por verossimilhança, a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no periculum in mora. São esses os requisitos para a antecipação da tutela. O deferimento da pretensão recursal, em antecipação de tutela, pressupõe, portanto, a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano que não comporte reparação. Quando a negativa de remoção de servidor se dá com base na Lei Federal nº 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.191/09, as quais vedam aos agentes públicos realizar remoção em ano eleitoral, prevalece a presunção juris tantum de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos, mostrando-se ausente a prova inequívoca. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMOÇÃO. PERÍODO ELEITORAL. ARTIGO 73, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº 9.504/97.Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV. RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS NO ÍNDICE DE 11,98%. RESOLUÇÃO Nº 192/2002 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ATO ILEGAL OU ABUSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE VER REPOSTO O ÍNDICE DE 11,98% COMO PARCELA DESTACADA NO CONTRACHEQUE. RESOLUÇÃO QUE DETERMINOU A INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SEGURANÇA DENEGADA.1. Nas hipóteses de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, a teor do verbete nº 85 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Os fundamentos delineados na inicial e a documentação que a acompanha se mostram suficientes a demonstrar a sustentada ilegalidade no ato, não havendo falar-se em necessidade de dilação probatória.3. O índice de 11,98% não se constitui em parcela de aumento ou de reajuste de vencimentos, mas sim de reposição salarial, de recomposição dos vencimentos que os servidores públicos percebiam na ocasião da conversão dos cruzeiros reais para URV, razão pela qual o índice de 11,98% não é passível de ser absorvido ou compensado por planos de carreira ou de cargos e salários, haja vista que estes possuem natureza de reajuste, de aumento salarial, que não tem o condão de corrigir a perda estipendial ocorrida com a conversão do cruzeiro real para a URV.4. Não há ilegalidade no ato do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, consistente na Resolução nº 192/2002, que determinou a incorporação do índice de 11,98% aos vencimentos dos servidores daquela Casa, deixando o mesmo de figurar como rubrica própria em seus contracheques, uma vez que não houve ofensa ao preconizado no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, que trata da irredutibilidade dos vencimentos, não havendo falar-se em direito de voltar a receber referido índice como parcela autônoma, sob pena de bis in idem, uma vez que a diferença de 11,98% já integra seus vencimentos desde o ano de 2003.5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV. RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS NO ÍNDICE DE 11,98%. RESOLUÇÃO Nº 192/2002 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ATO ILEGAL OU ABUSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE VER REPOSTO O ÍNDICE DE 11,98% COMO PARCELA DESTACADA NO CONTRACHEQUE. RESOLUÇÃO QUE DETERMINOU A INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SEGURANÇA DENEGADA.1. Nas hipóteses de pedid...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO ANTECIPADA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Se a parte autora sustenta na inicial que seu benefício previdenciário foi corrigido de forma incorreta pela aplicação das disposições do regulamento vigente à época de sua concessão e, em sede recursal, inova aduzindo que a suplementação de aposentadoria foi reduzida pela não aplicação do benefício hipotético do INSS, não se pode conhecer do novo argumento, devendo, portanto, ser decotado, ante a vedação contida no art. 517 do CPC.2. A negativa de seguimento ao recurso com fundamento no art. 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade ao Relator. Preliminar de não conhecimento rejeitada.3. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.4. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de suplementação de aposentadoria, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios.5. Quando há concessão do benefício de suplementação de aposentadoria antecipada, aplica-se um fator redutor, o qual é calculado levando em consideração as condições de idade e de tempo de contribuição, consoante o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Regulamento da entidade de previdência privada, não podendo ser garantido o benefício mínimo de 10% (dez por cento) sobre o salário-real-de-benefício.6. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO ANTECIPADA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Se a parte autora sustenta na inicial que seu benefício previdenciário foi corrigido...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a...
DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato firmado e da regulação que vigorava à época da sua formalização, a aferição da legalidade e legitimidade da fórmula de subscrição das ações compulsoriamente integralizadas pelo contratante de serviços de telefonia consubstancia matéria exclusivamente de direito por depender tão-somente do enquadramento do avençado com lastro em normatização subalterna ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A Brasil Telecom S/A, na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, empresa com a qual fora celebrado o contrato de participação financeira como condição para a contratação de serviços de telefonia, ficara, por força de imperativo legal, jungida à obrigação de responder pelas obrigações contratualmente assumidas pela sucedida, revestindo-se, portanto, de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação que tem lastro subjacente o contrato e as obrigações dele originárias, não afetando sua legitimação eventual ressalva inscrita no contrato que regulara a assunção do controle da sucedida. 3. Estando o objeto da ação enliçado à complementação das ações que, devidamente integralizadas, não foram subscritas de forma contemporânea, redundando na emissão de quantitativo inferior ao capital integralizado, a parte autora, quanto ao que lhe seria devido e não lhe fora dispensado, ainda não detém a condição de acionista, elidindo a aplicação do prazo prescricional regulado pela Lei das Sociedades Anônimas, e ensejando que, em sendo o direito invocado de natureza pessoal, a ação destinada à sua perseguição, não contando com regulação específica, sujeite-se ao prazo prescricional ordinariamente fixado, ou seja, 20 (vinte) anos, sob a égide do antigo Código Civil (art. 177), e 10 (dez) anos, sob a incidência da nova Codificação Civil (art. 205).4. O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava à época, qualificava condição para a contratação dos serviços de telefonia, e, redundando na compulsória integralização de ações destacadas do capital da operadora de telefonia como forma de participação do plano de incremento e expansão dos serviços de telefonia no país, encobria a relação de consumo que ensejara sua formalização, não havendo como deixá-lo desprovido da natureza de relação de consumo. 5. A fórmula que emergia da normatização que regulava o contrato de participação financeira autorizava que, conquanto efetuada a integralização das ações, a companhia de telefônica promovesse a subscrição somente no prazo de até 12 (doze) meses da captação, o que, ante a desvalorização do capital imobilizado pelo fenômeno da inflação e, em contrapartida, a valorização das ações, determinava que o quantitativo assegurado ao contratante não refletia o capital que integralizara, sendo-lhe devida, portanto, a diferença decorrente da sistemática utilizada como forma de restabelecimento do equilíbrio contratual e prevenção do enriquecimento sem causa da companhia. 6. A forma de ser assegurada a perfeita conformação do capital investido - integralizado - com o número de ações que representava - ações subscritas - no momento da integralização, é a consideração do capital imobilizado e o quantitativo de ações que alcançava no mês em que se verificara a integralização, observando-se, para tanto, o estampado no balancete da companhia pertinente ao respectivo mês, levando-se em conta, em se tratando de pagamento parcelado do investimento, a data em que se verificara o primeiro desembolso como demarcação da data da integralização (STJ, Súmula 371). 7. Apurado o quantitativo de ações correspondente ao capital efetivamente integralizado, deve ser incrementado, a partir da data da mensuração, com os dividendos e bonificações distribuídos pela companhia, que, de seu turno, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora legais por não terem sido destinados no momento em que eram devidos. 8. Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1. Emergindo incontroversos os fatos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA.No que concerne a causa de pedir, nosso Direito Processual Civil adotou a Teoria da Substanciação, ao exigir que na fundamentação se compreendam a causa remota (o fato gerador do direito pretendido) e a causa próxima (os fundamentos jurídicos do pedido). O fundamento jurídico do pedido consubstancia os efeitos jurídicos pretendidos pelo autor. Esclareça-se que não se trata de exigir que mencione o exato dispositivo legal em que se apóia o pedido. É até conveniente que o faça, mas não é obrigatório tal procedimento, pois iura novit curia (o juiz sabe o direito).A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. é analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado e, ainda, pela adequação da via eleita.Para retomada do imóvel pelo locador de imóvel não residencial, fundada no art. 57 da Lei do Inquilinato - Denúncia Vazia -, exige-se apenas a notificação por escrito, concedendo-se ao locatário o prazo de trinta dias para desocupação, sendo despicienda qualquer discussão acerca dos motivos que ensejam a resolução contratual.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA.No que concerne a causa de pedir, nosso Direito Processual Civil adotou a Teoria da Substanciação, ao exigir que na fundamentação se compreendam a causa remota (o fato gerador do direito pretendido) e a causa próxima (os fundamentos jurídicos do pedido). O fundamento jurídico do pedido consubstancia os efeitos jurídicos pretendidos pelo autor. Esclareça-se que não se trata de exigir que mencione o exato...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSS. PERÍCIAS MÉDICAS. DIVERGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO. Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos) e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Apesar de a decisão impugnada não assumir, evidentemente, contornos de definitividade, entende a doutrina que há de se revestir de forte grau de probabilidade, mais consistente do que a simples fumaça do bom direito, ou a aparência de ser bom o direito tutelado, autorizadores da tutela meramente cautelar. Faltante o primeiro requisito, estatuído no caput, do art. 273, não mais se autoriza qualquer medida antecipatória. Havendo contrariedade entre os laudos apresentados pelas partes, é de prevalecer aqueles produzidos pelos peritos do INSS, ao menos em sede de agravo de instrumento, uma vez militar em favor destes últimos a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativosNão se vislumbrando a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, que está a demandar dilação probatória, tendo em vista a existência de conflito entre as conclusões da perícia elaborada pelos médicos do INSS e aquele que acompanhou a inicial, formulado por médico particular da recorrida, forçosa a reforma da decisão agravada.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSS. PERÍCIAS MÉDICAS. DIVERGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO. Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos) e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PERDIMENTO DE BEM. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não prospera o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso pessoal de substância entorpecente, pois restou caracterizado nos autos que a droga apreendida se destinava à difusão ilícita, tendo em vista o depoimento de policiais e as interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo a quo.2. A fixação da pena de multa deve levar em consideração, além das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, os demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduziram o juiz à cominação da pena definitiva. Dessa forma, deve incidir, in casu, a redução da pena pecuniária em 2/3 (dois terços), em razão da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.3. Declarada a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, é possível o reexame do tema (anteriormente apreciado em habeas corpus por esta Corte) à luz dos requisitos legais.4. Na espécie, o réu não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis e a natureza e quantidade da droga apreendida (173,78g de massa líquida de maconha) também não desfavorecem o réu. Dessa forma, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.5. Para que ocorra o perdimento de bens há que haver um nexo etiológico entre o delito e o objeto empregado para a sua prática, não bastando, para tanto, a simples utilização da coisa, devendo-se verificar o seu vínculo efetivo com o tráfico de substância entorpecente. No caso dos autos, não há provas robustas que indiquem que o bem era utilizado de forma não eventual para fins de difusão da droga.6. Recurso de apelação do réu conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que o condenou pela prática do crime de tráfico de drogas, reduzir a pena pecuniária para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, e para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PERDIMENTO DE BEM. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não prospera o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso pessoal de substância entorpecente, pois restou caracterizado nos autos que a droga apreendida se...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE ENTROU EM PRESÍDIO, TRAZENDO CONSIGO, NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL, UMA PORÇÃO DA DROGA CONHECIDA COMO MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 52,30G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. A paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que, presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas no interior de estabelecimento prisional, permaneceu presa durante a instrução criminal e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a sua segregação cautelar, diante da vedação à concessão de liberdade provisória, estabelecida no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.2. Ordem denegada para manter a decisão proferida na sentença que indeferiu à paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE ENTROU EM PRESÍDIO, TRAZENDO CONSIGO, NO INTERIOR DE SUA CAVIDADE VAGINAL, UMA PORÇÃO DA DROGA CONHECIDA COMO MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 52,30G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEG...
CONDIÇÕES DA AÇÃO. SATISFAÇÃO. DÉBITO DE BAIXA EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOB O PRISMA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE ECONÔMICO APTO A ENSEJAR SEU PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a pretensão e satisfazendo as condições da ação e os pressupostos processuais, não se afigura viável e legítimo, ante a inexistência de previsão legal autorizando essa apreensão, ser-lhe colocado termo sob o prisma de que a expressão material do direito invocado não suplanta os custos da movimentação do ritual procedimental destinado a viabilizar sua satisfação, à medida que, se a prestação jurisdicional é o único instrumento, observado o encadeamento procedimental ordenado como tradução do devido processo legal, apto à obtenção da satisfação do direito invocado quando não resolvido espontaneamente e estabelecido dissenso sobre sua materialização, pois a ninguém é dado exercer diretamente as próprias razões (CF, art. 5º LIV), é impassível de ser-lhe vedado curso com lastro na sua expressão material. 2. Afigurando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, resultando na apreensão de que o instrumento manejado é útil, indispensável e adequado para a obtenção da prestação judicial perseguida, o interesse de agir da parte que invoca a tutela jurisdicional ressoa irreversível, determinando o processamento da pretensão, não traduzindo a expressão pecuniária do direito material invocado parâmetro para a qualificação do interesse de agir juridicamente tutelado, que resplandece como simples manifestação do princípio de que a ninguém é permitido exercitar pessoalmente as próprias razões, não podendo o princípio da inafastabilidade da jurisdição ser pautado de conformidade com a expressão pecuniária do direito material invocado (CF, art. 5º, XXXV). 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO. SATISFAÇÃO. DÉBITO DE BAIXA EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOB O PRISMA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE ECONÔMICO APTO A ENSEJAR SEU PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a pretensão e satisfazendo as condições da ação e os pressupostos processuais, não se afigura viável e legítimo, ante a inexistência de previsão legal autorizando essa apreensão, ser-lhe colocado termo sob o prisma de que a expressão material do direito invocado não suplanta os custos da movimentação do ritual...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. DIREITO LIQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. POSSE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. ORDEM DENEGADA.Inadmissível a preliminar de carência de ação, pautada na ausência de direito líquido e certo, matéria relativa ao mérito da impetração.Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional invocada, concorre a possibilidade jurídica do pedido.A jurisprudência é uníssona no sentido de que a comprovação da escolaridade deve ocorrer por ocasião da posse. Não há ilegalidade no ato que obsta a posse de candidata que não comprova o preenchimento de requisito editalício para investidura no cargo para o qual foi nomeada. Entendimento contrário afrontaria o princípio da isonomia, pois estaria privilegiando a impetrante em detrimento aos demais candidatos, que tiveram que atender aos ditames do edital para tomar posse. Inexistente, pois, o alegado direito líquido e certo.Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. DIREITO LIQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. POSSE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. ORDEM DENEGADA.Inadmissível a preliminar de carência de ação, pautada na ausência de direito líquido e certo, matéria relativa ao mérito da impetração.Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional invocada,...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LIQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO. REJEIÇÃO. MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. POSSE. REQUISITOS EDITALÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.Inadmissível a preliminar de falta de interesse de agir, quando o fundamento utilizado para tanto permeia a própria existência, ou não, do direito líquido e certo, matéria relativa ao mérito da impetração.A jurisprudência é uníssona no sentido de que a comprovação da escolaridade deve ocorrer por ocasião da posse. Esse entendimento, no entanto, não socorre a impetrante, por, na data limite para investir-se no cargo, ainda não concluíra o curso e não possuía diploma, requisito previsto no edital. Entendimento contrário afrontaria o princípio da isonomia, pois estaria privilegiando a impetrante em detrimento aos demais candidatos, que tiveram que atender aos ditames do edital para tomar posse. Inexistente, pois, o alegado direito líquido e certo.Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. DIREITO LIQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO. REJEIÇÃO. MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. POSSE. REQUISITOS EDITALÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.Inadmissível a preliminar de falta de interesse de agir, quando o fundamento utilizado para tanto permeia a própria existência, ou não, do direito líquido e certo, matéria relativa ao mérito da impetração.A jurisprudência é uníssona no sentido de que a comprovação da escolaridade deve ocorrer por ocas...